Category: Arlindovsky

E o Prazo para a Denúncia no Período Experimental?

O ano passado, após a publicação das listas de colocações da Contratação Inicial (12 setembro 2013), o contrato retroagiu ao dia 1 de Setembro. Não estou recordado se o período experimental acompanhou o prazo desde os efeitos da colocação,  ou se foi apenas contabilizado a partir do dia 13. Está situação só era possível de verificar na parte da denúncia do contrato da aplicação.

Se estiverem recordados de como foi o ano passado, ou se passaram pela denúncia do contrato das colocação de dia 12 de setembro digam como foi.

Porque este ano já tivemos colocações no dia 9, que deverão retroagir ao dia 1 (oficialmente não há nada escrito), colocações em BCE no dia 12, que para todos os efeitos devem ter o mesmo caminho e em breve, novamente mais colocações em BCE que também deverão retroagir ao dia 1 de setembro (declarações do MEC). Por isso não achem estranho eu ter perguntado ontem qual a data de produção de efeitos da RR2.

E quem foi colocado na primeira BCE poderá ter possibilidade es escolher a escola, depois de conhecidos os resultados da próxima BCE.

Mas quem foi colocado na RR1 (em especial quem ficou com horário incompleto) tem de saber se o prazo da denúncia do contrato termina na próxima terça-feira, ou no dia 9 de Outubro.

Porque se vê dadas enormes facilidades para quem beneficiou do erro do MEC e enormes dificuldades, para quem ficando mal colocado na RR1 podia ter possibilidade de obter uma melhor colocação na próxima BCE.

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Já Há Fórmula!

Harmonização das duas escalas convertendo ambos os valores entre 0 e 20.
E foram precisos 15 dias para isto.

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Número de Contratados por Escola

Deixo neste pdf o número de contratados por escola colocados por Contratação Inicial, Renovação de contrato e Reserva de Recrutamento 2.

Existem 29 escolas/agrupamentos que têm neste momento 30 ou mais docentes contratados colocados através destas listas.

Podem ver aqui os mesmos dados mas com as colocações distribuídas por grupo de recrutamento.

 

contratados

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A Pergunta de um Milhão de Dólares

Quem foi colocado em horário Completo e Anual no dia de hoje, como será feita a contagem do tempo de serviço, a partir de 1 de setembro ou de 29 de setembro ?

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O Comunicado do MEC sobre a RR2

… diz que os colocados no dia de hoje se podem apresentar nas escolas no prazo de três dias úteis.
Estou sem palavras.

 

CONCLUÍDA SEGUNDA COLOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO 2014/2015

 

 

A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) concluiu a segunda colocação de professores para o ano letivo 2014/2015 através da reserva de recrutamento. Os 3362 horários agora preenchidos foram solicitados pelas escolas até ao dia 25 de setembro. Para além desses horários, preenchidos por professores contratados, foram colocados mais professores do quadro, reduzindo assim para 373 o número de docentes de carreira sem componente letiva.

Os professores contratados deverão nas próximas 48h aceitar a sua colocação através da plataforma da DGAE e apresentar-se nas escolas no prazo de três dias úteis. Os 106 horários para os quais não houve candidaturas ficarão disponíveis para que as escolas possam proceder à contratação direta, através da divulgação da necessidade no seu site.

Os professores colocados através da Bolsa de Contratação de Escola que tenham obtido horário nesta Reserva de Recrutamento permanecerão nas escolas onde estão colocados até à divulgação definitiva das listas BCE, que ocorrerá durante a próxima semana. Nessa altura, poderão optar por uma das duas colocações.

A reserva de recrutamento decorre até dezembro. Os horários que ficarem disponíveis a partir de janeiro serão disponibilizados diretamente para contratação de escola.

 

 

Total de horários disponíveis 3468
Total de Horários preenchidos 3362

O print screen aqui.

3 dias

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Quem É Retirado de Quê?

Chamo a vossa atenção para o ponto 15.2 da Circular Nº B14024576Q

Apenas é claro que quem fica colocado em contratação de escola sai da Reserva de Recrutamento.

 

 

15.2. PERMANÊNCIA NO CONCURSO – Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, apenas a colocação em contratação de escola implica a retirada da reserva de recrutamento. Nas demais possibilidades o docente pode sempre continuar a concurso (RR/BCE/CE) para completamento de horário e/ou acumulação. Assim, os candidatos podem regressar à RR e BCE, para efeitos de nova colocação.

 

Só quem não percebe alguma coisa de concursos é que pode ter tido a ideia de criar 3 mecanismos de colocações que podem acontecer quase em simultâneo.

O que aconteceu a semana passada com docentes a ficarem colocados em mais do que uma bolsa e o que aconteceu hoje com colocações de docentes na RR2 que já tinham ficado colocados na BCE é apenas a ponta do iceberg.

Mas mais problemas vão surgir.

E vamos chegar a um ponto em que para se colocar um professor vão ser precisas algumas semanas.

E dizem que a BCE é um processo muito mais rápido, enfim…

 

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Blogosfera – Visto da Província

Perguntas subterrâneas ao subdiretor sobre os subcritérios

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Vamos Ver Como o João Góis Vai Resolver Este Problema

Porque quem nasce torto, tarde se “indireita”. 😉 (coisas da PACC)

 

Exmo.(a) Sr.(a):
 

Conforme prevê o ponto 15.4. da Circular Nº B14024576Q de 12-09-2014, “São admitidas desistências totais da RR, e totais e parciais do BCE, no primeiro caso  até 31 de dezembro, no segundo por todo o ano letivo. No caso de se encontrar a concurso em reserva de recrutamento ou bolsa de contratação de escola, está sujeito a obter uma colocação nos AE/ENA para os quais manifestou preferências. Caso assim o pretenda, disporá, em breve, da finalidade da desistência, a fim de evitar uma colocação que não pretenda aceitar, e uma possível penalização, de acordo com o referido no ponto 9.” (ponto 9, aliás, que não consta nessa circular).

