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Documentos Sobre o Decreto-Lei 55/2018

No site da DGE encontram-se alguns documentos que podem servir para compreender melhor as alterações feitas com a publicação do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho.

Aqui podem ser vistas as matrizes curriculares em formato editável e aqui algumas respostas a perguntas mais frequentes sobre o novo Decreto-Lei.

No mesmo espaço da DGE podem ser vistas algumas apresentações sobre o novo conceito de autonomia e flexibilidade curricular.

 

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Mais Uma Regulamentação do Decreto-Lei 55/2018

Desta vez aos cursos artísticos especializados de Design de Comunicação, de Design de Produto, de Produção Artística e de Comunicação Audiovisual.

 

Portaria n.º 232-A/2018

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Aos Professores das Nossas Vidas

AOS PROFESSORES DAS NOSSAS VIDAS

 

39 anos, nascida no final dos anos 70 na freguesia mais pobre e excluída da cidade do Porto. 12 anos de escolaridade na escola mais pobre da cidade, cuja fama atravessou os seus muros.

Volvidos 20 anos, dos quais 8 no ensino superior e os restantes 12 ligada ao ensino (professora, autora, formadora), passei hoje pela fachada da antiga escola preparatória (edifício ao abandono) e recordei o quão foi, na época em apreço, tudo o que a escola pública deveria ser:

  • Um espaço de liberdade e nivelação social, de trabalho e mérito, de aquisição e partilha de saberes, de congregação de afetos e compromissos com o futuro.

 

Cabe-me nestas linhas louvar a magnífica equipa de professores e funcionários (muitos reformados, alguns falecidos, outros entretanto transferidos para a atual sede do Agrupamento).

 

Esta nostagia é, em parte, sequência da criação de um grupo de ex-alunos nas redes sociais, onde nos reencontrámos e – facto que me surpreendeu largamente– recordámos diariamente com ternura a maioria dos professores: os seus rostos, peculiaridades, a forma como marcaram para sempre as nossas vidas e o nosso percurso.

 

Naquela época:

  • Eram valorizados pela a sociedade no seu todo;
  • A burocracia não os sufocava;
  • Tinham mais autonomia para ENSINAR.

 

Com efeito, num tempo anterior:

  • Às estratégias de “diferenciação pedagógica” e “consolidação das aprendizagens”
  • À “Flexibilização e Adequações curriculares”;
  • À panóplia de “Metas” e “Competências”

 

E pese embora a escassez de meios tecnológicos ao dispôr, estes professores faziam acontecer magia e deslubramento nas aulas, e multiplicavam-se em atividades no espaço escolar, na comunidade, na região.

 

Relembro com saudade, assim de repente:

  • As aulas de Educação física no primeiro ciclo, nas quais a professora (já perto da reforma) vestia um humilde fato de treino e corria connosco em redor do edifício escolar;
  • O caixote do “material de desperdício” existente na sala do primeiro ciclo, no qual se depositivam caixas e outros materiais para posteriormente realizar com eles trabalhos de expressão plástica;
  • “O clube do ar livre”, destinado a alunos do segundo ciclo (e dinamizado, curiosamente, pelos professores de EVT), no âmbito do qual percorremos a pé várias Serras de Portugal;
  • As aulas “de campo” de ciências naturais do segundo ciclo, nas quais saíamos livremente para o jardim da escola ou para o terreno em frente à mesma para observar e recolher amostras de solo, plantas e insetos;
  • As visitas de estudo à maioria dos monumentos/ locais Património mundial em Portugal, que nos deram uma visão da História em vivo;
  • A exposição “A iluminação através dos tempos” realizada no terceiro ciclo, parecia entre as disciplinas de história e de fisico-química: recolha de objetos vários de iluminação e “trabalho de museu” (inventário, catálogo de exposição) –funções que curiosamente vim a exercer profissionalmente;
  • O grupo de teatro dinamizado pelo professor de português no 12º ano, no qual aprendemos técnicas de meditação, relaxamento e expressão dramática, e pusemos em palco uma das obras-primas da literatura mundial, de tradição budista: “Siddharta”, do prémio Nobel Hermann Hesse, o qual tive a honra de co-protagonizar.

