Se nos sair hoje 40 milhões, pois não?
Um bom dia de Carnaval para todos vocês.
Fev 17 2015
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Fev 17 2015
Foram hoje publicados em Diário da República dois despachos com a designação dos elementos para os cargos de Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento e de Diretor de Serviços de Concursos e Informática.
Para o cargo de Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento foi designado o Licenciado Victor Manuel Bastos Baptista e para o cargo de Diretor de Serviços de Concursos e Informática o Mestre Francisco Manuel Grácio Gonçalves.
A síntese curricular do Licenciado Victor Baptista encontra-se aqui e a do Mestre Francisco Gonçalves aqui.
Vamos ver se estas mudanças irão trazer um concurso melhor planeado e com menos problemas informáticos.
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Fev 16 2015
Algumas das dez autarquias que vão receber competências de gestão na área da Educação, vão também passar a gerir outras áreas previstas na lei da descentralização de competências do Estado, como a Saúde, Segurança Social e Cultura.
É o caso de Cascais e Famalicão que assumem estar disponíveis para receber responsabilidades nessas áreas. “Proponho um novo caminho em que as autarquias […] possam ter as competências políticas, legais e orçamentais necessárias para gerir a Educação, a Saúde, a Segurança Social ou mesmo largas parcelas da política fiscal”, defendeu o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, em Outubro.
A autarquia de Famalicão também já mostrou disponibilidade para assumir competências em todas as áreas. A descentralização entrou em vigor na passada sexta-feira, dia em o Parlamento discutiu o tema. A oposição acusa o Governo de conduzir o processo de forma “pouco clara” e sem a apresentação de estudos, com os socialistas a dizerem que a medida é uma “manobra eleitoralista”.
Acusações a que o secretário de Estado da Administração Local veio responder mais tarde: ”Há décadas que os vários governos fazem estudos e ninguém avançou com qualquer reforma deste nível, disse Leitão Amaro .
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Fev 16 2015
O trabalho em funções docentes em Timor Leste obrigará à assinatura de um contrato juntamente com o pedido de uma licença sem remuneração, pelo que deixará de ser pago o vencimento da escola de origem.
———- Mensagem encaminhada ———-
De: “Coordenadora Portuguesa CAFE” <[email protected]>
Data: 13/02/2015 04:58
Assunto: Projeto dos CAFE – ponto de situação – Docentes em TLCaros docentes,
Venho dar-vos conta do andamento do processo relativo ao novo enquadramento jurídico dos docentes portugueses a afetar ao Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE), em Timor-Leste.
Tal como é do vosso conhecimento, os docentes interessados integrarão o Projeto dos CAFE como agentes de cooperação, o que exigirá a celebração de um contrato e um pedido de licença sem remuneração fundado em circunstâncias de interesse público.
O “interesse público” neste pedido especial oferece aos docentes vinculados a possibilidade de garantir, entre outros: a contagem do tempo de serviço, o direito ao lugar no quadro de origem e o direito à avaliação do desempenho docente.
Minuta do contrato
Neste momento aguardam-se ainda as últimas validações da minuta do contrato. Logo que esse processo esteja concluído (estima-se, na próxima semana), será levado ao vosso conhecimento para análise.
Será também dado um prazo de alguns dias para confirmarem se pretendem ou se não aceitar as novas condições contratuais.
Tomada de decisão
A decisão final – seja qual for – terá de ser comunicada através do preenchimento da “declaração de disponibilidade”, a ser remetida em simultâneo com a minuta de contrato.
Os docentes que não pretenderem ingressar o Projeto dos CAFE através do novo enquadramento jurídico, regressam ao lugar de origem, uma vez que o destacamento atual deixará de existir.
Os docentes que estiverem disponíveis para assinar o contrato (que terá a validade até 31 de dezembro de 2015) têm também de manifestar essa intenção.
Aos docentes que pretenderem aceitar as condições de contrato e integrar o corpo de docentes do Projeto dos CAFE será enviada a minuta do pedido de licença sem remuneração, com as respetivas instruções.Todos os docentes continuarão nas suas funções atuais até serem substituídos pelos novos docentes.
Espera-se que até ao final do mês de fevereiro estejam reunidas todas as condições que permitam aos docentes interessados a assinatura do novo contrato.
Cronograma de desenvolvimento do processo
| De 9 a 17 de fevereiro | Validação final das minutas de contrato |
| De 18 a 22 de fevereiro | Envio da minuta dos contratos aos docentes |
| Até 23 de fevereiro | Resposta final dos docentes |
| De 24 a 25 de fevereiro | Pedido de licença sem remuneração |
| 27 de fevereiro | Início da assinatura dos contratos
(Portugal e Timor-Leste) |
| A partir de 01 de março | Partida dos novos docentes para Timor-Leste |
Com os melhores cumprimentos,
Ana Bessa
Coordenadora Portuguesa dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE)
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Fev 16 2015
E os docentes portugueses que para lá forem trabalhar terão de requerer licença sem vencimento, pelo menos é o que se depreende do que este despacho que se encontra para publicação pode querer dizer.
Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
— Despacho – Considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste.
O que contraria um pouco a informação dada em 23 de Janeiro de 2015.
Caros professores,
Na sequência da reunião de sexta-feira, dia 23 de janeiro, em Lisboa, junto se remete:
§ Lei 13/2004, de 14 de abril, que estabelece o enquadramento jurídico do agente de cooperação;
§ Portaria 15/2013, de 15 de janeiro, sobre a avaliação do desempenho dos docentes agentes de cooperação;
§ Lei 35/2014, de 20 de junho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na qual se chama especial atenção para os pontos 3. e 4. do artº 281º, Efeitos.
§ Transcrição das cláusulas do Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a Implementação e Funcionamento dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste que dizem respeito diretamente aos docentes. De referir que na sequência da negociação do protocolo se ter prolongado além do expectável, não foi possível em tempo útil a concretização de to das as ações previstas na cláusula 7ª, acometidas à Equipa de Coordenação.Transcrição das cláusulas do Protocolo acima referido que dizem respeito diretamente aos docentes:
Cláusula 4.ª
Responsabilidades do Ministério da Educação e Ciência de Portugal1. O Ministério da Educação e Ciência de Portugal compromete-se a assegurar a colocação do pessoal docente português nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar já criados, ou a criar durante a vigência do presente Protocolo, salvo para as disciplinas de Tétum e Religião e Moral, e em conformidade com o calendário escolar timorense.
2. O Ministério da Educação e Ciência de Portugal compromete-se a constituir uma bolsa anual de docentes, que permita a imediata substituição dos docentes em conformidade com o calendário escolar timorense, em caso de necessidade.
3. Nos termos do presente Protocolo o Ministério da Educação e Ciência de Portugal assume a responsabilidade pelas seguintes despesas:
a) Vencimentos do pessoal docente português, sendo no caso dos docentes integrados na carreira o montante correspondente à remuneração auferida pelo docente no respetivo lugar de origem e, no caso dos docentes não integrados na carreira, o montante correspondente ao índice atribuído ao primeiro escalão da carreira docente;
b) Seguros de vida e de assistência em viagem (saúde) do pessoal docente português;
c) Emissão de passaporte especial para o pessoal docente português a exercer funções no Centro de Aprendizagem e Formação Escolar da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno.Cláusula 5.ª
Responsabilidades do Ministério da Educação de Timor-Leste
1. O Ministério da Educação de Timor-Leste garante a abertura do subsequente ano escolar nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, todos os anos, com pelo menos uma turma até ao 12.º ano de escolaridade.
2. Os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar aplicam as melhores práticas educativas aos alunos e professores timorenses com base no currículo e nos manuais em vig or, em Língua Portuguesa, e dispõem de turmas, de um máximo de 30 alunos cada, quer na educação pré-escolar quer nos ensinos básico e secundário.
3. A dotação orçamental anual para funcionamento e gestão de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar, bem como despesas conexas, é da responsabilidade do Ministério da Educação de Timor-Leste.
4. Nos termos do presente Protocolo, o Ministério da Educação de Timor-Leste assume a responsabilidade pelas seguintes despesas:
a) Construção ex-novo ou reabilitação de infraestruturas escolares e respetivo equipamento mobiliário destinados à criação dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar;
b) Despesas inerentes ao funcionamento de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar, não só a nível pedagógico mas também técnico e logístico;
c) O pagamento do complemento de remuneração ao coordenador português da Equipa de Coordenação, no valor líquido de 3.500 dólares por mês;
d) Contratação do pessoal não docente, de segurança e limpeza dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar;
e) Manutenção dos edifícios escolares e dos edifícios sob a responsabilidade do Ministério da Educação de Timor-Leste para alojamento dos docentes portugueses, incluindo os combustíveis para geradores e viaturas;
f) Alimentação dos alunos;
g) Materiais de apoio (Manuais do Aluno e Guias do Professor).
