Decisões do procedimento ao abrigo do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022

Encontra-se disponível, no SIGRHE, a decisão do procedimento ao abrigo do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, no âmbito da mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo 2024/2025.

Pode consultar no separador “Situação Profissional » Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2024/2025 » Decreto-Lei n.º 41/2022 (art.º 9.º) » Resultado”.

Caso o seu pedido se encontre no estado de “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá ainda verificar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2024/2025 > Colocações MPD.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2025/01/decisoes-do-procedimento-ao-abrigo-do-art-o-9-o-do-decreto-lei-n-o-41-2022/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading