Resposta a Algumas Dúvidas

Se me enviarem as vossas dúvidas poderei fazer algumas publicações semelhantes a esta. Agradeço no entanto que as perguntas sejam o mais claras possíveis.
E se verificarem incorreções ou pretendam complementar as respostas estejam à vontade para o fazerem na caixa de comentários

 

Os QZP são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP para outros grupos para os quais tenham habilitação, sem ser àquele a que são opositores????
Sim. Quando um docente QZP concorre a outro grupo de recrutamento está também em concurso para esse grupo de recrutamento a todas as escolas do QZP de provimento.

 

Na aplicação, no ponto graduação do 2º grupo quando concorremos a mais do que um grupo aparece a ordem de graduação na 1º prioridade e depois a mesma deixa-nos escolher ou:” não pretendo concorrer na 1ª prioridade neste grupo ou 2. Qual devo selecionar?
Não consigo visualizar esta questão na aplicação, mas julgo que não podem evitar concorrer ao grupo de recrutamento em que se encontram providos.

 

De acordo com a manifestação de preferências somos colocados em que grupo em 1º lugar? Será que somos colocados em simultâneo de acordo com a ordem de preferência em ambos os grupos?
São colocados no grupo que manifestaram primeiro a ordem da graduação. No caso dos docentes QZP (1ª e 3ª prioridade) são obrigados a manifestar primeiro preferências pelo grupo de recrutamento em que se encontram providos. No caso dos docentes QA/QE (2ª prioridade) podem optar por qualquer grupo de recrutamento como primeira preferência.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/resposta-a-algumas-duvidas/

133 comentários

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    • prof qzp on 21 de Agosto de 2014 at 18:45
    • Responder

    Obrigada Arlindo 🙂

    • Maria on 21 de Agosto de 2014 at 18:50
    • Responder

    Arlindo
    Não tenho componente letiva na escola de colocação, tenho na de provimento (é longe).
    Concorro na 1a prioridade e também na 2ª prioridade? Estou a fazer confusão, porque aparece as 2 opções .

    • Paula pitarra on 21 de Agosto de 2014 at 19:01
    • Responder

    Boa tarde ! Precisava de saber se tenho de concorrer a alguma escola fora do meu QZP. Vinculei no CEE. Obrigada!

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 1:50
      • Responder

      Claro que não!
      Pode dar-se é por muito contente por estar no seu QZP de residência 🙂
      Boa sorte.

      • Rosário on 24 de Agosto de 2014 at 22:54
      • Responder

      Boa noite! Desculpem meter-me, as regras podem se ter alterado, mas, o ano passado uma colega estava nessas circunstâncias e tinha de concorrer pelo menos a uma escola de outro QZP, se não estou em erro; aliás como acontece com os outros QZPs. Desculpem se vim baralhar mas o “claro que não” assustou-me um bocadinho. 🙂 Mais a mais porque vejo “isto” tudo muito pouco claro. Sorte a todos! Cumprimentos

    • Maria on 21 de Agosto de 2014 at 19:03
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,
    Entrei no CEE no grupo 930, mas ainda não consegui entender se concorro so ao grupo de recrutamento ao qua vinculei ( 930) ou se concorro também ao grupo de provimento (100).
    Grata pela atençao

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 1:52
      • Responder

      Se vinculou no 930, o seu grupo de provimento é o 930 e não o 100. Não estará a fazer confusão?
      Se vinculou no 930 e tiver habilitação também para o 100, pode, como lê neste artigo do Arlindo, concorrer também a esse grupo.
      Boa sorte.

    • Correia on 21 de Agosto de 2014 at 19:09
    • Responder

    O seu grupo de provimento agora é o 930.

    • Ana on 21 de Agosto de 2014 at 19:13
    • Responder

    Também vinculei no CEE…mas posso concorrer a outro grupo de recrutamento, também? Obrigada.

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 1:53
      • Responder

      Leia o que o Arlindo escreveu… Está a fazer perguntas cuja resposta está no artigo que está a comentar…

    • maria on 21 de Agosto de 2014 at 19:16
    • Responder

    Arlindo
    Não tenho componente letiva na escola de colocação, tenho na de provimento (é longe).
    Concorro na 1a prioridade e também na 2ª prioridade? Estou a fazer confusão, porque aparece as 2 opções .
    Continuo sem saber se posso concorrer às duas prioridades 1ª e 2ª

      • Luís on 21 de Agosto de 2014 at 20:57
      • Responder

      maria, tb estou na mesma situação, o que me disseram da DGAE foi:
      4.1.1 Sim
      4.1.1.1 Sim
      4.1.3 1(um)
      4.2.1 Sim
      4.2.2 1(um)

      Depois só colocas escolas na 2.ª prioridade e nenhuma escola na 1.º prioridade… foi assim q me foi dito, acho estranho e tenho de ver se permite não lançar escolas na 1ª prioridade.

        • Luís on 21 de Agosto de 2014 at 21:12
        • Responder

        Pois, as indicações da DGAE não são permitidas, surge “Deve manifestar, no mínimo, uma preferência.”, sou obrigado a colocar pelo menos uma escola na primeira prioridade.
        Cá para mim, na 4.1.1 tenho de colocar Não

          • Silvia on 22 de Agosto de 2014 at 8:46

          Estando na mesma situação que a Maria, disseram-me da DGAE que teria de colocar:
          4.1.1.Não – de acordo com o quadro 2, do manual de instruções, não podemos concorrer a DACL.
          4.2.1.Sim.
          4.2.2. (um)

          • Silvia on 22 de Agosto de 2014 at 8:48

          Esqueci-me de dizer que fui colocada neste ano lectivo 2013/2014, na 2ªprioridade (DAR). Não sei se é o vosso caso….

