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Pelo Menos 2332 Docentes Vinculam em 2022 pela Norma Travão

Com a publicação da lista de colocações na contratação inicial já elaborei os primeiros dados com os docentes que irão vincular em 2022 pela Norma Travão.

Apenas considerei os docentes colocados na Contratação Inicial em horário completo nestes últimos 3 anos e os colocados na RR1 e RR2 de 2019/2020 e 2020/2021 em horário ANUAL e completo.

Muitos outros docentes com horários temporários nestes dois anos que tiveram um contrato de 365 dias poderão também integrar esta lista caso tenham ficado hoje colocados.

A lista destes 2.332 docentes encontra-se aqui.

Agradeço algum confirmação na caixa de comentários se confirmam a vossa situação aqui.

 

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13.463 Docentes dos Quadros Colocados na Mobilidade Interna

Foram colocados 13.463 docentes dos quadros na Mobilidade Interna.
Todos eles obtiveram colocação em horário completo, no entanto muitos dos colocados têm redução da componente letiva, mais precisamente 2578 docentes.
Com 14 horas de componente letiva foram colocados 267 docentes em horários de 22 horas.
Em breve apresento o quadro completo.

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Apresentação em 72 Horas, Mas…

…quem estiver de férias apenas se apresenta no dia 1 de setembro, devendo comunicar isso à escola.

 

APRESENTAÇÃO:

a) Os candidatos colocados no Concurso Interno devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções.

b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

d) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;

e) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;

f) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2021/2022, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

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Aceitação (Segunda e Terça-feira)

ACEITAÇÃO: Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2021.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

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Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto – ENSINO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO – NOTA EXPLICATIVA

Parece que em algumas zonas do país o Ensino Individual e Doméstico está a virar moda.

Fica aqui uma nota explicativa para o protocolo de colaboração no âmbito do Ensino Individual e Doméstico.

 

Nota Explicativa – ENSINO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO – Decreto-Lei_70_2021

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222 Aposentados em Setembro de 2021

Com a publicação da lista mensal de aposentados de setembro estão contabilizados mais 222 docentes da rede publica do continente do Ministério da Educação aposentados.

Em 2021 já se aposentaram 1382 docentes, mas ainda um pouco longe da previsão de 2607 aposentados para este ano.

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Fazer agora ou calar-se para sempre…

O único consenso que o actual modelo de ADD parece reunir é o de que não apresenta as condições necessárias para continuar vigente… Alvo de inúmeras críticas depreciativas, esse modelo tem-se mostrado como injusto, hipócrita e obscuro, permitindo e potenciando até alguns desígnios mais sinistros e mais perversos…

 

Apesar de toda a Avaliação comportar um certo grau de subjectividade, impossível de anular, e de não existirem Sistemas de Avaliação perfeitos, o actual modelo de ADD tem-se mostrado particularmente censurável e miserando, cinicamente edificado à medida da manutenção do poder, por via da premissa: “divide et impera”

 

Perante tais iniquidades, qual é a atitude mais frequente por parte da classe docente? Reclama… Reclama quase sempre muito, mas apenas de forma “oficiosa”…

 

Quantas “reclamações oficiosas” acabam por ser formalizadas? Quantas Reclamações e quantos Recursos Hierárquicos, ambos previstos na Lei, são apresentados pelos docentes, após tomarem conhecimento do resultado da respectiva avaliação de desempenho?

