Rui Cardoso

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O sujeito e o predicado – Miguel Esteves Cardoso

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Proposta de alteração à eleição do Diretor

Esta proposta é a minha visão de como deveria acontecer desde sempre, mas que pode vir a acontecer. Assim queiram os decisores.

Artigo 23.º

Eleição

1 – O conselho geral procede à discussão e apreciação do relatório referido no artigo anterior, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos.  à divulgação pela comunidade educativa, o relatório referido no artigo anterior, e procede à marcação do ato eleitoral.

2 – O diretor é eleito pela comunidade educativa, o peso/percentagem de cada grupo da cada grupo da mesma na eleição, obedece ao seguinte:

  • Docentes – 50%
  • Não docentes – 10 %
  • Alunos do ensino secundário – 10%
  • Encarregados de Educação – 10%
  • Autarquia – 20%

No caso de no estabelecimento de ensino não existir ensino secundário a percentagem referente aos alunos será distribuída igualmente pelos outros grupos da comunidade educativa.

2 3 – Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o conselho geral procede à eleição do director,  O resultado da eleição pela comunidade educativa em efetividade de funções, segundo o ponto anterior elege o diretor, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções.

3 – No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o conselho geral reúne  estabelece nova data de elleição, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o conselho geral possa deliberar.

4 – O resultado da eleição do director é homologado pelo director regional de educação respectivo nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do conselho geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

5 – A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.

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O valor de uma inspeção – João André Costa

 

Às quatro da manhã não é manhã e manhã é apenas uma palavra no meio da noite cerrada quando o mundo dorme, a luz do dia é uma miragem impossível e o Luís sai para a escola a fugir deste céu inglês de chumbo à procura de cair a qualquer instante ao melhor estilo gaulês quando o céu nos cai em cima da cabeça.
Na escola do Luís, os corredores iluminados por lâmpadas fluorescentes ecoavam os passos arrastados dos professores e o ruído abafado das folhas de papel. Não se ouvia riso nem vozes, nem o zumbido habitual das crianças. Era um silêncio pesado, mas eléctrico, o tipo de silêncio a anunciar uma tempestade.
A tempestade tinha nome: Ofsted.
A chefia, com o peito cheio de uma hipocrisia tranquila, sempre lhes disse como “aqui ninguém trabalha para as inspeções” e se uma afirmação repetida mil vezes talvez passe por verdadeira, toda a gente sabe ser uma má inspeção não apenas um contratempo mas uma sentença, as escolas não se levantam de um mau relatório e os professores não se escapam de um despedimento.
Assim, quando a notificação chegou – dois dias de aviso –, a escola inteira entrou em modo de guerra. Dois dias. Foi o tempo dado para uma equipa já exausta comprimir semanas de trabalho num par de madrugadas e noites.
O Luís, tal como os colegas, estava lá, às quatro da manhã quando a escola é suposto abrir às oito. Quinze horas de trabalho por dia e o equivalente à semana inteira em apenas dois dias sem tempo para pausas, sem tempo para comer, sem tempo para dormir, sem tempo.
Cada aula planeada ao milissegundo e todos os relatórios revistos neste imenso campo de batalha e os professores a fazer as vezes dos soldados e em cada caneta uma bala, uma baioneta.
A dois dias da inspeção, a chefia chegou atrasada na confiança de quem sabe serem os outros a fazer o trabalho e às quatro da tarde, quando a escola ainda fervilhava, foram os primeiros a sair para no segundo dia repetirem a mesma proeza: chegar tarde e sair cedo.
E talvez seja esse o privilégio da Direção, um desprendimento difícil de compreender para quem tem o luxo de delegar.
Mas quando os inspectores atravessaram os portões no primeiro dia da inspeção, a confiança evaporou-se e ali estavam eles num pranto discreto, perdidos entre papéis e palavras: “O que é que eles querem?”, perguntavam, como se ninguém tivesse a resposta.
Os professores, por outro lado, não perguntavam nada, tinham todas as respostas e apesar do cansaço e da tensão, estavam preparados, porque sempre estão e enfrentaram a inspeção como enfrentam os dias num profissionalismo quase natural fruto da sua constância.
E se cada aula foi dada com o seu melhor, os inspectores não estavam lá para ver o esforço mas para medir, para analisar, para passar tudo a pente fino – desde as presenças dos alunos aos murmúrios em cada sala e não pouparam nada.
Observaram aulas, folhearam relatórios, reuniram com alunos, professores e Direção, dissecando a escola numa frieza científica à procura de falhas, fraquezas, qualquer coisa passível de caber num relatório.
E no entanto, independentemente do rigor e do pente fino, a sensação de absurdo persiste pois uma escola não se avalia em dois dias, as estatística de pouco importam e a educação não se mede em gráficos.
No fim, a escola passou. Os inspectores saíram diante do veredicto de “cumprir os critérios” para alívio geral.
Alívio mas nem por isso celebração quando o Luís olha em redor e só vê exaustão na ausência de euforia e onde está a euforia se um rolo compressor acabou de passar por cima de vidas já espremidas de todo e qualquer sumo.
E porque, no fundo, todos sabem ser a inspeção apenas um teatro, um espetáculo montado para cumprir regras, uma encenação onde nada muda realmente.
E se a chefia talvez durma tranquila na certeza do resultado mais a garantia de tranquilidade, já os professores sabem como o verdadeiro trabalho não termina com uma inspeção, começa antes e continua depois e no fundo, ser professor é isto: continuar.
No dia seguinte há sempre mais aulas para dar, mais crianças para ouvir, mais vidas na ponta dos dedos e o brilho nos olhos de uma criança não se traduz em números.
Não importa se alguém está a observar ou a avaliar, importa apenas a certeza do trabalho feito e do seu valor, mesmo se não reconhecido e porque não é reconhecido, um valor invisível para os inspectores e incapaz de caber em tabelas ou gráficos.
E, por isso, a vitória não está no resultado, mas na dignidade dos professores no meio da tempestade cientes do dia seguinte, cientes de mais crianças, de mais lições, a Terra continua a girar e as suas vidas também e isso nenhuma inspeção da Ofsted consegue medir.