          • Luís on 22 de Agosto de 2014 at 10:49

          Pois Silvia, hoje da DGAE tb já me dizem isso 4.1.1 é não! Eu ainda argumentei que ontem da DGAE duas pessoas me disseram que 4.1.1 era sim, ao que me disseram que posso não me ter explicado bem. Enfim! No manual surge:

          “Aos docentes indicados na aplicação IACL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido no campo 4.1.1 o valor “SIM”. Os docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente, na escola de colocação).”

          Aqui no fim diz claramente colocação, ao que a tipa me responde que é uma das situações e que não podem apresentar todas as situações.

          • Paula on 25 de Agosto de 2014 at 12:49

          Será que me podem ajudar. Não tenho componente letiva na escola de colocação, e a escola de provimento não me disse se tinha ou não horário. Em que prioridade concorro?

    • Maria Rita Morais Freitas on 21 de Agosto de 2014 at 19:19
    • Responder

    Olá, Arlindo. Sou QZP e no último concurso fui colocada a 12 de setembro num horário completo, mas temporário. Fiquei o ano todo na escola e sempre com componente letiva. A secretaria recebeu, em janeiro ou fevereiro, indicações que os professores na minha situação permaneciam na escola todo o ano. Agora tenho componente letiva e a escola informou-me que não necessito de concorrer. Mas já ouvi o contrário. Tentei o CAT mas ninguém me atendeu durante toda a tarde. O que devo fazer? E se tenho componente como é que vou concorrer em primeira prioridade?
    Obrigada, desde já.
    Rita

    1. Estou exatamente na mesma situação que a colega, com a diferença que sou QA, mas o diretor do agrupamento de colocação informou-me que tenho que concorrer na mesma a MI e o sindicato confirmou essa informação, embora não veja grande lógica em concorrer na 1ª prioridade e aceitar que não tenho componente letiva quando há horas de sobra para mim e outra colega!

        • Maria Rita Morais Freitas on 21 de Agosto de 2014 at 22:44
        • Responder

        Bom, amanhã vou à escola saber o que devo fazer. Eles indicaram na plataforma que eu tinha horário e disseram-me que não precisava de concorrer. Que confusão!

      • margarida on 21 de Agosto de 2014 at 22:50
      • Responder

      Estou na mesma situação. Fui hoje ao dgae e disseram que só quem ficou em horário anual é que pode ficar na escola. Os temporários são obrigados a concorrer, independentemente de terem componente letiva. 🙁

      1. Também obtive essa resposta via telefone da dgae, ou seja, os que ficaram em horário temporários teriam de ir a concurso.
        Pergunto é se, na validação da candidatura, a escola poderá repescar-nos se houver 6 ou mais horas?

    • Maria on 21 de Agosto de 2014 at 19:20
    • Responder

    Arlindo, é possível esclarecer-me um dúvida relativa à MI, nomeadamente à componente letiva nos termos dos art. 77 e 79 do ECD? Na candidatura aparece uma janela com várias horas, desde 14h a 22h. O que se deve escolher? No meu caso que já tenho 50 anos e possuo mais de 20 anos de serviço prestado quer no ensino particular, quer no público, antes e depois da profissionalização, deverei escolher 20H, ou as 22h? Agradeço o esclarecimento.
    Maria

    • quink on 21 de Agosto de 2014 at 19:26
    • Responder

    Arlindo, sou QZP e pretendia concorrer à mobilidade interna para me aproximar de casa, uma vez que com os novos quadros de zona fiquei muito longe, no entanto, na aplicação, assim que digo que não se me aplica o limite das seis horas (já que tenho lá horário) aquilo bloqueia e não me deixa fazer mais nada… Assim não sei como posso concorrer nem que seja na 4ª prioridade…
    Será que os QZPs colocados em escola desse QZP no ano anterior não podem concorrer este ano se tiverem horário nessa escola?
    Obrigado…

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 1:56
      • Responder

      Se tem componente letiva na escola onde ficou colocada no ano passado (com horário anual), não pode concorrer à MI.

    • quink on 21 de Agosto de 2014 at 19:28
    • Responder

    Eu era QZP 11 e com o alargamento das zonas fui para o 7 o que me fez ficar muito longe de casa. esperei para este ano me poder aproximar (ou tentar) por mobilidade interna. Como infelizmente tenho lugar na escola onde estive não posso alegar que não tenho horário, mas quero tentar concorrer para mais perto, se não for na 1ª que seja na 2ª, na 3ª ou noutra qualquer…
    Tentei ligar para o número mas não atendem…
    Será que os QZPs não podem tentar concorrer à mobilidade interna para se aproximarem?
    Obrigado.

      • Nuno Coelho on 23 de Agosto de 2014 at 1:59
      • Responder

      Um QZP que tenha ficado colocado num horário anual só pode concorrer se não tiver pelo menos 6 horas letivas.

    • David on 21 de Agosto de 2014 at 19:31
    • Responder

    Boa tarde,
    Concorro na segunda prioridade. É necessário entregar a declaração de oposição ao concurso na escola para validarem o concurso? Se sim, onde posso encontrar essa declaração?
    Obrigado

    • Mafalda on 21 de Agosto de 2014 at 19:33
    • Responder

    Muito obrigado Arlindo pela resposta à minha pergunta e pela disponibilidade. Muita sorte tb para si!

    • quink on 21 de Agosto de 2014 at 19:34
    • Responder

    Arlindo, ainda que me custe muito ouvir, confirmas que QZPs colocados o ano passado e com horário possível para este ano não podem concorrer em prioridade nenhuma?
    Obrigado.

    • Maria on 21 de Agosto de 2014 at 19:44
    • Responder

    Fiquei no CEE no QZP7. Só posso concorrer a essa zona ou posso fazê-lo noutras? Obrigada!

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 1:58
      • Responder

      Pode concorrer para onde lhe apetecer, no entanto, também é obrigada a concorrer ao seu QZP 07 nem que seja a sua última opção.
      Boa sorte.

