Category: Arlindovsky

Pedido de Divulgação – Estudo para Doutoramento

Deixo pedido de colega e amigo para um estudo sobre um Projeto de Investigação seu no âmbito do curso de Doutoramento em Ciências da Educação – Psicologia da Educação, pela Universidade do Minho, na área do Mindfulness.

 

Colegas Professores do 2º e 3 ciclos a lecionar nos distritos a norte de Coimbra (inclusive), peço a vossa colaboração para a participação numa investigação sobre o impacto do atual contexto pandémico no bem-estar e na saúde mental dos professores, explorando o efeito protetor de competências socioemocionais específicas, como o mindfulness e a compaixão.

Este estudo enquadra-se no Projeto de Investigação do curso de Doutoramento em Ciências da Educação – Psicologia da Educação, pela Universidade do Minho.

Grato pela colaboração,

Sérgio Brandão

Link para o estudo

 

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S.TO.P. tenta parar concursos docentes

O STOP realizou um plenário nacional no dia de ontem e para além da contestação na rua nos dias 16, 17 e 18 de março à porta da DGEstE Norte, Centro e na Assembleia da República, respetivamente, decidiu avançar com uma providência cautelar para tentar travar o concurso de docentes.

Foram aprovadas outras iniciativas que constam do comunicado do STOP.

S.TO.P. tenta parar concursos docentes

 

Colegas, o grande Plenário Nacional de hoje teve a participação de cerca de 200 professores de todo o país. Todos (independentemente de serem sócios) tiveram o direito a intervir e a apresentar propostas.

No final foi aprovado (para tentarmos travar as grandes injustiças associadas ao atuais Concursos):

1. Avançar com uma PROVIDÊNCIA CAUTELAR (mas atenção isso não garante nenhuma vitória à partida por isso é importante atuarmos em várias frentes em simultâneo);

2. Associar essas reivindicações pelo menos até ao último dia do Concurso (19 março) às já existentes para a GREVE durante toda a próxima semana (em defesa de condições de segurança para os Profissionais de Educação);

3. Para tentar furar o “bloqueio mediático” e podermos mostrar casos reais de colegas profundamente prejudicados, faremos 3 CONCENTRAÇÕES de protesto às 12h:
16 março / terça-feira à frente da DGEstE do Norte – Porto;
17 março / quarta-feira à frente da DGEstE do Centro – Coimbra;
18 março /quinta-feira à frente da Assembleia da República.

4. O S.TO.P. além do pedido que já foi feito a todos os grupos parlamentares, irá contactar diretores, representantes de pais e também pedir uma audiência ao Presidente da República;

5. Apelamos a que todos os colegas que pressionem os grupos parlamentares enviando emails ([email protected],
[email protected],
[email protected],
[email protected],
[email protected],
[email protected],
[email protected]).

Como ficou evidente o S.TO.P. está a lutar desde o início contra estes Concursos ignóbeis e iremos continuar: QUEM LUTA NEM SEMPRE GANHA MAS QUEM NÃO LUTA PERDE SEMPRE!

A partilhar!

NOTA: Apesar do S.TO.P. no plenário ter garantido totalmente os custos da providência Cautelar e das eventuais ações associadas, por proposta de colegas, foi aprovado que o S.TO.P. disponibilizaria o seu IBAN para os eventuais colegas que quiserem ajudar a custear estas ações judiciais. Para os eventuais interessados, apenas solicitamos que nos enviem os comprovativos para o email: [email protected] (IBAN disponível aqui: https://sindicatostop.pt/aderir-2/).

Nota 2: Pré-avisos de GREVE de 15 a 19 de março de 2021:

https://drive.google.com/drive/folders/10D1A9w5f619A1QQz8B62AzsQBgfbGmeF?usp=sharing

 

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Aplicação – Consulte Aqui que Resposta A Dar no Campo 2.2.5 (Para QZP)

Depois de fazer este artigo, e porque ainda podem subsistir dúvidas na resposta a dar no campo 2.2.5. resolvi, juntamente com o João Fonseca, fazer esta pequena aplicação para os docentes QZP saberem que resposta dar no campo 2.2.5.

Esta aplicação faz uma consulta às listas de colocações indicadas no campo 2.2.5, consulta também se o docente que entrou num desses concursos já foi colocado através de algum concurso interno posterior.

Se o docente não entrou num dos concursos assinalados a resposta que a aplicação dá é sempre “Outros”, se o docente foi colocado num desses concursos e não obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é aquela que devem preencher no campo 2.2.5. Se o docente entrou num destes concursos e obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é “Outros – colocado novamente em 20XX”. Neste caso devem responder outros no campo 2.2.5.

