Category: Rui Cardoso

Nota Informativa EB/N.º 1/2024 – CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO – ANO ESCOLAR 2024/2025

 

Nota Informativa EB/N.º 1/2024 – CONCESSÃO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO – ANO ESCOLAR 2024/2025

 

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Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias

 

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e exclusão do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.

Listas

 

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O Xico Lardosa andou na inclusão – José Afonso Baptista

 

A boa inclusão é chumbar ano sim ano não (1)

Quem inventou o chumbo foi o Xico Lardosa, um rapaz do meu tempo do Liceu, mais velho que eu uns cinco ou seis anos que eram os chumbos que já contava. Era um rapaz singular, carismático, conhecido em toda a cidade de Castelo Branco e arredores. O que o distinguia de todos nós era a sua velocidade no jogo da bola e a sua persistência a decorar as lições. A jogar a bola, no campo da Sarangonheira, agora um grande estádio, era o único que conseguia marcar um canto e correr para a baliza a tempo de ser ele a meter o golo de cabeça. Extraordinário, velocidade superior à da bola. No estudo não era menos singular: para ele, a melhor estratégia para aprender melhor era chumbar quantas vezes fosse preciso.

No verão, quando voltava a casa, o pai perguntava logo: então, filho, passaste? E o Xico explicava, paciente: Pai, há alunos que passam todos os anos, mas esses não ficam a saber nada, eu é que aprendo tudo melhor porque não faço dois em um, faço um em dois, e quando é preciso em três anos. O pai ficava inchado com a inteligência e persistência do filho.

Cruzávamo-nos muitas vezes no parque da cidade, sossegadinho, onde se estudava bem, ora sentado, ora caminhando, para não dar o sono. Lembro-me bem, um dia o Xico Lardosa passou por mim dezenas de vezes, a estudar o corpo humano e repetiu toda a manhã a mesma frase: “os dentes estão na boca, os dentes estão na boca, os dentes…”. Ao fim da manhã já tinha interiorizado este raciocínio difícil.

Bendito país onde há rapazes com esta inteligência. O ministério, que gosta muito de tomar medidas, nada lhe escapa, adotou logo esta medida e ficou conhecido em toda a europa por ser o país que mais chumba, logo o que tem a geração de crianças e jovens mais inteligentes em todo o mundo, como diria um senhor que eu não cito para não dizerem que ando a fazer política.

Eu já andei lá pelos países nórdicos a ver escolas, estúpido que eu sou, e não é que eles não sabem o que é chumbar! Ignorantes! Os alunos lá passam todos os anos. Da Inglaterra para cima é esta desgraça, por isso é que eles todos, Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia, tudo países atrasados por que só formam burros, não têm dinheiro para deixar as crianças aprender melhor repetindo anos a fio. Desculpam-se com a inclusão, sempre a mania da inclusão!…

Uma escola inclusiva, dizem, é a que não rejeita, nem exclui, nem deixa nenhum aluno para trás, “no child left behind”, dizem os américos e os beefs. O nosso ministério, invejoso, também fez uma lei sobre inclusão, que é o conhecido 54, e lá diz tudo, sucesso de todos, dos bons, dos medíocres e dos maus, tudo incluído, igualdade de oportunidades, com medidas para todos os gostos. Isto gerou revolta, claro, passar assim toda a gente sem nunca chumbar, que é isso a inclusão, mas o ministério, Xico esperto, não se esqueceu da lição do Xico Lardosa e no mesmo dia, seis de junho de 2018, publicou o 55, para dizer que afinal, não senhor, temos de ter também chumbo e retenção. Sim, no mesmo dia, um decreto para a inclusão e outro para a exclusão. Como diria Gil Vicente: “E assim se fazem as cousas”.

(1) (Baptista 2020, O meu sobrinho anda na inclusão, Nimba/Amazon, pp.113-115)

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Professora com processo disciplinar por referir nacionalidade de aluna: hipocrisia e ataque à liberdade de expressão

Lembre-se: quem cala consente. Não podemos permitir que a censura e a autocensura ditem o que podemos ou não dizer.

Professora com processo disciplinar por referir nacionalidade de aluna: hipocrisia e ataque à liberdade de expressão

Uma professora tem um processo disciplinar, de que se está a defender, porque num documento interno da escola se referiu a uma aluna de uma determinada nacionalidade, dizendo: “a aluna de nacionalidade x com determinado nome” tem uma série de problemas e, ao referir os problemas, visava proteger, apoiar e obter recursos para que esta aluna pudesse ser apoiada convenientemente. Por mencionar a nacionalidade da aluna, apenas e só a nacionalidade da aluna, a professora tem um processo disciplinar por discriminação. Isto é, a mera menção da nacionalidade da aluna foi interpretada como um ato discriminatório, levando à abertura de um processo disciplinar.