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A Incompetência em Atacar a Liderança Escolar – Francisco Silva

 

É com profunda indignação que assistimos aos constantes ataques dirigidos aos diretores escolares por parte de certos “colegas”. As críticas, na sua maioria vazias e impregnadas de ressentimento, demonstram não só um desconhecimento abismal da realidade da gestão escolar, como também uma lamentável falta de coragem.

Se estes pseudo-críticos, tão ávidos em apontar o dedo, detenham de facto soluções milagrosas para os desafios da liderança escolar, por que razão se escondem atrás do “eu não quero ser diretor”? Afinal, o cargo de diretor é de concurso público! Onde está a vossa tão propalada competência? Ou será que o comodismo e a incapacidade de assumir responsabilidades vos impedem de concorrer?

A exigência absurda de que os diretores regressem às salas de aula é o cúmulo da ignorância. É evidente que a liderança escolar exige dedicação integral e foco absoluto. Como ousam, então, estes paladinos da mediocridade, tentar confinar o diretor à sala de aula, ignorando a miríade de responsabilidades que lhe competem? Gerir recursos humanos e financeiros, garantir o cumprimento da legislação, promover a articulação com a comunidade, supervisionar o projeto educativo… estas são apenas algumas das tarefas que exigem a atenção total do líder escolar.

Um diretor que se disperse entre a sala de aula e o gabinete estará condenado ao fracasso, prejudicando toda a comunidade escolar.

Como pode um líder gerir as suas emoções e impulsos quando é constantemente bombardeado por críticas mesquinhas e infundadas?

Chega de hipocrisia! Se estes “colegas” realmente se preocupam com a qualidade da educação, que abandonem a postura de cobardes e contribuam de forma construtiva. Que apresentem as suas ideias, que se candidatem à direção, que demonstrem na prática a sua capacidade de liderança. Caso contrário, que se calem e deixem de atrapalhar quem realmente trabalha pela escola.

É tempo de colocar um ponto final nesta campanha de difamação. A liderança escolar precisa de apoio, não de ataques. Os diretores merecem respeito, não desprezo. E a escola, como instituição fundamental para o futuro da sociedade, exige união e colaboração, não divisão e conflito.

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SOBRE A DEGRADAÇÃO DO ENSINO EM PORTUGAL – António Galopim de Carvalho

 

Quando falo da degradação do ensino em Portugal (e já falei tantas vezes), não estou só nessa apreciação. São muitos os portugueses com capacidade para o fazerem e um deles foi o Primeiro-ministro do anterior governo, em finais de 2015, na cerimónia de entrega do Prémio Manuel António da Mota, no Palácio da Bolsa, no Porto. Aqui, já lá vão nove anos, o Dr. António Costa afirmou para quem quis ouvir: “De uma vez por todas, o país tem de compreender que o maior défice que temos não é o das finanças. O maior défice que temos é o défice que acumulámos de ignorância, de desconhecimento, de ausência de educação, de ausência de formação e de ausência de preparação”.
Isto não quer dizer que não tenha havido medidas de fundo louváveis na política da Educação, como, por exemplo, a notável ampliação e melhoria do parque escolar e o estabelecimento do Ensino Obrigatório até aos 18 anos, o que não impediu tudo o que “acumulámos de ignorância, de desconhecimento, de ausência de educação de ausência de formação e de ausência de preparação”.

Posto isto, vou dizer uma vez mais, a quem de direito:

SE O QUE AQUI SE DIZ, NÃO FOR FEITO, VAMOS CONTINUAR NESTA, DE HÁ MUITO, “APAGADA E VIL TRISTEZA.
Recordando Camões.

“Nô mais, Musa, nô mais, que a Lira tenho
Destemperada e a voz enrouquecida,
E não do canto, mas de ver que venho
Cantar a gente surda e endurecida.
O favor com que mais se acende o engenho
Não no dá a pátria, não, que está metida
No gosto da cobiça e na rudeza
Dũa austera, apagada e vil tristeza.”

– que a classe política, do pós-25 de Abril, no seu todo, mais interessada nas lutas pelo poder, esqueceu-se completamente de facultar aos cidadãos civismo, cultura democrática, cultura científica e humanística;

– que deu e continua a dar diplomas mas não deu e continua a não dar conhecimentos;

– que entre os sectores da vida nacional que pouco ou nada beneficiaram com esta abertura à democracia está a Educação e que, aqui, a escola falhou completamente, e, como disse atrás, não estou só nesta apreciação;

– que, como no antigamente, a par de bons, muito bons e excelentes professores, há outros, francamente maus, instalados na confortável situação de emprego garantido até à reforma;

– que a preparação científica e pedagógica dos professores tem de ter níveis de excelência
compatíveis com o grau de exigência que lhes é pedido como um dos mais importantes pilares da sociedade;

– que é necessário e urgente repor, como inerência de cargo, a dignificação e o respeito pelo professor, duas condições que lhes foram retiradas com o advento da liberdade que os militares de Abril nos ofereceram e que a democracia não soube aproveitar;

– que essa preparação não pode deixar de ser devida e profundamente avaliada, através de processos de avaliação a sério, criteriosamente regulados, por avaliadores credenciados para tal;

– que a remuneração dos professores tem de ser compatível com a sua real importância na sociedade;

– que é urgente conferir-lhes um estatuto que atraia os jovens a enveredar pela respectiva profissão;

