Category: Arlindovsky

Respostas ao Pedido de Informação sobre a Petição “Pelo fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão”

No site do Parlamento já se encontram 3 respostas ao pedido de informação que a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto fez a algumas entidades, decorrente da minha Petição “Pelo fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“, que passou a ser denominada Petição Nº 216/XIV/2.

Para já as respostas ao pedido de informações foram dadas pelo:

Ministério da Educação

ANDE

CE – Conselho de Escolas

 

O que o Ministério da Educação acaba por responder é que tem feito um esforço de vincular mais professores, reduziu o número de alunos por turma, criar condições para mais Mobilidades por Doença, pelo que se justifica a existência desse estrangulamento na carreira, em nome de um equilíbrio orçamental.

Como que 0,007% do PIB sejam um enorme desequilíbrio orçamental.

O Conselho de Escolas diz mesmo que  a exigência de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, se constitui
como um “mecanismo artificial”, um torniquete administrativo, para impedir o normal desenvolvimento da carreira dos docentes, atrasando ou impedindo o acesso ao respetivo topo.
De seguida, diz: “na verdade, a exigência de vaga é um expediente legal inventado e mantido para retirar aos
professores o poder de gestão das respetivas carreiras, transferindo‐o para as mãos do Estado
que, de forma arbitrária, decidir quantos professores podem ou não progredir. ”

A ANDE toma a seguinte posição:

“Deste modo, é da mais elementar justiça, concordar com os pedidos constantes da petição e, que as vagas
de acesso ao 5º e ao 7º escalão em 2021 sejam idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas
nacionais de acesso a estes dois escalões e a revogação da alínea b) do nº 3 do artigo 37ª do Estatuto da
Carreira Docente, assim como os restantes artigos que lhe estão associados e ainda, a recuperação de
todo o tempo de serviço dos docentes que estiveram retidos nas listas nacionais para obtenção de vaga,
para efeitos de contagem do tempo de serviço para progressão na carreira docente.”

 

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Reserva de Recrutamento 24

Reserva de Recrutamento n.º 24

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 24.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021. 

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 12 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 13 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa. 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

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Decisão sobre a AstraZeneca às 18:30

Já em 2020 vi cancelada muita coisa ao longo do ano, 2021 pode seguir pelo mesmo caminho. Sou vou aguardar pela decisão para saber se faço parte dos jovens ou não. 🙂

Decisão sobre vacina da AstraZeneca anunciada às 18h30

 

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) e o Infarmed vão anunciar em conferência de imprensa esta quinta-feira, pelas 18h30, se a administração da vacina da AstraZeneca a grupos etários mais jovens vai ser suspensa em Portugal. Na conferência, que terá lugar na sede da Autoridade Nacional do Medicamento, em Lisboa, estarão presentes a Directora-Geral da Saúde, Graça Freitas, o presidente do Infarmed, Rui Ivo, e o coordenador da task-force para a vacinação contra a covid-19, Henrique Gouveia e Melo.

Uma dezena de países da União Europeia já optou por suspender o fármaco naquelas faixas etárias. As decisões surgiram depois de a Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla em inglês) ter admitido que existe uma ligação entre este fármaco e casos raros de tromboembolismo associado a baixa acentuada de plaquetas.

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O Mesmo País, Regras Diferentes

Em nome da autonomia cada região autónoma toma as suas decisões que diferem das que se aplicam no continente.

Neste caso, a Madeira aprovou a vinculação automática de docentes contratados com cinco anos de serviço consecutivos ou 10 anos intercalados.

Também na Madeira o número de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão contemplam a totalidade dos docentes que ficariam presos no 4.º e 6.º escalão.

E o que vai acontecer no dia 1 de setembro de 2021 é que vamos ter docentes colocados no continente, vindos das regiões autónomas, que com menos tempo de serviço vão ultrapassar docentes do continente no escalão de vencimento.

Para se ter uma noção, vários docentes dos Açores virão para o continente para o 7.º ou 8.º escalão com menos tempo de serviço que docentes que continuam por cá presos no 4.º escalão. Lembro que o tempo de serviço nos açores foi todo dado a esses docentes, enquanto por cá apenas foi dado 1018 dias.

E por aqui muitas dúvidas constitucionais poderiam ser levantadas, bastava alguém querer seguir em frente.

 

MADEIRA APROVA VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA DE DOCENTES CONTRATADOS COM CINCO ANOS DE SERVIÇO

 

A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou hoje por unanimidade uma proposta do Governo Regional que permite a vinculação extraordinária de dezenas de professores contratados que lecionam na região há cinco anos consecutivos ou há 10 intercalados.

A proposta foi hoje apresentada, discutida na generalidade e aprovada, por unanimidade, no plenário da ALM.

“O diploma procede ao reconhecimento da integração a título definitivo” de 25 professores que lecionam na Madeira há cinco anos consecutivos e a “vinculação extraordinária” de dezenas de docentes que “serviram a educação da Madeira” durante 10 anos, mas com intervalos no tempo, declarou o secretário da Educação do arquipélago, que defendeu a proposta no plenário.

Jorge Carvalho destacou que o executivo madeirense “procedeu à recuperação integral do tempo de serviço” e à “colocação dos docentes pelo períodos de quatro anos” nas escolas.

“Não se afigura justo os docentes terem mais de 10 anos de serviço” e ainda não estarem vinculados, frisou.

O governante indicou que, até ao final do ano, mais “42 docentes que cumprem cinco anos consecutivos irão vincular automaticamente”, mesmo tendo lecionado disciplinas diferentes.

Jorge Carvalho referiu que a região tem apenas 293 professores contratados, num total de 6.200 docentes.

