No mês de Abril de 2018 serão aposentados 47 docentes da rede pública do Ministério da Educação, do continente, de acordo com a seguinte distribuição por categoria.
Mar 07 2018
No mês de Abril de 2018 serão aposentados 47 docentes da rede pública do Ministério da Educação, do continente, de acordo com a seguinte distribuição por categoria.
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Mar 07 2018
Aprovado o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
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Mar 06 2018
O Serviço Central de Apoio eTwinning acaba de divulgar a lista dos professores vencedores dos Prémios Europeus eTwinning 2018.
De entre os 700 candidatos, 3 professores portugueses foram distinguidos com o 2.º lugar nas categorias por idades – 4-11 anos; 12-15 anos; 16-19 anos, a saber:
– Luís Gonçalves (Membro), com o projeto Take care of me – take care of you;
– Marisa Rocha (Fundadora), com o projeto Out of box #eTwCitizen16;
– Júlio Ribeiro (Membro), com o projeto You are the picture – Tu eres el cuadro.
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Mar 05 2018
Até ao final do mês de Fevereiro os alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário puderam apresentar as suas propostas de Orçamento Participativo.
Na primeira semana de Março deve realizar-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.
A votação final deve ocorrer até ao dia 24 de Março, no entanto este ano como esse dia é um sábado as votações devem acontecer antes desse dia.
Nos 10 dias úteis anteriores à votação os alunos podem promover atividades de divulgação e de debate acerca das suas propostas, desde que não perturbem o normal funcionamento da escola.
Na minha escola, com pouco mais de 300 alunos do 3.º ciclo, apareceram 7 propostas validas que estão neste momento a ser alvo de fusão tendo em conta as semelhanças das propostas que assentam em três grandes áreas.
São propostas interessantes e abrangentes que dificilmente terão resposta com 500€. E os alunos sabem disso, mas pela vontade que têm nas suas propostas também percebi que estão dispostos a inventar uma máquina de fazer dinheiro.
E como alguém disse, basta a vontade de querer para se conseguir fazer.
Veremos se assim é.
E nas vossas escolas como se sente este Orçamento Participativo?
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Mar 04 2018
Entre 5 e 9 de março, vamos comemorar a leitura e o leitor!
Nesta semana, convidamos escolas e entidades públicas e privadas a promoverem atividades para festejar a leitura como ato comunicativo, diálogo entre as artes, as humanidades e as ciências, espaço de encontro, criativo e colaborativo.
Registe no SIPNL a(s) iniciativa(s) que planeia concretizar e partilhe connosco, posteriormente, as experiências vividas nessa semana.
Inspire-se nas nossas sugestões, acrescente as suas ideias, mobilize a comunidade, capte parcerias, participe com os recursos de que dispõe e promova a leitura e a escrita como objeto de prazer e liberdade.
Participe!
Ler! A qualquer hora, em qualquer lugar!
Materiais gráficos:


Spot
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Mar 02 2018
Desde que desceu a escadaria da AR, em dia de manifestação de docentes, para dar umas entrevistas, não mais se ouviu falar sobre este problema. Ontem, finalmente, voltou a falar. Vai questionar o governo. “São estas questões que queremos ver esclarecidas, se foi realmente esta a proposta apresentada pelo Governo e se pondera rever a sua posição”. (É só consultar o Blog DeAr Lindo que verifica se foi ou não, a proposta já foi publicada) Mas não faz o BE parte da solução governativa? Se conseguiu englobar um bom número das suas propostas na LOE de 2018, não conseguirá o mesmo em 2019? E porque é que não o fez em 2018?
Deputados do outro partido de solução governativa, também desceram a escadaria nesse dia, de muletas e tudo, mas ainda não se ouviu nada nem ninguém desse lado. Será que se esqueceram ou só parece bem quando há televisões e jornalistas a passar por perto?
Bem, pelo menos, a Joana fala e dá voz a um problema dos docentes. Ficamos, então, à espera das perguntas e das respostas que lhe darão.
Ficam as declarações da Joana Mortágua.
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Mar 01 2018
O Blog DeAr Lindo atingiu ontem o número redondo de 60.000 seguidores na rede social Facebook.
É com grande admiração e orgulho que olho para estes números de seguidores. Com números destes a responsabilidade de toda a equipa do Blogue aumenta, tanto mais que a quase totalidade dos seguidores são professores, ou pessoas relacionadas com a educação e as escolas.
Um enorme agradecimento a todos que continuam a seguir diariamente as notícias, artigos e análises colocados aqui ao longo de 10 anos. Sim, lembrei-me agora que isto começou em Fevereiro de 2008 numa espécie de brincadeira pessoal.
