Porque da forma como está escrito não entendo se um QA/QE em DACL no ano letivo 2013/2014 pode ou não pode concorrer a “DAR”.
Porque se tem componente letiva na escola de colocação pode regressar à escola de provimento se nela existir componente letiva, mas não pode concorrer a “DAR”, mas de seguida diz que se na escola de provimento tiver componente letiva já pode concorrer a “DAR”.
Está na página 23 do manual de instruções da candidatura à Mobilidade Interna.





32 comentários
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Arlindo, ainda que me custe muito ouvir, confirmas que QZPs colocados o ano passado e com horário possível para este ano não podem concorrer em prioridade nenhuma?
Obrigado.
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Sim, confirmo. Já te tinha respondido noutro post.
Agora imagina se não houvesse concurso em 2015…
Boa noite!
Será que me consegue responder a esta situação:
porque é que colegas QA colocados e DAR 2013/14 conseguem submeter o concurso em 2ª prioridade (tendo CL na escola de provimento e colocação) e eu não consigo?! uma vez que na minha candidatura não aparece 2ª prioridade logo não consigo avançar p as graduações logo não ter hipótese de submeter candidatura!
obga,
Lúcia Ferreira
Arlindo não tenho CL nem na escola de provimento nem na de colocação e na página 22 do manual diz que o “sim” do campo 4.1.1 relativo a não ter CL vem já pré preenchido. O meu não vem…. socorro! Será que não me colocaram na plataforma e agora não posso ir em primeira prioridade?
Ou seja, para nós não há qualquer miragem sequer de Mobilidade interna… Nem na 3ª, 4ª ou seja lá que possibilidade for…
E quem quer e pode regressar a provimento não poderá apresentar-se apenas na escola sem ir à aplicação, no ano passado foi assim para quem só tinha CL na de provimento?
Agora uma notazinha informativa da DGAE fazia falta para clarificar aqui muita coisa…
Ainda bem que os sindicalistas estão de férias, isto é uma enormidade de coisas de bradar aos céus… Coitado do ministério se eles por cá andassem…
Como podemos ter a certeza se um QA colocado em mobilidade no ano passado pode ou não concorrer este ano à mobilidade interna?
Também me parece uma contradição a precisar de esclarecimento. Já agora, Arlindo, deixo aqui a minha reflexão sobre questões “legais” inerentes aos quadros apresentados no manual: a MI de 2013/2014 foi regulada pelo Decreto-lei 132/2012 de 27 junho no qual não consta a figura de “DAR”, certo? Logo, parece-me que, efetivamente, com colocação em 13/14, não existe nenhum docente QE/QA em DAR visto que, esta figura, existe no Decreto- lei 20/2006 que não regulamentou o referido concurso. Por outro lado, não consigo perceber o suporte legal para os referidos quadros. A minha interpretação era semelhante à sua e continuo a considerar que o o texto “A colocação….mantém-se até ao limite de quatro anos…” não deve impedir nova MI, visto que anteriormente se diz que ” A mobilidade interna destinam-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: …., 2ª prioridade- docente de carreira do quadro de agrupamento…..que pretendam exercer transitoriamente…”. Logo, decorre que a condição é ser QA/QE (em minha opinião também aqui deveria estar QZP!!) e pretender exercer funções noutro agrupamento. Esta ideia vem reforçada no próprio aviso de abertura onde, como opositores (n.º5), se refere “Os docentes de carreira….podem exercer transitoriamente …., não se colocando aí mais nada que impeça a candidatura.
Sabe se os sindicatos estarão a debruçar-se sobre a necessidade de esclarecimentos?
Arlindo a interpretação que faço relativamente ao que refere é que o quadro é cumulativo, ou seja, se tiver cumulativamente horário na escola de colocação e de provimento pode optar ou por ficar na escola de colocação ou regressar à escola de provimento e/ou concorrer a DAR.
Se tiver horário na escola de colocação e não tiver na escola de provimento então não pode concorrer a DAR e fica na escola de colocação.
Um docente QZP foi colocado num horário de substituição em outubro. Manteve-se até 31 de Agosto. A escola, devido a destacamento para o IEFP, tem horário para ele. O docente tem de concorrer. Como pode dizer que não tem 6 horas, se tem? A esca poderá retirá- lo do IACL ou tem de enviar o horário a concurso?
Bom dia, alguém me pode informar se um professor de QZP, que não foi notificado e por isso tem horário na escola onde ficou no ano passado, precisa de fazer alguma coisa? Aceitar vaga? Concorrer e depois é requisitado? Obrigada
Está bem explicito que, ainda que tenham CL, podem concorrer.. por amor de Deus.. 2° prioridade
No caso de não estar já em mobilidade, neste caso não pode
Olá. Eu e outros colegas não recebemos informação alguma por parte das nossas escolas de provimento para concorrermos. Sabemos que não há horário para nós. Devemos concorrer? Não há ninguém nas escolas que nos possa informa ao certo. Ainda por cima estive destacada de fevereiro até ao final do ano letivo. Por favor, alguém que me possa dar uma luz!!!
Arlindo, confirmas que eu sem componente letiva na escola provimento e com componente letiva na escola de colocação ( colocada em 2013/2014 em 2ª prioridade), não posso concorrer agora a DAR em 2ª prioridade?
