Não deixa de dar que pensar que a antecipação da publicação das listas, previstas para a primeira quinzena de Julho tenham sido publicadas no último dia do mês de Junho, dia em que jogava a selecção nos quartos de finais do Europeu de Futebol.
Porque hoje não vejo muito destaque na comunicação social sobre essas colocações.
Se tivessem vinculado mais de 1000 ou 2000 professores quase garanto que as listas não tinham sido publicadas ontem, mas sim hoje.
Ao concurso externo anual/contratação inicial existem 56.749 candidaturas definitivas (excepcionam-se as que poderão entrar após o recurso hierárquico) e a distribuição dos candidatos por grupo de recrutamento e grau da sua formação inicial é a que se encontra no quadro seguinte.
Surgem muitas dúvidas em 2016, agora que os contratos estão a terminar, para saber se os professores contratados têm direito à caducidade de contrato.
Sim, têm.
A norma que impedia o pagamento da caducidade de contrato em 2015, no final do contrato, surgiu com o Orçamento de Estado para o ano 2015 e apenas no caso de não ser colocado até ao final do 1º período de 2015 é que teria direito a essa compensação.
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2016 essa norma desaparece. Podem dar conta disso aqui.
E para esclarecer definitivamente o assunto, publico um e-mail enviado a uma escola, que o Assistente Técnico deu conta no seu blogue e que o passo a transcrever.
Exmo. Senhor Diretor
Em referência ao vosso e-mail de XX.XX.XXXX, cumpre-nos informar V.Ex.ª que deve verificar em qual das situações se enquadra a docente:
1 – Um docente que tenha obtido colocação no ano letivo 2015/2016, na sequência de ter obtido também colocação no ano letivo de 2014/2015 e que cesse funções ainda em 2015não tem direito à compensação pelo contrato celebrado em 2014/2015.
2 – Um docente que tendo obtido colocação em 2014/2015 e tenha obtido colocação em 2015/2016 e cesse funções durante o ano de 2016, tem direito à compensação do 2º contrato, mas não tem direito à compensação do 1º contrato 2014/2015.
Com os melhores cumprimentos,
Lourdes Curto
Diretora de Departamento do DGRH
Não existe qualquer dúvida que a caducidade de contrato volta a ser um direito dos professores contratados e que para qualquer contrato do ano lectivo 2015/2016 que cesse em 2016 há o direito ao pagamento dessa compensação.
Clicar na imagem para ler a síntese sobre os principais resultados relativos ao Ensino Superior também publicado hoje à tarde na página da DGEEC, na sequência da publicação do relatório Estatísticas da Educação 2014/2015.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/estatisticas-da-educacao-201415-principais-resultados-relativos-ao-ensino-superior/
Já depois do final do ano letivo surge o “problema”, é ou não “permissível” a retenção?
O CNE desaconselha, o Ministério da Educação defende a interpretação livre da lei pelos agrupamentos, cabendo às escolas decidir no âmbito do carácter de excepcionalidade das retenções previsto na lei.
Segundo o ultimo estudo da OCDE, Portugal encontra-se entre os países em que os alunos mais são retidos, encontrando-se em 8º lugar.
Esta prática já se pode verificar em algumas escolas portuguesas, mas faltam os estudos para verificar os “números” e poder comparar. Lá fora, esta prática é corrente em muitos países. Há até países em que os alunos podem começar a frequentar o ano seguinte, antes do ano letivo terminar, desde que os objetivos para esse ano sejam alcançados pelo aluno.
Esta discussão irá prolongar-se pelo tempo, a não ser que, o Ministério tome uma posição mais firme.
O que é que pode acontecer? Pode acontecer, que haja escolas onde alunos com muitas negativas transitem para o ano seguinte, e que em outras escolas sejam retidos alunos com menos negativas.
Quais as consequências? As escolas onde a taxa de retenção seja mais elevada poderão perder alunos. As retenções em anos terminais de ciclo podem aumentar. As retenções em anos não terminais aproximar-se-ão dos 0%.
O que é dado a entender tanto pelo Ministério da Educação, como pelo CNE, é que em anos não terminais de ciclo se erradiquem as retenções, a não ser que seja por faltas.
