Ou a DGAE indica nominalmente os docentes que reúnem as condições para concorrer à 1ª prioridade ou vão existir imensos problemas com a validação das candidaturas.
Isto porque:
- Tenho a certeza absoluta de ser impossível terem sido abertos lugares de QZP ao concurso externo em determinados grupos de recrutamento e QZP por haver docentes QZP que estavam por colocar na Mobilidade Interna nesses grupos de recrutamento desses QZP;
- Não existe qualquer indicação oficial que as colocações de 2013/2014 após a RR1 e que tenham sido pedidos até ao dia 15 de Setembro de 2013 retroajam ao dia 1 de Setembro de 2013, como é referido em alguns comunicados das organizações sindicais que estiveram reunidas com a DGAE;
- Nem foram feitas ainda atualizações dos contratos de 2014/2015 na aplicação dos docentes dando a indicação que o mesmo retroagiu ao dia 1 de Setembro de 2014;
- Porque no pedido às escolas não mencionava que os 5 contratos anuais, completos e sucessivos tinham de ser no mesmo grupo de recrutamento, e;
- Porque no aviso de abertura do concurso não refere que nos 5 anos consecutivos tem de ser considerado o ano letivo 2014/2015.
Para se ter uma breve noção do 1º ponto que me refiro deixo neste artigo as vagas abertas para o concurso externo e os docentes QZP que estavam sem colocação na Contratação Inicial de 2014/2015 para perceberem melhor a impossibilidade de terem sido abertos lugares de QZP nesses grupos de recrutamento.
Lembro que os docentes QZP são obrigatoriamente candidatos a todas as escolas do seu QZP, mesmo que não indiquem preferências por essas escolas e a abertura de lugar de QZP, de acordo com o nº. 11 do artigo 42, do Decreto-Lei 83-A/2014, se situa no último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou.
Pelos números apresentados garanto que seria impossível que:
- No QZP 1 possam ter abertos vagas no concurso externo para os grupos 100, 220, 230, 240 e 330.
- No QZP 2 ao grupo 330.
- No QZP 3 aos grupos 100, 110, 200, 230, 300, 330 e 510.
- No QZP 4 ao grupo 110.
- No QZP 6 aos grupos 230 e 300.
- No QZP 7 aos grupos 240, 340, 410 e 430.
- No QZP 10 ao grupo 240.
Resta saber se estes números são apenas os indicados pelas escolas e nesse caso podem ter sido cometidos erros, ou se a DGAE fez a retificação aos dados pedidos pelas escolas com o cruzamento dos pedidos com a sua base de dados (para ser franco duvido que a DGAE tenha essa base de dados).
Acredito que este assunto das prioridades ainda vá dar muito que falar.
Recordo que quando vi estas vagas ao concurso externo as considerei acima das minhas expectativas e quando muito havia cerca de 1000 docentes a abrir lugar de QZP (461 identificados e quase outros tantos não identificáveis).
Veremos depois como ficará a lista de ordenação provisória. Mas como não costumo falhar muito nos números, presumo que vão surgir imensos problemas por aqui.
Acrescentei neste artigo os docentes QZP que estavam por colocar até à Reserva de Recrutamento 4 por grupo de recrutamento e por QZP, porque como muito bem referiram em comentário a este artigo poderia algum docente contratado ter sido colocado após a RR1, quando já não existisse algum docente QZP que estivesse por colocar e que o contrato tivesse retroagido ao dia 1 de Setembro.
Se olhar apenas para as não colocações de docentes QZP na RR4 e para as vagas do concurso externo apenas verifico a seguinte estranheza na abertura de vagas nos seguintes grupos de recrutamento:
QZP1: Grupo 240
QZP3: Grupo 100
Quadro com os docentes QZP não colocados até à Reserva de Recrutamento 4
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Isto da 1ª prioridade será só para o concurso externo ou também é para a contratação inicial e reservas de recrutamento?
Arlindo, se reparar na RR1 já não existem mais docentes do QZP1 por colocar (GR100). É natural alguns contratados terem conseguido nesse QZP um horario a retroagir a 1 de set.
Vou acrescentar no artigo os docentes QZP não colocados até à RR4.
Queria apenas dizer que fiquei colocada na RR1, temporário, e este mês recebi o valor de 1/09 a 28/09. Qd questionei a escola foi-me dito que os horários pedidos antes de 15/9 contavam desde o dia 1/9 e realmente foi-me pago esse valor.
Não queria dizer RR2?
Houve escolas a contabilizar quaisquer 5 contratos anuais e sucessivos e não os 5 contratos anuais e sucessivos a contar com 2014/2015 (como a DGAE já me esclareceu por escrito e como também pretendia que as escolas indicassem). Temos de estar atentos porque irão estar muito mais colegas na 1.ª prioridade quer para o concurso externo quer para a contratação inicial.
