Eis o despacho normativo que está para publicação em Diário da República.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/05/PropDespConstTurmas.pdf”]
Mai 04 2018
Eis o despacho normativo que está para publicação em Diário da República.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/05/PropDespConstTurmas.pdf”]
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Mai 03 2018
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Mai 03 2018
E como acontece todos os anos vai haver sempre alguém que não submeteu a sua candidatura dentro do prazo.
No entanto é de louvar o que a DGAE volta a fazer para lembrar quem não submeteu ainda a candidatura e iniciou a fase do preenchimento.
Noreply [email protected]
15:45
Exmo.(a) Sr.(a) Professor(a),
Alertamos para o facto da aplicação informática com vista à Candidatura ao Concurso Interno Antecipado e Concursos Externos, Ordinário e Extraordinário, encerrar às 18:00 horas de hoje, dia 03 de maio de 2018 (hora de Portugal Continental).
Mais informamos que a Candidatura aos referidos concursos só se encontra formalizada quando está no estado Submetido.
Este estado só é atingido após inserção da palavra-chave.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar em Regime de Suplência
Susana Castanheira Lopes
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Mai 02 2018
… sobre a consideração do tempo de serviço antes da profissionalização para o reposicionamento dos docentes que entraram no quadro.
Aguarda-se saber o que diz esse parecer.
Alguém dá um palpite?
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Mai 01 2018
É bom lembrar que no próximo dia 3 de Maio, pelas 18 horas, termina o concurso interno, externo e externo extraordinário para 2018/2019.
Para aqueles que acham que não vão vincular e estão menos importados com este concurso importa dizer o seguinte: esta candidatura vai ordenar os candidatos à contratação inicial e quem não submeter agora a candidatura vai ficar fora da contratação inicial para 2018/2019.
Por isso é importante que todos os candidatos ao concurso externo submetam a sua candidatura sob pena de não poderem manifestar as preferências na segunda quinzena de Julho para a contratação inicial.
Há uma dúvida que me chegou com mais frequência nos últimos dias e não percebo como ela surgiu. A manifestação de preferências nesta altura é completamente independente da manifestação de preferências de Julho. Se escolhem um determinado QZP agora nada vos impede de na manifestação de preferências para a contratação não escolher nenhuma escola desse QZP. No entanto. só podem manifestar preferências em Julho para os grupos de recrutamento a que se candidatarem agora.
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Abr 29 2018
Para além de sabermos o número de colocações em Contratação ao longo do ano letivo 2017/2018 também importa ver o número de colocações da Mobilidade Interna para se perceber melhor o número de possíveis afetados pela decisão de não atribuição de horários anuais incompletos em 25/08/2017 aos docentes dos quadros.
Em 25/08/2017 foram colocados 12.208 docentes através da Mobilidade Interna em horário completo e anual.
Na RR1 foram colocados 1.609 docentes em horário anual, mas apenas 286 em horário completo. Ou seja 1.323 docentes foram colocados na RR1 em horário anual e incompleto. A última coluna indica o número de docentes colocados em horário anual e incompleto e por aqui podemos ver quais os grupos de recrutamento onde pode ter havido ultrapassagens pela decisão de não atribuição de horários incompletos na Mobilidade Interna.
Há 5 grupos de recrutamento que não foram afetados (100, 120, 310, 610 e 920). Dois grupos de recrutamento tiveram mais colocações em horário incompleto na RR1 do que na Mobilidade Interna (240 e 250).
Ficam aqui os dados para análise.
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Abr 28 2018
Os próximos dois quadros apresentam as colocações dos docentes contratados até à Reserva de Recrutamento 28 por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas, nos anos letivos 2016/2017 e 2017/2018.
Importa dizer que em 2017 abriram 3462 vagas para vinculação (443 na norma travão e 3019 na vinculação extraordinária) e por esse motivo é natural que existam menos contratações porque também o número de aposentados em cada ano não supera em muito o meio milhar de aposentações.
Mesmo assim em 2017/2018 existiram apenas menos 1.998 colocações até à Reserva de Recrutamento 28 do que até à mesma reserva do ano letivo 2016/2017.
Diminuíram em 2.780 colocações o número de colocações em horário anual e aumentou em 782 as colocações em horário temporário.
