Category: Arlindovsky

Docentes do Concurso Interno Colocados no QZP 09 e QZP 45

O próximo quadro surge no seguimento do anterior artigo que distribuía os docentes do concurso externo que ingressaram no QZP 09 e QZP 45.

Este distribui os docentes já de carreira que ficaram colocados no concurso interno nos QZP 09 e 45 (enquanto QZP)

Se no concurso Externo ficaram o dobro dos docentes colocados no QZP 45 do que no QZP 09 no concurso interno os números invertem-se.

1127 docentes passam a ser docentes de carreira do QZP 09, enquanto que no QZP 45 são apenas 346.

O QZP 09 tem 25 grupos de recrutamento com docentes QZP, enquanto que o QZP 45 tem apenas 18 grupos.

 

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Contratados Colocados no Concurso Externo no QZP 09 e 45 por Prioridade

Resolvi fazer este quadro com os docentes contratados que ingressaram em lugar de QZP nos QZP 09 e 45, os dois mais importantes do país para se ter uma noção dos colocados por Prioridade neste concurso.

O QZP 45 teve o dobro dos ingressos neste QZP do que no QZP 09.

No QZP 09 apenas 3 docentes entraram no quadro concorrendo em 3.ª prioridade, sendo que no 45 entraram 514 docentes (metade dos lugares).

No QZP 09 apenas deu entrada em QZP a 13 grupos de recrutamento, no QZP 45 a 19 grupos de recrutamento.

Acredito que muitos dos docentes que entraram pela 3.ª prioridade no QZP 45 são do norte e muitos deles não deverão trabalhar neste QZP no próximo ano, alguns porque não aceitaram a colocação e outros porque ainda aguardam pelas listas da Mobilidade Interna para saberem o que lhes calha na rifa.

E para quem seja bom entendedor percebe já que lá para outubro ou novembro estes docentes vão fazer falta a norte para substituições.

 

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458 Docentes Aposentados em Setembro de 2024

Na lista mensal de aposentados ao dia 1 de setembro de 2024 existem 458 docentes da rede pública do MECI aposentados.

Mas são cada vez mais Professores Antigos Subscritores que se aposentam, mas que nunca tirei esses dados.

Não estranhem a questão do género nestas tabelas porque é assim mesmo que sai em Diário da República.

Depois ainda saem outros dados como Professora do 1.º Ciclo, Professora de Educação Especial e mais uma boa dúzia de outras referências ao cargo de Professor.

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As Mudanças de Lugar

  • O Ex-Presidente do IGEFE é colocado como Diretor da  Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).
  • A Ex-Diretora da DGAE e desde maio de 2024 adjunta do Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, volta ao cargo de Diretora Geral da Administração Escolar.

 

Despacho n.º 8778-A/2024

Finanças – Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças

Designação do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, em regime de substituição.

Despacho n.º 8778-B/2024

Educação, Ciência e Inovação – Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Designa, em regime de substituição, a mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira para o cargo de diretora-geral da Administração Escolar.

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Professores vão ter turma extra para assegurar substituições

Professores vão ter turma extra para assegurar substituições

 

 

Ministério da Educação enviou às escolas um guião de apoio à organização do novo ano letivo, onde clarifica estratégias para evitar que os alunos não tenham aulas por grandes períodos de tempo.

 

 

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Guião – Organização do Ano Letivo 2024/2025

Foi enviado às escolas um Guião de Apoio à Organização do Ano Letivo 2024/2025 (OAL – 2024-2025) com vários exemplos de organização e funcionamento do ano letivo 2024/2025.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/08/Guiao-Apoio-a-OAL-2024-2025.pdf”]

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Não Podiam Colocar 4€ Mais Caro?

É que assim dava conta certa…

 

Curso de Atualização de Diretores Escolares – 2.ª edição

 

 

Estive a analisar o cronograma e isto é praticamente dia sim dia não ao longo de todo o 1.º período.