Com um grande sentimento de revolta por mais esta injustiça, aqui deixo a resposta da DGAE
Em resposta à questão colocada por vossa excelência cumpre-nos informar que não pode concorrer à 2.º prioridade em virtude de subsistir componente letiva, com duração mínima de seis horas, na escola de colocação conforme o previsto no ponto 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º83-A/2014, de 23 de maio.
Desta forma, a docente tem que se manter na escola de colocação enquanto subsistir componente letiva, com duração mínima de seis horas, até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
Com os nossos melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
Quando vi este quadro fiz a mesma pergunta que o Arlindo pois a confirmar-se é injusto e até absurdo! Sou QA e no ano passado tive de concorrer a DACL, ficando numa escola a 60km da de provimento e bastante mais longe de casa. Se tivesse horas na escola onde sou quadro, mais perto de casa, até poderia concorrer. Como tenho horas na escola de colocação, mais longe, já não posso concorrer para me aproximar!!! Ainda por cima essas horas são no grupo 110 quando o meu grupo de recrutamento é o 240 e nunca tive sequer a oportunidade de concorrer ao 110!!!
Maria, essa é uma situação de injustiça absurda. Ainda pior do que a que sinto por estar impedida este ano de tentar nova aproximação (fiquei colocada na 2ª prioridade mas ainda faço 180 km diariamente). No seu caso, se foi obrigada a ir para mais longe, não faz qualquer sentido estar impedida de tentar uma escola mais próxima ainda que não seja a de provimento. Exponha a situação a algum sindicato. Quando liguei para o meu apercebi-me de que ainda não se tinham dado conta da existência destes quadros do manual. Parece-me importante que a situação tenha visibilidade, embora o tempo para se fazer alguma coisa seja reduzido!
Arlindo, quem ficou colocado em DAR no ano passado e este ano não tem 6 horas na escola de colocação e não quer regressar à escola de provimento (por ser longe) concorre na 1° e na 2° prioridades, simultaneamente? É o que parece estar indicado na aplicação informática. Obrigado
Arlindo: Sou QA colocado em mobilidade em 2013/14. Tenho horário na escola de colocação e de provimento. Supostamente não posso concorrer a esta mobilidade (?). Acabei de preencher a candidatura toda completa. Só não submeti. Afinal posso ou não posso concorrer?
Já Somos dois. Já enviei manifestação de interesse para regressar à de origem, mas não sei se é suposto candidatarmo-nos na plataforma sighre. Já telefonou para dgae?
Se está em mobilidade e tem horário na escola de colocação não pode concorrer… nem voltar à escola de origem. Então afinal porque foi para mobilidade???
Simplesmente porque mesmo em mobilidade estou longe de casa. Os colegas QZP menos graduados que eu (que obviamente não têm culpa no cartório) ocuparam os lugares perto de minha casa. Está explicado porque quero concorrer para mais perto?
Há colegas que estão em mobilidade porque foram obrigados a concorrer, não por opção (DACL), e que em vez de se aproximarem de casa, afastaram-se!!!
E já alguém conseguiu a resposta?
Estou essa situação: SEM CL na escola de provimento, COM CL na escola de colocação mas quero tentar aproximar de casa e não sei se posso ou não. Já contactei o sindicato, as 2 escolas e não sabem responder :)))) :\
Colegas que estão a sentir esta injustiça exponham as situações neste e noutros blogues mas também aos sindicatos, na imprensa, etc. Mesmo que não sejam sindicalizados liguem a informar que esta injustiça está a acontecer. O meu sindicato não se tinha, ainda, apercebido da situação porque nenhum caso lhes tinha sido reportado. Depois, debruçaram-se sobre o assunto e ligaram-me garantindo que os advogados estavam a trabalhar no assunto, pedindo esclarecimento ao MEC. Aconselharam-me a preparar a candidatura (a aplicação também me deixa preencher, o que me faz pensar, em versão optimista, que isto não passe de um erro do manual!!) mas que aguardasse até 3ª feira, de forma atenta à pagina da DGAE, na eventualidade de surgir algum esclarecimento. Exponham as situações para que, no reduzido espaço de tempo que temos, se aumente a pressão sindical, ou outras(imprensa), que nos possam ajudar.
Acabei de ligar para a DGAE: QA, obrigada a concorrer e “desterrada” em DACL e neste ano com CL apenas na escola de colocação. Posso concorrer? Resposta:NÃO.
Caricato, pelo que entendi do quadro do manual, se este ano tivesse CL também na escola de provimento (mais perto de casa) já me seria permitido concorrer!…
Grrrr!!!!
Este concurso está repleto de injustiças.
Estive, em 2013/2014, colocada em DACL. A minha escola de colocação não tem componente letiva para mim este ano. A minha escola de provimento tem componente letiva para me atribuir e afirma que tenho que ser retirada do concurso pois sou obrigada a regressar e só posso concorrer a DAR. A escola de colocação está confusa. É possível?
Afinal os QA/QE que concorreram o ano passado na mobilidade interna (2ª prioridade) para aproximação à residência e conseguiram esse destacamento, podem ou não voltar a concorrer, apesar de terem componente letiva na escola onde estiveram destacados?
Alguém me sabe dar a resposta?
Gomes, não podes, estou na mesma situação contactei a DGAE que me respondeu, não pois se o horário existir mantém-se até ao limite de 4 anos, alegaram a continuidade pedagógica, que pelo visto é só para algumas situações! É uma grande injustiça!