– que os sindicatos, nivelando, por igual, os bons, os menos bons e os maus professores, têm grande responsabilidade numa parte importante da degradação do nosso ensino público;

que os professores têm de saber muito mais do que o estipulado no programa da disciplina que devem ter por missão ensinar, não se podendo limitar a meros transmissores dos manuais de ensino;

– que os professores necessitam absolutamente de tempo, e tempo é coisa que, no presente, não têm. É, pois, essencial libertá-los de todas as tarefas que não sejam as de ensinar;

– que é necessário e urgente que a Escola recupere todas as competências fundamentais à disciplina, aqui entendida como a obrigatoriedade de respeitar as normas estabelecidas democraticamente, o que evita o autoritarismo, conferindo a autoridade a quem a deve ter;

– que é necessário e urgente rever toda a política dos manuais de ensino, em especial no que diz respeito à creditação científica e pedagógica dos autores e revisores;

– que é preciso repensar a política de exames, a começar pela creditação científica e pedagógica dos professores escolhidos para conceber e redigir os questionários;

– que é necessário resolver o gravíssimo problema da colocação de professores, com vidas insuportáveis material e emocionalmente, a dezenas de quilómetros de casa, separados das famílias;

– que é preciso e urgente que o Ministério da Educação se torne numa das principais preocupações dos governos, com dotações orçamentais adequadas à sua superior importância;

– que o pessoal não docente representa um conjunto de elementos fundamentais no universo do ensino, pelo que é forçoso dar lhes um tratamento, em termos de dignidade e de remuneração, a condizer;

– que é urgente olhar para a realidade do nosso ensino e haver vontade e força política (despida de constrangimentos partidários), ao estilo de um “ACORDO DE REGIME”, a vigorar durante duas, três ou mais legislaturas, capaz de promover uma profunda avaliação e consequente reformulação desta nossa “máquina ministerial”, poderosa e, de há muito, instalada.

António Galopim de Carvalho

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Mais de 300 professores com baixa médica nos Açores

Um total de 308 professores nos Açores estão este mês de baixa médica e 233 assistentes operacionais estão ausentes ao serviço por doença, revelou o Governo Regional.

Mais de 300 professores com baixa médica nos Açores

 

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Reserva de Recrutamento 16 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 03 – 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 16.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 3.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato 

Nota Informativa – Reserva de Recrutamento 16 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 03 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento 16 – 2024/2025

Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 03 – 2024/2025

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Aluno de centro escolar agrediu duas professoras em Vila Real

Um aluno agrediu hoje duas professoras no Centro Escolar da Araucária, em Vila Real, que foram transportadas ao hospital, uma situação que está a ser averiguada pelo Agrupamento Morgado Mateus, segundo fontes policial e da escola.

Aluno de centro escolar agrediu duas professoras em Vila Real

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Governo aprova diploma que contempla aumentos para a Função Pública

 

O diploma que atualiza a base remuneratória da função publica, bem como o valor das várias posições da tabela remuneratória única (TRU) e das ajudas de custo foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros.

Governo aprova diploma que contempla aumentos para a Função Pública

Em causa está o decreto-lei que concretiza o previsto no acordo plurianual de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, que contempla um aumento acumulado de, pelo menos, 234,20 euros durante a legislatura, ou seja, até 2028.

Com base neste acordo, assinado entre o Governo e duas das estruturas sindicais da função pública (a Fesap e Frente Sindical) no dia 06 de novembro, a base remuneratória da Administração Pública (vulgarmente conhecida por salário mínimo do Estado) é atualizada para os 878,41 euros em 2025, o que traduz um aumento de 6,88% face aos 821,83 euros de 2024.

Já em 2026 prevê-se que avance para 934,99 euros (um aumento de 6,44% face ao período homólogo), em 2027 para 995,51 euros (uma subida de 6,47%) e que atinja os 1.056,03 euros em 2028.

O acordo prevê aumentos de, pelo menos, 56,58 euros para vencimentos brutos mensais de até 2.620,23 euros (e um mínimo de 2,15% para ordenados superiores) nos anos de 2025 e 2026, a que se seguem, em 2027 e 2028, atualizações de, pelo menos, 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.

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Continuem a dar penas suspensas aos agressores de professores…

Uma mãe de uma aluna que agrediu uma professora, numa escola secundária de São João da Madeira, no distrito de Aveiro, foi condenada a sete meses de prisão suspensa, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.

A mulher foi julgada por ter agredido com uma bofetada a professora, no interior de uma sala de aula, diante de alunos de uma turma do 7.º ano.

O Tribunal de S. João da Madeira condenou a arguida pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, na pena de sete meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de um ano, com a obrigação de pagar mil euros à ofendida, decisão que foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP).

Os juízes desembargadores decidiram, no entanto, revogar a condição de suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento de mil euros, devido às dificuldades económicas da arguida.

“Considerando que a arguida vive abaixo do mínimo existencial, afigura-se desadequada a sujeição da suspensão da pena ao pagamento de 1.000 euros, devendo revogar-se a sentença nessa parte, retirando-se a condição imposta do pagamento de tal quantia”, lê-se no acórdão datado de 11 de dezembro de 2024.

Na sentença, os juízes realçam a gravidade da ilicitude do facto, tendo em conta o modo de atuação, com “a invasão ilegítima e em grupo duma escola, ultrapassando dois funcionários que procuraram impedir a entrada do grupo, a invasão grupal duma sala de aula onde estavam alunos de 12 anos, culminando na agressão”.

“É preciso tentar pôr termo a esta frequente utilização da força bruta e embrutecida em meio escolar contra os professores, que muitas vezes são sovados e humilhados no e por causa do exercício da sua nobre missão de ensinar”, diz o TRP.