 

Como era minha intenção desistir do concurso de reserva de recrutamento desde a publicação dessa circular, e uma vez que a referida “finalidade da desistência” não foi colocada à minha disposição através da plataforma SIGRHE, gostaria de saber de que forma me poderei manter apenas a concurso para efeitos de Bolsa de Contratação de Escola, uma vez que fui hoje colocado através da segunda reserva de recrutamento num horário temporário (do qual pretendia ter desistido atempadamente, conforme previa a referida circular).

 

Segundo o artigo 44.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, “A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar“.

 

Pretendia ser, pois, esclarecido se, de facto, aceitando e, posteriormente, denunciando um contrato em reserva de recrutamento, poderei manter-me em concurso para efeitos de Bolsa de Contratação de Escola (e também de Ofertas de Escola) durante o presente ano letivo.

 

Muito atenciosamente,

 

o professor contratado

 

João Miguel Ferreira

 

 

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Aceitação e Apresentação da RR2

Excluem-se aqui os docentes que receberam o mail da DGAE.

Decreto-Lei 132/2012 com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 83-A/2014

 

Artigo 16.º

Aceitação

2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º

 

 

SECÇÃO IV

Reserva de recrutamento

Artigo 36.º

Constituição de reserva

Artigo 37.º

Procedimento

 

 

10 — A apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

 

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Contas

Hoje foram colocados 3362 docentes contratados e 33 docentes dos quadros o que perfaz 3395 docentes. Na RR1 foram colocados 469 docentes dos quadros.

Total 3864.

Existem 16 agrupamentos de escolas TEIP e/ou com Autonomia que não entraram na BCE e estavam a fazer a contratação de escola até ao apagão de 6ª feira.

Nestas escolas havia 118 horários em concurso, docentes ainda não colocados.

 

3864 + 118 = 3982

 

para que conste.

 

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E Quantos Docentes Colocados Hoje

… já foram colocados na BCE a semana passada em horário anual e completo?

 

 

Isto é que é um mecanismo muito mais rápido de colocações. 😉  (Nuno Crato, dixit)

 

A resposta à pergunta do post encontra-se aqui justificada.

 

Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a)
Na publicação das listas de colocação da Reserva de Recrutamento ocorrida hoje, verifica-se que V. Ex.ª obteve colocação. Contudo, uma vez que presentemente se encontra a trabalhar em resultado da colocação na Bolsa da Contratação de Escola divulgada no dia 12 do corrente mês, informa-se que se deve manter onde presentemente está a desenvolver a atividade docente, até à divulgação das novas listas da referida Bolsa da Contratação de Escola.
Nessa circunstância, fica dispensado do dever de aceitação da colocação obtida no dia de hoje, 26 de setembro, até ao conhecimento dos resultados das novas colocações da referida bolsa já devidamente restruturada, a ocorrerem na próxima semana.
Nessa data, deverá então exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.
Assim, a funcionalidade “aceitação” que consta no seu acesso privado às listas, estará desativada até ao momento da publicação dos resultados da BCE, ocasião em que voltará a estar ativa, possibilitando que V. Ex.ª exerça, então, o direito de escolha nos termos referidos.
Com os melhores cumprimentos,

João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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Numeros da Mobilidade Interna Após a RR2

Colocados

C MI

Não Colocados

NC MI

 
7 docentes estão nas listas em mais do que um grupo de recrutamento. Assim, o número total de docentes que se encontram sem componente letiva é de 373.
 
Na Reserva de Recrutamento 2 foram retirados 8 docentes dos quadros por Mobilidade Estatutária (7) e atribuição de componente letiva (1).

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3362 Contratados Colocados na RR2

1669 em Horário Anual e 1693 em Horário Temporário.

 
CNRR2-2

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Reserva de Recrutamento 2

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – 2ª Reserva de Recrutamento

 

2ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015

 

 

 

 

2ª Reserva de Recrutamento – Candidatos à Contratação – ano escolar de 2014/2015

 

 

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Mesmo Conhecendo-se os Subcritérios por Escola e Grupo

Existem imensas dificuldades no seu preenchimento.

 

Alguns exemplos que me chegaram por mail. Podem outros exemplos ser acrescentados na caixa de comentários deste post.

 
1

Sou contratada com quase 17 anos de serviço e concorro a 3 grupos de recrutamento: 300, 320 e 910.

Num dos subcritérios, pede-se o nº de horas de formação específica no grupo de recrutamento para que concorremos.

Fiz duas formações acreditadas nos últimos 2 anos: “Quadros interativos” e “A voz – ferramenta fundamental no ensino”.

As minhas dúvidas são, essas formações que realizei:
1 – podem considerar-se específicas para os grupos de recrutamento a que concorro?
2 – a dos quadros interativos pode considerar-se como formação em Tecnologias de Informação e Comunicação?

Agradeço que me dê a sua opinião pois no concurso inicial respondi que tinha realizado 0 horas de formação porque pedia “formação específica“, mas agora estou na dúvida…

Grata pela atenção,

2

Alguém me consegue ajudar por favor.

Tenho dúvidas em responder a este critério:

– Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.

Tenho uma formação para o grupo de recrutamento datada de maio de 2011. Inicialmente coloquei “não”, mas devo colocar “sim”?