Por muito que se fale nos milhões poupados com as colocações dos docentes QZP em horários completos na Moibilidade Interna, a injustiça que se cria não permite reparar essa poupança.
Tanto mais que este ano voltou a aumentar o número de professores e como tal essa poupança não se traduz em poupança real, pelo contrário. Aumentou a despesa com a contratação de professores, muitos delas para substituírem professores colocados de forma injusta longe das suas casas.
E já agora para está a fazer concurso e quer ter uma perspectiva dos grupos de recrutamento com maior aumento ou redução de colocações pode também analisar os quadros seguintes.


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Abr 26 2018
Lembram-se do debate aqui em tempos sobre a dispensa da avaliação de desempenho para quem ao longo do ano civil 2018 progredisse de escalão?
Pois, agora a DGAE volta com a palavra atrás ao que anunciou aqui.
E já aqui e aqui tinha mostrado a minha curiosidade com resposta idêntica da DGAE no recenseamento docente e assinado pela anterior Diretora-Geral.
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Abr 26 2018
…as provas práticas de aferição.
Publica-se a informação complementar relativa ao calendário de aplicação das diferentes versões das provas de aferição práticas e de disponibilização dos ficheiros respetivos na Extranet do IAVE, I.P.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/04/IP-PA-2018.pdf”]
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Abr 26 2018
Pelo que me contaram o IAVE ficou surpreendido por as escolas de teste não terem PCs para todos os alunos que iriam fazer a prova em suporte digital.
Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública
Escola 360 | Provas de Aferição
No âmbito do projeto Provas de Aferição em suporte digital – eAssessment, o IAVE disponibiliza itens para que os alunos, os professores se possam familiarizar com a plataforma que servirá de suporte à realização da prova de Matemática (86), cuja realização em modo digital irá ocorrer numa amostra de escolas.
O acesso à plataforma é realizado através do endereço http://pae.iave.pt ou através do link existente no menu “Acessos” na página do IAVE, devendo ser escolhida a opção “Acesso para convidado” Este acesso permite a qualquer cidadão testar a plataforma e experimentar o ambiente de realização de um teste em suporte digital.
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Abr 25 2018
Os candidatos QZP que concorrem ao concurso interno vão ter as 3 perguntas quase semelhantes, mas que diferem nos anos de possível ingresso na carreira.
Estas perguntas servem apenas para caso exista uma resposta sim a uma desta perguntas vai fechar a vaga de QZP no caso de mudança de lugar de quadro do docente, não podendo assim a mesma ser recuperada para outro docente.
No entanto se vincularam no concurso extraordinário de 2013 ou 2014 e já mudaram de quadro (para outro QZP, para QE ou para outro grupo de recrutamento) devem colocar não pois a vaga já foi extinta noutros concursos.
Mas não tinha ideia que a entrada no quadro em 2017, através do concurso externo, também fosse em vaga não recuperável.
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Abr 25 2018
O Estado perdeu 58 mil funcionários públicos entre 2011, ano da entrada da troika, e 2017.
Os ministérios da Educação e da Defesa e as autarquias foram os mais penalizados e respondem por dois terços da redução registada no Estado central, no regional e nos municípios. Pelo peso esmagador que tem (emprega 27% de toda a Função Pública), a Educação sofreu o maior corte: quase 19 mil pessoas. No pico, em 2014, tinha menos quase 27 mil. É também o que mais recupera, desde 2015.
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Abr 25 2018
Como a nota informativa da DGAE publicada ontem pretende esclarecer quem pode concorrer aos concurso externo e externo extraordinário e remete apenas para legislação vamos tentar traduzir essa nota para linguagem comum.
Não há qualquer novidade ao que já está implícito no aviso de abertura, mas surgem muitas dúvidas que importa esclarecer numa linguagem que todos percebam.
A hierarquização das sub alíneas não traduzem prioridades, apenas esclarece quem pode concorrer, ok?