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Uma escola para adultos excluídos

 

É condição sine qua non ter uma história e uma história para contar quando o destino e fim de alguém se resume a trabalhar em prol de alunos excluídos numa escola de alunos excluídos e o Luís não é excepção.
A começar pelo desemprego de canudo na mão, a vergonha de estudar em vão, como se fosse possível estudar em vão e o saber ocupasse lugar, mas o saber não paga contas mais o sacrifício familiar e o resultado para além do óbvio quando o Luís se decidiu por uma Licenciatura em Filosofia.
O olhar de lado do irmão mais velho e o “eu não te disse para não estudares” ainda hoje nos ouvidos, uma memória auditiva, uma cicatriz, uma tatuagem e a tatuagem não sai, a cicatriz também não, um disco riscado cuja mensagem é a mesma, é a mesma, é a mesma e eu não te disse não te disse não te disse para não estudares?
E depois o discurso do pai a apontar para o exemplo do teu irmão a fazer entregas e hoje é tão fácil arranjar trabalho, está tudo nos telefones e tivesse eu a vossa idade e faria o mesmo e fazer o mesmo o tanas para não dizer pior, nos intervalos o irmão ainda faz de conta ser PT e ao fim de semana faz de Uber com o carro do pai e portanto escravatura na ponta dos dedos sem quaisquer direitos mas como os direitos não pagam contas o povo verga as costas sem tempo sequer para reclamar e o Luís de fora a ver de fora a viver lá fora.
E viver lá fora significa aceitar qualquer emprego, qualquer trabalho e qualquer trabalho é esta falta de auto-estima no espelho e ensinar onde os outros não querem ensinar e ensinar quem não quer ser ensinado, razão pela qual o Luís começou por trabalhar com alunos excluídos e acabou a trabalhar pelos alunos excluídos e para os alunos excluídos.
Excluídos por problemas mil a começar pelo comportamento e a acabar no contexto familiar e social, um emprego relevante e afinal valeu a pena estudar e o saber não só não ocupa lugar como paga as contas e o Luís já não é, ele próprio, um excluído mas os seus colegas são, os outros professores são entre registos criminais, despedimentos por justa causa, vítimas de violência doméstica, imigrantes desterrados e igualmente desempregados dos países de origem e nenhum com excepção feita para a senhora directora é autóctone ou nacional.
Significa isto ser o dia do Luís tantas vezes dedicado à gestão das emoções de adultos sem pai nem mãe, meninos perdidos da Terra do Nunca mas em ponto grande e igualmente necessitados de colo e o Luís é a perfeita almofada psicológica enquanto nos corredores os alunos correm à solta ou não estivesse o professor agora com o Luís a fazer de terapeuta dia após dia e onde estão os alunos do Luís senão a correr igualmente lá fora.
Tudo porque um aluno chamou um nome a um professor e o professor não se ficou e chamou um nome ao dito aluno e afinal estamos na presença de duas crianças e não apenas uma, a original, ou então o professor desatou num pranto e dentro da sala a histeria total enquanto o professor chama a polícia e aí estão as luzes e sirenes à porta e o entretenimento total para os alunos em geral.
E isto quando não é o professor a accionar propositadamente o alarme de incêndio e a escola toda na rua porque o professor precisa de atenção e alguém com quem falar e não há com quem falar quando se vive só fruto de divórcios litigiosos para não dizer mais e os fins de semana são passados sem abrir a boca e por conseguinte toca de accionar o alarme e outra vez o gáudio geral da criançada.
Trabalhar em prol de alunos excluídos requer resiliência. Mais, requer os melhores professores para os alunos mais carentes e necessitados. O contrário é uma distopia onde os autóctones se recusam liminarmente a resolver um problema social cuja génese é da sua total responsabilidade, delegando a mesma responsabilidade para quem tantas vezes tem histórias por contar sendo o resultado um conjunto de supostos adultos igualmente carentes e necessitados incumbidos de educar e criar as crianças que um dia foram.
E o Luís já perdeu a conta aos dias perdidos de volta dos colegas sem sequer se lembrar da existência das crianças a seu cargo senão chegado o fim do dia e as crianças, então e as crianças?
A escola do Luís é um vale dos caídos mas não devia ser, dos petizes aos adultos e o apoio psicológico essencial tanto para uns como para outros acrescentando-se a isto a importância de reter quem na escola do Luís quer trabalhar, apesar das suas histórias e independentemente das suas carências.
E portanto o Luís lá continua a colecionar peripécias até por não haver outra alternativa e o regresso a uma escola secundária uma visão cada vez mais distante: por não ter experiência no ensino secundário, já lhe disseram, ou não estivesse a sua carreira cingida aos currículos alternativos.

João André Costa

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Escola a mais, família a menos…

 A denominada “escola a tempo inteiro”, excêntrica “inovação educacional” concebida por José Sócrates/Maria de Lurdes Rodrigues, tem permitido e fomentado que muitas crianças possam ficar confinadas num espaço escolar durante sete, oito, nove ou, até mesmo, dez horas por dia…

 

Em 2019, a competência da organização e da gestão da escola a tempo inteiro foi transferida para as Autarquias…

 

Pelo Artigo 39.º (Escola a tempo inteiro) do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro, as crianças do Ensino Pré-Escolar e do 1º Ciclo podem ficar encerradas em determinados espaços escolares na maior parte do seu dia, como se fossem putativos reféns:

 

– Compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente actividades de animação e de enriquecimento curricular, antes e depois do período diário de actividades lectivas e durante a sua interrupção…

 

Temos, assim, crianças, entre os três e os dez anos de idade, diariamente massacradas com o cumprimento de insanos e abomináveis horários, que muitos adultos provavelmente não suportariam…

 

Temos, assim, crianças, entre os três e os dez anos de idade, depositadas na escola ou noutros espaços escolares durante a maior parte do seu dia, obrigadas a permanecer nesses lugares até serem resgatadas pela respectiva família…

 

A escola a tempo inteiro será boa para quem?