5. O Ministério da Educação de Timor-Leste compromete-se igualmente a assegurar todas as despesas resultantes da colocação e permanência dos docentes portugueses em Timor-Leste, designadamente relativas a:
a) Uma viagem aérea de Portugal para Timor-Leste, no início do ano letivo e uma viagem aérea de Timor-Leste para Portugal, no final do ano letivo, conforme o calendário escolar timorense;
b) O pagamento do complemento de remuneração, no valor líquido de 1.000 dólares por mês em exercício de funções no Projeto dos CAFE, acrescidos de 100 dólares por cada ano de permanência consecutiva em Timor-Leste, até ao valor máximo líquido de 1.500 dólares, excluindo o período correspondente ao gozo de férias;
c) Aos coordenadores dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar acresce o pagamento no valor líquido de 1.000 dólares por mês ao complemento de remuneração mensal a que alude a alínea anterior;
d) O pagamento de um suplemento especial a cada docente português que inicie funções pela primeira vez no Projeto no valor líquido de 1.000 dólares, pago numa única prestação após a chegada a Timor-Leste no prazo máximo de dois meses;
e) O alojamento dos docentes portugueses em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, o correspondente subsídio mensal líquido no valor de 500 dólares;
f) O alojamento dos docentes portugueses colocados em Díli em casas criadas ou reabilitadas para esse efeito e, caso não seja possível, o correspondente subsídio mensal líquido no valor de 600 dólares;
g) Transporte local do pessoal docente correspondente ao transporte diário da casa para a escola e da escola para casa, bem como uma deslocação mensal a Díli, ida e volta, para os docentes que se encontrem nos distritos fora de Díli;
h) Apoio administrativo e técnico à Equipa de Coordenação dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar.
6. O Ministério da Educação de Timor-Leste compromete-se ainda a diligenciar junto das autoridades indonésias a concessão de visto indonésio de múltiplas entradas aos docentes portugueses colocados no Centro de Aprendizagem e Formação Escolar da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno.Cláusula 6.ª
Equipa de Coordenação1. Para dar cumprimento ao presente Protocolo, os Ministérios da Educação e Ciência de Portugal e da Educação de Timor-Leste acordam em constituir uma Equipa de Coordenação dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, composta por um coordenador timorense e um coordenador português, nos termos estabelecidos na cláusula 7.ª, responsável pela implementação e coordenação do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar.
2. A Equipa de Coordenação será assistida por uma unidade de apoio administrativo.Cláusula 7.ª
Competências da Equipa de Coordenação1. Para efeitos do respetivo funcionamento, a Equipa de Coordenação do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar é integrada no Ministério da Educação de Timor-Leste.
2. O Coordenador timorense do Projeto é nomeado pelo Ministro da Educação de Timor-Leste, com o acordo do Ministro da Educação e Ciência de Portugal.
3. O Coordenador português do Projeto é nomeado pelo Ministro da Educação e Ciência de Portugal, com o acordo do Ministro da Educação de Timor-Leste.
4. Os Coordenadores respondem perante os respetivos Ministérios, com o dever de informar a outra parte através dos seus Gabinetes.
5. À Equipa de Coordenação compete:
a) Garantir a coesão das boas práticas pedagógicas e administrativas em todos os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar;
b) Movimentar a conta comum a todos os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar;
c) Definir os critérios, participar na seleção e alocar o pessoal docente aos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, de acordo com a conveniência do Projeto;
d) Propor ao Ministério da Educação e Ciência de Portugal a continuidade da afetação dos docentes, baseada na informação dos Coordenadores de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar;
e) Definir os critérios de admissão, seleção e colocação anual dos candidatos à formação complementar;
f) Definir os critérios de seleção para os cargos de coordenação de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar;
g) Designar os docentes portugueses responsáveis pela coordenação de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar, em conformidade com os critérios estabelecidos nos termos da alínea anterior;
h) Reportar aos dois Ministérios situações de incumprimento ao Protocolo e seu anexo;
i) Apresentar anualmente o Relatório e Plano de Atividades, para validação dos Ministérios da Educação e Ciência de Portugal e da Educação de Timor-Leste.
6. Especificamente ao coordenador timorense compete:
a) Representar o Projeto dos CAFE junto das entidades timorenses;
b) Submeter as propostas de aprovação e de execução do orçamento anual do Projeto dos CAFE, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Ministério de Educação de Timor-Leste;
c) Participar na seleção do pessoal docente afeto ao Projeto;
d) Identificar as necessidades de formação do sistema educativo de Timor-Leste com vista ao cumprimento do estabelecido na cláusula 8ª;
e) Garantir o cumprimento do currículo nacional em Língua Portuguesa em todos os CAFE.
7. Especificamente ao coordenador português compete:
a) Garantir a ligação com as entidades portuguesas;
b) Garantir o acompanhamento pedagógico e científico dos docentes portugueses a exercer funções no Projeto;
c) Garantir o acompanhamento administrativo dos docentes portugueses a exercer funções no Projeto decorrente do vínculo jurídico com as entidades portuguesas.
8. A Equipa de Coordenação terá competências técnicas e experiência comprovada em administração escolar, apoio pedagógico e desenvolvimento curricular, bem como competências operacionais e logísticas de apoio aos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar e aos docentes portugueses e timorenses neles colocados.Cláusula 8. ª
Formação1. No âmbito do desenvolvimento do Sistema de Educação e Ensino na República Democrática de Timor-Leste, os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, sob a orientação da Equipa de Coordenação, apoiam o desenvolvimento de:
a) Um período de estágio integrado na formação inicial de pessoal docente timorense;
b) Um período de formação complementar, após conclusão da formação inicial, do pessoal docente timorense;
c) Ações de formação e capacitação pontuais em matéria de formação de professores e de quadros da administração e gestão escolar timorenses, desenvolvidas junto das escolas do sistema de ensino de Timor-Leste, em articulação com a entidade timorense responsável pela formação contínua de docentes e profissionais da educação.