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Mar 01 2018
Para completar o acesso dos docentes ao 5.º e ao 7.º Escalão falta apenas o procedimento para ser elaborada a lista ordenada nacional dos candidatos que estando ainda no 4.º e no 6.º escalão já completaram todos os requisitos para progressão e obtiveram apenas a menção avaliatiava de Bom.
Aqueles que tiveram um Muito Bom ou Excelente passam automaticamente sem dependência de vaga.
A legislação que regulamenta este acesso foi publicada no dia 23 de Janeiro de 2018.
O Número de vagas a abrir no dia 28 de Fevereiro de 2018.
A regra que estabelece o preenchimento das 133 vagas para acesso ao 5.º escalão e das 195 de acesso ao 7.º escalão é apenas um, o tempo de serviço prestado no escalão.
1 — Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão.
Em caso de empate no tempo de serviço serão usados fatores de desempate que são:
2 — Caso, na ordenação das listas previstas no número anterior se verifiquem situações de empate, constituirá primeiro fator de desempate para efeito da ordenação, a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e segundo fator de desempate, caso a igualdade subsista, a idade do docente, preferindo o mais velho.
Quem não conseguir progredir ao 5.º e ao 7.º por insuficiência de vaga recebe no ano seguinte uma bonificação de 365 dias de serviço, apenas para este efeito
4 — Os docentes que não tenham obtido vaga beneficiam, para efeitos de progressão, da adição do fator de compensação 365 ao tempo de serviço em dias prestado no escalão por cada ano suplementar de permanência nesse mesmo escalão.
5 — A adição do fator de compensação ao tempo de serviço prestado no escalão produz unicamente efeitos para a ordenação na lista de graduação referida no n.º 1, não se adicionando definitivamente àquele para quaisquer outros efeitos e cessando com a obtenção de vaga para a progressão do docente ao escalão seguinte.
O Despacho publicado ontem faz as contas ao número de docentes que progridem a estes escalões:
Nos termos do n.º 4 do citado artigo do ECD, a obtenção das menções qualitativas de Excelente e Muito bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. Nestes termos, no ano de 2018, progridem 743 docentes para o 5.º escalão e 458 docentes para o 7.º escalão, o que corresponde, respetivamente, a 73,71 % e 43,87 % do número total de professores que, naqueles escalões, reúnem os requisitos para concretizar a progressão, efetivando-se a mesma sem dependência de vaga
Estes números querem dizer que existem 1008 docentes no 4.º escalão e 1043 no 6.º e que ficam abrangidos pelas quotas 265 docentes no 4.º escalão e 585 no 5.º escalão. Se existem 133 vagas no 4.º e 195 no 6.º escalão isso quer dizer que vão ficar de fora 132 docentes no 4.º escalão e 390 no 6.º escalão, o que vai totalizar 522 docentes que vão ter de aguardar mais um ano para progredir a um destes escalões.
Em 15 de Fevereiro apontei para 669 docentes que não mudariam agora, mas os números que usei na altura (e que eram do ME) não são os mesmos de agora (e que também são do ME).
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Mar 01 2018
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos que se encontra disponível na plataforma SIGRHE, em Situação Profissional>Progressão na Carreira 2018>Listas, para divulgação, a lista de progressão que resultou da transposição direta dos dados de todos os docentes previamente introduzidos na plataforma eletrónica pelo AE/ENA.
Paralelamente a esta lista, e de forma meramente informativa, a DGAE disponibiliza nos casos em que se justifique, uma outra lista, na qual se identificam situações não conformes, que possam configurar erro/impossibilidade, tendo por base uma análise dos campos publicitados. No caso dessa lista existir, a mesma identifica, por docente, as situações de não conformidade com a respetiva caraterização.
Esta lista visa auxiliar os Senhores Diretores / Presidentes de CAP na elaboração das listas finais a publicitar, bem como na correção de eventuais erros/impossibilidades assinalados ou outros que venham a ser detetados, cuja elaboração é da responsabilidade sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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Fev 28 2018
Pelos dados que são públicos, são 897 os docentes que cumprem os requisitos para a Norma Travão deste ano.
Para facilitar o trabalho de algumas escolas resolvemos incluir a indicação das escolas onde se encontram esses 897 professores.
Os 10 Agrupamentos com mais candidatos são: (se clicarem na imagem terão a lista completa).
Se quiserem consultar uma versão ainda mais detalhada com os grupos onde esses candidatos reúnem condições podem clicar aqui.
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Fev 27 2018
A DGAE no apuramento de vagas solicita também o NÚMERO DE DOCENTES COLOCADOS ABRANGIDOS PELO N.º 2 DO ARTIGO 42.º DO DL N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO, NA REDAÇÃO EM VIGOR.
Isto é, pede que cada escola indique os docentes que cumprem os 3 contratos sucessivos de acordo com a nova redação aprovada no Orçamento de Estado para 2018.