 

Para as crianças não é, com certeza, boa…

 

A escola a tempo inteiro dificilmente contribuirá para a boa saúde mental das crianças ou para o estabelecimento de relações afectivas securizantes com as respectivas figuras parentais ou até para o tão almejado sucesso escolar…

 

E o que sobra em escola falta em família…

 

Família que, nessas circunstâncias, frequentemente aproveita para se desonerar de muitas das suas responsabilidades parentais, às vezes esperando da escola aquilo que é da sua exclusiva competência…

 

Mas a escola não pode substituir a família, nem ocupar o seu lugar…

 

As Associações de Pais, em vez de reclamarem por medidas laborais protectoras da educação e da natalidade, têm permanecido em silêncio face a esta aberração, manifestando assim o seu acordo tácito com a denominada escola a tempo inteiro, que mais não faz do que legitimar e “oficializar” o aprisionamento de crianças, com a conivência e autorização dos pais…

 

O pretenso “apoio” às famílias, aludido no Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro, acaba por evidenciar, na realidade, o fracasso das políticas sociais de apoio à família, em particular aquelas que respeitam à educação de crianças e jovens e aos incentivos à natalidade…

 

E, entretanto, as crianças continuarão enjauladas, sem o direito a serem, de facto, crianças…

 

A escola a tempo inteiro prova que somos um país pobre a todos os níveis…

 

Paula Dias

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Aluno menor internado por fazer um ‘mata-leão’ a professora no Porto

Jovem de 15 anos vai oito meses para centro educativo.

Aluno menor internado por fazer um ‘mata-leão’ a professora no Porto

Um aluno de 15 anos vai passar oito meses internado, em regime aberto, num centro educativo por ter feito um mata-leão (asfixia com o braço no pescoço) e dado puxões e empurrões a uma professora na sala de aulas de artes plásticas, na Escola do Cerco, Porto. O Tribunal da Relação do Porto confirmou, em acórdão a que o CM teve acesso, a decisão do Juízo de Família e Menores.

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Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 34

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 34

Listas – Reserva de recrutamento n.º 34

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Sessão Informativa sobre o Acordo de Recuperação de Tempo de Serviço – SPZC

 

Amanhã, 6.ª feira pelas 18:30H

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Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025

Consulte a nota informativa.

Nota Informativa – Publicitação das Listas Provisórias do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025

Listas Provisórias Concurso Interno 2024-2025

Listas Provisórias Concurso Externo 2024-2025

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Arquivados

Três processos disciplinares com dois alargamentos, a professor, causados pelas suas posições em relação à luta docente do ano passado,  ARQUIVADOS pela IGEC.

 

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Professores recuperam em 2 anos e 10 meses tempo de serviço congelado

O Governo chegou hoje a acordo com 7 estruturas sindicais – FNE, FENEI, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL e SIPPEB sobre a recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes.
Os termos do acordo aceleram a recuperação do tempo de serviço, prevendo que ocorra à razão de 25% ao ano. A reposição começa em 01 de setembro de 2024 e em 2025, 2026 e 2027 produz efeitos a 01 de julho. Ao fim de 2 anos e 10 meses estará concluída a reposição.
O acordo reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, o chamado acelerador de carreiras, salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço.
Ficou ainda garantido o acesso ao 5.º e 7.º escalões a todos os docentes que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão.
Este acordo acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado.
A recuperação do tempo de serviço dos professores representa um esforço orçamental muito significativo, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. A partir de 2027, completada a recuperação total do tempo de serviço, a medida terá um custo para o Estado estimado em cerca de 300 milhões euros, conforme previsto no Programa Eleitoral da AD.
O Governo sublinha que este foi um processo que decorreu numa base de boa-fé, compromisso e responsabilidade, com total transparência e diálogo entre as partes.
Estão ainda a ser preparadas outras medidas de dignificação e valorização dos professores e demais profissionais de educação, com vista a devolver a tranquilidade às escolas, e consequentemente às famílias, fundamental para o sucesso dos alunos.

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Concorda com o Acordo de Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores?

 

 

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O princípio de uma negociação é solucionar problemas, não arranjar mais.

 

Há quem esteja sempre a tentar fazer parte do problema e nunca parte da solução.

Cabe aos associados dos sindicatos, fazerem uma análise sobre a atitude dos mesmos na negociação que terminou ontem e tirarem as suas conclusões.

Será que vale a pena estar associado a uma instituição que pretere o todo por uma minoria?