O secretário também admitiu que, “em alguns grupos, começa a verificar-se algumas necessidades de docentes, não sendo esta ainda uma situação crítica na Madeira”, mas assegurou que o Governo Regional está a trabalhar para “minorar” o problema.

No articulado desta proposta constam também alterações que determinam “a criação de dois quadros de zona pedagógica, um para a Madeira e outro para o Porto Santo” e clarifica a definição do contrato anual e gozo de férias no casos dos docentes com sucessivos contratos a termo resolutivo incerto no mesmo ano letivo.

O governo insular pretende “promover uma maior estabilidade nos quadros de pessoal docente da ilha do Porto Santo, estabelecendo um regime excecional de transição ao quadro de zona pedagógica aos docentes em regime de mobilidade naquela ilha há pelo menos quatro anos”.

Durante a discussão, os deputados do PCP, Ricardo Lume, e do JPP Paulo Alves defenderam que o prazo para a vinculação dos docentes deveria ser reduzido para três anos, como acontece a nível nacional.

O secretário regional destacou que, no continente, os docentes têm de aguardar abertura de concursos, enquanto na Madeira passa a ser automático, mencionando que, “na região, um professor com 60 ou mais anos tem uma redução de oito horas na carga horária”.

Mafalda Gonçalves (PS) sustentou ainda que deveria ser alargado o conceito de contagem do ano “para garantir que nenhum docente seja prejudicado” por ser colocado um ou dois dias depois do início das aulas.

O líder parlamentar do CDS-PP/Madeira, Lopes da Fonseca, argumentou que o Governo da República não está a cumprir com a vinculação dos docentes, considerando que o diploma regional “não tem paralelo a nível nacional” e o ministro da Educação “não respeita os professores”.

No plenário de hoje, os deputados madeirenses ainda aprovaram por unanimidade, em votação final global, três diplomas analisados em sessões anteriores.

 

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Campo 2.1 (QA/QE) e 2.2 (QZP) do Relatório Médico da MPD

No exemplo que deixem em artigo anterior destinava-se a um Docente QZP que pede MPD para 2021/2022 para a mesma escola onde esteve em MPD no ano 2020/2021.

No caso em concreto, o campo 2.1 que se destina a docentes QA/QE fica por preencher, porque o docente é QZP. Se o docente que concorre à MPD fosse QA/QE deixaria em branco o campo 2.2

Para não haver interpretações duvidosas seria muito mais simples que em cada uma das questões tivesse um campo “NÃO APLICÁVEL“.

 

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E pelas 4 da manhã…

Lá recebi a dita cuja para responder sim ou não até ao fim do dia de hoje.
A Task Force esta semana melhorou a antecipação do envio prévio da mensagem, apesar de manter o mesmo prazo de resposta.

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Cruzes (MPD), Credo

Todos os anos a pergunta é a mesma sobre as cruzes na Mobilidade Por Doença (MPD).

A pergunta 2.2. do Relatório Médico (que compete ao médico preencher…?!?!?!?) pergunta se os docentes QZP (e apenas estes) necessitam de deslocação, em função do tipo de provimento (como se o médico fosse obrigado a saber isto),  para AE/ENA de colocação por MPD em 2020/2021 ser o mesmo para qual pretende efetuar o pedido de MPD para 2021/2022.

“Existe a necessidade de deslocação para AE ou ENA diverso daquele em que se encontra provido ou colocado, nos termos dos números 1 e 2, do despacho n. 9004-A/2016, de 13 de julho. (As escolas onde foram obtidas colocações/destacamentos resultantes de mobilidade por doença, permuta, mobilidade estatutária e comissão de serviço não são consideradas como “Escolas de colocação”).

Quem é QZP e pediu MPD em 2020/2021 para a escola que pretende obter nova colocação em MPD para 2021/2022 deve colocar o segundo “NÃO” como se mostra na imagem.

Está questão 2.2. não faz grande sentido para os docentes QZP em ano de concurso interno porque nenhum docente QZP pode ver garantida a sua colocação na sua escola de colocação por concurso, em ano(s) anterior(es), nem pode dizer que lhe interessa ficar em escola de colocação por concurso, quando não existe a garantia de continuar na mesma escola para 2021/2022.

Talvez por isso existam os dois “NÃO“, que na sua maioria deve ser colocado como na imagem seguinte.

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Projeto de Lei 761/XIV/2 (Concursos de Pessoal Docente)

Para o próximo dia 6 de abril, pelas 16:15, está prevista a audição de peticionários pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto da petição n.º 199/XIV/2.ª sobre o Concurso de mobilidade interna.

Entretanto o Bloco de Esquerda já apresentou um projeto de Lei que determina a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho que orienta-se pelos seguintes critérios:

a) respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
c) inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
d) alteração dos intervalos horários;
e) redução significativa da dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica.

 

Projeto de Lei 761/XIV/2

 

 

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Manual de Instruções PIEPE – Atualizada a 1 Abril

O presente documento consolida a informação necessária à utilização da aplicação informática
PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES – PIEPE” disponibilizada a
todos os alunos candidatos à realização de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

O prazo das inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de
equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário decorre nas datas publicadas no
Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, correspondente a 16 (dezasseis) dias úteis,
no período de 24 de março a 15 de abril de 2021.

Este manual visa apoiar o preenchimento da inscrição por parte do encarregado de educação ou
do aluno quando maior de idade esclarecendo sobre todos os procedimentos da inscrição
eletrónica.

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Calendário do Concurso 2021/2022 Atualizado

Com a fase de aperfeiçoamento terminada e com a fase da validação a decorrer deixo o calendário com datas previstas do concurso 2021/2022 atualizado.

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Confirma-se a Saída do Ministro da Educação

No passado Sábado o semanário sol antecipava uma remodelação do Governo e apontava o Ministro da Educação como substituível nesta remodelação.

