Para completar o acesso dos docentes ao 5.º e ao 7.º Escalão falta apenas o procedimento para ser elaborada a lista ordenada nacional dos candidatos que estando ainda no 4.º e no 6.º escalão já completaram todos os requisitos para progressão e obtiveram apenas a menção avaliatiava de Bom.
Aqueles que tiveram um Muito Bom ou Excelente passam automaticamente sem dependência de vaga.
A legislação que regulamenta este acesso foi publicada no dia 23 de Janeiro de 2018.
O Número de vagas a abrir no dia 28 de Fevereiro de 2018.
A regra que estabelece o preenchimento das 133 vagas para acesso ao 5.º escalão e das 195 de acesso ao 7.º escalão é apenas um, o tempo de serviço prestado no escalão.
1 — Os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação do desempenho e que já tenham cumprido os restantes requisitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do ECD, integram uma lista anual de graduação, de caráter nacional, ordenada por cada um daqueles escalões e por ordem decrescente, sendo a respetiva posição na lista definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão.
Em caso de empate no tempo de serviço serão usados fatores de desempate que são:
- a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, até às milésimas
- a idade do docente, sendo preferido o mais velho.
2 — Caso, na ordenação das listas previstas no número anterior se verifiquem situações de empate, constituirá primeiro fator de desempate para efeito da ordenação, a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e segundo fator de desempate, caso a igualdade subsista, a idade do docente, preferindo o mais velho.
Quem não conseguir progredir ao 5.º e ao 7.º por insuficiência de vaga recebe no ano seguinte uma bonificação de 365 dias de serviço, apenas para este efeito
4 — Os docentes que não tenham obtido vaga beneficiam, para efeitos de progressão, da adição do fator de compensação 365 ao tempo de serviço em dias prestado no escalão por cada ano suplementar de permanência nesse mesmo escalão.
5 — A adição do fator de compensação ao tempo de serviço prestado no escalão produz unicamente efeitos para a ordenação na lista de graduação referida no n.º 1, não se adicionando definitivamente àquele para quaisquer outros efeitos e cessando com a obtenção de vaga para a progressão do docente ao escalão seguinte.
O Despacho publicado ontem faz as contas ao número de docentes que progridem a estes escalões:
Nos termos do n.º 4 do citado artigo do ECD, a obtenção das menções qualitativas de Excelente e Muito bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. Nestes termos, no ano de 2018, progridem 743 docentes para o 5.º escalão e 458 docentes para o 7.º escalão, o que corresponde, respetivamente, a 73,71 % e 43,87 % do número total de professores que, naqueles escalões, reúnem os requisitos para concretizar a progressão, efetivando-se a mesma sem dependência de vaga
Estes números querem dizer que existem 1008 docentes no 4.º escalão e 1043 no 6.º e que ficam abrangidos pelas quotas 265 docentes no 4.º escalão e 585 no 5.º escalão. Se existem 133 vagas no 4.º e 195 no 6.º escalão isso quer dizer que vão ficar de fora 132 docentes no 4.º escalão e 390 no 6.º escalão, o que vai totalizar 522 docentes que vão ter de aguardar mais um ano para progredir a um destes escalões.
Em 15 de Fevereiro apontei para 669 docentes que não mudariam agora, mas os números que usei na altura (e que eram do ME) não são os mesmos de agora (e que também são do ME).
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Arlindo, a avaliação de Muito Bom ou Excelente obtida ao abrigo do 26? Ou, quem teve essas mençoes nos ciclos anteriores pode usa-las para progressão, sem estar sujeito as vagas, ao 5 e 7 escalão? Obrigada
Nem todos os Muito Bons ou Excelentes poderão ser considerados. Só com a aplicação dos percentis se poderá saber quantos poderão ser considerados.
Não senhor. Qual percentis?????
Segundo o ECD, todos os docentes dos 4º e 6º escalões progridem, sem necessidade de vaga, desde que tenham tido, nesses escalões, avaliações de Muito Bom ou Excelente. alínea c) do artigo 48º do ECD
Pelo que estou a perceber, não há limites para Muito Bons e Excelentes. Julguei que o Decreto Regulamentar n.º 26/2012 e o Despacho n.º 12566/2012 ainda estavam em vigor. Talvez tenha aplicado mal o termo percentil, queria dizer percentagem.
Todos os docentes que obtiveram MB e/ou Exc. numa das 3 avaliações (2007/09, 2009/11 e DR 26/2012) progridem sem qualquer necessidade de vaga.
O que o meu amigo se refere, é a percentagem de MB e Exc. que podem ser dados aos docentes ( e não docente já agora) a quando da atribuição da classificação. Mas o que conta é a avaliação final, depois de aplicada a percentagem. Não a que o avaliador dá mas sim a que CCA determina.
