Professor Bibliotecário – Aplicação e Manual

Encontra-se aberta na página SIGRHE a 1ª fase da candidatura a Professor Bibliotecário.
 

Importante:

 

1.1.1 Procedimento interno de designação

São selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário os docentes que, cumulativamente:
a) sejam docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada ou outros docentes de carreira nele(a) colocados;
b) possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 192-A/2015;
c) possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de competências digitais;
d) disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos supra, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015.

 

1.1.2 Procedimento externo de designação

No caso de o diretor verificar, após a conclusão do procedimento descrito no ponto anterior, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:

  • dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar;
  • abrir, até 13 de julho, impreterivelmente, um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário;
  • constituir um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada.

 

Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada até ao dia 13 de julho devendo constar da sua publicação:
a) os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados, a qual deverá decorrer até ao dia 20 de julho, impreterivelmente;
b) os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c) a indicação do número de lugares a serem preenchidos;
d) os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
 
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/07/Manual-Bibliotecários-2015-2016-1ª-fase.pdf”]

 

Restante documentação para esta candidatura aqui.

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Como Ninguém Nasce com 4 Anos

… ainda falta um longo caminho para garantir a universalidade da educação pré-escolar/creche a partir dos 5/6 meses de idades, altura que terminam as licenças parentais.
Mas já é um bom passo para este alargamento.

 

Pré-escolar garantida desde os 4 anos a partir de 2016

 

pre

 

A educação pré-escolar vai passar a ser garantida desde os quatro anos de idade a partir do ano letivo 2016/2017, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

Esta alteração legislativa “consagra a universalidade da educação pré-escolar para crianças a partir dos quatro anos de idade”.

O Governo deverá ainda regulamentar por decreto-lei, até início de fevereiro do próximo ano, as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os quatro anos de idade “de modo a assegurar a sua implementação a partir do ano letivo 2016/2017”.

O diploma prevê que a regulamentação possa estender a universalidade do ensino pré-escolar às crianças com três anos.

A universalidade do pré-escolar a partir dos quatro anos foi um projeto apresentado no parlamento pela maioria PSD CDS/PP, no âmbito de projetos para promover a natalidade.

Atualmente, está consagrada a universalidade da educação pré-escolar para crianças a partir dos cinco anos.

 

 

LEI N.º 65/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 128/2015, SÉRIE I DE 2015-07-03

 

Assembleia da República

 

Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

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Profissionalização em Serviço

Despacho n.º 7286/2015 – Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

 

É reconhecida a profissionalização em serviço pela Universidade Aberta a docentes do Ensino Artístico.

 

 

1 — É reconhecida como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro, e Decreto -Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, a conclusão com aproveitamento do curso de profissionalização em serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até ao final do ano escolar de 2016-2017;
2 — Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, são reconhecidos como detentores de habilitação profissional os docentes, que ao abrigo do presente despacho reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Que à data da inscrição no curso sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável e possuam cinco anos completos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização do curso da profissionalização em serviço;
b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar de 2016 -2017, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 287/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, dispensados do segundo ano da profissionalização;
c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao final do ano escolar de 2016 -2017.
3 — Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, são ainda, reconhecidos como detentores de habilitação profissional os docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e audiovisuais das Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis, que ao abrigo do presente despacho reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam em exercício efetivo de funções na Escola Artística António Arroio ou na Escola Artística de Soares dos Reis;
b) Possuam, pelo menos, seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar de 2016 -2017, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 287/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, dispensados do segundo ano da profissionalização;
c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao final do ano escolar de 2016-2017.

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Aposta Para Hoje

Que será o nosso crowdfunding para os próximos anos.

 

euromilhoes 3 julho

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Na Falta de “Tugas”

estrangeiros

Jornal de Notícias (03-07-2015)

 

Do Conselho de Ministros de dia 2 de Julho

 

5. O Conselho de Ministros determinou a elaboração do Plano de Ação Bienal para a Internacionalização do Ensino Superior Português e aprovou a criação do Conselho para a Internacionalização do Ensino Superior.