Depois deste data tenho muitas outras, mas não mencionam o meu grupo, mas sim professores do ensino básico, ex: em TIC, Cidadania, Educação Sexual… . Mas estas não contam como específicas, certo?

3

Recebi o mail da dgrhe para clarificar os critérios apesar de já ter desistido totalmente da BCE, pois fui colocado na CI. Não quero saber mais da BCE, preciso mesmo assim de fazer alguma coisa?

Estou confuso

4

Só tenho habilitações no 1º ciclo e pergunta o tempo de serviço como Diretor de Turma na candidatura ao 1º Ciclo.
O professor titular também é o Diretor de Turma?

O Agrupamento Padre João Coelho Cabanita não constava da lista de escolas que lançaram horários para os grupos 100 e 110 na lista inicial de escolas da DGAE mas tem subcritérios para esses grupos e saiu uma lista inicial de BCE para esses grupos (como poucos docentes a concorrerem, obviamente, pois não sabiam que havia BCE para este agrupamento / grupos de recrutamento).

O que vai fazer a DGAE quanto a isto?
1) Deixar que os docentes manifestem preferências para estes grupos de recrutamento para este agrupamento?
2) Anular a BCE deste agrupamento par a estes grupos de recrutamento e passa-los para OE (tal como acontece com as escolas TEIP/Autonomia que não colocar ofertas para BCE);
3) Assobiar para o lado e deixar que saia uma lista para este agrupamento para os grupos de recrutamento em causa e colocar mesmo docentes nesses grupos (os poucos que perceberam que podiam manifestar preferências para essa escola)?

5

Tenho uma dúvida. No ano letivo 2012/2013 obtive a menção qualitativa de Muito Bom, mas no letivo 2013/2014 tive Bom.

Que devo colocar em “Menção Qualitativa da última Avaliação do Desempenho”? Sem pensar muito colocaria Muito Bom, mas depois deparo-me com esta questão: “Obteve avaliação do desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos letivos 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável?”

Afinal, o ano letivo 2013/2014 conta para este concurso? É que estamos a concorrer o tempo de serviço até 31 de agosto de 2013.
Estou com receio… porque posso ter cometido um erro.

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Não é Apenas a BCE que está Errada

E hoje o jornal Sol chama a atenção para os erros da Contratação Inicial e das renovações.

 

sol

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1347 Páginas de Subcritérios

Teria sido assim tão difícil de perceber que a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola não deveria ter sido feita sem a publicação deste documento?
bce

 

Nota informativa enviada por mail a todos os candidatos durante a noite de hoje.

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Novidades da BCE

Enviada hoje ontem por mail. (ou entre ontem e hoje, este por acaso foi às 00:00 horas)

 

———- Mensagem encaminhada ———-
De: DGAE <[email protected]>
Data: 26 de Setembro de 2014 às 00:00
Assunto: Bolsa de Contratação de Escola
Para:

Exmo(a). Sr(a). Candidato(a) à Bolsa de Contratação de Escola

 

No âmbito dos trabalhos de correção das listas da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), informam-se todos os candidatos dessa bolsa, independentemente de estarem ou não colocados no presente ano letivo, o seguinte:
1. Candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento:

Para os candidatos que concorreram a mais do que um grupo de recrutamento, as respostas a alguns subcritérios da avaliação curricular não se apresentavam distinguidos na plataforma relativamente aos diferentes grupos de recrutamento, importando clarificar a situação.

Assim, informam-se os candidatos opositores a mais do que um grupo de recrutamento que tenham respondido a pelo menos um dos subcritérios que a seguir se identificam que deverão precisar as suas respostas, associando os subcritérios que se seguem aos grupos de recrutamento a que foram opositores.

Subcritérios:

  • Qual a experiência profissional, contabilizada em dias, na lecionação dos programas/níveis de ensino relativos ao grupo de recrutamento a que se candidata?
  • Possui qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidata?
  • Habilitações académicas para o grupo de recrutamento a que concorre.
  • Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no triénio 2011-2014, com a duração mínima de 25 horas.
  • Níveis lecionados .
  • Experiência profissional adquirida como docente do grupo de recrutamento a que se candidata com horários que integravam disciplinas dos Cursos Profissionais (somatório do período de duração dos contratos relativos a esses horários).

2. Candidatos que responderam ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A”:

Os candidatos que tenham respondido ao subcritério “Anos letivos na lecionação da disciplina de Geometria Descritiva A” deverão aceder à aplicação informática para esclarecer a sua resposta, independentemente do número de grupos de recrutamento a que tenham concorrido.
3. Todos os candidatos:

Todos os candidatos terão ao seu dispor, na página da DGAE (área SIGRHE), os critérios e subcritérios da avaliação curricular de cada escola por grupo de recrutamento e respetivas ponderações (“Consulta oferta”), a fim de, caso o entendam, clarificarem alguma resposta;
4. A aplicação informática estará disponível a partir de hoje, até às 23:59 horas do dia 30 de setembro.

 

Agradecemos desde já a vossa disponibilidade.
João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

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Hoje na DREC

Envio em anexo as fotos da concentração que decorreu hoje em frente à DREC, em Coimbra, organizada pelo Movimento de Professores Boicote & Cerco e que reuniu cerca de 40 professores, que pretendiam denunciar o caos instalado nos concursos e a falta de transparência dos mesmos. De uma maneira geral, todos consideram que esta divisão do concurso em concursos paralelos e simultâneos é péssima e pretendem o retorno a um concurso nacional único, obedecendo à lista de graduação.