2. Os Centros de Aprendizagem e Formação Escolar disponibilizam-se para pontualmente apoiar a formação contínua de docentes nos termos a estabelecer entre as Partes.Cláusula 9ª
Pessoal docente1. O quadro do pessoal docente dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar será inicialmente composto por pessoal docente português colocado pelo Ministério da Educação e Ciência de Portugal em cada ano letivo timorense, conforme o disposto na cláusula 4.ª, sendo substituído gradualmente, por pelo menos dois professores timorenses em cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar por ano letivo.
2. A lecionação do currículo em vigor nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar é feita em Língua Portuguesa.
3. A lecionação das disciplinas de Tétum e de Religião e Moral é da responsabilidade do pessoal docente timorense.
4. As Partes signatárias do presente Protocolo acordam em celebrar um contrato com o pessoal docente português, relativo ao exercício de funções docentes em Timor-Leste.
5. A substituição gradual do pessoal docente português será preferencialmente efetuada por docentes timorenses que tenham realizado um período de estágio integrado na formação inicial ou um período de formação complementar nos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, de acordo com as necessidades do Projeto e com as decisões tomadas por consenso entre os dois Ministérios.
6. A Coordenação de cada Centro de Aprendizagem e Formação Escolar é constituída inicialmente por pessoal docente português, devendo este ser gradualmente substituído por docentes timorenses que tenham recebido formação para o efeito.Cláusula 10.ª
Competência do pessoal docente português1. Os docentes portugueses referidos nas cláusulas 4.ª e 9.ª são responsáveis:
a) Pelo ensino dos alunos, em Língua Portuguesa, com base nos currículos e manuais oficiais em vigor em Timor-Leste, salvo para as disciplinas de Tétum e de Religião e Moral;
b) Pelas ações de formação previstas no n.º 1 da cláusula 8.ª do presente Protocolo.
2. Os docentes portugueses que exerçam funções de Coordenação dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar são ainda responsáveis pela gestão administrativa e orçamental corrente dos mesmos.Com os melhores cumprimentos,
Ana Bessa
Coordenadora Portuguesa dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE)
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Fev 15 2015
O estudo seguinte analisa as listas de colocações publicadas pela DGAE na chamada Contratação Inicial dos professores colocados em horário anual e completo, partindo do princípio que todos os docentes levam o seu contrato até 31 de Agosto de cada ano letivo sem interrupção do mesmo. Não é possível analisar neste quadro as colocações efetuadas em Contratação de Escola, em Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola que produzam efeitos ao dia 1 de Setembro e que sejam em horários completos e anuais em pelo menos um ano dos 5 sucessivos. Também não é possível determinar no ano letivo 2014/2015 as colocações em horário anual que retroajam ao dia 1 de Setembro de 2014, seja em Reserva de Recrutamento, contratação de Escola ou Bolsa de Contratação de Escola.
As Colunas a branco indicam o número total de docentes que em cada um dos anos têm 5 ou mais contratos anuais, completos e sucessivos. Um docente pode estar indicado em todos os anos e não foram eliminadas nesta coluna as repetições de docentes. A azul encontram‐se os docentes que vincularam nos CEE de 2013 e 2014 e no concurso Externo de 2013 e que também reuniam as condições de vinculação por terem 5 ou mais contratos anuais, completos e sucessivos. As colunas a Amarelo representam o número de docentes únicos que deveriam vincular tendo em conta a norma travão dos 5 contratos anuais, completos e sucessivos. O estudo inicia pelo ano letivo 2014/2015 onde existem 461 docentes nestas condições e depois são retirados estes docentes do ano anterior na coluna a amarelo e assim sucessivamente bem como os docentes que obtiveram vinculação nesse ano.
Se o MEC entendesse alargar a norma‐travão até ao ano 2010 então em vez de vincular 461 docentes teria de vincular 2833 docentes.
Para este estudo contei com a colaboração preciosa do Davide Martins.
Não consigo elaborar estudos anteriores a 2009/2010 apenas por uma única razão, até 2005 os docentes não tinham o mesmo número de candidatura que actualmente existe e por essa razão torna-se impossível fazer o tratamento das colocações até essa data.
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Fev 14 2015
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Fev 14 2015
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Fev 13 2015
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/02/declaracao_conjunta_andaep_confap_fne.pdf”]
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Fev 12 2015
E muito sinceramente nada disto me parece um bicho papão.
Artigo 8.º
Educação
No domínio da educação, no que se refere ao ensino básico e secundário, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i) Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
ii) Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i) Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii) Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais
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Fev 12 2015
… com algumas razões face à desconfiança que ainda se tem do poder autárquico.