A mobilidade é uma das áreas cujo desenvolvimento considerado crucial, existindo uma ampla margem de progresso para a atração de mais estudantes internacionais, com o objetivo de duplicar o seu efetivo até 2020. A recente aprovação do estatuto do estudante internacional constituiu já um primeiro instrumento nesta direção, prevendo-se ainda a definição de uma via verde para os estudantes internacionais.

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O Syriza, A Ditadura Virtual E

 

o livro de São Tsipriano: se não sou o Estado, estou contra o Estado!

 

Isto vindo da naturalidade da democracia, cujos democratas pracejavam escravos…

 

 

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Férias Grandes… Demais?

Uma boa reportagem na revista visão sobre o tempo de aulas nos vários países da Europa.

Portugal é dos poucos países das Europa onde não há qualquer paragem no Outono. E no último quadro, a vermelho, Portugal é o segundo país da Europa com mais carga lectiva nos seis primeiros anos de escolaridade, logo seguido do Luxemburgo.

Realmente é um enorme terror que crianças de 6 e 7 anos em Portugal tenham mais carga lectiva do que os alunos do 8º ano. Se a Finlândia é um bom exemplo para muitas coisas então copie-se a distribuição da carga lectiva ao longo da escolaridade de um aluno.

Fica neste artigo apenas os quadros da reportagem da revista Visão.

capa visão pausas na europa portugal vs finlandia tempos na escola

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Para Quando a Candidatura à Mobilidade Interna e à Contratação?

Esta é a pergunta mais comum nos últimos dias e na qual ainda não há resposta por parte do MEC.

 

Para os docentes concorrerem à Mobilidade Interna é necessário em primeiro lugar que as escolas indiquem quem são os docentes dos quadros de agrupamento a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas lectivas e para isso precisam de fazer a distribuição do serviço para o ano lectivo 2015/2016.

E nesta altura do mês as escolas ainda procedem à constituição de turmas para o próximo ano lectivo.

 

A única garantia que foi dada pelo MEC é a antecipação dos prazos em relação a anos anteriores, mas esses prazos nesta fase não poderão ser muito antecipados pois a constituição de turmas e a aprovação de cursos apenas se fazem no final do ano lectivo.

Julgo que antes de meados de Julho nunca poderá abrir a aplicação para a Mobilidade Interna e presumo que ao mesmo tempo também abra a fase de manifestação de preferências para a Contratação.

Não sei se ao mesmo tempo também irá decorrer a fase de candidatura à BCE, visto que as escolas têm até ao dia 6 de Julho para criar a oferta, é provável que sim, mas sem grandes certezas.

Esperemos que desta vez as candidaturas para a Mobilidade Interna, a Contratação e a Bolsa de Contratação não entrem pelo mês de Agosto.

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Opinião de Paulo Guinote no Público de Hoje

paulo guinote

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Com o Alargamento da Escolaridade Obrigatória para os 18 Anos

É natural esta tendência de subida do número de alunos no ensino profissional.
cursos profissionais

cursos profissionais evolução

Diário de Notícias (02-07-2015)

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Procura no profissional é tanta que já há turmas cheias para cursos ainda por aprovar – DN

Educação à medida. Todos iguais ou há espaço para a diferença?

Estatísticas de educação revelam menos reprovações e menos alunos também » Educare – O Portal de Educação

Não é uma aula de Matemática, é o ábaco em ação » Educare – O Portal de Educação

Danos e dolo – PÚBLICO

O Mirante Semanário online – Prémios para equipa “Limitless” do CTIC na final mundial 4X4 in Schools

Como crianças de 12 anos ajudam a resolver os problemas de “gente grande” – SAPO Tek

 

Expressões há muitas. Este livro reuniu-as e explicou-as – Observador

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O Que Teremos Aprendido

 

 

… com a Lei Seca?

 

Obs.: Ou com qualquer Lei?

 

Já vão muitos anos de praia a virar frangos, nunca proíbo – levo a que se descubram desconhecimentos. Ou seja, faço tudo no desconhecimento da Lei e no conhecimento das Pessoas.

 

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Na Biblioteca

ardsm

 

 

Xenofonte e Aquilino juntos, um must, ou seja, um único vinum mustum!

 

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Citação dos contrainteressados das listas provisórias do concurso externo dos grupos 260, 290 e 910

Aos interessados…

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/07/Proc.-n.º-443_15.5BEAVR-–-Concurso-de-docentes-2015_2016-Citação-de-contrainteressados-das-listas-provisórias-do-concurso.tiff”]

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Sobre os Contratos das AEC

Mail que me chegou com pedido de divulgação.

