O que se vai lendo neste post mostra que o pedido de horários às escolas, feito num prazo relâmpago, não veio acompanhado de um manual de suporte a esse pedido, nem o prazo curto permitiu sequer esclarecer as dúvidas dos diretores com a DGEstE.
Tendo em conta que existem processos disciplinares a diretores que pedem necessidades a mais do que as que realmente precisam a maioria dos diretores, por vias das dúvidas jogam pelo seguro de forma a não duplicarem as necessidades pedidas.
O que pode acontecer é que os horários pedidos sejam insuficientes e por esse facto podem ficar muitos docentes por colocar na 1ª colocação do ano letivo 2014/2015 (já não lhe chamo última colocação de Agosto porque tal não irá acontecer).
Que problemas podem ocorrer com isto?
- haver horários disponíveis nas escolas que serão para uma segunda colocação, que impedirá um docente da 2ª prioridade apanhar colocação por insuficiência de horários na 1ª colocação;
- haver ultrapassagem de docentes (do quadro ou contratados), por surgirem horários que deveriam estar em concurso na 1ª colocação e não estiveram.
Seria importante haver um esclarecimento claro ao pedido de horários por parte da DGEstE e um prazo mais prolongado de forma a evitar os prejuízos de inúmeros docentes descritos anteriormente.
Durante todo o dia os diretores estiveram a tentar perceber o que fazer em relação aos docentes que foram dados como disponíveis e aceites para recondução.
É que na aplicação de recolha de necessidades temporárias, colocam-se os docentes de quadro de escola e de zona em serviço na escola de nos casos do 100 e do 110 é a própria aplicação que lhes atribui turma, pedindo colocação apenas do número de docentes em falta. Isto é, uma escola com 6 salas, uma educadora de QA, e 2 que pretendem renovar, imediatamente coloca a necessidade de 3 educadores! No 1. Ciclo o mesmo mecanismo, alheio à vontade de quem introduz os dados.
Já para o 2/3 ciclos, como é necessário colocar as horas necessárias e as já distribuídas, é preciso saber se se faz contas com os docentes que estão disponíveis para recondução. Assim, num grupo com 2 QA, e com 88horas para distribuir, vai dizer que distribuiu 44 horas aos QA, ou por aparecerem no quadradinho de cima 2 reconduzíveis, conclui que já distribuiu 88 horas e pede zero horários?
Ou considera que os contratados podem nem ser já contratados (podem ter entrado em QZP e nem quererem ficar por aqui) e diz que lhe faltam 44horas pedindo assim mais dois docentes correndo o risco de ficar com 4 colocados quando só precisa de 2???
Esta decisão pode ser a diferença entre um erro de pedido que dá um processo disciplinar ao Diretor, ou por medo disso, produz um lançamento de horários pela metade!!! Se estiver errada, segunda-feira peço à DGEstE para retificar, diminuindo para metade os horários que pedi hoje.
Mas não me faz sentido distribuir serviço aos contratados que aguardam colocação, mesmo havendo intenção de recondução. É um momento muito diferente de todos os anos anteriores…
Durante todo o dia foi esta a angústia não resolvida dos diretores… Não somos todos como às vezes nos pintam, alguns serão… Levamos a escola muito a sério e eu, por mim sinto vergonha de dizer que só encontrei as mobilidades estatutárias graças ao Arlindo, que só soube da abertura da recolha de reconduções e Dacl, pelo Arlindo… A DGAE não atende, não responde e não se deu ao trabalho de elaborar um pequenino guião, para explicar as alterações introduzidas num momento de colocações com tantas contingências e com consequências tão sérias para os docentes.
Enfim…
CF
E mais outro exemplo em resposta a este primeiro.
Colega CF
Esses foram precisamente os meus problemas e de diversos colegas diretores com quem me mantive em contacto.
Quinta-feira à tarde enviei um email colocando todas essas questões para diversos endereços da DGAE e, até agora, não responderam. Outros colegas passaram horas ao telefone sem serem atendidos. Respostas… Nada!
Refiro a completa trapalhada deste ano, desde a aplicação de renovação à da Recolha das Necessidades, sem informações nenhumas. Também foi aqui que soube das listas de mobilidade, e ainda ontem tive que o transmitir a diversos colegas que não sabiam.