Representantes dos professores, dos directores e dos pais e encarregados de educação dos alunos do básico e secundário reagiram nesta quinta-feira indignados ou preocupados à publicação do diploma legal que estabelece o regime de transferência de competências do Governo para os municípios. No caso da Educação, está previsto que o processo arranque no próximo ano lectivo em cerca de dez concelhos, com base em projectos-piloto que também terão ficado desbloqueados nos últimos dias. Há quem anuncie que está aberto o caminho “a uma escola pública a várias velocidades” e “ao agravamento das desigualdades de oportunidade entre os alunos”.
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Fev 12 2015
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Fev 12 2015
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada
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Fev 11 2015
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Fev 11 2015
E passou a aceitar que os documentos das candidaturas às ofertas de escolas fossem enviadas por e-mail.
Exmº Colega….
Somos a informar que poderá enviar para o email do agrupamento toda a sua documentação no âmbito do concurso a que pretende ser opositor.
Poderá usar o email: [email protected] ou em alternativa para [email protected]
O diretor
Gil Jorge
Só é pena que cada candidato, para além do trabalho que tem a concorrer a dezenas ou centenas de escolas, tenha de ser um polícia de cada uma das escolas.
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Fev 11 2015
No blogue do Assistente Técnico.
Clicar na imagem ou aqui para baixar o simulador em Excel.
Por vezes perguntam-me se com as eleições à porta poderá haver descongelamento da carreira para breve, o que digo é apenas isto, o Orçamento de Estado está aprovado e é válido até 31/12/2015, por isso ninguém esteja à espera que esse descongelamento aconteça.
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Fev 10 2015
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Fev 10 2015
Enviado pelo Luís Sottomaior Braga.
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Terça-feira, 10 fevereiro 2015
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Precisamos de si! Um mês após a tragédia do Charlie Hebdo, a liberdade de expressão continua ameaçada. Vamos sair à rua amanhã? bit.ly/VigiliaPorRaif Nas últimas semanas os holofotes têm estado voltados para a Arábia Saudita, onde o blogger Raif Badawi continua preso e condenado a 10 anos de prisão e 1.000 chicotadas (50 a cada sexta-feira) por ter “insultado o Islão”. Tudo o que fez foi criar um fórum online para debate de ideias. Líderes mundiais e 1.063.000 pessoas de todo o mundo têm estado a pressionar as autoridades sauditas para que libertem o prisioneiro de consciência. A Amnistia Internacional Portugal enviou já mais de 17.200 assinaturas para o novo Rei da Arábia Saudita. A pressão não pode abrandar, por isso, é chegada a altura de sairmos à rua. Junte-se a nós amanhã, frente à Embaixada da Arábia Saudita, em Lisboa. Vamos pedir a libertação de Raif Badawi e defender a liberdade de expressão! Se não está por Lisboa, junte-se a nós virtualmente. Amanhã mude a foto de perfil ou de capa no Facebook e/ou no Twitter e acompanhe a vigília no Twitter. Mais em bit.ly/VigiliaPorRaif Até amanhã,
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Fev 10 2015
Eis chegada aquela altura do mês.
Sob a minha secretária uma torre de folhas empilha-se num equilíbrio precário. Observo-as, primeiro, à distância. Na minha cabeça os números avolumam-se – 5 turmas, 30 alunos, 6 páginas. Como um predador, rodeio a mesa farejando o fim da pilha. Por onde começar?…
A missão tem de ser levada a cabo no fim-de-semana. Nem ouso adiar o tormento, com aulas e reuniões a aproximarem-se vertiginosamente. Durante dois dias, porém, enclausuro-me e isolo-me da minha própria vida. Ao mesmo tempo que me torno numa católica ferverosamente praticante: “Meu Deus!”, “Valha-me Deus!”, “Minha Nossa Senhora!” e “Jesus, Maria e José!” são algumas das expressões que marcarão as minhas inesgotáveis horas de tortura.
Respiro fundo para encher o peito de coragem e agarro com força nas armas de arremesso – caneta vermelha, caderneta, excel, computador. Comecemos…
Na verdade, os erros ortográficos não são o pior. Mordem-me com particular frequência a ponta dos dedos, apanhando-me sempre desprevenida, os miseráveis. Quando acho que é impossível uma palavra ter uma redação diferente, ela surge em toda a sua esplendorosa deformidade – “Lesíadas”, em vez de “Lusíadas”, “arranjão”, em vez de “arranjam”, enfim, a criatividade adolescente não tem limite.
Porém, é a sintaxe que me derrota por completo, aquelas frases torcidas e desdobradas em linhas infinitas, onde a pontuação voa ou os verbos se desatarracham do seu sujeito que, murcho e impotente, ficou largado muitos quilómetros de linha lá para trás. Obviamente, isto tem implicações no sentido que tropeça, ele próprio, num enegrecido vácuo.