 

Ainda sobre as AEC’s, está a circular pelas redes sociais um requerimento para quem trabalhou em agrupamentos e não têm contrato até 31 de agosto. É evocado o Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, que regula as AEC’s, que diz especificamente no artigo 4.º, ponto 2, que “O contrato de trabalho a termo resolutivo tem a duração mínima de 30 dias caducando no termo do ano escolar a que respeita.”, logo, sendo que ano escolar é o tempo que decorre de 1 de setembro a 31 de agosto, todos os contratos têm de se estender até ao fim de agosto.

Os pedidos estão a ser enviados para a Dgeste: atendimento@dgeste.mec.pt

 

requerimento

 

 

Comentário meu.

Uma coisa é vigorar até ao termo do ano escolar outra coisa é caducar no termo do ano escolar.

 

ca·du·car Conjugar

verbo intransitivo

1. Cair de velho e falto de forças.

2. Ir a acabar, declinar.

3. Ser anulado.

4. Deixar de estar em vigor.

5. Prescrever.

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Professor bibliotecário | Concurso 2015

Para quem tiver interesse em concorrer a Professor Bibliotecário fica aqui toda a informação disponibilizada até hoje no site da Rede de Bibliotecas Escolares.

 

 

 

Legislação de suporte

[2015.06.30]

• Portaria n.º 192-A/2015 de 29 de junho


Procedimentos de seleção

[2015.07.01]

• Procedimentos de seleção
• Serviço de Apoio


Pontuações de formação

[2015.06.30]

• Lista de cursos referidos no Anexo II da portaria 192-A/2015 de 29 de junho
• Base de dados: ações de formação contínua realizadas


Documentos de candidatura

[2015.06.30]

• Minuta para declaração de interesse
• Documento para sistematização de pontuações


Documentos de concurso

[2015.06.30]

• Seleção de candidatos
• Cálculo número de professores bibliotecários

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Se a Colocação do Concurso Interno Só Produz Efeitos ao Dia 1 de Setembro

… como pode a escola enviar para ausência da componente lectiva em Julho quem ficou colocado num horário sem componente lectiva?

 

Parece-me lógico que o problema não ocorrerá em 2015/2016, mas sim em 2016/2017.

 

E nessa altura serão outros a resolver.

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A (Não) Renovação da Colocação para Professores do Quadro…

Porque as duvidas pairam no ar… fica aqui a Nota Informativa do Concurso de 06 de março- Plurianualidade.

Atenção aos pontos 18 e 19…

 

18. Para os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas e quadros de zona pedagógica colocados por mobilidade interna, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, cessam a plurianualidade com a realização do concurso interno, conforme n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.

19. Os docentes do quadro de zona pedagógica que não obtenham colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/07/Nota-Informativa-do-Concurso-de-06-de-março-Plurianualidade.pdf”]

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Artigo Semanal – ComRegras

Diário de Bordo de Um DT

livro

 

O trabalho de um diretor de turma nunca está nem completo, nem em dia: surgem, quase diariamente, novas situações para resolver, correspondência para enviar e responder, faltas ao refeitório para controlar, faltas de presença para registar e/ou comunicar, documentos e relatórios para elaborar. Tudo com caracter urgente. Assim, os dois tempos semanais atribuídos para trabalho burocrático e atendimento a Encarregados de Educação é, manifestamente, insuficiente para a maioria das turmas. Por exemplo, este ano, dediquei, em média, 6 tempos (4 deles pro bono), por semana, para tratar de assuntos da minha direção de turma, o triplo do previsto no meu horário, o que corresponderia, em termos letivos, no meu caso, a ter mais uma turma. Apesar do acréscimo de alunos (lecionação, testes e afins), alguns professores, talvez a maioria, podendo optar entre a turma adicional ou o cargo de diretora de turma, não hesitariam em escolher a primeira.