 

Acredito que muito poucos e que esse número seja consideravelmente menor do que o das “reclamações oficiosas”, quase sempre sob a forma de lamentos informais, presentes um pouco por todo o lado, sobretudo quando alguém aborda esse tema, motivando a sua discussão…

 

Previsivelmente, para o Ministério da Educação e para as Direcções de Agrupamentos de Escolas, o número de Reclamações e de Recursos Hierárquicos interpostos por docentes constituir-se-á como o principal critério para aferir o grau de satisfação e de concordância com o modelo de ADD actualmente em vigor…

 

Se o número de Reclamações e de Recursos apresentados não for significativo, a conclusão a extrair parece óbvia e linear, por muito que custe: no geral, a classe docente aceita o referido modelo e concorda com o mesmo…

 

Por outras palavras, se não existirem protestos formais em número significativo, materializados e oficializados sob a forma de Reclamações e de Recursos, inferir-se-á que afinal o descontentamento, tantas vezes expresso informalmente, não é para levar a sério, nem para ser tido em consideração, uma vez que não é verdadeiramente consequente, nem figura sequer em qualquer estatística certificada ou reconhecida…

 

Não apresentar Reclamações e Recursos, quando existam motivos recorríveis, legítimos e tempestivos que justifiquem tais actos legais, é, na prática, concordar tacitamente com o resultado da avaliação e compactuar com todos os procedimentos que lhe deram origem… Essa será, de resto, a interpretação que melhor convirá à Tutela, certamente muito satisfeita e aliviada, por se ver desobrigada de dar respostas formais a um número elevado de Reclamações e de Recursos…

 

Ninguém pode interpor Reclamações ou Recursos Hierárquicos em nome de outra pessoa. Caberá ao próprio encetar essas diligências, procedendo formalmente e no uso da Lei, ao dispor de todos… Convirá, talvez, não esquecer que, muitas vezes, a Lei que limita a nossa acção é a mesma que nos protege…  

 

Num mundo ideal, e com o objectivo de paralisar o presente Sistema de Avaliação, inquinado de vários vícios, os Sindicatos que representam a Classe Docente seriam confiáveis e agiriam em conformidade com a defesa do interesse dos seus associados, encetando acções concertadas e consequentes contra o modelo de ADD, conseguindo obter a adesão massiva a essas iniciativas; os Directores de Agrupamentos de Escolas apresentariam a sua demissão em larga escala, por não aceitarem o papel de legitimadores do modelo de ADD que lhes é outorgado pelo Ministério da Educação; nenhum professor aceitaria a função de Avaliador Interno ou Externo; ou ainda nenhum professor aceitaria  ser designado como elemento da SADD…

 

Como não é plausível que se venha a concretizar alguma das condições anteriores, restarão aos putativos avaliados eles próprios e a sua presumível capacidade de agir…

 

E há momentos em que existem apenas duas alternativas: agir ou “calar-se para sempre”…

 

Sei, por experiência própria, quão difícil pode ser agir contra os padrões convencionados, contra aquilo que se espera, contra a “corrente”, contra o poder discricionário ou contra atitudes persecutórias e retaliativas… Mas remeter ao silêncio seria ainda pior…

 

Há alguns anos, decidi interpor Recurso Hierárquico da Avaliação de Desempenho para a IGE, por considerar que existiam fundamentos atendíveis que o justificavam…

 

Passados alguns meses após a entrega do Recurso, o desfecho foi este: “Concedo provimento integral ao recurso, revogando o despacho que homologou a avaliação de desempenho da recorrente, nos termos e com os fundamentos propostos”. (Despacho de Decisão do Recurso, assinado pelo então Secretário de Estado Adjunto e da Educação).

 

Mas não haja ilusões: o caminho até aí chegar foi difícil e sinuoso, como geralmente acontece quando alguém ousa contrariar o statu quo, sendo visto por alguns como uma espécie de “ser estranho” e “exótico”…

 

Valeu a pena todo o desassossego e todo o trabalho empreendido, decorrentes da decisão por mim tomada? Valeu. E voltarei a fazê-lo se considerar que se justifica… Porque o respeito também se conquista agindo, independentemente de um Recurso ser ou não deferido…

 

Os professores têm a seu favor o facto de serem uma classe profissional numerosa e nesse contexto seria muito fácil sobrecarregar e obstruir os Serviços Jurídicos do Ministério da Educação com Recursos Hierárquicos ou as Direcções dos Agrupamentos com Reclamações…

 

Porque não o fazem em número significativo, apesar de frequentemente se lamentarem do resultado das respectivas avaliações de forma explícita? Porque não assinam massivamente Petições que pretendem inequivocamente defender os seus direitos? Porque não requerem, em grande número, a consulta (legítima) de documentação relativa à ADD dos seus pares?