 

O curso totaliza 103h (componente letiva) + 2h Seminário de abertura + 2h avaliação (online); O curso tem inicio com um seminário de abertura presencial no Campus XXI , do dia 03 de outubro, das 10h30 às 12:30.
Sessões:
07/out 09:30 | 13:00 Online
07/out 14:00 | 17:30 Online
09/out 09:30 | 10:00 Assíncrona (trabalho autónomo)
09/out 10:00 | 12:30 Online
09/out 14:30 | 17:00 Online
09/out 17:00 | 17:30 Assíncrona (trabalho autónomo)
11/out 10:00 | 12:00 Online
14/out 10:00 | 11:00 Online
16/out 11:00 | 12:00 Online
18/out 09:30 | 11:00 Online
18/out 11:00 | 12:00 Assíncrona (trabalho autónomo)
21/out 09:30 | 12:00 Online
23/out 09:30 | 10:30 Assíncrona (trabalho autónomo)
25/out 10:30 | 12:00 Online
25/out 14:30 | 17:00 Online
28/out 09:30 | 12:00 Online
30/out 09:30 | 11:00 Online
30/out 11:00 | 12:00 Assíncrona (trabalho autónomo)
04/nov 10:00 | 13:00 Online
06/nov 09:30 | 13:00 Online
08/nov 10:00 | 12:30 Assíncrona (trabalho autónomo)
11/nov 09:00 | 13:00 Presencial
11/nov 14:00 | 17:00 Presencial
13/nov 09:30 | 13:00 Online
15/nov 10:00 | 12:30 Assíncrona (trabalho autónomo)
18/nov 09:00 | 13:00 Online
20/nov 09:00 | 12:00 Online
        12:00 | 13:00 Assíncrona (trabalho autónomo)
22/nov 10:00 | 12:00 Online
25/nov 10:00| 11:00 Assíncrona (trabalho autónomo)
25/nov 11:00 | 13:00 Online
27/nov 10:00 | 13:00 Online
29/nov 10:00 | 12:00 Online
29/nov 12:00 | 13:00 Assíncrona (trabalho autónomo)
02/dez 09:30 | 10:30 Assíncrona (trabalho autónomo)
02/dez 10:30| 12:00 Online
04/dez 09:30 | 12:00 Online
06/dez 09:30 | 13:00 Online
09/dez 09:30 |13:00 Online
11/dez 09:30 | 13:00 Online
13/dez 09:30 | 13:00 Presencial
16/dez 14:00 | 17:30 Presencial
18/dez 09:00 | 13:00 Online
20/dez 09:30 | 13:00 Online
Avaliação 20/dez 14:30 | 16:30 Online

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Histórico de Artigos Meus de Março de 2024, a Propósito das Vagas

… quando já previa que:

  • Muitos docentes da 3.ª prioridade poderiam entrar nos quadros;
  • As vagas abertas seriam em excesso das necessidades pedidas pelas escolas;
  • E como este ano seria uma das melhores oportunidades de vinculação e de aproximação a casa (este ponto carece de confirmação no futuro, mas já sabem que não falho por muito).

 

As Vagas Foram as Necessidades Pedidas Pelas Escolas?

 

Em parte sim, em parte não.

Vagas e Colocados (Grupos 100, 110 e 120)

Só nos primeiros 3 grupos de recrutamento (100, 110 e 120) em que foram abertas 8636 vagas, apenas foram colocados 7950 docentes.

São 686 vagas abertas a mais.

A saga das vagas: quando uma vaga é ou pode não ser…  

 

Em 19 de Março passado foi publicada a Portaria que estabelece as vagas do Concurso Interno e Externo dos Agrupamentos de Escolas e dos Quadros de Zona Pedagógica (Portaria n.º 110-A/2024, de 19 de Março), cujo conhecimento será imprescindível para todos os Professores que venham a ser opositores a tais concursos…

 

Ou É Este Ano, Ou Dificilmente o Será Nos Anos Seguintes

 

A análise que eu faço ao concurso interno de 2024 é que o número de vagas positivas de QA/QE é tão elevado este ano que poderá permitir uma enorme mobilidade dos docentes dos quadros ao mesmo tempo que poderá integrar na carreira mais docentes do que inicialmente estavam previstos pela norma travão e pela vinculação dinâmica.

Estava aqui à procura de artigos meus mais antigos para analisar as vagas dos concursos internos e encontrei este artigo de 2021 que comparava as vagas positivas e negativas desde 2013. Nunca tinham sido abertas mais de 5 mil vagas em cada um dos concursos. Este ano são mais de 20.000 e o número de vagas negativas de QA são as mais pequenas desde 2013.

 

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Calendário do Concurso 2024/2025

Termina hoje, às 18 horas, o pedido de horários para 2024/2025 e a ICL2.