Já em Outubro de 2017 elaborei uma tabela com 897 docentes que estão nestas condições. Ainda faltam alguns que não consegui identificar, mas anunciou-se na altura que a norma travão de 2018 iria abranger cerca de 1200 docentes.
Assim, no apuramento de vagas para QZP (artigo 42.º) devem constar os candidatos indicados neste artigo.
Fica também aqui a alteração ao Decreto-Lei 132/2012 para que não restem dúvidas de qual é a redação em vigor.
Artigo 315.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Os artigos 10.º e 42.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de
27 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 10.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) 1.ª prioridade — docentes que, nos termos do
artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do
contrato ou da segunda renovação;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 42.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo
resolutivo celebrados com o Ministério da Educação
na sequência de colocação obtida em horário anual
e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em
grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o
limite de três anos ou duas renovações.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — A verificação do limite indicado no n.º 2 determina
a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no
quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento
de escolas ou escola não agrupada em que o docente se
encontra a lecionar.
14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
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Fev 26 2018
… vai levar sempre a um apuramento de mais vagas negativas que positivas.
Porque a aplicação considera o número de alunos, a carga letiva da disciplina e faz uma divisão pelo número máximo de alunos por turma para o apuramento final.
Mas no fim existe sempre a possibilidade de fazer esse cálculo manual e alterar a proposta que surge automaticamente.
Eu como gosto mais das minhas contas, evitarei, sempre que possível, este cálculo automático.
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Fev 26 2018
Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação
Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2018/2019>Vagas 2018/2019, com vista à recolha de
dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não
Agrupadas (AE/ENA).Para aceder à aplicação Apuramento de Vagas, a submissão do processo Recenseamento,
associado ao AE/ENA, deve estar concluído.A plataforma para o apuramento de vagas 2018/2019 será disponibilizada a partir do dia 26 de
fevereiro de 2018, pelo prazo de 5 dias úteis.
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Fev 23 2018
E em muitos casos a previsão das progressões passa pela previsão de legislação que ainda não existe.
Tanto mais que algumas informações se contrariam umas às outras e é preciso declarar pela honra aquilo que nos dizem numa nota informativa que supostamente é diferente do que diz a legislação.
É um mundo de previsões muito imprevistas.
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Fev 23 2018
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 22ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 26 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 27 de fevereiro de 2018 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Fev 20 2018
Aplicação disponível para os AE/ENA até às 18:00 horas de dia 23 de fevereiro de 2018 (hora de Portugal Continental).
Basicamente é só colocar o dia da mudança de escalão e o escalão para onde o docente se vai posicionar a partir dessa data.
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Fev 19 2018
Foram adiadas as datas para o apuramento de vagas e a introdução de datas para a progressão na carreira.
De 20 a 23 de Fevereiro as escolas têm de indicar as datas de progressão dos docentes e de 26 de Fevereiro a 2 de Março é feito o apuramento de vagas para o concurso de 2018.
Clicar na imagem ou aqui para ler a nota informativa.
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Fev 17 2018
Em 2017/2018 um conjunto de escolas está a iniciar o Projeto Piloto para a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018
Este projeto teve como destinatários as turmas de anos iniciais de ciclo (1.º, 5.º, 7.º anos de escolaridade), 10.º ano de escolaridade e de 1.º ano de formação de cursos organizados em ciclos de formação.
Existe uma nova Matriz que integra as TIC que podem funcionar numa organização, semestral, anual ou outra. O que me parece pela carga horária semanal é que as TIC podem ficar com 25 minutos semanais (a não sei que esses tempos sejam retirados a outra disciplina da Educação Artística e Tecnológica.
Neste artigo fica apenas a nova Matriz do 2.º Ciclo que será aplicada em todas as escolas no ano letivo 2018/2019 assim como as alíneas referenciadas no quadro dessa matriz.
Gostava de saber o que se está a fazer nestas escolas piloto não só na disciplina de TIC mas também noutras disciplinas.
Parece-me que a partilha de opiniões pode ser importante para também eu decidir o que fazer, apesar de já ter uma ideia preconcebida.
Currículo dos ensinos básico e secundário
SECÇÃO I
Conceção
Artigo 4.º
Finalidade
2 — Com vista a atingir aquela finalidade, à conceção do currículo subjazem os seguintes princípios:
…
f) Enriquecimento do currículo com a dinamização da componente Oferta Complementar através da criação de novas disciplinas no ensino básico, com recurso à utilização do conjunto de horas de crédito definidas no despacho que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo.
Artigo 6.º
Autonomia curricular
3 — As novas disciplinas, criadas pela escola no tempo destinado à Oferta Complementar, são as que apresentam identidade e documentos curriculares próprios.