Hoje confirmamos este cenário e o Ministro da Educação, farto de esperar pelo lugar de camarote no estádio de futebol do Benfica, por não ter direito a assistir à formula XPTO na tribuna de honra e por não ter direito a viajar para os jogos Olímpicos de Tóquio, por não ser permitida a entrada de público estrangeiro, resolveu bater com a porta do Ministério da Educação, com a tutela da Juventude e do Desporto.

Disse à saída:

“Lá pela especialidade da família ser o encantamento de burros, essa não é a minha especialidade. Vou voltar à carreira académica, tive uns quantos “combites” para investigar em novas áreas de estudo e vou aceitar. A minha vida académica está longe do fim. Ainda vão ter notícias minhas.”

 

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Notícia do CM que Referia as Contas Para Eliminação das Quotas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão

Em busca no Google de um artigo meu sobre as contas feitas pelo Maurício Brito a meu pedido para analisar os custos com a eliminação das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão encontrei notícia do Correio da Manhã que pegou no assunto.

 

Descongelar vagas para progressão de professores custa 6 milhões de euros por ano

 

Descongelamento teria impacto de 0,007% no Orçamento do Estado.

 

O estudo original encontra-se aqui e irá servir para juntar à documentação da minha futura audição na Comissão de Educação em defesa da anulação das vagas no acesso ao 5.º e 7.º escalão.

Se o Ministério da Educação achar que tem números diferentes e que causem qualquer impacto atual ou futuro no Orçamento do Ministério da Educação que o apresente em sua defesa que facilmente desmontarei com outros números.

 

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A Petição Pelo Fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão Foi Hoje Admitida

Fui hoje notificado via e-mail que a petição “Pelo Fim das Vagas no Acesso ao 5.º e 7.º Escalão” foi hoje admitida e encontra-se em Apreciação na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

A petição deu entrada com 15.000 assinaturas, mas 14.781 foram validadas (é sempre importante que o nome completo seja colocado na assinatura da petição para que seja válidas).

A nota de admissibilidade encontra-se aqui e já foi pedido a consulta  das seguintes entidades para que se pronunciem sobre a mesma, no prazo de 20 dias:

  • Ministro da Educação
  • FENPROF – Federação Nacional dos Professores
  • FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação
  • FNE – Federação Nacional de Educação Federação Portuguesa de Professores
  • Associação Nacional de Professores
  • Associação Nacional de Professores Contratados
  • SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores
  • FPP – FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE PROFESSORES
  • Conselho de Escolas
  • ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares
  • ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

 

Vou aguardar com curiosidade a leitura destes pareceres que serão públicos oportunamente.

A Comissão deve apreciar e deliberar sobre a petição no prazo de 60 dias a contar da data da sua admissão, que começam a contar a partir de agora.

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Competências do Sub-Diretor da DGAE

Foi ontem publicado em Diário da República, através do despacho n.º 3413/2021, a delegação de competências ao recente nomeado Sub-Diretor Geral da DGAE, César Israel Paulo, praticados a partir do dia 18 de setembro de 2020.

Poderia escrever mais sobre o perfil do César Paulo, com uma opinião mais pessoal, mas deixarei para outra altura porque hoje apenas lhe quero dar os parabéns por todo o trabalho que tem feito no lugar que ocupa como Sub-Diretor Geral da DGAE, desde o ano passado.

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Novo indicador de equidade e informação sobre a identidade do projeto educativo em cada escola

Novo indicador de equidade e informação sobre a identidade do projeto educativo em cada escola

 

O InfoEscolas, portal das estatísticas do ensino básico e secundário, apresenta a partir de hoje um conjunto de novos dados relativamente ao desempenho do sistema educativo, desagregados por região, município, agrupamento de escolas e estabelecimento de ensino. Desta forma, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, em colaboração com outros serviços da administração, prossegue o desígnio de apresentar mais e melhor informação, devidamente contextualizada, com vista à promoção do sucesso escolar de todos os alunos, nos diversos níveis e ofertas educativas e formativas que constituem os 12 anos da escolaridade obrigatória.
A etapa que hoje se cumpre apresenta três áreas de inovação.
Consulte o comunicado na íntegra em anexo.

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Portaria 272-A/2017 Consolidada

Deixo neste artigo a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-
A/2020, de 16 de outubro e com as alterações produzidas pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março.

Em breve faço as alterações ao simulador do blog para calcular o número de assistentes operacionais que cada agrupamento tem direito com as alterações introduzidas hoje.

 

Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro  – Consolidada

 

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março encontram-se a vermelho.

 

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DGEstE – Testagens Regresso: INFORMAÇÃO SOBRE 2.ª FASE (Informação n.º 5)

Na próxima semana o PD e PND do 2.º e 3.º Ciclo será testado em massa ao longo do país.
No caso dos concelhos identificados nesta listagem a testagem será alargada também à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo.

 

Exmos. Senhores

Com vista à preparação da próxima fase de testagens (5 a 9 de abril) e para a melhor consecução e sucesso da mesma, e conforme me havia comprometido, remeto algumas informações de enquadramento que, penso, ajudarão a eliminar algumas dúvidas.

  1. Período de testagem

5-9 de abril

Dado que na segunda-feira, dia 5, é pascoela, sendo que há alguns municípios em que é feriado, poderemos aceitar, ainda que residualmente e a título excecional, que algumas testagens sejam realizadas na segunda-feira, dia 12 de abril.