    • Rui on 21 de Agosto de 2014 at 19:52
    • Responder

    Arlindo, no concurso de MI, um professor que possua habilitação própria para um grupo que não esteja provido pode manifestar preferências para esse mesmo grupo?

      • Ana on 22 de Agosto de 2014 at 23:43
      • Responder

      Esse é precisamente o meu caso. Eu sou QZP do 330 (inglês), tenho qualificação profissional para inglês e alemão. Queria saber se posso concorrer ao 2º ciclo (português / inglês) porque tenho habilitação própria.

        • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 2:00
        • Responder

        Se têm habilitação própria, podem, mas a colocação só será feita nesse grupo se não obtiver colocação no grupo de provimento.

    • Ana on 21 de Agosto de 2014 at 20:19
    • Responder

    Arlindo, é obrigatório manifestar preferência pelas escolas do concelho da escola de provimento na qual não tenho componente letiva? A legislação não é clara quanto a este ponto.

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 2:01
      • Responder

      Não é clara porque não é proibido, daí não referir isso na legislação 🙂
      Boa sorte.

    • Maria on 21 de Agosto de 2014 at 20:25
    • Responder

    Correia, eu sei que o meu grupo de provimento e o 930, a minha dúvida reside se tenho de concorrer também ao grupo 100 ou não! Muito obrigado pela sua atencao

    • Maria on 21 de Agosto de 2014 at 20:34
    • Responder

    Boa noite, Arlindo e colegas.
    Sou Qzp e sei que tenho de colocar obrigatoriamente as escolas, ou concelhos ou o próprio código QZP. A minha dúvida é se o (As/os) posso colocar em qualquer posição?
    Obrigada

  1. Boa noite Arlindo,
    Sou QA e vou a concurso MI por ausência de horário na minha escola de provimento e colocação. Na candidatura eletrónica o que devo responder na questão 4.2.1. Docente de carreira dos quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente
    e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretende exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente?

    Obrigada.

    1. Estou na mesma situação e nesse ponto respondi não. No nosso caso, apenas se concorre em 1 prioridade. Esse ponto é para quem tem horário na escola de provimento, mas não tenciona lecionar nela. Já agora, será obrigatório colocar as escolas do concelho da nossa escola de quadro? Obrigada.

    • Paula on 21 de Agosto de 2014 at 20:49
    • Responder

    Quem ficou colocado em CEE só tem de concorrer ao grupo e ao QZP em que ficou provido. MAS pode concorrer a outros qzps e a outros grupos para que tenha habilitação.

      • Carla Oli on 21 de Agosto de 2014 at 21:15
      • Responder

      Olá Paula, estou nessa situação. Fiquei colocada no CEE no 920, só tenho de concorrer obrigatoriamente a este grupo de recrutamento e ao QZP ao qual vinculei não é? O resto é opção?
      Obrigada

    • Paula on 21 de Agosto de 2014 at 20:53
    • Responder

    Agora uma dúvida. Um QE que vá à 1ª prioridade (DACL). No seu grupo, concorre automaticamente (mesmo que não manifestec preferências) para o seu grupo de provimento a todos os agrupamentos do seu concelho (e adjacentes se for de Porto ou Lisboa). Se concorrer a outro grupo acontece o mesmo? Ou seja, se concorrer voluntariamente a outro grupo pode escolher só alguns agrupamentos, ou está sujeito aos mínimos?
    A mesma questão se pode colocar para QZP…
    Obrigada!

    1. O QA/QE está sujeito aos mínimos (ao seu concelho, no caso do Porto e Lisboa os que constam no DL83-A/2014) tal como os QZP, seja para o seu grupo seja para outo grupo.

        • Zita on 21 de Agosto de 2014 at 22:33
        • Responder

        Arlindo, eu sou QE e vou a MI, e sei que tenho de concorrer a todos os agrupamentos do concelho, mas posso alternar com agrupamentos de outros concelhos, ou seja, escolho para 1ª preferência um agrupamento do meu concelho, na 2ª preferência pode ser de outro concelho e na 3ª voltar a uma escola do concelho, desde que no total das preferências contenha a totalidade das escolas do concelho. Agradecia que me esclarecesse com urgência esta dúvida. Muito obrigada.

          • Ana on 22 de Agosto de 2014 at 10:06

          Pode alternar com certeza. Sem qualquer dúvida, colega.

    • Marília Glória da Rocha Marques on 21 de Agosto de 2014 at 21:43
    • Responder

    Boa noite!Era contratada e fiquei colocada no Concurso Extraordinário.Na candidatura tenho colocar o código de agrupamento de escolas/escola não agrupada de colocação e no ano 2013/2014 fui colocada duas vezes pela Bolsa de Recrutamento e no final do ano consegui uma colocação através da contratação de escola.
    A minha dúvida é qual o Agrupamento de escolas que tenho que colocar?
    Obg

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 2:06
      • Responder

      O código da escola que tem o seu processo e que lhe irá verificar o concurso. Deverá ser a última escola onde esteve.
      Boa sorte.

    • Maria on 21 de Agosto de 2014 at 21:49
    • Responder

    Arlindo
    Não tenho componente letiva na escola de colocação, tenho na de provimento (é longe).
    Concorro na 1a prioridade e também na 2ª prioridade? Estou a fazer confusão, porque aparece as 2 opções .
    Continuo sem saber se posso concorrer às duas prioridades 1ª e 2ª

    • Jorge on 21 de Agosto de 2014 at 21:50
    • Responder

    Olá sou QA e fiquei colocado em DAR em 13/14. De acordo com um post aqui publicado, que refere o quadro da página 23 do manual de candidatura, não poderei concorrer novamente a DAR, uma vez que tenho horário na minha escola de colocação. Acho estranho que seja um manual de candidatura a contradizer o que está escrito em lei, daí que fui ver se os formulários de candidatura me alertavam para a impossibilidade de concorrer. Tentei preencher a aplicação e não obtive qualquer aviso de que não posso prosseguir. Se submeter a candidatura poderei ser penalizado?

