Validação da Mobilidade Interna

… até ao último minuto do último dia útil do mês de Agosto.

 

Se trabalhassem a sério na DGAE ainda poderiam no último minuto do último dia de Agosto publicar as listas de colocações.

 

Mas como não trabalham, não adianta sonharem muito, ok?

 

Validação da Candidatura ao Concurso de Mobilidade Interna – 2014/2015

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 29 de agosto de 2014 (horas de Portugal Continental)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/validacao-da-mobilidade-interna/

27 comentários

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    • João on 28 de Agosto de 2014 at 18:02
    • Responder

    Isto é para as escolas, certo?

      • Maria on 28 de Agosto de 2014 at 18:05
      • Responder

      Sim, João, ainda não temos poderes para isso. Se bem que muitos de nós teríamos o trabalho mais bem feito que certos agrupamentos. A validação de certas candidaturas para o CEE foram ridículas!

  1. Pois é Arlindo. O trabalhar mais umas horas, para o MEC, seria um abuso. Assim, que se esforcem os professores. Entrei no CEE e como não tenho escola, farei 500km para me apresentar na escola onde me colocaram em contratação. Isto tem lógica? Acho que andamos à deriva. Telefonamos uns aos outros e as respostas não são esclarecedoras. Umas escolas orientam para apresentação obrigatória, outras dispensam. E a desistência à CI é obrigatória? colegas ligaram a perguntar…e eu já não sei nada.

  2. J

  3. Mas não têm que sair as listas provisórias de graduação e o período de reclamação da mobilidade interna antes de sairem as listas de colocação?

      • Alda Rocha on 28 de Agosto de 2014 at 21:15
      • Responder

      Não há listas provisórias nem reclamações à M.I.

    • graça pereira on 28 de Agosto de 2014 at 18:42
    • Responder

    ?

  4. w

    • Oscar on 28 de Agosto de 2014 at 19:48
    • Responder

    Sabem se as escolas podem alterar as nossas preferências?
    Haverá tb um período de aperfeiçoamento da candidatura? Dava jeito!

    Gracias

    • Costa on 28 de Agosto de 2014 at 22:21
    • Responder

    Quem nestes dois dias de validação é retirado do concurso pq entretanto a escola já arranjou as 6 horas lectivas, precisa de efectuar algum procedimento na plataforma online?
    A candidatura continua visível online ou desaparece?
    Aparece alguma indicação extra?

    Obrigado

    • costa on 28 de Agosto de 2014 at 22:24
    • Responder

    Quem entretando é “repescado” nestes dois dias de validaçao pela escola, pq entretanto ja tem as 6h lectivas, precisa de efectuar algum procedimento online?
    A candidatura continua visivel na plataforma ou desaparece?

    Obrigado

    • costa on 28 de Agosto de 2014 at 22:28
    • Responder

    Quem nestes dois dias de validaçao pelas escolas, for retirado do concurso porque entretanto arranjar 6 horas lectivas, tem de efectuar algum procedimento online?
    A candidatura desaparece ou fica igualmente visivel na plataforma?

    Obrigado

    • costa2 on 28 de Agosto de 2014 at 22:30
    • Responder

    Quem nestes dois dias de validaçao pelas escolas, for retirado do concurso porque entretanto arranjar 6 horas lectivas, tem de efectuar algum procedimento online?
    A candidatura desaparece ou fica igualmente visivel na plataforma?

    Obrigado.

    • ricardo2 on 28 de Agosto de 2014 at 22:35
    • Responder

    Quem nestes dois dias de validaçao pelas escolas, for retirado do concurso porque entretanto conseguiram arranjar 6 horas lectivas, tem de efectuar algum procedimento online?
    A candidatura desaparece ou fica igualmente visivel na plataforma?

    Obrigado…..

