Exposição que me chegou dando conta que a “Segurança Social vai proceder com as auditorias a autarquias e agrupamentos e pretende continuar a perseguir professores, contratados e das AEC“.
Se o descrito nesta exposição se estiver de facto a passar é grave, muito grave mesmo, pois, considera que o horário de trabalho de 22 horas nunca é considerado como um horário de trabalho completo para efeitos de descontos para a segurança social e como tal para o respectivo subsídio de desemprego.
Aguardo mais desenvolvimentos do que se encontra aqui descrito.
Estas duas minutas podem ser analisadas em conjunto pois são em tudo idênticas apenas diferem no seguinte: a minuta 4 é para ser preenchida pelos docentes dos grupos 430 e 530 e a minuta 6 por todos os restantes grupos de recrutamento.
Esta separação do tempo de serviço por grupo de recrutamento vem prejudicar mais os docentes com mais de uma habilitação profissional e que andaram a saltar vários grupos de recrutamento.
Este exemplo de minuta é mais um sinal da incompetência da DGAE por ainda não ter um registo biográfico elaborado com a contabilização do tempo de serviço do docente no grupo de recrutamento de colocação. Se os contratos estão elaborados com o grupo de colocação do docente e se as listas de colocações também estão feitas dessa forma, não faz sentido que a DGAE não tenha acesso a esses dados e os disponibilize numa ferramenta tão simples como o e-bio.
Não vejo lógica alguma em quem só tem uma habilitação profissional pedir esta declaração bem como todos aqueles que foram colocados pela DGAE através de listas públicas ou que tenham em sua pose os contratos de trabalho.
Mas como os imbecis só provam que existem com a existência de um papel assinado…
Segundo o dropdown da nota informativa de 23 de Junho a pontuação do tempo de serviço será feito da seguinte forma para a minuta 4 e 6 respectivamente:
Aqui na parâmetro 3 o caldo começa a entornar, pois começa-se a entrar num domínio muito pouco objectivo onde não se vai conseguir definir o que é uma colaboração ou uma participação. Julgo que a coordenação esteja escrita em algum documento, mas a participação e a colaboração duvido que esteja, a não ser que se leiam as actas das reuniões e mesmo assim…
A nota informativa de 23 de Junho diz: “Relativamente à atividade mais relevante, o docente terá de indicar o seu nível de envolvimento e o número de dias relativo à atividade, no âmbito do plano anual de atividades, que considerar mais relevante”
Nas observações quem preenche o nível de envolvimento? O docente? O director? Só é possível escolher uma actividade mais relevante? … mas por escola? … por plano anual de actividades? Podemos retroagir isto a mil novecentos e carqueja?
Ainda não cheguei às restantes minutas, mas esta declaração parece-me algo de difícil comprovação e completamente estapafúrdia. Tanto mais que a relevância da actividade pode não ser a mesma, para a escola, o docente ou os alunos. Será que existe um ranking de relevância de actividades e eu não conheço?
Vamos tentar por partes perceber o que se pede em cada uma das minutas.
Em primeiro lugar só devem pedir esta declaração de comprovação de dados se não constar no vosso registo biográfico essa informação. E não constando devem pedir na escola onde executaram esse projecto, visto que caso não se encontre no registo biográfico também não será o director da última escola a comprovar esses dados. E ai rezem para que essa informação ainda exista na escola.
A primeira minuta a ser preenchida é a minuta do parâmetro 2, visto que o parâmetro 1 incide sobre a melhor avaliação de desempenho dos anos lectivos 2011/2012, 2012/2013 ou 2013/2014 e essa não carece de comprovação por minuta.
Esta minuta 2 apenas serve para comprovar todos os projectos reconhecidos pela Direção Geral de Educação (ex.: Projeto TEIP, Turma Mais, Projeto Fénix, PIEF, PCA, outros projetos reconhecidos pela DGE);
Andei à procura no site da DGE quais os projectos que alguma vez reconheceu e confesso que não encontrei qualquer listagem sobre isso. Por isso só vocês devem saber se os projectos que desenvolveram foram reconhecidos pela DGE, para além daqueles que estão exemplificados.