Artigo 7.º
Estrutura das matrizes curriculares -base do ensino básico
2 — Nos 2.º e 3.º ciclos, nas matrizes curriculares -base está, ainda, prevista a possibilidade da oferta de uma componente de Oferta Complementar, destinada à criação de novas disciplinas.
Artigo 10.º
Cidadania e Desenvolvimento e Tecnologias de Informação e Comunicação
1 — As componentes do currículo Cidadania e Desenvolvimento (CD) e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) integram, em regra, as matrizes de todos os anos de escolaridade do ensino básico.
2 — As componentes referidas no número anterior constituem:
…
b) Nos 2.º e 3.º ciclos, disciplinas que podem funcionar numa organização semestral, anual ou outra.
Artigo 19.º
Medidas de promoção do sucesso
1 — No quadro dos planos de ação estratégica e dos planos plurianuais de melhoria, as escolas adotam medidas que visam a promoção do sucesso escolar, privilegiando, entre outras:
…
f) A organização de alunos em grupos de trabalho para:
ii) Apoio às aprendizagens, com base numa metodologia de integração de várias áreas disciplinares, privilegiando a pesquisa, tratamento e seleção de informação;
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Fev 15 2018
Segundo informação de hoje, existem 133 vagas para o acesso ao 5º escalão e 195 para o 7º escalão para os docentes que apenas têm a classificação de Bom.
Tendo em conta os dados do ME de Janeiro de 2018 existiam 1.163 docentes no 4.º Escalão que reúnem as condições de tempo de serviço em 2018 para progredirem e 1.035 no 6.º Escalão nessas mesmas condições e segundo também dados de ontem, existem 1.201 docentes que progridem automaticamente por terem uma avaliação de Muito Bom ou Excelente.
Ou seja, dos 2.198 docentes que ainda estão presos nos 4.º e 6.º escalões, 1.201 progridem sem quotas e apenas 328 vão progredir através de vaga.
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Fev 15 2018
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Fev 14 2018
Pergunto porque não se recenseou tudo durante o mês de Novembro e Dezembro de 2017?
Havia dúvidas que o Orçamento de Estado para 2018 não fosse aprovado pelo Presidente da República?
E depois da especialidade em estatísticas parece que vou ter uma nova especialidade este ano. 🙂
Salários só deverão ser revistos em abril, uma fatura que deve equivaler a 90 milhões
Desde o início do ano, por força do descongelamento das carreiras, muitos professores reuniram as condições para mudar de escalão e começar a beneficiar do respetivo aumento salarial. Mas as questões técnicas e burocráticas associadas ao processo ameaçam adiar a revisão dos ordenados até março ou mesmo abril.
Em causa não estão ainda os aumentos decorrentes da contagem do tempo de serviço congelado ao longo dos últimos anos, os quais estão em negociação e, de acordo com estimativas da Fenprof, poderão rondar os 600 milhões de euros quando todo o processo estiver finalizado, o que deverá levar vários anos. Nesta fase, trata-se apenas de reposicionar os professores que, pelo simples facto de o tempo ter voltado a contar, garantiram o direito à progressão. No caso concreto, o Ministério das Finanças estimou a fatura em 90 milhões.
Há cerca de um mês e meio que as escolas têm vindo a fazer, a pedido do Ministério da Educação, um recenseamento das carreiras de todos os docentes ao seu serviço. Um processo que acontece habitualmente para efeitos de concursos, mas que neste ano tem requisitos acrescidos por estar em causa a progressão para muitos deles. As dificuldades têm sido muitas, com sucessivos adiamentos. Neste momento decorre a fase de análise das reclamações dos docentes que discordaram dos seus processos, e é sobretudo devido a estas etapas burocráticas que os salários revistos ainda não foram processados.
“É o que estamos a fazer na escola neste momento”, confirmou ao DN Manuel António Pereira, presidente da Associação Nacional de Diretores Escolares (ANDE). “Em princípio, se tudo correr bem, a situação ficará resolvida. As verbas para o mês de março já estão solicitadas”, adiantou, acrescentando no entanto ser “muito difícil” que os docentes vejam o aumento refletido nas folhas salariais antes do mês de abril. “Ainda estamos no processo de validação das reclamações, no recenseamento, até esse processo estar concluído não podemos avançar com nada”, disse, defendendo que “não faz sentido, antes de o processo estar concluído, estar a pagar a uns e não pagar a outros”.
À questão dos recenseamentos, Arlindo Ferreira, diretor de um agrupamento de escolas e autor do blogue Arlindovsky, especializado em questões laborais dos docentes, acrescenta os detalhes técnicos necessários para que o processo avance: “Ainda não há software para aplicar os vencimentos atualizados, pelo que, a menos que o fizéssemos manualmente para todos os professores, teremos de esperar”, contou. “Parece que a Direção-Geral da Administração Escolar estará a empurrar o pagamento para março, com efeitos retroativos a janeiro.” O ministério não respondeu às questões do DN.