1. São opositores ao concurso externo ordinário nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, tendo em conta o nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017 e o artigo 315.º da Lei n.º 114/2017 (cfr. o Capítulo II da Parte II do Aviso):
1.1. Os docentes referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, ou seja, que nos termos do artigo 42.º do mesmo diploma se encontram no último ano do limite do contrato ou da 2.ª renovação;
1.2. Os docentes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, e no nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017;
1.3. Os docentes referidos na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual.
Podem concorrer para entrar no quadro através do concurso externo ordinário os seguintes docentes:
1.1. Os docentes com 3 contratos anuais, independentemente do grupo de recrutamento, ou 2 renovações, aplicando-se este limite em 31/08/2018.
1.2. Quem tem 365 dias nos últimos 6 anos escolares em escolas do ensino público e os docentes que leccionam turmas em escolas com contrato de associação que tenham sido opositores à contratação inicial de 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
Esta norma dos docentes com contrato de associação só é eliminada em 1/1/2019
2 — A revogação da alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
1.3. indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam
2.São opositores ao concurso externo extraordinário, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, e do artigo 39.º da Lei n.º 114/2017 (cfr. o Capítulo II da Parte II do Aviso):
2.1. Os docentes referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, que tenham prestado funções docentes com contrato a termo resolutivo, em pelo menos 365 dias, nos últimos seis anos escolares, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;
2.2. Os docentes referidos na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, considerando o nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias com contrato a termo resolutivo, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;
2.3. Os docentes referidos na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, desde que tenham tido pelo menos um contrato a termo resolutivo em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.
Podem concorrer para entrar no quadro através do concurso externo extraordinário os seguintes docentes:
2.1. Quem tem 365 dias nos últimos 6 anos escolares em escolas do ensino público;
2.2 Os docentes que das escolas com contrato de associação que tenham sido opositores à contratação inicial de 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.
1.3. indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam que tenham pelo menos um contrato com escolas do Ministério da Educação.
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Abr 25 2018
A DGAE publicou ontem ao final do dia uma nota informativa com esclarecimento ao concurso externo e externo extraordinário.
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Abr 23 2018
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Abr 22 2018
As próximas imagens são um resumo feito pelo Luís Cansado para a fase de concurso que começa amanhã.
O documento também está aqui em formato pdf.
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Abr 21 2018
Novo diploma para regulamentar a aplicação na educação da transferência de competências para as autarquias continua em discussão, mas já está definido que a propriedade das escolas passará para as câmaras.
A construção de novas escolas, de modo a suprir “carências de oferta educativa” no âmbito da escolaridade obrigatória, a intervenção nos estabelecimentos que estão em más condições e a remoção de materiais nocivos à saúde serão as três prioridades principais para que o Governo assegure verbas às autarquias de modo a que levem por diante as operações em equipamentos escolares, no âmbito das transferências de competências para os municípios na área da Educação.
Só depois será garantido o investimento para “a instalação de equipamentos laboratoriais, desportivos e outros, inexistentes em escolas em funcionamento” e para a “racionalização da rede educativa”, que poderá passar pela “agregação entre os estabelecimentos da educação pré-escolar e os dos diferentes ciclos do ensino básico e secundário” e pela distribuição da oferta em função “da densidade e da idade da população a escolarizar e do nível de ensino em questão”. Estes últimos parâmetros devem ser levados em conta na fixação da rede educativa, que é uma das competências do Ministério da Educação que passarão para as autarquias.
A definição destas prioridades é uma das novidades inscritas na versão de 26 de Março do projecto de decreto-lei do Governo sobre o que acontecerá no sector educativo na sequência da descentralização de competências, que foi disponibilizada no blogue sobre Educação DeAr Lindo.
Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Administração Interna (MAI), que centraliza este processo, confirmou a veracidade desta versão, embora frisando que se trata ainda “um documento de trabalho”. Adiantou também que dada a natureza “dinâmica” deste processo, aquela versão já pode ter sofrido alterações.
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Abr 21 2018
No dia 16 de Setembro de 2015 foram colocados 704 docentes em horário completo e temporário na Reserva de Recrutamento 2 e que viram o seu contrato a retroagir ao dia 1 de setembro de 2015.
Alguns destes docentes viram também o seu contrato durar até 31 de Agosto de 2016.
Depois disso tiveram colocação em horário completo e anual nos dois anos seguintes (2016/2017 e 2017/2018), pelo que se pergunta se estes docentes apesar de terem ficado colocados num contrato temporário podem entrar este ano na norma travão.