Relativamente ao início e fim das funções, presumo que devem colocar o início e o fim do vosso contrato se foram colocados no âmbito de um desses projectos ou caso tenham dado início a um projecto já com o contrato em execução apenas será considerado o momento em que começaram a trabalhar nele.
Considero que os dias de experiência profissional sejam contínuos e que não tenham nada a ver com o tempo de serviço.
Dúvidas sobre a minuta do parâmetro 2 neste artigo.
Pela resposta da DGAE a quem reclamou do indeferimento ou para quem tentou fazer o pedido em suporte papel parece que será possível instruir novo pedido logo que seja publicada a lista de colocações da Mobilidade Interna.
No entanto, não haverá processo semelhante ao que ocorreu em Maio e os pedidos terão de ser feitos por correio electrónico.
Relativamente ao assunto em epígrafe e em resposta ao requerimento remetido por V. Exa., de 15/06/2015, cumpre informar que o procedimento de mobilidade por doença, previsto no Despacho n.º 4773/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, teve início a 13-05-2015, pelo prazo de 15 dias úteis, até 02-06-2015 (1.ª fase – relatório médico), tendo sido concluído com a formalização do pedido de mobilidade por doença (pedido e upload de documentos), de 01 a 05-06-2015. Importa lembrar que, nos termos do referido despacho, o pedido de mobilidade por doença foi instruído exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado por esta Direção-Geral.
Assim, considerando que os prazos fixados para o procedimento de mobilidade por doença estão ultrapassados, não é possível atender ao solicitado.
Não obstante, os docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas que pretendam exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada poderão ser opositores ao procedimento da mobilidade interna, previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Mais se informa que, após a publicitação dos resultados do procedimento da mobilidade interna, poderá V. Exa., caso subsista a necessidade que originou o pedido de Mobilidade por Doença, reiterar o referido pedido a esta Direção-Geral para o email xxxxxxx@dgae.mec.pt, sendo certo que, qualquer pedido anterior à data de publicitação dos referidos resultados não poderá ser considerado.
Retomo a Nota Informativa da BCE de 23 de Junho que foi enviada às escolas para a criação da oferta.
Chamo a atenção que a experiência profissional deve ser contabilizada até à data de abertura da candidatura à bolsa de contratação de escola, ou seja, este ano lectivo já a podem considerar, mas o tempo de serviço é apenas até 31/08/2014.
Já detectamos muitas dúvidas relativamente ao preenchimento das minutas dos critérios da BCE. Como muitas cabeças a pensar valem bem mais do que uma dúzia, por favor coloquem, neste post, todas as vossas questões, para que as possamos colocar, em tempo útil, à tutela.
PARTICIPEM!
ALGUNS EXEMPLOS:- PARÂMETRO 3 – Qual diferença clara entre “colaborar” e “participar” num projeto? Terão todos os diretores a mesma interpretação?- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Imaginemos que um colega (docente X) leciona a disciplina de Economia, e dá aulas, no seu horário, semanalmente, a 3 turmas. Este colega apenas esteve colocado 350 dias. Outro, tendo estado colocado 400 dias (ou seja tendo mais dias de serviço), apenas lecionou 1 turma de Economia. Qual tem mais experiência profissional nessa disciplina? Qual deverá ser mais pontuado?
– Um docente trabalhou, no mesmo ano letivo (365 dias), e na mesma escola, em 2 projetos, que colocará em diferentes parâmetros (e diferentes declarações). Vai contar 365 dias + 365 dias? Teremos então anos de serviço com 730 dias? Será que os diretores vão fazer uma regra um cálculo do número de horas que esses docentes tinham alocadas a esse projeto, tendo em conta o número de horas do seu horário? E o que acontecerá a tantos projetos em que nem sequer tínhamos horas atribuídas, nem estavam no horário formal do docente? Vão contar 365 dias por termos estado a trabalhar todo o ano na escola, ainda que só tivéssemos dedicados a esse projeto durante um período? Como uniformizar esta questão?
