Que identifiquei neste post, em especial para o QZP 3.
Pela resposta do MEC ao Correio da Manhã a algumas dúvidas da Fenprof presumo que essas vagas tenham sido abertas para os docentes que entraram no processo de requalificação vindos da Segurança Social e que exerceram 5 contratos anuais, completos e consecutivos neste grupo de recrutamento e assim concorrem na 1ª prioridade.
As questões que a Fenprof coloca encontram-se aqui.
Ficam aqui em destaque essas dúvidas.
– Contendo o anexo I da portaria, vagas para concurso externo ao qual apenas se podem candidatar docentes que reúnem o requisito imposto pelo MEC para efeitos de vinculação, tal implicará ou não ultrapassagem de docentes dos quadros? Que acontecerá às vagas que não forem preenchidas?
– As 1453 vagas deste concurso externo foram calculadas tendo em conta os docentes que prestam serviço nas regiões autónomas? Podem estes docentes candidatar-se ao concurso? Recorda-se que a sua exclusão do concurso externo extraordinário foi declarada inconstitucional
– Contendo o anexo II da portaria, vagas apenas para concurso interno e, portanto, não havendo recuperação de vagas para ingresso nos quadros, que acontecerá às vagas que não forem preenchidas?
– Os docentes com horário-zero são obrigados a candidatarem-se ao concurso interno. Neste momento, quem são estes docentes, uma vez que dos que foram identificados como horários-zero, na última vez em que tal sucedeu, restam apenas oito docentes?
– Também os docentes do MEC colocados no sistema de requalificação são obrigados a concorrer ao concurso interno. Mas quem são estes docentes se ainda não existe uma lista definitiva de requalificação, existindo, apenas, uma lista provisória constituída por 15 professores?
– Em que prioridade deverão concorrer os docentes que pertenciam ao MSESS (Instituto de Reinserção Social) e foram empurrados para a requalificação / mobilidade especial? Como e quem certifica o seu tempo de serviço?
Não percebo a primeira dúvida da Fenprof, porque em lado nenhum diz que as vagas do Concurso Externo Anual se destina apenas aos docentes que reúnem as condições da “norma-travão”, as vagas do Concurso Externo Anual são para todos os docentes que reúnem as condições do artigo 22º do ECD.
Assim, as vagas não preenchidas pelos docentes da 1ª prioridade serão ocupadas pelos docentes da 2ª prioridade.
Também é incompreensível a segunda dúvida da Fenprof porque este concurso externo anual não se rege pelas regras do concurso externo extraordinário de 2013 e 2014 e como tal os docentes das regiões autónomas não podem ser considerados no nº2 do artigo 42º.
À terceira dúvida da Fenprof eu recomendo a leitura do artigo 23º do Decreto-Lei 83-A/2014 que diz:
Mas como as vagas do concurso interno são de QA/QE o que questiono é como se recuperam vagas de QA/QE se o número 5 do artigo 5º diz que “O ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica“. Serão as vagas sobrantes de QA/QE não preenchidas no concurso interno transformadas em vagas de QZP?
A quarta e a quinta dúvida são interessantes e não tenho também resposta para ela, mas pelos vistos o MEC irá anunciar quem são esses docentes que estão obrigados a concorrer.
A última dúvida da Fenprof, pela notícia do Correio da Manhã e pelos números que analisei levam-me a crer que esses docentes poderão concorrer em 1ª prioridade e as vagas já terão sido abertas para o concurso externo.
5 comentários
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Boa noite, Arlindo
Tendo em conta o Artº 23 c), isso significa que podem vincular mais do que 1453 docentes? Correto?
Duvido que haja 1089 docentes dos quadros qualificados para o grupo 910 e que pretendam concorrer ao Interno para este grupo… Mas posso estar enganado. O mesmo é dizer de outros grupos com muitas vagas positivas no Concurso Interno.
Obrigado!
Não sei se todos cumprem os requisitos mas ainda são alguns….
https://dre.pt/application/file/66285110
Arlindo, a Fenprof pergunta, e bem, se a reserva de vagas para um concurso externo, vedando o acesso a essas vagas a todos os docentes do interno é legal? Não é.
Basta ver o diploma que regula o sistema de vinculações públicas, não podem ser abertos lugares de quadro sem que primeiro seja dada oportunidade aos funcionários públicos de quadro de ocuparem essas vagas, em toda a Europa é assim, pode não ser na China, não sei, mas aqui ainda é e por isso a norma é ilegal. É outra aberração extraordinária que bem se esforçam em defender mas cada vez há menos parvos em Portugal.
Eu que já não tinha esperança nos sindidicatos… Fico feliz por ver que aprenderam que não é boa política beneficiar meia-duzia injustiçando uma classe inteira. Os concursos sempre tiveram alguma injustiça mas estas ultrapassagens e ps externos com vagas reservadas é a maior anormalidade que podiam fazer no ano das requalificações, devem ser loucos.
No aviso de abertura diz que os QA/QE podem concorrer para QZP, a qual se os QZP abrem só para o externo, grande aldabrão. Setembro está mesmo a chegar, depois do Verão vem a vingança nas urnas, votem num qualquer, sô não votem no Portas e no Passos, diz que são maus pagadores.
Será que “sobram” vagas para a 2ª prioridade do externo?
O MEC pode até guardá-las para o próximo ano… para nova vinculação automática, ou não?
Não vamos conseguir perceber se os candidatos na 1ª prioridade reunem mesmo as condições exigidas, pois não?