 

Neste contexto social delicado, em que a escolaridade média não ia muito para além do 6º ano, existiam naturalmente problemas de marginalidade e indisciplina. Mas havia algo que hoje parece estar em desuso: o RESPEITO AO PROFESSOR.

 

Nas poucas situações em que esta permissa foi posta em causa, lembro-me de ver pais a repreenderem os filhos após reunião com o conselho diretivo, de alunos expulsos e sanções rígidas, factos impensáveis nos dias de hoje.

 

Mas lembro também uma grande abertura, tolerância e sensatez das partes envolvidas.

 

Um jeito de síntese e de reflexão, parece-me faltar ao Ministério e aos encarregados de educação sobretudo sensatez.

 

É tão necessário repensar a educação e os valores trasmitidos na família como devolver à escola a devida autoridade, o devido lugar, o devido sentido. A bem dos cidadãos do futuro.

 

Deixem os alunos APRENDER.

Para isto, deixem os professores SER.

 

Eles sabem sê-lo, da melhor forma, quando em liberdade e sob o signo do respeito e da valorização.

 

O meu desejo é que deixem uma indelével marca em todos os vossos alunos, para que estes vos recordem com o mesmo carinho, fazendo com que todo o vosso esforço, por vezes inglório, valha a pena.

 

Obrigada, do fundo do coração, a todos os meus professores. Sem eles, seria tão menos do que aquilo que sou, se é que alguma coisa seria.

 

Texto dedicado à comunidade escolar do Agrupamento de Escolas do Cerco

 

20-8-2018

Graça Pereira Araújo

Autora de manuais pedagógicos e formadora de professores

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Histórico de Datas das Colocações Até à RR2

Com o aproximar do período da publicação das listas de ordenação/exclusão e colocação da Mobilidade Interna/Contratação inicial importa fazer um resumo histórico das datas destas colocações nos últimos anos.

Nos últimos 7 anos por uma vez estas listas não foram publicadas em Agosto. Em 2014 foram apenas publicadas no dia 9 de Setembro as listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial. Em 2013 não saíram listas de contratação inicial em Agosto, tendo esta lista saído no dia 12 de Setembro juntamente com a lista da primeira reserva de recrutamento.

O ano passado as polémicas listas que originaram novo concurso interno este ano foi publicada a 25 de Agosto. Verificou-se assim que a pressa foi má conselheira para terem sido adiantadas estas colocações, embora não tenha sido a data da publicação que originaram os problemas que obrigaram a novo concurso interno.

E ainda precisamos de ver se a ausência de resposta do Tribunal Constitucional não vai impedir o ME de usar para a lista de colocações da Mobilidade Interna todos os horários pedidos pelas escolas.

Previsões para 2018?

Aponto para o dia 29 de Agosto.

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Só Para Lembrar Que os Técnicos Especializados (com vista ao sucesso educativo dos alunos) Não São Considerados Como Serviço Docente

Isto porque começam a surgir questões sobre o número de horários em concurso para técnicos especializados na plataforma SIGRHE e que podem estar a ser feitos pedidos camuflados para determinados grupos de recrutamento.

Hoje estão em concurso 123 horários para estas funções e de acordo com os números 6 e 7 do artigo 10.º do Despacho Normativo da Organização do Ano letivo 2018/2019o serviço prestado por técnicos especializados contratados nos termos do número anterior não é considerado serviço docente“.

 

 

6 — Sempre que a escola considerar que a promoção de medidas com vista ao sucesso educativo dos alunos carece do contributo de técnicos especializados pode solicitar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a sua contratação, mediante a demonstração, pela escola, de disponibilidade de horas do seu crédito horário.
7 — O serviço prestado por técnicos especializados contratados nos termos do número anterior não é considerado serviço docente.

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Portaria n.º 229-A/2018

Mais um documento estruturante para o ano letivo 2018/2019 que é publicado em meados de agosto e que segue a mesma linha dos anteriores sobre o funcionamento de um conselho de turma.