Se podia ser a DGAE a fazer isto? Poder podia, mas não era tão eficaz, de certeza. 🙂

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NOTA: Para situações específicas de docentes colocados administrativamente nestes concursos devem ser analisados individualmente pelos docentes que obtiveram essas colocações, porque a nossa lista não analisa esses casos específicos.

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Vagas Totais dos Externos Que Podem Não Ser Recuperadas

O próximo quadro apresenta o número de colocações nos concursos externos que não terão as suas vagas recuperadas caso o docente saía do lugar que ocupa ou ocupou no ingresso na carreira.

Alguns dos grupos de recrutamento mais recentes, como o 120 e o 360 tem praticamente todas as vagas de QZP a extinguir, não havendo possibilidade de ninguém entrar num destes grupos através do concurso interno para qualquer QZP.

Amanhã, ou no máximo na terça-feira iremos apresentar uma nova página que irá cruzar esta lista com as listas dos concursos internos para verificar que vagas já foram extintas e aquelas que ainda faltam extinguir.

Fiquem atentos.

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As Duas Possibilidades de Preferências de QZP no Concurso Interno

Retomo artigo de 2017 com a resposta a esta dúvida na manifestação de preferência no concurso interno.

As Duas Possibilidades de Preferências de QZP no Concurso Interno

 

 

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Transferência de Quadro SIM ou NÃO?

São várias as dúvidas que me chegam sobre o que colocar no campo 4.1 sobre a pergunta “Transferência de Quadro“.

A transferência do quadro é para quem pretende concorrer para mudar do seu vínculo de pertença.

Um docente QZP/QA que pretenda concorrer para mudar para outro QZP ou outro AE/ENA deve sempre colocar o SIM .

A transferência de quadro pode ser feita de:

QZP para outro QZP

QZP para QA/QE

QA/QE para outro QA/QE

QA/QE para QZP

 

Se colocarem NÃO na pergunta 4.1 e também NÃO quiserem transitar de grupo de recrutamento quer dizer que não pretendem concorrer e estes dois não não permite seguir no concurso.

A opção de concorrerem é apenas vossa e nenhum docente do quadro é atualmente obrigado a concorrer. Em tempos os QZP eram obrigados a concorrer no concurso interno, mas atualmente já não têm essa obrigação.

 

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As Listas de Vinculação que Não Recuperam Vagas

No seguimento do artigo anterior resolvi colocar as diversas listas de colocações dos concursos externos que não recuperam ou recuperaram vaga se o docente sair ou já saiu desse QZP.

Se o vosso lugar de QZP ainda é o mesmo do que consta da vossa lista de integração no quadro, porque nunca conseguiram mudar de QZP,  então devem colocar o respetivo concurso em que entraram no ponto 2.2.5. (para isso podem confirmar nas listas em que concurso entraram).

Para qualquer outra situação é considerado “Outro” no campo 2.2.5.

 

Concurso externo extraordinário de 2013/2014

Concurso externo extraordinário de 2014/2015 

Concurso externo extraordinário de 2014/2015 execução de sentença

Concurso Externo 2017/2018

Concurso de Integração Extraordinário 2017/2018

Concurso Externo 2018/2019

Concurso Externo Extraordinário 2018/2019

Concurso Externo 2019/2020

Concurso Externo 2020/2021 

 

 

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À Atenção dos QZP Que Concorrem Ao Concurso Interno (Recuperação de Vagas)

Os docentes que sejam “Quadro de Zona Pedagógica” candidatos ao concurso interno têm de responder na pergunta 2.2.5 se mantêm o vínculo à zona pedagógica e ao grupo de recrutamento de colocação obtida no concurso em que vincularam. Caso o docente ainda mantenha o mesmo vínculo na zona onde entrou pelo concurso deve responder em que concurso entrou, caso o docente QZP já tenha mudado de QZP desde que vinculou, a partir de 2013/2014, ou tendo entrado nos concursos externos anuais até 2016/2017, deve responder “Outro“.

E é muito importante que seja dada uma resposta correta aqui e que as escolas tenham especial cuidado na validação destas resposta.

Tudo porque a aplicação irá dar como vaga a ser recuperada, ou não, no caso do docente obter uma colocação, conforme a resposta dada.

Não aparecem no quadro os Concurso Externos de 2013/2014 a 2017/2018 porque até essa data as vagas eram recuperadas para os concursos seguintes, pelo que quem vinculou nesses anos e ainda mantêm o vínculo nesse QZP e grupo de recrutamento também deve colocar “Outro“.