Estamos perante uma mudança de práticas. Até agora, só os “entendidos” tiveram direito a “opinião”. E os professores? Aqueles que têm a decisão, ou não, sobre a aprovação e a retenção de um aluno. O que pensam eles? Qual a opinião dos profissionais que, todos os dias estão dentro de uma sala de aula e observam em primeira mão a evolução das aprendizagens dos seus alunos? Que dizem eles acerca deste assunto?
Este relatório é o único que me permite verificar o número de docentes que exercem funções no sistema de ensino fazendo a separação entre docentes do quadro e docentes contratados.
Como se verifica nos dados de 2014/2015 é na zona da Área Metropolitana de Lisboa onde existe a maior percentagem de docentes contratados.
Em todos os sectores de ensino existem mais de 25% de professores contratados que estiveram a trabalhar em 2014/2015 nessa zona.
Enquanto assistimos ao erro e à errância, o que era urgente continua por fazer.
A discussão em torno do financiamento de novas turmas com contratos de associação ocupou a atenção da opinião pública nas últimas semanas. A contestação daí decorrente, desviando-nos de problemas mais importantes, acabou por ser favorável à imagem do Governo e ao errante ministro da Educação. Uso o adjectivo errante com o seu duplo significado: aquele que erra e aquele que vagueia sem rumo certo. Vejamos algumas justificações para o que digo, agora que a fase aguda da zaragata dos colégios acabou e o ano lectivo também.
Comecemos por este tema. Sobre a medida e a sua justiça pronunciei-me publicamente de modo claro e repetido. Mas uma medida destas não se toma no fim do ano, quando os colégios já tinham as inscrições em marcha. Tendo o grau de sensibilidade política que qualquer leigo mais atento conhece, não devia ter sido lançada porque uma secretária de Estado “teve a ideia”, como a própria candidamente narrou em entrevista à Visão. O efeito, facilmente previsível por quem conhecesse tentativas anteriores, tornava obrigatória uma estratégia de comunicação política que apresentasse ao país uma situação que só foi sendo conhecida porque outros colmataram a irresponsabilidade do Governo. O estudo, o único apresentado, feito à pressa e depois de a confusão estar em marcha, é frágil relativamente a algumas zonas, onde a redundância não é evidente. Foi lamentável ver António Costa acenar com compensações imorais e incumpríveis. PSD e CDS, procurando transformar o que é simplesmente justo num drama, acabaram protegendo o verdadeiro drama que foi a gestão amadora deste dossier por parte de Tiago Brandão Rodrigues.
Foi desastrosa a intervenção em matéria de avaliação de alunos. Com o ano lectivo já adiantado, tivemos, sucessivamente, três modelos, com o primeiro-ministro a ser desmentido pelo ministro e vice-versa e os dois a darem o dito por não dito. Com os deputados do PS a votarem contra o próprio programa do Governo. Sem se saber se governava o Governo, o parlamento ou o presidente da República. Impensável. Errado e errante.
As provas de aferição não são novidade no sistema. Já existiram e não provaram. O ministro fez mal ao recuperá-las. E fez pior ao colocá-las em anos que não são de final de ciclo, decisão difícil de compreender. Com a sua atitude insensata, interrompeu uma série estatística que vinha de 2001 e que permitia, apesar da indesejável precocidade dos exame do 4º ano, comparar resultados e tirar algumas ilações úteis para decisões pedagógicas informadas. Disse o ministro que, assim, os professores poderiam identificar os problemas dos alunos e intervir a tempo. Como se não fosse isso que a avaliação interna permitisse, assim as escolas tivessem recursos e autonomia para actuar. Mas sem coisa alguma em final de ciclo, como vai o ministro verificar, com a lógica que defende, se as intervenções a que se refere resultaram?