 

Os professores estão exaustos e desmotivados, isso parece inequívoco e notório. Mas não agir na origem do problema e adiar ad aeternum a sua resolução é também uma forma de perpetuar os efeitos nefastos desse estado geral de mal-estar. Nessas circunstâncias, lamentos informais são meros paliativos, que até podem atenuar temporariamente os sintomas, mas não debelam a doença…

 

Muitos clamam pela implosão do actual modelo de ADD, mas que contributo individual e factual tem sido dado para que tal se concretize? Espera-se dos outros aquilo que cada um não está disposto a fazer?

 

Em termos colectivos, a união da classe docente não passará de uma miragem se cada um não se comprometer com a sua quota-parte de responsabilidade e de participação efectiva…

 

E é escusado o argumento de não agir com o receio de estragar o ambiente da escola porque o ambiente só é “bom” quando existe paz fingida, por inacção ou por indiferença…

 

Resumindo, parece que: “Quem quer fazer algo encontra um meio, quem não quer fazer nada arranja desculpas”. (Provérbio Árabe)…

 

Na verdade, num Regime Democrático, os Governantes só fazem o que os seus concidadãos os deixam fazer…

 

 

(Matilde)

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E Quando Pensava Ver-me Livre Disto…

EPIS para o 1.º Período – Ano letivo 2021/2022

 

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente de CAP,

 

No atual contexto em que vivemos é fundamental continuar a garantir condições para que o ano letivo 2021/2022 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais e SABA (solução alcoólica desinfetante).

 

Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, continuará o mesmo a ser concretizado pelos AE/ENA, nos exatos termos em que aconteceu no ano letivo anterior, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, é comunicado e disponibilizado pelo IGeFE, I.P.. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações que o IGeFE, I.P. vier a emanar.

O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas do 1.º período os equipamentos/produtos estejam disponíveis.

 

As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o 1.º período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente. Chamamos especial atenção para a verificação das exigências de certificação das máscaras.

 

Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:

– 1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno (incluindo os alunos do 1.º ciclo do ensino básico), professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);

– Aventais laváveis para assistentes operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;

– Luvas laváveis para assistentes operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;

– SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).

 

Nota 1

Existem listas de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade para efeitos de prevenção do contágio da doença COVID-19, de várias entidades certificadoras. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 2 “Máscaras destinadas à utilização por profissionais que não sendo da saúde estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos”, com nível de filtração de partículas de 90% ou superior. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias. “

 

 

Com os melhores cumprimentos,

 

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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Resumindo as Próximas Colocações

  • Em meados de agosto, na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial, apenas vão sair horários Anuais e Completos.
  • Na Reserva de Recrutamento 1, que deverá sair no início de Setembro, saem horário Anuais, Completos e Incompletos.
  • Na Reserva de Recrutamento 2, que deve sair antes do arranque do ano letivo, sairão horários Anuais e Temporários, Completos e Incompletos.

 

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Confirmado o Pior Receio

Nenhum horário incompleto será atribuído na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial.

Apenas nas Reserva de Recrutamento 1 esses horários anuais serão disponibilizados.

 

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Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 27 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 29 de julho de 2021.

Consulte a nota informativa.

