Nesta altura as escolas já praticamente constituíram as turmas para o ano lectivo 2015/2016 e gostava de saber quais as escolas que ultrapassam o número máximo de alunos por turma, incluindo as turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (o entre virgulas do Despacho normativo n.º 7-B/2015 acaba por ser muitas vezes a desculpa para isso não acontecer).
O limite máximo de alunos por turma onde tenha um aluno NEE não pode ultrapassar os vinte alunos e no máximo apenas podem estar dois alunos NEE nessa turma.
Se não começarmos a denunciar ultrapassagens a esta regra então não podermos queixar-nos no futuro que os alunos não têm aproveitamento ou que os lugares para trabalhar escasseiam.
Algumas escolas também já fazem turmas de 32 alunos apenas porque dizem que não seria adequado fazer turmas com 26 alunos e outras com 25 porque fica abaixo do limite mínimo. Se a regra de ultrapassar o limite aplicam-na para cima então porque não a aplicam para baixo também?
Uma listagem de escolas que ultrapassam estes limites seria muito interessante de publicar.
Dicionário Terminológico
A DGE disponibiliza aos docentes dos ensinos básico e secundário o Dicionário Terminológico para consulta em linha. Este dicionário deve ser entendido como um documento de consulta, com função reguladora de termos e conceitos sobre o conhecimento explícito da língua, de forma a acabar com a deriva terminológica.
GramáTICª.pt
Materiais didáticos, textos, documentos, fóruns temáticos para consulta e respostas a perguntas frequentes para esclarecimento de dúvidas de carácter científico e pedagógico sobre o conhecimento explícito da língua.
Guiões de Implementação do Programa de Português do Ensino Básico
Mas sempre pensei que quem organizasse o concurso as percebesse.
… afinal também não.
E neste momento não sei se existem candidatos em número suficiente para as necessidades deste grupo de recrutamento, pois as exclusões e admissões foram feitas de forma cega.
São várias as situações de indeferimento do pedido da Mobilidade por Doença que se devem a diversos factores, o mais comum é o facto do pedido da MPD ter sido feito para uma escola do mesmo concelho de colocação à data do pedido e outras situações menos comuns, mas também em grande número: por não ter sido enviado num único documento pdf o relatório médico que contém duas páginas (julgo que aqui existe também uma enorme falta de conhecimento em saber-se como juntar duas páginas num único documento pdf); ter sido colocada mal a vinheta do médico e/ou falta de assinatura.
Se por um lado todos deviam saber que o pedido da MPD para o mesmo concelho de colocação é motivo de indeferimento, devia a DGAE ter verificado na lista de colocações do concurso interno se a escola de colocação seria a mesma do pedido de MPD, já que aconteceram várias situações de indeferimento por o docente ter colocado uma escola do mesmo concelho à data da MPD e após a publicação das listas de colocações esse docente já foi colocado num outro concelho. O contrário também aconteceu, e nesse caso que ficou colocado numa escola do concelho para o qual tinha feito o pedido agora não tem interesse em estar colocado dessa forma.
Relativamente aos indeferimentos por erro no preenchimentos do pedido devia haver uma fase de reclamações por forma a serem rectificados os erros. Ao que parece essa reclamação deve ser dirigida à Directora Geral da Administração Escolar, mas não existe nenhuma indicação no site da DGAE sobre a forma de ser feita essa reclamação (não havendo aplica-se o Código do Procedimento Administrativo). Acautelem-se com os prazos e se possível usem os serviços de contencioso do vosso sindicato.
Se é sabido que a colocação de um docente não pode originar insuficiência de tempos lectivos aos docentes dos quadros de Agrupamento, já o mesmo não se pode dizer que estas colocações poderão retirar horários para a Mobilidade Interna. E nesse caso quem acabará por ser prejudicado são todos os docentes que concorrem à Mobilidade Interna. Se existisse uma lista de escolas com pedidos de Mobilidade por Doença já se podia verificar onde irão faltar horários para a Mobilidade Interna. Mas não me espantaria nada que o maior número de pedidos tivesse sido feito para o QZP2.
Deixo aqui algumas ferramentas de apoio à manifestação de preferências à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento que foram construídas aqui no blogue.
Se pretenderem ver os colocados em anos anteriores nos vários concursos basta fazerem uma pesquisa aqui no blogue que encontram diversas listas de apoio à manifestação de preferências.
A última lista colorida do ano letivo 2014/2015 foi publicada aqui. Por esta lista podem ver alguns dados que vos interessam.
A única chamada de atenção que faço para este ano letivo tem a ver com o elevado número de docentes dos quadros que se transferiram para o grupo 910, ou que vincularam diretamente nesse grupo e que vai traduzir-se numa redução do número de colocações de contratados neste grupo de recrutamento.