Quanto à aplicação da Renovação, esteve aberta até 19/8 para correções (retirar da renovação quem entrou em CEE, que foi o que fiz). Também não deve ter sabido, mas a DGAE respondeu-me por email na Terça de manhã a um email enviado sobre o assunto.
Também fui dos que contabilizaram as renovações, diminuindo os horários a concurso. Mas sabemos que, por lei, os do quadro passam à frente. Se não acontecer, o problema é da DGAE.
Rezemos para que tudo corra bem, pois preciso dos professores colocados para começar o ano e os contratados também têm direito a ser reconduzidos, mas nas vagas deixad em aberto pelos do quadro.
Bom trabalho e boas férias.
António




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Isto é gravíssimo, se os horários das renovações não forem enviados não vao existir renovações. E aqui a culpa é de quem? Os contratados (e quadros que concorrem na MI) visados por estas ilegalidades deverão neste caso colocar a escola em tribunal por terem sido prejudicados ou a dgae? Ou os diretores? O que estão a fazer os sindicatos para que estes horários vao ainda a concurso?
O que se passou foi que as renovações estavam noutro local, dentro da aplicação. As direções já receberam de manhã mail
para corrigirem isso tendo a aplicação sido de novo aberta, ou seja, a situação está resolvida.
Não foi nada disso! Este comentário parece dar a entender que os diretores são todos tótós ou que a aplicação era idêntica a anos anteriores. Atenção!
Poderá vir a estar resolvido mas as renvações sempre estiveram no mesmo local! O que é novidade e eu já me cansei de explicar, até à DGAE, é que no 100 e no 110, dos pedidos estavam a ser automaticamente retirados os docentes renováveis, como se os lugares fossem para lhes atribuír, pedindo-se a diferença. Não se atribuem salas, turmas ou horas a docentes contratados, no momento da distribuição de serviço. Conta-se apenas com os quadros em serviço no Agrupamento, dando as necessidades sobrantes, para colocar aqueles (preferencialmente) ou outros que lhes sejam prioritários.
Não vamos agora branquear esta trapalhada toda, dizendo que as renovações estavam noutro sítio.
As renovações decorreram até 18/8, às 9:00, alargando-se depois para dia 19/8, só pra quem não tivesse submetido ainda. Eu submeti a 14/8 e já não pude lá voltar, nem voltarei. Não tenho como saber se os contratados colocados em CEE aceitaram, e ninguém me deu instruções para os retirar. Aliás, se o prazo não tivesse sido alargado, sobrepondo-se com a saida das colocações, que deveriam ter saido antes de os reconduzirmos, nada disto tinha ocorrido.
Mas a questão do pedido de necessidades transitórias é outro!!! Houve quem atribuísse horário a todos os reconduzíveis, pela lógica da aplicação nos GR100 e 110, lançando menos horários do que o verdadeiramente necessário!! Além do que para corrigirem isso, terão que enviar retificação para a DGEstE, que ninguém teve a aplicação aberta como pensei. O prazo foi para os que não o cumpriram e ainda não tinham submetido. Vamos ver se todos os que foram induzidos em erro cortigiram os seus pedidos.
Desculpará, mas não estou a branquear nada nem nunca tal fiz, aliás, bem pelo contrário! Contei o uma coisa que de facto se passou! Nada mais! E fi-lo apenas e só porque me alertaram para esta conversa e entendi que devia dizer alguma coisa para tranquilizar alguns. Parece-me que já estou arrependida!
A aplicação na foi aberta mas sim teve de ser enviado email à dgest para corrigir o número de horas, foi essa a informação que recebi da minha escola. Pelo menos para as escolas que na semana passada submeteram os horários.
Mas foi a DGAE que enviou o esclarecimento e fê-lo para todas as escolas ou foi só porque o pediu?. É que podem haver diretores que não se tenham apercebido do erro.