A partir do ano letivo 2017/2018, estranhamente, as vagas do concurso externo anual deixaram de ver as vagas abertas recuperadas para o futuro.

E a não recuperação de vagas dos concursos externos anuais a partir de 2017/2018 é bem mais grave que outras questões que andam a ser discutidas nos últimos dias.

 

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Plenário Nacional do STOP, Amanhã, DOMINGO, Às 15 Horas

PLENÁRIO NACIONAL ONLINE 14 março (aberto a sócios e não sócios)

 

Colegas, o ME iniciou a abertura dos concursos 2021/2022 com significativas alterações de consequências profundamente negativas na vida de milhares de professores e das suas famílias.

Para cúmulo da desconsideração, para além de alterarem “as regras a meio/fim do jogo”, a nossa classe docente apenas foi informada com um dia de antecedência…

Vamos continuar a permitir sucessivos desrespeitos? Ou estamos dispostos a fazer o que ainda não foi feito por nós e pelas nossas famílias?

O S.TO.P. apresentará uma proposta de plano de luta para tentarmos travar as alterações profundamente injustas destes concursos e também queremos, como sempre, ouvir as vossas propostas de luta.

Por isso, e para podermos construir esse plano de luta o mais democraticamente possível, iremos realizar um Plenário Nacional online de docentes. Este plenário nacional será este DOMINGO, 14 março, às 15h (podem participar sócios e não sócios).

Quem quiser participar no plenário, basta que envie uma MENSAGEM com o assunto “Inscrição no plenário nacional 14 março”, com o seu nome completo e Escola (e indicar se é sócio) para o [email protected], até dia 13 março (inclusive).

Até às 15h, de 14 de março, todos receberão o LINK respetivo para poder aceder à reunião.

Proposta de ordem de trabalhos: O que podemos fazer para tentarmos travar as alterações profundamente injustas dos atuais concursos?

Para podermos avançar com uma luta minimamente consequente é fundamental que este plenário seja muito participado. Por isso, TODOS os colegas que se inscreverem devem tentar convidar outros colegas a participarem também: JUNTOS SOMOS + FORTES!

A PARTILHAR com mais colegas.

NOTA: Coerentemente com a nossa postura desde sempre não sectária, o S.TO.P. ontem, mais uma vez, convidou todos os sindicatos/federações docentes para reunir no sentido de juntar forças em defesa dos milhares de colegas profundamente prejudicados com esta situação. Obviamente que no plenário iremos transmitir se há mais sindicatos a querer juntar forças nesta luta por JUSTIÇA e RESPEITO.

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Evento Nacional – Desenvolvimento Digital das Escolas

Evento Nacional – Desenvolvimento Digital das Escolas

 

 

No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital e do Programa para a Transformação Digital das Escolas, está já em curso o Plano de Capacitação Digital de Docentes. Este plano, da responsabilidade da Direção-Geral da Educação, conta com várias ações, nomeadamente no que se refere ao planeamento e concretização de oferta formativa, desenvolvidas em estreita colaboração com os Centros de Formação e Associação de Escolas (CFAE). Associada à formação docente, está planeada a capacitação de equipas dos Agrupamentos e Escolas não agrupadas(AE/ENA) para que desenhem, implementem e monitorizem Planos de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE). Esta formação será promovida por cada um dos CFAE. O PADDE deverá contar com três dimensões (organizacional, pedagógica e tecnológica e digital) e deverá constituir-se como um instrumento estratégico de apoio à tomada de decisão e à monitorização do trabalho desenvolvido na área do digital, em cada escola.

No âmbito desta ação convidam-se todas as comunidades educativas a participarem no Seminário de divulgação das ações previstas em torno do Programa para a Transformação Digital das Escolas, a realizar no próximo dia 12 de março, das 16h00 às 19h00.

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Informação sobre testagem COVID-19 nas escolas

Exmo(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.

Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS  é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio.

Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:

  1. A realização da operação de testagem nas escolas terá início no dia 16 de março de 2021 e decorrerá nos períodos e para os grupos abaixo indicados:
    1. Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
    2. Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
    3. Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
    4. Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
    5. Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;
    6. Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.
  2. A calendarização prevista no número anterior não limita a aplicação futura de outras metodologias de testagem, tal como não procede à restrição da aplicação de medidas de igual índole a outros universos, considerando a capacidade instalada e a evolução das regras aplicáveis;
  3. A realização dos testes será efetuada por um Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica;
  4. Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (nos períodos acima indicados) para a testagem de todas as pessoas;
  5. No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede;
  6. Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, I.P., poderão vir a realizar os testes no AE/ENA da área mais próxima;
  7. Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos;
  8. O AE/ENA deve ainda garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, integrado necessariamente por um elemento da direção.

Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Com os melhores cumprimentos,

Sérgio Afonso

Delegado Regional de Educação do Norte

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É Necessário Fazer Upload de Documentos?

Na plataforma do concurso surge este tópico para todos os candidatos: “A importação informática (upload) dos documentos, antes da submissão da candidatura, é obrigatória para todos os candidatos, de acordo com o Aviso de Abertura do concurso.”

Mas é obrigatória para quem?

Apenas para os candidatos que não tenham os documentos obrigatórios no processo individual da escola que vai proceder à validação da candidatura.

 

 

 

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A abertura das escolas

15 de Março – Creches, pré – escolar e 1. ciclo

5 de Abril – 2 e 3 ciclos

19 de Abril – ensino secundário e superior.

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Vejo Demasiado Pânico Com as Novas Regras da Norma Travão. É Justificado?

Qualquer alteração de regras a meio de um jogo, neste caso no fim de um jogo para quem ao longo de 3 anos obteve contrato em horário completo e anual (ou equiparado) é sujo e de muito mau gosto. Tanto para mais que a decisão da sentença que foi apenas conhecida ontem é de dia 2 de julho de 2020.

Mas esta alteração que está a criar imenso pânico  nos professores que concorrem na 1.ª prioridade é assim tão grave? O quanto grave é?

Partindo do princípio que cada docente concorre ao concurso de contratação inicial é colocado em função da sua graduação profissional não faria sentido haver qualquer receio com as novas regras. No entanto, existem professores que menos graduados são colocados por vezes em horários completos e anuais em reservas de recrutamento 1 e 2 para horários onde os mais graduados e colocados na CI não tiveram hipóteses de obter colocação por não estarem em concurso esses horários nessa altura.

Quem realmente deve estar mais preocupado são os docentes que obtiveram colocações em RR1 ou RR2 no ano letivo 2020/2021 para QZP onde não surgiram lugares na Contratação Inicial.

Poderia tentar fazer essa análise, mas poderia dar falsas esperanças aos candidatos e que poderia vir a ser prejudicial para a sua decisão no concurso.

No meu ponto de vista, mais de 90% dos professores deverão ficar em QZP no lugar onde o abriram.

Cada um deve fazer a sua análise nas várias listas que aqui no blog foram produzidas para tomarem a melhor decisão.

Poderia agora contar uma história de uma reunião que tive na DGAE, em 2017, para apuramento de vagas da norma travão desse ano quando nessa altura achava ainda que a colocação era feita através da graduação dos docentes em 1.º Prioridade ao que me responderam por duas vezes, após duas insistências minhas, “que independentemente do lugar para onde o docente concorria (ou até mesmo que não concorresse) iria ser colocado no QZP onde abriu vaga”,

Sempre achei parva essa resposta, desvirtuando a graduação profissional dos docentes (mesmo que apenas entre os docentes da 1.ª prioridade), mas tem sido isso que se tem vindo a aplicar ao longo dos anos. Agora um tribunal veio considerar o mesmo que na altura já considerei.

Mas como disse no início, é muito feio mudar as regras do jogo.

 

 

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Nota Informativa do Concurso Interno/Externo

Por vezes as notas informativas são deixadas de lado na leitura essencial dos concursos, por isso aconselho também esta leitura, para além da leitura atenta do próprio aviso de abertura do concurso.

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A Confirmação da Entrega Apenas de Horários Completos na Mobilidade Interna

Oficializou-se no Aviso de Abertura do Concurso, em mais um ponto 9.

Lembro que em 2018 repetiu-se o concurso interno, pelo ME ter aplicado esta regra em 2017 sem avisar. Houve contestação a vários níveis que levou à realização de um concurso interno antecipado em 2018 para reparação dos erros cometidos em 2017. O ME contestou a decisão em tribunal e em 2020 foi-lhe dada razão que já foi amplamente anunciada em 2020.

Pelo menos neste caso os professores estão de sobreaviso há quase um ano, apesar de discordar desta decisão e de considerar que os ganhos que o ME vai ter são inferiores aos prejuízos e sobre isso já escrevi em tempos.

 

9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade.

