Category: Arlindovsky

Ministro da Educação recebe diretores na segunda-feira

De acordo com esta informação do JN quase se parte do princípio que as provas de aferição são um não assunto, porque já devem estar engavetadas. Quanto às provas do 9.º ano não sei se será possível que as mesmas se realizem em papel, porque nunca terão sido preparadas para isso e o mais seguro é mesmo que a nota externa de Português e de Matemática não contem para a média final da disciplina e que se adie para 2025 a realização das provas finais em formato papel.

 

Ministro da Educação recebe diretores na segunda-feira

 

O convite foi feito pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação: Fernando Alexandre vai reunir-se na segunda-feira com as associações de diretores e o Conselho das Escolas. Na pasta, os dirigentes levam o pedido de que as provas do 9.º ano sejam feitas em papel este ano e o alerta quanto à falta de professores.

Filinto Lima e Manuel Pereira levam a Fernando Alexandre o pedido de que as provas do 9.º ano sejam feitas, este ano letivo, ainda em papel em vez de em computador. Os diretores estão preocupados com o elevado número de computadores avariados e alertam que as provas digitais, com peso na classificação final de Português e Matemática, podem penalizar alunos que não puderam treinar nos portáteis.

Já António Castel-Branco assume que vai alertar o ministro para “o problema mais grave” das escolas: “a falta de professores na região de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve que vai estender-se, em breve, a todo o país”. Para o presidente do Conselho das Escolas – órgão consultivo do ministério da Educação – até “faz sentido” a fusão com o ministério do Ensino Superior por se tornar mais fácil exigir a abertura de mais vagas em cursos na área da Educação, especialmente em mestrados em Ensino, por ser determinante para a resolução da escassez de docentes.

Os três dirigentes sublinham, a propósito da escolha dos secretários de Estado, conhecer bem Pedro Cunha, que há cerca de um ano era o diretor Geral da Educação, nomeado pelo anterior ministro, João Costa. “Conhece bem a realidade das escolas, tem noção das consequências da falta de professores”, frisa Filinto Lima. Já Alexandre Homem Cristo, assumem, conhecem apenas das crónicas do Observador. “Não é do sistema” mas os diretores “estarão disponíveis para trabalhar com a nova equipa”, garante o presidente da ANDAEP.

O secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof) assume que o novo secretário de Estado Adjunto da Educação, Alexandre Homem Cristo, não terá direito a “estado de graça” porque esse período de benefício de dúvida se dá a quem não se conhece as ideias. “O que não é o caso”, frisa ao JN. O politólogo, escolhido para “número 2” da Educação e que irá liderar as negociações com os professores, foi assessor parlamentar do CDS, entre 2012 e 2015 e cronista do Observador durante vários anos.

“A Educação está entregue a quem tem ideias mais liberais e que podem por em causa a escola pública”, afirma, recordando como exemplos “preocupantes” de Homem Cristo, a defesa dos contratos de associação, o fim da lista graduada ou o recrutamento dos professores pelas escolas.

Cristina Mota do movimento Missão Escola Pública começa por sublinhar que a escolha do porta voz da AD para a Educação para o Governo “não foi de todo uma surpresa”. As “ideias liberais” como o fim da lista graduada, como principal critério na ordenação de colocação dos professores, também preocupam a docente. No entanto, aponta, “há pontos de convergência” como a recuperação das provas de aferição no final dos ciclos (em vez de no meio), mais exames na conclusão do Secundário ou o regresso dos “28 mil professores profissionalizados” que deixaram de concorrer.

Já para o líder da FNE “mais importante do que os nomes são os resultados”. A federação primeiro vai avaliar a disponibilidade de negociação da nova equipa, depois o desfecho desses encontros.

“Tivemos muitas reunião com João Costa mas pouco evoluímos”, refere. A FNE já anunciou uma contraproposta aos 20% de recuperação do tempo de serviço previstos no programa da AD. Pedro Barreiros apresentará a Alexandre Homem Cristo o pedido de que a primeira tranche seja de 30% e defende que a primeira reunião possa acontecer antes da aprovação do programa do Governo.

A FNE já enviou um pedido de reunião apresentar o seu “roteiro para a legislatura”. A Fenprof pretende entregar no Parlamento, na semana de 15 a 19 de abril, as quatro petições sobre a carreira docente, condições de trabalho, precariedade e aposentação.

Interpelados sobre se consideram que a escassa maioria do Governo pode ser mais facilmente atingida com a contestação, Nogueira admite que o Parlamento pode ter um papel crucial até na reversão de medidas, Pedro Barreiros afirma que os próximos 60 dias serão determinantes. “Se obtivermos alguns ganhos a contestação é esvaziada. Está nas mãos do Governo. Estamos disponíveis para encontrar soluções. Nada justifica a luta pela luta”, defende o líder da FNE.

 

 

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Governo tem 21 nomeações prontas a fazer para dirigentes de topo

Governo tem 21 nomeações prontas a fazer para dirigentes de topo

 

Além dos 21 concursos com as listas de finalistas apuradas e que aguardam uma decisão do executivo de Luís Montenegro, há 42 que estão em avaliação pelos júris.

 

 

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A descida dos salários dos Professores

A descida dos salários dos Professores

 

Com a discussão centrada na reposição do tempo de serviço, o país carece de vontade política capaz de tornar a carreira docente mais atrativa e colmatar a escassez de professores recém-formados.

 

Compensa Ser Professor em Portugal?

De 2009 a 2023 o salário líquido real dos professores diminuiu 21.1% para o 1º escalão e 23.4% para o 9º escalão, como se vê na Figura 1. Esta descida não se deveu só aos anos da Troika. Durante o período 2015-2023, que compreende os Governos de António Costa, o salário líquido real dos professores desceu 5.8% para o 1º escalão e 1.6% para o 9º escalão.

 

Subsídios em Duodécimos

A Figura 1 inclui os subsídios de Natal e de férias. Caso contrário, não seriam visíveis os cortes em 2011 e 2012, em que foram pagos 13.5 e 12 meses, respetivamente.

Além da descida dos salários, nos últimos 15 anos houve também uma compressão dos salários dos professores com o salário mínimo (Figura 1). Enquanto em 2006 um professor em início de carreira recebia um salário 174% acima do salário mínimo, hoje em dia ganha apenas 61.8% mais. A compressão não só retira prestígio à carreira docente, como também diminui o valor relativo do diploma de um mestrado de ensino. Ou seja, o retorno que um estudante obtém do mestrado é menor comparativamente a outras opções.