Olá colegas. Já tinha lido os comentários aqui no blog sobre a confusão originada pela aplicação do MEC na recolha das necessidades temporárias mas pensei que se trataria sobretudo de boatos contudo hoje, tendo-me deslocado à escola por outros motivos, acabou por ser referido o assunto e vi a aplicação/plataforma de requisição das necessidades transitórias. Esta induz em erro pois questiona sobre as renovações e depois pede a indicação de horas residuais. Assim muitas Direções, não por má vontade mas pela construção da aplicação, acabam por colocar 1 ou 2 renovações e apenas as horas sobrantes. A pergunta sobre a renovação deveria surgir só após o pedido de indicação das necessidades ou então isto deveria estar bem explicado na mesma plataforma, o que não acontece. Até pode ser que na validação quando compararem a indicação de renovações e as horas, alguns horários sejam invalidados e questionadas as direções (se a DGAE cruzar estes dados) mas ainda assim se perderão horários no caso de existir por exemplo uma renovação e um horário de 22 horas (pois só é pedido 1 horário que irá para MI ou renovação, mas não 2 como deveria acontecer).
Assim sendo e correndo o risco de podermos estar a ser um pouco melgas penso que devemos (especialmente contratados que podem renovar ou candidatos de MI) alertar as direções para este facto ou corremos o risco de sermos colocados em horários incompletos quando estes completos sairão apenas mais tarde ou sairão já como temporários (se após 15 de setembro todos os horários que saírem passarem a temporários) ou ficar mais longe do que o pretendido no caso de MI. Na minha opinião trata-se de uma forma impedir os horários completos e sucessivos que poderão levar a vinculação semi-automática decorrente do Decreto-Lei 83A mas é porque já acredito pouco na boa vontade deste Ministério. Boa sorte para nós todos.
Este ministério não tem noção das trapalhadas que faz….
Ai tem, tem. Isto é milimetricamente premeditado. Quando quiserem vincular com os tais contratos seguidos, não conseguirão…
Optar pelo seguro é não pedir horários necessários???? Temos que estar atentos e se isto acontecer colocar processos aos diretores porque estamos a ser lesados. (os horários foram contabilizados pela equipa que os fez… informem-se todos) E se alguns diretores fizeram isto por opção??? Espero que consigam resolver a situação amanhã e que a DGAE envie esclarecimentos.
Colega CF e já agora a DGAe quando lhe respondeu ao email esclareceu-o sobre quem pode realmente ser proposto para renovação? Só quem entrou a 12/9 ou os outros também? Será que os diretores que introduziram nomes no “+” não fizeram asneira?
Já li algures que tudo é possível na plataforma…
Flor, isso está claro no diploma dos concursos: só aqueles cujo contrato se iniciou até 15/9 podem renovar! Não vale a pena inventar que as Teip foram mais tarde, etc…
Está preto no branco no n° 11 do artº 9º do DL 83-A/2014.
Colegas…os culpados desta situação vergonhosa não são os Diretores que expuseram as suas dificuldades. Eu no lugar deles sentir-me-ia como o Diretor da primeira testemunha!!! Quem não sabe ,é como quem não vê! Falhou aqui a DGAE que não facultou as informações necessárias, nem facultou a documentação para responder a qualquer dúvida…não entremos naquilo que o nosso governo quer….criar conflitos entre os professores, que falemos mal uns dos outros…A educação é algo de sério e o “nosso” ministro em vez de nos defender (a alunos e professores), prefere criar situações de extremo, desgastantes, que reflete falta de planeamento e de organização…Quem deveria fazer uma PACC afinal?
Dividir para reinar sempre foi o lema deste Ministério!
Por isso mesmo Sílvia. A DGAe tem que esclarecer as escolas sobre tudo.
Se os diretores optaram por não pedir os horários dos “renováveis”. Meu Deus. Não vai haver horários a concurso. Imaginando que numa escola há 3 horários “renováveis” num grupo e, entretanto, essas pessoas foram colocadas no CEE e vão para outro sítio, não vai ninguém para aquela escola na 1ª fase de colocações pois, como não foram pedidos horários nem os da MI nem oso contratados vão ser colocados lá porque “oficialmente” aquela escola não tem necessidades. É o meu entendimento.
Exacto! E lá se vai a oportunidade de vinculação automática para uns possíveis contratados, e a quebra do ciclo para uns tantos outros. Pode ser mania da perseguição, mas acho que neste MEC NADA vem por acaso!
Aparentemente parece que não sabem o que andam a fazer, mas eu sou da opinião contrária: Eles sabem EXACTAMENTE o que estão a fazer!