2. Universo

a) A totalidade de Pessoal Docente e Pessoal Não Docente (PD e PND) dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (do 5.º ao 9.º ano portanto) – todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) de todos os concelhos de Portugal continental.

b) A totalidade de PD e PND, da EPE (educação pré-escolar) e do 1.º CEB, bem como todos os trabalhadores AEC’s/AAAF’s/CAF’s, dos AE/ENA dos 24 concelhos da lista infra (lista hoje publicada*)

  1. Alcoutim
  2. Armamar
  3. Belmonte
  4. Castelo de Vide
  5. Cinfães
  6. Cuba
  7. Figueira da Foz
  8. Figueiró dos Vinhos
  9. Golegã
  10. Gouveia
  11. Lagoa
  12. Marinha Grande
  13. Montijo
  14. Moura
  15. Odemira
  16. Penacova
  17. Penela
  18. Peso da Régua
  19. Portimão
  20. Póvoa de Varzim
  21. Rio Maior
  22. Sobral de Monte Agraço
  23. Soure
  24. Viana do Castelo

*Lista dos concelhos publicada pela DGS na 2.ª feira, dia 29 de março de 2021.

3. De acordo com informação prestada pela DGS, todos os vacinados serão igualmente testados;

 4. As listagens foram aperfeiçoadas pelas nossas Direções de Serviço Regionais, mas num processo tão complexo e de tão grande dimensão pode sempre haver algum lapso, pelo que, para não criar bloqueio na concretização da testagem, manteremos a flexibilidade de 15 testes. Além desse número, só com validação dos Senhores Delegados Regionais de Educação.

5. Por uma questão de imediata decisão sobre isolamento de casos positivos e pessoas a eles ligados no contexto das Comunidade Educativas, pedimos que todos os casos positivos sejam por vós comunicados, de imediato, aos Delegados Regionais de Saúde e, caso possível, aos Delegados Locais de Saúde.

6. Tudo o que diz respeito a consentimentos é da responsabilidade das escolas e por elas tratado. Os laboratórios não têm de arquivar estes documentos. As escolas deverão garantir que, quando necessário, todo aquele que se apresente para testagem tem o seu consentimento devidamente formalizado.

7. O anexo F – Ficha de Monitorização deve ser preenchido pela escola com colaboração do laboratório, mas não é necessário qualquer carimbo. Se alguma escola o solicitar/insistir deverá o laboratório contactar o respetivo Delegado Regional de Educação.

8. As testagens deverão ser realizadas nas sedes dos AE/ENA conforme previsto. Isso não obsta a que, havendo acordo entre o laboratório e as escolas, se possa organizar de outra forma e noutro local (por exemplo, nos centros escolares com EPE e 1.º CEB, ou nas EB2,3…), uma vez que essa flexibilidade pode corresponder a uma economia de esforços para ambas as partes.

9. O PND que presta serviço em mais do que uma escola deve ser testado de acordo com o Universo mais abrangente (exemplo: se trabalha num centro escolar com 1.º CEB e, também, numa EB2,3 deve ser testado no universo do 2.º e 3.º ciclos, pois integra o grupo agora abrangido).

10. Reforçaremos junto dos Diretores algumas regras para a organização do processo de testagens, nomeadamente no que concerne à regulação dos fluxos das pessoas a testar e ao cumprimento de regras da DGS.

11. Neste processo, foram detetados alguns falsos positivos. Os casos positivos têm de seguir para PCR através dos mecanismos próprios aplicáveis pelas autoridades de saúde.

12. Nos termos contratuais não há qualquer problema com a subcontratação por parte de cada um dos laboratórios, desde que nos informem – conforme definido nas condições contratuais. A faturação terá de ser feita, obrigatória e naturalmente, pelo laboratório com quem celebramos contrato.

ESCLARECIMENTOS SOBRE A PLATAFORMA DGEstE

Com a colaboração e os contributos de todos, procuramos introduzir alterações na plataforma que venham facilitar a tarefa que temos pela frente.

Assim:

a) permitiremos que os registos dos testes realizados sejam inseridos na nossa plataforma até às 13h do dia seguinte à sua realização e que os resultados sejam colocados até 36h após a testagem.

b) Preparámos a plataforma para que nela possam registar a calendarização dos testes a realizar. Julgamos que este método, simples e prático, possa ser benéfico para vós, para além de permitir que as calendarizações estejam concentradas na plataforma, obviando centenas de email e ficheiros Excel. Para a realização da calendarização, cada Laboratório terá identificada a sua lista de escolas (à semelhança do que sucede com o registo dos testes), pelo que bastará selecionar a escola e, em seguida, o campo correspondente ao dia/período em que prevê deslocar-se à referida escola, conforme abaixo se ilustra.

c) Outra das situações que será aditada à plataforma corresponderá ao universo a testar, ou seja, a clara indicação por parte do Laboratório se o teste realizado é referente a uma repetição da primeira fase (EPE e 1º CEB nas escolas dos 24 concelhos acima listados) ou se reporta ao novo universo da 2ª fase (2º e 3º CEB). Alertamos para a importância do correto preenchimento deste campo, por forma a não serem cruzados universos diferentes.

d) No que respeita à faturação, será criado um campo na plataforma para que cada Laboratório realize o upload dos testes por si realizados, em ficheiro Excel, o qual deverá conter a lista de códigos ID Sinave e Clínico Prescritor, para que fique explícito que aquele teste corresponde a um teste do universo “DGEstE”.

A ilustração destes dois campos adicionais (separação de universos e upload de faturação) ser-vos-á enviada nos próximos dias.

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Independentemente do Que Façam no Aperfeiçoamento

… se não submeterem a candidatura com a palavra chave, a candidatura fica exatamente como estava.

 

Por isso escusam de voltar a submeter se porventura editaram o aperfeiçoamento. Isso só vai dar trabalho acrescido a quem tem novamente de efetuar a segunda validação.

 

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Como Se Vê o Estado da Candidatura?

Entram na área do aperfeiçoamento e verificam o estado: Se estiver válida após a 1.ª validação não precisam de fazer mais nada.