E o que diz o n.º 2 do artigo 42.º?
Se a colocação temporária de 2015/2016 retroage ao dia 1 de setembro e o contrato é de 365 dias nesse caso o docente não preenchendo o requisito da colocação em horário anual também não poderia celebrar novo contrato pois o mesmo artigo também o impede de exceder o limite de três anos.
Assim, nesse caso ele deve estar abrangido pela norma travão.
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Abr 21 2018
São apenas 12 as escolas que tem um saldo positivo de 20 ou mais vagas no concurso interno de 2018.
Curiosidade. Ficam todas do QZP7 para baixo.
Se acharem interessante fazer outros estudos podem sempre analisar o ficheiro Excel aqui e enviar para o e-mail do blogue para divulgação.
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Abr 21 2018
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Abr 20 2018
No dia 1 de Setembro de 2018 neste novo grupo de recrutamento só vão existir docentes no quadro que hoje são contratados.
Nenhum docente do quadro pode vincular nesse grupo novo.
Porquê?
Porque não existem vagas no concurso Interno, apenas no Concurso Externo (13 vagas) e no Concurso Externo Extraordinário (54 vagas).
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Abr 20 2018
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Abr 20 2018
De acordo com o aviso de abertura o concurso tem início no dia 23 de Abril (segunda-feira) por um prazo de 7 dias úteis.
Como dia 25 de Abril e dia 1 de Maio são feriados o prazo para o concurso termina no dia 3 de Maio de 2018. E pelo habitual será sempre às 18 horas.
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Abr 20 2018
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/04/0000400017.pdf”]
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Abr 19 2018
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Abr 19 2018
Dotação de vagas do concurso externo, concurso externo extraordinário, concurso externo do ensino artístico especializado de música e da dança, concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a ocorrer em 2018
Dotação das vagas do concurso interno antecipado, concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2018
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Abr 19 2018
E a partir de hoje a qualquer momento poderá sair o aviso de abertura dos concursos para 2018/2019.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/04/lei-17-2018.pdf”]
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Abr 18 2018
… que uma boa escola pública não se importará de receber os alunos com ASE de forma a mostrar que as condições financeiras das famílias não são entrave algum para se atingir bons resultados.
Tenho a certeza que o Eduardo Lemos faria o mesmo excelente trabalho com os alunos que recebe no 7.º ano provenientes de outros agrupamentos, quer tivessem ASE ou não.
…
O Ministério da Educação, em resposta a essas denúncias, publicou no passado dia 12 de abril um normativo que coloca exigências acrescidas no que toca à comprovação da residência do aluno e à qualidade de encarregado de educação. Acrescentou-se uma nova prioridade de matrícula (no limite, prioridade de escolha da escola): de entre os que residem ou trabalham na área, preferirão os beneficiários de apoios socioeconómicos.
E afiança-se que se trata de um diploma que promove a igualdade de oportunidades, esbate as desigualdades económicas, sociais e culturais e combate a fraude. Não creio.
Desde logo, porque não se promove a igualdade de oportunidades dando prioridade no acesso a um serviço público educativo aos residentes nas suas proximidades e, de entre estes, aos que beneficiam de subsídios do Estado.
Igualdade de oportunidades é precisamente o contrário: é o Estado assegurar que ninguém será preterido no acesso a uma escola pelo facto de não residir, ou de os pais não trabalharem nas proximidades, ou de não alcançarem os rácios para receberem subsídios da ação social escolar.
Com este diploma, não se faz mais do que acrescentar à segregação geográfica uma nova forma de segregação económica: os residentes com apoios da ação social escolar têm prioridade sobre os restantes na frequência da escola. Espero que ninguém se lembre de utilizar estas prioridades no acesso ao ensino superior…
…
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Abr 16 2018
Os dados apresentados nesta publicação foram obtidos através de um questionário eletrónico, concebido e disponibilizado pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, tendo a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares colaborado na divulgação do mesmo aos estabelecimentos de ensino e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência procedido ao tratamento dos dados obtidos.
Deixo apenas este quadro que é revelador do nível de abandono escolar dos alunos da comunidade cigana. A maior incidência ocorre no 2.º ciclo com 11,3% de abandono.