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Lista Colorida da Norma Travão, Versão de 15 de Setembro de 2020

Com as novas orientações para as colocações através da norma travão que vão assumir a graduação dos professores em vez do lugar onde abriram a vaga percebo a importância de perceberem a graduação dos docentes que podem estar no vosso grupo de recrutamento e que poderão “roubar” as vagas que pensavam já ser vossas.

Em 15 de setembro de 2020 publicamos uma lista colorida da norma travão que tem os professores ordenados pela sua graduação profissional e que coloco novamente aqui.

NOTA: CHAMO A ATENÇÃO QUE NESSA LISTA CONTABILIZAMOS UM NÚMERO DIFERENTE DE PROFESSORES ENQUADRADOS NA NORMA TRAVÃO DO QUE OS NÚMEROS QUE SAÍRAM ONTEM (A DIFERENÇA FOI DE 199 VAGAS, MAS JÁ SERVE PARA TEREM UMA IDEIA APROXIMADA)

Professores a Vincular pela Norma-Travão (Lista Colorida)

 

A lista apresenta as listas ordenadas dos diferentes grupos de recrutamento, mas onde estão pintados (verde ou amarelo) aqueles que poderão reunir condições para vincular ao abrigo da norma travão no próximo ano.

O código de cores é o seguinte:

VERDE – Estiveram colocados em 3 contratos completos e anuais e por isso reúnem condições para vincular.

AMARELO – Estiveram colocados em horário(s) temporário(s) nos anos anteriores. Poderão vincular se esses horários foram para o ano todo

CINZENTOS – Estão colocados, mas não reúnem condições para vincular.

As últimas 2 colunas indicam o Grupo e QZP de Colocação que corresponderá também ao de vinculação (para quem reúne as condições).

Olhando com esta lista com atenção (e principalmente para os que estão pintados de amarelo) percebe-se que o conceito do “equiparado a anual” veio acrescentar ainda mais aleatoriedade a este concurso uma vez que apenas a sorte determina se uma colocação temporária será para o ano todo.

Clicar na Imagem para aceder à lista colorida.

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Confirma-se o Pior Receio do Dia (Norma Travão) Com Mais Uma Agravante

Para além do aviso de abertura confirmar o pior receio do dia para a manifestação de preferências ao concurso externo, também esclarece que a não obtenção de lugar de quadro por quem tem 3 contratos sucessivos impede o docente de celebrar contrato no ano letivo 2021/2022.

Uma penalização dupla com esta nova interpretação que decorre de uma decisão judicial.

 

9 — Manifestação de preferências:

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.
9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.
9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.
9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP)

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Concurso de 11 a 19 de Março de 2021

Guardem na vossa agenda a data do concurso Interno e Externo que vai decorrer entre o dia 11 de Março e as 18 horas do dia 19 de Março de 2021, de acordo com o Aviso de Abertura do Concurso.

Mais um ano em que no aviso de abertura do concurso não é publicado um calendário das várias fases do concurso, que tão boa prática teve em concursos anteriores, nem que fosse às quinzenas.

 

 

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Aviso n.º 4493-A/2021 (Abertura do Concurso)

Aviso n.º 4493-A/2021

Educação – Direção-Geral da Administração Escolar

Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022

 

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O Acórdão da Polémica da Norma Travão

O SNPL esnviou este e-mail aos seus associados:

Fomos contactados pela Senhora Secretária de Estado da Educação, no sentido de informamos os nossos sócios que existe um Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que estabelece o seguinte: “cabe a cada candidato concorrer para o número suficiente de vagas colocadas a concurso de forma a assegurar o ingresso nos quadros.”
Foi pedida especial atenção para o comunicado que irá ser emitido neste sentido.”
O texto do acórdão é longo, por isso fica aqui apenas o link para esse acórdão.

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Verifique a Distância e o Tempo de Viagem Até uma Escola

A ferramenta de apoio à manifestação de preferências encontra-se neste link e pode apoiar os docentes que concorrem ao concurso interno para organizarem as suas preferências de escolas através de dois fatores: Distância e Tempo de Viagem.

Para isso só têm de escolher a escola mais perto da vossa residência e depois a aplicação ordena as 811 escolas do país por um dos dois critérios acima escolhidos.

Podem ir clicando nas escolas que será feita a ordenação.

Para quem tem dúvidas nas distâncias nada como usar esta ferramenta para apoio à manifestação de preferências.

Exemplo da aplicação:

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Será Verdade que Vai Haver Alteração de Algoritmo de Colocações na Norma Travão?

O SIPE apresenta hoje esta imagem dizendo que à última hora foram introduzidas alterações por ordem do tribunal.