Tanto a descida dos salários por escalão quanto a aproximação destes ao salário mínimo contribuem para a descida da atratividade da carreira docente. Por sua vez, a baixa atratividade reflete-se no baixo número de professores formados nos últimos anos.

Um Sistema em Apuros

O sistema de ensino português enfrenta uma situação crítica de renovação. O índice de envelhecimento dos docentes atinge recordes (DGEEC e DSEE 2022). Nunes et al. (2021) estimam que 39% dos docentes empregues em 2018/19 reformar-se-ão até 2030/31. O mesmo estudo projeta que, durante o mesmo período, o número de alunos matriculados nas escolas públicas reduzirá cerca de 15%.

 

Logo, há uma clara necessidade de contratação de professores. Nunes et al. (2021) estimam que terão de ser contratados 3450 novos docentes por ano até 2030/31, em média. No entanto, no ano letivo 2019/20 foram formados 1674 professores, um número muito aquém da meta (Figura 2).

É verdade que a evolução do número total de recém-formados é pouco animadora. Porém, o problema vai além deste indicador. O número total é a soma de todos os cursos. Se desagregarmos, vemos que há ramos do ensino que são mais afetados pela falta de professores.

Por exemplo, dos 1674 diplomados em 2022 só 299 tinham habilitações para dar aulas ao ensino secundário e 3.º ciclo. Desses 299 quase metade são habilitados para história e Geografia (Figura 3). Logo, há áreas como Matemática, Português e Física e Química onde a situação é particularmente grave, como é visível na Figura 3. A falta de professores nessas disciplinas não pode ser colmatada com professores de outras áreas.

Esta ideia é reforçada pela Tabela 1, que expõe os casos mais alarmantes ilustrados na Figura 3.  O mais chocante é o de Física e Química, disciplina para a qual, nos últimos quatro anos, Portugal só formou 27 professores.

Tempo de Agir?

Perante uma escassez de oferta, os mercados tendem a ajustar através da subida de preços. Neste caso, o preço é o salário pago aos professores. No entanto, conforme revela a Figura 1, não tem sido essa a decisão tomada pelos últimos Governos.

Mais ainda, o foco da discussão nacional não está em aumentar a atratividade da carreira docente. A proposta mais discutida é a reposição integral do tempo de serviço dos professores. Na verdade, todos os partidos com representação parlamentar já sinalizaram algum tipo de apoio a esta medida, diferindo apenas no horizonte temporal da reposição.

A proposta é apresentada como um contributo para aumentar a atratividade da carreira docente. No entanto, não aumenta o salário de novos entrantes, nem acelera a sua progressão na carreira. Ao invés disso, a reposição simplesmente promove professores já docentes. Portanto, é esperado que tenha um impacto quase nulo na atratividade da carreira. Se as mesmas verbas fossem alocadas a um aumento de salários por escalão haveria um maior incentivo para os jovens que querem ser professores em Portugal ingressarem nessa carreira.

Além disso, como a Figura 3 demonstra, o problema da futura falta de professores é heterogéneo: não afeta todas as áreas de forma igual. Fica claro que a disciplina de Física e Química irá passar por uma maior crise do que História e Geografia. No entanto, nenhum partido político em Portugal defende que os salários (ou outras condições) variem consoante a área de especialização do docente.

Perante estes factos, e com a discussão política centrada na reposição do tempo de serviço perdido durante os anos da Troika (uma medida que não afeta o salário de novos entrantes), o país carece de vontade política capaz de tornar a carreira docente mais atrativa e colmatar a escassez de professores recém-formados.

Clique para aceder ao anexo técnico

Referências
DGEEC, e DSEE. 2022. «Perfil do Docente 2020/2021».
https://www.dgeec.mec.pt/np4/98/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=148&fileName=D
GEEC_DSEE_2022_PerfilDocente202021.pdf.
Nunes, LC, AB Reis, P Freitas, M Nunes, e JM Gabriel. 2021. «Estudo de diagnóstico de
necessidades docentes de 2021 a 2030». Lisboa: NOVA-SBE.
OECD. 2023. Education at a Glance 2023. https://doi.org/10.1787/e13bef63-en.

 

 

 

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Ministro da Educação Vai Avançar para a Semana com as Negociações

O Ministro da Educação avançou hoje a informação que na próxima semana irá começar a trabalhar com os Sindicatos para a recuperação do tempo de serviço.

Acredito que por enquanto siga apenas uma convocatória para a definição do calendário negocial, pois até dia 12 (sexta-feira) terá de ser aprovado o programa de governo e não acho que exista muita margem para avançar com muito mais.

Mas é muito bom sinal este anúncio.

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E Agora? Quem Vai Ensacar as Provas?

Foi hoje publicado o Despacho n.º 3714/2024, de 5 de abril que delega poderes no diretor-geral da Educação, mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, no âmbito da aquisição de serviços de controlo de requisição de provas, trabalho de execução gráfica, ensacamento e distribuição das provas de aferição, das provas finais do 3.º ciclo do ensino básico em formato adaptado e dos exames finais nacionais do ensino secundário referentes ao ano letivo de 2023-2024.

Como sabemos, Pedro Cunha tomará mais logo posse como Secretário de Estado da Educação. Será que na sua nova função irá tirar do saco a decisão de suspender as provas de aferição deste ano letivo?

É uma medida pré-anunciada, mas que que por falta de um governo constituído ainda não foi tomada. Mas hoje fica constituído.

Aguardemos.

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Na Semana Pós Páscoa, Fica na Pasta da Educação…

Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, como Secretário da Estado da Educação (atual Diretor Geral da Educação em regime de substituição) e  Alexandre Homem Cristo como Secretário de Estado Adjunto da Educação.

 

 

* de acordo com o autor, no dia 22 de fevereiro de 2024 escreveu a sua última crónica no Observador.

 

Lista completa aqui

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO
MANUEL ALEXANDRE MATEUS HOMEM CRISTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PEDRO TIAGO DANTAS MACHADO DA CUNHA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA
ANA MARIA SEVERINO DE ALMEIDA PAIVA

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Segundo Resposta da DGAE: Perdeste 657 Dias e Cala-te

A resposta da DGAE à minha reclamação chegou uns dias antes das eleições e basicamente o que diz é que o meu tempo perdido na lista de acesso ao 5.º escalão é para comer e calar.