A não ser que tenham algum dado novo que queiram inserir, por exemplo, terem recebido certificação de novo tempo de serviço.

 

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Aperfeiçoamento da Candidatura (29 de Março até às 18 horas do dia 31 de Março)

Aperfeiçoamento das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

 

plicação eletrónica disponível entre o dia 29 de março e as 18:00 horas de dia 31 de março de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

 

SIGRHE

 Manual de instruções

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Nuno Crato em Entrevista ao DN

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As Minhas Previsões de Datas para Todo o Concurso 2021/2022

Deixo aqui um quadro com as minhas previsões para as diferentes fases do concurso 2021/2022.

A Mobilidade por Doença está fora do aviso de abertura do concurso, mas deve ser feita logo que as listas definitivas do concurso interno/externo sejam publicadas, ou seja, lá para o mês de junho, porque não fará muito sentido ser antes disso.

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Começaram a Ser Enviadas as SMS

O registo como sendo uma das primeiras é das 23:09.

A Task Force lá conseguiu cumprir a data do dia 24 de Março para o envio das SMS.

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PIEPE, Adaptações na Realização de Provas e Exames e FAQ’s

Um conjunto de FAQ’s e instruções para exames, em ano de inauguração do PIEPE (Plataforma de Inscrição eletrónica em Provas e Exames).



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O Primeiro a Receber o SMS para a Vacina Que Avise

… porque até às 17 horas de hoje (24 de março, quarta-feira) ainda não tenho conhecimento de nenhum docente a ter recebido o SMS.

Presumo que o SMS será enviado a todos os docentes que efetuaram o teste Covid19 recentemente e já foram identificados pelas escolas. Porque não deve haver outra base de dados com os números de telemóvel de quem trabalha diretamente com as crianças da educação pré-escolar e 1.º ciclo.

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Norma 1 e Guia Para Aplicação de Adaptações nas Realização de Provas e Exames

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Vacinação | Informação dirigida ao pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

 

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicita-nos a Task Force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» a divulgação, junto do pessoal docente e pessoal não docente do estabelecimento de educação e/ou ensino que V. Exa. dirige, da seguinte informação:

O processo de vacinação do pessoal docente e pessoal não docente, dos estabelecimentos públicos e privados, recorrendo à vacina da AstraZeneca, após a necessária articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde e a Task Force, terá início no fim de semana de 27 e 28 de março de 2021, com profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro”.

O processo de vacinação irá acompanhando o desenrolar do processo de desconfinamento, pelo que os restantes grupos, que na área da educação correspondem aos profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, serão vacinados em fase posterior, durante o mês de abril, atendendo à disponibilidade de vacinas.

A convocatória, a efetuar pelos serviços do Ministério da Saúde, para este processo de vacinação dos profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro” irá ocorrer, preferencialmente, recorrendo a um de dois modelos, dependendo do local de vacinação, como se indica a seguir:

  • Agendamento por contato telefónico para os seguintes locais:

o   Centros de Saúde, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar seja inferior a 250 pessoas;

  • Agendamento por SMS (contém: Local e hora do agendamento), a enviar na próxima quarta-feira, dia 24 de março, ao qual deve ser dada resposta (sim/não), necessariamente até quinta-feira, dia 25 de março, para os seguintes locais:

o    Escolas, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar se situe entre os 250 e 500 pessoas;

o    Centros de Vacinação COVID, onde o grupo de profissionais a vacinar seja superior a 500.

 

Mais se solicita que seja difundida informação para que os profissionais que não sejam contactados, pelas vias acima enunciadas, comuniquem tal situação à direção do respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino. Posteriormente, deverá o estabelecimento de educação e/ou ensino enviar a compilação da informação recolhida à respetiva Direção de Serviços Regional, a fim de ser elaborada uma lista e enquadrada(s) a(s) situação(ões) numa futura fase de vacinação. Da informação recolhida devem constar, imprescindivelmente, o nome, número de utente do SNS, data de nascimento e número de telemóvel.

Quando o local de vacinação for uma escola, o respetivo diretor será contactado pelos serviços de saúde.

 

Em anexo: Folheto informativo.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Sérgio Afonso

Delegado Regional de Educação do Norte

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Despacho Normativo 10-A/2021 (Provas e Exames)

Clicar na imagem para aceder ao Despacho Normativo 10-A/2021 que determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021
 

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Apoio à Validação das Candidaturas (QZP – Campo 2.2.5)

Retomo aqui a aplicação elaborada pelo Blog para apoiar os professores QZP no preenchimento do campo 2.2.5.

Agora podem as escolas verificar através desta aplicação essa resposta no campo 2.2.5

 

Aplicação – Consulte Aqui que Resposta A Dar no Campo 2.2.5 (Para QZP)

 

Depois de fazer este artigo, e porque ainda podem subsistir dúvidas na resposta a dar no campo 2.2.5. resolvi, juntamente com o João Fonseca, fazer esta pequena aplicação para os docentes QZP saberem que resposta dar no campo 2.2.5.

Esta aplicação faz uma consulta às listas de colocações indicadas no campo 2.2.5, consulta também se o docente que entrou num desses concursos já foi colocado através de algum concurso interno posterior.

Se o docente não entrou num dos concursos assinalados a resposta que a aplicação dá é sempre “Outros”, se o docente foi colocado num desses concursos e não obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é aquela que devem preencher no campo 2.2.5. Se o docente entrou num destes concursos e obteve colocação posterior a resposta que a aplicação dá é “Outros – colocado novamente em 20XX”. Neste caso devem responder outros no campo 2.2.5.

Se podia ser a DGAE a fazer isto? Poder podia, mas não era tão eficaz, de certeza. 🙂

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NOTA: Para situações específicas de docentes colocados administrativamente nestes concursos devem ser analisados individualmente pelos docentes que obtiveram essas colocações, porque a nossa lista não analisa esses casos específicos.