O que acontece até hoje é que a colocação dos docentes através da norma travão é uma colocação feita no grupo de recrutamento e QZP onde os docentes abriram vaga, independentemente da sua graduação profissional e de terem manifestado interesse por outros QZP em primeiro lugar.

Se esta informação estiver correta o que irá acontecer é mesmo o que esta anunciado no segundo parágrafo, necessidade do docente concorrer a todos os QZP para garantirem vaga.

E se isto acontecer é uma mudança drástica nas regras do jogo e quem abriu vaga num determinado QZP e agora arrisca-se a ficar noutro QZP.

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Quadro Completo de Vagas por QZP (Positivas, Negativas, Saldo)

Clicando na imagem conseguem aceder aos números de vagas Positivas, Negativas e respetivo saldo por grupo de recrutamento e QZP das vagas de QA/QE.

A verde encontram-se as vagas onde são predominantes as positivas em relação às negativas.

Os vários tons de verde determinam onde o valor positivo é maior (mais escuro) para o menos positivo (mais claro). O mesmo em relação ao tom de vermelho.

A branco onde as situações encontram-se mais neutras.

 

 

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Como em Concursos Anteriores, As Vagas Não São Exatamente as Pedidas Pelas Escolas

As escolas durante o mês de Janeiro procederam ao apuramento de vagas para o concurso interno, assim como as vagas a abrir para o concurso externo.

A própria aplicação determinava as necessidades, após consulta dos dados dos professores QA/QE desse agrupamento e das necessidades da escola. Surgindo depois um indicador de vaga para cada um dos grupos de recrutamento com o apuramento automático do número de vagas positivas e negativas. Em qualquer situação era possível justificar uma mudança das vagas calculadas automaticamente.

Quem determina depois o calculo final é a própria DGAE com formulas que não são conhecidas.

Existem escolas que não pediram vagas para grupos de recrutamento e que na portaria de ontem ficaram espantadas por terem vagas de quadro que não pediram.

O grande problema é que tendo as escolas um número correto de professores no quadro para as necessidades da escola vão ficar com professores em lugar de quadro que não necessitam. E o que pode acontecer é que durante o mês de julho tenham de indicar professores para ausência da componente letiva que já fazem parte dos quadros da escola entrando agora um professor com mais graduação profissional.

Nada disto parece justo, nem correto.

E o que deveria ser feito é que houvesse impedimento de enviar um professor para ausência da componente letiva se para essa escola entrou um docente no quadro para uma vaga não pedida.

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Mudando de Assunto e Passando à Vacinação dos Docentes

Será que o Ministro da Educação foi ultrapassado pela Ministra da Segurança Social na vacinação do pessoal docente?

 

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Vagas do Concurso Interno em Excel

Deixo aqui disponibilizado o Excel com as vagas do concurso interno.

Façam bom uso e proveito.

 

O documento está protegido com o nome do autor deste artigo.

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Informações Básicas Sobre o Concurso 2021/2022

Pelo que verifico há imensas dúvidas sobre os quadros que tenho apresentado com a pergunta mais recorrente a ser esta: “O que são vagas positivas ou vagas negativas?”.

Vamos tentar ser simples na explicação.

No concurso interno determina-se as vagas para QA/QE. As vagas do concurso interno foram publicadas na Portaria 52-B/2021 e as vagas do concurso externo na Portaria 52-A/2021.

  • Quando uma escola tem uma vaga positiva quer dizer que pode entrar um docente nessa escola;
  • No caso de um docente dessa escola sair para outra então podem entrar dois docentes nessa escola.
  • Caso a vaga dessa escola seja 0, apenas entrará um docente nessa escola se algum docente sair da escola,
  • Quando uma escola tem 1 vaga negativa quer dizer que só poderá entrar um docente nessa escola se dois docentes saírem. Se sair apenas um docente mais ninguém entra porque tem uma vaga negativa.

 

As vagas da norma travão foram abertas em função dos docentes que cumprem os requisitos da norma travão. Também me perguntam se pode entrar algum docente pela norma travão se não cumprir os requisitos para abertura de vaga.

Poder pode, mas só se alguém que abriu vaga não concorrer. O que não é muito provável de acontecer, mas pode acontecer.

 

 

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O Saldo das Vagas do Concurso Interno por QZP

Para se ficar com uma ideia mais aproximada dos QZP com mais probabilidades de colocações em QA/QE deixo aqui o quadro com o saldo das vagas do concurso interno por grupo disciplinar e QZP.