É uma vergonha num concurso público não se saber quais os horários a concurso e não se saber quem é colocado e não colocado!
Sabemos que no Porto e em Lisboa também se reuniram bastantes pessoas e se receber as fotos, envio-as.
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Será Que o MEC

… está apenas à espera do fim do prazo das denúncias dos contratos da BCE para fazer novas colocações?

 

Este é o pensamento mauzinho que me passou agora pela cabeça, para que o MEC evite que haja duplas colocações para o mesmo horário nas escolas com BCE.

Chegam-me relatos de escolas que estão a verificar as respostas aos subcritérios e estão a denunciar ainda dentro do período experimental essas colocações por as respostas não corresponderem à verdade. O prazo para a denúncia de contrato é de 30 dias e como a colocação retroagiu ao dia 1 de Setembro deve terminar esse prazo no dia 30 de Setembro.

No primeiro dia da candidatura à Bolsa de Contratação de Escola já previa o desfecho disto e disse, ainda dentro do período de candidatura à BCE, que alguns critérios deviam ser imediatamente anulados. Está era a única forma justa de as escolas poderem com justa causa efetuar essas denúncias de contrato.

Os professores que responderam corretamente às questões, sem conhecer o grupo de recrutamento e a escola a que se candidatavam deviam permanecer em funções na escola com uma dupla colocação para o mesmo horário. Não tendo existido a eliminação desses subcritérios, acho que o docente tem direito a recorrer aos tribunais dessa eventual denúncia de contrato alegando culpa da DGAE.

Gostava de saber como as escolas estão a receber os docentes colocados na BCE e se alguma escola já denunciou o contrato. Tenho quase a certeza que as que o fizeram devem ser as mesmas que nos últimos anos tem tentado por tudo ficar com os docentes colocados através de critérios ilegais. Esta é apenas uma suspeita que quero tirar a limpo.

 

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Este Também não é Um Tesourinho Contratual

Porque o número de candidato que se encontra no curso/habilitação também é o do Diretor do Agrupamento como aconteceu em Oliveira de Azeméis.

Sei que andamos todos nervosos e com suspeitas de meio mundo, mas procurem filtrar melhor a informação que me enviam, caso contrário deixarei de publicar estes posts, sob pena de estarem a ser divulgados falsos tesourinhos.

 

 

 

maia

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Assinalo com Agrado Uma Convergência

… de números.
 
 

Organizações sindicais avançam proposta para acelerar colocação de professores nas escolas

 
 

Os erros nas colocações de professores persistem não tendo, até agora, sido divulgada, pelo MEC, qualquer iniciativa no sentido da sua correção. Faltam professores nas escolas (há entre 4 000 a 4 500 lugares por preencher). Quase duas semanas após o início oficial do ano letivo, um terço dos alunos do básico e secundário continua a não ter professor ou a não ter professores de algumas disciplinas. Porque “é urgente ultrapassar este impasse” – são já palavras de Mário Nogueira na conferência de imprensa realizada esta tarde, em Lisboa – a Plataforma Sindical avançou uma proposta, a enviar aos grupos parlamentares, que poderá, no espaço de uma semana, resolver os problemas mais urgentes no âmbito das colocações: “abrir uma candidatura às escolas TEIP e às que têm regime de contrato de autonomia, com um prazo de dois dias”.

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O Tesourinho Contratual de Hoje

É apenas para vos pedir que não me mandei mais e-mails das ofertas do agrupamento de escolas de Loureiro, em Oliveira de Azeméis.

Isto porque o número de candidato que aparece no curso/habilitação (à primeira vista até pensei que fosse o número de telemóvel da escola) é o número de candidato do Diretor do Agrupamento.

Facilmente comprovado aqui e aqui.

Parece que a aplicação assume de forma automática o preenchimento do número de candidato do(a) diretor(a) nesse campo, pelo que, antes de me voltarem a enviar casos idênticos procurem confirmar se o número é do(a) diretor(a) da escola.

 

diretor

 

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Chegou à Madeira o Vírus da “Emenda”

Que se cuidem os açorianos porque também lá deve chegar.

 

Secretaria ‘emenda’ erro nos critérios da lista provisória de professores contratados

 

Tutela garante que a “aclaração” feita não alterou posicionamento dos contratados

A alteração (retirada da alínea O – candidatos com condições de renovação de contrato) introduzida ontem na lista provisória que havia sido publicada na segunda-feira, relativa aos candidatos admitidos ao concurso de contratação inicial, não altera em nada o posicionamento dos contratados, assegurou Jorge Morgado, director regional de Recursos Humanos e da Administração Educativa, procurando colocar ‘água na fervura’.

Porque a mexida nos critérios tem gerado diferentes interpretações e muitas reacções nas redes sociais, o director regional, decidiu retirada da alínea relativa aos professores que pretendiam ver o seu contrato renovado, reconhecendo desta forma o erro. “Como podia gerar alguma confusão a aqueles que estavam na segunda prioridade, retiramos essa alínea O, mas não há nenhuma alteração de posicionamento”, lembrando que “aqueles que têm os contratos renovados estão na primeira prioridade”, afirmou.

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Um Bom Tema no Público de Hoje

 

 

Pode o combate ao insucesso escolar justificar a separação de alunos por etnia?

 

 

O caso da turma de meninos ciganos, em Tomar, é de duvidosa constitucionalidade, diz o alto-comissário para as Migrações. Fomos conhecer outros. Há quem considere que nunca é legítimo separar alunos e quem fale de experiências bem sucedidas. “Um dilema”, diz Maria do Rosário Carneiro.

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Opinião – Filinto Lima

Mais que implodir, organizar!