Fica apenas a faltar a lista de colocações da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial que segundo a DGAE, será lançada na segunda semana de Agosto, presumo que na segunda semana completa, entre o dia 12 e o dia 16 de agosto.

Os resultados da Mobilidade Por Doença serão conhecidos na terceira semana de Agosto, presumo também que na terceira semana completa, entre os dias 19 e 23 de agosto.

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As Mobilidades Estatutárias Começaram a Ser Notificadas

Já recebi informação de docentes que foram notificados da sua mobilidade estatutária. Quem aguarda pela notificação fique atento ao seu e-mail.

 

 

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FNE solicitou ao MECI alteração do calendário para confirmação de dados e submissão de pedidos de cabimento – Recuperação do tempo de serviço

FNE solicitou ao MECI alteração do calendário para confirmação de dados e submissão de pedidos de cabimento – Recuperação do tempo de serviço

 

A FNE fez chegar ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), com urgência, um ofício relativo à Nota Informativa do IGeFE n.º11/IGeFE/2024 com o assunto “Sistema Integrado de Gestão – Pessoal Docente, no ponto II sobre a Recuperação do Tempo de Serviço dos educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, considerando a implementação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, define que “entre dia 14 e 26 de agosto: Os Docentes confirmam os dados e os Diretores submetem os pedidos de cabimento;”.

A FNE alertou o MECI que importa ter presente que este procedimento coincide com o período de férias escolares, dificultando a realização das tarefas solicitadas por docentes, funcionários e diretores.

Considerando a urgência, mas também a inoportunidade do calendário apresentado e querendo garantir os respetivos efeitos remuneratórios, a FNE solicitou ao MECI que a verificação possa realizar-se no início do mês de setembro, uma vez que a produção de efeitos remuneratórios acontecerá no mês seguinte, ou seja, em outubro de 2024.

Ficou então expresso no ofício enviado pela FNE o pedido à tutela de que reconsidere o calendário apresentado na referida nota informativa, permitindo que todos os envolvidos possam usufruir do merecido período de férias a todos quanto deram o melhor de si ao longo do ano escolar.

 

 

 

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Prolongado o Prazo do ICL2 e Pedido de Horários até ao dia 5 de Agosto

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Também o Responsável pelo Portal de Matrículas Saiu

Directora-geral da Administração Escolar exonerada pelo ministro da Educação

De acordo com o comunicado, foi também exonerado, a seu pedido, o vogal do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), Carlos Oliveira, que era responsável pela gestão do Portal das Matrículas.

https://www.publico.pt/2024/07/27/sociedade/noticia/directorageral-administracao-escolar-exonerada-ministro-educacao-2099017

 

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Diretora Geral da DGAE Exonerada pelo Ministro da Educação

A decisão de Fernando Alexandre de exonerar Susana Castanheira Lopes assentou na “falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo”

 

A diretora-geral da Administração Escolar (DGAE), Susana Castanheira Lopes, que dirigia a entidade responsável pelos concursos de colocação de professores, foi exonerada, anunciou este sábado o Ministério da Educação.

Em comunicado, é referido que a decisão do ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, de exonerar Susana Castanheira Lopes assentou na “falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo”.

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Calendário do Concurso 2024/2025 (Quase Fechado)

Assinalado a amarelo encontram-se as fase ainda a decorrer, a verde as que já terminaram e a branco as que ainda faltam acontecer.

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Desistência total ou parcial CI/RR até 29 de Julho

Desistência total ou parcial CI/RR

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Desistência total ou parcial CI/RR

Nota Informativa – Desistência total ou parcial CI/RR

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Porque a Aplicação Considera a Recuperação de 1539 Dias no Segundo Congelamento?

Estou a receber vários alertas a dizer que não percebem porque se vai recuperar apenas 1539 dias do 2.º congelamento.

Consideram que é um erro na aplicação, mas não é.

E porque não é?

Entre 1/1/2011 e 31/12/2017 decorreram 2.557 dias, contudo 1.018 dias já foram devolvidos em 2019 e não se acumulam a estes.

Assim, 2557-1018=1539 dias que é o tempo total máximo a receber quem esteve todo o tempo deste segundo congelamento.

Quem não tem todo o tempo de serviço deve colocar não e colocar o tempo de serviço que prestou nesse período.

Pode acontecer que alguém tenha apenas trabalhado 1539 dias e nesse caso o tempo que vai receber é 926 dias, por isso não estranhem o valor de 926 em 1539.

