Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 20.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 8 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 9 de março de 2021 (hora de Portugal continental).
Porque depois do Kit informático ser obrigatoriamente entregue com o Hotspot (incluindo o cartão SIM), quando apenas 5% dos alunos não dispõe de acesso à Internet, agora vão ser entregues mais 3 máscaras comunitárias para o 3.º período, quando o 2.º período durou pouco mais de 3 semanas de forma presencial e já se entregaram 3 máscaras a todos os alunos com mais de 10 anos.
O reconhecido jornal Politico refere que a presidência portuguesa da União Europeia celebrou contratos “de centenas de milhares de euros para adquirir equipamentos, bebidas e até roupa para eventos que provavelmente nunca ocorrerão de forma presencial”.
De acordo com o jornal,desde de janeiro, Portugal celebrou contratos “de centenas de milhares de euros para adquirir equipamentos, bebidas e até roupa para eventos que provavelmente nunca ocorrerão de forma presencial”.
No total, é assegurado que Portugal assinou contratos de:260.591 euros para material para o centro de conferências de imprensa da capital, de 35.785 euros para bebidas e de 39.780 euros para a aquisição de camisas e fatos.
“A presidência parece estar menos relacionada com reuniões de trabalho e mais com a promoção de Portugal ao resto do mundo“, comenta Susana Coroado, presidente da comissão para Transparência e Integridade, em declaração ao Politico.
Em resposta, apresidência portuguesa disse que estava “simplesmente a realizar diligências prévias”, preparando-se assim para a realização de eventuais encontros presenciais que poderão vir a ocorrer nos próximos meses.
Mas acho que deveria primeiro pensar em manter os que existem, valorizar a carreira docente, para depois de forma natural, os jovens serem atraídos para o ensino.
Pelos números que tenho tirado das listas de docentes que integram as listagens definitivas de cada ano no acesso ao 5.º e 7.º escalão consigo determinar a percentagem de vagas abertas em cada ano para acesso a esses escalões.
Em 2020 a percentagem de vagas que abriram superaram os 56% no acesso ao 5.º escalão e de 43% no acesso ao 7.º escalão, dos professores constantes das listas.
O que este constrangimento inútil faz é atrasar a carreira de uma minoria de docentes que fica preso nestes dois escalões por diversas injustiças que uma avaliação por quotas permite e que depende em muitos casos de fatores de difícil previsão.
Vejamos.
Se dois coordenadores de departamento estiverem em simultâneo no mesmo escalão que exigem uma avaliação de “mérito” e como fazem parte do mesmo universo, apenas um deles poderá saltar ao escalão seguinte com uma avaliação superior a Bom, se não existir mais nenhum coordenador de departamento em avaliação. (Universo C)
Se dois coordenadores de estabelecimento estiverem em simultâneo no mesmo escalão que exigem uma avaliação de “mérito” e como fazem parte do mesmo universo, apenas um deles poderá saltar ao escalão seguinte com uma avaliação superior a Bom, se não existir mais nenhum coordenador de estabelecimento (ou avaliador) em avaliação. (Universo D)
Se o Ministério da Educação considera que é justo este modelo de avaliação então deve continuar com ele em vigor. No entanto, aconselha-se num ano em que muitos departamentos estarão sujeitos à eleição do seu coordenador de departamento que o docente eleito possa fazer objeção para aceitação do lugar de coordenador de departamento se verificar que a sua avaliação ficará prejudicada pelo lugar que vai ocupar.
E que cada coordenador de estabelecimento indicado possa também perceber se a função que lhe é atribuída não lhe irá prejudicar a sua carreira futura.
NOTA: Aproveito para informar que quem está preso nas listas não será avaliado, nem precisará de formação, pelo que o seu desempenho não estará sujeito a qualquer escrutínio para efeitos de carreira.
Com os dados já apresentados, realizados pelo Maurício Brito, verifica-se que o impacto financeiro líquido no ano 2020 com o fim das vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão representa um valor líquido de 3.288.595,26€.
Para termos uma noção exata do que representa esta maior aberração do Estatuto da Carreira Docente podemos comparar este valor com outros inscritos no Orçamento da Assembleia da República para 2021.
Só nos transportes para os deputados serão gastos 3.210.000.00€ em 2021.
Nas ajudas de custo dos deputados serão gastos 3.007.577.00€
Lembro que temos 230 deputados e que a existências das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão afeta todo um modelo de avaliação docente (onde existem mais de 100 mil professores), com implicações diretas ou indiretas em mais de 1 milhão de alunos.
Como dizia o outro.
É só fazer contas.
E já agora avaliar os impactos que se poderá beneficiar com a abolição das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/03/o-que-representa-o-impacto-financeiro-do-fim-das-vagas-no-acesso-ao-5-o-e-7-o-escalao/
O que está a ser equacionado agora e foi anunciado pela Ministra da Saúde é apenas porque toda a União Europeia está a pensar da mesma forma. Porque se fosse um pensamento exclusivamente Português de certeza que a vacina seria dada apenas com o poder da mente.
Tal como prometido deixo hoje o primeiro estudo sobre o impacto financeiro anual com a supressão dos estrangulamentos no acesso ao 5.º e 7.º escalão, para consolidar dados para a petição que pede a sua anulação.
Sendo este constrangimento um dos mais perversos de toda a carreira docente, porque desvirtua uma real avaliação de desempenho docente, é importante que o ME e o Governo percebam que impacto tem a anulação do Estatuto da Carreira Docente destas duas barreiras – 0,007% do Orçamento de Estado de 2020.
Do próprio orçamento do Ministério da Educação o impacto que esta anulação tem é de 0,14%.
Faz sentido criar este mal estar anual do constrangimento na carreira por um valor de 0,007% do Orçamento de Estado?
Clicando em cada uma das imagens acedem ao documento em pdf com melhor resolução.
NOTAS:
Mantiveram-se as remunerações (médias) mensais nos 3 anos em estudo.
As despesas do Estado com os vencimentos do ano de 2020 (líquidas e ilíquidas) foram calculadas tendo em conta o aumento referido no OE de 2020 de 3,1% de despesas com pessoal.
Assume-se uma margem de erro de +- 2,8 % nos impactos financeiros líquidos e ilíquidos e de +-3,7% nos acréscimos (em%) nas despesas com vencimentos e nos Orçamentos de Estado.
Depois de publicado o Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro já surgiram mais duas alterações ao artigo 3.º sobre a formação na Dimensão Científica e Pedagógica. A primeira com o Despacho n.º 6851-A/2019, de 31 de julho e a segunda com o Despacho n.º 2053/2021, de 24 de fevereiro.
Fica neste artigo a referência às duas alterações.
Artigo 3.º Dimensão científica e pedagógica
1 — No quadro das áreas de formação contínua previstas no artigo 5.º do RJFC, consideram -se abrangidas na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras, as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC, incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;
2 — Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige -se uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente.
3 — A consideração, na dimensão científico -pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes.
4 — Incluem -se ainda na dimensão científico -pedagógica as ações de formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.
5 – As ações de formação realizadas sobre os conteúdos regulados nos números 1 e 4 do presente artigo no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2020 são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»
5 – As ações de formação realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022, sobre os conteúdos regulados nos n.os 1 e 4 do presente artigo, bem como as ações de formação de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital, e as ações de formação oferecidas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, são, excecionalmente, consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.»
Em breve terei a análise terminada sobre o impacto financeiro caso não exista o impedimento no acesso ao 5.º e 7.º escalão para os docentes com avaliação de BOM.
Para fundamentar a petição para a abolição desta barreira na carreira docente convém ter também os dados trabalhados para poder argumentar com números corretos.
Numa recente entrevista, a Economista Susana Peralta defendeu algo que “mereceu” ser notícia principal da capa do jornal i: “Podia-se lançar um imposto extraordinário a quem não perdeu rendimentos”.
É “curioso” que a Economista não defenda qualquer imposto extra para as empresas que estão a lucrar ainda mais MILHÕES com a pandemia (EDP, hipermercados, laboratórios privados, etc).Só a EDP reconhece que o seu lucro aumentou em 56% durante 2020.
