Category: Arlindovsky

Regras Específicas de Progressão

Regras específicas de progressão

 

 

1 — Excecionalmente, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei, e durante o tempo em que este se aplicar, é garantida a progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, na data em que perfaçam o tempo de serviço necessário, desde que cumpram os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo a observação de aulas, quando obrigatória, e de formação contínua, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (Estatuto).

2 — Para o efeito do disposto no número anterior, é devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente ao da data em que o docente perfaça o tempo de serviço necessário e reportado também a essa data, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 a 9.

3 — O disposto nos n.os 1 e 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos docentes abrangidos pelo regime previsto no presente decreto-lei que se encontram posicionados nas listas nacionais a aguardar vaga, bem como àqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, cumpram os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto.

4 — Os docentes que até 1 de julho de 2025, em virtude da recuperação do tempo de serviço prevista no presente decreto-lei, possuam o módulo de tempo necessário para a progressão, mas não cumpram os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, podem utilizar:

a) A última avaliação do desempenho, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) A última observação de aulas;

c) Horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2018 e 2024, desde que obedeçam ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

5 — Os docentes a que se refere o número anterior ficam isentos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.

6 — Os docentes a que se refere o n.º 4 podem ainda diferir, por um ano letivo, o prazo para a realização da formação e a apresentação do relatório, permanecendo provisoriamente no escalão em que se encontram até ao cumprimento desses requisitos, sem prejuízo do direito à progressão ao escalão seguinte na data em que completem o módulo de tempo de serviço necessário, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.

7 — Para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 4, caso à última avaliação do desempenho corresponda a menção de Excelente ou de Muito Bom, o docente não pode beneficiar da bonificação de tempo de serviço prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, quando esse benefício tiver sido utilizado em anterior progressão.

8 — Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

9 — A recuperação de tempo de serviço prevista no presente decreto-lei não prejudica a aplicação:

a) Da bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo;

b) Da redução prevista no artigo 54.º do Estatuto;

c) Do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na redação que lhe é conferida pelo presente decreto-lei.

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Publicada a Recuperação do Tempo de Serviço dos Professores

Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho

 

Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2024/07/RTS.pdf”]

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

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A Solução Mais Lógica Para Resolver o Imbróglio dos Não Colocados Pela Norma Travão

Já se percebeu que existem cerca de 159 docentes que reuniam condições para ingressarem no quadro e não obtiveram colocação.

A maioria será por não terem concorrido a todas as escolas e a todos os QZP, o que era uma condição para garantirem a vinculação, mas terá um ou outro professor concorrido a tudo e não tenha ficado no quadro. Estes últimos devem avançar com reclamação para ver garantido o seu lugar no quadro.

Quanto aos primeiros, deve ser procurada uma solução que não atropele a legalidade (e digo isto porque já percebei que o atual Ministro da Educação não fará nada que seja contrário à lei).

A solução passa por, em vez de a DGAE pedir aos professores para denunciarem o seu contrato antes do dia 31 de agosto, que seja criado um regime de excepção que não contrarie a lei e que permita aos docentes nestas condições que possam manter-se na Reserva de Recrutamento, mas que a sua sua colocação apenas possa ocorrer após a RR2 ou a Reserva que não retroaja o contrato ao dia 1 de setembro de 2024.

Nem se cometiam atropelos legais, porque outros docentes candidatos pela Norma Travão e colocados onde não queriam podiam reclamar tratamento idêntico.

 

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Os Telefonemas da DGAE Podem Ser no Sentido de Beneficiar os Professores Penalizados

No caso da notícia que a DGAE está a contactar docentes para denunciarem o contrato, por não terem entrado nos quadros, no caso dos docentes com 3 contratos sucessivos, que os impedirá de celebrar novo contrato para 2024/2025, retomo uma ideia minha de 2021, neste caso para aqueles docentes que não estariam interessados em vincular pela Norma Travão.

Não É Descabida a Ideia da Denúncia de Contrato

 

… de quem está abrangido pela norma travão e sabe de certeza absoluta que não ficará no QZP onde abriu vaga e não tem qualquer disponibilidade para concorrer a mais do que o seu QZP, que possa denunciar o seu contrato no dia 30 de Agosto de 2021 e não quer ficar impedido de celebrar contrato a 1 de Setembro.

 

Aparentemente a DGAE está a ligar aos docentes que não entraram nos quadros nestas condições e que pretendem continuar contratados em 2024/2025, pois a legislação não permite a celebração de um 4.º contrato consecutivo.