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Carta enviada por Sua Exa. o Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação aos Professores

 

 

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FENPROF não foi, mesmo, parte da solução e não assina acordo

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“Fenprof nunca foi parte da solução.” Fernando Alexandre

O ministro da Educação duvida que “a educação seja de facto a grande preocupação” da Fenprof

“Fenprof nunca foi parte da solução.” Fernando Alexandre anuncia acordo com sete sindicatos

O ministro da educação, Fernando Alexandre, anunciou esta terça-feira que o Governo já chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do tempo de serviço dos professores e, ainda antes da reunião com a Fenprof, criticou esse sindicato.

“A Fenprof nunca foi parte da solução. Nós esperamos que possa ser, mas nunca foi. A Fenprof tem uma agenda muito própria e eu confesso que muitas discussões e muitas vezes tenho dúvidas de que a educação seja de facto a sua grande preocupação e mesmo os professores”, disse o ministro aos jornalistas no intervalo nas reuniões com os sindicatos.

Fernando Alexandre reúne-se com a Fenprof depois de jantar e, apesar das críticas, espera que o sindicato liderado por Mário Nogueira aceite fazer parte do acordo.

“Por isso, se nós queremos, de facto, resolver os problemas, nós temos de fazer aquilo que foi o exemplo que hoje aqui foi dado. Tem de haver um esforço de aproximação e não pudemos, quando resolvemos um problema, colocar outro em cima da mesa sistematicamente, de forma a que nunca se resolvem nada. Aliás, uma das razões por que muitos dos problemas se arrastam na educação é precisamente porque nós temos de conseguir identificar os problemas e soluções para eles e depois faseadamente e gradualmente ir resolvendo esses problemas. Se a Fenprof tiver essa disponibilidade, nós estamos cá e já mostramos essa disponibilidade para resolver. Vamos ver, ainda não reunimos com eles. Vamos reunir a seguir”, afirmou.

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Acordo fechado com 7 sindicatos, sendo um uma Federação

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O acordo da Recuperação de Serviço do Tempo de Serviço dos Professores

 

Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação é celebrado o seguinte acordo:

  • Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:

  1. 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  2. 598 dias a 1 de julho de 2025;
  3. 598 dias a 1 de julho de 2026;
  4. 598 dias a 1 de julho de 2027;

 

  • Regras específicas:
  1. A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
  2. Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
  3. É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
  4. Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  5. Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
  6. Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  7. A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
  8. Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  9. Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
  10. Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
  11. Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.

 

  • Norma revogatória

Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

 

Lisboa, 21 de maio de 2024

 

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A recuperação de tempo de serviço terá lugar da seguinte forma

 

599 dias, a 1 de setembro de 2024

598 dias, a 1 de junho de 2025

598 dias, a 1 de junho de 2026

598 dias, a 1 de junho de 2027

 

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Recuperação de tempo de serviço em 2 anos e 10 meses

 

A FNE assinou um acordo que vai permitir a recuperação de 6 anos, 6 meses e 23 dias em 2 anos e 10 meses.

Abertura automática de vagas aos 5.º e 7.º escalões, com efeitos à data da mudança.

Os requisitos para a avaliação, será alargado em um ano, garantindo-se a retroatividade.

Qual dos outros sindicatos não assinará tal acordo?

Só quem quiser prejudicar um todo por interesses pessoais…

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Tempo de serviço dos professores. FNE e Ministério da Educação chegam a acordo

 

A Federação Nacional da Educação e o Governo chegaram esta terça-feira a acordo quanto à recuperação do tempo de serviço dos professores.

Tempo de serviço dos professores. FNE e Ministério da Educação chegam a acordo

(em atualização)
Professores e ministro da Educação estão reunidos esta terça-feira numa maratona de negociações. O Fernando Alexandre esperava um acordo sobre os termos a definir para a recuperação do tempo de serviço dos docentes e conseguiu com a FNE.

A proposta mais recente do Governo previa a devolução de 25 por cento nos primeitos dois anos, 20 por cento em 2026 e 15 por cento nos dois anos seguintes.

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Cristina Mota (Missão Escola Pública)- Recuperação de tempo de serviço

 

 

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Quanto já perderam os professores por causa do tempo de serviço congelado?

 

Quanto já perderam os professores por causa do tempo de serviço congelado? “Dava-me para pagar a casa, a eletricidade e as telecomunicações”

São quase 10 mil euros, em termos ilíquidos, que perde todos os anos. Se os multiplicarmos pelos quatro anos que se mantém em cada escalão (embora os sindicatos não reclamem retroativos nas reuniões com o Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI)), só nos últimos quatro anos – tempo em que esteve no 8º escalão – perdeu 40 mil euros.

Anabela Fialho está longe de ser caso único. Num corpo docente envelhecido, nem precisa de sair da Escola Secundária do Pinhal Novo, onde dá aulas de Português a alunos dos 10º e 11º anos, para encontrar casos semelhantes ao seu entre os colegas de profissão: “Tenho aqui colegas com 34 anos de serviço que ainda estão no 7º escalão e deviam estar no 10º. São cerca de 950 euros ‘brutos’ de diferença todos os meses”.