Pena suspensa para mãe de aluna que agrediu professora em escola de S. João da Madeira

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Há cada vez mais alunos nas escolas mas muitos não aprendem

 

Relatório Estado da Educação 2023 mostra que o maior problema ainda é no ensino secundário, onde um em cada dez alunos ainda fica para trás

Há cada vez mais alunos nas escolas mas muitos não aprendem

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Professora reforma-se em Portugal e vai dar aulas para Macau

Uma professora da disciplina de Matemática deverá iniciar brevemente funções de docência na Escola Portuguesa de Macau. Como não recebeu autorização para vir para o território com licença especial aprovada pelo Ministério da Educação, terá optado por se reformar, podendo assim leccionar na EPM. Outra professora vinda de Portugal começa já hoje a dar aulas de Informática. Ficam a faltar professores para Economia e Físico-Química, depois das saídas de Diana Massada, dispensada, e Gonçalo Alvim, por opção antes de saber do indeferimento dos Serviços de Educação. Diana Massada pondera apresentar queixa na DSEDJ e na DSAL. O presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação diz que a questão da falta de docentes “está controlada”.

Professora pede reforma em Portugal para leccionar Matemática na EPM

 

 

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Como ter uma noção aproximada do número de alunos sem professor

Os dados podem ser retirados da plataforma SIGRHE.

É claro que nem todos os dados que se andam a querer fazer passar para a opinião pública podem ser, de lá, retirados. E mesmo assim o número nunca seria exato uma vez que faltas de atestado médico com duração inferior a 30 dias não constam na plataforma.

O número vai ser sempre uma aproximação com um erro que pode chegar aos milhares de alunos. Digam lá o que os entendidos disserem, só demonstram que não sabem que o Ministério da Educação nunca esteve na posse desses dados com pormenor. Nem o Ministério, nem qualquer outra entidade.

 

Proponham soluções, porque de problemas já nós estamos cheios.

 

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O Conselho das Escolas vai a eleições este ano

 

O mandato de 3 anos do CE, termina este ano.

Com o novo mapa de áreas geográficas dos quadros de zona pedagógica e as regras de proporcionalidade representativa (embora o Decreto Regulamentar necessite de ser atualizado)vai trazer um CE muito mais numeroso e diversificado.

Alguns dos atuais Conselheiros sairão por esgotarem o número de mandatos como diretores e outros não quererão dar continuidade à função.

Vamos ter um novo CE com novas ideias?

 

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Falta de professores em Portugal é das mais gravosas da Europa

Estudo do Conselho Nacional de Educação alerta que a escassez de docentes também já afeta o Ensino Superior. Documento considera ainda grave a situação dos alunos nos primeiros anos da Educação Básica, com percentagens elevadas de estudantes a não aprender o que está previsto no currículo.

Estado da Educação 2023: falta de professores em Portugal é das mais gravosas da Europa

 

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Projeto C.A.F.E.- Procedimento concursal para 2025 – Listas Definitivas

 

Publicação das Listas Definitivas dos candidatos admitidos, selecionados e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2025.

Listas Definitivas dos candidatos admitidos, selecionados e excluídos – Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste em 2025

 

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Decisões do procedimento ao abrigo do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022

Encontra-se disponível, no SIGRHE, a decisão do procedimento ao abrigo do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, no âmbito da mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo 2024/2025.

Pode consultar no separador “Situação Profissional » Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2024/2025 » Decreto-Lei n.º 41/2022 (art.º 9.º) » Resultado”.

Caso o seu pedido se encontre no estado de “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá ainda verificar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2024/2025 > Colocações MPD.

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27 mil alunos começaram mal o ano: sem aulas a pelo menos uma disciplina

 

Problema afetou mais de 1.340 turmas de todo o país

Cerca de 27 mil alunos começaram o ano de 2025 e o 2.º período letivo sem aulas a pelo menos uma disciplina.

De acordo com cálculos de Davide Martins, do blog DeAr Lindo, que acompanha a evolução da educação no país, estes são os dados relativos ao regresso às aulas, depois de este ter sido um tema durante quase todo o mês de 2024.

Um problema que afetou mais de 1.340 turmas de todo o país, sendo que os distritos de Lisboa e Faro foram, de longe, os mais afetados.

Os alunos mais afetados foram os do primeiro ciclo, com um total de 56 horários por preencher. A disciplina de Português, uma das essenciais no currículo, foi também uma das mais afetadas, com 28 horários.

Um tema de tal forma presente que levou o ministro da Educação a avançar com um número que mais tarde se veio a revelar falso. Fernando Alexandre anunciou uma redução de 89% do número de alunos sem aulas desde o início do ano letivo, face à mesma altura do ano passado.

Dizia o ministro da Educação que só 2.338 alunos é que estavam sem aulas a pelo menos uma disciplina, o que comparava com os 20.887 pela mesma altura do ano letivo de 2023/24.

27 mil alunos começaram mal o ano: sem aulas a pelo menos uma disciplina

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A influência dos Municípios no Conselho Geral aumentou e ninguém fala disso

Qualquer Conselho Geral, tem na sua composição representantes da autarquia. Há aqueles que têm 2, há aqueles que têm 3.

Com a publicação do Dec. Lei 21/2019 o cenário mudou, só que ninguém fala disso.

Com a delegação de competências efetuada nos municípios, o pessoal não docente transitou dos serviços do Ministério da Educação para os municípios.

Não querendo pôr a idoneidade de nenhum membro do pessoal não docente em causa, pergunto-me se, sendo os A.O. e os A.T funcionários dos municípios, não os representam.