As seguintes ferramentas encontram-se também na barra lateral direita do blogue.
Lista de Códigos em formato Excel
Lista de Ordenação definitiva do Concurso Externo com os colocados em lugar de quadro
Ferramenta para verificar o número de candidatos à contratação que têm â vossa frente
Não, não concorrerei para a mesma escola onde já estou contratado há cinco anos e na qual, no primeiro, fui colocado duas vezes, darei mais de mim naquilo que não pode ser reconhecido por “chefes titulares obrigados a regressar “, algures escondidos por alguma legislação, vindos depois.
Não preciso de idiotas e pode ser a sorte de alguma escola a sério.
Julgo que todos já perceberam que nas Reservas de Recrutamento (que decorrem até final do 1º período para a contratação) vão continuar a sair horários anuais (até 31 de Agosto) mesmo depois do dia 21 de Setembro (último dia do prazo para o início das actividades lectivas).
Os horários anuais pedidos até dia 21 de Setembro (seja na Reserva de Recrutamento ou na BCE) produzem efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.
Esta informação é dada com base do que aconteceu no ano lectivo 2014/2015.
Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de quadro de zona pedagógica, nos termos dos n.ºs 2 e seguintes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho. Quando os candidatos indicarem códigos de concelhos, considera-se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
Quando os candidatos tiverem indicado códigos de quadro de zona pedagógica, considera-se que são opositores a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico dessas zonas pedagógicas, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código.
1.2.1 Limites
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
– Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
– Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
– Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
1.2.2 Intervalos de horários e duração
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
… pois ainda faltam enviar os docentes sem componente lectiva a concurso e não fazia sentido concorrerem os QZP enquanto os QA/QE ainda não sabem se têm componente lectiva na escola para 2015/2016.
… porque é que na CI está vedado o concurso às escolas só para “titulares” a toda a mole de tapa-buracos, as ditas teipes – que se fizeram implodir, e depois, pela BCE, se admite qualquer “refugo”. Deve ser para servir de exemplo!
São 508 as Escolas/Agrupamentos às quais os professores contratados podem manifestar preferências a partir de hoje e até ao próximo dia 13 de Julho (Mais 4 escolas de hotelaria para alguns grupos de recrutamento).
Ficam de fora 303 escolas/agrupamentos Teip e/ou com Autonomia às quais apenas poderão manifestar preferências através da BCE.
Exmo. (a) Sr. (a) XXXXX do grupo de recrutamento XXX
Fica V. Exa notificada, nos termos do artigo 114º do Código de Procedimento Administrativo que, por despacho da Senhora Diretora Geral da Administração Escolar, datado de 03 de Julho, de 2015, foi deferido o seu pedido de Mobilidade por Doença para o ano escolar de 2015/2016, para o exercício de funções no 1XXXX – Agrupamento de Escolas XXXXXXX, XXXXXXX, ao abrigo do Despacho nº 4773/2015, de 8 de maio, publicado na 2ª série do Diário da Republica, nº 89.
Mais se acrescenta que este procedimento de mobilidade produz efeitos imediatos* que, com o presente deferimento, cessam todas as mobilidades autorizadas anteriormente.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Luísa Oliveira
Diretora-Geral da Administração Escolar
ADENDA:
* segundo mail foi enviado reportando os efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.
Agora resta saber se o exercício de funções dos docentes colocados em Mobilidade por Doença irá originar insuficiência de tempos lectivos aos docentes dos quadros dessa escola.
Obviamente que não pode, mas imagino que algumas escolas fiquem tentadas a isso já que o número 9 pode contrariar o número 8, segundo algumas leituras menos atentas.
Mas se isso acontecer, como diz a DGAE em resposta ao meu recurso, não nos podemos CONFORMAR.
Mas para isso é preciso que todos estejam muito atentos.
Logo que tenha a Nota Informativa e o Manual atualizo o artigo.
Contudo, apesar de aberta a aplicação aconselho todos a aguardarem pelo respectivo manual e nota informativa.
Bem-vindo(a) à aplicação eletrónica da Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano letivo de 2015/2016.
Por favor, leia as seguintes instruções antes de começar. Antes de iniciar esta fase da Manifestação de Preferências, deve ter disponível para consulta o diploma que rege o concurso, o DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, bem como o Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções, disponíveis na página da DGAE, a lista de códigos de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas e outros documentos que considere importantes, também disponíveis no site http://www.dgae.mec.pt.
Para o ano letivo de 2015/2016, também terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar o respetivo Protocolo de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e nos Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como, a respetiva lista de códigos.
Esta aplicação irá conduzi-lo(a) pelos seguintes passos:
Graduação / Preferências
Resumo
Recibo
A sua candidatura eletrónica só será considerada para as etapas seguintes quando completados todos os passos. No último passo ser-lhe-á fornecido um comprovativo, o Recibo, para futuras referências.