O desalento de Anabela estende-se às gerações anteriores de docentes. Ana Rosa Roma é professora de Inglês e Alemão. Tem 54 anos e 27 anos de serviço. Está posicionada no 5º escalão (a contar entrar no 6º ainda este mês) e devia estar no 8º escalão, se o tempo de serviço congelado já estivesse contabilizado. Ganha 2.304,07 euros ilíquidos. Devia ganhar 2.919,16 euros. É uma diferença de cerca de 600 euros ‘brutos’ que “davam para pagar a prestação da casa”.

José Feliciano Costa é secretário-geral adjunto da Federação Nacional de Professores (Fenprof), mas é também professor. Dá aulas de Geografia ao 3º ciclo, no Agrupamento de Escolas José Afonso, em Alhos Vedros. Aos 60 anos de vida e 31 de serviço, está no 6º escalão, a ganhar 2.399,80 euros ilíquidos por mês (1.710,63 euros líquidos). Devia estar no 9º escalão, a auferir 3.320 euros ilíquidos (2.144,54 euros líquidos). É uma diferença de mais de 900 euros ilíquidos (quase 450 euros líquidos).

Pelo simulador da Fenprof, Sandra Lourenço, professora de Matemática, com 27 anos de serviço completos, devia estar no 8º escalão a ganhar 2919,83 euros ilíquidos (1980,24 euros líquidos). Está no 4º escalão, a ganhar menos cerca de 750 euros ‘brutos’, vítima do congelamento e também de um erro administrativo que a manteve no 2º escalão entre 2010 (quando se deu o primeiro congelamento) e 2018, quando aconteceu o primeiro descongelamento.

Pedro Barreiros, há um ano à frente da outra federação sindical da Educação, a FNE (Federação Nacional da Educação), sublinha que “a maioria dos professores estão posicionados dois escalões abaixo daquilo que deviam estar”. “Cada escalão tem, em média uma diferença de cerca de 120/130 euros líquidos por mês. Ao fim de um ano, vezes 14 meses, são quase 1.700 euros. Esse valor multiplicado pelos quase sete anos que temos congelados é muito dinheiro”, refere.

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Concurso – Contratação inicial – Madeira

Encontra-se a decorrer, 𝐝𝐞 𝟐𝟎 𝐚 𝟐𝟐 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟒, a fase de candidatura ao concurso de 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐈𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial, para o ano escolar 2024/2025, da Região Autónoma da Madeira.
As candidaturas procedem-se por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/
Consulte documentação de suporte, incluindo Aviso de Abertura e Manual do utilizador, aqui: https://www.madeira.gov.pt/…/UnidadeOrg…/26/CatalogoId/0
Consulte também Calendário dos procedimentos concursos na RAM (previsão): https://www.madeira.gov.pt//Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/Calendario20242025.pdf

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A proposta que deve sair hoje das reuniões. Quem concorda?

 

Recuperação do tempo de serviço:
A recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias), aos docentes abrangidos pelos
dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de
janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço
para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
1º momento 2º momento 3º momento 4º momento 5.º momento
Ano 2024 2025 2026 2027 2028
Data 1 de setembro 31 de julho 31 de julho 31 de julho
Percentagem 25% 25% 20% 15% 15%

– Regras específicas:
1 – A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado
o docente, à data de 1 de setembro, no primeiro momento de recuperação e a 31 de julho nos
momentos seguintes.
2 – Caso essa contabilização seja superior ao número de dias necessário para efetuar uma progressão,
o tempo de serviço restante repercute-se no escalão seguinte.
3 – Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos
2393 dias congelados, contabiliza-se o período de tempo que esteve congelado, sendo a respetiva
recuperação feita na proporção definida para cada ano.
4 – Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas
educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do decreto
Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho,
Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho e art.º3 do Decreto-Legislativo Regional
n.º 23/2023/A, de 26 de junho.

5 – Caso estes docentes tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois
congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí
resultante deve ser recuperado na proporção definida para cada ano.
6 – A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto
(aquisição de habilitações).
7 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que
visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente:
– distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou
mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir
na data em que cumpriu o tempo.
8 – Durante o período de recuperação do tempo de serviço será garantida, a todos os docentes
afetados pelos períodos de congelamento, vaga adicional para efeitos de progressão aos 5.º e 7.º
escalões, com efeitos à data em que reúnem os demais requisitos legais.
9 – O tempo perdido nas listas de progressão ao 5.º e 7.º escalões e recuperado por via do DL n.º
74/2023 não será subtraído ao tempo a recuperar.

 

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Alegado “linchamento” em escola

Uma equipa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reuniu-se hoje com a direção do Centro Padre Alves Correia (CEPAC), a pedido desta instituição.

Durante o encontro, a direção do CEPAC relatou ao MECI a sua versão de um caso noticiado no dia 14 de maio, apresentando detalhes e contornos distintos face à informação divulgada a um órgão de comunicação social.
O MECI reitera que, mesmo com as novas informações disponibilizadas pelo CEPAC, não há qualquer indício de ter ocorrido um “linchamento” na escola da Amadora indicada pela associação. O caso está agora a ser acompanhado pelas autoridades competentes.
O MECI está atento e condena todos os casos de violência, sejam sobre crianças estrangeiras ou portuguesas, que obviamente têm de ser sempre denunciados.