 

2 — A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

 

Se os telefonemas forem nesse sentido, então a DGAE pode estar a proceder em benefício dos docentes para que possam celebrar contratos a partir do dia 1 de setembro.

Se algum destes docentes concorreu a todo o país e não obteve vaga o meu conselho é nunca aceitarem uma proposta destas pois o estado está obrigado a vincular estes docentes.

No caso dos docentes que optaram por limitar o concurso e não conseguiram lugar de quadro será difícil recusarem a situação, pois a lei estará do lado de quem fez a lei e terão a consequência de não poderem celebrar novo contrato em 2024/2025.

NOTA: Se aceitarem tal coisa não se esqueçam de tentar negociar o direito à caducidade de contrato com a DGAE.

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Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

 

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Consulte o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

Manual – Validação da Mobilidade Interna 2024/2025

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Não É Mentira, Não

Ministério da Educação liga a professores a pedir para rescindirem contratos

 

Direção Geral de Administração Escolar está a pedir a docentes para recusarem contrato por falta de vagas nas escolas. Trata-se de profissionais que teriam de vincular obrigatoriamente ao abrigo da norma-travão por já terem celebrado três contratos sucessivos.

Milhares de professores que vincularam no concurso de docentes para o ano letivo 2024/25 não têm lugar nas escolas onde ficaram efetivos em Quadro de Agrupamento (QA). O mesmo aconteceu aos professores que deveriam ter efetivado ao abrigo da norma-travão (NT) em Quadro de Zona Pedagógica (QZP). Estes últimos são os que somam três contratos sucessivos com o ME e não podem, por isso, continuar como contratados, conforme previsto na lei. Ao que soube o Diário de Notícias, estes docentes da NT estão a ser contactados pela DGAE para rescindir os contratos em vigor, de forma a não cumprirem o requisito dos três vínculos sucessivos. Isto porque não há vagas nas escolas para os colocar.

A informação foi confirmada pela Federação Nacional da Educação (FNE), que aconselha os docentes a não rescindir contrato. “Temos um caso de uma associada que recebeu uma chamada da DGAE e está a ser acompanhada juridicamente para resolver o problema. É impensável que se sugira a rescisão de contrato como sendo uma solução. Não podemos aceitar que seja através desse mecanismo, avançado telefonicamente, que o ME resolva a questão. Foi um problema criado pela tutela e a responsabilidade deve ser assumida pelo ME”, sublinha Pedro Barreiros, secretário-geral da FNE.

Nos grupos de professores nas redes sociais, multiplicam-se as queixas de docentes contactados pela DGAE, com receio de ficarem desempregados apesar de terem reunido as condições para vincular. Isto porque, caso rescindam contrato, ficam impedidos de dar aulas durante dois anos letivos. Recorde-se que foi uma exigência da Comissão Europeia que levou o Ministério de Educação (ME) a criar a norma-travão, uma regra de vinculação para os docentes que obtêm três contratos seguidos em horário completo e anual.

Por colocar ficaram também professores vinculados ao abrigo da Vinculação Dinâmica e muitos em início de carreira. Segundo Pedro Barreiros, a falta de componente letiva nas escolas onde foram colocados “afetará pelo menos dois mil professores de QA e cerca de duas centenas de docentes vinculados pela NT”. “Já sabemos que os diretores indicam para Mobilidade Interna os docentes sem componente letiva e que depois retiram, no entanto causa um transtorno enorme na vida dos professores. Estes docentes que concorreram e tiveram colocação ficam na escola onde são colocados na Mobilidade Interna e os outros ficam colocados administrativamente. Contudo, os da norma-travão correm o risco de ficarem impedidos de trabalhar”, alerta.

Segundo o secretário-geral da FNE, “o ME devia fazer o que não fez, que é um correto apuramento das reais necessidades das escolas e não vir agora justificar-se com erros do passado que não resolvem os problemas atuais dos professores”. “Infelizmente, a cada ano este problema tem-se vindo a repetir. Este ano ganhou uma maior dimensão porque se movimentaram 35 mil professores e vincularam cerca de sete mil. Ou seja, entre o ano passado, com o anterior Governo, e este ano, vincularam cerca de 15 mil professores. É uma ordem de grandeza que não era usual”, explica Pedro Barreiros.

Porque não há lugar para os novos professores vinculados?
Fernando Alexandre, ministro da Educação, avançou que existem mais seis mil vagas do que as pedidas pelas escolas, criando esta situação de professores vinculados sem lugar nos QA onde foram colocados. Contudo, o titular da pasta da Educação atribui responsabilidade ao anterior ME, responsável pelo apuramento e definição de vagas. Em declarações aos jornalistas, ex-ministro da Educação, João Costa, explicou que o apuramento de vagas para as escolas “não seguiu critérios tradicionais”, tendo sido abertas vagas a pensar na eventual substituição de professores doentes ou daqueles que se irão aposentar.