– Quais serão as versões finais das “drop down´s” de cada parâmetro, para termos consciência se os nossos elementos curriculares têm cabimento nesse parâmetro? Serão os projetos DGE tão limitados aos que efetivamente estão referenciados no separador “projetos” do seu website? Onde “caberão” todos os outros projetos de relevo realizados nas escolas “ex: Junior Archivment”, projetos variados do PTE, etc. etc. etc. etc. (…)
PARTILHEM ESTE POST PARA SERMOS MUITOS A REFLETIR!
Coloquem as vossas questões. Devemos, todos, ser parte da solução, para que tenhamos um concurso mais tranquilo que no ano passado …
Pois só precisam de a entregar na altura da apresentação, se ficarem colocados.
Mas no processo de candidatura precisam de ter a certeza que a resposta que vão dar será validada pela(s) escola(s) onde trabalharam.
Por isso, independentemente de terem a minuta assinada na altura da candidatura, precisam é de ter a certeza que a mesma será passada pela escola onde a pediram.
Já vi um requerimento no Facebook a solicitar essas minutas e na falta de melhor parece-me estar bastante adequada.
No âmbito da Bolsa de Contratação de Escola, prevista no n.º 1 do art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, solicitamos aos responsáveis pelos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada, o preenchimento da Declaração de Comprovação de Dados dos docentes que lecionam ou lecionaram nesse AE/ENA, mediante solicitação dos mesmos, para efeitos de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola.
Pretende-se com este procedimento, que os docentes no ato de apresentação, para além dos documentos constantes no art.º41 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, apresentem as declarações de comprovação de dados relativas aos parâmetros de avaliação selecionados pelos AE/ENA.
Junto enviamos as minutas referentes aos parâmetros de avaliação da BCE, cujos comprovativos poderão não estar refletidos no registo biográfico dos docentes.
Agradecemos a sua melhor atenção para este assunto, de forma a que todos os candidatos, no ato de apresentação, comprovem as informações prestadas aquando da candidatura à BCE.
Mais uma vez se prova que a única forma de tudo isto desaparecer é utilizar exclusivamente a lista graduada enquanto uma ferramenta como o e-bio não estiver em aplicação.
Porque não faz sentido nenhum os professores andarem a pedir que os directores de escolas antigas tenham de andar a vasculhar os processos individuais dos docentes e passar estas declarações de um dia para o outro.
Ainda são bastantes as escolas que não têm as coordenadas corrigidas de forma a completar o mapa de QZP com as localizações exactas das escolas.
Se muitas coordenadas estão correctamente localizadas não as quero considerar correctas enquanto não forem verificadas por vocês e que seja dito que encontram-se bem localizadas.
Muitos concelhos têm apenas um agrupamento e será mais fácil ir fechando esses concelhos. Podem continuar a verificar as escolas destes concelhos e dar a indicação na caixa de comentário das coordenadas correctas da sede dos agrupamentos/escolas.
As coordenadas podem ser obtidas aqui. (agradeço que seja retirada a coordenada mesmo em cima da escola)
Actualização (14:30) – as escolas dos concelhos pintados a laranja já estão corrigidos.
15:15 – da primeira coluna todos os concelhos que só têm 1 agrupamento já estão corrigidos.
Abriu hoje e até à próxima quinta-feira, a aplicação para as escolas indicarem os docentes dos quadros a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas da componente lectiva.
Achei curioso os sublinhados a negrito e as chamadas de atenção da nota informativa.
Será que as escolas também se esquecem de submeter os dados na aplicação?
Continua a ser possível não atribuir componente lectiva a quem pediu a aposentação até ao dia 30 de Junho de 2015. Para isso o docente deve requerer não ter essa componente lectiva para 2015/2016, ficando no entanto obrigado a cumprir todo o seu horário de trabalho na componente não lectiva.