 

Portaria n.º 229-A/2018

 

 

Procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

Objeto

1 – A presente portaria procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de nível secundário, a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente dos cursos de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, tomando por referência a matriz curricular-base constante do anexo vii do mesmo decreto-lei.

2 – A presente portaria define ainda as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

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Eis a Municipalização (Lei 50/2018)

Lei n.º 50/2018 – Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 

Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

 

Objeto e âmbito

A presente lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

 

Novas competências dos órgãos municipais

Artigo 11.º

Educação

1 – É da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.

2 – Compete igualmente aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:

a) Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;

b) Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;

c) Participar na gestão dos recursos educativos;

d) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;

e) Recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico.

3 – Compete ainda aos órgãos municipais:

a) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;

b) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;

c) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;

d) Participar na organização da segurança escolar.

4 – As competências previstas no presente artigo são exercidas no respeito das competências dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

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É o Fim da Reforma Compulsiva aos 70 Anos?

 

O Governo quer mudar a lei que obriga os funcionários públicos a aposentar-se quando completam 70 anos. A reforma compulsória por limite de idade é uma regra com quase um século, tem sido criticada por várias personalidades nos últimos tempos e deu até origem a um projecto de resolução que recomenda ao Governo que ponha fim a este regime. A proposta foi aprovada pelo Parlamento em 2016, com os votos a favor do CDS-PP, o PSD e o PS, e a posição contra dos partidos de esquerda.

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Começa Hoje a 2.ª Fase de Designação/Recrutamento dos Professores Bibliotecários

De acordo com a nota informativa de 24 de Julho, começa hoje o período para a indicação dos professores bibliotecários para 2018/2019.

Alguns deles são designados por concurso interno sendo outros por concurso externo quando o AE não possua docentes habilitados para o preenchimento de lugar de professor bibliotecário.

 

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Já Há Horários em Contratação de Escola

Já existem horários em concurso para contratação de escola. Até ao momento são apenas horários para técnicos especializados e os primeiros concursos terminam já no próximo dia 16 de Agosto.

São 42 horários que estão em concurso neste momento de acordo com a seguinte distribuição por concelho e por número de horas.

Para quem nunca concorreu a ofertas de escola importa dizer que só passam a ter acesso aos horários em concurso para os vossos grupos de recrutamento depois de adicionarem a habilitação para o vosso grupo no campo Habilitações, em 2018/2019Horários/Contratação, na aplicação SIGRHE.

Nunca se esqueçam que caso aceitem uma colocação em Contratação de Escola saem da lista da Reserva de Recrutamento 2018/2019 até ao termo do contrato em Contratação de Escola. E no caso de serem colocados em CE num horário anual não regressam mais à Reserva de Recrutamento.

 

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Opinião – Paulo Guinote

Ainda há Direito na Educação?

 

Terá o secretário de Estado João Costa, no seu esforço por apagar um fogo, aberto um inesperado alçapão?

Começava o estio a aquecer quando, no habitual pacote de legislação de final de qualquer ano lectivo que se preza, surgiu a portaria n.º 223-A/2018, de 3 de Agosto, que, a pretexto de regulamentar aspectos da chamada flexibilidade e autonomia curricular, veio introduzir alterações na forma de funcionamento dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, ao que posteriormente se veio a acrescentar a portaria 226-A/2018, de 7 de Agosto, para o Ensino Secundário.

Desde cedo se percebeu que as modificações em causa pretendem funcionar como uma resposta aos problemas verificados com a greve às reuniões de avaliação dos meses de Junho e Julho. Na prática, a nova legislação pretende passar a letra de lei algumas das determinações mais polémicas de duas notas informativas (de 11 de Junho e 20 de Julho) da directora-geral dos estabelecimentos escolares, Maria Manuela Pastor Faria, por contrariarem a prática há muito consolidada sobre o funcionamento dos Conselhos de Turma.

Perante as críticas que se levantaram, o secretário de Estado João Costa, que assinou a portaria em causa, surgiu (6 de Agosto) a protestar que se estavam a fazer “interpretações abusivas” e recusou as acusações, sublinhando que o diploma veio apenas “clarificar” que o conselho de turma está sujeito ao CPA, que “tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias”. Adiantou ainda que “não há aqui nenhuma reacção à greve, nenhuma tentativa de impedir greves, não há rigorosamente nada disso. Há apenas uma clarificação que era devida e fazia falta”.