A FNE lamenta a situação, mas afirma ser imperativo encontrar soluções para os docentes prejudicados. “O ME terá que rapidamente reunir internamente para encontrar uma solução para cada um dos casos”, afirma Pedro Barreiros.

Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), diz tratar-se de uma situação recorrente, com uma proporção maior este ano, devido ao aumento de vagas para vinculação. Contudo, avança, alguns dos professores sem componente letiva ainda poderão vir a ficar nos QA onde ficaram colocados. “Todos os anos os diretores, quando preveem que não têm horário de pelo menos 8 horas, informam os professores que terão de concorrer à Mobilidade Interna. O que acontece é que a maior parte deles são retirados dessa lista e ficam na escola onde tiverem colocação devido a alguns ajustes, como crescimento do número de turmas”, refere.

Uma possibilidade que deverá, ainda assim, deixar muitos docentes de fora, pois “este ano esta situação pode agravar-se”. “A verdade é que a proposta de abertura de vagas que enviámos ao ME foi muito além do que as vagas que nós pedimos para abrir. Claro que este problema não é bom, nem para os professores, nem para os diretores. Custa muito notificar um docente dizendo que ele tem de concorrer a outras escolas. Isto causa calafrios injustos aos professores, muitos estão em fim de carreira e sempre trabalharam naquela escola. Isto é um murro no estômago para muitos. Causar este calafrio aos professores era desnecessário e não é tratar bem os nossos docentes.”, lamenta. A responsabilidade, afirma, “é da tutela e terá que ser o ME a resolver o problema”.

O Diário de Notícias contactou o ME para saber como irá resolver os problemas de colocação de professores e para conhecer o universo de docentes sem lugar nas escolas onde vincularam, mas não obteve resposta.

 

 

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Calendário Escolar 2024/2025 a 2027/2028

Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho n.º 8368/2024, que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.

A proposta em auscultação do término da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo em finais de junho manteve-se.

 

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FNE denuncia falhas graves nos concursos de professores

RTP | Há muitas falhas no último concurso de professores. A denúncia é da Federação Nacional da Educação. Há docentes que ficaram colocados, mas quando chegaram às escolas, perceberam que afinal não há vaga para eles. Uma situação que obriga os professores a concorrer à mobilidade interna.

 

SIC | O Ministro da Educação recebe hoje os sindicatos dos professores para discutir a nova proposta de revisão do Estatuto da carreira no ensino superior;  já terminou a reunião com a FNE.

 

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Resposta de João Costa A Fernando Alexandre

Poderia dizer que seria o próprio a pagar do seu bolso o excesso de horas de crédito que as escolas teriam de gastar com a decisão de não pôr estes professores a concorrer.

 

 

Ex-ministro João Costa explica que criação de 6000 vagas se baseou no histórico de necessidades das escolas

 

 

“Não ponham esses professores todos a concorrer agora porque eles vão fazer falta em Setembro nas escolas onde estão. E vão precisar de repescá-los outra vez”, aconselha ex-governante.

 

Ex-ministro João Costa explica que criação de 6000 vagas se baseou no histórico de necessidades das escolas

O ex-ministro da Educação, João Costa, justificou esta quarta-feira, em declarações ao PÚBLICO, a criação de seis mil vagas pelo anterior ministério com o trabalho de “apuramento escola a escola, que não teve apenas em conta as necessidades indicadas pelas escolas, mas teve em conta o histórico”. Em entrevista ao PÚBLICO, o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, disse que a actual equipa não encontra uma justificação para a criação dessas vagas e que “o Governo, politicam…

 

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Números de Vinculados Desde 2013 (32.144)

O quadro seguinte apresenta o número de docentes vinculados desde 2013, para melhor análise pode aceder ao documento em PDF aqui.

Em entrevista ao Público o Ministro da Educação não consegue justificar o número de 6.000 vagas abertas pelo anterior Ministério da Educação.

Numa análise simplista basta olhar para o número de vinculados de 2024 do concurso Externo e comparar com a soma de vinculados em anos anteriores.

Só no Grupo 530 – Educação Tecnológica em 2024 abriram 83 vagas de QA/QE e nos últimos 13 concursos (2013 a 2023) apenas abriram 14 vagas. Só este ano abriram 6 vezes mais vagas neste grupo de recrutamento do que em 13 concursos anteriores.