Ser um bom mediador na interação/relação entre encarregados de educação, alunos e professores não é fácil, envolve, entre outros, bom senso, assertividade, diplomacia, paciência, disponibilidade, sangue frio, coerência, empatia – é um trabalho hercúleo. Para lidar com a diversidade de personalidade dos intervenientes e a multiplicidade de situações, exige um equilíbrio e uma flexibilidade nem sempre fáceis de gerir. Para conduzir o barco a bom porto (sujeito a ventos, marés e tempestades de, quando em vez), o papel do diretor de turma é determinante e exige ações em várias vertentes que, por vezes, não são facilitadas, nem valorizados, pelos seus pares e/ou pela direção da escola e/ou pelos encarregados de educação e/ou alunos.

Alguns episódios da minha direção de turma serão, certamente, semelhantes às de muitos diretores de turma e um reflexo dos tempos e da sociedade em que vivemos. Um exemplo típico de uma hora de reunião com um Encarregada de Educação e o seu educando, para, em conjunto, procurarmos encontrar soluções/estratégias para melhorar o seu fraco interesse e aproveitamento escolar, culmina com a seguinte intervenção do Encarregado de Educação “No final do ano, se subires quatro das tuas negativas, compro-te um iphone” e surge a resposta imediata “Está feito, fica descansado!”. Era caso para perguntar a ambos “Estive a gastar o meu latim e a minha hora de almoço, porquê e para quê? Para o próximo ano o que lhe prometerá? E nos seguintes?”.

 

 

Resultados da Sondagem Semanal e Análise

 

resultados

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Estatísticas da Educação 2013/2014

Foi publicado pela DGEEC o anuário das Estatísticas da Educação, que vem confirmar que os chumbos e desistências tiveram queda generalizada no último ano lectivo.

Algo que foi de imediato aproveitado aqui.

Se tiver tempo e paciência em breve faço a comparação com os relatórios anteriores sobre o número de docentes em Portugal, mas aqui já vi que a redução em 2013/2014 foi muito pouco significativa.

 
 

Estatísticas da Educação 2013/2014

 
 

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) disponibiliza a publicação “Estatísticas da Educação 2013/2014”, contendo a informação a estatística oficial relativa a alunos, recursos humanos (pessoal docente e não docente) e estabelecimentos.

Estatísticas da Educação 2013/2014 [PDF] [XLSX] [ODS]

(ficheiros atualizados a 30/06/2015 – correção na formatação de algumas tabelas)
 

Estatisticas educacao

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Já Todos Devem Ter Percebido que a Permuta Só Abre Para Quem Ficou Colocado em QA/QE

Mas no meu ponto de vista também deveria abrir para quem ficou colocado em QZP, pois a partir de agora os lugares de QZP passam de novo a existir. E se alguém ficou colocado em QZP deveria poder permutar com outro docente colocado em QA/QE ou em QZP. Cada um assumiria as consequências dessa decisão.

Não percebo porque razão só abre a permuta para quem ficou colocado em QA/QE.

E o pedido de permuta ao concurso interno não devia estar apenas restrita aos docentes QA/QE colocados mas também a todos os que tivessem concorrido neste concurso interno, mesmo que não tivessem obtido colocação.

Desde que todos soubessem que não poderiam concorrer a futuros concursos por um prazo de 4 anos esse impedimento não deveria acontecer (aqui também existe um problema de redacção do diploma de concursos que não acautelou no que se refere à permuta a existência de concursos intercalares).

Mas esse é o meu ponto de vista.

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Um Empurrar de Culpas

Caro(a) Docente, Arlindo XXXXXX, Informamos que já se encontra disponível para consulta a notificação da decisão relativa ao recurso hierárquico submetido. Para tal, deverá aceder ao SIGRHE e consultar o separador Geral > Consulta de Documentos. Informa-se que, ao aceder ao respetivo ficheiro em formato PDF, poderá proceder à sua impressão e ficará registada a data da primeira visualização, considerando-se assim notificado. Este ficheiro constitui o único meio de notificação do recurso apresentado. Mais se informa que não será efetuada qualquer notificação por outra via, designadamente a postal. Após decisão do órgão competente exarada no recurso, a apresentação de um novo recurso ou de requerimento solicitando a reapreciação será objeto de rejeição e arquivamento. Com os melhores cumprimentos, DGAE

 

 

É interessante como a DGAE remete as culpas para quem distribui o serviço e dizem que, como não impugnei a decisão dessa distribuição é indeferido o recurso.
Mas obviamente que só tive conhecimento da má decisão da distribuição do serviço quando foram publicadas as listas de colocações.