    Obrigado.

    Jorge

      • Sónia on 22 de Agosto de 2014 at 16:38
      • Responder

      Olá Jorge, encontro me na mesma situação. Após estar duas horas a aguardar ser atendido telefonicamente pelo DGAE. Obtive a resposta que o que nos poderá acontecer, se submetermos a candidatura, é sermos retirados das listas uma vez que não deveríamos ter concorrido, mais nada. Voltas assim para a a escola de colocação de 2013/2014. Agora é uma decisão pessoal submeter ou não.

    • Rosa on 21 de Agosto de 2014 at 21:57
    • Responder

    Agora estou completamente baralhada. Afinal, quem tem o seu pedido de mobilidade por doença deferido, terá de concorrer à mobilidade ou não? No sindicato informaram-me que não, mas estou a ver que há dúvidas…

    • paula sousa on 21 de Agosto de 2014 at 22:00
    • Responder

    A minha situação é a seguinte o ano passado tive de ir a concurso pois na minha escola de provimento, em que sou Q.A. nãp tinha lugar para mim.
    Fui a concurso e fiquei colocada na 1º fase em outra escola de outro agrupamento.
    Neste ano lectivo a escola em que estava colocada, mandou-me concorrer pois não tem lugar para mim.
    Entretanto a minha escola de provimento tem agora lugar disponível, tendo eu informado ambos os Diretores da minha manifestação de interesse em voltar de novo à minha escola de provimento.
    Estou a fazer o concurso e na manifestação de preferência devo/tenho de indicar outros agrupamentos e/ou escolas para além da meu agrupamento de provimento, ou só indico o do meu agrupamento, onde tenho agora lugar disponível (confirmado pelo Director).
    Obrigada ,pela sua atenção mais uma vez disponível

      • Luís on 22 de Agosto de 2014 at 8:16
      • Responder

      Paula Sousa, estou na mesma situação, tal como a maria e já lhe respondi em cima.
      Só diferimos de ti porque pretendemos tb a segunda prioridade (DAR).

      Estás a preencher da seguinte forma?
      4.1.1 Sim
      4.1.1.1 Sim
      4.1.3 1(um)
      4.2.1 Não – no teu caso

      Assim vamos concorrer na primeira prioridade, mas não devíamos… Só se só colocarmos uma só escola, a de provimento onde temos horário.

        • Luís on 22 de Agosto de 2014 at 10:52
        • Responder

        Afinal é:
        4.1.1 Não <-
        4.1.1.1 Sim
        4.2.1 Não – no teu caso

    • Castle on 21 de Agosto de 2014 at 22:00
    • Responder

    Boa noite, Arlindo.
    Na 1º questão relativamente à colocação de escolas num outro grupo de recrutamento (no caso de QZP), apenas encontro na lei a obrigatoriedade de por todas as escolas para o grupo de provimento. Onde consta o mesmo para os outros grupos de recrutamento?

    1. Foi a resposta dada por telefone pela DGAE.

        • Castle on 21 de Agosto de 2014 at 22:53
        • Responder

        Hmmmm…
        Espero não seja assim.

    • Sara on 21 de Agosto de 2014 at 22:28
    • Responder

    Quem ficou colocado neste CEE está a concorrer a MI pela 1ªvez. Dúvidas:
    1. É necessário informar a escola de validação que vinculámos para validarem a nossa candidatura?
    2. Qual a escola de validação, a mesma que indicamos no CEE?
    Agradeço a quem souber responder. Boa sorte a todos!

      • Sara on 22 de Agosto de 2014 at 0:58
      • Responder

      Para quem possa interessar, as respostas estavam na aplicação:
      1. Sim, será necessário entregar um comprovativo de concurso na escola de validação.
      2. Sim, a aplicação pede o código da escola que indicámos no CEE.

        • Marina on 22 de Agosto de 2014 at 15:40
        • Responder

        Olá! Onde se descarrega esse comprovativo?
        Obrigada

    • julia on 21 de Agosto de 2014 at 23:07
    • Responder

    quem é DACL pode concorrer simultaneamente às 1° e 2° prioridades?
    A aplicação informática permite.

    • Helena on 21 de Agosto de 2014 at 23:19
    • Responder

    Poder pode, mas obrigatoriamente uma será eliminada na altura da colocação. Primeiro colocam os da 1ª e só depois, com as vagas remanescentes, colocarão os candidatos da 2ª. Os professores, ao concorrer às duas prioridades, apenas estão a dizer que, se porventura passarem a ter CL, se mantêm em concurso ao que outrora era conhecido por DAR.

    • Helena on 21 de Agosto de 2014 at 23:22
    • Responder

    Adenda: se porventura passarem a ter CL e POR ISSO perderem o “estatuto” de DACL e com ele a 1ª prioridade, se matêm em concurso ao que outrora era conhecido por DAR.

    • Joana Costa on 21 de Agosto de 2014 at 23:25
    • Responder

    Corre o boato que os QA que ficaram no ano passado em DACL e este ano ficaram sem componente letiva na escola de destacamento mas tem na de provimento e querem para lá voltar não tem de ir a concurso e apenas apresentar-se na escola, sabe se pode ser assim?ou temos sempre de ir manifestar o interesse na plantaforma eletrónica no regresso a provimento? é que realmente não parece ter lógica para quem quer voltar e tem lá horas entrar em concurso, para além de que não o devemos fazer na 1º prioridade, pois o que esta no quadro é : pode regressar a provimento ou/e ou concorrer a DAR! Parece-me tb ser o problema da Paula Sousa, alguém de direito nos esclareça por favor!Isto é aflitivo! Obrigada

      • Luís on 22 de Agosto de 2014 at 8:21
      • Responder

      Da DGAE inicialmente disseram-me que não precisávamos de concorrer, depois disseram que tenho de manifestar o interesse em regressar preenchendo da seguinte forma:
      4.1.1 Sim
      4.1.1.1 Sim
      4.1.3 1(um)

      Só que depois obriga-me a colocar uma escola e assim vamos estar a concorrer na primeira prioridade.