Apesar do atraso, não parece estar em causa a garantia de que os aumentos produzirão efeitos retroativos ao início do ano. Até porque, lembra Manuel António Pereira, “o descongelamento está contemplado no Orçamento do Estado de 2018 e a prática no passado foi sempre essa”. Ainda assim, admite, “existe alguma expectativa por parte dos professores. Os aumentos não serão muito significativos e, em alguns casos, poderão mesmo receber um pouco menos por mudarem de escalão de IRS”, lembrou. “Mas todos querem progredir.”
O reposicionamento salarial será feito em parcelas de 25% a cada semestre, o que significa que só ao fim de dois anos os docentes terão o aumento correspondente ao novo escalão. Para já, dependendo do escalão, o ganho mensal será de 20 a 50 euros. Já em relação ao tempo de serviço congelado, existe um compromisso da parte do Ministério da Educação de começar a repô-lo também a partir deste ano, mas as partes ainda estão em negociações sobre esta matéria. Um dos pontos de discordância é o tempo a considerar, com o Ministério da Educação a apontar para cerca de sete anos e os docentes a acrescentar perto de um ano e meio a estas contas.
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Fev 14 2018
A Federação Nacional da Educação (FNE) vai estar no próximo dia 14 de fevereiro, 4ª feira, às 10h, no Ministério da Educação, para nova ronda negocial relativa ao projeto de portaria para reposicionamento dos docentes indevidamente retidos no 1º escalão, tema sobre o qual a tutela remeteu um novo projeto de diploma.
O novo projeto agora apresentado continua a revelar-se profundamente penalizador dos docentes que, tendo ingressado na carreira com vários – e em alguns casos mesmo muitos – anos de serviço, veem o seu posicionamento influenciado por normas de aplicabilidade injustas.
O documento apresentado para negociação continua a não corresponder à concretização do princípio ínsito no número 3 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), nem constitui a expressão do compromisso assumido em 18 de novembro passado.
Para a FNE, é essencial que os docentes posicionados e retidos indevidamente no 1º escalão vejam rapidamente reconhecido o direito a serem posicionados no mesmo escalão dos docentes com o mesmo tempo de serviço prestado e com as mesmas condições de desenvolvimento de carreira preenchidas, e com a consideração de todo o tempo de serviço prestado, incluindo o anterior à profissionalização. Esta medida tem de ter efeitos a 1 de janeiro de 2018, e não se entende que agora seja atrasada pela introdução da questão de não consideração do tempo de serviço anterior à profissionalização, e com o acréscimo de deveres que na prática visam apenas evitar a concretização do direito consignado no ECD sobre esta matéria.
Desta forma, a FNE espera que neste encontro se registe uma evolução significativa em termos de conteúdo das orientações que devem ser acordadas e desta forma construir a negociação, pois a ausência de evolução só tem feito crescer a desconfiança e o descontentamento entre os professores.
A delegação da FNE estará disponível no final da reunião para declarações à comunicação social.
Porto, 12 de fevereiro de 2018
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Fev 12 2018
Da lista do mês de Março de 2018, relativamente às aposentações da CGA, encontram-se 60 docentes da rede do ME do ensino público de Portugal Continental.
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Fev 12 2018
Com data de dia 9 de Fevereiro surgem a Circular n. B18002577F e a Nota Informativa sobre o Recenseamento Docente que esclarecem alguns aspetos sobre a progressão docente.
Deixa-me algumas dúvidas que a avaliação docente de Muito Bom ou Excelente nos biénios 2007/09 e 2009/11 possam ser recuperadas sem que exista avaliação ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012. Mas se a DGAE diz que sim, tudo bem.
Ficam aqui os dois documentos para analisarem.
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Fev 11 2018
Após o recenseamento e o apuramento de vagas irá surgir um novo campo no SIGRHE para a introdução de datas de progressão na carreira.
O descongelamento ocorreu em 1 de Janeiro e pelos vistos só em Março se traduzirá esse aumento salarial de quem progrediu desde essa altura. Isto na melhor das hipóteses, porque aquele dia 7 de Março da devolução das listas pode muito bem atrasar esse pagamento apenas para Abril.
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Fev 11 2018
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Fev 08 2018
Resolução do Secretariado Nacional da FNE, aprovada por unanimidade na reunião realizada em Lisboa, no dia 7 de fevereiro de 2018
A FNE subscreveu, de boa fé, em 18 de novembro, uma declaração de compromisso com o Governo, então representado pelas Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Públicos e Adjunta da Educação, sobre várias questões relativas ao exercício profissional docente e à regularização do desenvolvimento da sua carreira, na expetativa de que os processos negociais respetivos se traduzissem nas respostas de justiça que se tornavam indispensáveis e urgentes já na altura.