É que ninguém adivinha o número de horas pedidas nas necessidades transitórias para poder fazer essa impugnação.

E se a DGAE dá-me esta resposta então a partir de hoje vou solicitar por escrito o número de horas pedidas pela escola, por grupo de recrutamento, nas necessidades transitórias.

E já agora, aconselho-vos também a fazerem o mesmo, não vá vir outra vez a DGAE dizer que por inação a culpa é apenas nossa.

 

21. No que concerne ao grupo de recrutamento 110, constata-se que o AE XXXXXXX, na aplicação informática disponibilizada para o efeito, declarou apenas a necessidade temporária de 12 horas para apoio educativo.

25. E, caso o ora recorrente não se tivesse conformado e pretendesse impugnar a decisão do órgão de gestão no âmbito da distribuição de serviço, bem como com o facto de ter de ser opositor ao procedimento de mobilidade interna por ausência de componente letiva, deveria tê-lo feito, oportunamente, utilizando os meios de impugnação que tinha ao seu dispor nesse domínio – o que não fez.

26. E não o tendo feito, não pode agora, em sede de impugnação no âmbito do concurso de mobilidade interna, num procedimento totalmente distinto, pretender impugnar a decisão do órgão de gestão na distribuição de serviço, de modo a tentar suprir a sua inação na utilização dos meios de impugnação quanto a esta decisão quando com ela se conformou.

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Aposta Para Hoje

Depois de três números certeiros e duas estralas ao lado na passada sexta-feira hoje vai sair de certeza.

 

euromilhões 30 junho

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Professores Bibliotecários

Portaria n.º 192-A/2015 – Diário da República n.º 124/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-29

 

Ministério da Educação e Ciência

 
Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário, o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar, as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a afetar para as funções de professor bibliotecário, e as regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/06/portaria-192-A-2015.pdf”]

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Simulador de Crédito de Horas – versões de teste

Clicando nas imagens, aqui (versão 1)  ou aqui (versão 2) vão descarregar um ficheiro em excel que faz o calculo do crédito de horas para a componente de gestão e para a componente para a actividade pedagógica.

Não deve ser muito fácil conseguir este documento perfeito pois parece que IGE e Escolas divergem de algumas interpretações do despacho normativo e até mesmo dentro da IGE existem diversas interpretações sobre o mesmo assunto.

Numa coisa eu não tenho dúvidas. O crédito de horas da gestão não pode ser transferido para a componente para a actividade pedagógica e o contrário também não. No entanto, a minha escola de provimento transferiu este ano lectivo crédito de horas da gestão para a componente pedagógica e os directores de turma não tiveram horas de redução na sua componente lectiva e pelo que me disseram, a IGE atirou para canto. A transferência das horas da direcção de turma para apoios a matemática e a português apenas serviu para aumentar o número de docentes sem componente lectiva de alguns grupos de recrutamento.

A versão que se encontra aqui é a primeira versão do ficheiro que deve ainda conter bastantes erros, mas com a vossa ajuda poderá ser melhorado.

O ficheiro foi elaborado pelo Eduardo Figueiredo e caso queiram fazer melhoramentos e correcções podem enviar e-mail para mim ou para o e-mail do Eduardo que se encontra no documento.

 

Versão 1 (27-06-2015)
crédito
Versão 2 (29-06-2015)
créditov2

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Quem está este ano a corrigir os exames? – PÚBLICO

As visitas às escolas – PÚBLICO

 

Trabalhos de casa nas férias? Só se for leitura e jogos didáticos – Observador

SOS: Lidar com adolescentes » Educare – O Portal de Educação

 

UMa promove 1º encontro de alunos investigadores de Ciência da Educação | DNOTICIAS.PT

Dois terços dos docentes das universidades privadas estão a recibos – Sábado

Há professores de universidades privadas que recebem apenas cinco euros à hora a recibos verdes – DN

Metade da população da região de Coimbra só tem a quarta classe > TVI24

Expresso | Maria de Lourdes Levy. Morreu a matriarca da pediatria portuguesa

 

Universidade de Coimbra vai partilhar instalações de Escola Silva Gaio

Projetos locais de “Empreendedorismo na Escola” no Cadaval

REUTILIZAR Livros Escolares na Biblioteca Municipal

Alunos de Estarreja com livros oferecidos – DN

 

Festival da Oralidade do Algarve começa amanhã em Portimão | Sul Informação

57 maravilhas de Portugal para visitar sem sair de casa – DN

Açores vão ter plataforma digital com espólio de arquivos, bibliotecas e museus – Açoriano Oriental

Os mistérios do mapa de 1491 que guiou Cristóvão Colombo – Observador

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Já Viram Aquilo Dos 45 Minutos?