Tal como prometido no início da semana passada fica aqui uma alternativa ao primeiro mapa que lancei. Esta versão usa o mapa da Google e torna mais reconhecível o local da escola/agrupamento.
O objectivo era incorporar este mapa no aplicação móvel, mas tal não será possível até à abertura da Mobilidade Interna e da BCE, pelo simples facto das aplicações móveis passarem por um processo de validação junto da Google e da Apple que ainda demora algum tempo.
Ficam no entanto a saber que estou a preparar uma aplicação móvel para esses dois sistemas operativos que possibilite não só a leitura dos artigos do blogue como também aceder a toda a informação aqui disponibilizada e que este mapa será incorporado com a possibilidade de definir trajectos entre agrupamentos e calcular distâncias e custos. Para efeito de concursos também será criada uma ferramenta que permita ordenar todas as escolas e concelhos a partir de um ponto, por distância e por custos.
Mais para a frente darei novidades sobre esse projecto.
Neste mapa podem mais facilmente corrigir as escolas que se encontram deslocadas usando para tal as coordenadas deste site.
Do mapa que estou a elaborar com todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas constantes na lista de códigos de escolas da DGAE de dia 5 de Março falta-me fechar os concelhos identificados em baixo. Muitos desse concelhos já tem a escola localizada no sítio correcto, mas enquanto não tiver essa confirmação considero a sua localização como não confirmada.
Para fechar cada um dos seguintes concelhos preciso de saber se todas as escolas estão correctamente localizadas e para isso pedia novamente a vossa colaboração.
Basta que digam na caixa de comentários se a totalidade de escolas de um determinado concelho estão bem localizadas e no caso de alguma não estar, dar a localização exacta do agrupamento/escola que está errado. As coordenadas correctas podem procurar aqui.
De início ia apenas pontualmente ao blogue. Pesquisava uma ou outra informação, colhia dados, tirava conclusões. Porém, pouco a pouco, fui percebendo que estava a ficar realmente viciada. Não só porque estava tudo lá antes de estar em qualquer outro local, mas, também, porque nas interrupções letivas muita coisa acontece e estamos mais sozinhos. E o blogue era como um café virtual onde vamos discutir o que nos angustia, tirar dúvidas e perceber que somos muitos, apesar de esquecermos que temos o poder de mudar as coisas, assim o exigíssemos realmente.
Ainda que vão surgindo aqueles comentários que são fortemente idiotas ou destrutivos e melindram muita gente pela incapacidade notória de comunicação neles revelada, também esse é um traço da profunda democracia deste blogue. Aqui o professor tem voz (e os outros que se camuflam também).
Mas o que realmente me fez adorar este espaço foi a sua fiabilidade. A seriedade do trabalho que um mero docente encetou, dando orientações firmes a quem se sente perdido numa teia legislativa que foi crescendo ao longo dos anos. Alertas, sugestões, ralhetes, críticas, elogios, o Arlindo é o pai grande de todos os professores que sintetiza em pormenorizadas grelhas coisas que dariam a todos muito mais trabalho se verdadeiramente lessem os documentos que o MEC proficuamente elabora com tanto primor e orgulho.
E mesmo quando achamos que não é possível fazer melhor, o Arlindo reinventa-se e acrescenta algo novo.
Diga-se o que se disser, nunca ninguém neste país fez tanto pelos docentes como o Arlindo. Há quem mencione, jocosa ou seriamente, que o MEC devia empregar este colega ou que deveria ser nomeado Ministro da Educação. Espero bem que não. Além de a remuneração destas posições valer menos do que as chatices que lhes estão acopladas, a verdadeira resistência que este blogger cria ao poder instalado perder-se-ia e os professores ficariam desnorteados. E ninguém ignora que o próprio MEC aqui vem beber informação que, de outro modo, não possuiria (!).
Sinto-me em dívida para com o trabalho hercúleo que este colega (em parceria) encetou e que a mim me poupa tanto tempo.
