Proposta do PCP para o OE2025

Concurso externo de vinculação extraordinária de docentes

 

1 – O Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e inovação, procede até ao final do primeiro semestre de 2025, à abertura de procedimentos concursais de vinculação extraordinária na modalidade de concurso externo, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, respeitando o seguinte:

a)Até dezembro de 2025, retroagindo a 1 de setembro, são vinculados os docentes com dez ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, e que nos últimos quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação;

b)Até 1 de setembro de 2026 são vinculados os docentes com três ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, e que nos últimos quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar ou dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação;

2 – O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação do previsto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 

Proposta 324C

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8 comentários

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    • Rosinha on 9 de Novembro de 2024 at 12:23
    • Responder

    Sinceramente não percebo esta proposta.
    Será que o PCP está a querer mostrar inovação??’

    • AD on 9 de Novembro de 2024 at 12:40
    • Responder

    Melhor foi a proposta do governo para o concurso extraordinário que está a decorrer em que não era preciso tempo mínimo de serviço nem sequer estar profissionalizado para poder concorrer. Entendo que haja mais concursos para efetivar, mas já não entendo que um sindicato seja mais penalizador na sua proposta que o próprio governo.

      • Propostas on 9 de Novembro de 2024 at 18:34
      • Responder

      Parece que não percebeu que a proposta do PCP implica a vinculação de TODOS os que estejam nas condições propostas.

      • Berlaitadas on 9 de Novembro de 2024 at 19:37
      • Responder

      Essa proposta foi uma vergonha.
      Entraram “professores” que não sabem nada de pedagogia.
      Claro que também os há no sistema que devem ter tido as pedagógicas por oferta nos cereais. Mas pelo menos havia algum tipo de certificação.
      Agora já nem isso. É o regabofe total.

    • João on 9 de Novembro de 2024 at 17:20
    • Responder

    Estes comunas podiam era ir apresentar propostas em Cuba ou na Coreia do Norte.

    • concursos da treta on 9 de Novembro de 2024 at 17:41
    • Responder

    Mais um concurso??
    Quando ainda não resolveram nem querem resolver as tretas do concurso 2024/2025??!!

    https://www.msn.com/pt-pt/noticias/ultimas/governo-assume-falha-no-algoritmo-que-resultou-em-erros-na-coloca%C3%A7%C3%A3o-de-professores-e-vai-contactar-docentes-um-a-um/ar-BB1qXdeH

    Onde foi publicada a lista destes professores vinculados administrativamente?
    Como podemos verificar se houve ultrapassagens?
    Nos concursos públicos existem regras ou fazem-se vontades?
    Todos os docentes têm o direito e interesse em saber se houve legalidade nas colocações administrativas em tempo útil para, havendo ilegalidade, podermos exigir que seja feita a correção da situação?

    • IAAN on 9 de Novembro de 2024 at 18:48
    • Responder

    Vincular? Resta saber se os professores que cumprem essas condições querem vincular nos locais onde há falta de professores.

    • ÀFRENTE on 9 de Novembro de 2024 at 19:39
    • Responder

    Se fosse eu a mandar era assim: efetivar todos os docentes com habilitação profissional independentemente do grupo! TODOS OS DOCENTES COM CURSOS SUPERIORES NA ÁREA DO ENSINO /EDUCAÇÃO JÁ DEVIAM ESTAR TODOS EFETIVOS independentemente do tempo de serviço! Todos eles devem estar prontos para serem colocados onde fazem falta e enquanto não são colocados fazem trabalho de Escola! Se têm formação num grupo diferente daquele que são profissionalizados, dar a oportunidade a estes de dar aulas nessa disciplina, ou seja, se um docente já for profissionalizado por exemplo em Filosofia mas com uma formação não superior em Inglês, porque não permitir que este possa dar aulas de Inglês e isso aplica-se a todas as línguas estrangeiras! Ele já é profissionalizado, já possui todos os requisitos e as condições em termos pedagógicos, metodológicos para Ensinar logo, porque não aproveitar este recurso humano e permitir a este ensinar outro grupo no qual ele tem formação (2 EM 1) apesar de não ser uma formação superior mas que é legível e domina e em grupos onde há escassez de candidatos em vez do SE o processar e penalizá-lo descartando suas competências como se fosse uma “MERD*” e preferir ter alunos sem aulas? ….é só uma questão de tempo para que comecem a permitir isso, já acontece na Inglaterra e vai acontecer em Portugal, é incontornável…mas entretanto o mal, melhor, esta injustiça já foi feita a estes Professores…

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