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Poupam-se Tostões com as Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalões e Gastam-se Milhões para a Avaliação

O que se gasta para pôr em marcha a avaliação de desempenho tem um custo imensamente superior às vantagens financeiras que se obtém pela existência dessa avaliação.

As contas da poupança com a prisão no 4.º e 6.º escalão já foram feitas pelo Maurício Brito e representam 0,007% do Orçamento de Estado para 2020. (cerca de 3.210.000€ ano)

O Luís Braga apresentou as contas apenas do seu CFAE e apontou para uma despesa de cerca de 270 mil euros ano para por em marcha a ADD no seu CFAE, que representa perto de 1% do universos das avaliações no país.

Assim por alto, e tendo em conta as contas do Luís Braga, o custo total da avaliação (envolvendo tempo de trabalho, deslocações, gastos inúteis) atingirá aproximadamente 30.000.000€ por ano.

O que se gasta em tempo e chatices é 10 vezes superior às poupanças que se obtém com o afunilamento dos docentes no 4.º e 6.º escalão.

Contudo:

  • é retirado tempo de trabalho com os alunos para se colocar em marcha a avaliação dos professores.
  • são criadas inúmeras injustiças com esta avaliação de desempenho, que leva à desmotivação de muitos professores.

Vale a pena ter em marcha um sistema tão complexo com o único objetivo de travar docentes no 4.º e 6.º escalão?
Porque quem acha que esta avaliação serve para mais alguma coisa é porque ainda não percebe o funcionamento da Avaliação dos Professores.

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Validação das Candidaturas (22 a 26 de Março)

Validação das Candidaturas – Concurso Interno e Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de março e as 18:00 horas de dia 26 de março de 2021 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas aos Concursos Internos e Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

 

SIGRHE

 Manual de instruções

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Minuta do Auto de Entrega dos Portáteis aos Docentes

A seguinte minuta é o exemplo do contrato de comodato que os docentes terão de assinar para receber o Portátil atribuído pelo Agrupamento. A minuta é gerada automaticamente com os dados do docente e com os dados dos equipamentos depois de colocadas todas as informações sobre cada equipamento a atribuir na plataforma Registo de Equipamentos – Escola Digital.

E finalmente o Ministério da Educação começa a fazer plataformas com alguma qualidade, simples de trabalhar e bastante intuitivas. Mas já era altura de as juntar todas numa só.

 

MINUTA DO AUTO DE ENTREGA – Docentes

(A minuta do presente anexo serve meramente de referência e não pode ser utilizada para a atribuição de equipamentos. A plataforma de registo de equipamentos gera e preenche automaticamente a informação em falta)

No dia ___/___/_____, na sede do Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, sita na [morada completa] procedeu-se à entrega temporária e gratuita dos bens e equipamentos informáticos, abaixo descritos a:
[Nome], Docente, grupo de recrutamento, quadro x (se aplicável), vínculo contratual, endereço eletrónico profissional / pessoal, a exercer funções letivas no Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX, [morada], com o NIF XXXX, titular do cartão de cidadão n.º XXXXX.
São cedidos a título gratuito – comodato -, com a obrigação de restituição, os seguintes equipamentos:
a. Computador XXXXXX:
– N.º de série do computador n.º XXXX;
– N.º de imobilizado do computador n.º XXXX;
– Mochila;
– Transformador;
– Auscultador com microfone (Headset).
b. Conetividade XXXXXX:
– Hotspot n.º XXXX;
– Cartão SIM n.º XXXX;
– Caraterísticas da conetividade:
i. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
ii. Plafond de 12 GBytes/mensais, sem restrições de acessos ou débito;
iii. Avisos ao utilizador (SMS) a 80% e 100% do consumo do plafond de 12Gbytes/mensais referido na alínea i.;
iv. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i. será aplicada uma limitação do débito, respeitando o estabelecido na alínea ii. de 2Mbps;
v. Capacidade de utilização das redes 2G, 3G e 4G;
vi. Uma vez esgotado o plafond referido na alínea i., o utilizador pode proceder à aquisição de tráfego adicional, em múltiplos de 2GBytes, pelo preço unitário de € 5,00 (cinco euros), com IVA incluído, através de Multibanco, Home banking ou MB Way, aplicando-se à prestação desse serviço, pelo menos, as mesmas condições técnicas previstas;
vii. Está vedada a possibilidade de realização de comunicações de voz;
viii. Está vedada a realização de comunicações em roaming fora da UE.

CONDIÇÕES GERAIS:

1. Os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados exclusivamente pelo Docente no âmbito da sua atividade profissional inserida em processos e técnicas de ensino e aprendizagem aplicadas aos seus alunos, com início em ___/___/_____ e enquanto o Docente exercer funções de docência no AE/ENA XXXX. Com a cessação das funções descritas, deverão os equipamentos ser devolvidos ao Agrupamento de Escolas XXXXX / Escola Não Agrupada XXXXX, em data a comunicar
2. A data/ hora e local para a restituição dos bens e equipamentos cedidos ao Docente, no término do período referido no número anterior, ser-lhe-á notificada pelo AE/ENA, para o seu endereço eletrónico profissional.
3. O Docente obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos;
4. A instalação de programas ou aplicações informáticas (software) no equipamento cedido, deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento é expressamente proibida;
5. O Docente está autorizado a deslocar os equipamentos para fora da morada da sua residência ou domicílio indicado neste auto de entrega, em situações relacionadas com os processos de ensino e aprendizagem e para preparação das aulas, designadamente em deslocações que sejam necessárias às instalações do Estabelecimento de Ensino (AE/ENA);
6. O Docente, obriga-se a comunicar imediatamente ao Agrupamento de Escolas XXX/Escola Não Agrupada XXX a perda ou o roubo dos bens ou equipamentos.
7. O Docente, obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
8. É vedada a possibilidade de emprestar, ceder ou locar os bens e equipamentos a terceiros;
9. Em tudo o que não consta nos pontos anteriores, são aplicáveis à presente cedência de equipamentos para o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, as disposições constantes dos artigos 1129.º a 1137.º do Código Civil, relativas ao contrato de comodato.

DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO

10. O Docente, sendo titular dos dados pessoais constantes do presente auto de entrega de bens/equipamentos informáticos autoriza expressamente a que os mesmos sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, ao abrigo da alínea a) do n.º1 do art.6.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), para efeitos de monitorização, verificação, controlo e avaliação no quadro da implementação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e respetivo reporte à Comissão Europeia e restantes entidades envolvidas, no âmbito dos respetivos projetos comunitários financiadores e sempre que solicitado pelas autoridades nacionais e comunitárias legalmente competentes, no âmbito das quais também podem ser solicitados comprovativos de matrícula e da condição de beneficiário do escalão de ação social escolar identificado no proémio pelas mesmas autoridades.

SIM, ACEITO que os meus dados pessoais sejam objeto de recolha, utilização, registo e tratamento, para os efeitos indicados no presente documento

11. O Docente, enquanto titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, se aplicável, à sua retificação ou o seu apagamento, ou à limitação de tratamento, bem como, ao direito de portabilidade dos dados, sem prejuízo das restantes disposições legais previstas no RGPD e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nomeadamente, a obrigação de conservação dos dados pessoais decorrente de obrigações de direito nacional e comunitário.

Entregue por: ___________________________________________________
Cargo/categoria: ______________________________________

Assinatura do responsável pela receção dos equipamentos:
______________________________________________
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Docente:
______________________________________________
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

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O Apagão Terá Apressado a Entrega dos Portáteis aos Professores

E nesta altura muito Portáteis Tipo III estão a ser entregues nos agrupamentos para serem disponibilizados aos professores.

Ainda não se conhecem as regras desta distribuição, nem a minuta do auto de entrega. Mas em breve estes dados devem ser conhecidos e os computadores entregues aos professores.

Não sei que regras terão sido definidas para o número de equipamentos a entregar em cada agrupamento, mas presumindo que possam ser idênticas às minhas, o número de equipamentos não chega para todos os professores da escola e está muito semelhante ao número de docentes QA do agrupamento, não sabendo eu se esta distribuição se aplica à Educação Pré-Escolar. Recordo que a educação pré-escolar ficou de fora do Plano de Ação Digital das Escolas, dizem que por lapso.

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Data Provável Para a Saída das Listas Provisórias (16 a 21 Abril)

O quadro seguinte apresenta as datas principais dos concursos desde o ano 2010.

Após o início da candidatura e a publicação das listas provisórias o ano em que o tempo foi mais curto para a publicação das listas foi em 2019 com uma diferença de apenas 35 dias (mas neste ano não houve concurso interno). O ano com mais tempo de diferença foi em 2016 que demorou 48 dias para a publicação da primeira lista.

A minha previsão para a data de publicação das listas provisórias aponta para um período entre 37 a 42 dias após o início do concurso, que prevê assim que a lista provisória seja publicada entre o dia 16 e 21 de abril de 2021.

Se usar a média exata nas diferenças dos 7 concursos anteriores então a lista provisória seria publicada no dia 21 de abril com 42 dias de diferença desde o início do concurso.

 

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Calendário de Vacinação do Pessoal Docente e Não Docente

Ontem ficamos a saber que a vacinação do pessoal docente e não docente será feita até ao dia 18 de abril, aos fins de semana e de acordo com as seguintes datas:

27 e 28 de março – Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo

3 e 4 de abril – Creches, AEC

10 e 11 de Abril – 2.º e 3.º Ciclo

17 e 18 de abril – Ensino Secundário

 

De fora ficam para já os docentes do ensino superior e universitário.

No entanto há quem ache sobre a vacinação dos professores coisas tão absurdas como esta, “SE A PRIORIDADE É SALVAR VIDAS, NÃO SE PERCEBE QUE SE VACINE UM PROFESSOR“. Não tivesse sido em tempos ministra da educação era capaz de dizer que da realidade das escolas pouco perceberia.

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Curiosamente

Hoje deve ter sido a primeira vez que não me chegou nenhum pedido de ajuda de alguém que deixou passar a hora do concurso.

 

 

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Em Mandato Renovado e em Abnegação com o ME

Recentemente o meu mandato de diretor foi renovado, por unanimidade, por um período de 4 anos. Independentemente da votação ser feita pelo conselho geral creio que a votação poderia expressar-se de forma muito semelhante se a votação fosse feita por todos os que estão representados no Conselho Geral.

Não vou aqui fazer balanços, porque não é isso que aqui importa.

O que importa sim, é que por força das regras absurdas da existência de vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalão fiquei dia 18 de fevereiro preso no 4.º escalão, porque pelos vistos existem pelo menos 25 diretores que mereceram a nota de 10 valores e as quotas aplicam-se também aos diretores. Mais existiram com avaliação de 10 que viram a sua classificação final baixar para Bom. Por sempre discordar deste afunilamento elaborei a petição conta a existência de vagas no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão, não apenas conta o estrangulamento na carreira de quem tem mandatos eleitos, mas também de todos os que estão sujeitos às mesmas regras da carreira docente. Porque seria bem mais fácil contestar o absurdo destas regras para mandatos de eleição, mas a injustiça geral não a deveria travar apenas nesta situação específica.