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Abr 15 2018
Diretores e FENPROF garantem que absentismo aumentou este ano e que vai agravar-se cada vez mais por causa do envelhecimento da classe docente.
Em março, mais de seis mil professores estavam em casa doentes com baixas superiores a 60 dias, à espera de ser convocados para uma junta médica, apurou o JN junto da ADSE. O Ministério da Educação não divulga o total de baixas, mas diretores e Federação Nacional de Professores (FENPROF) garantem que o número de atestados nas escolas públicas aumentou este ano. E que vai agravar-se por causa do envelhecimento da classe docente. De acordo com os últimos dados disponíveis, havia em 2015/16, 122 452 docentes, 45,3% dos quais com mais de 50 anos e apenas 1,4% com menos de 30.
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Abr 15 2018
À semelhança da matriz do 2.º ciclo é introduzido no 3.º Ciclo a Cidadania e Desenvolvimento e o Complemento à Educação Artística (que no fundo é oficializar a oferta de escola numa área artística). Ao longo de todo o 3.º ciclo mantém-se o mesmo tempo curricular para a Educação Artística e Tecnológica em cada ano letivo.
Também à primeira vista parece ser mais simples tornar a TIC e a Cidadania e Desenvolvimento em disciplinas semestrais de 50 minutos.
A oferta complementar continua como disciplina de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória.
Também olhando para esta Matriz e para quem se imaginava a tornar a História e a Geografia em duas disciplinas semestrais vai encontrar aqui um obstáculo porque no 7.º ano uma delas poderá ter 150 minutos e a outra 100 minutos. O mesmo acontece com as Ciências Naturais e a Físico-Química.
A não ser que as semestrais possam ser feitas entre as disciplinas de 150 minutos e as de 100 minutos também.
E neste caso até podiam funcionar 6 disciplinas por semestres (Cidadania e Desenvolvimento/TIC, História/Ciências Naturais e Geografia/Físico-Química). Isto no 7.º ano, porque no 8.º e 9.º ano já deverá ser mais difícil.
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Abr 14 2018
Para resolver um problema que se vai colocar daqui a pouco mais de 15 dias.
Não tenho classificadores para uma prova de aferição, visto que apenas tenho um docente do grupo de Educação Musical para:
Por isso aguardo pelo milagre da multiplicação quadruplicação.
Mas perguntaram-me se:
“Não posso pedir nenhum professor emprestado a outra escola?”
Obviamente que a uma pergunta parva só podia dar uma resposta parva.
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Abr 14 2018
Com a realização em breve de um concurso interno/externo deixo novamente em destaque o site construído o ano passado para apoio a esse concurso.
A versão que hoje se encontra novamente disponível é idêntica à do ano passado e os utilizadores registados podem continuar a usufruir desta aplicação.
Para junho está previsto o lançamento de uma nova versão com novas funcionalidades e que contara com as colocações dos últimos anos para as preferências que manifestarem, sendo esta versão descontinuada.
PODEM ENTRAR NO SITE AQUI
A versão tem duas possibilidades.
Na versão gratuita podem ver e seleccionar as preferências sem possibilidade de as gravar. Na versão premium podem gravar as preferências e ter depois a lista ordenada de preferências na aplicação e no vosso e-mail. A versão premium tem um custo de 6.5€.
Como utilizar esta aplicação?
Escolham a vossa escola mais próxima de casa e as 811 escolas serão ordenadas pela distância ou pelo tempo de concorrido.
Na última coluna podem verificar os percursos da escola inicial até à escola que seleccionarem.
Ao seleccionarem a vossa primeira opção (seja Agrupamento, Concelho ou QZP) essa opção ficará seleccionada como preferência 1. a vossa segunda preferência será também o segundo clique que fizerem na aplicação (seja agrupamento, concelho ou QZP) e por aí adiante.
Na opção Premium têm a possibilidade de gravar as preferências (ao gravar recebem logo um e-mail na conta de registo) e será ordenada a lista conforme consta na última imagem.
Bom proveito e espero que a manifestação das vossas preferências continue a ser um processo simples e cada mais mais eficaz.
E se possível usem a conta Premium, Estou certo que o pequeno contributo de 6.5€ compensa as vantagens que passam a ter nesta versão.
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