A estas declarações há que replicar no plano político e no jurídico. No plano político, basta questionar o secretário de Estado sobre o que levou à necessidade da “clarificação” de que, anos a fio, ninguém sentiu necessidade. É óbvio que foi a recente greve às avaliações, como o próprio admitiu logo a 12 de Junho quando afirmou que “a lei já prevê que se uma reunião não se realizar porque falta um professor, deve ser marcada nova reunião no prazo máximo de 48 horas”, após ser inquirido sobre a nota da DGEstE do dia anterior que remetia para a portaria 243/2010, de 10 de Agosto, para o Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de Abril, e para o Código do Procedimento Administrativo.

 

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A Injustiça e Violação da Igualdade nos Descontos da Segurança Social Contínua

Documento enviado pela Cláudia Soares para publicação no blog.

 

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Divulgação – Oferta de Emprego

Colégio, em Lisboa, procura professores das seguintes áreas/disciplinas para horários anuais para o ano letivo 2018/2019.

– Espanhol – grupo 350 – 7 horas letivas (2ªs de manhã e 3ªs de tarde);
– Português – grupo 300 ou 310 – 18 horas letivas;
– Geografia – grupo 420 – 22 horas letivas;
– Matemática e Ciências Naturais – grupo 230 –22 horas letiva.

Deverão os interessados enviar curriculum vitae atualizado para o endereço: [email protected]

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Terminou a Validação da Mobilidade Interna

E agora só conseguirão ver se ficou bem validado quando forem publicadas as listas definitivas de ordenação, colocação e exclusão da Mobilidade Interna.

 

Nesta fase as escolas podem proceder diretamente à retificação de campos mal preenchidos.

Em princípio amanhã já deve abrir a aplicação do ICL2 e do pedido de horários pelas escolas.

 

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Mantêm-se a Mesma Dispensa do Período Probatório

De: DGAE [mailto:[email protected]]
Enviada: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 15:29
Assunto: Mobilidade Interna / Período Probatório

Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP:

No ano de 2018, em resultado da realização do Concurso Externo e do Concurso Externo Extraordinário, bem como através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concretizou-se o acesso à carreira de novos docentes.

Nos termos estabelecidos no artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório.

Nesses termos, conforme dispõe o artigo 31.º do ECD, o período probatório, com a duração de um ano escolar, corresponde à fase inicial do processo de desenvolvimento na carreira docente, visando a verificação da capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível e o acompanhamento da adaptação do docente às exigências da profissão. É cumprido no estabelecimento de ensino onde o docente se encontra em exercício de funções, centrando-se na capacidade de integração, na adaptação e participação nas atividades da comunidade educativa, nas suas competências didáticas, pedagógicas e científicas, com vista a alcançar elevados níveis de proficiência que contribuam inexoravelmente para o sucesso dos alunos e do sistema educativo.

Contudo, considera-se importante valorizar a prática acumulada pelos docentes que, antes de ingressarem na carreira, já detenham experiência reiterada num período que se considere desejável para a confirmação das competências técnicas, profissionais e relacionais necessárias ao cumprimento de elevados padrões de qualidade no exercício docente.

Deste modo, e para efeitos de validação do concurso de Mobilidade Interna dos docentes que ingressaram na carreira em 2018, informa-se que ficam dispensados da realização do período probatório, em 2018/2019, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente tenha ingressado na carreira;
  2.  Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral em regime de suplência

Susana Castanheira Lopes

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Regulamentação dos Cursos Científico-Humanísticos

Procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

Portaria n.º 226-A/2018

 

1 – A presente portaria procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente dos cursos de Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, tomando como referência a matriz curricular-base constante do anexo VI do mesmo decreto-lei.

2 – A presente portaria define ainda as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no número anterior, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

 

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Orientações para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA)

Um documento que pode fazer a diferença para muitos alunos que não se enquadram no currículo normal.