 

 

Mais que implodir o MEC, urge organizá-lo e rentabilizar os recursos de que dispõe, tarefas para serem executadas nas escolas quantas vezes sem recursos, ao contrário da “5 de outubro”.

 

O sistema educativo português carece de alterações, que devem perdurar no tempo para serem testadas. Todos os governos, sem exceção, implementam diversas reformas, querendo deixar a sua marca no que está bem e no que está mal. Erro crasso, pois a instabilidade lança a confusão nas escolas.

Atualmente os momentos de avaliação são três, tal como o número de períodos letivos, mas desiguais na sua duração – os dois primeiros são quase semelhantes e o terceiro é demasiado curto. O feriado da páscoa, sendo móvel (ora é em março, ora em abril), é o grande constrangimento nesta situação. Todos os professores se queixam da pequenez do terceiro período letivo, que “não dá para nada”, a par dos feriados e da realização dos exames do 4.º e 6.º anos em tempo letivo, encurtando-o ainda mais. A proposta passa pela criação de dois períodos letivos, semestrais, com o mesmo número de dias e dois momentos de avaliação, mantendo as pausas do natal, carnaval e páscoa. Muitos alunos, sabendo que não têm tempo para recuperar no último período, abandonam a escola ou comportam-se de forma leviana, perturbando as escolas e o seu ambiente. Ao mesmo tempo, os exames do 4.º e 6.º anos, que este ano ocuparão quatro manhãs seguidas em maio (os alunos dos outros anos de escolaridade – normalmente 5.º, 7.º 8.º e 9.º anos – terão de ficar em casa), devem ser realizados aquando dos exames do 9.º ano e secundário, ou seja, em período não letivo.

O sistema de colocação de professores é ineficaz! Todos os anos, no arranque do ano letivo, somos confrontados com falta de professores nas escolas e, em alguns casos, o número não é residual. A par disto, este ano, a bolsa de contratação de docentes para as escolas com Contrato de Autonomia e Territórios Educativos de Intervenção Prioritária não funcionou à primeira. Não parecendo uma questão política, antes técnica (plataformas, envolvendo técnicos de informática), urge eliminar este mal de uma vez por todas, tendo neste particular a equipa ministerial a oportunidade de deixar na Educação uma marca bem positiva pois os sucessivos ministros desprezaram uma área tão importante que levou ao pedido de demissão de um diretor geral que, na minha opinião, teve tanta culpa como os médicos da seleção nacional de futebol…

As escolas públicas portuguesas não pararam este ano, a exemplo dos anteriores, mas por motivos que não o da ocupação dos nossos jovens, por exemplo. Pelo menos, as direções executivas não tiveram descanso, pois raro foi o dia de julho e agosto em que não chegou legislação ou indicações para enviar dados ou preencher plataformas… Julgo que é possível encerrar as escolas na 2.ª quinzena de agosto, hipótese plausível se houver planeamento estratégico da parte de quem nos dirige, em consonância e diálogo com quem as lidera. Não tenho dúvidas de que esta solução agradaria não só às escolas, mas também àqueles que trabalham nos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência e à própria equipa ministerial que, assim, evitaria ser notícia por maus motivos.

O trabalho burocrático nas escolas é imenso, sobretudo no dia-a-dia dos professores. O mesmo é verdade, durante todo o ano, para as direções das escolas que se veem obrigadas a responder a inquéritos, a estudar nova legislação (devia ser proibido legislar nos próximos anos!), a preencher plataformas… muitas vezes com dados repetidos. Mais que implodir o MEC, urge organizá-lo e rentabilizar os recursos de que dispõe, tarefas para serem executadas nas escolas quantas vezes sem recursos, ao contrário da “5 de outubro”. Mais que implodir, temos que organizar!

Alguns sindicatos abusam em apresentar pedidos de demissão e banalizam as providências cautelares, que interpõem por tudo e por nada, aproveitando o momento para aparecer nas notícias, já que a maioria acaba por ser indeferida. Não percebendo as características de uma ação especial, a que se segue a ação definitiva, esta figura do direito está totalmente banalizada, pois todos os anos os sindicatos usam-na para quase nada, enfraquecendo o movimento que deve defender os interesses dos professores. O movimento sindical, menos forte que noutros tempos, não pode deixar que o fragilizem, mas deve servir para mais alguma coisa. Não é positivo colocar-se sempre contra tudo e todos, não apresentando qualquer proposta, caindo por vezes no descrédito. Não basta dizer mal, é necessário apresentar alternativas válidas. Se fosse obrigatório apresentar uma solução para cada reparo, julgo que alguns “críticos profissionais do sistema” estariam mais silenciosos, ajudando a elevar a qualidade da Escola Pública (que é muita), em vez de a colocarem “pelas ruas da amargura” (que não merece).

Director de agrupamento

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Divulgação – Hoje, no MEC

HOJE,  MEET NO MEC – ação de protesto

AVENIDA 5 DE OUTUBRO

LISBOA

15 horas

 

Duas manifestações esta quinta em frente ao MEC 

 

Professores e alunos da António Arroio e os docentes precários que lutam contra os resultados da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) juntam-se esta quinta-feira diante do MEC em Lisboa. A Escola de Música do Conservatório fará protesto no dia 1 de outubro.

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Crónica de Santana Castilho no Público de Hoje

O absurdo de um matemático de ética trôpega

 

O ministério cometeu um erro básico, inaceitável, daqueles que nenhuma contrição, por mais beata ou pública que seja, lava.

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Todas as Faltas Por Doença Contam para Todos os Efeitos

E foi este parecer que Mário Agostinho Pereira assinou e enviou (ou alguém por ele) hoje às escolas de forma invertida e com erros ortográficos.