E isto, sim, é uma verdadeira tragédia capaz de me causar uma síncope cardíaca que me deixa quase em estado comatoso e da qual tenho muita dificuldade em recuperar.
Entretanto, a pontuação vai vingando, quadrícula a quadrícula, e a pilha baixando até, em exaustão, eu própria já não saber onde me encontro, passado que foi o fim-de-semana submergido em dolorosas folhas de papel.
Quando regresso à escola, porém, reparo que existem outros zombies que, tal como eu, se arrastam penosamente até uma sala de aula, para, uma por uma, devolverem as provas da sua sobrevivência à catástrofe.
Infelizmente, os nossos jovens alunos esquecem-se, inúmeras vezes, que não escrevem apenas para si próprios ou para uma determinada nota, mas para um leitor real. Que sofre a sério com a penosa tarefa de procurar sentido naquilo que, inúmeras vezes, não tem sentido nenhum.
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Fev 10 2015
No agrupamento Tomaz Pelayo (Sto. Tirso) convocaram todos os candidatos a uma oferta de escola para entrevista.
O que, de acordo com a legislação em vigor, só deveria ser efetuado em caso de empate.
Nos avisos de abertura disponíveis no site, para diferentes grupos de recrutamento, é possível ver no cabeçalho a referência a “Técnicos especializados”. Envio também a convocatória para a entrevista. As entrevistas realizam-se a cada 5 minutos!!!
A entrevista pretende avaliar os seguintes aspetos:
Rigor e correção linguística -10%
Conhecimento científico, pedagógico e didático da disciplina / área disciplinar -10%
Adequação das estratégias de ensino às necessidades dos alunos -10%
Monitorização do desempenho e reorientação das estratégias de ensino em conformidade – 10%
Conceção e estratégias de avaliação diversificadas e rigorosas – 10%
Planificação de forma adequada, integrando propostas de atividades, meios, recursos e tipos de avaliação – 10%
Estratégias facilitadoras da ligação dos formandos ao meio empresarial específico da área de formação. – 10%
Reflexão e preocupação em manter atualizado o conhecimento profissional – 10%
Preocupação com o trabalho colaborativo – 10%
Envolvimento em projetos de intervenção, formação e investigação – 10%
http://portal.tomazpelayo.com/images/stories/20142015/CPOE/H35.pdf
http://portal.tomazpelayo.com/images/stories/20142015/CPOE/H36.pdf

O endereço do site da escola é http://portal.tomazpelayo.com/
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Fev 10 2015
Tanta visita governamental ao País e…
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Díli, 10 fev (Lusa) – Dois decretos-leis do Governo timorense, publicados no Jornal da República de Timor-Leste em janeiro, introduzem o uso de línguas maternas no pré-escolar e arranque do ensino básico, colocando o português como língua principal apenas no 3º ciclo.Em causa estão dois diplomas, ambos aprovados pelo Governo timorense em junho de 2014, promulgados pelo chefe de Estado em 24 de novembro último e publicados no Jornal da República a 14 de janeiro.Além de remeterem o português como língua principal para mais tarde, os textos introduzem o conceito do uso da língua materna nos primeiros níveis de ensino, algo que altera o modelo em vigor nos últimos anos.Recorde-se que o artigo 8 da Lei de Bases da Educação (de 2008) definia que “as línguas de ensino do sistema educativo timorense são o tétum e o português”, não fazendo em nenhum momento qualquer referência a línguas maternas.O primeiro dos dois decretos publicados (3/2015) refere-se ao currículo nacional de base da educação pré-escolar e o segundo (4/2015) ao currículo do 1º e 2º ciclo do ensino básico, abrangendo todos os estabelecimentos de educação da rede pública.Isso implica que estão incluídas as “escolas de referência” em Timor-Leste, projeto ao abrigo do qual estão deslocados em Timor-Leste, só no ano letivo 2014-2015, um total de 93 docentes portugueses.As referências ao português são particularmente explícitas no decreto-lei 4/2015, referente ao primeiro e segundo ciclos do ensino básico.“É garantida uma progressão gradual do Tétum ao Português, de modo a que esta última constitua a principal língua objeto da literacia e de instrução no terceiro ciclo do ensino básico, e que, no final do ensino básico, os alunos tenham adquirido um nível semelhante de conhecimento de ambas as línguas oficiais”, refere o artigo 17 deste texto.Tal como ocorre no decreto sobre o pré-escolar, o texto reconhece o “uso da primeira língua” (dita língua materna) como “instrumento de acesso efetivo ao conteúdo curricular desta área de conhecimento, quando necessário”.“A escolha da língua de instrução segue o ensino progressivo de línguas, utilizando a primeira língua dos alunos como um meio de comunicação de apoio, quando necessário”, nota.Já no preambulo, o decreto-lei refere que até este documento “não se tinha dado a necessária atenção, dentro do programa curricular, à realidade multilingue e multicultural de Timor-Leste”.“Com isto, e com base em resultados positivos de projetos-piloto já implementados, o currículo nacional de base determina um sistema claro de progressão linguística, capaz de garantir um sólido conhecimento de ambas as línguas oficiais”, refere.