 

 

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Validação da Mobilidade Interna (7 a 9 Agosto)

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, das 10.00h do dia 7 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 9 de agosto de 2018.

 

Clicar ma imagem para ler o manual.

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O Ano Passado A Aplicação de Permutas Teve 200 Casos de Sucesso

A aplicação das permutas criada no blogue há alguns anos teve o ano passado cerca de 200 casos de sucesso após as colocações de 25 de Agosto.

este ano será disponibilizada novamente esta ferramenta para ajuda aos docentes que ficando colocados longe de sua casa pretendam aproximar-se usando esta figura prevista no diploma de concursos.

Fica aqui a listagem de permutas compatíveis e que em muitos casos foram efetivadas entre os docentes.

Em breve serão dadas mais informações sobre a aplicação deste ano.

 

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Termina hoje às 18 horas o concurso de Mobilidade Interna

É só para lembrar os mais distraídos.

Lembro que todos os QZP são candidatos obrigatórios a este concurso, mesmo que tenham mobilidades autorizadas.

E que também só podem permutar os docentes que se candidatem agora, mesmo que não fiquem colocados.

 

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O Descongelamento…

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O Tribunal Constitucional Decidiu Não Decidir

… mas ainda está de férias para oficializar a decisão.

 

Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores

 

Executivo pôs em causa a constitucionalidade de uma norma aprovada pelo Parlamento, que obriga o Ministério da Educação a pôr todos os horários disponíveis a concurso. E é o que vai acontecer.

 

 

O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre o pedido, feito pelo Governo, de fiscalização sucessiva de uma norma do diploma aprovado em Abril pelo Parlamento, que impôs a realização, neste ano, de um novo concurso interno destinado aos professores do quadro, sabe o PÚBLICO.

O Ministério da Educação vai ter assim de disponibilizar todos os horários existentes (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna, que começou no final de Julho e cujos resultados deverão ser conhecidos na segunda quinzena de Agosto.

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AI, AGOSTINHO!…

AI, AGOSTINHO!…

 

 

 

É o mês de Agosto, de férias por hábito social e por imperativo de distribuição do serviço docente. Isto explica alguma coisa do que se passa no Ministério da Educação?
Nos Grupos das redes socias, os professores dizem que sim- que é uma traição ter feito publicar legislação neste momento, em que o ano letivo acabou e o ano escolar está em pausa. Por mim, não dou grande valor ao facto. O que me assusta- direi, verdadeiramente me arrepia- é o conteúdo da legislação publicada. Se bem que, neste assunto da concretização da avaliação sumativa, ando arrepiada há muito, desde que me obrigaram a quantificar percentualmente a criatividade, o sentido crítico… e outras tantas características humanas.

“…A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória” – Artigo 16-º, ponto 4, da recente e polémica Portaria. Certíssimo. E então a adequação da Extensão do Currículo, a adaptação dos conteúdos às respetivas faixas etárias, a diminuição do número de horas de aprendizagem intelectual e de permanência nos estabelecimentos de ensino??? …  Irra, que estes professores são teimosos em ver os alunos cansados, fartos dos espaços escolares, desejosos de atividades em contacto com o meio natural! Só pode ser mania. *As crianças são felizes assim*

Ah! Mas agora, “…tendo em conta aposta na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas…com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar…” prevista no Decreto-Lei 55/2018, ou seja, nos DAC- Domínios de Autonomia Curricular, a situação tenderá a alterar-se. Como a flexibilização do Currículo só se aplica aos 1.º, 5.º e 7.º anos, só nestas Matrizes está prevista a lecionação de novas disciplinas. Só nestes anos, falando do Ensino Básico, se abre a possibilidade de dispor de (até) 25% do Currículo, para o ensino articulado e globalizante com abordagens interdisciplinares. Nos outros anos, tudo continuará igual.

Pensemos, por exemplo, num professor do 1.º ciclo com uma turma mista- 1.º e 2.º ano- ou num professor do 2.º ou 3.º ciclos, que trabalha com mais do que um ano: para os anos iniciais de ciclo, terá que realizar um tipo de trabalho; para os intermédios, outro trabalho diferente. Estarei a dizer disparates? Talvez. A mim, parece-me disparatado.