Não, por algum motivo, a entrevistada optou por defender um imposto extra para atingir nomeadamente a quem a própria se refere como: “E se há grupo profissional que tem sido verdadeiramente extraordinário e incansável nesta crise têm sido os professores, que fizeram das tripas coração, no ano passado, para que, com os meios que as escolas tinham, sem os meios que muitas vezes o ministério não deu, conseguissem chegar às crianças e às famílias na medida do possível.”
Os mesmos, que nas últimas crises foram os que mais contribuíram para tapar os buracos de responsabilidade alheia e os que normalmente, além de roubados no seu tempo de serviço, pagam mensalmente ao Estado cerca de 50% do seu vencimento.Ou seja, consciente ou inconscientemente, a Economista (empolado por alguns media) está a tentar criar uma ”cortina de fumo” onde quem verdadeiramente está a ganhar ainda mais milhões com a pandemia escapa ileso.
O S.TO.P. repudia veementemente este tipo de postura que, independentemente da sua intenção,na prática protege os verdadeiros “burgueses” que estão a ganhar muitos milhões (ainda mais durante esta pandemia) e ataca setores de TRABALHADORES (incluindo os profissionais de Educação) que apenas não perderam rendimentos neste momento (chegando a chamar a alguns de “burgueses”).
Saberá que um A. Operacional – mesmo após décadas de serviço – recebe cerca de 650 euros mensais e que um Assistente Técnico recebe pouco mais?
Saberá que há milhares de professores das AEC e, outros milhares CONTRATADOS, que recebem menos de 1000 euros mensais (estando os colegas das AEC privados de qualquer subsídio de férias chegando mesmo a ser privados de receber durante os longos meses de verão)?
Saberá que há milhares de professores do QUADRO com décadas de serviço que recebem cerca de 1300 euros mensais?
Todos estes Profissionais da Educação não perderem rendimentos durante a pandemia, mas têm perdido demais durante as últimas décadas com brutais ataques (roubo de salário e tempo de serviço, fim da gestão democrática nas escolas, quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalões, avaliações artificias com quotas, campanhas difamatórias, etc).
O S.TO.P. solicitou ao jornal i um DIREITO A RESPOSTA a esta ideia defendida pela Economista. Se esta tem o direito de defender o que quiser, também temos o direito de repor a verdade sobre os supostos “burgueses” segundo a entrevistada.
Mas mesmo assim a Madeira ainda permite que um docente que adquire o tempo de serviço em janeiro de 2020 possa perder quase um ano de serviço em comparação com um docente que mude em dezembro de 2020.
No entanto, existe na Madeira a garantia que nenhum docente fique preso num dos escalões com vagas de acesso por mais de uma ano.
No continente continua a vergonha de existir uma lista de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão. É caso para dizer que vivemos no mesmo país, com o mesmo sistema de ensino, mas com regras diferentes entre o continente e regiões autónomas no que respeita a questões de carreira.
Depois de ouvir com alguma atenção a intervenção de Mário Nogueira com a entrega de um abaixo assinado ao Ministério da Educação na passada terça-feira com cerca de 15 mil assinaturas para a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão (curioso o número, porque foi esse o número de assinaturas que deu entrada na Assembleia da República de uma petição idêntica realizada em apenas 4 dias, se a petição entrasse com 20 mil assinaturas talvez o abaixo assinado tivesse também cerca de 20 mil) verifiquei que o líder da Fenprof não considera que a Assembleia da República possa ser o lugar para eliminar esta maior injustiça do ECD, prefere a via negocial com o Ministério da Educação que por sua vez depende do Ministério das Finanças para negociar, mas não apenas o que a Fenprof pretende com este abaixo assinado, mas também de todo o ECD.
Desejo a maior sorte à Fenprof para conseguir a negociação da anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão com esta proposta, mas tenho a certeza quase absoluta que o melhor caminho é mesmo a anulação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente pela via parlamentar. A não ser que de antemão a Fenprof já saiba que o PCP/PEV iriam continuar a dar a mão ao PS nesta matéria, com uma pequena ajuda do BE, tal como nas deduções em sede de IRS para a compra dos equipamentos informáticos.