Obviamente que não publico o ficheiro invertido porque me dei ao trabalho de o colocar direito (demorou meio minuto apenas).

É caso para dizer que se o Diretor-Geral tivesse ido embora mais cedo, mais cedo tinha sido publicado este documento que vai alterar muitas contas feitas até ao dia de ontem.

E muitos registos biográficos tinham de ser mudados por altura do Concurso Externo Extraordinário, da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna, muitas contas teriam de ser refeitas às minutas da rescisão amigável e muitas pedidos de aposentação da Caixa Geral de Aposentações teriam de ser revistos.

Já para não falar em muitas progressões que não foram feitas por este tempo de serviço não contar.

Parece que não, mas este documento altera a vida de muita gente e terá enormes repercussões na carreira dos professores.

 

Como creio que vem esclarecer as dúvidas (e as injustiças) levantadas quanto à contagem (ou não) das faltas por doença como tempo de serviço efetivo, encaminho em anexo (tal como chegou aos diretores, invertido e com os habituais erros sintáticos e, desta vez, também ortográficos – cf. por exemplo, as “permissas”…), o documento/Informação da DGAE n.º B14015519V, de 04-07-2014 mas apenas hoje dado a conhecer.

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Ora Vamos Lá Perceber

… se acham que os horários seguintes devem ser colocados como Técnicos Especializados ou se deviam ir para o grupo de recrutamento respectivo?

Quando eu refiro que poderia haver um perfil de candidato para ocupar determinadas vagas em grupos de recrutamento refiro-me precisamente a casos destes ou outros do género em que impliquem trabalhar com turmas específicas tipo PIEF, um conjunto de alunos de etnia cigana, disciplinas bastante específicas que impliquem conhecimentos técnicos em determinadas áreas (mais até no grupo 530), etc…

São realidades que implicam uma determinada preparação dos docentes para o contexto em que se inserem as ofertas.

Mas nada disto pode ser feito às escondidas e deve haver uma regulamentação grande para casos excepcionais como estes, sob pena de funcionar o compadrio e a cunha, tanto mais que para se saber que existem estas ofertas é preciso abrir cada uma das quase 2000 que se encontram em concurso.

Para estes casos importa apenas a graduação profissional?

 

 

gr 110 gr 220 gr 400 gr 550 gr 620

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É Curioso as Notícias Serem do Mesmo Dia

Parece-me a mim que onde há excedentários é nas chefias que levam os milhões todos.

 

Links das notícias clicando nas imagens.

 

SEGSOC

IEFP2

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Índices de Vencimento dos Docentes e dos Técnicos Especializados

Tenho recebido vários emails dando conta que existem inúmeras ofertas para Técnicos Especializados que deviam ser atribuídas para grupos de recrutamento. É verdade que isso acontece e poderei enumerar vários exemplos.

Mas o que me leva a escrever este post não é a denúncia dessas ofertas “camufladas”, mas sim o índice de vencimento que os docentes e Técnicos Especializados vão receber a partir de 2014/2015.

 

De acordo com a Nota Informativa nº 14/DGPGF/2014, qualquer docente (não existe diferença entre licenciado, não licenciado, não profissionalizado e profissionalizado) passa a receber pelo índice 167 (podendo subir ao índice 188 após 4 anos de serviço de acordo com o DL 83-A/2014, embora com a proibição da alteração da posição remuneratória dos sucessivos orçamentos de estado tal poderá vir só acontecer em 2015, se existir alteração para o OE2015).

Os Técnicos Especiais recebem de acordo com o anexo a) do DL 83-A/2014 e que se encontra na segunda imagem deste post. Índice 151 para o caso de ser licenciado e ter a CAP, 121 para licenciado sem CAP, 112 para licenciado com CAP e 89 para não licenciado sem CAP.

Também no ano letivo passado existiram escolas que não validaram o tempo de serviço prestado como Técnico Especializado para efeitos de concurso enquanto outras o fizeram.

A leitura correta é que o tempo de serviço prestado como Técnico Especializado não está salvaguardado para efeitos de contagem de serviço docente (com exceção das AEC) e por isso não deveria ser contabilizado como funções docentes.

Assim, antes de denunciar essas ofertas camufladas ficam a saber das regras que existem e que também devem ser denunciadas caso a colocação de um Técnico Especializado seja feita como serviço docente,
Quero alertar que este post tem única e exclusivamente o propósito de chamar à atenção para os horários de grupos de recrutamento que são “camuflados” como técnicos especializados. Considero que em casos excecionais podem e devem ser recrutados técnicos especializados para áreas muito específicas que alguns grupos de recrutamento não conseguem ter resposta.

 
DOCENTES TE

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Nuno Crato e a Bolsa de Contratação de Escola

Humor na manhã para passar melhor o dia de hoje.

 

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Horários em Concurso Antes e Depois do Apagão

No dia de hoje não foi colocado qualquer horário para os diferentes grupos de recrutamento “normais”, assim como não foi colocado nenhum docente contratado nas reservas de recrutamento.
Presumo que tal tenha acontecido apenas por uma razão, ainda não chegaram a qualquer conclusão sobre a nova fórmula para calcular a classificação dos docentes contratados.

E porque não terá saído colocações na reserva de recrutamento para os docentes contratados se nesta reserva apenas é usada a graduação profissional?

Porque os docentes seriam retirados da BCE, sem hipótese de colocação num horário que deverá ter efeitos ao dia 1 de Setembro.