Apreciam o meu percurso de carreira, desde que subi ao 4.º escalão, consideram que a minha opção pelo tempo faseado foi uma opção consciente minha (como que fosse possível imaginar que mais tarde com alteração legislativa essa opção fosse um erro na altura) e basicamente dizem que tudo está bem e que ter perdido 657 dias de serviço não é coisa importante.

Agora resta esperar que os sindicatos nas negociações com o governo para a recuperação dos 6A6M23D lembrem-se de situações destas e coloquem em cima da mesa também a recuperação do tempo de serviço perdido nas listas (em especial do tempo do faseamento entregue e não usado no escalão e dos módulos de 365 dias que muitos professores usaram e não precisariam deles com o acelerador na carreira.

E seria bom fazer uma limpeza na DGAE, agora que existe um novo Governo.

 

A – Cumpre apreciar:

I – compulsados os dados inseridos pelo Agrupamento de Escolas xxxxx (código XXXXXX, no registo submetido na aplicação eletrónica Progressão na Carreira, no mês de maio de 2021 e reiterado, nas submissões seguintes pelo Agrupamento de Escolas XXXXX, Póvoa de Varzim (código XXXX), quer na referida aplicação quer na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021), constata-se que V. Exa.:

  1. progrediu ao 4.º escalão, índice 218, a 29/12/2018;
  2. cumpriu o requisito da avaliação de desempenho, com menção qualitativa de Bom, a 24/07/2020;
  3. cumpriu o requisito da formação docente, a 28/01/2020;
  4. requereu a recuperação do tempo de serviço congelado na modalidade prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio;
  5. recuperou a 01/06/2019, 340 dias e a 01/06/2020, 339 dias, antecipando o completamento do módulo do tempo de serviço exigido, no 4.º escalão, para 17/02/2021;
  6. recuperou a 01/06/2021, 339 dias, no 4.º escalão, para efeitos de graduação na Lista de acesso ao 5.º escalão.

II – o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, estabelece que os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual,  integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão.

III- o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria .º 29/2018, de 23 de janeiro, define que “O procedimento relativo ao preenchimento das vagas é precedido da publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º e inicia-se em janeiro de cada ano, com a inclusão na lista de graduação desse ano dos docentes que, no ano civil anterior, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão, e reunido os demais requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, bem como dos docentes que tenham estado integrados em listas de anos anteriores e não tenham obtido vaga.”

IV- a modalidade de recuperação do tempo de serviço prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, configurou um direito de opção exercido por V. Exa., que estabelece, no n.º 2 do seu artigo 2.º,  três datas perentórias para a contabilização do tempo de serviço recuperado:

  1. a) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2019;
  2. b) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020;
  3. c) 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021.

V- face ao atrás exposto, V. Exa. antecipou, por sua exclusiva opção, o ingresso na lista de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º escalão da carreira para 01/01/2022, graduando, na referida lista, com o tempo de serviço contabilizado desde a data de entrada do 4.º escalão, 29/12/2018, e até 31/12/2021, majorado da totalidade do número de dias respeitante à recuperação do tempo de serviço (1018 dias), perfazendo 2117 dias.

VI- a 01/01/2022, V. Exa. obteve vaga de acesso ao 5.º escalão, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 10574/2022, de 31 de agosto.

VII- estabelece o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que os docentes que não tenham obtido vaga beneficiam, para efeitos de progressão, da adição do fator de compensação 365 ao tempo de serviço em dias prestado no escalão por cada ano suplementar de permanência nesse mesmo escalão, esclarecendo o n.º 5 do mesmo artigo que a adição do fator de compensação ao tempo de serviço prestado no escalão produz unicamente efeitos para a ordenação na lista de graduação, não se adicionando definitivamente àquele para quaisquer outros efeitos e cessando com a obtenção de vaga para a progressão do docente ao escalão seguinte, condição não aplicada a V. Exa. porquanto integrou a lista de acesso ao 5.º escalão a 01/01/2022 e obteve vaga de acesso ao referido escalão, precisamente no mesmo dia, 01/01/2022.

VIII- por força do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, introduziram-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira por via de regras especiais para efeitos de progressão, nomeadamente a consagrada no n.º 1 do artigo 3.º da referida norma que reconhece, aos docentes abrangidos no âmbito subjetivo do diploma e que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga, condição, mais uma vez, não aplicável a V. Exa. considerando que ingressou na lista de acesso ao 5.º escalão a 01/01/2022 vindo a obter vaga de acesso ao referido escalão no mesmo dia.

B – Face ao que antecede, conclui-se que V. Exa:

1- recuperou a totalidade do número de dias da recuperação do tempo de serviço, 1018 dias, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, com efeitos a 01/06/2019, 01/06/2020 e 01/06/2021;

2- ingressou na Lista de acesso ao 5.º escalão a 01/01/2022, com obtenção de vaga, de acordo com o número de vagas estipulado pelo Despacho n.º 10574/2022, de 31 de agosto, com efeito a 01/01/2022, sem perda de tempo de serviço em Lista.

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FNE pede 30% da Recuperação do Tempo de Serviço Já Este Ano

“Tempo é coisa que não temos.” FNE pede 30% do tempo congelado dos professores para já

 

Federação Nacional de Educação aumenta pressão sobre ministro Fernando Alexandre. E critica junção da pasta de Educação com Ensino Superior.

O secretário-geral da FNE, Pedro Barreiros, acredita que Luís Montenegro não vai abandonar a Educação como prioridade, mas insiste que, a cada dia que passa, a devolução do tempo de serviço aos professores torna-se mais urgente. Em entrevista ao programa Hora da Verdade do PÚBLICO/Renascença, manifesta surpresa com a escolha de Fernando Alexandre e pede que o Governo repense as provas de aferição e os exames nacionais do 9.º ano em suporte digital.

 

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Vagas do concurso externo extraordinário de vinculação (EPERP)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

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Mudança de Grupo no Concurso Interno

Para quem pretende mudar de grupo de recrutamento este será o ano mais favorável a isso porque todas as vagas QA e muitas QZP em concurso serão recuperadas.

Um docente que pretenda mudar de grupo de recrutamento concorre em 2.ª prioridade no concurso interno, antes mesmo de todos os candidatos ao concurso externo (NT, VD (1.ª prioridade) e os restantes (2.ª e 3.ª prioridades)).