Entretanto a petição que iniciei já conta com 17 mil assinaturas e continua ativa aqui.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/02/a-fenprof-tem-medo-que-o-parlamento-elimine-os-artigos-das-vagas-de-acesso-ao-5-o-e-7-o-escalao/
Este novo motivo aplica-se apenas a famílias monoparentais, pelo que os docentes que podem alternadamente usufruir do mesmo direto a faltar não serão substituídos.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos de que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, passámos a disponibilizar na aplicação SIGRHE os seguintes motivos de pedido de substituição de docentes/técnicos especializados:
– Substituição por apoio à família monoparental na circunstância de ter pelo menos um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade (alínea c) do n.º 2 do art.º 3.º, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2);
– Substituição por apoio à família monoparental e o filho ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental (alínea a) do n.º 4 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22/2)
O pedido de horários para a reserva de recrutamento n.º 19, será por isso prolongado até às 12 horas de dia 24 de fevereiro de 2021.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei 41-B/2021 que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais e que entra em vigor amanhã.
«Artigo 3.º
[…]
1 — […].
2 — O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e se encontre numa das seguintes situações:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré -escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
3 — Para efeitos do disposto no número anterior, o trabalhador comunica à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção.
4 — O valor da parcela paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de modo a assegurar 100 %, respetivamente, do valor da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensualizada, até aos limites previstos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.
5 — Para efeitos do disposto no n.º 2 e no número anterior, o trabalhador declara perante a sua entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra, respetivamente, numa das situações referidas naqueles números.
6 — As entidades empregadoras, no que diz respeito ao valor da parcela adicional referida no n.º 4, estão isentas do pagamento de contribuições para a segurança social da sua responsabilidade.
7 — Os apoios referidos no presente artigo não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença COVID -19.»
Artigo 4.º Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Nos últimos 10 anos só existiram 4 concursos internos de professores.
No quadro seguinte apresenta as datas que tiveram início esse concurso, assim como as datas principais das fases seguintes.
Apenas num ano o concurso abriu no decorrer do mês de março, nos restantes 3 concursos iniciaram em abril, por duas vezes o concurso teve início no dia 23 de abril.
Por isso previsões de datas com tanta flutuação em anos anteriores é difícil de dar.
Na votação de dia 18 toda a esquerda uniu-se para evitar que as propostas dos Projetos de lei do CDS/PP e do PAN pudessem ser aprovadas.
PS votou conta as propostas e apesar de não ter maioria no parlamento os partidos de esquerda abstiveram-se nas votações, ficando assim chumbadas as duas propostas que previam a dedução da compra dos equipamentos informáticos em sede de IRS.
Da conferência de imprensa do Comunicado de Ministros de hoje.
” Pergunta uma jornalista: “Como é que os diretores vão substituir esses professores se a duração da ausência é inferior a 1 mês“. Resposta da ministra da presidência: “tem de fazer a pergunta ao Ministério da Educação que eu não sei.”
Ao lado estava a antiga secretária de estado que podia ajudar na resposta, digo eu.
Ainda me falta perceber como se vai aplicar esta medida aos casais de professores com filhos nestas condições.
Porque os 100% só se aplica em alternância semanal e como não há substituições para períodos tão curtos os alunos ficam pura e simplesmente sem aulas? Ou vai sair um qualquer esclarecimento que esta medida não se aplica aos docentes?
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
O apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nas seguintes situações:
família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração.
… o docente em causa ainda continua a ser empurrado de lado para lado para receber uma indeminização de 7 mil euros, mais coisa, menos coisa.
Exma. Sr.ª Diretora da DGAE
xxxxxxxxxxxxxxx, portador do CC xxxxxxxxx, válido até x/x/2028, na qualidade de cidadão português e recorrente no processo Proc. 269/14.3BEBRG da qual foi proferida sentença a 19/06/2020, por ainda não ter sido executada parte da sentença, nomeadamente: “pagar as remunerações a que o Recorrente teria direito se o ato impugnado não tivesse sido praticado”, vem após consulta ao Agrupamento xxxxxxxxxxxxxxxx e também após várias exposições sem resposta via e-mail a V. Exa., reiterar que hoje esse o Agrupamento reforçou o que eu já vinha transmitindo, ou seja, foi pedido esclarecimento à DGAE após consulta ao IGEFE e a DGAE nada disse até ao momento.