1539 dias é apenas para quem trabalhou 2557 dias.

O Simulador já foi testado durante dois meses e não tem falha nenhuma, por isso podem confiar nele à vontade.

 

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Simulador da RTS

Agora que foi publicado o Diploma que recupera o tempo de serviço congelado aos professores volto a divulgar o simulador da RTS feito pelo Blog DeAr Lindo que está de acordo com a versão final do diploma.

Este simulador foi revisto pela última vez em 06/06/2024 e mantém-se atual.

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As três principais estratégias para aumentar o ROI do seu negócio online

As três principais estratégias para aumentar o ROI do seu negócio online

Gerir um negócio ou uma loja em linha pode ser menos dispendioso do que gerir uma loja física – no entanto, é necessário integrar as estratégias corretas para garantir que está a ultrapassar os seus concorrentes.

As dicas seguintes podem ajudar.

 

Tenha em atenção a descrição do produto

É importante saber que mais de 70% dos consumidores consultam três a quatro imagens antes de comprarem um produto. Quando se trata da descrição do seu produto, certifique-se de que esta não é muito aborrecida. Idealmente, deve ser enérgico e ter cuidado com a linguagem quando está a contar uma história.

A combinação de narração de histórias e linguagem enérgica pode evocar emoções favoráveis nos potenciais compradores, a ponto de estes quererem comprar-lhe. Procure utilizar uma linguagem que evoque emoções no seu público.

Enquanto o faz, realce a forma como o seu produto os ajudará. Deve tentar ajudá-los a imaginarem-se a utilizar os seus produtos, o que, por sua vez, ajudará a aumentar as suas taxas de conversão. Certifique-se de que escolhe a plataforma de comércio eletrónico certa, com todas as características necessárias para apresentar os seus produtos de uma forma favorável. Acredite em nós quando lhe dizemos que a escolha das plataformas certas pode elevar o seu negócio online a um nível superior, pelo que deve prestar atenção também a esta área. 

 

Incluir críticas e classificações nas páginas dos produtos

Cerca de 70 % dos compradores online afirmam que é extremamente importante que as marcas lhes proporcionem experiências de compra exclusivamente personalizadas. Aproveitando isso, você também pode se destacar de seus concorrentes no mercado.

Nesse sentido, preste atenção à inclusão de comentários e classificações na página do seu produto. Os compradores de hoje em dia tomam decisões informadas, e é por isso que precisa de mostrar críticas e comentários positivos na página do produto. Quase 100% dos consumidores em linha lêem críticas antes de comprarem ou utilizarem os serviços de uma empresa em linha.

Por isso, é importante referir aqui que as melhores críticas são o fator número um que fará com que os consumidores escolham uma opção mais cara. Quando se trata de avaliar, as pessoas avaliam tudo, incluindo os valores da sua empresa. Recomendamos a realização de todas as transacções comerciais sensíveis numa Virtual Data Room, para que possa controlar o acesso a dados sensíveis e proteger a sua loja online e as suas transacções comerciais dos cibercriminosos, que estão de olho nas pequenas empresas e lojas online porque as consideram alvos fáceis em comparação com as empresas maiores. 

 

Tirar partido das redes sociais

Outra estratégia que não pode evitar a todo o custo é tirar partido das redes sociais. Idealmente, deve construir relações com os seus clientes no maior número possível de plataformas de redes sociais. Estamos a falar do Facebook, Instagram, Twitter, LinkedIn, Pinterest, YouTube, TikTok e muito mais.

Uma vez que esteja bem presente nas redes sociais, poderá aumentar o seu tráfego orgânico, ou seja, o tráfego que é totalmente gratuito e que surge naturalmente. Uma vez estabelecida a presença nas redes sociais, os potenciais compradores poderão estabelecer uma ligação efectiva com a sua marca.

Nas plataformas de redes sociais, é mais provável que utilize imagens e vídeos, o que é essencialmente uma forma de contar histórias, o que faz com que as pessoas se sintam realmente ligadas à sua marca.

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Questionário sobre a implementação das Provas Externas realizadas em suporte digital

Este questionário tem como objetivo fazer o levantamento da forma como decorreu o processo de preparação e realização das provas externas realizadas em suporte digital no ano letivo em curso (2023-2024).
O questionário pode ser respondido por um membro da equipa de apoio técnico, pela direção da escola ou pelos professores envolvidos neste processo.

