“Caso os docentes fiquem colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontra atualmente colocado, terá a possibilidade de manifestar a intenção de permanecer no AE/EnA onde exerce funções.”
Os docentes colocados devem aceitar esta colocação entre o dia 18 e o dia 22 de novembro, na plataforma SIGRHE.
Estou colocada no grupo 300 num AE enquanto professora contratada. Na lista definitiva do concurso extraordinário fui colocada num grupo diferente, o 330.
Poderei manifestar preferência em permanecer neste AE, uma vez que vinculei noutro grupo letivo?
E neste caso, será que o AE vai procurar substituto para a vaga que ocupo atualmente, de modo a que eu possa aceitar a vaga no 330, ou vão querer que fique até ao final do ano letivo?
Boa tarde Carla,
Tenho exactamente a mesma dúvida, aconteceu-me exatamente o mesmo mas com os grupos 300 e 350.
Se conseguir esclarecer, consegue dizer-me? Eu gostava muito de permanecer onde estou até ao final do no letivo…
Obrigada!
A decisão de permanecer no AE/EnA onde já trabalham é pessoal e deve ser ponderada com base nas informações disponíveis e nos objetivos de cada docente.
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Estou colocada no grupo 300 num AE enquanto professora contratada. Na lista definitiva do concurso extraordinário fui colocada num grupo diferente, o 330.
Poderei manifestar preferência em permanecer neste AE, uma vez que vinculei noutro grupo letivo?
E neste caso, será que o AE vai procurar substituto para a vaga que ocupo atualmente, de modo a que eu possa aceitar a vaga no 330, ou vão querer que fique até ao final do ano letivo?
Boa tarde Carla,
Tenho exactamente a mesma dúvida, aconteceu-me exatamente o mesmo mas com os grupos 300 e 350.
Se conseguir esclarecer, consegue dizer-me? Eu gostava muito de permanecer onde estou até ao final do no letivo…
Obrigada!
A decisão de permanecer no AE/EnA onde já trabalham é pessoal e deve ser ponderada com base nas informações disponíveis e nos objetivos de cada docente.