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Contrapropostas há muitas…

 Desde que se iniciaram as negociações com o actual Ministério da Educação, tendo em vista a recuperação do tempo de serviço dos Professores, foram sendo conhecidas muitas contrapropostas, apresentadas pelos muitos Sindicatos de Professores…

Dir-se-ia, até, que o “novo normal” para os Sindicatos de Professores parece consistir na apresentação de contrapropostas, logo a seguir à saída de cada ronda negocial com a Tutela…

Contrapropostas, mais contrapropostas e mais ainda contrapropostas…

Contrapropostas, mais contrapropostas e mais ainda contrapropostas, plausivelmente ilustrativas de mais uma manifestação do “egocentrismo” e do “autismo”, que têm dominado a acção das principais estruturas sindicais ao longo dos últimos anos…

Em vez de “resmas” de contrapropostas que, na verdade, já poucos se darão ao trabalho de ler e de comparar, bem poderia ser apresentada apenas uma contraproposta que reunisse e agregasse as principais pretensões de todos os Sindicatos, em nome de todos os Professores…

Em nome de todos os Professores…

Mas não… Mas não porque isso é impossível de se alcançar num país onde ainda parecem reinar certos interesses nebulosos, conducentes a atitudes facciosas, obviamente opostas a qualquer ensejo de unir a Classe Docente…

Mas não… Mas não porque os Sindicatos, em vez de se oporem à endémica desunião docente, parecem mais interessados em esgrimir um incompreensível corporativismo e em exaltarem determinados protagonismos…

As cedências sindicais, particularmente visíveis e danosas em 2010, e que atingiram o apogeu durante a governação pela Geringonça, parecem indiciar uma capacidade verdadeiramente desconcertante por parte dos Sindicatos:

– Sabotar-se a si próprios, como se fossem especialistas em desbaratar a força e a união alcançadas em determinados momentos, como Manifestações que reuniram e trouxeram para a rua muitos milhares de profissionais de Educação…

Uma conclusão parece incontornável:

– Se os principais Sindicatos tivessem sido efectivamente competentes nos últimos anos, não se teria chegado ao ponto calamitoso em que se encontra a Classe Docente, inquinada por inúmeros vícios, em fragmentação, reduzida a pedaços sem nexo, pejada de injustiça e impossível de harmonizar…

Veremos se o “folhetim das contrapropostas” se arrastará ainda por muito mais tempo e se terá ou não um “final feliz”…

Até porque os putativos “concursos de contrapropostas”, além de não contribuírem para a credibilização das próprias estruturas sindicais, também não fomentam qualquer união entre Professores, antes pelo contrário…

Paula Dias

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Reformas de professores em ritmo de recorde absoluto

Número de docentes e educadores que se aposentam nos primeiros 6 meses do ano ascende a 1678. Previsões apontam para saída de 4705 até dezembro.

Reformas de professores em ritmo de recorde absoluto

A corrida dos professores às reformas está este ano em valores muito elevados e deverá ser atingido um máximo absoluto de saídas no final do ano, agravando o problema da falta de docentes. Há mais 183 professores e educadores de infância que se vão reformar no mês de junho, segundo os dados revelados pela Caixa Geral de Aposentações.

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Recuperação do Tempo de Serviço – Contraproposta do SIPE

Recuperação do Tempo de Serviço

Contraproposta do SIPE

O SIPE regista com agrado que a última proposta do MECI, apresentada em 13/05/2024, incorporou algumas das nossas sugestões.

Contudo, ainda é necessário ajustar, corrigir e clarificar diversos aspetos para garantir a recuperação integral do tempo de serviço a todos os docentes.

Principais Pontos da Nossa Contraproposta:

Garantia de Progressão Justa: Sem perdas de tempo de serviço nas listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Vagas Asseguradas: Garantia de vagas para docentes que reúnem os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões.

Retroatividade das Subidas de Escalões: Subidas de escalão retroativas à data em que os docentes completam o tempo necessário.

Aposentação Sem Penalização: Tempo de serviço não recuperado considerado para antecipação da aposentação, sem penalizações.

Nota Importante: Docentes dos 8.º, 9.º e 10.º escalões não estão a ser contemplados corretamente na proposta atual do MECI. É crucial ajustar o período de recuperação para evitar penalizações injustas tanto na carreira atual quanto na futura aposentação dos docentes.

Consulta a nossa contraposta:

https://www.sipe.pt/noticias/sipe-apresenta-contraproposta-ao-meci

Tosos Unidos, temos de lutar por uma carreira justa e digna para todos os docentes!

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Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 33

Listas – Reserva de recrutamento n.º 33

 

 

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A Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33?

 

Segundo a Nota informativa da RR 32 a RR 33 sai hoje, mas ninguém sabe a hora.