Deixo o tema para reflexão e debate…

 

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Horários de Contratação de Escola (da publicidade da DGAE)

Encontram-se disponíveis, neste momento, diversas ofertas para contratação de escola, cuja duração do contrato pode ir até 31 de agosto.
Os candidatos devem ter em consideração que cada horário disponível tem uma data limite para candidatura.

Consulte os horários de contratação de escola disponíveis para docentes e técnicos especializados, no ano letivo de 2024/2025 em:

Click to access horarios-ce.pdf

Para se candidatar a uma oferta de contratação de escola, deve aceder à aplicação SIGRHE disponível no Portal da DGAE, ou diretamente através do endereço sigrhe.dgae.medu.pt.

Após entrada no ecrã inicial, selecione o separador “Situação Profissional”. Encontrará, ao percorrer a margem esquerda do ecrã, a opção “Horários/Contratação 2024/2025”.

De seguida, deverá aceder ao submenu Habilitações e preencher os campos que correspondem à sua situação, anexando os documentos necessários.

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Auxiliares “são pau para toda a colher” nas escolas

 

Filinto Lima traça como prioridade a atualização rápida da chamada portaria dos rácios do pessoal não docente. No início do 2.º período letivo, o presidente da ANDAEP defende que é preciso pagar mais aos assistentes operacionais porque “têm uma enorme responsabilidade na sua função”.

Auxiliares “são pau para toda a colher” nas escolas

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Gravações da reunião contrariam FENPROF

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Prémio para professores que ajudem a ensinar Camões de outra forma

Para afinar a forma de dar Camões na escola aos dias de hoje, a comissão pede a ajuda dos professores. “Vamos instituir um prémio para que os professores nos apresentem estratégias ajustadas ao nosso tempo”, explica José Cardoso Bernardes.

Prémio para professores que ajudem a ensinar Camões de outra forma

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Fenprof apresenta queixa à PGR sobre negociações com o Ministério da Educação

Em causa estão as reuniões realizadas na semana passada entre o Governo e sindicatos para discutir o protocolo negocial sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente. Quando recebeu a Fenprof, e ainda antes de se sentar à mesa com os restantes sindicatos, o ministério já tinha assinado um acordo com a FNE.

Fenprof apresenta queixa à PGR sobre negociações com o Ministério da Educação

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) fez uma queixa à Procuradoria-Geral da República na sequência das reuniões, há uma semana, em que o Governo assinou o protocolo negocial com outra federação antes de o apresentar a todos os sindicatos.

Num comunicado divulgado esta quinta-feira, a Fenprof refere que, além da queixa apresentada na Procuradoria-Geral da República (PGR), requereu também um parecer à Provedoria da Justiça e escreveu ao Presidente da República, primeiro-ministro e grupos parlamentares para denunciar a situação.

 

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Desejos para 2025? “Que o meu filho tenha todos os professores.”

Os filhos de Rita, Joana e Ana Sofia vivem agora na pele as consequências da falta de professores nos últimos anos letivos ou no início deste. Alguns sem aulas a disciplinas cruciais como Português ou Matemática. Se alguns alunos têm sido capazes de recuperar sozinhos, outros não o conseguem fazer sem apoio extra e outros ainda não conseguem recuperar de todo. As medidas apresentadas pelo MECI para fazer face à falta de docentes não convencem os sindicatos e deixam os pais a incluir professores para os filhos nos desejos para 2025

Desejos para 2025? “Que o meu filho tenha todos os professores.” Pais desesperam e recorrem a explicações para as crianças não ficarem para trás

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É proibido…

Como detesto resoluções de Ano Novo, e não tenho grande jeito para poesia, deixo este poema maravilhoso de Pablo Neruda, que me parece muito adequado para nos lembrarmos do que realmente importa, todos os dias de um ano:

É proibido

É proibido chorar sem aprender,
Levantar-se um dia sem saber o que fazer
Ter medo de suas lembranças.

É proibido não rir dos problemas
Não lutar pelo que se quer,
Abandonar tudo por medo,

Não transformar sonhos em realidade.
É proibido não demonstrar amor
Fazer com que alguém pague por tuas dúvidas e mau-humor.
É proibido deixar os amigos

Não tentar compreender o que viveram juntos
Chamá-los somente quando necessita deles.
É proibido não ser você mesmo diante das pessoas,
Fingir que elas não te importam,

Ser gentil só para que se lembrem de você,
Esquecer aqueles que gostam de você.
É proibido não fazer as coisas por si mesmo,
Não crer em Deus e fazer seu destino,

Ter medo da vida e de seus compromissos,
Não viver cada dia como se fosse um último suspiro.
É proibido sentir saudades de alguém sem se alegrar,

Esquecer seus olhos, seu sorriso, só porque seus caminhos se
desencontraram,
Esquecer seu passado e pagá-lo com seu presente.
É proibido não tentar compreender as pessoas,
Pensar que as vidas deles valem mais que a sua,

Não saber que cada um tem seu caminho e sua sorte.
É proibido não criar sua história,
Deixar de dar graças a Deus por sua vida,

Não ter um momento para quem necessita de você,
Não compreender que o que a vida te dá, também te tira.
É proibido não buscar a felicidade,

Não viver sua vida com uma atitude positiva,
Não pensar que podemos ser melhores,
Não sentir que sem você este mundo não seria igual.

Bom Ano Novo para todos os que por aqui vão passando!

Que a capacidade de nos aturarmos uns aos outros nunca se extinga

Paula Dias

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Proposta (de proposta) de alteração da MPD

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Artigo 2.º

Âmbito pessoal

O presente decreto-lei aplica-se aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e secundário com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, doravante designados por «docentes».

Artigo 3.º

Âmbito territorial

1 – O presente decreto-lei aplica-se ao território de Portugal continental.

2 – O presente decreto-lei é, ainda, aplicável aos docentes vinculados às Regiões Autónomas que pretendam requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em Portugal continental sempre que a mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte.