A preparação do próximo ano lectivo teve aspectos lamentáveis (regulação da dimensão das turmas com alunos com necessidades educativas especiais e determinação administrativa desumana das situações de carência de assistência médica). É certo que houve reconsideração. Mas a marca da errância e do erro, próprias de quem chegou ao cargo sem uma linha publicada ou uma ideia conhecida sobre Educação, não desapareceu. Outros aspectos, igualmente errados, acabaram consagrados no despacho 4-A/2016. É o caso das tutorias, anunciadas como se não existissem já, quando, em rigor, a situação piora: antes tínhamos uma hora semanal para cada aluno assistido; no próximo ano, a hora para cada aluno passa a 24 minutos. É o caso da alteração do mecanismo de atribuição de créditos horários que, na maioria dos casos, piora a situação existente. É o caso do prolongamento da duração do tempo de aulas, num sistema em que os alunos já tinham os tempos máximos de permanência na escola, por comparação com os parceiros europeus. É o caso desse logro em marcha, mistificação indizível para banir o insucesso escolar, de que pouco se fala (veja-se o meu artigo aqui publicado em 20/4/16).
Enquanto assistimos ao erro e à errância, o que era urgente continua por fazer. O agrupamento permanece como unidade orgânica de gestão, usurpando a identidade de cada escola. O modelo de gestão permanece inalterado, carente de democraticidade. A autonomia resume-se a um discurso que, de tão repetido, sem existência real, virou mantra de falsidade. Os quadros de pessoal continuam sem dimensão adequada às necessidades das escolas. Os programas disciplinares não foram expurgados dos milhares de metas sem sentido. As elevadas cargas curriculares, desajustadas relativamente ao desenvolvimento psicológico das crianças, não foram diminuídas. Permanece um estatuto de carreira docente insustentavelmente burocratizado, sem referencial deontológico, com um modelo de avaliação do desempenho obsoleto, inútil e inaplicável. Não se tocou na missão e na estrutura da Inspecção-Geral da Educação e Ciência.
Para hoje está prevista a publicação por parte da DGEEC do relatório “Estatísticas da Educação 2014/2015”.
A antecipar essa publicação deixo aqui os números de docentes por faixa etária desde 2000/2001, retirado do relatório do ano passado, por sector de ensino, para se perceber como rapidamente a classe docente se encontra a envelhecer.
Em todos os sectores de ensino começam a desaparecer os docentes com menos de 30 anos de idade e existe uma tendência de crescimento da faixa etária acima dos 60 anos de idade.
No ensino secundário mais do que duplicou o número de docentes na faixa dos 50 aos 59 anos de idade e reduziu-se em vinte vezes o número de docentes com menos de 30 anos.
Olhar e analisar estes quadros serve para perceber que dentro de uma dezena de anos quase metade dos docentes em funções nas escolas estarão na aposentação ou próximo dela e que quando existir essa renovação os novos serão quase tão “velhos” como os que saíram ou vão sair.
Recrutamento Escola + Fase II: Professores de Português, Francês e Matemática para São Tomé e Príncipe
O Instituto Marquês de Valle Flôr pretende contratar três professores do ensino secundário de Português, Francês e Matemática no quadro da assistência ao projeto Escola + Fase II, a decorrer em São Tomé e Príncipe.
Os termos de referência para cada um dos postos podem ser consultados aqui para o/a Professor/a de Português; aqui para o/a Professor/a de Francês; e aqui para o/a Professor/a de Matemática.
O período de receção de candidaturas decorre entre 28 de junho e 9 de julho de 2016.
As candidaturas deverão incluir Curriculum Vitae do candidato acompanhado de carta de motivação e devem ser enviadas para Joana Martins, [email protected].
O FMI apresenta esta quarta-feira um livro com algumas das suas principais sugestões dos últimos anos para colocar a economia portuguesa a crescer. No que diz respeito às contas públicas continua a recomendar um controlo dos gastos com salários dos funcionários públicos, em especial com professores.
… todas as escolas e professores que durante estes últimos dias têm desenvolvido projectos para a Promoção do Sucesso Escolar com vista a assegurar um sucesso fictício dos alunos, e que não vão ter mais crédito de horas para implementar esses programas.
A única condição que o ME assegura são os créditos de horas atribuídos a cada escola que já foram antecipadamente anunciados no DOAL. Ou seja, menos horas que no ano passado para a maioria das escolas.