SIGRHE

Nota Informativa

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PROGRESSÕES AOS 5.º e 7.º ESCALÕES agravam profundas injustiças

PROGRESSÕES AOS 5.º e 7.º ESCALÕES agravam profundas injustiças

 

 

As atuais vagas demonstram que quase metade dos docentes (45%) será impedida de aceder ao 5.º escalão e a maioria (64%) será impedida de aceder ao 7.º escalão. Alguns destes colegas encontram-se no mesmo escalão há mais de 10 anos! Esta profunda injustiça no acesso a escalões anda “de mãos dadas” com a igualmente injusta avaliação com quotas.
FAZER O QUE AINDA NÃO TINHA SIDO FEITO
No seguimento das minutas que já disponibilizámos a propósito do ACESSO à Avaliação de TODOS os Profissionais da Educação – algo nunca antes feito por nenhum sindicato/federação da Educação-, o nosso gabinete jurídico elaborou uma Minuta para TODOS os professores incluídos na lista e que aguardam VAGA para a subida ao escalão seguinte da carreira docente. Desta forma, poderão reagir com base legal, perante a DGAE, solicitando a consulta do processo de inclusão na lista. Todos os colegas interessados na minuta, devem solicitá-la: [email protected] .
No email devem colocar no assunto: “Minuta à DGAE – consulta ao processo de inclusão na lista de docentes que aguardam vaga para subida ao escalão “.
Ao avançar com a Minuta serão ainda disponibilizadas mais informações.
JUNTOS SOMOS + FORTES!
Nota 1: O S.TO.P. é o único Sindicato da área da Educação que não existia quando avançaram estes modelos de avaliação e as quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalões, ambos acordados entre o ME e os maiores sindicatos/federações docentes: https://www.rtp.pt/noticias/pais/governo-assina-acordo-com-sindicatos-de-professores_n308835
Nota 2: UM PAÍS, DOIS SISTEMAS?!
Tanto os colegas que não conseguiram subir, como os que subirão, nem sequer puderam recuperar os 2A9M18D, o que aprofunda ainda mais a discrepância com os colegas das Regiões Autónomas (RA). Nestas regiões além de irem recuperar todo o tempo de serviço (9A4M2D), nenhum docente ficou impedido de aceder ao 5.º e 7.º escalão. Naturalmente não somos contra que os colegas das RA tenham estes legítimos direitos, só não aceitamos a flagrante discriminação divisionista.

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Reportagem na SIC Sobre o Ano Letivo 2021/2022 no AE Cego do Maio

Durante a semana a SIC fez reportagem sobre o próximo ano letivo 2021/2022 no Agrupamento de Escolas Cego do Maio, que passou no jornal da noite de Domingo, de hoje.

Fica aqui a reportagem, assim como o Plano Curricular do Agrupamento de Escolas Cego do Maio para 2021/2022.

 

 

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Talvez na Terça-feira Abra o ICL2

Se a sequência do ano passado for seguida este ano teremos a ICL2 logo que termine a validação da Mobilidade Interna, depois teremos a desistência total ou parcial da CI/RR e de seguida o pedido de horários para Contratação de Escola e as Renovações dos Técnicos Especializados.

 

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Datas do Concurso (Atualizado)

Neste quadro falta apenas preencher a data de publicação das listas de colocações, não colocações, ordenação e exclusão da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial.

Tendo em conta a data dos anos anteriores, e porque já foi anunciado que  as colocações iriam sair em meados de agosto deixo a previsão do dia 16 de Agosto para a publicação das colocações.

Se de facto na Mobilidade Interna apenas forem entregues horários completos é muito provável que exista um enorme descontentamento com as colocações deste ano e a história de 2017 poderá vir a repetir-se com pressão para que em 2022 volte a haver um concurso interno para reparar as injustiças desta decisão.

 

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Não Fossem os Dois “Horários Zero”

… e não tinha nenhuma validação para fazer de professores QA/QE, o que me permite já ter o próximo ano letivo praticamente fechado.

Mas imagino a dificuldade de algumas escolas quando dezenas de professores do quadro concorrem para sair das suas escolas.