Contudo, a mim a DGAE ontem (via E72) comunicou-me: “cumpre informar que o assunto deve ser colocado junto do AE, entidade já contactada pela DGAE“. Portanto, anda a DGAE enganada se pensa que a casualidade de eu ter um contrato a termo resolutivo incerto com um Agrupamento alguma coisa tem a ver com o processo que tem parte da sentença por executar.
Assim, como recorrente no processo Proc. 269/14.3BEBRG, recuso-me perentoriamente a ser “empurrado” para terceiros quando apenas cabe à DGAE executar a sentença.
Em conformidade, venho requer a V. Exa. informação relativa à parte em falta da execução da sentença – valor a ressarcir e quando estão dispostos a pagar o que me devem.
Agora fico a aguardar a validação da petição e das assinaturas, que são o dobro daquelas que são exigidas para que a iniciativa possa ser discutida no parlamento.
Vou agora proceder a um estudo do impacto financeiro que a anulação das vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão possa ter no orçamento para quando for necessário ter estes estudos todos feitos.
Entretanto, podem continuar a assinar a petição e enviar relatos sobre a injustiça da existência de vagas com exemplos reais para uma nova conta de e-mail criada para este efeito: [email protected]
Pelo panorama que vou vendo dos números entregues a cada Agrupamento a primeira entrega, a disponibilizar em breve, será para metade dos alunos com escalão A. O que não sendo suficiente, já não é mau.
Exmo(a). Senhor(a)
Diretor(a) / Presidente da CAP,
Na sequência da informação enviada na passada sexta-feira, dia 12 de fevereiro de 2021, sobre o enquadramento e procedimentos a adotar relativos à receção dos equipamentos distribuídos aos estabelecimentos de ensino, no âmbito do programa Escola Digital, informa-se:
– Esse AE/ENA (Escolas XXXXXX)receberáuma primeira entrega de43kits de computadores e de43kits de conetividade;
– Esta entrega sóestaráconcluída quando o número de kits de computador e o número de kits de conetividade, efetuado por diferentes fornecedores, for igual;
– Esta entrega destina-se aosalunos do 1.º ciclo do ensino básico, abrangidos pela Ação Social Escolar do Escalão A e, existindo ainda disponibilidade, aos alunos do Escalão B e C, por esta ordem. De entre estes (escalões A, B e C), devem priorizar-se os alunos sem acesso a equipamentos eletrónicos em casa;
– Aplataforma“Escola Digital – Registo de Equipamentos” está disponível e será atualizada à medida que as entregas sejam agendadas pelos fornecedores.
Durante a tarde estive a analisar o documento “Exercício do Direito de Petição” e para que uma petição seja apreciado pelo Plenário da Assembleia da República é necessário que tenha 7.500 assinaturas e que seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social, económica ou cultural e a gravidade da situação objeto de petição.
Com base na petição, pode qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar apresentar um projeto de lei ou de resolução.
E a partir de agora é necessário convencer os grupos parlamentares para esta causa justa dos professores. Se em 2007, 2010 e 2012 havia um elevado número de professores a atingir o topo da carreira e foi necessário travar esse número em fase pré-troika e em plena troika, o mesmo não acontece agora e a larga maioria dos docentes está abaixo do 5.º escalão, apesar da maioria dos professores estar acima dos 55 anos.
E se é necessário atrair mais gente para o ensino também é necessário melhorar as condições da carreira, sob pena de dentro de meia dúzia de anos não haver professores em número suficiente para todos os grupos de recrutamento.
Com as novas regras das petições uma petição apenas pode ser discutida no plenário da Assembleia da República se tiver no mínimo 10 mil assinaturas.
Mas que seria interessante dar entrada na Assembleia da República uma petição com a assinatura de 100 mil professores, isso seria. E não é impossível. Não vou determinar por enquanto nenhuma meta para dar entrada da petição na Assembleia da República e vou aguardar pelo fim da próxima semana para analisar as vantagens e/ou desvantagens em aguardar por outras iniciativas idênticas.
