Apuramento de Vagas
Com vista à realização dos concursos previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto–Lei n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação em vigor, encontra-se disponível no SIGRHE, no separador “Situação
Profissional”, o módulo Concurso Nacional 2018/2019>Vagas 2018/2019, com vista à recolha de
dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não
Agrupadas (AE/ENA).Para aceder à aplicação Apuramento de Vagas, a submissão do processo Recenseamento,
associado ao AE/ENA, deve estar concluído.A plataforma para o apuramento de vagas 2018/2019 será disponibilizada a partir do dia 26 de
fevereiro de 2018, pelo prazo de 5 dias úteis.
7 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
E haverá um real apuramento das necessidades, ou vamos continuar a jogar com os números?
Quantos cursos ou turmas de profissionais vão ser aprovados depois disto?..
Quantas turmas vão ter alunos com NEE que irão reduzir o nº de alunos total, e obrigar a criação de mais turmas?..
Quantas vezes se vai dividir o nº de alunos de determinado ano por X (X= nº máximo de alunos permitidos por turma) sem olhar para o nº de escolas, salas, professores do agrupamento?..
São apenas alguns exemplos que fazem com as reais necessidades sejam constantemente mal apuradas.
Isto é tudo uma fantuchada. Fazer de conta que não há vagas. Vamos esperar para ver o que o ME vai fazer sabendo-se que depois abrirá milhares de vagas só para contratados sem que o pessoal do quadro também possa a elas concorrer.
Não deveriam abrir concurso interno pois assim vão mexer com toda a Mobilidade Interna. O concurso interno estava previsto para 2020 e ninguém pediu para antecipar. Apenas foi pedido para antecipar a MI. Se os lugares forem ocupados os professores em mobilidade ainda que queiram permanecer nessa escola por 4 anos (como estava previsto) não vão ter lugar por culpa apenas do ME.
É precisamente o concurso interno que pode dar estabilidade a professores e escolas e por isso faz todo o sentido haver um CONCURSO INTERNO antecipado, mas com vagas reais e consequentemente nova mobilidade interna. Ainda por cima esta foi última foi reveladora do incumprimento da legislação. Todos queremos estabilidade mas definitiva e não temporária como é a MI. Se não pretender não concorra ao concurso interno. Mas espero que a MI volte a realizar-se.
As vagas existem, portanto abram-nas. Resta ver que vão outra vez abrir um concurso extra com milhares de vagas apenas para contratados. Quem está em cascos de rolha vê os menos graduados vincularem em QZP que também pretendem. Chega de tanta injustiça.
CONCURSO INTERNO E MI PARA TODOS?
Para vincular alguém a uma escola tem que ser uma necessidade permanente, não é tão fácil como vincular a um qzp, ou aumentarão sem precedentes os horários 0 que para além de tudo também dão mau nome à profissão.
E porque é que o concurso interno não pode ter vagas de QZP? E só tem QE? Normalmente poucas e depois minadas de vagas negativas? Isto é tudo uma armadilha!
Nota Informativa
4. APURAMENTO DE VAGAS
“Horas letivas necessárias para HORÁRIOS COMPLETOS (22 horas), SEM REDUÇÕES PREVISTAS no art.º 79.º do ECD”
(1- A componente lectiva do trabalho semanal a que estão obrigados os docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial é reduzida até ao limite de 8 horas nos termos seguintes:
a) De 2 horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;
b) De mais 2 horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) De mais 4 horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 2 anos de serviço docente; ).
No entanto, as listas de colocação contemplam HORÁRIOS COMPLETOS de 20, 18, … !?
http://www.dgae.mec.pt/blog/2017/08/25/mobilidade-interna-listas-definitivas-6/