Quem tiver muita vontade em mudar de grupo de recrutamento pode ter este ano uma excelente oportunidade para essa mudança. No entanto, um docente (QA ou QZP) que pretenda mudar de grupo de recrutamento poderá ficar mais afastado no novo grupo de recrutamento do que no grupo em que está provido atualmente.

São decisões que terão que tomar em breve.

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Informações para o Concurso Interno (QA/QZP)

Face a inúmeras dúvidas que tenho recebido resolvi iniciar um conjunto de artigos para esclarecer este concurso Interno/Externo que vai ter início no dia 10 de abril.

Quem é QA/QE e não quer concorrer simplesmente não faz nada, mas lembro que este ano devido ao elevado número de vagas QA/QE quem acha que pode aguardar mais um ou outro ano para concorrer para mudar de QA que terá mais dificuldade no futuro em mudar de QA.

Quem é QZP tem obrigatoriamente de concorrer, sabendo que se não escolher escolas do seu novo QZP está também em concurso a essas escolas para QA/QE. Os docentes QZP podem escolher primeiro escolas QA/QE de outros QZP ou até mesmo QZP diferentes do seu para se aproximarem e deixar para o fim das opções as escolas do seu QZP se não tiverem interesse nelas.

Neste concurso o único limite é que um docente QA não pode concorrer para mudar para o QZP (enquanto QZP) de provimento do seu QA.

Todos podem concorrer para escolas QA ou QZP (enquanto QZP) sem qualquer limite.

A portaria de vagas das escolas e dos QZP não são impedimento para que possam concorrer às Escolas (com zero ou com vagas negativas) ou QZP.  Se uma escola tem zero vagas nada impede que alguém saía dessa escola e abra uma vaga, por isso não olhem para a portaria de vagas como algo estanque (aliás acho mesmo que vai haver uma movimentação tão grande este ano que uma escola que tenha zero vagas poderá ter um ou mais docentes colocados nessa escola em lugar QA, fruto da recuperação automática de vagas).

O maior problema com este concurso e com o número de vagas tão elevado é que muitos docentes que estavam numa posição segura na sua escola vão ser ultrapassados em termos de graduação para futuros concursos (nada de novo, dizem os leitores).

Só para exemplificar, tenho no meu agrupamento um único lugar completo para um determinado grupo de recrutamento e a DGAE abriu-me uma vaga QA nesse mesmo grupo. Esta é única docente QA que está na escola desde a sua abertura há 27 anos e pode agora, fruto de uma vaga que a DGAE abriu e eu não pedi, ser ultrapassada pela nova docente colocada para efeitos de graduação e futuramente ser enviada a horário sem componente letiva ou então poderá completar o seu horário com outra escola deste QZP.

Falarei sobre o concurso externo noutro artigo.

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Processo contra as ultrapassagens (S.TO.P.)

Processo contra as ultrapassagens

 

O S.TO.P. ajudou desde o início (ano letivo 2018/2019) a dinamizar um Fundo Judicial Docente com o objetivo de continuar a lutar, também nos tribunais, nomeadamente contra a injustiça das ultrapassagens.

Neste mês de março de 2024 realizou-se a audiência final, com a audição de diversas testemunhas indicadas pelo S.TO.P. para provar a situação de ultrapassagens de diversos colegas face à lei atualmente vigente. Neste momento estamos a aguardar a sentença que irá ser proferida pelo Tribunal sobre este processo.

Quando for conhecida a sentença, voltaremos a fazer nova atualização sobre este processo. CONTINUAMOS JUNTOS!

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Ainda Não Houve Qualquer Decisão Sobre as Provas de Aferição

E a seu tempo será dada informação.

Presumo que aguardem pelo novo Secretário de Estado da Educação para decidir a suspensão das provas de aferição.

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Foi Rápido

Enquanto Luís Montenegro discursava na sua tomada de posse, a República Portuguesa recuperou a sua imagem natural.

Esta duplicação de trabalho só o vai dar a quem foi a correr em mudar para o logo pindérico.

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Mais uma indesejável herança…

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho já tem quase seis anos de promulgação…

Os pressupostos teóricos desse normativo legal, que estabeleceu o regime jurídico da educação inclusiva, dificilmente serão atacáveis, mas já o mesmo não se poderá afirmar sobre a sua aplicação em termos concretos…

Como muitas vezes sucede em Portugal, a teoria e a prática não coincidem ou da teoria à prática pode ir uma distância imensurável:

– As pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de Alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…

Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmos, dificilmente beneficiarão os Alunos…

A principal preocupação das escolas parece continuar a ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…

No papel, e em termos teóricos, até parece que existe inclusão, o pior é mesmo a prática, ou seja, conseguir alcançar a tão almejada diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula…

Podem dar-se “muitas voltas”, mas sem diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula é praticamente impossível que exista inclusão…

Mas a diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula depende da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sendo que o primeiro, e incontornável, obstáculo é o elevado número de Alunos por turma…

Nunca o Governo que agora cessa funções, responsável pela concepção do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, autorizou a redução do número de Alunos por turma de forma generalizada…

A redução do número de Alunos por turma só ocorre mediante condições muito específicas, tem carácter excepcional e carece de autorização do Ministério da Educação…

Portanto, a inclusão acaba por ficar, quase sempre, apenas no papel e o que está no papel nem sempre corresponderá à prática efectiva…

A “equidade e igualdade de oportunidades no acesso ao currículo” parecem resumir-se à transição do maior número possível de Alunos…

Muitos dos apoios prescritos, por via dos Relatórios Técnico-Pedagógicos, esbarram, muitas vezes, na escassez ou na inexistência de horas de crédito horário disponíveis em cada Agrupamento, crédito esse, que pretensamente deveria ter como principal objectivo assegurar a implementação de medidas que promovessem o sucesso escolar…

A esse respeito, será de recordar que, por imposição do Ministério da Educação, os Agrupamentos de Escolas se viram confrontados com um corte significativo em termos de crédito horário no Ano Lectivo 2023/2024, o que, à partida, contraria tudo o que a anterior Tutela perorou sobre medidas promotoras do sucesso escolar…