No 1.º Ciclo abriram metade das vagas QA/QE do que nos últimos 13 concursos, mas aqui percebe-se a razão, pois o objetivo é reduzir no futuro o número de docentes vinculados em QZP.

A partir destes dados farei mais análises em breve.

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Abriu a Capacidade de Acolhimento da MPD

Abriu hoje a aplicação para as escolas determinarem a capacidade de acolhimento para receberem docentes em Mobilidade Por Doença. Esta aplicação deve ser preenchida até às 18:00 do dia 26 de julho.

Esta capacidade de acolhimento obriga as escolas a colocarem o mínimo de 10% de lugares para receber estes docentes.

Caso essa percentagem seja ultrapassada a aplicação pergunta se existe o mínimo de 6 horas letivas para atribuir aos docentes.

O número de docentes QA/QE providos no AE/ENA aparece automaticamente preenchido e é a partir desse número que é necessário atingir os 10%

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Escola de Provimento (Campo 2.2.2)

No campo 2.2.2 os docentes que são QA/QE tem de colocar para efeitos de candidatura à Mobilidade Interna a escola do provimento em 1 de setembro de 2024.

Agradeço que leiam o manual de candidatura antes de encherem a caixa de correio com dúvidas.

É que entrei hoje de férias e também as mereço.

 

 

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Fenprof – Conferência de Imprensa

 

 

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Da Compostagem

Recolhido no FB.

Não precisa de haver Match nas preferências, basta que o docente tenha colocado SIM em que aceita horários Compostos e tenha escolhido a escolha que terá a “compostagem” do horário.

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Horários Compostos nos Mini, Mini QZP

Lembro que os horários compostos podem ser elaborados dentro dos QZP dentro de um limite de 30 km (em linha reta) entre escolas.

 

4 — Para efeitos de elaboração e completamento dos horários dos docentes a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, o estabelecimento de educação ou de ensino onde é prestado o serviço letivo complementar não pode distar mais de 30km do estabelecimento de educação e de ensino do AE/EnA onde o docente se encontra a exercer funções, salvo acordo expresso deste.

 

A maioria dos QZP tem distâncias entre escolas que não distam mais do que 30km entre escolas.

E os maiores foram divididos em secções conforme anexo I do Decreto-Lei 32-A/2023.

Contudo um docente que seja do QZP 9 (QZP ou QA sem componente letiva) ao decidir colocar a opção para ser colocado em horários compostos sabe que se ficar numa escola do Porto a outra escola que poderá complementar o horário também será do Porto, o mesmo se passa se for colocado em Sintra ou Lisboa.

Se as escolas pedirem um horário completo esse horário não é composto e a colocação será feita pela graduação dos candidatos quer tenham optado por horários compostos ou não.

 

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Nota na Página do SIGHRE na Candidatura à Mobilidade Interna

Bem vindo/a à aplicação da Candidatura Eletrónica de Mobilidade Interna, para o ano escolar de 2024/2025.

Antes de iniciar a fase da candidatura à Mobilidade Interna, deve ler atentamente a documentação de suporte ao concurso que se encontra disponível na página eletrónica da DGAE, designadamente:
– O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
– O Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10/02, o DL n.º 176/2014, de 12/12 e o DL n.º 16/2018, de 07/03 – diplomas que criam e definem os grupos de recrutamento para a seleção e recrutamento de pessoal docente;
– O Aviso de Abertura do Concurso e o Manual de Instruções;
– A Lista de Códigos de Agrupamento de Escolas e Escolas Não Agrupadas;
– Outros documentos que considere importantes e que se encontrem disponíveis na página da DGAE, em http://www.dgae.medu.pt.

A candidatura a Mobilidade Interna, para o ano letivo de 2024/2025, de acordo com o art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, destina-se aos docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
1.ª prioridade – docentes de QZP e os docentes de quadro de AE/EnA com componente letiva inferior a oito horas;
2.ª prioridade – docentes de carreira vinculados a quadros de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE/EnA do continente.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, os docentes de carreira vinculados a agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade.

Aos docentes abrangidos pela 1ª prioridade que possuam qualificação profissional para outro(s) grupo(s) de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse(s) grupo(s), poderem manifestar preferências.

Para o ano escolar de 2024/2025, terá a possibilidade de alargar as suas preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), caso sejam declarados horários vagos para os respetivos grupos de recrutamento. Para o efeito, poderá consultar os respetivos Protocolos de Acordo, a Nota Informativa sobre o procedimento de colocação nas Escolas de Hotelaria e Turismo e Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como as respetivas listas de códigos disponíveis no endereço http://www.dgae.medu.pt.