Por isso, o texto e o espírito daquela declaração continuam a orientar-nos na nossa participação no desenvolvimento dos processos negociais que dela decorrem.
Quase a completarem-se três meses sobre aquela data, o que verificamos é que se mantêm múltiplas incertezas e que surgem desconfianças nos docentes portugueses em relação às soluções para que o Ministério da Educação em particular e o Governo em geral parecem querer conduzir as negociações.
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Fev 08 2018
E ainda bem,
… porque depois entra o Carnaval.
E brincadeira por brincadeira, mais vale as que são próprias da época.
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Fev 05 2018
Mas alguém acha que pelo recenseamento de docentes alguém vai ser impedido de progredir se tiver direito a isso? Ou vice-versa?
Vejo demasiado frenesim com a história do recenseamento, como que se isso fosse decisivo para uma progressão.
Existem mecanismos legais que têm de ser seguidos para essa progressão. Em primeiro lugar o Estatuto da Carreira docente. Em segundo, as portarias que são remetidas pelo ECD, a primeira portaria a de progressão ao 5.º e ao 7.º escalão que foi recentemente publicada e a segunda a do reposicionamento que ainda não tem versão publicada.
Nesta altura, em vez de as escolas andarem a recensear docentes com ausência total das regras de progressão, deviam antes estar a elaborar os mapas de transição para que todos soubessem no ponto em que estão.
Fiz isso na minha escola, onde desde o final do mês de Janeiro todos os docentes sabem à partida o dia da sua progressão e os requisitos que podem estar ainda em falta para progredirem. Obviamente que deixei anotado quem aguarda publicação de portaria de reposicionamento de todos os que vincularam após 2011.
Não será pelo recenseamento que vou proceder às progressões ou reposicionamentos, mas sim por mapas destes que já estão feitos e dados a conhecer.
E como todo o trabalho já estava feito antes do preenchimento do recenseamento dificilmente terei falhas aí. A não ser as moradas e os números de telemóvel errados, pois a DGAE deve ter carregado automaticamente essa informação de alguma base de dados muito antiga.
Por isso tenham mesmo calma, porque não vai ser um mau recenseamento que vos vai fazer subir ou impedir de mudar de escalão, ok?
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Fev 04 2018
A nova proposta de portaria para o reposicionamento dos docentes que integraram a carreira após 2011 tem algumas novidades em relação à versão anterior.
Alguns dos erros desta portaria, que considerei aqui, foram alterados ou retirados.
A questão do tempo de serviço antes da profissionalização foi retidada, mas apenas porque a resposta a esta dúvida vai ser dada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. O que for decidido por eles será o que vai ser aplicado neste e em futuros reposicionamentos. Apenas por isso esta eliminação desta nova versão.
Sobre o número de horas de formação após o ingresso foi colocada nova alínea que diz o seguinte:
…aos docentes a reposicionar, provisoriamente, em escalão da carreira docente para o efeito do cumprimento de requisitos legais, é unicamente exigido, ter o número de horas de frequência, com aproveitamento, da formação ali exigida, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser provisoriamente posicionados, por 12,5.
Aos docentes que mudariam para escalão superior ao 2.º já não terão de esperar um ano para cumprir a observação de aulas, mas sim apenas um mês. E também foi dada a possibilidade de as aulas observadas antes da publicação do Decreto-Regulamentar 26/2012 serem usadas para satisfazer este requisito. E como quase todos os contratados tiveram aulas assistidas entre 2008 e 2010 é muito provável que poucos precisem de ter novamente aulas observadas agora para mudarem ao 3.º escalão ou 4.º.
Se for considerado todo o tempo de serviço antes da profissionalização para o reposicionamento, julgo que a nova versão desta portaria põe fim a muita injustiça que estava a ser criada com estes docentes,
Vão agora dizer-me que ainda há injustiça por um mestrado ou doutoramento tirado como contratado não beneficiar na progressão na carreira.
Pergunto. Algum professor do quadro é obrigado a usar a data de conclusão do mestrado para beneficiar dessa bonificação? Ele pode decidir se usa nesse ou noutro escalão o benefício da aquisição de novo grau.
Por isso não vejo qualquer impedimento de um mestrado/doutoramento tirado enquanto professor contratado não possa servir para beneficiar dos respetivos períodos de tempo dentro da carreira. Mas sobre este assunto voltarei mais tarde, com mais calma.
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Fev 03 2018
Esta informação consta no site da DGAE aqui
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Fev 03 2018
Consulte aqui as listas completas do ranking 2017 das escolas nacionais
Estão já disponíveis as listas do Ministério da Educação que fazem o ranking das escolas portuguesas com base nos dados de 2017.