E bastaria o anterior para se retirar qualquer credibilidade, que ainda pudesse existir, à operacionalização e à funcionalidade do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Muitos dos apoios prescritos aos Alunos, por via dos Relatórios Técnico-Pedagógicos (RTP), dificilmente se concretizam, sobretudo pela falta de recursos humanos, uma vez que as respostas existentes não conseguem fazer face ao elevado número de sinalizações, cada vez mais ampliado…

Nessa circunstância, parte significativa das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), poderá ter pela frente uma tarefa absolutamente ingrata: ver-se obrigada a estabelecer prioridades e decidir que Alunos serão destinatários dos apoios que ainda possam ser disponibilizados, mesmo que, em teoria, todos os Alunos possam usufruir das medidas legalmente previstas…

Perante a crescente carência de recursos, muitas EMAEI têm dirigido ao Ministério da Educação recorrentes pedidos de colocação de mais Professores e/ou de Técnicos, mas a resposta a essa solicitação tem sido no sentido do indeferimento…

Não pode deixar de causar perplexidade o facto de as Associações de Pais não terem, durante os últimos quase seis anos, encetado quaisquer acções consequentes junto do Ministério da Educação, no sentido de exigirem a resolução de um problema, criado, em primeiro lugar, pela própria Tutela, de forma a verem salvaguardados os direitos dos seus educandos, previstos e estipulados no próprio Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Compete também aos Agrupamentos de Escolas denunciar este problema até à sua resolução, através dos respectivos Directores, Conselhos Pedagógicos e EMAEI, exactamente por essa ordem decrescente de responsabilidade…

A propósito do anterior, lembra-se que os Relatórios Técnico-Pedagógicos são homologados pelos Directores, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógicos (Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho), e que a ambos órgãos competirá, naturalmente, a avaliação da exequibilidade das medidas propostas nesses documentos, em particular se os Agrupamentos de Escola têm ou não as condições e os recursos necessários para as aplicar…

Da parte do Ministério da Educação, parece que o se passou desde a publicação do referido Decreto-Lei até agora foi mais ou menos isto:

– “Tomai lá um Decreto-Lei sobre inclusão e desenrascai-vos!”

Não há turmas reduzidas, não há crédito horário para fazer face às necessidades, não há recursos humanos e materiais, mas, admiremo-nos, há inclusão!

Há inclusão apenas nos normativos legais, nos muitos papéis oficiais ou na cabeça de quem concebeu o quadro legislativo referente à educação inclusiva, “esquecendo-se” de dotar as escolas com os recursos necessários e imprescindíveis à sua concretização…

A corroborar essa realidade, o Jornal de Notícias, em 1 de Abril de 2024, publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…

E aqui, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação, frequentemente num “looping” insano e repetitivo, que não leva a lado nenhum; a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; e a tentar remendar os erros concebidos pelo Ministério da Educação, acabando por, muitas vezes, legitimar as fantasias e a propaganda difundidas pelo mesmo…

Esta é apenas mais uma das indesejáveis heranças deixadas pelo Governo cessante, desta vez em forma de “faz de conta que existe inclusão”…

Estará o novo Governo disposto a renunciar e a abdicar desta perniciosa herança?

Paula Dias

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Excelente -Montenegro cumpre promessa e vai mesmo mudar o símbolo do Governo

Montenegro cumpre promessa e vai mesmo mudar o símbolo do Governo. Está de volta o escudo e a esfera armilar

 

 

O novo primeiro-ministro, Luís Montenegro, que esta terça-feira toma posse, já delineou as suas prioridades para os primeiros sessenta dias de mandato, incluindo a elaboração de um plano de emergência para a saúde e negociações com as forças de segurança e os professores, profissionais que têm protagonizado protestos nos últimos meses. Paralelamente, o Governo Montenegro também pretende alterar rapidamente a imagem institucional do Executivo, substituindo o logótipo minimalista adotado pelo Governo anterior de António Costa – e que tanta polémica gerou.

Segundo informações obtidas pelo Observador, o novo logótipo do Governo Montenegro resgatará elementos históricos como o escudo com as quinas e a esfera armilar. Esta mudança simbólica foi uma promessa de Montenegro durante a pré-campanha eleitoral: “Com o meu governo, deixaremos de usar o novo símbolo. No nosso projeto não fazemos sucumbir as nossas referências históricas e identitárias a uma ideia de sofisticação”, afirmou o primeiro-ministro indigitado.

O líder do CDS, Nuno Melo, já havia expressado críticas semelhantes, considerando o novo símbolo “ridículo e um apoucamento quase criminoso”, e criticando a transformação do escudo das armas e da esfera armilar em elementos simplificados. Melo destacou que “a Nação transcende um executivo transitório” e que “na simbologia não está em causa um governo, mas sim a Nação; não está em causa uma maioria, mas todo um povo”.

Dentro da Aliança Democrática (AD), a mudança de logótipo é vista com consenso. Uma fonte social-democrata explicou ao Observador que “em primeiro lugar, trata-se de cumprir uma promessa” e que “um governo de centro-direita tem de puxar por estes temas”.

O logótipo anterior, adotado pelo Governo de António Costa, foi criticado por falta de legibilidade e por ser demasiado complexo para as plataformas digitais atuais. Segundo fontes do gabinete do ex-primeiro-ministro, a nova marca visava “responder de forma mais eficaz aos novos contextos, determinados pela sofisticação da comunicação digital e dinâmica e por uma consciência ecológica reforçada”.

No entanto, o designer responsável pelo logótipo, Eduardo Aires, defendeu a sua escolha e vinculou-a ao gabinete de João Cepeda, um dos responsáveis da comunicação do Governo de Costa. Aires explicou que a nova marca resultou de um “processo evolutivo, participado e orientado pela Direção de Comunicação do Governo”.

Com a decisão de Montenegro de substituir o logótipo, o Estado terá de investir novamente numa nova imagem institucional. O custo do design anterior foi objeto de controvérsia, tendo custado 74 mil euros por ajuste direto ao designer Eduardo Aires.

A mudança de logótipo não é incomum e geralmente corresponde a ciclos políticos. Em 2011, Passos Coelho criou a marca “Governo de Portugal”, enquanto António Costa, ao chegar ao poder em 2016, optou pela marca “República Portuguesa”, mantendo os elementos históricos no logótipo.

 

 

 

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Guia para a Realização das Provas de Aferição 2024

Espero que este documento tenha a duração de um dia.

 

E este também.