Através dos separadores laterais, a aplicação irá conduzi-lo/a pelos seguintes passos:
• Candidatura
• Graduações Profissionais
• Manifestação de Preferências
• Submeter

A sua candidatura eletrónica só será considerada para a etapa seguinte quando o respetivo formulário for submetido.
ATENÇÃO: A sua candidatura eletrónica só será considerada após inserção da palavra-chave e consequente submissão.

Após o último passo (submissão da candidatura), ser-lhe-á fornecido um comprovativo (recibo) para futuras referências, o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro.

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Capacidade de Acolhimento – 24 a 26 de Julho

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento do AE/ENA

 

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

 

Nota Informativa

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Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

Meia jornada – Nota Informativa – Ano Escolar 2024/2025

 

 

Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de
carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de
meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar.

A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que,
dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem
conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025.
Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a
prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas
as componentes.

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32.144 Docentes Vinculados e 27.462 Aposentados, Desde 2012

Desde 2012 já vincularam mais docentes do que aqueles que se aposentaram (pela CGA).

Mas só entre 2023 e 2024 vincularam quase 15 mil docentes, 2.376 em 2023 pelo concurso externo e 5.606 pela Vinculação Dinâmica. Em 2024 foram vinculados 6.612 pelo Concurso Externo.

Com estes valores elevados de vinculações em 2023 e 2024 é muito expectável que o número de docentes em Ausência da Componente Letiva em 2024 dispare para valores muito superiores a anos anteriores, pois o número de vagas lançadas pelo Ministério da Educação foi em muitas situações superior ao apurado pelas escolas e aumentou imenso o número de professores do quadro neste curto espaço de tempo.

Em breve apresento outros quadros com o número de vinculados desde 2005 até 2024.

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências

Divulgamos novamente a aplicação de apoio à Manifestação de Preferências que vos pode ser útil.

A aplicação já está preparada com os 63 QZP. Mas lembrem-se que já não se pode concorrer por Concelho e ainda não retiramos essa opção da aplicação, pelo que não devem selecionar o Concelho como uma preferência.

 

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Terminou o Pedido da MPD Mas Falta Ainda as Escolas Definirem a Capacidade de Acolhimento

Terminou hoje, às 18:00 a possibilidade dos docentes submeterem o pedido da Mobilidade Por Doença (MPD).

Até ao final do dia 22 (segunda-feira) as escolas têm de proceder à validação dos pedidos.

Mas até ao momento ainda não foram pedidos às escolas os números da capacidade de acolhimento de docentes, por grupo disciplinar.

O número de professores que podem ser acolhidos em MPD não pode ser inferior a 10% do universo de docentes do quadro, por aplicação do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto_lei 41/2022 .

As escolas com quadros completos e estáveis (no meu caso acontece isso e dificilmente terei um mínimo de 6 horas letivas em qualquer grupo disciplinar, com exceção do 1.º ciclo) só poderei usar o n.º 2 do artigo 7.º para acolher docentes em MPD.

 

Decreto-Lei 41/2022, de 17 de julho

Artigo 7.º

Intervenção das escolas de destino

1 — Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

2 — Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica à DGAE o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.

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Audição escrita – Concurso Interno e Externo

Esta audição escrita serve para quem não aceitou a colocação (ou quem por engano não aceitou, acreditem que há) para justificarem essa situação.

 

Audição escrita – Concurso Interno e Externo

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno e Concurso Externo 2024/2025, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

SIGRHE – Audição escrita – Concurso Interno e Concurso Externo

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Equidade no Digital

Este slide deverá levar as escolas e muitas turmas a usarem esta prova-ensaio a meio do ano letivo para substituir um momento de avaliação interna.

Isto pode ser uma boa medida para os alunos se prepararem para a prova final ou para as provas ModA.

 

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Plano Avaliar Melhor, Aprender Mais

 

Foi apresentado o Plano Avaliar Melhor, Aprender Mais e que deixo neste destaque de imagens as apresentações a fundo verde com os quadros gerais das mudanças.

 

 

 

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Alunos do 4.º e 6.º anos vão passar a fazer provas de monitorização da aprendizagem

Alunos do 4.º e 6.º anos vão passar a fazer provas de “monitorização da aprendizagem”

 

Provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos vão ser substituídas por provas de “monitorização de aprendizagem” no 4.º e 6.º anos. Provas serão feitas em formato digital, incluindo as do 9.º ano.