Mas tarda em encontrar-se uma solução para o imbróglio criado. Admito que não seja uma solução fácil porque qualquer que ela seja irá prejudicar/beneficiar mais uns do que outros.
Está mais do que provado que não pode haver três formas de concurso e que deve ser rapidamente encontrada uma solução para que exista uma candidatura única para todas as escolas e para todo o ano letivo.

 

Antes

CE 2014-2015 1909
 

Depois

 
CE 2014-2015 2309

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Aplicação do Ponto 16 da Circular B14024576Q

São vários os erros da lista de colocações da Mobilidade Interna que ainda não foram reparados e caso não o sejam poderá o MEC em tribunal perder quase todos os casos.

Uma das situações que me pediram para relatar é a descrita em baixo e que tem a ver com a aplicação do ponto 16 da Circular B14024576Q.

 

16. RESCISÕES DE MÚTUO ACORDO – Na sequência da aceitação do programa de rescisões de mútuo acordo, os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que receberam minutas de rescisões, podem recuperar os docentes que foram opositores ao concurso de mobilidade interna, indicados com ausência da componente letiva, e que agora passam a ter, pelo menos, 6h letivas em virtude da rescisão de docentes do mesmo grupo de recrutamento.

 

Esta recuperação só é possível com a concordância do docente e para o preenchimento de um horário do mesmo grupo de recrutamento do docente do quadro de agrupamento/escola não agrupada que tenha celebrado o acordo de rescisão.

Deve ser comunicada à DGAE a declaração de aceitação de regresso do docente, a identificação do docente indicado com ausência da componente letiva, a escola de colocação (caso esta tenha ocorrido na mobilidade interna), e a identificação do docente que rescindiu, bem como fotocópia autenticada da respetiva minuta assinada.

 

 

 

Segundo o ponto 16 da circular B14024576Q as escolas poderão recuperar professores  QA/QZP que pertençam ao mesmo grupo de recrutamento daqueles que aderiram ao programa de rescisões e fizeram a aceitação. No dia 12 de setembro as escolas indicaram o nome dos docentes que queriam ver voltar aos agrupamentos de onde saíram por mobilidade interna por no agrupamento persistir componente letiva para lhes atribuir.

Do dia 12 até hoje nada foi feito relativamente a esta questão o que poderá provocar mais um caos nas escolas. Se nada se fizer e forem colocados os professores da BCE e das Reservas de Recrutamento, o que acontecerá é que os lugares que os diretores declararam estar vagos para os docentes voltarem poderão ser entretanto ocupados e quando os docentes que regressarem às escolas dando cumprimento ao ponto 16 da circular voltarem já não terão componente letiva para lhes ser atribuída e por isso ficarão a mais no agrupamento duplicando colocações. Ao mesmo tempo, as turmas que esses professores estão a assegurar nos agrupamentos onde foram colocados ficarão sem professor já com 3 ou 4 semanas de aulas pois este entretanto voltou para a sua anterior escola e onde já alguém ocupou a sua vaga.

Conclusão, a DGAE deverá dar prioridade ao regresso às escolas dos docentes que reúnem as condições do ponto 16 da circular e só depois deverá avançar com o resto pois caso contrário estará ainda a prejudicar mais os alunos e os professores contratados.

 

Luís Morais

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Comunicado ANVPC

Comunicado: E depois do caos?

 

 

Comunicado – 23.09.2014

E depois do caos?

A criação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) pretendia reparar a discricionariedade e profundo sentimento de desagrado evidenciado pelos Professores Contratados resultantes da utilização, por parte de algumas escolas, de critérios de seleção e recrutamento que revelavam elevada “autonomia criativa”, designados até em blogues de educação como “critérios manhosos”, amplamente utilizados no âmbito da Contratação de Escola. Pretendia ainda, segundo a tutela, agilizar o processo de colocação de Professores.

Se a intenção do MEC em uniformizar, a nível nacional, os critérios de seleção era, na sua vertente teórica, apreciável, já a implementação, na sua vertente prática, originou o caos total. Esse caos trouxe consigo elevados prejuízos para os Alunos, Pais, Diretores e Professores, por via de toda a confusão gerada com a implementação de um concurso marcado por um elevado índice de impreparação por parte da tutela (técnico e concetual) e pelo impasse criado com a demissão do Diretor Geral de Administração Escolar.

Vejamos ainda que as listas de graduação da BCE, apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) na passada sexta-feira (dia doze de setembro) não cumprem, a nosso ver, os desígnios de um concurso público, nomeadamente no propósito do rigor, da transparência e da fiabilidade necessária nesta tipologia concursal. Esse forte handicap consubstancia-se na impossibilidade de qualquer candidato entender a razão da sua ordenação, e a dos restantes opositores ao concurso, não permitindo, a título de exemplo, a possibilidade de apresentação de um Recurso Hierárquico fundamentado, caso subsista alguma dúvida de legalidade processual. [Ver comunicado da ANVPC em http://anvpc.org/comunicado-um-concurso-publico-docente-verdadeiramente-obscuro/ ]

Urge, por isso, encontrar soluções, que, de forma célere, minimizem o impacto do caos gerado por uma planificação concursal que falhou redondamente, acentuada pelo erro crasso de uma fórmula matemática que não apresentava as competências requeridas para calcular corretamente a soma de dois coeficientes.