    • sílvia on 28 de Agosto de 2014 at 22:54
    • Responder

    Este ano a validação da MI pelos AE tem um formato diferente. Algum colega sabe o que pedem no C1 ” O/A docente apresentou a procuração que confere poderes para a submissão da
    candidatura em nome do/a docente, de acordo com o estipulado no ponto
    20.4 – E do capítulo II da Parte IV do Aviso n.º 6472-A/2014, de 27/05? ” A que procuração se referem?
    ” Nota: Ao indicar Não (Não admite a concurso) ou Sim (Não admite a concurso), não validará mais nenhum campo da candidatura.
    Condições Gerais de Admissão – Capítulo II da Parte IV do Aviso n.º 6472-A/2014, de 27/05″

    Quer o texto, quer o conteúdo parecem-me muito confusos. Se algum colega já iniciou a validação e puder esclarecer eu agradeço, pois ser atendido, amanhã, pela dgae será quase impossível

    1. Colega: pelo que li e pelo que já vi da aplicação, sempre que selecionar alguma opção de C1 a C5 que signifique “Não admite a concurso” isto é, que o candidato apresente uma condição que o excluí, a candidatura fica indisponível para validação e termina aí. Quanto à tal procuração, parece-me faltar o “Não se aplica” para os casos em que essa condição não se verifica…
      E no email que recebi dia 28 às 16:33 a dizer que a aplicação estaria aberta até dia 29 às 23:59, isto é durante 3 dias úteis como refere o ponto 19 do cap. II da parte IV do Aviso n.º 6472-A/2014, de 27/05, presumo que dia 29, dia 29 e dia 29 (???) falava de um manual que não encontro em lugar nenhum…

    2. Se for verificar ao manual do utilizador da aplicação de validação da MI do ano passado, tem as mesmas perguntas na pag. 17, imagem 9. É só ir ver como preencheu. Acho que deixei em branco as que não se aplicavam ao candidato em questão, que são quase todas…

      http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1285363&folderId=1285386&name=DLFE-76297.pdf

    • vilareal73 on 28 de Agosto de 2014 at 23:04
    • Responder

    A minha escola pediu a tal procuração

    1. Outra pessoa apresentou a candidatura em sua representação???? Apresentou uma procuração dando poderes a outra pessoa para apresentar a candidatura em seu nome??? Estava impedido de concorrer???

        • vilareal73 on 29 de Agosto de 2014 at 16:48
        • Responder

        É de lei. Está no diploma que regulamenta o concurso. Ponto 20.4 – E do capítulo II da Parte IV do Aviso n.º 6472-A/2014, de 27/05 a submissão apresentação da candidatura. Serve para alterar algum campo que esteja errado, sem haver prazo de reclamação

    • sílvia on 29 de Agosto de 2014 at 9:01
    • Responder

    Obrigada colega CF. Também recebemos o email no dia 28 às 16:33 pelo que os 3 dias serão 29,29 e 29, mas cada vez é mais assim com tudo …Talvez seja de pensarmos em instalar uns beliches na escola ou um portátil pendurado ao pescoço… Isto foi só um desabafo. Quanto à aplicação da MI vou considerar os colegas admitidos a concurso pois reunem os requisitos. Não entendo que tipo de procuração pediu a escola do(a) colega vilareal73.

    • ana on 29 de Agosto de 2014 at 12:20
    • Responder

    Silvia, aos colegas que entretanto ja tem as 6h lectivas, como os retirou do concurso?

    • sílvia on 29 de Agosto de 2014 at 13:52
    • Responder

    Não tivemos essa situação. Só foram a concurso os colegas que não foi, de todo, possível atribuir horas

    • António on 29 de Agosto de 2014 at 16:13
    • Responder

    Alguém sabe se é possível verificar se as escolas validaram ou não a nossa candidatura?

    Obrigado.

      • Ana on 29 de Agosto de 2014 at 17:11
      • Responder

      O natural seria aparecer a informação de validação na consulta de documentos. No meu caso, ainda não apareceu nada.

    • António Miguel Miranda on 29 de Agosto de 2014 at 16:45
    • Responder

    E mais uma fez o Ensino Especial (CERCIS) fica a aguardar. Deveriamos começar no ativo no dia 1, como é costume, e terminar no dia 31 de julho, sem interrupções,porque isto da Educação e Reabilitação não se coaduna com interrupções letivas, mas os Deficientes estão definitivamente no fim da tabela. Ainda não puseram na cabeça das excelencias que a médio e longo prazo o Estado poupa com um trabalho contínuo e sem sobressaltos. E nem mesmo o Primeiro-Ministro, que tem uma filha e um irmão NEE é capaz de alterar a situação (mas também primava pela ausência quando o chamavam). Parecem que nos estão a fazer um favor! Se não fosse pelos meus alunos já os tinha mandado dar uma curva há bastante tempo. Assim, encrava-se a CERCI e a Escola, que já deveria ter alguém para me substituir.

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