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Regras Específicas de Progressão

Regras específicas de progressão

 

 

1 — Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 — Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 — O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 — Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 — Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 — Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 — Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 — A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

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Publicada a Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores

Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho

 

Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/07/RTS.pdf”]

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

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A Solução Mais Lógica Para Resolver o Imbróglio dos Não Colocados Pela Norma Travão

Já se percebeu que existem cerca de 159 docentes que reuniam condições para ingressarem no quadro e não obtiveram colocação.

A maioria será por não terem concorrido a todas as escolas e a todos os QZP, o que era uma condição para garantirem a vinculação, mas terá um ou outro professor concorrido a tudo e não tenha ficado no quadro. Estes últimos devem avançar com reclamação para ver garantido o seu lugar no quadro.

Quanto aos primeiros, deve ser procurada uma solução que não atropele a legalidade (e digo isto porque já percebei que o atual Ministro da Educação não fará nada que seja contrário à lei).

A solução passa por, em vez de a DGAE pedir aos professores para denunciarem o seu contrato antes do dia 31 de agosto, que seja criado um regime de excepção que não contrarie a lei e que permita aos docentes nestas condições que possam manter-se na Reserva de Recrutamento, mas que a sua sua colocação apenas possa ocorrer após a RR2 ou a Reserva que não retroaja o contrato ao dia 1 de setembro de 2024.

Nem se cometiam atropelos legais, porque outros docentes candidatos pela Norma Travão e colocados onde não queriam podiam reclamar tratamento idêntico.

 

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Os Telefonemas da DGAE Podem Ser no Sentido de Beneficiar os Professores Penalizados

No caso da notícia que a DGAE está a contactar docentes para denunciarem o contrato, por não terem entrado nos quadros, no caso dos docentes com 3 contratos sucessivos, que os impedirá de celebrar novo contrato para 2024/2025, retomo uma ideia minha de 2021, neste caso para aqueles docentes que não estariam interessados em vincular pela Norma Travão.

Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato

 

… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.

 

Aparentemente a DGAE está a ligar aos docentes que não entraram nos quadros nestas condições e que pretendem continuar contratados em 2024/2025, pois a legislação não permite a celebração de um 4.º contrato consecutivo.

 

2 — A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

 

Se os telefonemas forem nesse sentido, então a DGAE pode estar a proceder em benefício dos docentes para que possam celebrar contratos a partir do dia 1 de setembro.

Se algum destes docentes concorreu a todo o país e não obteve vaga o meu conselho é nunca aceitarem uma proposta destas pois o estado está obrigado a vincular estes docentes.

No caso dos docentes que optaram por limitar o concurso e não conseguiram lugar de quadro será difícil recusarem a situação, pois a lei estará do lado de quem fez a lei e terão a consequência de não poderem celebrar novo contrato em 2024/2025.

NOTA: Se aceitarem tal coisa não se esqueçam de tentar negociar o direito à caducidade de contrato com a DGAE.

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Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

 

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Consulte o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

Manual – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

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Não É Mentira, Não

Ministério da Educação liga a professores a pedir para rescindirem contratos

 

Direção Geral de Administração Escolar está a pedir a docentes para recusarem contrato por falta de vagas nas escolas. Trata-se de profissionais que teriam de vincular obrigatoriamente ao abrigo da norma-travão por já terem celebrado três contratos sucessivos.

Milhares de professores que vincularam no concurso de docentes para o ano letivo 2024/25 não têm lugar nas escolas onde ficaram efetivos em Quadro de Agrupamento (QA). O mesmo aconteceu aos professores que deveriam ter efetivado ao abrigo da norma-travão (NT) em Quadro de Zona Pedagógica (QZP). Estes últimos são os que somam três contratos sucessivos com o ME e não podem, por isso, continuar como contratados, conforme previsto na lei. Ao que soube o Diário de Notícias, estes docentes da NT estão a ser contactados pela DGAE para rescindir os contratos em vigor, de forma a não cumprirem o requisito dos três vínculos sucessivos. Isto porque não há vagas nas escolas para os colocar.