Se até aqui nada tem um sentido muito escorreito, no respeitante aos Conselhos de Docentes/Turma, o descalabro é evidente. Digo Conselhos de Docentes, porque muitos Agrupamentos realizam a Avaliação Sumativa por anos (Conselhos de Ano) mesmo havendo turmas mistas e casos em que nunca estão a totalidade dos docentes nas reuniões, nem se sabendo bem como estabelecer quórum: se se lecionar uma turma de 3.º e 4.º ano, ou se vai ao Conselho do 3.º ano, ou se vai ao Conselho do 4.º ano. Mas isso não importa a ninguém!!!

Escrevia eu que, com as novas regras de funcionamento dos Conselhos de Turma (os de Docentes, no 1.º ciclo, já se viu que não servem de exemplo), constantes na Portaria 223-A /2018, de 3 de Agosto (Agostinho!… ) vão acontecer bizarrias e vai ser muito divertido (cada vez mais!) trabalhar nas escolas:

– Quem lecionar turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, terá Conselhos de Turma com as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, pois a Por©taria entra em vigor no ano letivo de 2018/2019;

– Quem lecionar turmas do 6.º, 8.º.9.º… terá que cumprir as regras do Despacho 1F/2016, pois para esses anos a Portaria 223-A/2018, irá entrar em vigor progressivamente até 2021/2022.

Haverá Ministério mais FLEXÍVEL? Avaliação para todos os gostos! Regras próprias para todas as confusões!!! (Ai, Agostinho!… vais tão quentinho!)

 

Fátima Ventura Brás

Professora do 1.º Ciclo

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Números da Mobilidade Por Doença Confirmam a Deslocação Para Norte

Tal como já tinha indiciado aqui, os QZP 1, 2 e 3 recebem mais de metade dos docentes que obtiveram a Mobilidade Por Doença e vão fazer escassear as colocações a norte.

Curiosamente o número de pedidos deferidos da Mobilidade Por Doença fazem uma escala decrescente desde o QZP 1 ao QZP 10.

Ficam aqui os quadros do ME que constam da Nota Informativa da Mobilidade Por Doença.

 

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Meia Jornada de Trabalho – Nota Informativa (Pedido de 3 de Agosto a 7 de Setembro)

Modalidade de horário em meia jornada – Nota Informativa

 

Muito importante para ajudar na vossa decisão se:

  • Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
  • Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
    crónica. :

 

2. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

O artigo 114.º-A da LTFP vem determinar que o regime de meia jornada não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, nomeadamente:

  • tempo de serviço para concurso;
  • tempo de serviço para progressão na carreira.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/08/20180803_grh_ni_MeiaJornada.pdf”]

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A Portaria da Flexibilização Curricular (Elimina o Peso do Conselho de Turma na Avaliação Sumativa)

Foi publicada hoje e procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

A principal novidade é a transposição para lei das indicações dadas pelo ME durante a greve para a realização dos conselhos de turma.

 

Artigo 22.º
Avaliação sumativa

 

4 — A coordenação do processo de tomada de decisão relativa à avaliação sumativa, garantindo a sua natureza globalizante e o respeito pelos critérios de avaliação referidos no artigo 18.º, compete:

a) No 1.º ciclo, ao professor titular de turma;
b) Nos 2.º e 3.º ciclos, ao diretor de turma.

Artigo 35.º
Conselhos de avaliação

 

5 — O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
6 — Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
7 — Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.
8 — O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram

 

 

Portaria n.º 223-A/2018

 

 

Objeto

1 – A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

2 – Tomando como referência as matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados constantes dos anexos iv e v do mesmo decreto-lei, estabelece ainda o regime destes cursos, designadamente nas áreas da dança, música e canto gregoriano, bem como as suas regras específicas de frequência e de matrícula.

 

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Professores Bibliotecários – Concurso Externo

Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

 

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

 

 Lista de 03/08/2018

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Já Prevejo os Efeitos Nefastos Deste Aumento da MPD

… para o Centro e Norte poucas colocações em Mobilidade Interna vão surgir.