A partir do próximo ano, os alunos do 4.º e 6.º anos vão realizar provas de “monitorização de aprendizagem” nestes anos de escolaridade às disciplinas de Português e de Matemática e a outra disciplina rotativa a cada três anos. Serão de realização obrigatória e feitas em formato digital. Cada aluno terá uma classificação, registada na sua ficha individual, embora não conte para a sua nota final. As provas de aferição, até aqui realizadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos, deixarão de existir.

 

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Parece Estar Difícil Construir o Orçamento para a Educação

Parece que o IGEfe diz que não consegue fazer as contas para a RTS dos professores e remete essa informação para a DGAE.  A DGAE parece ter a mesma postura e remete para o IGEfe.

Aconselho o Ministro da Educação, economista de formação, a ser ele próprio a fazer as contas.

Aqui no blog  rapidamente as fazíamos.laughing

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A Maior Novidade Deste Concurso – Horários Compostos

Já se sabe desde 2023 que os docentes Contratados (mas também os docentes do quadro) podem concorrer a horários compostos.

Isto é, a horários dentro do mesmo QZP que sejam em duas escolas.

No caso dos docentes dos quadros (em Horário Zero) estes também podem ser colocados em horários compostos dentro do seu QZP ou nas secções menores dos QZP enormes (01.09, 07.01 e 07.02). Ver aqui as respectivas secções por QZP.

 

 

Existem regras para colocações em horários compostos que estão descritas no artigo 29.º do Decreto-Lei 32-A72023, de 8 de maio.

Colocar a opção SIM será uma boa opção, mesmo que até ao dia de hoje as escolas não saibam ainda como pedir horários compostos.

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Missão Possível

Curiosamente o desfecho da Missão Impossível tornou-se uma missão possível, não para qualquer situação idêntica em qualquer outra escola que esteja na mesma situação, mas mas para mim acabou por se tornar possível.

E o desfecho aconteceu devido à divulgação dos dois artigos anteriores.

Este primeiro e depois este.

Contudo a leitura do segundo artigo pelo docente em causa levantou dúvidas se seria o seu caso. Isto porque o docente não recebeu nenhum SMS da DGAE como me indicou a própria DGAE que o teria feito (aqui falta-me confirmar se os contactos no SIGRHE estão atualizados).

Depois de tantas leituras ao segundo artigo o colega resolveu entrar em contacto comigo para saber se era do caso dele que eu estava a falar, porque tinha perfil para ser ele, mas não se enquadrava naquilo que eu descrevi nesse artigo porque a DGAE não lhe enviou o tal SMS.

Posto isto e porque a missão se tornou possível, seria bom que no futuro as escolas pudessem ter acesso aos contactos dos docentes colocados nas escolas, seja através de um concurso interno/externo, uma contratação inicial ou uma reserva de recrutamento.

Só isto ajudava mais a combater a falta de professores do que entregar um salário extra a quem já é aposentado.

Basta a DGAE fazer as contas ao número de professores penalizados por não aceitarem colocações e decidir por aí, esquecendo-se do RGPD.

 

 

 

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Concurso Externo Extraordinário (EP Luanda) – Aviso de abertura

Concurso Externo Extraordinário (EP Luanda) – Aviso de abertura

Encontra-se disponível o aviso de abertura no âmbito do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes à Escola Portuguesa de Luanda.

Aviso de Abertura do Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes à EP Luanda

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Lista (Quase) de Ordenação dos 14.468 Docentes QZP

O próximo quadro já contém os docentes que concorreram no Concurso Externo e obtiveram lugar de quadro em QZP.

No total são 14.468 docentes QZP que estão obrigados a concorrer à Mobilidade Interna.

Clicar aqui para visualizar o quadro em PDF:

 

NOTA IMPORTANTE

Neste Excel coloquei os 14.468 docentes ordenados pela sua posição na lista.

Mas quero chamar a atenção que muitos docente que vincularam pelo Concurso Externo podem ultrapassar docentes QZP que foram colocados no Concurso Interno ou que não foram colocados.

Na Mobilidade Interna todos eles concorrem em 1.ª prioridade pela graduação, pelo que a posição na lista dos docentes que concorreram no Concurso Externo deverá ter bastantes alterações.

 

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Lista de Ordenação dos 10.946 Docentes QZP, em EXCEL

O próximo quadro apresenta todos os docentes QZP distribuídos por QZP e Grupo de Recrutamento.

Para melhor visualização do quadro podem descarregar aqui o ficheiro em PDF.

 

 

Deixo também o ficheiro em EXCEL com os 10.946 docentes que são obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna.

Este ficheiro está ordenado por grupo de recrutamento, contudo, podem filtrar o ficheiro e fazer as ordenações que entenderem melhor.