Foi isso mesmo que me deu um ótimo fim de semana. Mal dormi, só de pensar que ou tinha professores duplicados e um processo disciplinar, ou não permitia os novos qzp ficarem na escola e os contratados ocuparem ainda vagas sobrantes! Era o péssimo ou o pior que isso! Um stress e um desgaste terrivel… Depois de uma semana de férias a olhar para o tablet à espera de abrir a aplicação de IACL e renovações, à procura da mobilidade estatutária, e a ver se me autorizam uma sala de pré-escolar, agora isto… Lá se foram os outros 5 diazinhos… Agora é validar os MI, que espero não sejam TODOS os que foram a MI…
Monotonia é o que não há…
Esta aplicação de recolha de horários necessários não precisa de qualquer manual.
Indica o número de professores “renováveis” e pede o número de horas total do grupo, bem como as horas já atribuídas. Depois executa uma subtração e apresenta o número de horários e horas a requisitar. Claro que nas horas já atribuídas se incluem as dos contratados renováveis.
De chapa!
Desde quando é que os contratados estão presentes na distribuição de serviço? Antigamente guardavam-se horários…
« Desde quando é que os PROFESSORES contratados…»
Não vá por aí… Hoje exerço funções de diretora, mas fui contratada 16 anos e bati com os costados pelo interior, litoral, norte e sul. Veja bem quem não respeita os contratados. Não são os diretores, eu, não certamente.
CF…sei que não foi mal intencionada, peço desculpa se fui mal interpretada…mas penso que nunca é demais nos referirmos a nós mesmos como professores: « professor contratado» ou « professor do quadro» e com orgulho, sempre.
Verifique a orientação da DGAE enviada agora mesmo aos diretores. É claro que as horas atribuídas não incluem as dos contratados renováveis! Nem tudo é “de chapa” para todos. Mas há quem assine de cruz…
Caro CF,
A aplicação foi aberta ou envio email à DGest para corrigir o total de horas?
É para enviar mais ao apoio da dgeste. A aplicação manteve-se aberta apenas para quem não cumpriu o prazo de sexta-feira…
Na minha escola já enviaram um pedido de alteração. Pensa que será necessário? Conhece mais casos?
Se nas horas já atribuídas estão incluídos os professores contratados que renovam, como é que os do quadro são colocados primeiro?
Então mas os professores do quadro, se concorrerem para uma escola em que no mesmo grupo esteja um professor contratado (ainda que renovável), não são colocados prioritariamente?
Mas, como tem sido nos outros anos?
As escolas lançam os horários, depois a aplicação verifica se há quem possa renovar!? Ou, é atribuído horário aos contratados que possam renovar?!
Não percebo nada deste MEC…
Colega: este ano não é como os outros. Anos em que há concurso externo, não há lugar a renovações, tal como se verificou no ano passado…
Errado! No ano passado foi concurso extraordinário e o interno que se faz de 4 em 4 anos, por isso não houve renovações.
E o extraordinário, do ano passado e deste ano não é externo????
Errado! Houve renovações em 2013 nas escolas Teip e com Contrato de Autonomia.
Mas sim… Existiram renovações nas teip…
Daí a necessidade de um manual que indicasse como proceder de igual forma em todas as escolas… este país anda à deriva em todas as áreas…
Ainda não aconteceu nada e eu, contratada, já me sinto muito lesada. Concorri simplesmente a horários anuais e pelo que vejo muitos horários virão depois como temporários, uma vez que não foram desde já pedidos. Isto é mais um exemplo do MEC no seu melhor… um bando de incompetentes a quem se deu poder. O ano ainda não começou e já me estou a sentir cansada de tanta trapalhada e incerteza. Ele, o erro crasso, vai vencendo alguns pelo cansaço, um dia destes sou eu a vencida pois considero-me uma pessoa inteligente, com um bom curriculum académico que não está para ser manipulada e explorada por pessoas menos válidas.
Não desista Vera! É isso que o “erro Crato”, suposto “Matemático” mas na verdade economistazinho da treta quer. Desmotivação e desistência por parte dos “Candidatos a professores”, como ele nos chama!
Relativamente à colocação: se não for colocada antes do início das aulas, ainda tem a hipótese de concorrer às escolas TEIP e com automomia – que representam 40% da totalidade das escolas a nível nacional. Como em todos os anos, irão surgir horários completos e anuais.