Até às 23:59 ainda é dia 17 de maio…

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Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”

 

Com os objetivos de facilitar uma leitura convergente e articulada dos diplomas legais em vigor e clarificar conceitos e procedimentos relativos à avaliação do desempenho, a Equipa de Gestão, Autonomia e Formação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DSGRHF) dinamizou, entre os dias 9 e 15 de maio, quatro ações de curta duração, sobre o processo de avaliação do desempenho dos docentes, destinadas aos Diretores, aos elementos da Secção de Avaliação do Desempenho Docente (SADD) e aos Presidentes dos Conselhos Gerais, as quais versaram sobre os temas:

  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Formação

As ações que estiveram a cargo das formadoras Cristina Coutinho e Regina Marques, da DSGRHF contaram com a participação de 898 formandos sendo a avaliação com Satisfeito/Muito satisfeito, de 98%.

Apresentação

 

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Requisição de Docentes – Pupilos do Exército

 

 

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Contraproposta da FENPROF

 

A FENPROF enviou, esta quarta-feira, ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação a sua segunda contraproposta negocial de recuperação do tempo de serviço dos professores e dos educadores.

 

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Contraproposta da FNE para a Recuperação de Tempo de Serviço Docente

 

A FNE fez chegar no final do dia de ontem, ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua contraproposta ao documento que lhe foi entregue na segunda reunião negocial realizada no dia 13 de maio.
Consulte aqui a nova contraproposta da FNE ➡️ https://bit.ly/4bFPSEG

 

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Respostas Rápidas. Como estão as negociações dos professores?

O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, aproximou-se esta segunda-feira das pretensões dos sindicatos e espera agora que estes se aproximem do que propõe: recuperar os seis anos, seis meses e 23 dias ao ritmo de 25% nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e 15% nos dois últimos. A primeira tranche avança já a 1 de setembro.

Respostas Rápidas. Como estão as negociações dos professores?

 

O que está a ser negociado entre o Ministério da Educação e os sindicatos dos professores e educadores?

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação e as estruturas sindicais negoceiam a recuperação do tempo de serviço que ainda se mantém congelado. Chegaram a ser 9 anos, 4 meses e 2 dias, dos quais foram recuperados dois anos, nove meses e 18 dias. Faltam seis anos, seis meses e 23 dias. A proposta inicial da equipa liderada por Fernando Alexandre, cumprindo o programa da AD (Aliança Democrática), apontava cinco anos para a reposição, ao ritmo de 20% ao ano. Nesta segunda ronda negocial, Fernando Alexandre pôs em cima da mesa uma solução que prevê os mesmos cinco anos, mas impulsiona a recuperação nos dois primeiros anos e diminui-a nos último. “O Governo propõe reconhecer aos docentes 25% em 2024 e 25% em 2025. Em 2026, será reconhecido 20% do tempo de serviço congelado e os restantes 30% serão repartidos em duas tranches de 15% em 2027 e 2028. A reposição terá sempre efeitos a 1 de setembro de cada ano”, anunciou.

Fernando Alexandre deixou ainda algumas garantias em relação a “linhas vermelhas” apontadas pelos representantes dos professores.

 

Como foi a proposta recebida pelos sindicatos?

O ministro da Educação, Ciência e Inovação disse aos jornalistas no final dos trabalhos: “Nesta nova proposta, o Governo aproximou-se das propostas dos sindicatos. Agora, eu diria que está do lado dos sindicatos aproximarem-se da proposta do Governo. Isto é uma negociação, tem de haver um esforço de ambas as partes”.

A Federação Nacional da Educação (FNE) anunciou já em resposta que vai apresentar ao Governo uma contraproposta para ser debatida na próxima semana, considerando positivo o avanço registado nas negociações. “De qualquer das formas, assinalamos como positivo este avanço da parte do Ministério da Educação e o compromisso que foi manifestado já hoje na reunião para podermos enviar uma nova contraproposta”, afirmou Pedro Barreiros.

Apesar de acelerar a devolução, a nova proposta do Governo não agrada ainda totalmente aos sindicatos, uma vez que mantem o prazo de cinco anos.

 

Quais são essas “linhas vermelhas” apontadas pelos representantes dos professores?

Para os sindicatos, uma dessas “linhas vermelhas” tem a ver com os efeitos do “acelerador” da progressão na carreira, que permite aos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento da carreira recuperar o tempo em que ficaram a aguardar vaga para os 5.º e 7.º escalões. Outra tem a ver com uma compensação no valor da reforma para os professores que já não terão possibilidade de recuperar na integra os seis anos, seis meses e 23 dias.

 

Que garantias deixou o ministro?

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está disposto a rever a posição quanto ao decreto-lei aprovado durante o consulado do ministro João Costa, que permite aos docentes afetados pelos dois períodos de congelamento da carreira recuperar o tempo em que ficaram a aguardar vaga para os 5.º e 7.º escalões. O ministro que o propósito é  “garantir que não há duplicação de benefícios” e que se pretende que a recuperação seja efetivamente “feita de forma equitativa para todos, sem gerar injustiças dentro da classe dos professores”.