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O Procedimento Mais Absurdo do Ministério da Educação Leva a que 4342 Docentes Fiquem Presos Mais um Ano no Mesmo Escalão

Foram hoje publicadas as listas provisórias de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão com uma ordenação, segundo a DGAE, por tempo de serviço de permanência no escalão. Esta informação não se consegue verificar na lista de ordenação e não se consegue confirmar se a ordenação das listas de facto têm essa condição. E a própria reclamação apenas permite que o docente reclame dos seus dados que é a data de entrada no escalão. Presumo que ninguém reclame do seu nome mal redigido ou do seu número SIGRHE, nem tão pouco do escalão e índice em que se encontra.

Sem a explicitação do tempo de serviço de permanência do docente no escalão a lista é inútil.

Para o acesso ao 5.º escalão abriram 2100 vagas e encontram-se nesta lista 3844 docentes, pelo que vão ficar a marcar passo mais um ano neste escalão 1744 docentes.

Para acesso ao 7.º escalão abriram 1442 vagas e encontram-se nesta lista 4040 docentes, ficando de fora 2598 docentes.

No procedimento mais absurdo que alguma vez existiu na administração pública (vagas de acesso a mudança de escalão) vão ficar mais um ano no mesmo escalão 4342 docentes.

Eu ainda terei de aguardar pelas listas de 2021 para ver o meu nome nessa lista, pelo que, o manguito para o ME já o fiz e continuarei a fazê-lo enquanto não houver vontade de eliminar o acesso por vagas ao 5.º e ao 7.º escalão.

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Termina Amanha às 18 Horas a Candidatura à Mobilidade Interna

Para que não confundam o prazo do concurso à contratação  inicial, lembro que o concurso à Mobilidade Interna termina amanhã, dia 21 de julho, às 18 horas.

A candidatura à contratação inicial, essa sim, termina dia 23 de julho às 18 horas.

 

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Mobilidade Estatutária 2021/2022

Os docentes/entidades que procederam ao pedido da Mobilidade Estatutária para 2021/2022 receberam durante o dia de ontem o resultado dessa mobilidade no seu e-mail.

 

 

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Aprovado Hoje o Novo Regime Jurídico do Ensino Individual e do Ensino Doméstico

 

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula, frequência, acompanhamento, monitorização e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Com vista a criar condições que permitam o sucesso escolar do aluno, garantindo o cumprimento dos referenciais curriculares em vigor, institui-se o protocolo de colaboração como instrumento privilegiado para estabelecer a organização do percurso educativo do aluno, os procedimentos de acompanhamento e monitorização do seu processo educativo, bem como as responsabilidades do encarregado de educação e da escola de matrícula.
O presente decreto-lei visa dar resposta às famílias que, por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos, optando por desenvolver o processo educativo fora do contexto escolar, garantindo-se a flexibilidade e adequação ao ritmo de desenvolvimento e aprendizagens de cada criança e jovem.

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Professor Bibliotecário – FAQ’s

Designação de Professores Bibliotecários 

 

Perguntas Frequentes

 

 

Para quem pretender mais informações sobre o procedimento para os concursos Interno/Externo para professores bibliotecários deve aceder a este site.

 

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Docentes com provimento na Escola de MPD Vão ver Esta Mobilidade Anulada

Pelo facto de terem existido docentes que obtiveram autorização em Mobilidade Por Doença para escola onde obtiveram provimento em QA a MPD será anulada pela DGAE.

Em muito casos a MPD para outro agrupamento permite que o docente não tenha componente letiva se a sua condição de saúde assim o indique. Contudo, estando provido em QA/QE na escola onde obteve essa MPD já não se aplica essa condição.

Seria altura de rever a condição em que uma doença incapacitante de um docente o permitisse ficar dispensado de funções letivas, sem que para isso saíssem essas horas do crédito da escola.

 

Exmo.(a) Sr.(a)  Diretor(a) / Presidente da CAP,

 

Tendo-se verificado a existência de docentes que obtiveram provimento, em sede de Concurso Interno 2021/2022, no quadro do agrupamentos de escolas/escola não agrupada que V. Exa. dirige, e que coincide com a colocação que os mesmos obtiveram por MPD, informamos que esta última será anulada pela DGAE, uma vez que já não se verifica o cumprimento do requisito de condição para a deslocação em mobilidade, exigido na alínea  b), do nº 2,  do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13/07.