A última coluna tem a situação da lista de dia 11 de julho: Colocados CI (Colocados no Concurso Interno) ou NC (Não colocados).

Podem ver quantos docentes passaram de QA para QZP porque a quinta coluna tem o tipo de candidato antes do CI.

Retirei os nomes dos docentes deste ficheiro porque alguns programas bloqueiam o descarregamento de ficheiros com nomes completos e também porque alguns não gostam de ver o nome num ficheiro através de uma pesquisa no Google.

Que vos seja útil é o que desejo.

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Relato, a Propósito do Mau Apuramento de Vagas

No passado dia 11 de julho, recebi uma mensagem da DGAE, informando-me de que teria ficado colocada, enquanto QA, no agrupamento xxxxxxxx, agrupamento esse que correspondia à minha primeira preferência, manifestada no concurso interno, ao qual fui opositora, a fim de passar de QZP a QA, integrando a 1º Prioridade do concurso nacional interno.
Na minha manifestação de preferências tive em conta, entre outros fatores, o número de vagas a concurso, que me permitissem transitar de QZP para QA, razão pela qual preferi o supracitado agrupamento, mas também por ser o agrupamento onde leciono, há já 3 anos, e onde gostaria de dar continuidade pedagógica ao grupo de crianças que tenho vindo a acompanhar e que ainda ficarão na mesma escola, no mesmo jardim de infância e na mesma sala.
Foi, pois, com uma enorme satisfação que recebi a já referida mensagem da DGAE no dia 11 de julho. Todavia, passado pouquíssimo tempo, fui informada pela Direção do Agrupamento onde fui colocada em QA, de que não haveria componente letiva para todos os QA lá colocados, informação que recebi com incredulidade e até alguma indignação, levando-me a questioná-los sobre por que motivo teriam colocado tantas vagas a concurso, não havendo essa necessidade. A resposta que obtive referia que as vagas lançadas a concurso não seriam da responsabilidade do agrupamento, mas sim do ministério; inclusivamente, foi-me referido que o agrupamento tentou resolver este problema de excesso de vagas pedidas, junto do ministério, atempadamente, tendo obtido por resposta que essa situação não era problema dos agrupamentos, mas sim do próprio ministério, motivo pelo qual sou levada a responsabilizar o ministério, por esta posição de instabilidade em que me colocaram. Se tivessem colocado apenas as 3 vagas necessárias e pedidas pelo agrupamento e não as sete vagas que atribuíram, esta situação não se colocaria, devido a eu ser a segunda educadora colocada neste concurso 24-25.
Após estas indicações, dirigi-me presencialmente à DGAE no dia 15 de julho de 2024, sendo atendida pela xxxxx, onde fui informada que, na minha situação, o próximo passo seria a Mobilidade Interna, algo que a meu ver representa uma enorme injustiça, na medida em que, soubesse eu atempadamente que não haveria vaga no agrupamento da minha preferência, teria concorrido de forma totalmente diferente, mais de acordo com os meus interesses e necessidades, optando por outro agrupamento onde houvesse vagas reais. Acontece que esses outros agrupamentos viram as suas vagas, que lançaram a concurso, serem preenchidas, muitas delas por colegas menos graduados que eu (no concurso), situação que me deixa numa posição deveras delicada, pois nesta fase do concurso os agrupamentos que me poderiam interessar e nos quais poderia estar colocada com componente letiva, têm as suas vagas ocupadas, sobrando apenas vagas que não seriam as minhas preferências iniciais.
Posto isto, peço a vossa maior atenção para este caso, peço também a resolução deste problema, desta situação em que me colocaram e onde me encontro, sem ter qualquer tipo de responsabilidade.
Sou QA, concorri, fui colocada onde queria e lá desejo lecionar, friso ainda, que dentro das colegas colocadas, 2 colegas que vincularam de QZP para QA (1ª prioridade do concurso interno, sendo eu uma delas), 1 colega que vinculou de contratada para QA pela Vinculação Dinâmica, 2 colegas que vincularam de contratadas para QA e as últimas 2 vincularam pela norma travão, sendo as 5 do concurso externo.
Questões:
– Quem assume o erro de colocação de mais vagas a concurso do que as necessárias?
– Quem se responsabiliza de não ter tido colocação após o concurso nas minhas prioridades seguintes?
– A ordenação de candidatas no concurso não serve para a atribuição de componente letiva?
– Colegas colocadas com mais graduação, após a vinculação no mesmo concurso passam à frente porque? Não se respeita a ordenação?

 

Docente que pediu anonimato.