E, infelizmente, eu vou-me divertindo com estas apresentações, porque as boas intenções que as escolas apresentam vão bater num poste verde, mas muito verde mesmo.
Os serviços jurídicos do Sindicato dos Professores da Zona Norte – SPZN foram informados através de parecer favorável da Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos e Formação (DSGRHF), da DGAE, que os docentes em regime contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo param a avaliação do desempenho (180 dias), estabelecido pelo nº 6 do artigo 42º do ECD e pelo nº 5 do artigo 5º do Dec. Reg. nº26/2012, de 21/02, são avaliados pela menção que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.
Encontram-se disponíveis na página da DGE os Regulamentos para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos e Programa Integrado de Educação e Formação para o ano letivo de 2016/2017:
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a designação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com experiência e competências profissionais em estudo e conceção de métodos e processos técnico-científicos, no âmbito da educação, para o exercício, em regime de comissão de serviço, de funções inerentes à carreira especial de inspeção, pelo período de um ano.
Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas por docentes detentores do grau de mestre ou doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem.
Informação complementar
Legislação enquadradora: alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
Código de grupos de recrutamento preferenciais: 100, 120, 220, 330, 500, 510, 520 e 910;
Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em comissão de serviço é a correspondente ao lugar de origem, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 03 de agosto;
Domicílio profissional: Lisboa, Porto ou Coimbra;
A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço [email protected], acompanhada de curriculum vitae.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/06/mobilidade-para-o-exercicio-de-funcoes-inerentes-a-carreira-especial-de-inspecao/
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a requisição de docentes integrados na carreira com nomeação definitiva da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o exercício de funções técnico-pedagógicas de acompanhamento da ação inspetiva.
Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas preferencialmente por docentes dos grupos de recrutamento 330, 430, 500 e 910.
Informação complementar
Legislação enquadradora: artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
Formação pós graduada relevante nas seguintes áreas: Orientação educativa, Supervisão pedagógica e formação de formadores, Comunicação educacional e gestão da informação e Educação especial;
O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em requisição é a correspondente ao lugar de origem;
Domicílio profissional: Lisboa;
A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço [email protected], acompanhada de curriculum vitae.
Não é a primeira vez que se fala na necessidade da mudança do calendário escolar de 3 períodos para 2 semestres.
A ANDAEP volta novamente a falar no assunto e FNE e FENPROF parecem estar de acordo com essa necessidade de mudança, não o assumindo ainda de forma clara.
Tendo em conta que o calendário escolar para 2016/2017 não foi auscultado previamente, fica assim adiado por pelo menos mais um ano a forma de organização do ano lectivo que continua feito em função do calendário religioso.
Faz sentido manter um calendário escolar dividido em 3 períodos ou a alteração para 2 semestres irá trazer melhorias?
Justifica-se 3 momentos de avaliação, ou apenas dois momentos são suficientes?
Vamos entrar amanhã na semana onde a probabilidade de publicação das listas de colocações do concurso externo anual é enorme.
Lembro que a DGAE anunciou, ainda em Abril, que seria na primeira quinzena de Julho que seriam publicadas as listas de colocações ao concurso externo anual, e na próxima sexta-feira já entramos nessa quinzena.
Após a publicação das listas de colocações será anunciada a data para a manifestação de preferências à contratação para 2016/2017.
Fica aqui a sondagem para ver se acertamos na data de publicação destas listas.
Desde este fim de semana está activo uma nova funcionalidade aqui no blogue que pode ter alguma utilidade para quem por aqui vai passando.
Em parceria com a empresa Jooble, um motor de busca de empregos, foi criado um HTML específico para este blogue e que remete para diversas ofertas de emprego que se encontram em vários sites da especialidade com as palavras chave: Professor, Formador e Explicador.
Para aceder a este motor de busca já com as ofertas disponíveis basta irem ao menu EMPREGO na barra horizontal do blogue.
Principal diferença para anos anteriores é a publicação mais cedo; de resto, não resolve principais problemas já antes identificados
Não se percebia a inquietação de alguns em relação a um alegado atraso na publicação do calendário escolar para 2016/2017. Os últimos cinco saíram sempre mais tarde, tendo mesmo, dois deles sido divulgados em julho e um (2011/12) em 4 de agosto. Porém, esta ligeira antecipação em relação a anos anteriores acaba por ser a principal novidade.