Face ao referido, poderá consultar a nova situação dos docentes, os quais serão devidamente notificados, no SIGRHE, em “Movimentação de Docentes”.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião

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Tutorial da Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências

O próximo vídeo é um breve tutorial de apoio à aplicação de Manifestação de Preferências para que percebam as funcionalidades da versão Premium desta aplicação.

 

 

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Os Docentes QZP com MPD Autorizada Estão Dispensados de Concorrer à Mobilidade Interna

Pela primeira vez os docentes QZP que obtiveram colocação em Mobilidade Por Doença (MPD) estão dispensados de concorrer à Mobilidade Interna.

Esta situação deve-se ao facto das autorizações da MPD ter saído antes do concurso Interno.

 

3. DOCENTE EM MOBILIDADE POR DOENÇA E OUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2021/2022

3.1. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e de Quadro de Zona Pedagógica, aos quais tenha sido já autorizada uma forma de mobilidade ou outro regime especial para o ano 2021/2022 estão dispensados de se apresentar ao concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar de 2021/2022;

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Mobilidade Interna (15 a 21 de Julho)

Candidatura a Mobilidade interna

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 15 de julho e as 18:00 horas do dia 21 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e com o Ministério da Defesa Nacional.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

SIGRHE

Nota Informativa

Manual – Candidatura a mobilidade interna

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

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Docentes que Entraram no Quadro e Vão Ficar no Topo da Lista na Mobilidade Interna

Este artigo vem modificar o artigo anterior porque a ordenação dos candidatos que entraram através do concurso externo tinha o tempo de serviço considerado até 31/08/2021 o que lhes aumentava 1 valor na graduação do concurso da Mobilidade Interna 2021/2022.

Apesar disso os números não são muito diferentes e em vez poderem estar 7 docentes do concurso externo no topo da próxima lista da Mobilidade Interna, estão apenas 6.

Mas fica aqui a retificação.

 

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Docentes que Entraram no Quadro e Vão Ficar no Topo da Lista na Mobilidade Interna

O próximo quadro apresenta o número de docentes que tendo entrado este ano em quadro através da norma travão poderão ficar nos 30 primeiros lugares na Mobilidade Interna para escolha de escola para o próximo quadriénio.

Em primeiro lugar da lista da Mobilidade Interna poderão ficar 7 docentes de 7 grupos de recrutamento que têm mais graduação que todos os QZP que já estão no quadro.

Os grupos onde isso poderá acontecer são nos seguintes:

200 – História e Geografia de Portugal

210 – Português e Inglês

290 – Educação Moral e Religiosa Católica

320 – Francês

350 – Espanhol

550 – Informática

620 – Educação Física

Em alguns grupos estes docentes até ocupam as primeiras quatro posições da futura lista da mobilidade interna.

Estes dados são feitos de acordo com os candidatos ao concurso interno. Como os atuais QZP não são obrigados a concorrer ao concurso interno, mas terão de o fazer na Mobilidade Interna os dados finais poderão ser ligeiramente diferente, contudo já se percebe que a entrada no quadro em muitas situações vai colocar os professores com enorme vantagem no próximo concurso de Mobilidade Interna.

 

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APP Manifestação de Preferências Atualizada com Listas de Colocações

A aplicação “Apoio à Manifestação de Preferências” foi atualizada com a lista definitiva de ordenação e colocações do concurso interno/externo.

 

 

Esta aplicação, para além de ordenar as escolas por distância ou tempo de viagem, através de um ponto de referência (escola mais próxima de casa, a colocar no registo), também analisa as preferências manifestadas pelo docente e verifica quem desde 2013/2014 ficou colocado nessas preferências (docentes melhor ou pior graduados) e quando ficou colocado.

Esta atualização procede a uma ordenação feita por nós que faz uma previsão do número de ordem de todos os docentes do concurso interno para as prioridades da mobilidade interna.