Abraço e força 😉
Nuno Miranda
Vera, horários anuais são apenas aqueles que sairão até ao início oficial das aulas. Este ano deverão ser apenas os da CI/RR1.
Não me parece…ou o CAT anda a mentir?
Manuela, o que lhe disse o CAT?
Margo, há colegas que, na altura da manifestação de preferências, ligaram para o CAT com essa dúvida e o que lhes foi dito é que, à semelhança dos anos anteriores, surgirão também horários anuais após a 1 era colocação.
Colegas, preciso que me esclareçam uma dúvida:
Sou QZP e vou concorrer a MI. Se quiser ser repescada pelo Diretor da escola onde estive colocada no ano letivo anterior tenho de colocar em primeiro lugar o código dessa escola?
Acabei de telefonar para a escola onde estive colocada e mais uma vez me disseram que, segundo informações da DGAE, quanto aos colegas contratados, só aqueles que foram colocados a 12 de setembro de 2013 (com efeitos a 1 de setembro) é que estão em condições de renovar o contrato. Espero mesmo que esta seja a regra em todos os agrupamentos. Devemos estar atentos e denunciar as situações anómalas e o quanto antes melhor.
O problema são as TEIP e com autonomia que renovam a colegas mesmo sem serem colocados no 1º período. Dessas não temos qualquer tipo de informação uma vez que não são publicadas listas.
Não esqueçam que as Teip já renovaram o ano passado e, este ano, só o podem fazer a quem já renovou, pois os outros foram colocados após 15/9. E cumprem a lei, apesar de, mais uma vez, os professores lá colocados serem prejudicados.
Lamento mas o que a lei diz é que o horário tem de ser anual não fala na data de colocação do docente… Logo se o horário foi pedido antes do início das aulas, não me parece que existam grandes dúvidas…
Caro/a “Eu” pelos vistos agora consideram horário anual àquele que é lançado até ao 1º dia de aulas. Só que esquecem-se que as renovações dizem respeito ao ano letivo anterior!
Caros “Eu” e Flor,
Permitam que vos corrija, já que ambos estão errados, pois o que o “Eu” disse foi válido apenas no ano letivo 2011/2012 (salvo erro), quando o DGRHE transformou todos os horários não pedidos em agosto em horários temporários. Assim:
1. Horário anual é aquele que é válido até final do ano letivo, independentemente do momento em que é solicitado; horário temporário é o horário de substituição, cujo termo ocorre quando cessa o motivo da substituição.
2. Para efeitos do Concurso de Professores regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014, horário anual é “aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.” (n.º 11 do art.º 9º)
Desta forma, são abrangidos todos os contratos respeitantes a renovação das colocações (em 2013/2014), que iniciaram a 1 de setembro, e todos os que iniciaram antes de 16 de setembro de 2013.
Logo, os da CI, colocados a 12 de setembro, são anuais e podem ser renovados, os da CE, sendo anuais, não o são para efeitos de concurso (pois as colocações ocorreram após 17/9) e não podem ser renovados.
Espero ter esclarecido .
Isso não sei responder.
A responsabilidade é sempre dos diretores, que incluem docentes que não estão de acordo com o normativo legal.
Mas penso que a DGAE, antes de renovar esses contratos, deveria validá-los, para não haver injustiças.
Já agora, convém não esquecer que este é o 1º ano em que há renovação de contratos, pois o que havia até agora era renovação das colocações.
Caros colegas, é certo que todo e qualquer horário que ” apareça” depois do início das aulas venha como temporário?
Sim.
Obrigado, Nuno Miranda! Isto vai fazer com que muita gente perca hipóteses de ficar colocada em ENA e EA , pois só concorreram a horários anuais. Restam as TEIP e as CA.
Não, não é certo…afirmado pelo CAT que não…podem surgir anuais.
Tem razão manuela, mas a aplicação irá considerá-los como “temporários” apesar de serem anuais.
Assim, os colegas que concorreram apenas a horários anuais, só estarão a concurso até ao final do período de abertura do ano lectivo. Caso não sejam colocados até essa data, sairão da lista 🙁
Claro que não. Isso aconteceu uma vez, há 3 anos, salvo erro, e foi uma barraca.
Podem surgir vários anuais ( mas não renováveis se aceites após 15/9), resultantes de aposentações, mobilidades ainda não deferidas, autorização demovas turmas ou cursos, etc.