A informação foi confirmada pela Federação Nacional da Educação (FNE), que aconselha os docentes a não rescindir contrato. “Temos um caso de uma associada que recebeu uma chamada da DGAE e está a ser acompanhada juridicamente para resolver o problema. É impensável que se sugira a rescisão de contrato como sendo uma solução. Não podemos aceitar que seja através desse mecanismo, avançado telefonicamente, que o ME resolva a questão. Foi um problema criado pela tutela e a responsabilidade deve ser assumida pelo ME”, sublinha Pedro Barreiros, secretário-geral da FNE.

Nos grupos de professores nas redes sociais, multiplicam-se as queixas de docentes contactados pela DGAE, com receio de ficarem desempregados apesar de terem reunido as condições para vincular. Isto porque, caso rescindam contrato, ficam impedidos de dar aulas durante dois anos letivos. Recorde-se que foi uma exigência da Comissão Europeia que levou o Ministério de Educação (ME) a criar a norma-travão, uma regra de vinculação para os docentes que obtêm três contratos seguidos em horário completo e anual.

Por colocar ficaram também professores vinculados ao abrigo da Vinculação Dinâmica e muitos em início de carreira. Segundo Pedro Barreiros, a falta de componente letiva nas escolas onde foram colocados “afetará pelo menos dois mil professores de QA e cerca de duas centenas de docentes vinculados pela NT”. “Já sabemos que os diretores indicam para Mobilidade Interna os docentes sem componente letiva e que depois retiram, no entanto causa um transtorno enorme na vida dos professores. Estes docentes que concorreram e tiveram colocação ficam na escola onde são colocados na Mobilidade Interna e os outros ficam colocados administrativamente. Contudo, os da norma-travão correm o risco de ficarem impedidos de trabalhar”, alerta.

Segundo o secretário-geral da FNE, “o ME devia fazer o que não fez, que é um correto apuramento das reais necessidades das escolas e não vir agora justificar-se com erros do passado que não resolvem os problemas atuais dos professores”. “Infelizmente, a cada ano este problema tem-se vindo a repetir. Este ano ganhou uma maior dimensão porque se movimentaram 35 mil professores e vincularam cerca de sete mil. Ou seja, entre o ano passado, com o anterior Governo, e este ano, vincularam cerca de 15 mil professores. É uma ordem de grandeza que não era usual”, explica Pedro Barreiros.

Porque não há lugar para os novos professores vinculados?
Fernando Alexandre, ministro da Educação, avançou que existem mais seis mil vagas do que as pedidas pelas escolas, criando esta situação de professores vinculados sem lugar nos QA onde foram colocados. Contudo, o titular da pasta da Educação atribui responsabilidade ao anterior ME, responsável pelo apuramento e definição de vagas. Em declarações aos jornalistas, ex-ministro da Educação, João Costa, explicou que o apuramento de vagas para as escolas “não seguiu critérios tradicionais”, tendo sido abertas vagas a pensar na eventual substituição de professores doentes ou daqueles que se irão aposentar.

A FNE lamenta a situação, mas afirma ser imperativo encontrar soluções para os docentes prejudicados. “O ME terá que rapidamente reunir internamente para encontrar uma solução para cada um dos casos”, afirma Pedro Barreiros.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), diz tratar-se de uma situação recorrente, com uma proporção maior este ano, devido ao aumento de vagas para vinculação. Contudo, avança, alguns dos professores sem componente letiva ainda poderão vir a ficar nos QA onde ficaram colocados. “Todos os anos os diretores, quando preveem que não têm horário de pelo menos 8 horas, informam os professores que terão de concorrer à Mobilidade Interna. O que acontece é que a maior parte deles são retirados dessa lista e ficam na escola onde tiverem colocação devido a alguns ajustes, como crescimento do número de turmas”, refere.

Uma possibilidade que deverá, ainda assim, deixar muitos docentes de fora, pois “este ano esta situação pode agravar-se”. “A verdade é que a proposta de abertura de vagas que enviámos ao ME foi muito além do que as vagas que nós pedimos para abrir. Claro que este problema não é bom, nem para os professores, nem para os diretores. Custa muito notificar um docente dizendo que ele tem de concorrer a outras escolas. Isto causa calafrios injustos aos professores, muitos estão em fim de carreira e sempre trabalharam naquela escola. Isto é um murro no estômago para muitos. Causar este calafrio aos professores era desnecessário e não é tratar bem os nossos docentes.”, lamenta. A responsabilidade, afirma, “é da tutela e terá que ser o ME a resolver o problema”.