É graças a ti que, tranquilamente, mergulho os pés na estupenda água cerúlea de uma tarde perfeita de verão.
Obrigada, Arlindo, pelo teu digníssimo labor de formiga.
Não basta escolher apenas os agrupamentos na candidatura à Mobilidade Interna que decorre entre os dias 28 de Julho e 3 de Agosto.
Têm de preencher todos os dados necessários para ser calculada a graduação profissional.
Mesmo que tenham concorrido ao concurso interno precisam de preencher novamente esses dados relativos à formação inicial e ao tempo de serviço.
Quem não concorreu ao concurso interno aconselho-vos a terem à mão o tempo de serviço até 31/08/2014, bem como os dados relativos à formação inicial.
ADENDA: Para a Mobilidade Interna não é preciso entregar nenhuma declaração de oposição ao concurso. E quem já tem os dados no e-bio pode recuperar quase toda a informação para esta candidatura.
Os próximos dois quadros apresentam o número de docentes colocados na lista da Mobilidade Interna de 30 de Agosto de 2013 nas duas prioridades.
Estes dados apenas servem para se ter uma ideia aproximada dos QZP e dos grupos de recrutamento onde poderão haver colocações num concurso semelhante em 2015 e para ver onde ainda é possível obter uma colocação concorrendo-se em 2ª prioridade.
Como vincularam entretanto cerca de 3.500 docentes depois deste concurso e existiram imensas mudanças de grupo no concurso interno de 2015 não é possível olhar para estes dois quadros pensando que os mesmos números vão existir este ano, mas ficam pelo menos com os números de 2013 para se relembrarem.
Para complementar este artigo coloco também as colocações em Renovação de Contrato e da Contratação Inicial também de 2013.
Vagas para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso
Nota para a comunicação social; Ficheiro em que, para cada par instituição/curso são indicadas as vagas de 2015, as vagas de 2014 e nota do último colocado na 1.ª fase no contingente geral em 2014; Nota explicativa do ficheiro das vagas.
Clicar nas imagens para abrir a listagem dos cursos de nível secundário aprovados para 2015/2016.
Muitos cursos ainda encontram-se por aprovar ou em análise.
Sempre se confirma que as escolas por esta altura já sabem que cursos Profissionais e Vocacionais têm aprovados.
De: DGEstE – Sistema de Informação <[email protected]> Data: 18 de Julho de 2015 às 09:XX:XX Para: DSRN – AE de Assunto:Rede de Cursos Profissionais e Vocacionais de Nível Secundário – 2015/2016
PARA: Escolas
DE DGEstE – Secretariado
ASSUNTO Rede de Cursos Profissionais e Vocacionais de Nível Secundário – 2015/2016
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
· Cursos Vocacionais de Nível Secundário -Rede 2015/2016
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto Moreira Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
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OBS.-Este email foi enviado de um endereço da DGEstE que não aceita respostas. Para troca de informação com a DGEstE utilize os contatos disponíveis no site http://www.dgeste.mec.pt
Como sabem está previsto no número 6, artigo 29º do Decreto-Lei 83-A/2014 a forma de envio dos docentes a ausência da componente lectiva. No caso de não haver docentes voluntários são indicados os menos graduados.
Ser voluntário à Mobilidade Interna por ausência da componente lectiva deve partir da decisão do docente. Se não manifestam essa vontade o mais lógico é que a direcção da escola envie para ausência da componente lectiva os docentes menos graduados. Se porventura tiverem interesse em ser candidatos à Mobilidade Interna na 1ª prioridade e têm componente lectiva na escola devem-se voluntariar para serem indicados para ausência da componente lectiva manifestando essa vontade junto da direcção da escola, de preferência de forma escrita.
Claro que se sujeitam às regras de quem não tem componente lectiva, mas pode ser uma boa solução para quem se quer aproximar e não conseguiu. Claro que cada um deve assumir os riscos pela decisão tomada.
6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:
a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.