“Ainda, o reconhecimento do uso da primeira língua das crianças, quando necessário, tem o potencial de assegurar o acesso a todos a educação, em condições de igualdade”, sublinha.Também o decreto sobre o ensino pré-escolar, reconhece “o valor do uso da língua utilizada pela criança no ambiente familiar e na sua interação com a comunidade”, referindo-se a resultados positivos de projetos idênticos, que não identifica.De acordo com o diploma, o currículo “será implementado de forma a garantir, através de uma progressão linguística que, no final da educação pré-escolar, as crianças possuem uma base de linguagem oral numa das línguas oficiais”.“O currículo nacional, refletindo a sociedade multilingue e multicultural timorense, faz uso da primeira língua das crianças como instrumento de acesso efetivo ao conteúdo curricular desta área de conhecimento, quando necessário”, refere.“Com o objetivo de preparar a criança para o ensino básico, caso a língua de interação entre a criança e o educador não seja uma das línguas oficiais, o estabelecimento de educação pré-escolar deve implementar sessões de ensino focadas no desenvolvimento da oralidade em Tétum”, refere, por seu lado, o artigo 17.ASP // PJALusa/Fim
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Fev 10 2015
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Fev 09 2015
Conforme consta no aviso de abertura de um concurso de contratação de escola para o Agrupamento de Escolas de Valadares.
Porque até a DGAE diz na nota informativa de 13 de Outubro que para simplificar esse processo os docentes podem enviar os documentos pedidos por correio eletrónico.
É caso para dizer que as escolas ainda são piores que o próprio MEC.
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Fev 09 2015
… para o ano letivo 2014/2015 e não voltarão a ser chamados em BCE e nas Contratações de Escola.
A denúncia do contrato apenas pode ser feita no período experimental que decorra do primeiro contrato do ano letivo, assim, quem já trabalhou em 2014/2015 para o MEC (as AEC não contam) e está a concorrer às Contratações de Escola deve ponderar bem se está realmente interessado em aceitar a colocação caso seja selecionado.
Escusam de concorrer a tudo apenas para ver em que posição se encontram na lista, porque pode muito bem acontecer serem selecionados na aplicação, sem que vos liguem primeiro a confirmar se vão aceitar o horário ou não e depois não têm outra solução senão aceitar esse horário, sob pena de não poderem trabalhar mais para o MEC neste ano letivo.
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Fev 09 2015
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Fev 09 2015
A neurociência tem vindo a dar um contributo inegável para reformular a pedagogia. Algumas das descobertas mais interessantes podem ser sintetizadas da seguinte forma:
– a aprendizagem é um processo dinâmico que permite mudar o cérebro;
– a inteligência e a criatividade não são geneticamente programadas e podem ser modificadas pelo ambiente envolvente e pela aprendizagem escolar;
– o exercício físico estimula a regeneração dos neurónios, permitindo melhorar a capacidade de aprendizagem e memorização;
– um cérebro exposto às artes (música, pintura, etc) melhora a capacidade de concentração / atenção, criatividade, inteligência espacial, desenvolvendo a cognição.
Como se constata, Portugal está nitidamente à frente do seu tempo…
SOUSA, David A., “Mind, Brain, and Education: The Impact of Educational Neuroscience on the Science of Teaching”, in Mind, Brain, and Education: Implications for Educators, vol.5, 2011, pp37-43.
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Fev 09 2015
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Fev 08 2015
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Fev 07 2015
“Exmo. Senhor Nuno Miguel Gonçalves Ribeiro,Encarrega-me a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia da República de informar V. Exa. que, na Conferência de Lideres dos Grupos Parlamentares, efetuada no dia 4 de fevereiro de 2015, foi deliberado agendar a Apreciação em Reunião Plenária, da Petição n.º 423/XII/3ª, para o próximo dia 26 de fevereiro de 2015, a partir das 15 horas…(…) Informamos que, nos termos do Regimento da Assembleia da República, as Reuniões Plenárias são públicas, pelo que todos os cidadãos que, individualmente ou em grupos organizados, pretendam assistir, poderão aceder às galerias, por ordem de chegada e enquanto a capacidade das mesmas o permitir. O acesso às galerias da Sala das Sessões processa-se pela porta da Praça de S. Bento (porta lateral do Palácio de S. Bento), depois da apresentação, no controlo de segurança, dos respetivos documentos de identificação, sendo aconselhável que os visitantes não tragam volumes ou objetos pessoais como sacos, mochilas, máquinas fotográficas ou telemóveis. Caso transportem consigo estes objetos, os procedimentos de segurança à entrada serão mais demorados, visto que será necessário guardar esses objetos.Com os melhores cumprimentos,João SilvaTécnico de Apoio ParlamentarDivisão de Apoio às ComissõesPalácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa”
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Fev 07 2015
Se porventura houvesse vontade política para acabar com a indignidade de 1814 docentes que trabalham há 15 ou mais anos poderão ficar também a saber que 704 destes docentes têm habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento. 87 têm habilitação profissional para 3 grupos de recrutamento e os restantes para dois grupos (dados das listas de ordenação definitiva de 2014/2015).