Artigo 4.º

Requisitos da mobilidade

1 – Os docentes podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram providos ou colocados, quando se verifique uma das seguintes situações:

a) Sejam portadores de doença incapacitante;

b) Tenham a seu cargo e residam no mesmo domicílio fiscal com doença incapacitante:

i) Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto;

ii) Filho ou equiparado;

iii) Parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente.

2 – As doenças incapacitantes a considerar para efeitos do presente decreto-lei são definidas por despacho, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Condições da mobilidade

1 – Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas, de escola não agrupada e de zona pedagógica que cumpram os requisitos previstos no artigo anterior podem requerer a mobilidade por motivo de doença quando:

a) A mobilidade se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem ou assegurar o apoio às pessoas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;

b) A deslocação se realize para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede esteja situada no QZP num raio de 50 km, medidos em linha reta, da sede do concelho onde se localiza a entidade prestadora dos cuidados médicos ou a residência familiar.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada cuja sede diste mais de 20 km, medidos em linha reta, da sede do concelho em que se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada de provimento.

3 – O disposto no número anterior não se aplica aos docentes a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º

Artigo 6.º

Limites da mobilidade

1 – A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino.

2 – Os docentes colocados ao abrigo do presente decreto-lei são considerados na distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do procedimento de preenchimento de necessidades temporárias, com exceção dos docentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso a quem serão dadas funções de codjuvação, apoio, projetos, programas,  e acompanhamento de forma a potenciar as aprendizagens de acordo com os D.L. 55/2018 e D.L. 54/2018.

Artigo 7.º

Intervenção das escolas de destino

1 – Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, define e comunica à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, dando prioridade aos grupos de recrutamento em que seja possível atribuir, pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.

2 – Quando da aplicação do disposto no número anterior resulte uma capacidade de acolhimento inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de destino, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, comunica à DGAE o número de docentes a acolher, por grupo de recrutamento, até perfazer essa percentagem.

Artigo 8.º

Critérios de colocação

1 – A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se após o apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de acordo com os seguintes critérios de preferência:

a) Percentagem de grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;

b) Percentagem de grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;

b) Idade do docente;

c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º

d) Idade do docente;

2 – Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, prefere o docente com maior grau de incapacidade ou maior grau de incapacidade das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

3 – Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1, prefere o docente de maior idade.

4 – Na manifestação de preferências a que se refere o n.º 1, os docentes podem ordenar a totalidade ou parte dos códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica definida nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º

Artigo 9.º

Situações supervenientes de doença

Quando a situação de doença ocorra no decurso do ano letivo os docentes que requeiram a mobilidade por motivo de doença são colocados em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada para os quais manifestem preferências, determinada nos termos do artigo 7.º em AE/ENA, do QZP a que pertence a sua residência, em vaga proposta a Reserva de Recrutamento.

Artigo 10.º

Duração da mobilidade

Salvo nas situações previstas no artigo anterior, a mobilidade por motivo de doença tem a duração de um ano escolar.

Artigo 11.º

Verificação obrigatória

1 – A verificação das mobilidades por motivo de doença autorizadas ao abrigo do presente decreto-lei concretiza-se através de:

a) Submissão a Medicina do Trabalho, do docente, com exames complementares de diagnóstico;

b) Submissão às juntas médicas regionais, do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, a funcionar junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para comprovação das declarações prestadas;

c) Ações de fiscalização pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência para comprovação das situações de facto e das relações de dependência de auxílio e apoio declaradas.

2 – A não comprovação das declarações prestadas pelos docentes determina a revogação da mobilidade por motivo de doença, bem como a instauração de procedimento disciplinar e a comunicação ao Ministério Público para efeitos de eventual responsabilidade criminal a que haja lugar.

Artigo 12.º

Avaliação

O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença previsto no presente decreto-lei é objeto de avaliação no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor, tendo em vista a apreciação da sua implementação e eventual revisão.

Artigo 13.º

Regulamentação

O procedimento da mobilidade por motivo de doença, incluindo a comprovação dos requisitos e condições previstos no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º, é regulado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação.

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Idade da reforma passa para os 66 anos e nove meses em 2026

A idade legal de acesso à aposentação vai passar a ser aos 66 anos e nove meses em 2026, segundo uma portaria publicada em DR esta segunda-feira.

Portaria n.º 358/2024/1

 

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Literacia: Estamos na cauda da Europa

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Publicada a lei da reinscrição na CGA

Lei n.º 45/2024

 

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O que vai ser discutido nas negociações MECI/Sindicatos

Entre as mudanças já anunciadas está a promessa de aumentar os salários nos primeiros escalões da carreira docente.

O processo de recrutamento, o ingresso de carreira e a mobilidade por doença serão os primeiros assuntos a ser debatidos, seguindo-se depois a revisão da estrutura da carreira, avançou o ministro no final da primeira reunião, realizada em 21 de outubro.

A avaliação de desempenho associada à progressão na carreira também será alvo de revisão e negociação, uma vez que tal como está “não é credível” nem “é muito levada a sério pelos professores”, disse, na altura, o ministro.

Na última reunião, os sindicatos de professores criticaram o calendário proposto pelo Governo para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, que vai desde a definição dos horários de trabalho a salários, e defenderam uma negociação mais célere, para que as mudanças possam entrar em vigor já no próximo ano letivo.

Ministério da Educação recebe sindicatos para negociar estatuto da carreira docente

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O que o Rankings não mostram

A Arquidiocese de Braga da Igreja Católica desmentiu, esta noite, em comunicado, ter demitido o diretor, padre Cândido Sá, e o administrador, António Araújo, que gerem o colégio D. Diogo de Sousa, mas adiantou que está a implementar um processo de reorganização das suas instituições, entre as quais o estabelecimento de ensino.