 

Se sim ou não, preparem-se, será mais uma pressão de redução.

 

Legendo um pouco: os próximos horários, aquilo de necessidades estendidas, reportam-se a tempos lectivos de 45 ou de 50? Façam as contas, já que os intervalos serão por vossa conta.

 

 

 

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O Documento da DGS em Discussão Pública

E esta chamada de atenção que recebi.

 

A Direção-Geral da Saúde coloca em discussão pública, até ao dia 15 de julho de 2015, a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física e Bem-estar.

A submissão de contributos deve ser efetuada através do endereço eletrónico: [email protected].

Lê-se no documento em apreciação, na página 13: “O Ministério da Educação tem desenvolvido diversos programas para aumentar o número dos alunos que, nos diversos graus de ensino, praticam regularmente atividade física e desporto“.
Como é possível ter a desfaçatez de se afirmar uma inverdade deste calibre, quando foi precisamente este ministério que reduziu a carga horária da disciplina de Educação Física na escola pública, bem como desvalorizou a disciplina ao retira-la do cálculo da nota final do ensino secundário???

 

Clicar na imagem para abrir o documento Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, Saúde e Bem-estar (DGES), que se encontra em discussão pública até ao dia 15 de Julho.

 

dgs

 

Mais informações:

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Denúncia Sobre a Avaliação dos Técnicos das AEC

Da qual omiti o nome do Agrupamento, mas que não deve ser caso isolado.

Esta denúncia também seguiu para a DGAE, pelo que deverá ser essa entidade a confirmar com a escola em causa o relato que me chegou.

 

Boa tarde,

Gostava de dar a conhecer uma das muitas ilegalidades que ocorrem nas nossas escolas para tentar favorecer ilegalmente algumas das pessoas lá trabalham.

No Agrupamento de Escolas XXXXXXXX em XXXXXXXX, no ano letivo 2013-2014 (ano letivo anterior), foi efetuada uma avaliação aos técnicos das AEC, que como todos sabemos não releva para efeitos da majoração da graduação nos concursos de docentes uma vez que o regime de contratação das AEC é efetuado numa plataforma específica, não obedecendo às regras de contratação e legislação que permitam esta majoração.

No entanto, o referido agrupamento decidiu aceitar e validar esta avaliação no concurso de docentes deste ano aos técnicos destas atividades que tinham lá o seu registo biográfico (e que nunca tinham sido avaliados de acordo com o ECD), tendo os mesmos ultrapassado ilegalmente inúmeros candidatos devido a esta avaliação, até mesmo colegas do mesmo agrupamento que tinham o registo noutro agrupamento.
É, ainda, importante referir que nas declarações passadas pela escola em nenhum lugar refere que se trata de uma avaliação efetuada no âmbito das AEC, referindo apenas que se trata de uma avaliação efetuada a docentes contratados, o que revela desde logo uma ilegalidade e má fé, visto estes técnicos não serem considerados docentes (erradamente, mas é assim que funciona).
Já procedi àrespetiva denúncia junto daDGAE, mas considero que esta situação deve ser tornada pública no seublog para que outras escolas sejam desencorajadas a cometer tais ilegalidades, pois trata-se de uma situação ilegal grave por parte da escola e que afeta e prejudica muitos daqueles por concorrerem seguindo as normas legais em vigor.

Obrigada desde já,
Professora AEC

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Permutas Até 10 de Julho

Na aplicação SIGRHE.

Aplicação disponível até às 18.00 de 10 de julho de 2015

 

Já sabem que podem inserir um pedido de permuta aqui para procurarem alguém interessado em permutar convosco.