Não posso deixar de comentar este pequeno excerto: “É que na aplicação de recolha de necessidades temporárias, colocam-se os docentes de quadro de escola e de zona em serviço na escola de nos casos do 100 e do 110 é a própria aplicação que lhes atribui turma, pedindo colocação apenas do número de docentes em falta. Isto é, uma escola com 6 salas, uma educadora de QA, e 2 que pretendem renovar, imediatamente coloca a necessidade de 3 educadores! No 1. Ciclo o mesmo mecanismo, alheio à vontade de quem introduz os dados.” Sabe Arlindo, agora que leio isto até fico mais descansada! …”alheio à vontade de quem introduz os dados”. Ainda bem que assim é!!! Sabe que nestas férias ouvi alguém dizer que uma sua familiar era do 100. Em tempos, como não obtinha colocação mudou para EVT (era bem fácil na altura vincular neste grupo). Agora esteve 2 anos com horário zero e este ano (para seu contentamento) o diretor decidiu atribuir-lhe 1 horário completo do 100 para evitar ir para a mobilidade! Será que isto era realmente certo e justo??? Pois… se calhar não. Não me parece muito bem que se tenha vinculo num grupo e depois se mude para outro à frente de quem sempre trabalhou nele… Vale a pena pensar nisto!
Daí eu ter dito algures neste site que a prova de acesso à carreira é útil e que deveriam acabar o cancro das profissionalizações em serviço!
Colega, não compreendeu o que eu pretendia expor. Talvez devesse ter escrito “responsabilidade” e não “vontade”. Provou-se agora, por esclarecimento, tardio da DGAE, que de facto não podem ser contabilizados horários de contratados renováveis como atribuídos. Eles são necessários e não se podem subtrair os que pretendem renovar, como a aplicação faz automaticamente e mal, nos GR 100 e 110. Mas há sempre quem cite afirmações descontextualizadas para reforçar coisas que não têm nada a ver…
Felizmente a aplicação já voltou a abrir e vai ser possível a que usou a lógica de atribuir componente letiva a contratados reconduzíveis, como se estivessem em serviço nas escolas, fazer a correção, lançando muitos mais horários, para serem distribuídos segundo as prioridades e as preferências, repondo-se o que podia ser uma distorção das necessidades e uma enorme injustiça, com proporções incalculáveis na carreira e expetativa de vinculação futura de muitos.
Obrigada a quantos a minha preocupação e inquietação fez sentido. Eu SOU uma professora que ESTOU diretora.
Bom ano letivo para todos.
Obrigada pelos seus comentários, aqui. Serviram para, de alguma forma, percebermos as angústias de quem dirige, que não são melhores do que as de quem espera pela sua ‘sorte’. Já agora, se não for abusar, será que pode dizer-nos, aqui, se os diretores receberam indicações sobre os “renováveis”? Os diretores podem reconduzir todos os contratados que tenham ficado colocados com horário completo anual, em 2013/2014, independentemente da data da colocação? Obrigada, desde já. Bem haja.
Penso que isso já foi respondido: a aplicação de renovação tinha um botão “Listar Docentes” e apareceram-me automaticamente todos os que estavam em condições e o pediram. Mas claro, o botão “Novo”, logo acima permite introduzir outras situações. A legalidade desta introdução é a responsabilidade do(a) diretor(a).
Sobre indicações, só ligo às que recebo por escrito, as outras, pelo telefone, variam em forma e qualidade com o número de vezes que se perguntar… Não recebemos senão uma nota, já divulgada na blogosfera, que alerta pata a leitura atenta dos normativos, a propósito de todos os momentos dos procedimentos concursais, que este ano já lhes perdi a conta.
Olá CF, muito obrigado por participar no blog e esclarecer algumas das dúvidas que têm vindo a atormentar-nos. Quando disse: “…as outras, pelo telefone, variam em forma e qualidade com o número de vezes que se perguntar…”, só tenho a dizer: LOOOOL! 😀
É verdade que assim é, já fui testemunha de alguns casos desses, mas parece que alguns colegas seguem essas indicações (que por vezes são contraditórias) à risca!
Colega, neste caso não são necessários esclarecimentos. O nº 11 do artº 9º do DL 83-A/2014 é claro! Só os colocados até 16/9/2013, último dia para iniciar as aulas.