A atribuição de componente letiva aos docentes colocados em Mobilidade Por Doença (muitos deles recentemente vinculados ao QZP7) vai reduzir a quase zero as colocações dos professores que habitualmente ficam colocados no centro e no norte.

E ao grupo de lesados de 25 de agosto vai surgir de certeza um outro grupo de lesados pelas inúmeras colocações da MPD.

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MEGA – Começou Hoje a Distribuição

Já estão disponíveis os manuais gratuitos do 1.º ao 6.º ano

 

 

Na plataforma lançada pelo Governo estarão manuais escolares utilizados no ano letivo que agora terminou, mas também livros novos, que podem ser utilizados por famílias, escolas e livreiros.

 

Manuais escolares gratuitos, novos ou usados, começam a ser distribuídos a partir desta quarta-feira, através da plataforma MEGA, aos cerca de 500 mil alunos do 1.º ao 6.º ano.

A plataforma “MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos” está preparada para atribuir um ‘voucher’ a cada um dos cerca de 500 mil alunos que frequentam escolas públicas e por isso têm direito a livros gratuitos.

As escolas vão introduzir na plataforma informações relativas aos manuais que, no final do ano letivo, foram devolvidos pelos alunos depois de usados.

Miguel Farrajota, do Instituto de Gestão Financeira de Educação (IGeFE), afirma que a “percentagem de reutilização” de manuais escolares é “muito aceitável” e que a distribuição pela plataforma dos manuais usados será feita de forma aleatória

Através do site www.manuaisescolares.pt, os encarregados de educação acedem à plataforma que lhes atribuirá um ‘voucher’ para adquirir os manuais nas livrarias que pretendam – desde que estas também estejam inscritas na plataforma.

A plataforma deverá estar ativa até ao final de outubro, para garantir que não ficam de fora alunos que mudam de escola após o arranque do ano letivo.

 

 

 

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Quem É Obrigado a Concorrer à Mobilidade Interna

Face a algumas dúvidas que têm surgido importa clarificar quem está obrigado a concorrer à Mobilidade Interna.

  • Os docentes QA/QE a quem a escola informou que não é possível atribuir o mínimo de 6 horas de componente letiva (é necessário que o docente seja informado por escrito).
  • Os docentes QZP, que o sejam com efeitos ao dia 1 de Setembro de 2018.

 

Ou seja, quem passou de QA/QE a QZP no concurso interno é obrigado a concorrer à mobilidade Interna e os docentes que continuam QZP.

 

Podem por sua iniciativa todos os restantes concorrer à Mobilidade Interna na 3.ª prioridade, assim como os docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente
funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente.

 

Todos os docentes QZP (a 1 de setembro de 2018) que já tiveram a sua Mobilidade aprovada são também candidatos obrigatórios à Mobilidade Interna, sendo depois retirados das listas de colocações.

 

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Vão Fechar as Inscrições na Ferramenta de Apoio ao Concurso

A partir da meia-noite de hoje vão ser encerradas novas inscrições na ferramenta de apoio ao concurso 2018/2019.

Para manter a mesma qualidade no acesso à referida aplicação (e muitos respostas também são feitas por e-mail ou telefone) não iremos aceitar mais inscrições.

Voltaremos novamente para o ano com esta ferramenta de apoio e com novas funcionalidades que serão trabalhadas ao longo do próximo ano.

Quem ainda pretender ter acesso à aplicação na versão 2 ainda o pode fazer até à meia-noite de hoje.

A equipa que está por trás deste trabalho agradece as sugestões e os reparos feitos e serão tidos em consideração nas versões futuras.

Espero que a ferramenta vos tenha sido útil e que vos tenha tirado muitas dores de cabeça na organização das vossas preferências.

 

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Nota Informativa Cessação Contratos

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Podem os Colocados em Mobilidade Por Doença Ocupar as Necessidades Transitórias das Escolas?