Este blog tem sido ao longo dos anos um espaço não apenas de divulgação de iniciativas, mas muitas vezes também impulsionador de diversas iniciativas.
Assim, no dia que cumpro o meu último dia de serviço no 4.º escalão e que passarei a não ver considerado o tempo de serviço daqui para a frente para efeitos de carreira, por não ter obtido uma classificação de Muito Bom ou Excelente conforme determina o n.º 4 do artigo 37.º do ECD, decidi marcar este dia com o lançamento da petição “Pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão da Carreira Docente“.
Esta petição não surge apenas por conhecer na pele a injustiça das vagas de acesso a estes escalões, mas também por perceber, enquanto presidente de uma SADD, da injustiça deste sistema de avaliação que condiciona uma verdadeira avaliação do pessoal docente. Por estes dias muitos professores estão a receber as suas avaliações de desempenho e ao mesmo tempo que lhes está a ser exigido que sejam dedicados e empenhados no ensino a distância também lhe está a ser transmitido que vão ficar presos no 4.º ou no 6.º escalão porque não passam de bons professores.
Curiosamente vivemos nestes dias o Entrudo e ainda não me esqueço que quer o atual ECD quer o atual modelo de avaliação foram publicados num dia de carnaval, chamando-lhes eu na altura diplomas carnavalescos. Passaram-se quase 9 anos desde essa data e determinava-se na altura que o modelo de avaliação deveria ser revisto ao fim de 4 anos, e não foi.
Esta petição solicita por iniciativa parlamentar ou por recomendação ao governo:
A revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docentes, assim como todos os restantes artigos que lhe estão associados;
A recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram presos nas listas de vagas, para efeitos da contagem do seu tempo de serviço na carreira docente.
E exige de imediato:
Que as vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão em 2021 sejam idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas de acesso nestes dois escalões.
Este constrangimento administrativo na carreira docente deve ser olhado por todos os professores e não só, como algo prejudicial ao desenvolvimento da carreira docente, independentemente da posição que ocupam na carreira, ou mesmo que ainda não estejam nela integrados. Portanto, é um dever de todos lutar pelo fim das vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão.
IMPORTANTE: Para a petição ficar devidamente assinada deve ser colocado o n.º de cartão de cidadão e feita a confirmação da assinatura através da notificação que irão receber no e-mail que indicaram.
No dia 4 de fevereiro foi aprovado em Conselho de Ministros uma resolução para aquisição de mais 15 mil computadores com procedimento a ser desencadeado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência. Durante a próxima semana irão decorrer reuniões com as escolas para explicação do processo de distribuição de equipamento informático aos alunos do 1.º CEB. Falta saber se estes Kits já estão disponíveis para entrega ou se ainda lhe falta algum chip para funcionar.
Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar. Segundo as tipologias atualmente disponíveis, inicia-se com alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
Será dada prioridade aos alunos abrangidos pela Ação Social Escolar do Escalão A e, existindo ainda disponibilidade, os alunos do Escalão B e C, por esta ordem. De todos estes, alunos sem acesso a equipamentos eletrónicos em casa devem ser priorizados.
A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) que, por sua vez, ficam encarregues de os ceder aos Encarregados de Educação. Este processo requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/EnA, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/EnA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação a quem for atribuído o kit.
Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis).
Se fosse pelo Ministro da Educação ou pelo Primeiro Ministro todos regressariam à escola já na próxima segunda-feira, porque afinal segundo os próprios o encerramento das escolas não teve influência na redução drástica no número de casos positivos.
Mas como já todos perceberam, o grande fator para a diminuição do número de casos foi mesmo o encerramento das escolas em 22 de janeiro.
Se os casos continuarem a baixar é provável que a meio de março a educação pré-escolar e o 1.º ciclo possam regressar ao ensino presencial e no início de abril os restantes níveis de ensino. E já assim é um período de dois meses ou mais de confinamento, que não seriam necessários se o regresso às aulas no 2.º período tivesse sido adiado uma ou duas semanas. Mas a culpa disto é dos mesmo que acham que as escolas não têm qualquer influência na transmissão do Vírus.