Quem não o cumprir, sujeita-se.
Lá se vão as quatro renovações sucessivas e a vinculação semi automática.
Já pensaram que a ideia deverá ser mesmo essa?
cdcdc
Penso que há algum problema com os comentários…não os consigo visualizar em alguns artigos ( já li aqui que acontece o mesmo com outras pessoas ). Neste post só visualizo os 7 primeiros ( de ontem).
Quando publica um comentário e faz um tipo de login, todos os comentários ficam visíveis. É concerteza um problema do site 🙁
Estranho…após a publicação do meu comentário já visualizo os outros todos.
Na minha escola a aplicação não permitiu fazer alterações pois os dados já tinham sido submetidos na semana passada foi enviado email à dgest para corrigir, foi isso que fez?
Mande mail, dizendo qualquer coisa do tipo errata “no gr xx são necessárias yy horas e ja foram atribuídas zz horas, pelo que são necessárias kk horas. E esqueça os reconduzíveis, que é apenas um valor de controlo para quem está a preencher (dito ao telefone pela dgae), ao pedir bem, haverá mais horários para todos. Espero!
Bom trabalho para todos os diretores e suas equipas que prescindem de férias ou que as gozam às prestações, sempre com um olho no tablet outro no telemóvel… Poderia ser tão diferente…
Comentários em branco…não sei o que se passa com a aplicação.
Só visualizo os comentários anteriores se eu mesma deixar um comentário. Arlindo, talvez seja um problema com a aplicação?
_
Xx
Cara colega… Peço desculpa pela minha observação, mas mais uma vez me parece que não quis responder à questão colocada… Está no seu direito é claro. Já percebemos que aplicação devolve o nome dos possíveis reconduzíveis … Mas quem são eles? Os que entraram a 12 de setembro? Só? As minhas desculpas desde já e obrigado.
Sim, só surgiam os da Contratação Inicial, que saíram a 12 de set.
No caso das Teip, só aparecem os que foram reconduzidos em 2013.
Boa tarde! Então e quem entrou a 12 de set mas optou para ir para uma TEIP? Não pode renovar? é injusto! Primeiro porque entrou a 12 de set e depois porque ninguém tem a culpa de as TEIP só poderem contratar após 15 de set!
Flor,
Já referi num post anterior que esses serão os casos (haverá eventualmente outros) para o botão. Isto é, o docente foi colocado em CI e depois em CE, tendo optado por esta última, mas trabalhando desde 12/9, data da colocação em CI. Assim, apesar de o seu nome não aparecer, o Diretor inclui-o, porque está nas condições de renovação.
Sério? È que o meu diretor julga que eu não posso renovar… e agora?
Agora, se a aplicação de renovação estiver aberta, ele poderá incluir o seu nome.
Mas confirme pela contagem do tempo de serviço que o seu contrato se iniciou a 12 de setembro, apesar de ser o da CE que está válido.
Se assim for, o seu diretor deve colocar a explicação nas Observações (que foi colocada num 1º horário anual na CI e que transitou para horário anual na CE, contabilizando todo o tempo de serviço), quando disser que pode renovar.
Acabei de ver que a aplicação ainda está aberta para corrigir as renovações. Se o seu Diretor concordar comigo, que o faça.
Esta é a minha interpretação, como diretor.
E o que vai acontecer aos casos que foram propostos para renovar no tal botão + e que não entraram a 12 de set? É que seria muito injusto uns renovarem (nos casos em que os diretores inseriram os nomes nesse tal sinal +) e os outros em que os Diretores não o fizeram se verem prejudicados…
António, só uma pergunta. O antónio perguntou à DGAe se podia ser assim? Ou seja, se quem entrou primeiro a 12/9 e denunciou contrato para ir para uma TEIp se podia renovar? Obrigado pela ajuda
Não perguntei, e não tenho ninguém nessa situação. Mas decorre da legislação! Por isso é que disse que tem que ver qual é a sua situação: se contou mais de 350 dias de serviço é porque começou antes de 15/09. Além disso, a opção tomada e permitida por lei não a pode prejudicar.
Isso era o que eu faria.
Felicidades e espero que seja colocada, por renovação ou não. Já agora, posso saber qual o seu grupo e QZP?
