IGEC: Mobilidade para o exercício de funções inerentes à carreira especial de inspeção
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) pretende propor, aos membros do Governo responsáveis, a designação de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e com experiência e competências profissionais em estudo e conceção de métodos e processos técnico-científicos, no âmbito da educação, para o exercício, em regime de comissão de serviço, de funções inerentes à carreira especial de inspeção, pelo período de um ano.
Para o efeito, informa-se que esta Inspeção-Geral aceita manifestações de interesse, apresentadas por docentes detentores do grau de mestre ou doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem.
Informação complementar
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Legislação enquadradora: alínea d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual;
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Código de grupos de recrutamento preferenciais: 100, 120, 220, 330, 500, 510, 520 e 910;
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Experiência profissional relevante: docentes com 15 ou mais anos de serviço docente efetivo e com desempenho de cargos nas estruturas de coordenação e supervisão ou de direção de turma;
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O número de postos de trabalho, dependente de apuramento em sede de mapa de pessoal, será definido no momento da formalização da proposta à tutela;
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Remuneração: a remuneração pelo exercício de funções em comissão de serviço é a correspondente ao lugar de origem, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 03 de agosto;
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Domicílio profissional: Lisboa, Porto ou Coimbra;
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A formalização da manifestação de interesse deverá ser remetida, até ao dia 1 de julho de 2016, por via eletrónica, para o endereço comissaodeservico@igec.mec.pt, acompanhada de curriculum vitae.
9 comentários
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Boa tarde,
E conta para tempo de servico?
Onde estao publicados os anúncios para vê los na integra.
Um anuncio e para requisição, com funções tecnico pedagógicas e outro para comissão de serviço, mesmo inpecao? As duas fundem se não?
Dava jeito poder concorrer visto ser quarentona e encontrar-me há muito tempo desempregada apesar de ter os requisitos exigidos apenas não tenho esse tempo de serviço, aliás como se o factor tempo de serviço fosse realmente indicativo de competência…enfim..
Se está desempregada não cumpre o primeiro requisito: Vínculo por tempo indeterminado.
Há tantos desempregados que deveriam abrir o concurso para estes e não para quem tem vínculo …..
Mas para esses não poderia ser por Comissão de Serviço.
O que diz o nº 3 do artigo 13 do Dl 170/2009 de 3 de agosto é que a remuneração é o nível imediatamente a seguir….. e não como consta do texto…….
https://oduilio.wordpress.com/2016/06/28/entalados/
Mais uns que fogem dos alunos!
É necessário no mínimo o grau de mestre, formação especializada em supervisão pedagógica e em educação especial. Haverá assim tantos professores a reunir os requisitos e ainda por cima para irem auferir o mesmo vencimento? Não me parece.
Fazer o trabalho do inspector para ganhar metade??!! Sem despesas de representação e sem ajudas de custo?!!