Se souberem de outros avisos ou candidaturas para as AEC indiquem na caixa de comentários, porque parece que a aplicação de candidatura às AEC no site da SIGRHE é só para Inglês ver.
clicar na imagem para abrir o anúncio do concurso.
Até às 18 horas de hoje as escolas TEIP e/ou com Autonomia tem de criar a oferta para todos os grupos de recrutamento, de forma a constituírem uma bolsa anual para as necessidades que possam surgir ao longo do ano.
Em breve, ainda não se sabe quando, os professores contratados terão de candidatar-se às ofertas criadas para todos esses grupos de recrutamento, independentemente de haver alguma necessidade ao longo do ano para essa escola e grupo de recrutamento. Tendo em conta que uma não aceitação de uma colocação tem implicações graves para o docente, impedindo-o de celebrar contrato com o MEC nesse ano lectivo é importante que mostrem interesse na fase de candidatura por horários e escolas apenas para as quais sabem que poderão aceitar a colocação.
Como em simultâneo decorre um outro concurso de contratação, nunca será fácil tomar essas opções de forma prévia.
Independentemente de haver uma fase única de candidatura devia ser permitido que ao longo do ano os professores pudessem de forma dinâmica acrescentar ou retirar opções para que a decisão tomada em Julho não fosse estática.
Se um professor fica colocado na Contratação Inicial num horário anual de 16 horas no Algarve não terá certamente interesse em completar o seu horário de trabalho num horário de 6 horas no norte do país para o qual concorreu em Julho e possivelmente teria interesse em poder ser colocado num horário de 6 horas na zona do Algarve mas que para lá não concorreu nesse intervalo de horas por ser demasiado arriscado pelo reduzido número de horas.
A BCE é um concurso desonesto em muitos aspectos, o principal é porque retira a graduação profissional como principal factor de colocação, mas também porque privilegia uma operacionalização de colocações sem olhar para a realidade e os interesses dos professores. E muitas vezes essa operacionalização torna-se mais demorada porque as opções que são feitas em Julho colidem depois com os interesses dos docentes que muitas vezes atrasam ainda mais uma colocação por sucessivas não aceitações, algo que se fosse feito centralmente não aconteceria com a mesma frequência.
E a pergunta que muitos fazem, é: porque razão existe uma discriminação entre professores contratados e do quadro para uma candidatura a uma escola TEIP e/ou com Autonomia?
Porque é necessário escrutinar um currículo de quem pode ter de trabalhar apenas meia dúzia de horas durante um mês numa dessas escolas e quem fica a trabalhar todo o ano, dois ou o resto da vida basta ter tido a sorte de ser colocado por concurso nacional pela graduação profissional?
Que sentido faz gastar tanto tempo e recursos para necessidades não permanentes?
Vale a pena o desgaste que uma BCE provoca nos professores e nas escolas?
Se é importante e urgente mudar a Lei de Bases, certamente que não é com debates entre 11 ex-ministros da Educação que alguma vez se conseguirá uma Lei de Bases necessária para a escola dos tempos actuais.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) junta, esta segunda-feira, em Lisboa, 11 ex-ministros da Educação e do Ensino Superior, para debater a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Vão estar reunidos, esta segunda-feira, em Lisboa, 11 ex-ministros da Educação e do Ensino Superior, para debater, ao longo de todo o dia, a Lei de Bases do Sistema Educativo, numa iniciativa promovida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
O CNE, atualmente presidido pelo ex-ministro da Educação David Justino, pretende lançar o projeto que “pretende levar a cabo ao longo do próximo ano sobre o estudo e avaliação da Lei de Bases do Sistema Educativo”, de acordo com o comunicado deste órgão consultivo do Estado.
Eduardo Marçal Grilo, Guilherme d’Oliveira Martins, Maria da Graça Carvalho, Augusto Santos Silva, Maria do Carmo Seabra, David Justino, Maria de Lurdes Rodrigues, Roberto Carneiro, Júlio Pedrosa, Diamantino Durão e Isabel Alçada são os ex-governantes que vão discutir a lei fundamental da Educação em Portugal.
A sessão plenária decorrerá à porta fechada, à exceção da sessão de abertura, com David Justino, marcada para as 10h30.
O Governo adiantou nesta sexta-feira, no parlamento, que a nova portaria da educação especial para os alunos do ensino secundário, em transição para a vida activa, vai ser publicada na próxima semana.
“Foi feita uma portaria para o ensino secundário, que será publicada na próxima semana, que vem garantir o compromisso que tínhamos assumido de publicar a nova legislação relativamente à educação especial”, disse hoje aos deputados da comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando Egídio Reis.