Nos links abaixo encontra as tabelas completas, podendo pesquisar diretamente por escola ou região:
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Fev 02 2018
Esta tem sido a maior queixa que me chegou ao longo do dia de hoje sobre o recenseamento dos docentes.
Os docentes que ingressaram na carreira após 2011 (Lembro que para além das vinculações extraordinárias também existiram concursos externos anuais) não podem ter as avaliações questionadas nos campos 9.4.1 e 9.4.2 pois nessa altura foram avaliados (ou não), não pelos ciclos de dois anos, mas sim de forma anual. Nesse caso deviam ter a opção Não Aplicável no recenseamento.
Eventualmente, um ou outro docente que ingressou na carreira após 2011 terá uma avaliação ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, se bem que eu não conheça ninguém que a tenha. E nesse caso a opção a colocar também é Não Aplicável.
O campo 9.4.4. decorre da publicação do orçamento de estado que atribui o BOM “administrativo” a todos os docentes que no período de 2011 a 2017 não foram avaliados pelo Decreto-Regulamentar n.º 26/2012 e estão em condições de progredir em 2018.
Aqui o Sim e o Não pode ser mais complicado de decidir, visto que ainda não existe a portaria que permite a reposição destes docentes. Não se sabe ainda se o tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado para a progressão ou não. Neste caso não tive qualquer dúvida mesmo sem essa portaria porque na pior das hipóteses (do projeto de portaria conhecida) o docente em causa tem muito mais que 10 anos de tempo de serviço efetivo após a profissionalização e a sua progressão deve acontecer mesmo em 2018.
Como facilmente verificam muitos dos dados a preencher podem ser erradamente preenchidos apenas porque as regras do jogo ainda não são todas conhecidas, caso da portaria do reposicionamento.
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Fev 02 2018
E esses também contam para o rácio.
E quando uma escola tem 3 ou 4 desses assistentes operacionais em falta não há qualquer forma de os substituir.
E numa situação destas quando mais algum falta quase não há forma de gerir os Assistentes Operacionais que muitas vezes já fazem o trabalho a duplicar.
O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas garantiu hoje que continuam a faltar auxiliares nas escolas, contrariando declarações do ministro da Educação.
O ministro da Educação disse, esta sexta-feira, em Ponte de Lima, que “não há auxiliares em falta” nas escolas, adiantando que, em dois anos, o Governo reforçou os estabelecimentos de ensino com “2500 assistenciais operacionais”.
“Os procedimentos iniciaram-se com o reforço importante na educação pré-escolar e para os alunos com necessidades educativas especiais. Nestes dois anos podemos reforçar as escolas com 2.500 assistenciais operacionais”, afirmou Tiago Brandão Rodrigues.
O governante adiantou que “nos dois anos de legislatura, o Governo desprecarizou de 3000″ assistentes operacionais que tinham contrato de emprego de inserção e agora têm contratos de trabalho reais”. “Neste momento, todo o processo está desbloqueado, desde setembro, e os auxiliares estão nas escolas a fazer o seu trabalho como parte integrante e absolutamente fundamental das nossas comunidades educativas”, sublinhou.
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Fev 01 2018
A partir do dia 2 de Fevereiro e por um prazo de 3 dias úteis, os docentes vão poder manifestar a sua concordância referente à informação dada pelas escolas no recenseamento docente.
Uma boa medida para que todos tenham acesso aos seus dados que foram introduzidos pelas escolas.
Exmo.(a) Sr.(a) Prof.(a),
Informamos que a partir do próximo dia 2 de fevereiro será disponibilizado, pelo prazo de 3 dias úteis, na plataforma SIGRHE, um módulo onde os docentes devem confirmar os dados que foram carregados na aplicação “Recenseamento”.
Com esta funcionalidade os docentes podem manifestar a sua concordância relativamente à informação registada ou reclamar perante o Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP relativamente a algum dos dados introduzidos, em campo destinado para o efeito.Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
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Jan 31 2018
A FNE esteve esta manhã no Ministério da Educação (ME) para um encontro sobre aquele que é um dos temas que mais importa aos professores: a questão do acesso à aposentação, para além de ter tratado das questões que se prendem com a organização do tempo de trabalho dos professores.
A comitiva da FNE integrava o Secretário-Geral João Dias da Silva, a Vice-Secretária-Geral Lucinda Manuela Dâmaso e os Secretários Nacionais Josefa Lopes, José Eduardo Gaspar, Fátima Carvalho e Maria José Rangel.