Em breve também farei o quadro por QZP com as vagas positivas e outro com as vagas negativas.

Lembro que as vagas abertas e que estão aqui expressas neste quadro são vagas de QA/QE.

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Os AE/ENA com 30 ou Mais Vagas Negativas

São 5 as escolas que têm 30 ou mais vagas negativas.

4 são escolas do norte 1 uma do centro.

A escola com mais vagas negativas é curiosamente a escola do meu quadro, onde faço parte de um grupo de recrutamento que nesta altura ainda tem 8 lugares negativos. E penso que ainda serei o último dos 8.

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Os AE/ENA com mais de 30 Vagas Positivas

São 11 as escolas com 30 ou mais vagas positivas no concurso interno.

Apenas 2 se situam no norte, 8 na zona de lisboa e 1 no Algarve.

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Saldo Positivo de 537 Vagas no Concurso Interno

Com a publicação da Portaria n.º 52-B/2021 já efetuei os cálculos das vagas positivas, negativas e respetivos saldos.

No total são abertas 6237 vagas e podem encerrar 5700 lugares caso os docentes dessas escolas saiam do seu lugar de QA/QE (isto raramente acontece em grande número).

O saldo de vagas fica assim em 537 vagas.

Estamos a falar de um concurso com um número de vagas positivas bastante consideráveis que apenas irá fazer com que os docentes QZP consigam mais facilmente um lugar de QA/QE, não sendo muito previsível que algumas destas vagas possam servir os docentes contratados, até porque o artigo 3.º determina que estas vagas são autónomas, não se verificando a recuperação de vagas entre os diferentes concursos que têm lugar neste ano.

Se tivesse noção exata da quantidade de QZP existente em cada grupo conseguia fazer uma melhor análise, mas desde que os docentes QZP deixaram de obrigatoriamente ter de concorrer no concurso interno comecei a perder a noção do número que existe em cada grupo de recrutamento, tanto que alguns dos lugares de QZP se extinguem quando vagarem e outros não.

Mas esta e outras análises irei aprofundar nos próximos tempos.

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As Vagas da Norma Travão

Com a lista de vagas da norma travão publicadas hoje já posso comparar com os números que apresentei em 15 de setembro.

Abriram 2424 vagas e eu previ em 15 de setembro de 2020 a abertura de 2623 vagas, apenas falhei por 199 vagas. Na altura referi que a minha lista teria uma margem de erro muito baixa.

 

Estas foram publicadas hoje pelo ME.

As minhas previsões em 15 de setembro foram estas:

 

 

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Vagas para o Concurso Interno e Externo 2021/2022

Em análise ao longo do dia.

  • Portaria n.º 52-A/2021159087861

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EDUCAÇÃO

    Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança

  • Portaria n.º 52-B/2021159087862

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EDUCAÇÃO

    Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

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Aumentam as vagas nos concursos de professores

Aumentam as vagas nos concursos de professores

 

Estão publicadas em Diário da República (DR) as portarias com as vagas para o concurso externo (norma-travão) e para o concurso interno (quadrienal) de pessoal docente.
O número de vagas disponíveis cresceu relativamente aos anteriores. Para o concurso interno, foram apuradas 6 237 vagas, enquanto que para o concurso externo foram apuradas 2 455 vagas.
Além de se manter a tramitação integral do procedimento pela plataforma eletrónica, como tem sido prática, o Ministério da Educação assegura ainda a receção de todos os documentos por via digital.
O início dos concursos ocorre um dia depois da publicação do aviso no DR, que será efetuada esta quarta-feira, decorrendo durante 7 dias úteis.
Concurso Interno
Para o concurso interno, foram apuradas 6237 vagas, o que representa um crescimento de lugares disponíveis para professores do quadro (necessidades permanentes).
Os lugares disponíveis em cada escola foram apurados na sequência de um trabalho de recenseamento detalhado, levado a cabo pelos diretores dos Agrupamentos de Escola/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA). Tendo sido objeto de verificação, o Ministério da Educação (ME) procedeu a correções quando tal se mostrou justificável, garantindo-se desta forma uma gestão otimizada dos recursos humanos e das necessidades do sistema.
Concurso Externo
A portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.
Este concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.
Este ano o concurso é aberto para 2424 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 278% no número de vagas em relação ao ano passado. De igual modo, foi fixada uma dotação de 31 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança, mais 4 do que no ano anterior.
O ano letivo de 2021/2022 iniciará com o corpo docente mais estabilizado e com um sistema mais ajustado às necessidades permanentes determinadas pelas escolas.
O acesso aos quadros de professores – que atualmente ocupam como contratados lugares que correspondem a necessidades permanentes – bem como a gestão rigorosa das movimentações, representa mais justiça no sistema e o reforço do combate à precariedade.