De facto, o calendário escolar para 2016/17 não traz novidades significativas para alunos, professores e escolas. Mantém o ano letivo organizado de acordo com o calendário festivo religioso, ainda que o mesmo não se compagine com os ritmos e tempos de aprendizagem dos alunos. Como tal, o primeiro período terá três meses, o segundo também, mas com pausa intermédia coincidente com o Carnaval, e o terceiro terá, em média, dois meses.
Relativamente ao calendário de atividades letivas, um problema que a FENPROF, há muito, denuncia e para o qual exige resolução é a discriminação da Educação Pré-Escolar, com um calendário de atividades letivas que, este ano se prolongará até 1 de julho e, no próximo, por não ser dia útil, ficará pela véspera. Relativamente ao Pré-Escolar, há uma contradição que a atual equipa ministerial continua sem conseguir (ou querer) resolver: por um lado, reconhece a existência de atividade pedagógica ao esclarece que há dias, nos períodos de interrupção, destinados a avaliação; por outro, ao prolongar o final das atividades letivas para além do que acontece nos restantes ciclo, demonstra que pretende dar resposta social com recursos pedagógicos, o que é absolutamente errado.
1º CEB
Novidade é o que acontecerá ao 1.º Ciclo do Ensino Básico que, pela primeira vez, terá atividades letivas mais prolongadas do que os restantes anos da escolaridade obrigatória em que não há exames. Se, em relação a 2015/16, os anos em que não há exames terão mais uma semana de aulas (encerramento em 9 que passará para 16 de junho), já no 1.º Ciclo esse aumento será de duas semanas sem que se vislumbre qualquer fundamentação para uma “novidade” da qual a FENPROF discorda. Num momento em que se reflete sobre a duração dos ciclos do Ensino Básico, esta distinção não tem qualquer sentido e será mais uma acha para uma fogueira que já arde intensamente.
Outros acertos são mera adaptação ao calendário civil ou religioso ou, então, medida para “pai” ver, como a possibilidade de serem desenvolvidas atividades formativas, em um ou dois dias do calendário letivo, até agora envolvendo os alunos, acrescentando-se desta vez “e os pais”. Um maior envolvimento dos pais nos processos formativos dos seus filhos exigiria algo mais que esta cosmética.
Sobre esta matéria, não foi desenvolvido o processo de auscultação dos interessados, como, aliás, refere o despacho. Como tal, não houve qualquer projeto anterior, nem pronunciamento prévio em sequência. Assim, junto do ME, a FENPROF irá intervir no sentido de serem introduzidas alterações ao despacho de forma a superar os principais problemas identificados.
Esta estabilidade confunde-me. No ano letivo passado, encurtaram o calendário escolar, este ano “esticaram-no” além do limite.
A desculpa do Crato para que as aulas tivessem início mais tarde, foi para que tudo começasse sem o caos de outros anos. Qual será a justificação do Tiago para que as aulas acabem duas semanas depois? (vamos ter que ser nós a levar os miúdos à praia, as educadoras já o fazem) No Porto os professores já estão a programar a festa de final de ano, arruada de S. João, o Município vai poupar nos ranchos, pois vão ser as escolas a desfilar. A justificação deve ter qualquer coisa a ver com as queixas dos professores sobre os currículos extensos…
Que comecem mais cedo, até se entende. Agora acabar a 23 de junho, não percebo a lógica da “coisa”. A não ser que a crise tenha mesmo acabado e venha a climatização das salas de aulas a caminho. Três meses de 1º Período, três meses de 2º Período (períodos longo, cansativos para todos os intervenientes) e dois meses de 3º Período. As provas de aferição, também são “atiradas” para a frente, só não são depois de terminarem as aulas, porque já se sabe que no Norte, o S. João e o S. Pedro são reis por esta altura e ninguém estaria muito concentrado depois de umas noitadas.