O governante dava resposta a uma pergunta do deputado do Bloco de Esquerda Luís Fazenda, que confrontou o ministro Nuno Crato e a sua equipa governativa com a promessa de publicar, até ao final da legislatura, o novo enquadramento legal para a educação especial, sublinhando que é preciso definir os critérios de referenciação dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) e como será feita essa referenciação.
Fernando Egídio Reis assegurou que nenhum aluno com NEE ficará sem apoio e referiu que, no que diz respeito ao ensino secundário, estes alunos “estarão na escola em tempo semelhante ao que estarão os outros alunos”.
“Garantiremos que prossigam no ensino secundário com as devidas condições e com o devido apoio”, disse.
Porque mais do que isso foi recomendado em Fevereiro de 2015.
Aqui há uns meses li com a minha filha um livro fantástico. “A Invenção de Hugo Cabret” de Brian Selznick desenrola-se entre muita ilustração e texto. Os desenhos levam-nos até a um ponto de suspense mas se quisermos saber o resto da história temos que forçosamente ler algumas páginas, como já estamos tão curiosos, ler acaba por ser uma necessidade e um prazer.
Como sou professor de educação especial pensei imediatamente que esta poderia ser a estratégia “milagrosa” para alguns alunos que são mais “preguiçosos” a ler ou que pelas suas dificuldades criaram alguma aversão à leitura. Se bem o pensei melhor o fiz. Escrevi uma interpretação da fábula da “Cigarra e da Formiga” e adaptei-a a um suporte digital que mistura animação e texto, permite inclusive ao aluno escolher rumos para a história, o que aguça ainda mais a sua curiosidade.
Em seguida testei com alguns alunos com NEE, e o que verifiquei? Que liam com mais entusiamo e que não se cansavam a ler. Porquê? Porque ao intercalar a animação com a leitura dá momentos de descanso ao cérebro e ao aguçar a curiosidade dá-nos a motivação para ler. Resultado? Mais entusiasmo e mais palavras lidas.
Entretanto desenvolvi outro projeto com outra história e encontrei outra vez o mesmo entusiasmo dos alunos. Fiquei eu próprio entusiasmado a ponto de pensar que podia partilhar estes resultados com o objetivo de criar alguns materiais para passarem em tablet e assim motivar a leitura noutras crianças.
Como não sou perito em informática desenvolvi todo o trabalho em Power Point onde funciona perfeitamente, mas reconheço que não é o suporte ideal. Enviei uma série de emails para editoras e instituições do estado e o que descobri? Que o meu material é tão mau, tão mau que nem sequer merece resposta.
Passam o tempo a encherem-nos os ouvidos com empreendedorismo e outras “tretas”, dizem-nos que devemos encontrar alternativas e soluções para motivar os alunos, mas quando o fazemos somos completamente ignorados. Que o sejamos por parte das editoras que só pensam em euros… que para estas um projeto para alunos com NEE seja pouco rentável…mas ser ignorado por quem muitas vezes nos acusa de sermos pouco empreendedores…há alguma incoerência no discurso.
Vejam lá e digam-me se não vivemos no país errado?
Se tivesse uma “cunhita” talvez isto andasse para a frente.
Para ver o vídeo clica no link e usa a senha: cigarra
Chegámos a julho! Já começa a cheirar um pouco a férias, tempo quente, a viagens… Um exercício que vos recomendo é levarem para viagem vários cadernos e alguns riscadores (canetas, lápis, o que mais gostarem) e DESENHEM! Só há uma regra: não podem dizer que não sabem desenhar!
Precisamente para hoje dedico-vos filmes que nasceram a partir de desenhos e registos feitos em cadernos de viagem, diários gráficos ou de viagem, todos de Bastien Dubois.
O primeiro é “Madagascar: carnet de voyage”. Uma animação fabulosa, a não perder, e da qual também vos deixo o Making of (segundo filme). Este filme foi finalista aos Oscars de 2011. O terceiro filme da lista abaixo fala também das viagens de Bastien Dubois narrado por uma amiga e animado pelo próprio.
Por fim, aconselho-vos a pesquisarem sobre a série de 20 episódios de 3 minutos intitulada “Portraits de voyage”. Nesta série de 20 animações, que Bastien Dubois realizou para a ARTE, é contada a visita do realizador por muitos países e cidades do mundo. E antes de vos deixar a lista completa, aconselho aos mais interessados e curiosos que pesquisem no Youtube, Vimeo e até no Google alguns destes 20 filmes pois conseguirão ver alguns(pesquisem por portraits de voyage + bastien dubois), isto para além de vos deixar dois desses episódios: o dedicado à Arménia e o do Brasil. Aqui fica e lista, bom fim de semana e até sexta!
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