        • Luís on 22 de Agosto de 2014 at 10:54
        • Responder

        Agora já me dizem que 4.1.1 é Não

    • Joana Costa on 21 de Agosto de 2014 at 23:34
    • Responder

    Colega a minha situação é igual e tb só quero voltar a provimento, ja me disseram até que não teriamos de ir a concurso e apenas apresentar na escola será verdade?

    1. Têm de manifestar essa intenção no concurso.

      • Silvia on 22 de Agosto de 2014 at 9:09
      • Responder

      Da DGAE disseram-me que não precisava de concorrer, mas também acho estranho…

    • Mafalda on 21 de Agosto de 2014 at 23:43
    • Responder

    Olá! Vim só deixar o meu obrigado ao Arlindo por responder à minha questão. Bem haja pela disponibilidade e muito boa sorte para si! Abraço

    • Javalino on 22 de Agosto de 2014 at 0:01
    • Responder

    Como posso saber se a minha licenciatura via ensino me confere habilitação própria para outro grupo de recrutamento? Sou do grupo 510 (FQ).

      • Sara on 22 de Agosto de 2014 at 1:02
      • Responder

      Mesma pergunta mas relativa ao grupo 500 (Mat)

  2. Quem vinculou, mas o ano passado não esteve colocado, o que coloca enquanto escola de colocação?

      • Sara on 22 de Agosto de 2014 at 1:00
      • Responder

      Veja o que lhe pede a aplicação. A mim pediu o código que inseri no CEE.

        • Sara on 22 de Agosto de 2014 at 1:08
        • Responder

        Quando concorreu ao CEE para vincular, que resposta deu para esse campo?

          • BB on 22 de Agosto de 2014 at 11:21

          A escola de 2012 / 2013. Mas no manual indica expressamente que tem que ser a escola de 2013 / 2014…

    • Sandra on 22 de Agosto de 2014 at 0:49
    • Responder

    Fiquei colocada agora no CEE no QZP4, sou do grupo 230 e apenas pretendo ser opositora a este grupo de recrutamento, pois foi nele que fiquei colocada. Mas, agora após ver vários comentários estou na duvida: Sou obrigada a concorrer também ao grupo 110 uma vez que possuo habilitações?
    Obrigada desde já pela existência deste blog.

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 2:13
      • Responder

      Só concorre ao 110 se quiser uma vez que o grupo em que efetivou é o 230.
      Boa sorte.

    • Joana Costa on 22 de Agosto de 2014 at 1:20
    • Responder

    Venho agora aqui apenas agradecer ao Arlindo a sua atenção e o seu empenho em clarificar as nossas dúvidas, muito obrigada por me ter respondido.

    • Maria on 22 de Agosto de 2014 at 4:13
    • Responder

    Bom dia Arlindo

    Por favor diga-me pois há confusão.
    Obtive deferimento na mobilidade por doença.
    Preciso de fazer a Mobilidade Interna?
    (Se o que prevalece é sempre o despacho da mobilidade por doença.)
    A minha escola disse-me que não tinha de concorrer, mas pelos vistos existem dúvidas.
    Agradecia muito a sua ajuda.
    Muito obrigado

    • Anabela Figueiredo on 22 de Agosto de 2014 at 10:18
    • Responder

    Obrigada Arlindo pela disponibilidade. Fiquei colocada no CEE no QZP4 no grupo 220 e possuo qualificação profissional para o 200. Tenho que concorrer obrigatoriamente aos 2 grupos. Preferia concorrer só ao 220. Tenho que concorrer a todas as escolas e concelhos do QZP de provimento? Posso concorrer a escolas e concelhos de outro QZP, o 3, por exemplo? Tenho que concorrer primeiro às escolas e concelhos do meu QZP e só depois colocar as de outro ou posso colocá-las alietoriamente, pela ordem que mais me convier? No ano letivo 2013/2014 fui colocada a 22/09/2013, por oferta de escola, numa escola com autonomia, num horário anual de 14 horas. Qual é a minha situação neste concurso? Obrigada.

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 2:15
      • Responder

      Não.
      Tem.
      Pode.
      Pode colocar alEatoriamente pela ordem que mais lhe convier.
      Não vejo problema nenhum com a última pergunta.

    • Anabela Figueiredo on 22 de Agosto de 2014 at 10:26
    • Responder

    Tem que se entregar algum documento de oposição ao concurso na escola onde esrou colocada até 31/08/2014?

    • Ana Isa on 22 de Agosto de 2014 at 11:19
    • Responder

    Bom dia Arlindo.
    Fiquei colocada em QZP no CEE. A minha dúvida é se posso concorrer na mobilidade interna a outras escolas e concelhos que não façam parte do QZP no qual fiquei colocada.
    Obrigada.

    • Maria on 22 de Agosto de 2014 at 13:33
    • Responder

    Arlindo ou outro colega, pode ajudar-me?Sou QA e ,segundo informação do meu diretor, fui indicada para IACL. O ponto 4.1.1. da mobilidade não surge pré-preenchido com SIM como diz o manual, mas eu escrevi o SIM.a seguir pergunta se quero regressar à escola de provimento e eu volto a responder SIM (mas, na verdade a escola de provimento e de colocação é a mesma) e aparece uma declaração a dizer que já avisei os diretores de ambas as escolas por escrito. No entanto na declaração refere ” Declaro que pretendo regressar à escola onde estou provido por o AE me poder atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva para o ano de 2014/2015″. – ora parece que a escola ainda não sabe se o poderá fazer. Mas eu devo responder sim, não é?- é que caso a escola acabe por ter 6 horas eu quero regressar, mas ao ler o conteúdo da declaração interpreto como a escola esteja a assumir que já as tem.