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Os Horários Compostos São a Morte da Autonomia das Escolas

O novo diploma de concursos (Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio) determina no artigo 29.º na “Elaboração e atribuição de horários compostos” que os diretores dos AE/EnA envolvidos devem efetuar a distribuição de serviço em dias alternados, em cada um dos locais de prestação de trabalho e que caso não seja possível elaborar o horário nos termos do número anterior, o serviço é distribuído em diferentes períodos do dia e de modo a garantir o tempo de deslocação e as pausas para refeições.

Ora, existem escolas que passaram a efetuar uma distribuição de serviço que torna impossível uma ou outra solução e como tal, não existe qualquer viabilidade de se fazer a distribuição de um horário completo entre duas escolas do mesmo QZP.

No meu caso a atividade letiva centra-se exclusivamente no período da manhã para o 2.º e o 3.º ciclo e não terei qualquer interesse ou possibilidade de gerir um horário composto com outra escola (que pode ficar a 50 km, mas a lei fala em 30km) em que tenha de utilizar tempo letivo no período da tarde para completar o horário de um docente.

Se isto é possível? Talvez em escolas que porta a porta seja possível, mas não imagino como se possa fazer isso em escolas mais distantes umas das outras.

Esta é mais uma ideia peregrina que quem sai amanhã do governo e que devia ser anulada para já pelo novo governo.

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E Quem Não Concorreu à Transição de QZP?

São vários os docentes QZP que pensavam não ser necessário concorrer à transição para os mini QZP e as escolas vão ter agora de identificar esses docentes, até ao dia 3 de abril, para serem ordenados na lista e obter uma colocação num dos novos QZP.

 

Exmo./a Sr./a Diretor/a / Presidente da CAP,

Informamos V. Exa. que a aplicação para indicação dos docentes QZP que não foram opositores ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do n.º 9 e n.º 10, do art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, encontra-se disponível no SIGRHE, a partir de dia 1 de abril de 2024.

Desta forma, caso tenha verificado que um docente que se encontrava obrigado a concorrer ao Concurso de Transição de docentes QZP – 2023, nos termos do disposto no n.º 9 art.º 54, do Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica “Concurso de Transição de QZP – 2023 – Docentes Não Opositores”, até às 18:00 horas de dia 3 de abril de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo, permitindo assim que o docente possa vir a ser ordenado e colocado por ordem crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontra vinculado, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32 -A/2023, de 08 de maio.

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

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Semestres, Paulo Guinote

Semestres

 

Desde que a ideia surgiu, mas em especial a prática, que sou contra os “semestres” na Educação Básica e Secundária. Seja na versão de divisão do ano letivo, seja na versão de fatiar as disciplinas por semestres.

No primeiro caso, porque a divisão é algo artificial, pois faz tábua rasa das tradicionais pausas do Natal e Páscoa, mesmo para alguém que, como eu, não é propriamente um crente religioso.

E porque se revela falso o argumento da redução dos momentos de avaliação, dos três períodos para os dois semestres, porque em cada semestre acaba por ser obrigatória a realização de reuniões intercalares. O que transforma três reuniões obrigatórias em quatro. Até porque, pela observação de muitas situações, o excesso burocrático deriva da forma como as escolas organizam o seu trabalho em cascata de grelhas de calendarização, planificação, registo, avaliação, monitorização e mais o que for possível conceber por certas mentes, e não dos momentos de formalização da avaliação dos alunos.

No segundo caso, porque há disciplinas que já têm poucas horas semanais na matriz curricular e que, desta forma, acabam por ficar longe dos alunos durante vários meses ou mesmo um ano. Basta que, por exemplo, História comece no primeiro semestre de um determinado ano, sucedendo-se a Geografia no segundo, e no ano seguinte se inverta a distribuição, ficando História para o segundo semestre.

Mesmo não sendo assim, o contacto da disciplina com os alunos é quebrado desde o início de Fevereiro até meados de Setembro, o que só com muita dificuldade se pode considerar favorável para a consolidação das aprendizagens dos alunos. E quem diz História, diz qualquer outra disciplina.

Alega-se que, deste modo, concentrando os tempos semanais, os docentes ficam com menos turmas de cada vez. Mas a verdade é que, no fim, ficam com os mesmos alunos, o mesmo número de aulas e o mesmo trabalho. Quase me apetece fazer uma variante da piada dos dois frangos, só que neste caso se devem acrescentar as batatas fritas. Em vez de se comer tudo durante uma hora de almoço, meia hora fica para o frango e meia hora para as batatas.

Mas esta digressão sobre a semestralidade educacional, vem a propósito do novo Governo da República que, pelas primícias parlamentares, se adivinha destinado a uma esperança de vida de um semestre ou pouco mais. Porque já se percebeu que, bloqueada a conversa com a direita radical, resta a possibilidade de avançar com medidas que não desagradem ao PS. O que, pelo que já foi anunciado por Pedro Nuno Santos, não deve acontecer com o Orçamento do Estado para 2025. Que deve ser entregue até dia 10 de outubro e votado nos 50 dias seguintes, ou seja, até final de novembro.

Tomando posse amanhã, dia 2 de abril, nada nos garante que ainda esteja em plenas funções no dia 2 de dezembro. O que significa que, com este horizonte temporal, é muito difícil governar sem ser à pressa e em sobressalto, de forma a tentar que, caindo na votação do Orçamento, consiga chegar a eventuais novas eleições ainda num qualquer estado de pouca desgraça.

No caso da Educação, com o ano letivo a entrar na reta final, há pouco tempo para o muito que deve ser feito, desde logo em relação a provas de aferição em suporte digital para as quais há escassas condições para serem realizadas com um mínimo de rigor e equidade.

Assim como é necessário fazer o lançamento do próximo ano letivo, sendo muito complicado tomar medidas que possam, de forma eficaz, ultrapassar os constrangimentos verificados nos últimos anos, nomeadamente ao nível da falta de docentes, porque os concursos que foram lançados não vão resolver a situação.
Quanto ao tempo de serviço a recuperar, parecendo haver um consenso político alargado e ampla folga orçamental, deverá ser o menor dos problemas em cima da mesa do novo ministro.

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Concurso Abre Hoje

De acordo com documento oficial do governo informo que às 10:00 de hoje irá abrir o concurso de professores 2024/2025.

Já sabem que o Blog gosta de comemorar este dia.
Mas o documento é mesmo oficial do governo e está publicado em destaque no portal do governo (página 30).

