Decreto-Lei n.º 15/2018 – Recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Aprovado o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.

 

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6 comentários

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  1. Este decreto-lei (DL n.º 15/2018 de 7 de março) define regras especiais para recrutar professoras/es para o ensino especializado da música e da dança

    e…

    – as regras de vinculação especial dos professoras/es das artes visuais e audiovisuais;

    – as regras especiais do concurso interno antecipado para professoras/es do ensino regular em 2018;

    – concurso externo extraordinário em 2018.

      • Injustiça e teimosia on 7 de Março de 2018 at 13:26
      • Responder

      Fez-se um decreto-lei com 3 em 1 de modo a ser promulgado. E o PR para ficar bem com todos promulgou-o e escreveu as reticências para inglês ver.

      Agora só falta esperar pela palhaçada do mapa de vagas do concurso interno. Onde certamente constarão muitas negativas e poucas ou nenhumas positivas para não dar oportunidades a ninguém e ficarem todos onde já estão.

      As milhares de vagas novas serão para os contratados que abrirão ao pé de casa de onde não quiseram sair (com algumas exceções) e claro para a malta do privado.

      Escusado será dizer quem é a mentora de tamanha ilegalidade/injustiça!!!!!!!!!!!

        • Santaterrinha on 7 de Março de 2018 at 14:15
        • Responder

        É a expressão máxima do desrespeito para com os professores que se revela mais uma vez neste falso concurso…. e os sindicatos …. nada!

          • Ines Alexandra on 10 de Março de 2018 at 1:51

          foi a FENPROF que negociou os termos deste DL. Pena uns conzinharem as trapalhadas e ous outros não se manifestarem contra.

      • Eu quero, posso e altero tudo! on 7 de Março de 2018 at 15:52
      • Responder

      As regras especiais, nomeadamente, do concurso interno, foram agora definidas, neste novo DL, de modo a que o próprio decreto-lei, dos concursos que já regula claramente o concurso interno e a mobilidade interna, não seja cumprido e continue a vigorar a ilegalidade que fizeram na MI de 25/08/2017. Ou seja, criou-se uma legislação nova para impedir o cumprimento daquela que foi alterada há precisamente um ano. É ou não uma autêntica porcalhada!

    • Ines Alexandra on 10 de Março de 2018 at 1:52
    • Responder

    http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT88406

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