Isto porque começam a surgir questões sobre o número de horários em concurso para técnicos especializados na plataforma SIGRHE e que podem estar a ser feitos pedidos camuflados para determinados grupos de recrutamento.
Hoje estão em concurso 123 horários para estas funções e de acordo com os números 6 e 7 do artigo 10.º do Despacho Normativo da Organização do Ano letivo 2018/2019 “o serviço prestado por técnicos especializados contratados nos termos do número anterior não é considerado serviço docente“.
6 — Sempre que a escola considerar que a promoção de medidas com vista ao sucesso educativo dos alunos carece do contributo de técnicos especializados pode solicitar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a sua contratação, mediante a demonstração, pela escola, de disponibilidade de horas do seu crédito horário.
7 — O serviço prestado por técnicos especializados contratados nos termos do número anterior não é considerado serviço docente.