À saída, Júlia Azevedo, presidente do SIPE (Sindicato Independente dos Professores e Educadores), salientou as garantias deixadas pelo ministro:  “Todos aqueles colegas que foram recuperar tempo de serviço na paragem dos 4.º e 6.º escalões, esse tempo não vai ser subtraído ao descongelamento e isto é uma grande, grande vitória”.

 

Essas garantias vão ser suficientes para haja um acordo?

A ver vamos. Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, maior estrutura sindical do país, considerou aos jornalistas: “É capaz de ser difícil, porque há uma coisa que, para o MECI, parece estar completamente afastada, e não podemos concordar com isso, que é os professores que também perderam tempo de serviço e não o vão poder recuperar”. Acrescentou: “O Ministério não prevê qualquer compensação na aposentação. Isto penaliza milhares de professores”, acrescentou.

A FENPROF já avisou que caso as negociações com o ministério da Educação terminem sem acordo será apresentado um pré-aviso de greve nacional para o dia 29 de maio.

André Pestana, do STOP (Sindicato de Todos os Profissionais da Educação) disse basicamente o mesmo, salientando que o Ministério mantém “estruturalmente, questões muito injustas que não permitem chegar a um acordo nesta fase”.

 

Quem são os protagonistas nesta negociação?

As estruturas sindicais são uma dúzia, alguma das quais federações, representando vários sindicatos: FENPROF, FNE, ASPL, FENEI, FEPECI, Pró-Ordem, SEPLEU, SIPE, SIPPEB, SNPL, SPLIU e S.T.O.P. Pelo Governo, além do ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, participam nas reuniões o secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Dantas da Cunha, e a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido.

 

Quanto custa recuperar o tempo de serviço congelado?

Em rigor, não se sabe, pelo menos, publicamente. Quando apresentou a proposta durante a campanha eleitoral, o representante da AD, Alexandre Homem Cristo, atual secretário de Estado da Educação, que também se senta na mesa negocial, avançou uma estimativa entre 240 e 300 milhões de euros. Ainda em outubro de 2023, a Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças aprovou um requerimento, a pedido do PSD, para que a UTAO avaliasse o “impacto orçamental plurianual (bruto e líquido do efeito fiscal em IRS e contribuições para a Segurança Social)”. Dias depois, o coordenador da UTAO, Rui Baleiras, disse que o pedido seria difícil de concretizar devido à falta de recursos da UTAO, que opera com uma estrutura mínima.

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Listas de ordenação e de colocação no concurso de transição de grupo de recrutamento de pessoal docente – ano escolar 2024/2025 – Madeira

 

Listas de ordenação e de colocação no concurso de transição de grupo de recrutamento de pessoal docente – ano escolar 2024/2025:

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Nova proposta de recuperação do tempo de serviço congelado dos professores

Nova proposta de recuperação do tempo de serviço congelado dos professores

  • Governo apresenta nova proposta com calendário que acelera a recuperação do tempo de serviço dos professores, sendo recuperados 50% até 01 de setembro de 2025.
  • Proposta reflete um esforço orçamental muito significativo, mas responsável e em linha com o Programa de Governo.
O Governo voltou a reunir-se hoje com as 12 estruturas sindicais que representam os professores numa nova ronda negocial sobre a recuperação do tempo de serviço congelado.
Com o objetivo de ir ao encontro das expetativas dos Professores, trazidas pelos sindicatos na primeira ronda negocial, num esforço de aproximação, a equipa governativa apresentou uma evolução da proposta para a recuperação do tempo de serviço, cumprindo o Programa do Governo e o compromisso eleitoral da AD.
O novo documento entregue às estruturas sindicais prevê a recuperação de tempo de serviço de forma faseada, com início já em 2024, a 01 de setembro, com um novo calendário que, inicialmente, acelera a reposição do tempo de serviço congelado.
O Governo propõe reconhecer aos docentes 25% em 2024 e 25% em 2025. Em 2026, será reconhecido 20% do tempo de serviço congelado e os restantes 30% serão repartidos em duas tranches de 15% em 2027 e 2028. A reposição terá sempre efeitos a 01 de setembro de cada ano.
É ainda reconhecido aos docentes o tempo de serviço contabilizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, o chamado acelerador, com regras específicas para a progressão para os 5.º e 7.º escalões da carreira dos professores e educadores de infância.
No sentido de evitar situações de desigualdade entre professores, a recuperação aplica-se ao tempo congelado de cada docente, reconhecendo que nem todos estão na mesma situação. É ainda acautelado os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado.
No quadro de toda a Administração Pública, esta é uma proposta que representa um esforço orçamental muito significativo, mas faseado e responsável, que reflete a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente.
Serão ainda adotadas outras iniciativas que valorizam os professores, tendo em vista devolver a tranquilidade às escolas.

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E depois de Abril – Paulo Prudêncio

 

E depois de Abril
Abril celebrou, com uma manifestação inesquecível, os 50 anos de um dos momentos mais significativos da história da democracia europeia, e testemunhou a inquietação com os resultados eleitorais. E se votar e celebrar deviam transportar a esperança no futuro, passou Abril e regressou a engrenagem doentia à vida dos professores.

E depois de Abril

 

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