Com a publicação hoje dos deferimentos dos pedidos de Mobilidade por Doença pergunta-se se estes docentes podem ocupar as necessidades transitórias que as escolas estejam a apurar ou se a colocação em Mobilidade Por Doença pode servir para preencher essas necessidades.

O Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho, diz o seguinte

 

4 – A mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde seja efetuada a colocação.

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, é atribuída componente letiva quando a mobilidade tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.

 

As escolas neste momento apenas sabem que foi colocado em Mobilidade Por Doença ou quem saiu.

Em lado nenhum é referido se a entrada em Mobilidade Por Doença foi feita por doença do próprio, que seja incapacitante para a atribuição de componente letiva, ou se enquadra-se numa Mobilidade Por Doença pelo ascendente, descendente ou cônjuge.

Como não existem prazos para aceitação ou apresentação na escola, as escolas não vão saber os motivos que estão no deferimento e o mais correto seria considerar todos os colocados em MPD como não podendo ter componente letiva.

Mas isto sou eu a pensar, porque de certeza que existem muito mais opiniões contrárias à minha, principalmente quem decidiu deferir estas Mobilidades.

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E(ra) 360

Pelas informações que recebi o novo portal Escola 360 para registo e validação das turmas é tão complexo que as ordens foram dadas para se inserir as turmas na vehinha aplicação SINAGET.

Mas essas instruções foram dadas para duplicar o trabalho e não para o simplificar.

O que é o Escola 360?

Escola 360 vem revolucionar a gestão dos dados dos alunos

 

Escola 360 chega este ano letivo com um piloto que já se estende a cerca de 150 escolas e que vai abranger 38.000 alunos de norte a sul do país. O projeto está integrado no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa – SIMPLEX, é promovido pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e tem como objetivo centralizar numa só plataforma todos os módulos que suportam a gestão de alunos do ensino pré-escolar, básico e secundário. A solução que suporta o sistema foi desenvolvida pela Novabase.

 

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Indicação de componente letiva (I)

Indicação de componente letiva (I)

 

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 27 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2018 (hora de Portugal continental).

 

SIGRHE – Indicação da componente letiva

Nota informativa – indicação de componente letiva

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Mobilidade por doença 2018/2019 – Resultado

Mobilidade por doença 2018/2019 – Resultado

 

 

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.

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2.083 Colocados no Concurso Externo Extraordinário de 2018

Foram colocados em lugar de quadro (QZP) 2.083 docentes no concurso externo extraordinário de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e QZP.

Mais de metade das colocações foram no QZP 7 e mais de 1/4 no grupo de recrutamento 110.

 

10 docentes vincularam neste concurso a concorrer na 3.ª prioridade, 5 dos quais no grupo 500, dois no grupo 550 e nos grupos 220, 550 e 930 vinculou 1 docente em cada um destes grupos vindos da 3.ª prioridade.

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1.235 Docentes Colocados no Concurso Externo Ordinário

Foram 1.235 os docentes colocados em lugar de quadro (QZP) no concurso externo ordinário de 2018.

Apenas 8 docentes conseguiram obter colocação em lugar do quadro concorrendo na segunda prioridade, todos os restantes (com exceção do grupo 360) conseguiram concorrendo em primeira prioridade.

Neste artigo de Fevereiro já tinha identificado 897 docentes que poderiam vincular neste concurso, Ainda vou verificar quantos destes 897 estão nas listas de colocados de ontem, mas de certeza que mais de 99% desses docentes estão agora no quadro.

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Professores bibliotecários 1ª fase

Professores bibliotecários 1ª fase

 

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para efetuar o levantamento das necessidades de Professores Bibliotecários dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada, bem como da abertura de procedimentos externo de designação, relativa ao ano letivo 2018/19.

 

Consulte a Nota Informativa e o Manual da aplicação.

SIGRHE
 Nota Informativa
 Manual da aplicação

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Colocações no Concurso Interno Por Escola/QZP

Distribuição dos 9.274 docentes colocados no concurso interno por Escola/QZP de colocação.

 

Curiosamente existem agrupamentos de escolas que tiveram mais docentes colocados neste concurso interno que alguns QZP.

Para ver a lista completa clicar na imagem.

 

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