Mas os pais estão preocupados temendo uma mudança de orientação pedagógica, falando alguns, em fóruns nas redes sociais, que pode ir no sentido da cultura ‘woke’, uma ideologia criada inicialmente para lutar contra a discriminação e o racismo, mas que, hoje em dia, é vista como de luta contra os valores tradicionais das sociedades ocidentais.

Os pais – sublinhe-se – temem que a reorganização vá contra o modelo tido como elitista em vigor no Colégio, que privilegia os bons alunos – com turmas de primeira, segunda e terceira divisão, para usar a linguagem futebolística -, e recusa de reinscrição de maus alunos.

O Colégio também não aceita alunos portadores de deficiência, o que, para muitos, é tido como “pouco católico”. Mas, o certo é que tem tido sucesso nos ‘rankings’ nacionais de ensino e os jovens que o frequentam acabam tendo alto sucesso na universidade e, depois, na vida profissional.

Braga: Pais indignados com saída de gestores do Colégio D. Diogo de Sousa pedem reunião ao arcebispo

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Amanhã há reunião Sindicato/MECI

Com o seguinte ponto da ordem de trabalhos:

Ponto único: Protocolo Negocial – Estatuto da Carreira Docente

 

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“Quero ser professor!” – Filinto Lima

 

A resolução para o novo ano é repetida, uma vez que por esta altura, em 2023, Marcelo Rebelo de Sousa já a tinha anunciada, assumindo agora uma ênfase mais efetiva: querer voltar a ser professor.

“Quero ser professor!”

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Paula cumpriu o sonho de criança aos 59 anos. “Sou muito feliz” a dar aulas

 

Filha de professora, em criança, queria… ser professora. A instabilidade da profissão afastou-a, contudo, da docência. Seguiu outro rumo profissional que a levou à Nigéria e a Angola, onde estava agora, como gestora de uma empresa de estudos de mercado. Numa volta de 180 graus, acabou a dar aulas de História numa escola de Portalegre

De gestora em África a professora no Alentejo. Ana Paula cumpriu o sonho de criança aos 59 anos. “Sou muito feliz” a dar aulas

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Qualquer um desistia da ideia…

Um dia também eu desistirei, mas esse dia ainda não chegou.

Os últimos 20 anos de educação em Portugal foram de um desgaste imenso para a classe docente. O mundo acelerou a fundo e tornou-se diferente, mais avançado e menos tolerante.

Os professores que se estão a aposentar por estes tempos, são professores que começaram a sua carreira durante os anos 80 do século passado. Quando um computador era uma coisa de que se tinha ouvido falar na televisão e era tão caro que não se podia comprar com o vencimento de um professor. Dos telemóveis, ainda não se ouvia falar e a maior parte ainda tinha um telefone fixo que quando tocava  acordava o prédio inteiro que ficava à escuta para ouvir quem telefonara. Smartphones? Nem nos filmes de ficção cientifica se vislumbravam. Já se previam os smartwhatch e carros que falavam e com condução autónoma, mas não passava de um futuro longínquo.

Na altura, ainda todas as salas de aula tinham um quadro de lousa negra com um crucifixo pendurado por cima deles. O giz era branco e apenas branco, porque não se fabricava de outra cor. Aos pés do quadro existia o estrado que permitia ao professor disfarçar a sua pequena estatura e, mesmo sendo baixo, parecia um gigante. Havia salamandras e fogões a lenha nas salas das escolas primárias que populavam os montes e vales de um país que mesmo dentro de si próprio distava muito de si mesmo. O chão das salas de aula era em madeira tratados a cera…

O trabalho dos professores era duro, isento de meios, dispensáveis para a época, mas era previsível. De um ano para o outro pouco mudava. Os alunos iam e vinham, passavam, ficavam durante uns anos e seguiam caminho, uns mais cedo que outros, uns perdiam-se, outros achavam o sentido da vida. Amontoavam-se dentro das salas de aula até não caberem mais, calados enquanto o professor falava e usavam da palavra quando lhes era solicitado ou permitido.

Os livros passavam de irmãos para irmãos, só os cadernos se iam trocando, quando as folhas estavam todas ocupadas pelo que se copiava do quadro negro em que os professores rabiscavam, dia após dia… Fotocópias? Coisa de luxo de algumas escolas de cidade, mas nem todas tinham essas máquinas complicadas de usar.

Esses professores(as), têm vindo a reformar-se, depois de terem passado por quatro décadas de mudanças. O novo milénio trouxe-lhes de tudo. Desvalorização social, desvalorização profissional, desrespeito, os filhos e os netos dos seus primeiros alunos, ou dos que poderiam ter sido. Novas regras, novos currículos, novas funções, novas matérias, novos métodos, novos projetos do que a escola deve, ou pode, ser… novos problemas. Para muitos, até a tecnologia, que devia servir como auxiliar, passou a ser mais um entrave.

É aos professores que se formaram e começaram a trabalhar na década de 80 do século e milénio passado que, agora, se pede para continuar, para voltar e para se voluntariar. Cansados, desiludidos, envelhecidos, mas pede-se-lhes para que continuem.

Está mais que provado que eles não vão voltar, não vão continuar e já foram voluntários e voluntariosos durante tempo demais. Quando começaram a dar aulas, acordaram com eles, muito menos anos do que aqueles que deram à escola, aos alunos e à sociedade. Apelam, para que fiquem, voltem e se voluntariem àqueles que tudo sofreram. Eles não vão continuar, não vão voltar e não se vão voluntariar.