    • Maria on 22 de Agosto de 2014 at 13:53
    • Responder

    4 Situação de Mobilidade

    Aferição da 1.ª Prioridade da Mobilidade Interna

    4.1.1 Docente de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva : SIM
    4.1.1.1 Docente de carreira de quadro de agrupamento de escolas / escola não agrupada colocado/a no ano letivo 2013/2014 ao abrigo da 1.º prioridade do artigo 28.º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, que pretende regressar à sua escola de provimento por existência de, pelo menos, 6 horas de componente letiva. :
    ” Sim, declaro que pretendo regressar à escola onde estou provido/a por o/a AE/ENA me poder atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva, para o ano 2014/2015.
    Mais declaro já ter informado, por escrito, os diretores de ambos os/as AE/ENA desta decisão.”

      • joaõ on 24 de Agosto de 2014 at 0:37
      • Responder

      A colega o ano passado não foi colocada ao abrigo da 1`ª prioridade…vai preencher o 4.1.1.1?
      Não percebo?
      eu estou na mesma situação penso? e não preenchi

    • Cláudia on 22 de Agosto de 2014 at 15:01
    • Responder

    Boa tarde, alguém me sabe explicar como é que posso alterar dados depois de já ter finalizado a parte das graduações. Ainda não coloquei as preferências e no editar não me permite alterar…

      • joaõ on 24 de Agosto de 2014 at 0:33
      • Responder

      experimenta o lápis acho que é aí

    • EMMCM on 22 de Agosto de 2014 at 17:34
    • Responder

    A minha dúvida é a seguinte: sou do QZP 6 estive MPD na mesma escola desde o ano letivo 2005/2006 do QZP 3, este ano , como é sabido, o meu pedido foi INDEFERIDO por t concorrer à mesma escola. Concorro agora à MI, mas por azar, fico sem escola de afetação, isto é em horário zero. Como posso pedir novamente Mobilidade por Doença, na 2º fase de setembro? Como as colocações da MI não devem ser publicadas até dia 1 de setembro e posso ficar em horário zero, em que escola me devo apresentar? Ou o que devo fazer nesta situação?

    Contacto: elsamaia.escola@gmail.com

      • Cris on 23 de Agosto de 2014 at 16:51
      • Responder

      A minha situação é semelhante. As respostas dadas pela DGAE foram:
      -Temos de concorrer à mobilidade interna respondendo sim ao ponto relativo à ausência de componente letiva.
      -Se não publicarem as listas até 1 de setembro temos de nos apresentar na escola onde lecionámos no ano de 2013/2014 (no meu caso colocada por MPD).
      -Depois dos resultados da mobilidade interna, se não ficarmos colocados na escola/concelho que pretendemos podemos concorrer por MPD.

        • EMMCM on 23 de Agosto de 2014 at 22:27
        • Responder

        Obrigada Cris. Se souber mais alguma coisa, por favor, diga-me.
        Boa sorte.

        • EMMCM on 24 de Agosto de 2014 at 14:46
        • Responder

        Obrigada Cris, qq novidade conta.

    • Pedro on 22 de Agosto de 2014 at 18:23
    • Responder

    As dúvidas são muitas! Acho que este manual não é muito elucidativo para quem vinculou a primeira vez em QZP!

    1 – Fiquei colocado no CEE. Escola de provimento? Não tenho! Supostamente não devia aparecer esta opção, correto?

    2- Posso concorrer a agrupamentos de um QZP diferente. Contudo, se não conseguir colocação, e não colocar TODAS as escolas do QZP onde vinculei… eles podem colocar-me numa escola aleatoriamente?

    Um abraço

      • ProfM on 23 de Agosto de 2014 at 2:21
      • Responder

      1-
      2.2.1 Lugar de provimento : Continente
      2.2.2 Código do quadro de zona
      pedagógica de provimento (QZP) : QZP ??
      2.2.2.1 Docente colocado/a no QZP através do
      concurso externo extraordinário regulado pelo
      DL n.º 60/2014, de 22/04? : Sim
      2.2.3.1 Código de agrupamento de escolas
      / escola não agrupada de validação do Concurso Externo Extraordinário : …

      (Não pede escola de provimento)

      2-Claro que pode. Se não conseguir fora do seu QZP (percebi que as irá colocar antes do seu QZP), se não manifestar preferência pelas escolas do seu QZP será colocado, tal como era contratado, numa escola com CL, por ordem crescente de código do agrupamento/escola.

    • Maria Barros on 22 de Agosto de 2014 at 21:42
    • Responder

    Quem está a concorrer ao grupo 530, QA-QE tem uma opção para lecionar disciplinas de caráter técnico, porque não há a possibilidade de colocar várias opções nomeadamente Artes dos Tecidos e Têxtil?

    • Gomes on 23 de Agosto de 2014 at 11:37
    • Responder

    Afinal os QA/QE que concorreram o ano passado na mobilidade interna (2ª prioridade) para aproximação à residência e conseguiram esse destacamento, podem ou não voltar a concorrer, apesar de terem componente letiva na escola onde estiveram destacados?
    Alguém me sabe dar a resposta?

    • Ana on 23 de Agosto de 2014 at 13:54
    • Responder

    Eu sou QZP do 330, não colocada no ano de 2013/2014, horário zero. Não sei se devo responder “sim” ou “não” à pergunta: “Docente de carreira do quadro de zona pedagógica colocada em resultado do concurso 2013/2014, a quem não é possível atribuir ,pelo menos, 6 horas de componente letiva. Eu não tenho componente letiva. Agradeço desde já a ajuda.