A partir de segunda feira e até à próxima quinta-feira os directores vão indicar os docentes QA/QE da sua escola a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente lectiva.
Só poderão ser indicados os docentes que sejam dessa escola de provimento e não os que estejam colocados em mobilidade e mesmo para estas contas entram todos os que regressem do desempenho de
funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos.
A distribuição de serviço é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente lectiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD e os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar outra disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da adequada formação científica.
Os docentes QZP não entram para esta indicação e terão que concorrer na Mobilidade Interna.
No entanto, não faz grande sentido que um docente QZP que já tenha a sua mobilidade autorizada tenha de concorrer. Mas se as regras forem estas então fiquem todos atentos às notas informativas da Mobilidade Interna, incluindo os que já obtiveram a Mobilidade por Doença, pois caso sejam obrigados a concorrer e não o façam poderão ficar sujeitos a penalizações. Só vejo aqui uma razão para isto acontecer que é o cumprimento estrito da Lei que obriga um docente QZP a ser candidato à Mobilidade Interna logo a seguir a um concurso interno.
Os docentes identificados como não tendo componente lectiva devem ser informados, pelo Director ou Presidente da CAP, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso de mobilidade interna. (28 de Julho a 3 de Agosto de 2015).
A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade do Director ou Presidente da CAP, caso o docente não seja notificado, e do docente, caso este, tendo sido notificado, não concorra.
Claro que para não ser acusado de conformar-me e ser inapto perante um hipotético envio para ausência da componente lectiva, vou solicitar a lista de todos os docentes do meu agrupamento que sejam indicados na fase de 20 a 23 de Julho. E claro que em Agosto também o farei relativamente aos horários pedidos e à segunda disponibilização de indicação da componente lectiva.
Tendo em conta que a partir de segunda-feira será disponibilizada a primeira indicação por ausência da componente lectiva este trabalho já devia estar mais adiantado.
Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro
Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à apreciação e validação final das candidaturas apresentadas pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário para o ano letivo de 2015-2016
Para hoje, apenas um filme de animação que fala sobre algo que nos preenche o imaginário desde infância. Certamente alguns de vocês já conhecem. Se não conhecem, vale a pena ver esta deliciosa história da história da LEGO, animação realizada em 2012 aquando da comemoração do 80.º aniversários desta empresa dinamarquesa. Este filmede animação 3D, The LEGO® Storyfoi realizado por Kim Pagel.
Uma abraço, com excelente animação e até para a próxima semana que será dedicada a filmes feitos por crianças e jovens.
Em cumprimento dos Programas de Fiscalização do Tribunal de Contas para 2014 e 2015, aprovados em sessão do Plenário da 2ª Secção através das Resoluções n.º 10/2013, de 28 de novembro, e n.º 5/2014, de 27 de novembro, realizou-se uma auditoria de resultados ao sistema de proteção social aos trabalhadores em funções públicas – ADSE.
A auditoria teve por objetivo avaliar a eficácia, a eficiência e a economia da gestão do sistema de proteção social ADSE, na perspetiva da sua sustentabilidade financeira.
Sem prejuízo das condicionantes indicadas no ponto 3 do Volume II, não foram observadas quaisquer situações que obstassem ao normal desenvolvimento do trabalho, realçando-se a colaboração e a disponibilidade demonstradas, no decurso da auditoria, pelos dirigentes e pelos funcionários de todas as entidades envolvidas.
Link externo com 51MB na imagem.
Alguém também tem de ensinar ao Tribunal de Contas a poupar nos megas.
Os atuais diretores são, com um toque aqui e um retoque ali, as mesmíssimas personagens que encarnaram, no passado (já tão longínquo, Dios mio!) o papel de presidentes de conselho executivo. Continuam com o único olho que tinham ― demasiado calejado na gestão administrativa ― mas agora têm mais poder, e levam-se muito a sério, por terem sido eleitos à boleia de um projeto educativo. Os atuais Senhores Diretores têm um projeto educativo, um projeto educativo, caramba!