“Não existe qualquer indicação oficial que as colocações de 2013/2014 após a RR1 e que tenham sido pedidos até ao dia 15 de Setembro de 2013 retroajam ao dia 1 de Setembro de 2013, como é referido em alguns comunicados das organizações sindicais que estiveram reunidas com a DGAE”
Os Sindicatos não deviam ter uma resposta a isto? Mas, o que raio vão fazer às reuniões com o MEC?
A definição de horário anual tem de ser a mesma para os últimos 5 anos. Logo, quem entrou em 13/14 com horários pedidos até 15 set.13 tem de ver o horário ser considerado anual.
Na DGAE, disseram-me para tratar junto da escola, de modo verificar esta situação, verificar a data em que foi pedido o horário.
No aviso de abertura
d) Declaração comprovativa de prestação de serviço efetivo em funções docentes em estabelecimentos de educação ou ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, no mesmo grupo de recrutamento, com habilitação profissional e componente letiva, passada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se encontra em exercício de funções, para efeitos da 1.ª prioridade do concurso externo en.os 2, 11 e 12 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
Se fosse verdade que as colocações de 2013/2014 após a RR1 e cujos horários tenham sido pedidos até ao dia 15 de Setembro de 2013 retroajam ao dia 1 de Setembro de 2013, teria certamente que abrir vagas em determinados QZP’S, pois conheço colegas nessa situação e não abriu qualquer vaga nesses QZP’S para eles. Portanto isso só pode ser falso, aliás penso mesmo que teriam de alterar o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, já que, se não me engano é neste decreto-lei, onde ministério esclareceu o conceito de horário anual e completo, portanto não pode ter efeitos retroactivos a 2013.
Se a definição de horário anual completo está definido apenas em 2014, então, todos os horários anuais completos anteriores a 2014 deveriam ser considerados, mesmo aqueles que surgiram depois do início do ano escolar? A definição de horário anual é para ser considerada nos últimos 5 anos… Qual era a definição de anual, anterior ao 83——a?
Penso que tinha a ver com a circular interanos, ou seja, qualquer candidato ao ser colocado em 1 de Setembro com horário incompleto começava logo a perder tempo de serviço até que lhe dessem mais horas e nunca conseguiria obter 365 dias. Antes da circular interanos considerava-se horário completo se fosse completado até ao final do primeiro período.
Olá Paulo.
Encontro-me numa situação que se enquadra na descrita. Desde 2000 que tenho tido sempre horários completos, anuais e sucessivos.
No ano 2013/2014, entrei em BCE, no dia 26 de Setembro, num horário completo e anual (até 31 Agosto). Essa escola, cujo horário foi pedido ainda em Agosto, pois era para substituir a Vice -Presidente que ia continuar na Direção, entrou em 1 de Setembro de 2013 para o regime de autonomia, pelo que o horário passou da DGAE para a BCE.
Com isto, perdi 25 dias de serviço e interrompi o ciclo de treze (!) anos de horários completos, anuais e sucessivos. Perco, provavelmente, também a 1ª prioridade neste concurso externo e a certeza de entrar para o quadro (fui a 7ª a não entrar o ano passado e este ano tenho 21 vagas no meu grupo, no meu QZP!).
Como devo proceder para retificar esta profunda injustiça?
Bastará contactar a Escola do ano passado e solicitar uma declaração de retificação do tempo de serviço com base na data em que o horário terá sido pedido?
Fico a aguardar um esclarecimento.
Muito obrigada e boa sorte.
Susana Barros
Ainda não se dissipou a confusão que criaste com a interpretação do artigo 79 e já está a colocar gasolina sobre os concursos. Pões-te a dar palpites à diretora-geral da dgae para ver se ela vai na conversa como fazia o Mário. Depois pagam os zecos.
1 — O disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, com a redação dada pelo presente decreto -lei é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
Se é aplicado a 31 de agosto de 2015, tem de ser considerado o ano letivo 14/15.
Boa noite!
Existem limites mínimos na Manifestação de preferências dos QZP no Concurso Interno?
Os colegas QZP na Mobilidade Interna só podem concorrer ao seu QZP?
Obrigada
Nao seria mais simples, justo e eficaz considerar na 1a prioridade os docentes que contabilizam 365×5 dias de serviço nos últimos 5 anos? A variavel do grupo de recrutamento para além de injusta complica as validações. O tempo de serviço por si só é uma variavel mais fiável e sem áreas cinzentas..
Concordo!!
É mais justo contabilizar os 5 anos de serviço seguidos independentemente do grupo de recrutamento e além disso ia dar menos confusão.
Aviso de abertura=> III candidatura, ponto 6.1.1, “para efeitos de candidatura, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto desse ano (2015)”
[…] identifiquei neste post, em especial para o QZP […]