Obrigado António! Sou do grupo 910 e sou do qzp 6, mas contratada. Cumprimentos
António mas não encontro na legislação nada que fale das renovações quando há denúncia de contrato…
Esse poderá ser um falso problema, pois não é o contrato denunciado que é renovado, é o outro.
Só um jurista…
Vou solicitar esclarecimento à DGAE.
Obrigado António. Eu liguei para a DGAE ontem e disseram para eu enviar um mail para um endereço que me facultaram, é um da DGAE. Já enviei. Estou à espera da resposta. Já agora o António é de que QZP? obrigado.
Boa tarde, Flor.
Enviei pedido de esclarecimento à DGAE ontem (tê-lo-ia feito logo no dia14 se tivesse alguém nessa situação) mas ainda não obtive resposta.
Sou diretor de um agrupamento Teip em Sintra, QZP7.
Obrigado António. Também estou a aguardar a resposta ao meu email. Assim que souber eu digo-lhe e agradeça que também me informe da resposta se não se importar.
Resposta chegada ao fim da tarde:
“Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe cumpre informar que, nos termos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, “A renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
b) Manutenção do horário letivo anual e completo, apurado à data em que a necessidade é declarada;
c) Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
d) Concordância expressa das partes.”
Para efeitos da aplicação do disposto na alínea b), consideram-se anuais e completos os horários de 22 horas letivas, desde que a colocação produza efeitos a 1 de setembro do ano em que ocorre.
Relativamente ao ano letivo 2013/14, apenas retroagiram a 1 de setembro as colocações obtidas em sede de Contratação Inicial e Renovação em Contratação de Escola, pelo que as colocações posteriores a 12 de setembro não se enquadram nos requisitos acima referidos.
Informamos ainda que, a aplicação para IACL e Renovações está disponível.
Com os nossos melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE”
Ou seja, como lhe disse em post anterior, se a colocação retroage a 1/9 (colocação em CI), com 365 dias, pode renovar.
Tem que ver se é o seu caso.
De notar que a resposta nunca é direta.
Felicidades!
Boa noite António. Também recebi o email da DGAe onde referia a parte inicial das condições de renovação, mas depois referia que não posso renovar porque denunciei o contrato de 12 de setembro, por opção. Ou seja, pelo que percebi, como o contrato da colocação de 12 de set foi denunciado, já não posso renovar na TEIP. Enfim… 🙁 obrigado na mesma pela atenção e disponibilidade!
Lamento, Flor.
Em 2012/2013 os docentes colocados na CI que optaram pelas Teip não denunciaram os contratos (alguns fizeram, com receio). Foi a DGAE que, automaticamente, considerou sem efeito o 1º contrato, tendo feito o 2º com o tempo todo.
Peço desculpa por a ter feito ter esperanças.
Desejo-lhe as maiores felicidades.
António,
Um grande obrigado por este esclarecimento.
Se a DGAE, emitisse uma circular com estes esclarecimentos, todos sabiam como proceder sem equívocos.
Este MEC é o pior desde que há memória!
Atrever-me-ia a dizer: pior que no tempo da Ma. Lourdes Rodrigues!
Não dá quaisquer esclarecimentos nem a professores, nem a directores! Este últimos até TÊM que vir aos blogs para esclarecer dúvidas/trocar impressões!
Valha-nos o blog do Arlindo… verdade seja dita, sem ele estariamos completamente à nora.
Já agora aproveito para pedir-vos um favor: da próxima vez que consultarem a DGAE, solicito que coloquem a dúvida que um colega gostaria de ver esclarecida:
QUANDO SE IRÁ DAR A IMPLOSÃO DO MEC?
… ou então a EXPLOSÃO… atingi um estado em que é indiferente, e ambas as possibilidades são boas.
Obrigado mais uma vez! Realmente não tinha noção que em 2012/2013 quem entrou na CI nãp precisou de fazer denuncia na aplicação para ir para as TEIP, por isso o tempo contou-lhes desde o dia um. Agora, cada contrato é um contrato diferente. Conta sempre a data em que se aceita. Obrigado António!
[…] por aqui tem passado durante o mês de Agosto deve saber a resposta a este problema, que foi amplamente discutido por vários diretores de agrupamentos na dificuldade e na falta de informação que houve quando […]
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