O Diário de Notícias contactou o ME para saber como irá resolver os problemas de colocação de professores e para conhecer o universo de docentes sem lugar nas escolas onde vincularam, mas não obteve resposta.

 

 

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Calendário Escolar 2024/2025 a 2027/2028

Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho n.º 8368/2024, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

A proposta em auscultação do término da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo em finais de junho manteve-se.

 

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FNE denuncia falhas graves nos concursos de professores

RTP | Há muitas falhas no último concurso de professores. A denúncia é da Federação Nacional da Educação. Há docentes que ficaram colocados, mas quando chegaram às escolas, perceberam que afinal não há vaga para eles. Uma situação que obriga os professores a concorrer à mobilidade interna.

 

SIC | O Ministro da Educação recebe hoje os sindicatos dos professores para discutir a nova proposta de revisão do Estatuto da carreira no ensino superior;  já terminou a reunião com a FNE.

 

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Resposta de João Costa A Fernando Alexandre

Poderia dizer que seria o próprio a pagar do seu bolso o excesso de horas de crédito que as escolas teriam de gastar com a decisão de não pôr estes professores a concorrer.

 

 

Ex-ministro João Costa explica que criação de 6000 vagas se baseou no histórico de necessidades das escolas

 

 

“Não ponham esses professores todos a concorrer agora porque eles vão fazer falta em Setembro nas escolas onde estão. E vão precisar de repescá-los outra vez”, aconselha ex-governante.

 

Ex-ministro João Costa explica que criação de 6000 vagas se baseou no histórico de necessidades das escolas

O ex-ministro da Educação, João Costa, justificou esta quarta-feira, em declarações ao PÚBLICO, a criação de seis mil vagas pelo anterior ministério com o trabalho de “apuramento escola a escola, que não teve apenas em conta as necessidades indicadas pelas escolas, mas teve em conta o histórico”. Em entrevista ao PÚBLICO, o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, disse que a actual equipa não encontra uma justificação para a criação dessas vagas e que “o Governo, politicam…

 

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Números de Vinculados Desde 2013 (32.144)

O quadro seguinte apresenta o número de docentes vinculados desde 2013, para melhor análise pode aceder ao documento em PDF aqui.

Em entrevista ao Público o Ministro da Educação não consegue justificar o número de 6.000 vagas abertas pelo anterior Ministério da Educação.

Numa análise simplista basta olhar para o número de vinculados de 2024 do concurso Externo e comparar com a soma de vinculados em anos anteriores.

Só no Grupo 530 – Educação Tecnológica em 2024 abriram 83 vagas de QA/QE e nos últimos 13 concursos (2013 a 2023) apenas abriram 14 vagas. Só este ano abriram 6 vezes mais vagas neste grupo de recrutamento do que em 13 concursos anteriores.

No 1.º Ciclo abriram metade das vagas QA/QE do que nos últimos 13 concursos, mas aqui percebe-se a razão, pois o objetivo é reduzir no futuro o número de docentes vinculados em QZP.

A partir destes dados farei mais análises em breve.

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Abriu a Capacidade de Acolhimento da MPD

Abriu hoje a aplicação para as escolas determinarem a capacidade de acolhimento para receberem docentes em Mobilidade Por Doença. Esta aplicação deve ser preenchida até às 18:00 do dia 26 de julho.

Esta capacidade de acolhimento obriga as escolas a colocarem o mínimo de 10% de lugares para receber estes docentes.

Caso essa percentagem seja ultrapassada a aplicação pergunta se existe o mínimo de 6 horas letivas para atribuir aos docentes.

O número de docentes QA/QE providos no AE/ENA aparece automaticamente preenchido e é a partir desse número que é necessário atingir os 10%

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Escola de Provimento (Campo 2.2.2)

No campo 2.2.2 os docentes que são QA/QE tem de colocar para efeitos de candidatura à Mobilidade Interna a escola do provimento em 1 de setembro de 2024.

Agradeço que leiam o manual de candidatura antes de encherem a caixa de correio com dúvidas.

É que entrei hoje de férias e também as mereço.

 

 

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Fenprof – Conferência de Imprensa

 

 

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Da Compostagem

Recolhido no FB.

Não precisa de haver Match nas preferências, basta que o docente tenha colocado SIM em que aceita horários Compostos e tenha escolhido a escolha que terá a “compostagem” do horário.