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Novo Governo Vai Revogar Exames de Aferição e Digitais

Noticia de hoje no Jornal O Nascer do Sol

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Faz Sentido Haver as Provas de Aferição em 2024?

Segundo o Programa Eleitoral da AD (Página 13), pretende-se implementar provas de aferição a Português, Matemática e uma disciplina rotativa (a cada 3 anos) nos 4.º e 6.º anos (anos de final de ciclo), de aplicação universal e obrigatória;

Ora, se este ano os alunos do 2.º, 5.º e 8.º ano vão fazer Provas de Aferição não faz mais sentido que se termine já este ano estas provas?

É que os mesmos alunos que iriam fazer as provas de aferição no 5.º ano também para o ano (6.º ano) voltariam a fazer três provas de aferição. E os alunos do 2.º ano ao fim de dois anos voltariam a ser aferidos.

A anulação das provas de aferição em 2024 devia ser a primeira medida deste novo governo.

 

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Datas do Concurso Desde 2015 e Previsões Para 2024

Este quadro é apenas uma previsão do blog para as principais fases do concurso 2024/2025 tendo em conta a comparação com os últimos 10 anos.

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2024 – Aquisição de computadores

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SUMÁRIO: Autoriza a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

 

O Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, o Programa de Estabilização Económica e Social, que prevê a medida 3.2 – “Universalização da Escola Digital”, que se traduz numa universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes.

Foram adquiridos 1 050 000 computadores portáteis, cujos processos aquisitivos decorreram entre 2020 e 2022, com financiamento ao Fundo Social Europeu e ao Plano de Recuperação e Resiliência, tendo sido entregues e disponibilizados a alunos e docentes no decorrer de 2020, 2021 e 2022.

Com a crescente utilização destes computadores, os Agrupamentos de Escolas (AE) e as Escolas não Agrupadas (EnA) têm reportado na “Plataforma de Gestão Equipamentos” a existência de um conjunto de computadores que carecem de substituição, porque ficaram inutilizados ou a sua reparação não é compensadora, face ao valor da mesma.

Deste modo, no seguimento do reporte e identificação de vários AE/EnA, torna-se premente e inadiável criar condições para que os AE/EnA tenham a possibilidade de substituir computadores que estejam inutilizados, tendo como objetivo garantir que todos os alunos e docentes tenham acesso a computadores portáteis que garantam a aprendizagem e acompanhem a medida “Universalização da Escola Digital”, permitindo também melhores condições na realização das provas de avaliação externa em formato digital.

A presente resolução não prejudica a plena liberdade e autonomia dos AE/EnA para, no âmbito da gestão do parque informático afeto aos seus docentes e alunos, decidir sobre a efetiva necessidade de contratar e dos termos em que a mesma é realizada, mediante prévio cabimento, autorização para realização da despesa e demais procedimentos legais, dentro dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, para os serviços com autonomia administrativa. Em caso de ultrapassagem deste limite, por cada AE/EnA, sem prejuízo da possibilidade de delegação de poderes nos termos gerais, a autorização da despesa e demais decisões são tomadas pelos respetivos órgãos competentes, considerando os limites estabelecidos no referido artigo 17.º

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar durante o ano de 2024 a aquisição de novos computadores por parte dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas até ao limite de 6 655 990 EUR.

2 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. – Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Um Estudo a Ler

… porque foi coordenado pelo atual Ministro da Educação.

 

ASSIMETRIAS E CONVERGÊNCIA REGIONAL

Implicações para a Descentralização e Regionalização em Portugal
Maio 2019

 

O investigador não defende a mudança do currículo nem o fim dos concursos nacionais de colocação de professores. A intervenção dos autarcas deve ser ao nível da gestão das escolas, com uma “palavra a dizer na escolha da direção da escola”, o que não sucede hoje. 

Os autarcas devem participar na escolha dos diretores das escolas, com vista à redução das desigualdades regionais na qualificação dos trabalhadores. O investigador Fernando Alexandre, que coordenou o estudo “Assimetrias e Convergência Regional”, defende uma maior intervenção dos municípios, alertando que a escolaridade média no Ave e no Tâmega e Sousa é inferior à do Botswana.

 

 

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Composição do XXIV Governo Constitucional

 

O Presidente da República recebeu hoje do Primeiro-Ministro indigitado do XXVI Governo Constitucional, a seguinte proposta de nomeação dos Ministros do novo Governo:

Primeiro-Ministro
LUÍS MONTENEGRO

Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros
PAULO RANGEL

Ministro do Estado e das Finanças
JOAQUIM MIRANDA SARMENTO

Ministro da Presidência
ANTÓNIO LEITÃO AMARO

Ministro Adjunto e de Coesão Territorial
MANUEL CASTRO ALMEIDA

Ministro dos Assuntos Parlamentares
PEDRO DUARTE

Ministro da Defesa Nacional
NUNO MELO

Ministra da Justiça
RITA JUDICE

Ministro da Administração Interna
MARGARIDA BLASCO

Ministro da Educação, Ciência e Inovação
FERNANDO ALEXANDRE

Ministra da Saúde
ANA PAULA MARTINS

Ministro das Infraestruturas e Habitação
MIGUEL PINTO LUZ

Ministro da Economia
PEDRO REIS

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
MARIA DO ROSÁRIO PALMA RAMALHO

Ministra do Ambiente e Energia
MARIA DA GRAÇA CARVALHO

Ministra da Juventude e Modernização
MARGARIDA BALSEIRO LOPES

Ministro da Agricultura e Pesca
JOSÉ MANUEL FERNANDES

Ministra da Cultura
DALILA RODRIGUES

O Presidente da República deu o seu assentimento à proposta, que será oportunamente complementada com os Secretários de Estado.

A nomeação e posse do Primeiro-Ministro e Ministros do XXIV Governo Constitucional está prevista para a próxima semana, terça-feira, dia 2 de abril, às 18h00, no Palácio Nacional da Ajuda.

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Está Difícil em Saber-se o Nome do Novo Ministro da Educação

…quando já se sabem os nomes das pastas quase todas.

Será que ninguém aceita o desafio de devolver o tempo de serviço aos professores?

