Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR

Este ano passa a ser novamente possível desistir de algumas preferências.

Nos últimos anos a desistência parcial referia-se apenas à desistência de um grupo de recrutamento agora já se pode desistir de algumas preferências sem que seja necessário desistir desse grupo de recrutamento.

No entanto esta regra precisa sempre de ser cumprida:

  • Se optar por anular uma preferência a), terá obrigatoriamente de anular as sucessivas b) e c);
  • Na desistência de preferências, não poderá desistir de preferência(s) que implique(m) o não cumprimento do limite mínimo exigido: por QZP, Concelho e/ou Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.

Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR – Concurso 2014/2015

 

 

Aplicação disponível até às 18:00 horas, de Portugal Continental do dia 29 de agosto de 2014

Download do documento (PDF, Unknown)

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/08/desistencia-total-ou-parcial-de-preferencias-do-cirr/

12 comentários

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    • Paulo on 28 de Agosto de 2014 at 14:01
    • Responder

    QZP não é necessário cumprir limites mínimos!!!

      • Sofia on 28 de Agosto de 2014 at 14:53
      • Responder

      Não. Só os máximos.

    • Sofia on 28 de Agosto de 2014 at 14:52
    • Responder

    Os contratados que manifestaram preferências para CI/RR e ficaram colocados no CEE e concorreram à MI têm que fazer algo nesta aplicação?
    Obrigado

    1. Telefonei agora mesmo (14:30) para o CAT e disseram-me que não. Os colocados no CEE mudaram de “figura jurídica” e assim não precisam de se preocupar com isso. É só “aguardar com serenidade” o resultado da mobilidade interna. Vou confiar.

    • Maria on 28 de Agosto de 2014 at 15:33
    • Responder

    Eu fiquei colocada concurso extraordinário. Tenho de desistir da CI e RR ou o programa fa -lo automaticamente?

    • Susana on 28 de Agosto de 2014 at 15:36
    • Responder

    Eu também fiquei colocada no CEE e submeti as preferências na mobilidade! Neste momento, tem toda a lógica desistir totalmente das preferências de CI/RR mas não existe qualquer informação para o fazer/não fazer! Eu ia desistir mas agora com a informação da colega Maria Baptista (via CAT) vou aguardar pelo dia 29 por mais informações (se chegarem)!

    • mariamorais on 28 de Agosto de 2014 at 16:48
    • Responder

    Conseguem aceder à aplicação para desistência de preferências? É que eu não consigo.

    • Susana Felgueiras on 28 de Agosto de 2014 at 17:28
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo! Tenho uma dúvida,quem entrou no CEE, aceitou a colocação e manifestou preferências dentro da mobilidade interna tem agora de desistir no CI/RR ou é automaticamente retirado desta lista?? Obrigada

    • Maria on 28 de Agosto de 2014 at 17:33
    • Responder

    Que confusão… não devia o programa retirar essa opção aos colegas que vincularam no CEE? O caos está instalado, não é no jardim, mas sim no MEC!

    • Eva Luna on 28 de Agosto de 2014 at 20:07
    • Responder

    Olá colegas. Já tinha lido os comentários aqui no blog sobre a confusão originada pela aplicação do MEC na recolha das necessidades temporárias mas pensei que se trataria sobretudo de boatos contudo hoje, tendo-me deslocado à escola por outros motivos, acabou por ser referido o assunto e vi a aplicação/plataforma de requisição das necessidades transitórias. Esta induz em erro pois questiona sobre as renovações e depois pede a indicação de horas residuais. Assim muitas Direções, não por má vontade mas pela construção da aplicação, acabam por colocar 1 ou 2 renovações e apenas as horas sobrantes. A pergunta sobre a renovação deveria surgir só após o pedido de indicação das necessidades ou então isto deveria estar bem explicado na mesma plataforma, o que não acontece. Até pode ser que na validação quando compararem a indicação de renovações e as horas, alguns horários sejam invalidados e questionadas as direções (se a DGAE cruzar estes dados) mas ainda assim se perderão horários no caso de existir por exemplo uma renovação e um horário de 22 horas (pois só é pedido 1 horário que irá para MI ou renovação, mas não 2 como deveria acontecer).
    Assim sendo e correndo o risco de podermos estar a ser um pouco melgas penso que devemos (especialmente contratados que podem renovar ou candidatos de MI) alertar as direções para este facto ou corremos o risco de sermos colocados em horários incompletos quando estes completos sairão apenas mais tarde ou sairão já como temporários (se após 15 de setembro todos os horários que saírem passarem a temporários como se prevê) ou ficar mais longe do que o pretendido no caso de MI.
    Na minha opinião trata-se de uma forma impedir os horários completos e sucessivos que poderão levar a vinculação semi-automática decorrente do Decreto-Lei 83A mas é porque já acredito pouco na boa vontade deste Ministério. Boa sorte para nós todos.

      • manuel antónio on 29 de Agosto de 2014 at 17:00
      • Responder

      Mas afinal não foi enviado um comunicado da DGAE às escolas para corrigir isso?

    • José Silva on 29 de Agosto de 2014 at 2:59
    • Responder

    Porque não consigo visualizar os comentários?

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