Apresentação em 72 Horas, Mas…

…quem estiver de férias apenas se apresenta no dia 1 de setembro, devendo comunicar isso à escola.

 

APRESENTAÇÃO:

a) Os candidatos colocados no Concurso Interno devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, para início de funções.

b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

c) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

d) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;

e) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;

f) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2021/2022, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

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5 comentários

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    • Célia Ramos dos Santos da Cruz on 13 de Agosto de 2021 at 15:39
    • Responder

    Arlindo!

    Tenho de pedir o documento comprovativo de que estou a gozar férias no AE anterior?

    • Alecrom on 13 de Agosto de 2021 at 17:10
    • Responder

    Comprovativo?
    Uma declaração, sob compromisso de honra, claro, da esposa ou esposo é suficiente?

      • Atento on 13 de Agosto de 2021 at 19:16
      • Responder

      Isto é o país das papeladas e da burocracia sem nexo….
      Se a escola anterior enviar o processo do docente para a “nova escola”, rapidamente se percebe a situação de cada um…
      Continuamos a ser um país completamente burocratizado e em que se “pensa”os procedimentos administrativos “com os pés”…

    • Guida M Lemos on 13 de Agosto de 2021 at 21:13
    • Responder

    Estupidez total.
    De férias estamos praticamente todos.
    E vamos apresentar-nos noutra escola quando ainda estamos ao serviço da anterior?

    • Anasmf on 14 de Agosto de 2021 at 23:48
    • Responder

    Qual é o documento comprovativo de férias? Obrigada

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