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Não me Quero Antecipar ao dia 11 de Março

… mas a partir do momento que a DGEstE pede às escolas para adquirirem as máscaras para os alunos do 1.º ciclo para serem entregues no início do 3.º período, não imagino que este nível de ensino possa passar a presencial já no dia 15 de março.

As creches e o pré-escolar têm quase 100% de probabilidade de voltar ao presencial no dia 15 mas o 1.º ciclo não.

 

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19.802.880,00€

O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, uma resolução que autoriza a realização de despesa, por parte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de educação e ensino públicos e em respostas sociais de apoio à infância do setor social e solidário, até ao montante global de €19.802.880,00.
Desta forma, o Governo pretende preparar a reabertura gradual e sustentada das atividades presenciais, dando continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 2020.

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O Francisco Louça Acabou de tirar agora na SIC N os dias de pausa da Páscoa para as Avaliações

Referindo-se que não há problema algum com o regresso das crianças à escola no dia 15 de Março, quando lhe perguntaram se fazia sentido o regresso para depois haver uma paragem da Páscoa. Ao que respondeu “como a Páscoa foi tirada, os alunos só terminam as aulas na quinta, para terem o feriado de sexta-feira, regressando depois na segunda-feira”

Quando não se sabe do assunto o melhor é não falar.

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Carreira de Inspetor – Proposta do Ministro Leão – 2.º Escalão +-

O famoso ministro das cativações lá resolveu determinar que quem entrasse na carreira de inspetor iria receber mais ou menos pelo 2.º escalão da carreira docente. Começam a chegar agora as propostas de remunerações aos candidatos admitidos, de um concurso aberto ainda em 2018.

O Concurso já abriu há mais de dois anos e ainda não tem candidatos colocados e parece que abriram novo concurso ainda há pouco tempo.

Recordo que a carreira de inspetor está abrangida pelo SIADAP que tem progressões apenas ao fim de 10 pontos.

Por isso não estranhem que no futuro quem aceite tamanha aberração salarial possa ir para as escolas apenas os ressabiados com a vida. O que realmente será um ótimo perfil para quem inspecionará as escolas.

 

 

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Começa a “Aflição” das Provas

Não necessariamente apenas pelas provas, mas também porque as aplicações nunca funcionam em condições.

 

Implementação e preparação da logística relativa às provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade

 

Exmo./a Senhor/a Diretor/a de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmo./a Senhor/a Presidente de CAP

No âmbito da implementação e preparação da logística relativa à realização das Provas de Aferição de 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, informamos V.ª Ex.ª que estes serviços estão a proceder a uma recolha de dados sobre o número de alunos inscritos nos anos de realização das referidas provas e a escola onde vai ficar sediado o respetivo secretariado.

Para maior facilidade de resposta, a inserção dos dados deverá ser efetuada na aplicação disponível em https://www.dgeste.mec.pt/provas2021/

Ao preencher a plataforma deverá ter presente os seguintes aspetos:

  1. o Secretariado das Provas de Aferição deverá ficar sediado na escola Gestora das Provas de Aferição (escola GPA), que poderá ser a sede da unidade orgânica ou outra(s) escola(s) do agrupamento;
  2. o programa PAEB será instalado onde se encontra sediado o Secretariado das Provas;
  3. compete ao Diretor criar uma estrutura de apoio ao Secretariado das Provas nas restantes escolas do agrupamento em que se realizam provas;
  4. o preenchimento da aplicação deverá ser efetuado por ano de escolaridade e por estabelecimento de ensino, com o número de alunos que irão realizar as Provas de Aferição e com a indicação das respetiva(s) escola(s) GPA (onde ficará sediado o Secretariado);
  5. as escolas do ensino particular e cooperativo que não reúnam um número mínimo de 20 alunos a frequentar pelo menos um dos anos de escolaridade em que se realizam as provas de aferição, não se podem constituir como escola GPA, devendo associar-se a uma escola GPA da rede pública ou da rede privada para o processo de gestão das provas;
  6. as escolas do ensino particular e cooperativo que deslocarem alunos para uma escola GPA, devem contactar previamente a mesma para validação do registo dos dados inseridos na aplicação.

 

Agradeço o preenchimento da aplicação até ao dia 10 de março de 2021.

Com os melhores cumprimentos,

Florbela Cruz Valente

Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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