Face ao exposto, não obstante a proposta que a ANVPC irá enviar oportunamente para o MEC com medidas de médio e longo prazo, torna-se urgente reparar a atual situação, vivida nos vários concursos em marcha, através das seguintes medidas:

  • Divulgação urgente, pela DGAE, de todas as listas públicas relativas a todas as colocações realizadas no passado dia 12 de setembro, da BCE, por grupo de recrutamento, referindo o nome do candidato, escola de colocação, número de horas do horário, etc. Só assim poderão ser compreendidas futuras medidas de reparação do problema, a apresentar pelo MEC;
  • Divulgação de todos os subcritérios de seleção especificamente associados a cada escola TEIP e AUTONOMIA, uma vez que na aplicação os docentes apenas tinham acesso ao subcritério, mas não conseguiam saber a que escola reportava;
  • Divulgação das cotações associadas a cada item de resposta, em cada subcritério definido por cada escola específica;
  • Divulgação da cotação final, total, de cada subcritério, por candidato, por escola e por grupo de recrutamento;
  • Revisão dos subcritérios que foram propostos pelos diretores e aprovados pelo MEC que poderiam levar, em sede de concurso BCE, a respostas dúbias, assim como à indução de “falsas declarações” (no caso de docentes que concorriam a mais que um grupo de recrutamento) para todos os candidatos;
  • Reconstituição das colocações que foram realizadas a 12 de setembro (que tiveram por base uma lista de graduação dos professores que o próprio ministro reconheceu que foi gerada por uma fórmula incorreta), sem prejuízo para os docentes já colocados e a colocar;
  • Obrigatoriedade dos Diretores das escolas TEIP E AUTONOMIA comprovarem documentalmente as respostas dadas aos subcritérios definidos pelas escolas, por parte dos professores que ficaram, e/ou venham a ficar, colocados na BCE;
  • Reparação da situação de todos os professores que tendo ficado colocados na Contratação Inicial lhes foi vedado o direito de acederem a uma colocação na BCE, independentemente do número de horas da sua colocação;
  • Ser apresentada uma solução a todos os Professores a que lhes era permitida, a 1 de setembro de 2014, a renovação contratual e em que a mesma, nos limites da Contratação Inicial, não veio a acontecer (por motivos alheios ao seu interesse, tendo, em alguns casos, o horário ficado, até à data, vazio). Veja-se que alguns destes docentes realizariam, deste modo, mais um contrato anual, sucessivo e completo, ficando por isso, de acordo com os normativos legais vigentes, com entrada semiautomática no quadro já no próximo ano letivo 2015/2016 (aplicação da “norma-travão”);
  • Dispor para o futuro, e definitivamente, de um único concurso nacional de seleção e recrutamento de professores que englobe a totalidade das escolas, deixando de existir um concurso nacional somente para escolas TEIP e AUTONOMIA;
  • Ser retomado, de imediato, todo o processo de seleção e recrutamento no âmbito da Contratação de Escola, uma vez que todas as ofertas “desapareceram” do SIGHRE há vários dias;
  • Todas as colocações advindas da resolução dos problemas já detetados pelos docentes e pela tutela, realtivas à BCE, Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola, deverão produzir efeitos retroativos a 1 de setembro de 2014.

Um concurso público deve cumprir os critérios estabelecidos na própria lei, de transparência, rigor e equidade entre os candidatos. A Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta que pelo segundo ano consecutivo os Professores Contratados não tenham sido colocados nas escolas no dia 1 de setembro, resultante da má planificação concursal realizada pelo MEC e com prejuízo para todos os agentes educativos. Aliás, não se compreende que o MEC não consiga efetuar uma eficaz calendarização de atividades do concurso de professores, permitindo o tranquilo arranque do ano letivo, quando detém um ano para a sua preparação e a obrigação de obter economias de escala resultantes da experiência acumulada ao longo dos anos.

A exigência do planeamento antecipado dos concursos (com uma calendarização pública de todos os momentos concursais), da colocação de professores e da tranquila abertura do ano letivo deve mobilizar todos os agentes educativos, pois estamos perante um problema de dimensão, e interesse, nacional.

A ANVPC e os Professores Contratados continuarão a pautar a sua ação fundada no trabalho colaborativo entre os agentes educativos que permita a construção de pontes em prol do Rigor, da Qualidade e da Excelência da Escola Pública.


A direção da ANVPC

23.09.2014

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Horários de Volta

1396

 

Verifiquem se as candidaturas que já foram submetidas encontram-se nesse estado.

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Numeros da Mobilidade Interna da RR1

Nas 469 colocações da Mobilidade Interna nesta Reserva de Recrutamento 1 muitas ultrapassagens se fizeram em relação aos colocados na primeira colocação de 2014/2015.

 

COLOCADOS MI-2
 
NÃO COLOCADOS MI-2
 
7 candidaturas de docentes não colocados são para mais do que um grupo de recrutamento.

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Reserva de Recrutamento 1 – Docentes de Carreira

Aceitação de Colocação pelo Candidato – 1ª Reserva de Recrutamento 2014/2015

Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de setembro de 2014 (hora de Portugal Continental)

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados – 1ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira

 

1ª Reserva de Recrutamento – Docentes de Carreira – ano escolar de 2014/2015

 

 

 

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Eis o Propósito Que Falei

Lista de renovação de contratos motiva protestos dos professores

 

 

Um grupo de cerca de 40 professores que representam um total de 600 docentes em situação semelhante estão, desde o início da manhã, nas instalações da Direcção Regional da Administração Educativa, no Edifício Oudinot, no Funchal, exigindo esclarecimentos pela não renovação do seus contratos.
A maioria são professores com mais de sete e oito anos de serviço que, se vissem a renovação dos contratos confirmada, estariam, no próximo ano, em condições de entrar imediatamente para os quadros, face à nova legislação que diz que ao fim de cinco renovações sucessivas o docente entra automaticamente para o quadro.

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