Eles sabem-no, e a mim, disseram-mo eles, com o carinho e o sorriso que os caracteriza quando me falam dos seus tempos  como professores(as), do que passaram e não desejam que eu passe. Eles disseram-mo, mas eu já o sabia. Sabia-o porque os ouvia, ouço e tomo atenção ao que me dizem os professores(as) que andaram e andam pelas escolas.

Há ideias que por mais interessantes que possam ser, não passam de utopias. E, perante utopias, as pessoas desistem de ser tudo aquilo o que poderiam ser.

Desistam lá dessas ideias…

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A Revisão do Estatuto da Carreira Docente inicia negociação pelo prazo de conclusão

 

O processo negocial para a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), anunciado pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre, tem suscitado muitas expectativas junto da comunidade educativa.

A Revisão do Estatuto da Carreira Docente inicia negociação pelo prazo de conclusão

Nas salas de professores de quase todas as escolas do Algarve, especula-se quais são os temas que irão constar do protocolo negocial entre os sindicatos de professores e o Ministério de Educação, Ciência e Inovação (MECI), sendo que dois já são bem claros: a valorização da profissão e o prazo de conclusão do processo de revisão.

No documento entregue pela Federação Nacional de Professores (FENPROF) aos responsáveis do MECI, onde a federação expõe a posição dos seus sindicatos face ao processo negocial da revisão do ECD, está bem assente a necessidade de rever o ECD de modo a que haja efetivo reconhecimento da importância da profissão docente, através da valorização da própria carreira. Valorização que há muito tem sido reivindicada pela FENPROF e que também o Conselho Nacional de Educação, na Recomendação n.o 3/2024, de 2 de abril, considera essencial e inevitável. Neste ponto o Ministro da Educação anui e reitera.

Na primeira reunião de trabalho sobre Revisão do ECD de dia 21 de outubro, o MECI apresentou uma agenda negocial que prevê a conclusão deste processo em novembro de 2025, para ser apresentado à Assembleia da República em dezembro de 2025, contrariando toda a expectativa criada pelo ministro da pasta, quando prometeu que o processo de revisão estaria concluído dentro de um ano. Tal promessa foi feita a todos os docentes numa carta enviada no passado mês de setembro. Contudo, tendo em conta a agenda proposta, o ECD revisto só será aprovado na Assembleia da República em 2026, o que levará à sua efetiva aplicação no âmbito do Orçamento do Estado para 2027.

A FENPROF é claramente contra este alargamento temporal, que frustra as expectativas da classe e não dá respostas necessárias aos problemas que não podem continuar. Por sua vez, contrapropõe que o processo negocial de revisão do ECD deve estar concluído em junho de 2025, com a possibilidade de, em julho, caso venha a ser necessário, realizar negociação suplementar.

A FENPROF considera que o ECD revisto e valorizado deverá entrar em vigor no ano letivo 2025/2026, e assim, atempadamente dar respostas estruturais e edificadas aos vários problemas da profissão docente, nomeadamente a falta de professores.

 

Emanuel Luz

Professor e dirigente sindical no Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS)

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ADSE: entre o subsídio obrigatório e um seguro privado de segunda… – José Manuel Alho

ADSE: entre o subsídio obrigatório e um seguro privado de segunda…

Na sequência desta notícia, reforço o meu entendimento de que a ADSE, esse “pilar” da saúde pública dos funcionários públicos, continua a demonstrar a sua capacidade de transformar um subsistema contributivo em algo que oscila entre uma benesse pública e um seguro privado mal disfarçado. Vejamos os “avanços”:

  1. Contribuição de 3,5% sobre o vencimento: É quase um luxo de seguro privado — com uma diferença crucial: os privados oferecem, muitas vezes, mais coberturas e menos dores de cabeça. Aqui, paga-se um prémio obrigatório para se ter o privilégio de se ser tratado como cliente de segunda.
  2. 14 mensalidades por ano: Ao que parece, na lógica da ADSE, o tempo será elástico. Um ano tem 12 meses, mas o desconto não conhece fronteiras. Aparentemente, a matemática de quem gere o subsistema é outra: multiplicar a arrecadação enquanto corta custos e empurra mais encargos para os beneficiários. Tudo com ares de “reformas estruturais” e “benefícios futuros”.
  3. Médicos e operadores privados a recusar convenções: Quem aceitaria trabalhar por valores desatualizados, quando o mercado paga melhor? E que solução propõe a ADSE? Aumentar alguns pagamentos aos prestadores (com pompa e circunstância), aumentando igualmente os custos para os beneficiários. O famoso ganha-ganha… mas só para os outros.
  4. Aumento das consultas para 25 euros no regime livre: Um “avanço”, garante-se. Mas vejamos: os beneficiários pagam mais nas consultas convencionadas (1 euro extra aqui, 2 euros ali) e, no final, contribuem mais uma vez para o equilíbrio financeiro de um sistema que deveria, acima de tudo, servi-los convenientemente.
  5. Teto máximo de 500 euros para cirurgias: Uma medida que parece benéfica — à primeira vista. Mas não seria mais justo usar o montante da contribuição anual para reduzir encargos reais dos beneficiários, ao invés de perpetuar esse ciclo de aumentos progressivos e “compensações calculadas”?

A verdade é que o subsistema ADSE parece preso entre a lógica de um serviço público e as exigências de um mercado privado, mas com o pior dos dois mundos: contribuições altas, limitações crescentes e uma dependência absurda de convenções instáveis. No final, a quem serve a ADSE? Ao beneficiário que paga 14 mensalidades e ainda se vê com crescentes custos diretos, ou a um sistema que equilibra contas às custas da paciência de quem contribui?

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André Pestana candidato às eleições presidenciais

Líder do STOP confirma candidatura em carta aos associados do sindicato.

André Pestana candidato às eleições presidenciais

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Uma das causas da falta de professores em 45 segundos – Paulo Prudêncio

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