Há que ver isto pelo lado positivo, sempre podemos escolher um jardim sossegado ou uma praia pouco frequentada e transferir as salas de aula para o exterior…
Vamos culpar o ministro? Não. Culpemos o Papa, porque a Páscoa este ano é mais tarde, o que causa toda esta disparidade.
Mas há que recordar o Sr. Ministro David Justino em 2002/2003, nesse ano as aulas acabaram a 27 de junho, por isso não nos podemos queixar, podia ser pior…
Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2016-2017, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
Pré-Escolar
O início das atividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar e na intervenção precoce é definido tendo por referência o constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sendo o termo a 30 de junho de 2017.
Das 40 escolas que se candidataram à abertura de turmas com contrato de associação apenas uma não conseguiu ter qualquer turma atribuída.
O Colégio da Via-Sacra em Viseu perdeu na candidatura as duas únicas turmas financiadas nessa zona para o Colégio Da Imaculada Conceição, pelo critério de desempate.
Clicar na imagem para aceder à lista provisória do procedimento para celebração de contratos de extensão de contratos de associação.
O PÚBLICO compilou um conjunto de dados sobre como se têm saído os rapazes e as raparigas nos exames nacionais. E, em geral, elas saem-se melhor. Já nos testes internacionais, que apelam à capacidade de “enfrentar o desconhecido”, ganham eles. Há uma matemática dos rapazes e outra das raparigas?
Esta lista de escolas com a abertura do procedimento do recrutamento para o conurso externo para professor bibliotecário está em actualização constante no site da DGAE.
Para os interessados neste concurso devem acompanhar este link e ter em conta os prazos de candidatura de cada um dos agrupamentos.
Código
AE/ENA
Data de abertura
do procedimento
de recrutamento
externo
152572
Agrupamento de Escolas de Pinheiro, Penafiel
01-07-2016
171815
Agrupamento de Escolas de Miraflores, Oeiras
01-07-2016
170690
Agrupamento de Escolas da Alapraia, Cascais
01-07-2016
145269
Agrupamento de Escolas Dr. António da Costa Contreiras, Silves
30-06-2016
171785
Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos, Lisboa
30-06-2016
151350
Agrupamento de Escolas Coelho e Castro, Santa Maria da Feira
30-06-2016
151336
Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida, Espinho
29-06-2016
145415
Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos
27-06-2016
135549
Agrupamento de Escolas n.º 2 de Évora
27-06-2016
160349
Agrupamento de Escolas de Marrazes, Leiria
27-06-2016
152055
Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho, Maia
27-06-2016
152470
Agrupamento de Escolas Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia
27-06-2016
404342
Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola
27-06-2016
152730
Agrupamento de Escolas Dr. António Granjo, Chaves
27-06-2016
135343
Agrupamento de Escolas de Torrão, Alcácer do Sal
27-06-2016
171773
Agrupamento de Escolas de Benfica, Lisboa
24-06-2016
151609
Agrupamento de Escolas de Loureiro, Oliveira de Azeméis
24-06-2016
135124
Agrupamento de Escolas de Alandroal
23-06-2016
150733
Agrupamento de Escolas de Sande, Marco de Canaveses
23-06-2016
170677
Agrupamento de Escolas Ibn Mucana, Cascais
23-06-2016
171165
Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, Lisboa
23-06-2016
171906
Agrupamento de Escolas n.º 4 de Odivelas
23-06-2016
121423
Agrupamento de Escolas de Venda do Pinheiro, Mafra
22-06-2016
170811
Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães, Vila Franca de Xira
22-06-2016
171608
Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra
22-06-2016
170847
Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, Seixal
22-06-2016
145087
Agrupamento de Escolas D. Afonso III, Faro
22-06-2016
402163
Escola Secundária Marquês de Pombal, Lisboa
22-06-2016
160489
Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, Oleiros
22-06-2016
172455
Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra
22-06-2016
121381
Agrupamento de Escolas D. Lourenço Vicente, Lourinhã
21-06-2016
150824
Agrupamento de Escolas de Alpendurada, Marco de Canaveses
21-06-2016
171281
Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, Seixal
21-06-2016
171517
Agrupamento de Escolas Madeira Torres, Torres Vedras