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Ferramentas de Apoio ao Concurso

Aviso de Abertura do Concurso Interno/Externo

 

Aplicação de Apoio ao Concurso com os Novos QZP

 

Lista Ordenada dos QZP, Com os Docentes da Vinculação Dinâmica em EXCEL

 

O Mapa dos 63 QZP

 

O Meu Ficheiro das Vagas 2024/2025 em Excel

 

Este artigo irá fixar fixo ao longo dos próximos dias e contará com diversas atualizações importantes para apoio ao concurso 2024/2025.

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Ou É Este Ano, Ou Dificilmente o Será Nos Anos Seguintes

A análise que eu faço ao concurso interno de 2024 é que o número de vagas positivas de QA/QE é tão elevado este ano que poderá permitir uma enorme mobilidade dos docentes dos quadros ao mesmo tempo que poderá integrar na carreira mais docentes do que inicialmente estavam previstos pela norma travão e pela vinculação dinâmica.

Estava aqui à procura de artigos meus mais antigos para analisar as vagas dos concursos internos e encontrei este artigo de 2021 que comparava as vagas positivas e negativas desde 2013. Nunca tinham sido abertas mais de 5 mil vagas em cada um dos concursos. Este ano são mais de 20.000 e o número de vagas negativas de QA são as mais pequenas desde 2013.

Resolvi fazer o mesmo quadro de 2021 onde acrescentei as vagas positivas e negativas desse ano e também do ano 2024. Estas são apenas as vagas QA/QE.

Analisando estes dados reafirmo neste artigo o título que lhe deu nome. Com tantas vagas positivas, ou é este ano que os professores se aproximam de casa ou dificilmente o vão conseguir tão cedo, porque nunca haverá tantas vagas positivas nos próximos anos como existe este ano.

Bem sei que o objetivo é reduzir o número de docentes QZP e que existe um elevado número de vagas negativas (chamam-lhe ajustamento), mas isso acaba por ser o que tem sido pedido pelos professores e pelos seus sindicatos ao longo de muitos anos.

Quem estiver na dúvida em concorrer este ano é capaz de ser um bom ano para isso.

 

 

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Aproveito Para Fazer Uma Consulta Prévia

A quem estiver dentro deste mercado. Por quanto se adquire algo deste género?

Mas uma bateria para 6 horas deve viver no mínimo 3 anos, ok?

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O Calendário (Possível) do Concurso 2024/2025

Deixo este meu calendário que será atualizado ao longo do ano com as datas de cada uma das fases do concurso 2024/2025.

 

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Aplicação de Apoio ao Concurso com os Novos QZP

Disponibilizamos hoje a aplicação de apoio ao concurso com as distâncias/tempo de viagem entre todos os agrupamentos do país.

Para tal apenas têm de identificar a escola mais próxima da vossa residência e o programa ordena todos os agrupamentos do País, seja por distância em KM ou em Tempo de Viagem (podem escolher).

Caso limitem a distância a um determinado número de KM essas escolas ficam pintadas de verde e as restantes de vermelho.

Caso pretendam selecionar as preferências por QZP, ficam sombreadas todas as escolas desse QZP. Os primeiros cliques que façam ordena as vossa preferências.

Mais uma vez contei com a preciosa colaboração do Carlos Fonseca na atualização da plataforma.

NOTA: esta aplicação ainda tem a possibilidade de fechar um Concelho completo quando se clica num Concelho, mas no concurso não poderão manifestar preferências por Concelho, apenas por Agrupamento ou QZP.

Foram atualizadas algumas escolas nesta base de dados.

 

Para apoio ao desenvolvimento desta aplicação considere fazer um donativo. [wpedon id=”438403″ align=”center”]

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Lista Ordenada dos QZP, Com os Docentes da Vinculação Dinâmica em EXCEL

Deixo esta lista em Excel que vos pode ser muito útil com a ordenação dos docentes QZP.

Nesta lista estão os docentes que mudaram recentemente para os novos QZP e os docentes que entraram na Vinculação Dinâmica em 25 de Julho de 2023.

Acrescentei a todos os docentes da Vinculação Dinâmica mais 1 valor de graduação (365 dias) à graduação que tinham quando do concurso.

Nesta listagem ordenei todos os candidatos pela sua graduação, os candidatos da Vinculação Dinâmica estão pintados em tom de amarelo

Nos números de ordem, mantive os mesmos números de ambas as listas, mas podem fazer a ordenação como acharem melhor. Os candidatos da Vinculação Dinâmica ainda não têm novo QZP por isso encontra-se em branco esse valor.

Os docentes QA/QE podem se posicionar nesta lista inserindo uma linha na vossa posição.

Esta graduação já tem o tempo de serviço de todos os docentes a 31/08/2023.

 

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A Prova de Vida do Bloco de Esquerda

Também o Bloco de Esquerda já deu entrada de um Projeto de Lei para a recuperação do Tempo de Serviço dos Professores.

 

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A Prova de Vida do PCP

Ainda nem foi a tomada posse dos deputados na Assembleia da República e o PCP já entregou um Projeto de Lei para a contabilização integral do tempo de serviço dos professores e educadores.

 

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Dúvida Esclarecida Sobre os Docentes do Quadro de Zona Pedagógica no Concurso Interno

3 – Docentes do quadro de zona pedagógica:

3.1 – Os docentes de QZP, para efeitos de concurso interno, devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.

3.2 – Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que não obtiverem colocação no concurso interno em agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são candidatos obrigatórios a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3.3 – Os docentes do quadro de zona pedagógica que através do concurso interno obtiverem colocação em agrupamento de escola ou escola não agrupada, podem aceder na 2.ª prioridade do concurso de mobilidade interna – mobilidade por interesse do próprio – prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

3.4 – Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que através do concurso interno obtiverem colocação em quadro de zona pedagógica são candidatos obrigatórios a mobilidade interna, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, não podendo aceder à 2.ª prioridade do mesmo concurso.

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Concurso Interno/Externo de 10 a 16 de Abril

Como já tinha dado conta o concurso terá lugar apenas após a interrupção letiva da Páscoa.

 

1 — O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, contados a partir do dia 10 de abril de 2024.
2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito.

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Aviso de Abertura do Concurso Interno/Externo

Foi publicado hoje o  Aviso n.º 6468-A/2024/2

 

 

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Ando Eu à Espera do Aviso de Abertura e Aparece o Blog no Poligrafo na SIC

Para esclarecer como funciona o chat do Blog e informar que nenhuma Rita Matias (verdadeira) aqui escreveu.

 

 

 

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