A FNE levou ao Ministério para debate a questão da aposentação dos professores, assumindo que é indispensável a criação de novas regras de acesso à aposentação. E que novas regras? Para a FNE essas regras têm de levar em conta o desgaste elevadíssimo que a atividade profissional docente comporta. João Dias da Silva, na saída da reunião declarou que ‘é fundamental que o ME reconheça que estes professores que temos hoje no nosso sistema educativo, que trabalharam mais de 40 anos, mais de 36 anos, são professores que estão profundamente desgastados. Para nós, os professores com mais de 36 anos de serviço têm de ver reconhecido o direito a irem já para a aposentação sem penalizações’. Este é um dos aspetos na ordem do dia para os professores e que tem de ter do Ministério uma resposta rápida.
O Secretário-Geral disse ainda ‘que nós estamos a assistir ao envelhecimento do corpo docente, não vemos o essencial que devíamos ver nas nossas escolas que seria o rejuvenescimento do corpo docente e verificamos que o nosso sistema letivo funciona com um conjunto de professores profundamente desgastados e a quem não é reconhecido que esse desgaste profissional tenha de levar a regras especiais de aposentação’.
Para a FNE, esta mensagem deixada hoje no Ministério tem de ter expressão e com medidas que permitam aos professores sentirem que o seu trabalho é valorizado.
Outra matéria que esteve em cima da mesa foi algo que aflige a generalidade dos professores portugueses: a quantidade de tempo de trabalho que hoje ser docente numa escola comporta. João Dias da Silva afirmou que ‘os professores trabalham mais de 45 horas por semana entre a componente letiva, não-letiva e a componente individual, os professores passam largamente as 45 horas de trabalho semanais. Isto é inaceitável. É preciso que se faça uma reformulação do conteúdo da atividade letiva e não-letiva. É preciso reconhecer limites de tempo ao trabalho dos professores nas escolas. Para nós, o Despacho de Organização do Ano Letivo 2018-2019 deve comportar alterações que façam com que, de uma forma muito clara, se identifique que aquilo que é atividade direta com os alunos é da componente letiva do professor e que a componente não-letiva tem limites que não podem ser ultrapassados e que devem constar da organização do ano letivo, sendo que se esses limites de tempo forem ultrapassados por via de alguma necessidade da escola os professores devem ser compensados por essa ultrapassagem do tempo de serviço’.
A FNE deixou ao Ministério, de uma forma muito concreta, propostas claras relativamente ao que é a dimensão e o conteúdo das componentes letiva e não-letiva do trabalho dos professores. É preciso que o Ministério faça rapidamente o seu trabalho de casa para que até ao Despacho de Organização do Ano Letivo possam ser assumidas consequências que façam com que no próximo ano letivo não se repita esta ultrapassagem, que todos os dias ocorre nas nossas escolas, do tempo de trabalho dos professores.
Porto, 31 de janeiro de 2018
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Jan 30 2018
Tratou-se uma reunião inconclusiva que não se traduziu em qualquer negociação. A FENPROF apresentou os seus princípios que quer ver negociados e o ME comprometeu-se, já em fevereiro, em relação aos horários, a iniciar as negociações. A data não está marcada, mas a agenda é clara. Em causa está a existência de atividade letiva que é exercida no âmbito da componente não letiva dos professores. Situação que a FENPROF quer, desde logo, e já com efeitos em 2018-2019, ver resolvida.
Hoje, a confusão existente com a indefinição das funções integradas em cada uma das componentes de horário, faz com que os docentes trabalhem em média por semana mais de 46 horas. “O Ministério da Educação aceitou fazer essa clarificação, reconheceu que muitas escolas estão a violar o próprio Estatuto da Carreira Docente pela forma como organizam os horários e aceitou que no próximo ano haverá essa clarificação”, referiu o Secretário Geral da FENPROF à saída da reunião no Ministério da Educação.
Já quanto às questões relacionadas com a aposentação, o ME foi muito mais recuado. “O Ministério da Educação reconhece que há um problema que tem a ver com o envelhecimento do corpo docente, o que tem consequências no absentismo por doença ou na necessidade de substituição dos professores e até na própria dinâmica das escolas. É um problema que existe até na própria despesa por se manter um corpo docente que, auferindo por escalões da carreira mais elevados, acrescentam, à despesa com salários, a diferença que não existiria se fossem substituídos por professores mais jovens”, disse Mário Nogueira aos jornalistas no final da reunião.
Para a FENPROF, esta não é matéria adiável e a aposentação tem de ser tomada como uma das medidas urgentes e prioritárias na área da Educação.
Amanhã, a FENPROF fará a apresentação do estudo que uma equipa liderada por Raquel Varela, da Universidade Nova de Lisboa, vai realizar em parceria com a FENPROF sobre, precisamente, o problema do desgaste da profissão e do envelhecimento do corpo docente das escolas.
A FENPROF recorda as suas propostas sobre:
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