Apesar de ainda estar na fase do Recurso Hierárquico, porque considero inadmissível a existência de este estrangulamento absurdo na carreira, existem fatores de exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação que permite a existência de tão elevadas avaliações dos diretores pelos seus Conselhos Gerais. Já agora, o CPA tem prazos de resposta a recursos que já se ultrapassaram.

A avaliação externa das escolas pura e simplesmente desapareceu e este seria um mecanismo para evitar situações de injustiça, conforme o preâmbulo da Portaria n.º 266/2012.

Por outro lado, a avaliação externa pretende diferenciar os desempenhos e introduzir na classificação final elementos avaliativos descomprometidos com a situação e o contexto e, assim, através do confronto das intersubjetividades obter juízos avaliativos mais justos.

Não havendo esta avaliação externa a avaliação dos diretores tornou-se livre de qualquer mecanismo externo e permitiu que tal acontecesse. No futuro, já todos sabem (neste caso os diretores) que o 10 como mínimo não garante pelo menos o Muito Bom.

E assim entro em processo de abnegação perante qualquer pedido do Ministério da Educação e seus departamentos para participação em qualquer atividade que considere desnecessária para a minha atividade profissional, visto que a minha carreira parou em 18 de fevereiro.

Disso já dei conta a quem de direito e afirmo-o aqui publicamente.

A abnegação perante o ME não representa abnegação perante aqueles que me deram mandato para mais 4 anos.

E se mais alguma vez me chegar um pedido para isto ou aquilo, já sabem com o que contar na resposta. E já foram várias respostas um pouco, ou bastante duras, que seguiram.

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Como Resolver os Eternos Problemas dos Concursos Para o Futuro?

Já diversas vezes abordei os problemas dos concursos que geram injustiças nas colocações. Este ano voltam a ser penalizados os docentes que vão concorrer à Mobilidade Interna, com a atribuição apenas dos horários completos nesta fase. E o que vai acontecer de seguida é que na Reserva de Recrutamento 1 e 2 são colocados docentes menos graduados em horários que não apareceram inicialmente. Este problema acontece também todos os anos com a Contratação Inicial, que acaba por gerar injustiças com as renovações dos contratos e com a entrada dos docentes pela norma travão.

Como se resolvia este problema?

Mantendo-se a existência de concursos quadrienais para os docentes dos quadro e anuais para a contratação inicial, só existe uma solução para evitar as injustiças das colocações:

No ano do primeiro concurso de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial após o concurso interno devia ser possível o seguinte:

Cada docente colocado na Mobilidade Interna ou na Contratação Inicial deveria poder manter-se em concurso para uma vaga que pudesse voltar a existir até à Reserva de Recrutamento 1 e/ou 2.

Como?

O professor que era colocado na Mobilidade Interna (incluía eu aqui os que concorrem na terceira prioridade) e na Contratação Inicial deveriam ter duas opções para a aceitação da colocação:

  • Aceitar incondicionalmente a colocação;
  • Aceitar a colocação, mas tendo interesse em poder ser colocado na RR1 numa das suas melhores preferências manifestadas anteriormente.

No caso do docente aceitar incondicionalmente a colocação o assunto ficava arrumado, no caso do docente pretender obter melhor colocação na RR1 e tal fosse possível por existir novo horário, a vaga de colocação deste docente na MI/CI ficaria liberta para outro candidato.

Após a RR1 voltaria a haver esta possibilidade até às colocações na RR2.

Esta situação aplicava-se apenas no ano do concurso interno e permitiria que as colocações por 4 anos fossem o mais justas possíveis, tendo em conta a graduação e as preferências dos docentes.

Para além de eliminar as ultrapassagens entre os docentes dos quadro, também iria permitir que as renovações de contrato fossem justas e por conseguinte, que a vinculação pelas regras da norma travão não dependesse do fator sorte.

No ano de concurso interno, as colocações até à Reserva de Recrutamento 2 deviam constar apenas horários anuais, para evitar que uma recondução em horário temporário dependesse também do fator sorte.

E com uma simples alteração como esta não havia lesados da Mobilidade Interna, nem injustiças nas renovações, nem nas vinculações.

E mesmo que uma colocação final acontecesse apenas na Reserva de Recrutamento 2, mesmo em cima do arranque do ano letivo, a vantagem de ser uma colocação justa iria verificar-se com uma melhor motivação do docente por um longo período.

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Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato

… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.

Também me arrependo de não ter conseguido duas faltas injustificadas em 2018 para assim atrasar a minha progressão ao dia 1 de Janeiro de 2019 e beneficiar de imediato dos 1018 dias.

Não o fiz e para além de não ter beneficiado dos 1018 dias, agora fiquei preso no 4 escalão, quando podia com duas faltas injustificadas, estar agora no 6 escalão.

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O Maior Estudo das Vagas de QZP Já Extintas e a Extinguir dos Concursos Externos

O quadro seguinte que pode ser analisado aqui com melhor definição, apresenta as vagas de QZP abertas nos sucessivos concursos externos anuais e extraordinários que não permitem a recuperação de vaga caso o docente obtenha uma nova colocação em concurso interno.

O quadro apresenta, por grupo de recrutamento, o número de vagas por QZP que ainda não se extinguiram, as que já se extinguiram e o número de vagas totais abertas para estes concursos.

Para exemplificar: No grupo 120 nos 9 concursos externos abertos até agora que não permitiram a recuperação da vaga, já foram colocados em concursos internos posteriores 63 docentes (pelo que 63 vagas das 528 abertas já se extinguiram). Faltam ainda extinguir 465 vagas. O quadro mostra os números, por QZP, de cada uma das 3 situações.

No total, das 10542 vagas que se abriram nestes concursos, 2786 já foram extintas, faltando extinguir 7756 lugares de QZP.

Estudo das vagas perdidas e a não recuperar

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