Tendo em conta que só os docentes colocados no concurso interno/externo poderão efectuar a permuta não sei se haverá muitas possibilidades de conseguirem alguém com o mesmo interesse em fazer essa permuta. Mas nada como tentarem.

 

O que diz a legislação sobre as permutas?

 

DECRETO LEI 132/2012, de 27 de Junho com a redacção dada pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.

 

SECÇÃO II
Permutas
Artigo 46.º
Âmbito de aplicação

 

1 — Aos docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.
3 — A permuta autorizada entre docentes colocado nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração.
4 — O disposto na parte final do número anterior obriga a que o docente que perde a componente letiva seja opositor ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º
5 — A permuta dos docentes colocados no procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
6 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
7 — Verificado o decurso do prazo previsto no n.º 3, a permuta dos docentes de carreira consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções.
8 — As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem primeiro esgotar a possibilidade de permutar antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.

 

Artigo 47.º
Procedimento da permuta

 

1 — O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade prevista no n.º 5 do referido artigo.
2 — O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
3 — A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 — Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
5 — O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
6 — Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.

 

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Ó Queridos o Que Interessa é Vender o País a Preço de Saldo…

Porque quem governa não governa para o Povo e o pessoal ou não vota ou continua a votar nos mesmos: o que interessa é a cerveja, umas bocas no café e o futebol.

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Filinto Lima Sobre o Pessoal Não Docente

pessoal nao docentePúblico (29-06-2015)

 

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Resumo Do Fim-De-Semana

 

Menos um javali com uma Antonio Zoli.

 

 

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Escola/QZP de Provimento e Colocação do Concurso Interno

Chegam-me vários relatos de docentes que tendo sido colocados em QA/QE no concurso interno verificaram que não havia lugar para eles nessa escola.
A maior parte dos relatos que me chegam indicam que a escola pediu docentes a mais e quando verificou que não havia lugar para tantos tentou emendar o erro das vagas mas o MEC não atendeu esse pedido e colocou o mesmo número de docentes que tinha sido pedido inicialmente.

Para tentarem perceber se o número de colocações corresponde ao número de vagas declaradas subtraindo as saídas deixo estes 3 documentos por onde podem verificar a vossa situação.

 

VAGAS DO CONCURSO INTERNO

ESCOLA/QZP DE PROVIMENTO DOS COLOCADOS

ESCOLA/QZP DE COLOCAÇÃO

 

Os dois últimos ficheiros encontram-se ordenados por código de escola para ser mais fácil encontrarem a escola que precisam de ver.

Se encontram-se colocados em escolas para as quais já vos disseram que não havia lugar podem deixar essa informação na caixa de comentários.

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Do Rigor Iaveniano

Há docentes a classificar exames sem formação para avaliar estas provas

 

 

Pela primeira vez em cinco anos, o Instituto de Avaliação Educativa não fez acções de formação para os professores classificadores.

 

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Quase metade dos 13 mil docentes mobilizados para a classificação os exames nacionais do ensino secundário não têm formação específica nesta área, confirmou ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Instituto de Avaliação Educativa (Iave), o organismo responsável pela elaboração e classificação das provas.

” O Iave tem cerca de 6650 professores com formação na bolsa de classificadores e outros tantos (6447) sem formação”, especificou. A constituição de uma bolsa de professores classificadores foi apresentada, em 2010, como um salto qualitativo na correcção das provas, não só por uniformizar os critérios de selecção para esta função, mas também por se providenciar uma especialização nesta área, através de formações anuais promovidas pelo Iave.

Em 2015 nada disto aconteceu. O alerta foi dado ao PÚBLICO por uma professora do ensino secundário e confirmado pelo Iave. “Este ano não houve formação”, indicou a assessora de imprensa daquele organismo, sem adiantar razões para tal.

 
Este é mais um daqueles assuntos, tipo o início do ano lectivo, em que um par de dias de atraso na abertura do ano já serve para criticar o MEC dizendo que não há tempo para cumprir o programa.

Aqui critica-se haver formação a menos, mas se a formação fosse do tipo “british” também se criticava for haver formação a mais.

Nestes aspectos, os professores são uns eternos insatisfeitos.

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Mais uma medida… e é a pedais!!!