  3. Fiquei colocada no qzp 6 no CEE no grupo 620. Na MI pretendo concorrer a 2 grupos: 620 e 910. A colocação será feita de que modo: primeiro todas as preferências no 620 e depois todas as preferências no 910 ou em cada preferência os dois grupos e só depois a preferência seguinte (1º pref.620, 1ºpref 910, 2º pref 620, 2ºpref 910…)?

  4. Entrei no CEE e tenho uma dúvida: ao concorrermos em MI para outro QZP que não o de provimento, há a obrigatoriedade de existir horário de 22h para conseguirmos colocação numa das nossas preferências?
    Digo isto, porque uma colega afirmou que o mínimo seria um horário (incompleto) de 12H.
    Obrigada.

    • joaõ on 24 de Agosto de 2014 at 0:38
    • Responder

    Peço desculpa se já perguntaram, mas onde posso encontrar a declaração de oposição ao concurso?

    • Joana Costa on 24 de Agosto de 2014 at 8:55
    • Responder

    Muito Obrigada Luis por me ter respondido,agora tenho de ir experimentar se a plantaforma me deixa colocar Nao no 4.1.1. E avancar, pq se assim nao, resta-nos a esperanca de que o sim do ponto 4.1.1.1. Anule a 1 prirodade para mim e para a Paula Sousa,pois o que pode acontecer e sermos obrigados a efetuar preferencias para conseguirmos continuar o processo, se assim for e pode estar a assumir-nos em 1 prioridade pelo facto de estarmos a ir DACL pela escola de colocacao, vou experimentar,muito obrigada

    • Joana Costa on 24 de Agosto de 2014 at 9:57
    • Responder

    Para Paula Sousa ou alguem que esteja na mesma situacao: a colega ja conseguir prosseguir na plantaforma com:

    4.1.1. Nao
    4.1.1.1 Sim
    4.1.2. Nao
    ?

    1. Estou na mesma situação. Não avança, nem sei se é suposto estarmos a fazer este concurso???

    • Correia on 24 de Agosto de 2014 at 10:14
    • Responder

    Corre primeiro todas as preferências do 620 (grupo de provimento) e só se não ficar nesse passa às preferências do grupo 910.

    1. Muito Obrigada!

    • Joana on 24 de Agosto de 2014 at 15:36
    • Responder

    Boa tarde,
    sou QA, no ano passado fiquei colocada em DACL pretendo aproximar-me de casa, concorrendo à mobilidade em 2ª prioridade se não tiver colocação volta-se à escola onde estávamos destacados (provimento) ou à escola onde somos quadro (colocação) que é ainda mais longe.

  5. Boa tarde,

    no CEE vinculei no grupo 930, tendo lecionado no ano letivo 2013/2014 no grupo 910. Na aplicação da MI, no campo 2.2 Situação profissional do/a candidato/a, no ponto 2.2.4 “código de grupo de recrutamento de provimento”, devo colocar o 930 ou o 910?

    Obrigado a quem responder!

  6. A obrigatoriedade de um QZP em concorrer a pelo menos 1 código de agrupamento de outro QZP deixou de se verificar, tal como aconteceu no outro concurso? obrigado

    • Ajfs on 24 de Agosto de 2014 at 20:04
    • Responder

    Alguém pode-me esclarecer se sou obrigada a escolher todas as escolas do QZP do grupo 240 e do 910 – já coloquei no 240 as escolas do QZP. No 910 só estava a pensar escolher algumas ou tenho que colocar todas do QZP

    • Joana Costa on 24 de Agosto de 2014 at 20:50
    • Responder

    Para JT, obrigada por ter respondido,tb ja experimentei e nao avanca, parece que tem de ser:
    4.1.1. SIM
    4.1.1.1.Sim
    4.1.2.NAo

    De todos os lados q me informei me disseram q tinhamos q vir aqui a Mobilidade Interna manifestar, na sexta-feira foi-me confirmado pela DGAE e quem me atendeu pessoalmente disse-me que deviamos colocar SIM no 4.1.1. E Sim no 4.1.1.1 e que como o 4.1.1.1. Anula p que se puser no 4.1.1 e irrelevante o que la colocarmos,pois numa apareceremos em 1 Prioridade mas como ” Regresso a Provimento ” ,bem esperemos que assim seja, vamos-nos mantendo por aqui em contacto,obrigada, Boa Sorte

      • Luís on 25 de Agosto de 2014 at 9:22
      • Responder

      Joana e restantes, duas vezes (telefonicamente DGAE) disseram-me 4.1.1 sim, a última vez já disseram 4.1.1 não, que é o que tem lógica.

      Eu já escolhi 4.1.1 não, e avança.

      Não será 4.2.1 não em vez de 4.1.2 como vocês estão a referir, é que a 4.2.1 refere-se à 2ª prioridade – exercer transitoriamente funçõs noutra escola

        • Luís on 25 de Agosto de 2014 at 9:26
        • Responder

        A 4.1.2 é para os qzp

        A 4.2.1 é para a 2ª prioridade

    1. Isso não faz muito sentido, pois estamos a afirmar que não temos componente na escola de colocação, quando isso não é verdade. E nas preferências o que vai pôr?

    2. Para Joana Costa: Contactei a DGAE às 11:00AM e disseram que não tenho de concorrer, basta manifestar intenção por escrito aos dois diretores.

    • joaõ on 24 de Agosto de 2014 at 21:39
    • Responder

    gostaria de saber se também pode haver horário temporário par quem vai a DAR

  7. Sou QA na escola1 (escola de provimento) mas em 2013-14 estive na escola2 (escola de colocação) como P. Bibliotecária ao abrigo do art. 68 – esta vaga este ano deixou de existir. No entanto, segundo o manual de instruções, para os QA na Escola de colocação só são aceites códigos resultado da mobilidade interna ou reserva de recrutamento (p.19). Só são considerados códigos relativos a colocações pelo art 67 ou 68 para os QZP (p. 20 do manual). Assim sendo:

    1 – Na escola de colocação devo colocar, independentemente do manual, o código da minha escola2 de 2013-14?
    2 – Devo, depois, responder que na escola 2 não tenho componente letiva, podendo escolher que não quero concorrer na 1ª prioridade?
    3 – Se quiser apenas voltar à escola1 (de provimento) onde tenho horário, também tenho de fazer este concurso, certo?