Existe assim uma grande margem para que a eventual vinculação destes docentes fosse ajustada às maiores necessidades de cada grupo de recrutamento.
Quem sabe se não serve para se encontrar uma solução para a indignidade que ainda existe e que já tem 20 anos (David Justino dixit).
Fica o documento em pdf com as habilitações dos 704 docentes que possuem mais do que uma habilitação profissional.
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Fev 06 2015
Na sequência da audição parlamentar, a propósito da petição “Pela justiça da vinculação semiautomática”, e após divulgação dos concursos a realizar em breve por parte do MEC, os representantes dos peticionários reuniram com os grupos parlamentares PS e PSD, no dia 4 de fevereiro, solicitando, novamente:
a) a alteração do nº2 do artº42º, no sentido de se valorizar o tempo de serviço prestado, independentemente do grupo de recrutamento, assegurando o respeito pelo DL 79/2014, de 14 de maio, o qual aprovou o regime jurídico de habilitação profissional;
b) propôs-se, como alternativa, que fossem tidos em consideração os docentes com 5 contratos sucessivos nos últimos dez anos, de acordo com a Resolução da AR nº 35/2010; recordando, porém, que a Diretiva Comunitária 1999/70 CE, é anterior a esta resolução;
c) que se procedesse a uma discriminação positiva dos professores que lecionaram no ensino público, comparativamente a quem lecionou no ensino privado e tem usufruído da aplicação da Lei Geral do Trabalho ao 4° contrato.
Insistiu-se, mais uma vez, na necessidade de realizar um concurso externo extraordinário que respeitasse a lista nacional de graduação, como única forma de, no presente ano e após o caos resultante dos concursos anteriores, criar um patamar de justiça que possibilitasse a todos os docentes partir de forma equitativa para a norma-travão.
Foram apresentados dados e estudos que comprovam a justiça de tudo o que foi referido.
Foram, ainda, exemplificadas situações que denotam explícita má fé ministerial para com os docentes contratados, como no caso dos professores cujos horários foram pedidos hierarquicamente dentro do prazo estipulado, mas com um dia de diferença entre eles, implicando, portanto, a retroatividade, ou não, da contagem total do tempo de serviço remontando a 1 de setembro. Realçou-se, também, que o trabalho docente nas escolas realizado pelos professores contratados em nada difere dos professores do quadro, apesar de precariedade de que os primeiros são alvo.
Informou-se, ainda, que foi dado conhecimento da petição à União Europeia.
Das reuniões obtidas, concluímos, porém, que, apesar da manifesta sensibilidade que o concurso de professores gera junto dos deputados, o MEC se revela irredutível nos seus desígnios, o que o isola, cada vez mais, num contexto de incompreensível surdez. Mais grave, porém, é não se vislumbrar um futuro particularmente auspicioso na viragem política.
Como tal, alertamos os professores que se sentirem injustiçados neste processo, nomeadamente pelo facto de, através da aplicação da norma-travão, se perpetuar a sua precariedade laboral, depois de desempenharem 10, 15 ou mais anos de funções docentes para o Ministério da Educação e Ciência; que devem começar a ponderar um recurso massivo aos tribunais. Neste momento, parece simplesmente confirmar-se o que dizia Joseph Joubert: “A justiça é o direito dos mais fracos”. E porque dos fracos não reza a História, não desistiremos. Mesmo se, infelizmente, contra vãs palavras, apenas parece sobrar um argumento.
Dulce Gonçalves e Paula Francisco
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Fev 06 2015
A solução para resolver isso é fácil.
Estudem os dados que tenho apresentado e ponderem os custos que uma medida dessas pode ter.
Mas costuma-se dizer que a dignidade não tem preço.
Quanto à posição mista sobre a colocação de professores que David Justino defende desde há bastante tempo apenas pergunto o seguinte?
Porque razão uma necessidade transitória deve ter um processo de colocação mais longo e demoroso se a maioria das vezes é para um período curto de tempo e uma necessidade permanente que será para um período longo o processo de colocação será rápido?
Faz sentido perder imenso tempo no processo de selecção para uma necessidade de curta duração?
Talvez mais importante que descentralizar as colocações nas necessidades transitórias seja encontrar caminhos para encurtar o tempo de selecção dos professores e como vimos na BCE e vamos vendo nas Contratações de escola o processo é mais demorado e não compensa pelo tempo que se perde com ele. Em muitos casos a colocação do docente ocorre quando a necessidade dele já não se justifica, por ser um concurso descentralizado.
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