Exemplo: um docente QA/QE que tem o número de ordem na lista de ordenação da DGAE como o 178 foi reordenado na nossa aplicação para a segunda prioridade, passando todos os QZP (incluindo os que entraram através do concurso externo, para a sua frente, no meu caso do exemplo o docente passou para o 383).

Ao invés, um docente que era QA/QE e mudou para QZP pode passar de uma posição na lista da DGAE de 758 para 123 na nossa aplicação.

O mesmo acontece com um docente do concurso externo que entrou em QZP, passou a ser ordenado no grupo de recrutamento onde entrou na 1.ª prioridade e colocado na lista em função da sua graduação profissional. Em alguns casos temos docentes que tendo entrado pela primeira vez em quadro vão passar a ser o primeiro docente da lista a escolher escola na Mobilidade Interna.

No caso dos docentes do concurso externo apenas foram retirados dessa ordenação os docentes que entraram no quadro, mantendo-se o mesmo número de ordem da lista da DGAE para os restantes docentes do concurso externo.

 

ATENÇÃO: Esta aplicação apenas deve ser adquirida na versão premium pelos docentes que foram candidatos ao concurso interno/externo, pois é através do número de candidato que se analisam as graduações e a ordenação dos professores. Quem é do quadro e não concorreu ao concurso interno, mas quer concorrer à Mobilidade Interna não irá aparecer nesta aplicação para analise da sua posição na lista.

 

 

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Número de Colocados no Concurso Interno por AE/ENA/QZP

Este pdf apresenta o número de colocados no concurso interno por AE/ENA ou QZP.

No total ocorreram 12.458 colocações, sendo que  1.126 foram em QZP, as restantes em QA/QE.

Existem 4 agrupamentos que tiveram mais colocados que dois QZP inteiros  (QZP 5 e QZP8).

Clicar na imagem para acesso a listagem completa ordenada.

 

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Contratação Inicial de 19 a 23 de Julho

5. MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação,
mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a
decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, devendo para isso manifestar preferências de 19
a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE

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Aceitação Obrigatória Colocados no Concurso Interno e Externo – 9 a 15 de Julho

3.1 – Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do
dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – do dia 09 de julho a 15 de
julho de 2021, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 4493-A/2021,
publicado em Diário da República, N.º 48, 2.ª Série, de 10 de março de 2021, aviso de abertura do
concurso.

3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação
do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a
anulação da colocação.

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Nota Informativa da MPD

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De Onde Saíram os Docentes do Concurso Interno

Dos 12.458 colocados no concurso interno também se pode saber de onde sairam estes docentes.

Do QZP 7 saíram 2.136 docentes, que podem ser vagas que não recuperaram no concurso interno. Aliás, é nos 10 QZP que se verificam as maiores saídas, sendo que da Região Autónoma dos Açores (RAA) saíram 96 docentes e da Região Autónoma da Madeira (RAM) 85 docentes.

Logo de seguida aparece o Agrupamento com o código 151555 que teve 51 saídas de docentes do quadro.

A listagem total dos docentes que saíram encontra-se sobre a imagem num documento em pdf.

 

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Colocados no Concurso Interno por Tipo de Candidato

Foram colocados 12.458 docentes no concurso interno, sendo que a larga maioria era docente QA/QE (7.632).

4.804 docentes eram docentes QZP e 22 docentes estavam em Licença Sem Vencimento de Longa Duração.

O Grupo de recrutamento com mais docentes colocados foi o 910 – Educação Especial 1 com 1.286 colocados, seguindo-se o grupo 620 – Educação Física com 1.171 colocados.

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Também Saiu Hoje a Mobilidade Por Doença

E isso é visto na aplicação SIGRHE, na área reservada do candidato.

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Calendário das Provas Finais de Ciclo 2021/2022

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Calendário das Provas de Aferição 2021/2022

Em 2021/2022 voltam as provas de aferição de acordo com o calendário do Anexo V do despacho do calendário escolar 2021/2022.