Percentis?? Lista amigo.. Lista! Dentro de dias será publicada a lista dos contemplados.
Lista Para os bons.. Para os muito bons e excelentes não há lista nem percentis.. Ok?
Arlindo,
Como fez a contagem do tempo na interpretação do artigo 8 do DL nº 75/2010 (Docentes posicionados no 245 a 24.06.2010)? Como interpretou “número de anos posicionados no índice”? É que como se tratou de um regime especial e o artigo não explicita como é contado o tempo, verifico agora que as escola fizeram interpretações diferentes. Umas descontaram o tempo congelado, enquanto outras não, lendo, literalmente, “número de anos posicionados no índice”. Pode ajudar-me por favor?
Obrigado.
A interpretação é muito simples: é contar 4 anos após essa data ( 24-06-2010). Progredirá, normalmente, em 24-06-2021
A partir da saída do DL 15/2009, de 30-09, deixou de ser considerado o tempo remanescente nos escalões. Seja por efeitos de aquisição de mestrado/doutoramento quer pelo posicionamento face à redução do º de anos no escalão ( Circular nº. B10047674X de 29-10-2010, ponto 7)
Não Frankie. E o problema é precisamente esse. Uns mudaram para o 7º nessa data, outros mudaram temporariamente para o 7º (decisão do tribunal constitucional) à espera de (pouco) tempo para mudarem para o 8º. Outros ainda mudaram logo para o 8º . As variantes são muitas e não, não mudam todos para o 8º em junho de 2021. O problema está no que disse: as diferentes interpretações do artigo sobre o reposicionamento especial. Mais de seis e menos de 5, etc, com ou sem o congelamento??
Qual é a dúvida? Não entendo. Quem mudou ao 7º em 24-06-2010, muda em 24-06-2021 ( + ou -).
Quem mudou, transitóriamente, ao 7º escalão por ter mais de 5 anos em 31-12-2018, progredirá, ao 8º escalão, quando fizer 6 anos de serviço.
Obviamente que em todas estas progressões é considerado o tempo de serviço sem os anos “congelados”
Estas vagas são, somente, para os docentes que cumpriram os requisitos para progressão até 31-12-2010, certo?
Porque a Portaria nº. 29/2018, de 23.01, diz, no nº. 1 do seu artigo 5º ” O procedimento relativo ao preenchimento das vagas é precedido da publicação do despacho a que se refere o artigo 3.º e inicia -se em JANEIRO DE CADA ANO, com
a inclusão na lista de graduação desse ano dos docentes que, NO ANO CIVIL ANTERIOR, tenham completado o requisito de tempo de serviço nos escalões para efeitos de progressão…”
Ora, em teoria, o ano civil anterior a 2018, para estes efeitos, será 2010.
Tenho 52 anos. Faço 30 anos de serviço. Estou no 4º escalão, tendo sido avaliado em Bom. Devia ter progredido em Março de 2018 mas estou sujeito a cota, que pelos vistos não entrei. O que fazer??? Estou perdido. Peço novamente aulas assistidas para o próximo ano???
Boa tarde para ter Muito Bom ou Excelente no 6.º escalão o que tem que se fazer ? Para além de aulas assistidas . Obrigada
Bom dia!
Deveria ter ingressado no 7º escalão a 30/04/2018, mas como não houve quota para o meu Muito Bom, estou a aguardar vaga. Não o vou conseguir este ano e, por isso, gostaria de saber se o tempo de serviço entre 30/04/2018 e 01/01/2020 (provável data de ingresso) fica apenas perdido em termos monetários ou se também em termos de progressão na carreira. Muito obrigada.
Maria
No 4º escalão foi me atribuído Muito Bom, devido aos percentis a escola atribuiu a a classificação de Bom.
– Quanto às quotas para o 5º escalão … elas devem, legalmente ser afixadas nas escolas ou não ? E quanto aos critérios ? Como saber quais são ? Para quem tem um Muito Bom , por exemplo , e passa a Bom devido às quotas, como é informado / das razões e critérios ?
Não o vou conseguir nos próximos anos e, por isso, gostaria de saber se o tempo de serviço entre 19/07/2019 e a (provável data de ingresso) fica perdido em termos de progressão na carreira.
Muito obrigada.
E depois quando se passa para o 5.º escalão. Posso recusar a atribuição de Muito Bom para Bom?
4 — Os docentes que não tenham obtido vaga beneficiam, para efeitos de progressão, da adição do fator de compensação 365 ao tempo de serviço em dias prestado no escalão por cada ano suplementar de permanência nesse mesmo escalão.