A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 1 de março de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Durante todo o período referido no artigo anterior, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos, nos estritos termos seguidamente previstos:
…
5 – Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública
Este ponto é útil para quem está em teletrabalho mas vai criar algumas discussões entre vizinhos, “Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho.”
Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 1 de março de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19.
Com feito, continua a manter-se situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19. Embora se comece a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas, a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes.
Com sabemos, não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável à Covid-19.
A verdade é que a capacidade hospitalar do País continua posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa senão a redução de casos a montante, que só é possível com a continuação da diminuição de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a continuação da aplicação de restrições de deslocação e de contactos.
Impõe-se, pois, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados.
É o número mais baixo deste ano e dos mais baixos dos últimos 3 anos. O pico de aposentados aconteceu em dezembro de 2020 e desde essa data está sempre a baixar. Muito dificilmente o ano de 2021 terá o número de aposentados previstos para este ano (2067), a não ser que uma nova vaga venha aí e os números voltem a subir ao longo do ano.
Sumário: Declara ficar sem efeito a inclusão de um elemento da lista de aposentados publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2020.
Declara-se que fica sem efeito a inclusão de XXXXXX XXXXX, professora do Agrup Escolas Sá da Bandeira, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2020 (Aviso n.º 15843/2020) em virtude de ter sido revogado o ato que lhe concedeu a aposentação.
Não me arrependo de ter defendido o adiamento no regresso às aulas no 2. ° período. Mas parece que só agora se admite que fechamos tarde de mais. Se nas duas primeiras semana de Janeiro tivéssemos parado, muito provavelmente agora já estávamos a regressar ao ensino presencial.
… a todos os alunos e às suas famílias que não conseguiram ligar-se aos seus colegas e professores.
São imensos os pedidos de pais e encarregados de educação que no dia de hoje chegam às escolas para exigirem o direito a um equipamento que os faça acompanhar as aulas dos seus filhos com os seus professores.
E quem devia vir publicamente pedir desculpas por não cumprir uma promessa feita era o Ministro da Educação, se para isso tivesse coragem.
– como já reclamei, por várias vezes, o meu irmão , desde o 1 ciclo tem ensino especial.
Por problemas na segurança social, apenas agora conseguimos resolver, parcialmente, a situação do escalão e já são beneficiários do 2º escalão e como podem aferir o meu irmão, …. tem bonificação por deficiência.
– para além destes 2 irmãos e educandos, tenho um 3º irmão também ele a estudar que precisa do único equipamento informático disponível.
Face a esta situação, solicito que disponibilizem um equipamento, pelo menos para o que tem ensino especial, e pelo que sei deveria ter acesso a um equipamento.
Olá bom dia professora, mas o XXXX ainda não tem pc. Como vai ser as aulas pra ele?
Estou com um problema. Tenho duas filhas matriculadas na Escola do XXXX e possuo apenas 1 computador.
Os horários das aulas começam ao mesmo tempo. Uma filha no 1º ano e a outra filha no 3º ano.
Vou ter que priorizar ou uma ou a outra para assistir às aulas?
Na oportunidade informo minha dificuldade de manter minha filha estudando. Pois não temos computador.
Já informei a professora na semana passada. Ela me deu retorno hj que o governo não dispõe de computadores para todos.
Não tenho como pegar emprestado, pois, os pouco amigos que tenho intimidade para tal, estão com os filhos a estudar on line e alguns tem dois filhos em séries distintas e andam também a precisar.
Não tenho no momento condições de comprar. Estou sem trabalho. Meu filho é barbeiro está sem trabalho só meu esposo trabalha até o momento. Uma despesa extra com computador nesse momento não cabe em nosso orçamento que já está estrangulado.
Temos rendas a pagar despesas com energia água gás alimentação. Até a internet está difícil manter.
Peço a gentileza de me orientar como devo proceder. Não quero prejudicar minha filha, pensa que ela tem o mesmo direito dos outros. Na semana que minha filha estudou on line a escola XXXXXXX não cedeu o apaŕelho de notebook.