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Eis a Resposta ao Meu Pedido de Contacto do Docente

Já aqui tinha dado conta da “Missão Impossível” em poder informar um docente colocado pela primeira vez numa escola que terá de concorrer à ausência da Componente Letiva.

Quem não conhece estes procedimentos pensa que as escolas têm acesso aos dados dos professores colocados, mas não tem. Apenas tem acesso aos dados quando os candidatos concorrem numa Oferta de Escola. Aliás, seria útil terem acesso aos dados principais dos docentes, pois muitos deles poderiam ser contactados sendo informados que tinham colocação (podem não acreditar, mas existem muitos professores que deixam de acompanhar as colocações e quando dão por ela descobrem que estavam penalizados por não terem aceite uma colocação).

A DGAE responde-me ao meu pedido e bem.

Pena é que também eles não tenham conseguido contactar o docente. 🙂

E afinal não é apenas uma Missão Impossível para mim.

 

 

Exmo. Sr. Diretor,

Relativamente à questão enviada por V. Exa. informa-se que não é possível facultar-lhe os dados pessoais do docente em apreço devido ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Contudo, informa-se V. Exa. que foi enviada mensagem ao docente, após o mesmo não ter atendido as chamadas telefónicas efetuadas pelos serviços, para que o mesmo entrasse em contacto com a Direção do AE que V. Exa. dirige, com urgência.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/ DGAE

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Vagas Para Luanda e Concurso Para a Casa Pia

FINANÇAS E EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Fixa as vagas destinadas ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré­‑escolar e dos ensinos básico e secundário da Escola ­Portuguesa de Luanda – Centro de Ensino e Língua Portuguesa, para o ano escolar de 2024­‑2025.

 

 

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Validação do pedido

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Validação do pedido

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 16 e as 18:00 horas de 22 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

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Missão Impossível

A tarefa do ponto 12 do ICL 1 é em muitos casos impossível de concretizar. O que diz o ponto 12?

 

12. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna.

 

 

Ora, um docente que tenha ficado colocado nas listas da passada quinta-feira e que passe diretamente para ausência da componente letiva torna impossível a missão do diretor em contactar esse docente, porque não existe nesta fase a apresentação obrigatória e as escolas não têm acesso ao contacto/morada do docente.

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Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Formalização do pedido

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas de 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Nota Informativa – Pedido de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença

 

 

7. Os docentes devem efetuar a manifestação de preferências em conformidade com o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho. Para esse efeito:

a) Não é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede diste menos de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o AE/ENA de provimento (campo 5.1. da aplicação eletrónica – AE/ENA Não elegíveis);

b) Apenas é possível indicar preferência por AE/ENA cuja sede esteja situada num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar (campo 5.2. da aplicação eletrónica – AE/ENA elegíveis);

 

 

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Indicação de componente letiva (I)

Indicação de componente letiva (I)

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 15 de julho até às 18:00 horas do dia 19 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – ICL I
Nota informativa – ICL I

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Profissionalização em Serviço – Prolongamento por Mais 2 Anos para Conclusão

Despacho n.º 7716/2024

Considerando que o Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 670-A/2018, de 14 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 2056/2021, de 16 de fevereiro e 9514/2022, de 3 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 712/2022, de 12 de agosto, prevê o reconhecimento da profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro, e 127/2000, de 6 de julho, mediante conclusão com aproveitamento, do curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior, até final do ano escolar de 2023/2024;

Considerando a existência de um número significativo de docentes que, não reunindo as condições previstas naquele despacho até ao final do ano escolar 2023/2024, não puderam frequentar o curso de profissionalização em serviço.

Nesse contexto, alarga-se o prazo para o reconhecimento da profissionalização, mediante a conclusão do curso de profissionalização em serviço, durante os anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

Ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 6069/2024, de 29 de maio, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua atual redação e do previsto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, determino a alteração do n.º 1, das alínea b) e c) do n.º 2, das alíneas b) e c) do n.º 3 e das alíneas b) e c) do n.º 4 do Despacho n.º 7424/2018, de 18 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

“1 – O reconhecimento da profissionalização em serviço, mediante a conclusão, com aproveitamento, do curso de profissionalização em serviço ministrado pela Universidade Aberta ou outra instituição de ensino superior nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

2 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

3 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.

4 – […]

a) […]

b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar em que concluam o curso de profissionalização em serviço, estando assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na sua redação atual, dispensados do segundo ano da profissionalização;

c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço, ao abrigo do presente despacho, nos anos escolares de 2024/2025 e de 2025/2026.”

4 de junho de 2024. – O Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

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Hoje, no Público

Deixo a parte onde prestei algumas declarações.

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