5 — A adição do fator de compensação ao tempo de serviço prestado no escalão produz unicamente efeitos para a ordenação na lista de graduação referida no n.º 1, não se adicionando definitivamente àquele para quaisquer outros efeitos e cessando com a obtenção de vaga para a progressão do docente ao escalão seguinte.
NAO ENTENDO MUITO BEM O PONTO 5. ALGUEM PODE EXPLICAR?
Quer dizer que quando subires ao 5 escalão esse tempo não te conta no 5 escalão. Começa a contar tudo do zero.
Esses 365 dias é uma ilusão para o docente.Desde setembro de 2007 que que estava no oitavo escalão da carreira antiga índice 245 e voltei para o 6º escalão até ao momento estou numa lista definitiva para passar ao 7º escalão porque o muito bom nao chegou para mim porque primeiro Estava os amigalhaços agora mais 3 anos para aceder ao 7º escalão e se quero ir até o décimo tenho que trabalhar até aos 70 anos que isto é injusto para com os professores considerando uma profissão de desgaste psicológico assim como a observação de aulas é é outro em engodo pois pois preparam-se as aulas para aquele dia ou seja em se não se é uma encenação e os outros dias é baixo do esperado mas mas o teatro foi feito
Boa tarde
No meu caso concreto pergunto dezembro de 2018 reúne todas as condições para integrar a listas acesso ao 7º escalão uma vez que tinha apenas classificação de bom pergunto se e enquanto permanecer na lista terei acesso ou poderei por uma avaliação E se conseguir a classificação de muito bom ou ou a apresentar o grau de mestrado terá alguma influência para aceder mais rapidamente ao 7º escalão obrigado
Passaria, com a recuperação do faseamento, para o 7º escalão em julho de 2020.
É mais vantajoso mobilizar a última avaliação de MB (a qual, sujeita a quotas, passou a Bom) e as muitas horas excedentárias de formação? Ou requerer aulas assistidas ainda em 2019?.
Neste caso, se tiver MB na avaliação das aulas assistidas, tenho acesso ao 7º escalão ou continuo sujeita a vaga?
Realizei muitas horas excedentárias de formação ao longo do 5º escalão. Passei para o 6º em setembro de 2019. Realizei 25 horas de formação no ano de 2019, ainda no 6º. Chega em termos de formação para passar para o 7º? Tenho de realizar mais? Ainda em 2019? Em 2019/20? Depois de mudar para o 7º escalão?
Alguém me pode responder á seguinte pergunta? Mudei para o 4 escalão em 30 de abril de 209. No entanto, na minha escola, alteraram a data para 1 de de outubro de 2009. Segundo eles eu perderia 6 meses de tempo de serviço devido à C I R C U L A R Nº B10047674X de 29/10/2010… Por favor alguém me consegue explicar o que significa isto? Estive a ler a dita circular e não consigo entender.. será que a minha escola não está errada? Agradeço desde já a quem me possa ajudar…
Boa tarde.
Mudei para o 6º escalão em 1/1/2018.
Terminei o doutoramento em ciências da dedicação em dezembro de 2019.
Terminei o mestrado em setembro de 2012
Tive excelente no ano 2011/2012
No ano letivo de 2018/2019 tive bom (nota 8.876 que passou a 7,9 por falta de cota)
Alguem me sugere algo para não desaminar de todo?
Pedi contagem faseada, mas pelo simulador é melhor normal, mas acho que nao vou progredir para o 7º escalão. Hlep!
Mudei para o 6º escalão em março de 2018.
Deveria passar para o 7º em junho 2020, no entanto os serviços administrativos dizem que usaram a menção MB para a progressão ao 6º escalão.
Não há um regime de exceção para quem passou em 2018, lei 114/ e notas informativas sobre progressão na carreira, como a de 7 junho 2019?
Já que determinam:
– avaliação de bom para todos os que mudaram em 2018.
– possibilidade de ir buscar avaliação formação anterior devido à passagem ao escalão seguinte se fazer em tão pouco tempo.
– o MB obtido no ciclo anterior só podia ser usado se o docente concordasse.
Preciso de esclarecimento. Sinto-me ultrapassada.
Obrigada
Quanto a esta questão injusta das listas de espera para progredir ao 5 e 7 escalões e que os sindicatos não querem/conseguem resolver ou vencer penso que terão de ser os professores a tomar medidas e uma que iria causar grande impacto era todos os professores que se encontram ou entram para essa lista apresentarem no ano lectivo seguinte, atestado psicológico , até á data em que sejam recolocados no escalão a que têm direito, assim talvez o min edu comece a tentar resolver o problema .
Afinal a progressão para o 7º escalão está dependente da observação de aulas? Como pode estar a ser o critério utilizado em quase todas as escolas quando o artigo 37.º do ECD diz taxativamente:
3 – A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte:
a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;
b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.
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