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Horários Compostos nos Mini, Mini QZP

Lembro que os horários compostos podem ser elaborados dentro dos QZP dentro de um limite de 30 km (em linha reta) entre escolas.

 

4 — Para efeitos de elaboração e completamento dos horários dos docentes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, o estabelecimento de educação ou de ensino onde é prestado o serviço letivo complementar não pode distar mais de 30km do estabelecimento de educação e de ensino do AE/EnA onde o docente se encontra a exercer funções, salvo acordo expresso deste.

 

A maioria dos QZP tem distâncias entre escolas que não distam mais do que 30km entre escolas.

E os maiores foram divididos em secções conforme anexo I do Decreto-Lei 32-A/2023.

Contudo um docente que seja do QZP 9 (QZP ou QA sem componente letiva) ao decidir colocar a opção para ser colocado em horários compostos sabe que se ficar numa escola do Porto a outra escola que poderá complementar o horário também será do Porto, o mesmo se passa se for colocado em Sintra ou Lisboa.

Se as escolas pedirem um horário completo esse horário não é composto e a colocação será feita pela graduação dos candidatos quer tenham optado por horários compostos ou não.

 

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Nota na Página do SIGHRE na Candidatura à Mobilidade Interna

Bem vindo/a à aplicação da Candidatura Eletrónica de Mobilidade Interna, para o ano escolar de 2024/2025.

Antes de iniciar a fase da candidatura à Mobilidade Interna, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:
– O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
– O Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10/02, o DL n.º 176/2014, de 12/12 e o DL n.º 16/2018, de 07/03 – diplomas que criam e definem os grupos de recrutamento para a seleção e recrutamento de pessoal docente;
– O Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções;
– A Lista de Códigos de Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
– Outros documentos que considere importantes e que se encontrem disponíveis na página da DGAE, em http://www.dgae.medu.pt.

A candidatura a Mobilidade Interna, para o ano letivo de 2024/2025, de acordo com o art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, destina-se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
1.ª prioridade – docentes de QZP e os docentes de quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a oito horas;
2.ª prioridade – docentes de carreira vinculados a quadros de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA do continente.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Aos docentes abrangidos pela 1ª prioridade que possuam qualificação profissional para outro(s) grupo(s) de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse(s) grupo(s), poderem manifestar preferências.

Para o ano escolar de 2024/2025, terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar os respetivos Protocolos de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como as respetivas listas de códigos disponíveis no endereço http://www.dgae.medu.pt.

Através dos separadores laterais, a aplicação irá conduzi-lo/a pelos seguintes passos:
• Candidatura
• Graduações Profissionais
• Manifestação de Preferências
• Submeter

A sua candidatura eletrónica só será considerada para a etapa seguinte quando o respetivo formulário for submetido.
ATENÇÃO: A sua candidatura eletrónica só será considerada após inserção da palavra-chave e consequente submissão.

Após o último passo (submissão da candidatura), ser-lhe-á fornecido um comprovativo (recibo) para futuras referências, o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.

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Capacidade de Acolhimento – 24 a 26 de Julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento do AE/ENA

 

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

 

Nota Informativa

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Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

 

 

Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de
carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de
meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar.

A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que,
dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem
conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025.
Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a
prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas
as componentes.

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32.144 Docentes Vinculados e 27.462 Aposentados, Desde 2012

Desde 2012 já vincularam mais docentes do que aqueles que se aposentaram (pela CGA).

Mas só entre 2023 e 2024 vincularam quase 15 mil docentes, 2.376 em 2023 pelo concurso externo e 5.606 pela Vinculação Dinâmica. Em 2024 foram vinculados 6.612 pelo Concurso Externo.

Com estes valores elevados de vinculações em 2023 e 2024 é muito expectável que o número de docentes em Ausência da Componente Letiva em 2024 dispare para valores muito superiores a anos anteriores, pois o número de vagas lançadas pelo Ministério da Educação foi em muitas situações superior ao apurado pelas escolas e aumentou imenso o número de professores do quadro neste curto espaço de tempo.

Em breve apresento outros quadros com o número de vinculados desde 2005 até 2024.

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências

Divulgamos novamente a aplicação de apoio à Manifestação de Preferências que vos pode ser útil.

A aplicação já está preparada com os 63 QZP. Mas lembrem-se que já não se pode concorrer por Concelho e ainda não retiramos essa opção da aplicação, pelo que não devem selecionar o Concelho como uma preferência.

 

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