    Obrigada por qualquer esclarecimento, especialmente de alguém em situação semelhante.
    (Já agora – a escola de validação é sempre a de provimento, certo?)

    • Paula on 25 de Agosto de 2014 at 13:51
    • Responder

    Boa tarde. Será que me podem ajudar. Não tenho componente letiva na escola de colocação, e a escola de provimento não me disse se tinha ou não horário. Em que prioridade concorro?

      • Helena on 25 de Agosto de 2014 at 14:09
      • Responder

      Acho que a primeira coisa a fazer é contactar a escola de provimento, com urgência, para saber se há CL para si. O tempo urge…

    • Helena on 25 de Agosto de 2014 at 14:12
    • Responder

    João, para efeitos da 2ª prioridade não são considerados nem horários temporários, nem incompletos. Uma injustiça a acrescer ao facto de já só poderem concorrer na 2ª prioridade, mas enfim! Boa sorte

      • Carlos Torres on 25 de Agosto de 2014 at 14:27
      • Responder

      Olá Helena,

      Queria também pedir-lhe uma ajuda relativamente às dúvidas que têm surgido em relação a concorrer na 1º ou na 2º prioridade.

      Este ano estou sem componente letiva na minha escola de provimento (que é longe da minha residência), desta forma posso concorrer na 1º e/ou na 2º prioridade, estando com algumas dúvidas, nomeadamente sobre se:
      1- Terei alguma vantagem em concorrer a ambas as prioridades?
      2- Copio na integra as minhas preferências para a 1º e 2º prioridade?
      3- Concorro apenas na 1º prioridade porque se não ficar na 1º não fico (de certeza) colocado na 2º.

      Obrigado pela ajuda

        • Helena on 25 de Agosto de 2014 at 14:33
        • Responder

        Presumindo que não tem 6 horas de CL quer na escola de provimento, quer na de destacamento concorre apenas na 1ª prioridade. Ainda que pudesse concorrer também na 2ª prioridade, qual seria a lógica para o fazer?

          • Carlos Torres on 25 de Agosto de 2014 at 14:38

          Olá Helena,

          Concordo consigo, efetivamente não têm lógica concorrer às duas prioridades, a minha dúvida prendia-se com o facto da aplicação permitir concorrer em ambas as prioridades e da “famosa” tabela que alude à permissão de concorrer na 1º e/ou na 2º.

          Helena, mais uma vez muito obrigado pela ajuda, que nesta altura é crucial (essencial) para nos descansar mais um pouco!

        • Helena on 25 de Agosto de 2014 at 14:35
        • Responder

        Se não tem CL em qq das escolas a 2ª prioridade nem sequer se aplica à sua situação….

    • Carlos Torres on 25 de Agosto de 2014 at 14:14
    • Responder

    Bom Dia,

    Este ano estou sem componente letiva na minha escola de provimento, pelo que tenho a opção de concorrer na 1º prioridade e /ou na 2º prioridade.

    Julgo que se não ficar colocado através da 1º prioridade será ainda mais difícil ficar colocado através da 2º, sendo assim, gostaria de ouvir os colegas sobre a vantagem de concorrermos na 2 prioridade, ou se estão a concorrer na 1º e na 2º prioridade com as mesmas preferências.

    Obrigado pela ajuda.

      • Helena on 25 de Agosto de 2014 at 14:21
      • Responder

      A 1ª e 2ª prioridade não são cumulativas. Vai acabar sempre por ser opositora APENAS a uma das prioridades no seu grupo de provimento. Obviamente que, não ficando na 1ª, não pode ficar na 2ª já que vagas da 2ª prioridade são APENAS as remanescentes da 1ª.

        • Carlos Torres on 25 de Agosto de 2014 at 14:30
        • Responder

        Muito Obrigado pela ajuda Helena.

        Sendo assim considera que devo preencher apenas a 1º prioridade ou que devo preencher as duas com as mesmas preferências?

        …e novamente.. muito obrigado pela ajuda.

    • Carlos Torres on 25 de Agosto de 2014 at 22:05
    • Responder

    Arlindo e Colegas… preciso de uma ajuda urgente,

    Pertenço ao QE de uma escola de Lisboa, isso significa que tenho de introduzir todos os concelhos da zona de Lisboa (Decreto-Lei n.º 83-A/2014) (Amadora, Odivelas…) ou significa que no final a plataforma informática assume isso por mim no final de todas as minhas preferências?

    Obrigado!

    • maria on 25 de Agosto de 2014 at 22:33
    • Responder

    A plataforma assume mas deve colocá-los todos em ordem da sua preferência.
    Sou QA numa escola da Moita. No ano passado tive de concorrer (DACL) mas não quis colocar todos os concelhos. Como não havia vaga nas preferências que manifestei fui colocada numa escola para a qual não tinha concorrido (pertencente a um desses concelhos) .

      • Carlos Torres on 25 de Agosto de 2014 at 22:36
      • Responder

      Obrigado pela celeridade e pela ajuda Maria… infelizmente já gastei todos os códigos de escolas e concelhos (100+50)..

      Vou rever uma última vez!

    • Carlos Torres on 26 de Agosto de 2014 at 0:17
    • Responder

    …preciso de mais uma ajuda Colegas…

    …quem este ano letivo (13/14) esteve colocado numa instituição ao abrigo da mobilidade estatutária o que deverá colocar no campo: Código de agrupamento de escolas / escola não agrupada de colocação (campo 2.2.3.1)?

    Será que devo/posso colocar a minha escola de provimento? ..não é possível deixar o campo em branco.

    Obrigado!

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