Não discordo, mas vai sobrar para alguém…

 

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Descubra a Diferença

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Confesso que me perturba e assusta alguns discursos contra os pais. Não porque eu seja melhor, ou que tenha lido muito mais sobre psicologia, ou que seja mais simpático do que alguns colegas.

Na realidade muitas das lacunas que temos na nossa profissão resumem-se à falta de sensibilização na nossa formação inicial ou na formação ao longo da vida.

Antes de ser professor fui técnico comercial de vários produtos. Uma das empresas onde trabalhei tinha uma política de vendas muito agressiva. Um dos nossos maiores desafios era receber um cliente mal disposto e conseguir vender-lhe o produto. Quando isso acontecia comemorávamos o acontecimento com um banho de champanhe. Todos ambicionávamos esse momento.

Travar guerras com pais não nos leva a lado nenhum, ter pais como aliados leva-nos ao sucesso. Para isso não podemos ser agressivos no nosso discurso, mas temos que ser agressivos nos nossos objetivos.

Como é que eu posso ter os pais do meu lado? Esta pode ser uma boa pergunta para ajudar-nos a unir esforços.

Não compreender que ter os pais do nosso lado pode ser um passo para dominar a turma e querer dominar sem qualquer estratégia que não seja a ideia de que somos professores e que nos devem respeito, é estar num processo de negação.

Experimentar pela primeira vez pode não trazer resultados imediatos. É necessário ter abertura para falhar, mas como diria Samuel Beckett: “Tenta. Fracassa. Não importa. Tenta outra vez. Fracassa de novo. Fracassa melhor”.

Experimenta e descobre a diferença.

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É o Que Faz Pagar Directamente a (Algumas) Famílias

Ficam os “professores” sem o vencimento, os alunos sem aulas no próximo ano e as famílias com a “despensa” cheia.

 

Ai quando o “cheque ensino” for para a frente…

 

pagamento as familias

 

 

Em causa está o modelo de pagamento do subsídio de educação especial, que passou a ser pago aos pais.

 

 

Marta Santos é terapeuta da fala. Dá apoio a crianças na escola de um bairro carenciado de Porto Salvo, em Oeiras. Ajuda crianças com dificuldades em soletrar determinados sons, crianças com gaguez e com problemas de expressão. Mas três crianças que acompanhou até agora não vão receber apoio no próximo ano lectivo, porque os pais não lhe chegaram a fazer o pagamento de vários meses de trabalho. “Faz-me muita pena e é revoltante”, desabafa, lamentando as consequências para os jovens das atitudes “menos honestas” dos pais. “Uma destas crianças até se abraçou a mim a chorar quando soube que não ia acompanhá-la mais, fez-me um desenho em que dizia que eu era a melhor amiga dela”, relata.

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Também me Chegaram Informações que o Recurso Hierárquico não Funcionou Ontem à Noite

A aplicação do Recuso Hierárquico devia estar em funcionamento até às 23:59 de ontem, contudo, chegou-me mais do que um e-mail de quem estava a tentar submeter o recurso às 22 horas e já não o conseguiu fazer.

Se é anormal alguém deixar coisas destas para a última hora, mais anormal é a DGAE ter fechado a aplicação antes do seu termo.

Não deverão ser muitos a não ter conseguido submeter o recurso hierárquico, mas nem que fosse apenas um já merecia que eu fizesse este artigo.

ADENDA: por ter sido dito por outros colegas que às 23 horas conseguiram submeter o recurso, o mais provável é que quem não conseguiu submeter se deveu a problemas no acesso que os impediu se submeter.

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E Quem Não Aceitou a Colocação na Aplicação?

Parece mentira, mas no dia seguinte ao fim do prazo das aceitações recebo sempre vários e-mails a dizerem-me que deixaram passar o prazo de aceitação e a perguntar o que devem fazer agora.

Neste momento a aceitação pode ser feita de forma presencial na escola de colocação ou na escola onde se colocavam à data da candidatura, no caso do concurso externo.

 

Diz o artigo 16º do Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio.

 

 

Artigo 16.º
Aceitação

 
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 
Se fizeram essa “apresentação” a escola deverá conseguir proceder à aceitação pelo docente.

Mas se nem uma coisa nem outra fizeram sujeitam-se à aplicação do artigo 18º do mesmo diploma.
 

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

 
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

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