Os alunos do 2.º ano realizam as provas habituais (Português e Estudo do Meio, Matemática e Estudo do Meio, Educação Artística e Educação Física). Os do 5.ºano vão realizar Matemática e Ciências e Educação Visual e Tecnológica, os do 8.º ano na Disciplina de Português ou Português Língua segunda, História e Geografia e Educação Física.

As provas de EVT e de Educação Física são realizadas entre o dia 17 e 27 de maio de 2022.

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Calendário Escolar 2021/2022

O calendário escolar para 2021/2022 é o que consta deste documento que está para publicação em Diário da República.

 

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A DGAE Promove Formação no Bem Estar Docente

Mas penso que foi engano este anúncio.

Porque se conhecessem o bem estar docente não fariam muito do que fazem todos os dias aos professores.

Achei curioso este parágrafo o que demonstra muito bem como a administração central não tem a mínima ideia de como se forma o bem estar docente.   “o projeto assume que as emoções e o bem-estar docente estão no cerne do ensino e da aprendizagem, do mesmo modo que as competências sociais e emocionais dos professores se revelam essenciais para o seu desempenho profissional e para a gestão da carreira.”

 

O Bem-estar Docente – Projeto ‘Teaching to Be’

 

 

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Calendário de aulas em 2021/2022 prometido para esta semana

Calendário de aulas em 2021/2022 prometido para esta semana

 

No ano lectivo passado, o calendário escolar teve de ser alterado em Fevereiro devido à pandemia.

Até sexta-feira deverá ser conhecido o calendário escolar que estará em vigor no próximo ano lectivo. A garantia foi dada ao PÚBLICO pelo Ministério da Educação: “É publicado esta semana em Diário da República”.

No ano passado, já sob os efeitos da pandemia, tal aconteceu a 3 de Julho. Este calendário acabou por ser alterado em Fevereiro devido ao agravamento da situação sanitária e ao encerramento das escolas por vários dias.

Ficou-se então a saber, por exemplo, que o 3.º período iria durar mais cinco dias do que o previsto para os alunos do pré-escolar e do 1.º e 2.º ciclos, que só nesta quinta-feira, dia 8, terminarão as aulas.

Uma das novidades já anunciadas, pelo Governo, para o próximo calendário escolar será a inclusão da possibilidade de as escolas organizarem as aulas por semestres, desde que os estabelecimentos escolares pertençam ao mesmo município, como já acontece, por exemplo, em Almada, Odivelas e Amadora.

Em comunicado, divulgado nesta quarta-feira, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) alertou para o “atraso” na publicação do calendário escolar e de outros instrumentos de organização das escolas. “Para um ano lectivo que será excepcional, como o de 2021-2022, exigem-se normas excepcionais e atempadamente divulgadas sobre calendário escolar, constituição de turmas, organização do ano lectivo (OAL) e, ainda, segurança sanitária. Só que em 7 de Julho (quarta-feira) ainda nada se conhece”, escreve a organização liderada por Mário Nogueira.

Nesta mesma nota, a Fenprof lamenta também que o Ministério da Educação não tenha optado por “normas de carácter excepcional” para aplicar o novo plano de recuperação de aprendizagens. Tendo, pelo contrário, ignorado “as propostas que foram apresentadas por praticamente todos aqueles que foram consultados, como a redução do número máximo de alunos por turma ou o reforço do crédito de horas das escolas”, através do qual estas poderão contratar mais docentes.

“Em reuniões que têm decorrido entre responsáveis do ME e direcções de escolas, quando são colocadas questões concretas sobre a redução do número de alunos por turma, reforço de apoios, reforço do crédito horário, reforço do número de docentes, a resposta é, invariavelmente, no sentido de as escolas apresentarem projectos que serão apreciados para decisão”, adianta a Fenprof, para frisar de seguida que os estabelecimentos escolares “não podem viver de decisões casuísticas”.

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