Decreto-Lei 28/2017 (DIPLOMA DE CONCURSOS)

Foi publicado hoje o Decreto-Lei 28/2017 que altera o regime de selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

 

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26 comentários

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    • Pitucha on 15 de Março de 2017 at 11:57
    • Responder

    O regime aplicável à VE é este, logo pode concorrer-se no máximo a 4 grupos de recrutamento…

  1. Temiram as permutas???? Mas que raio, não basta não abrirem vagas de QE, ainda acabam com as permutas? Era a única esperança de mobilidade dos QE e foi-se.

    • Maria Cardoso on 15 de Março de 2017 at 14:58
    • Responder

    Boa tarde!
    Gostaria de pedir um esclarecimento, se possível
    Um professor contratado, que concorre com um bacharelato para um grupo de recrutamento mas também é licenciado, é remunerado por que índice? Todos os contratados são remunerados pelo 167? Fiquei agora colocada num horário de 6 horas, com um vencimento ilíquido de 277,77 euros e não consigo encontrar correspondência com o Índice.

    Obrigada!

    1. Penso que se concorreu como bacharel, é pago como tal. Pode ter outras habilitações ou outros cursos, mas é remunerada pela habilitação que concorreu ao horário. O mesmo acontece com os técnicos especializados. Muitos são profissionalizados e até têm outras habilitações superiores, mas recebem como técnicos.

        • Maria Cardoso on 16 de Março de 2017 at 10:27
        • Responder

        Obrigada a minha dúvida surgiu porque o art 43ª do D.lei 132/2012
        diz —
        Artigo 43.º
        Retribuição
        1 — Os docentes contratados a termo resolutivo são
        remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante
        em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva
        calculada na proporção do período normal de trabalho
        semanal.

        e quanto aos t´cnicos refere ….

        5 — Aos técnicos especiais é aplicada a tabela do anexo
        ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante, sendo
        a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do
        período normal de trabalho semanal.

        ANEXO
        (a que se refere o n.º 5 do artigo 43.º)
        Habilitação
        académica Formação profissional Índice
        Licenciado . . . . . . . Com certificado de aptidão profissional 151
        Licenciado . . . . . . . Sem certificado de aptidão profissional 126
        Não licenciado . . . . Com certificado de aptidão profissional 112
        Não licenciado . . . . Sem certificado de aptidão profiss

        Portanto penso que são situações diferentes, no entanto agradeço a resposta

      • Ana Domingos on 17 de Março de 2017 at 17:53
      • Responder

      Colega, penso que foi há 3 anos que saiu uma circular interna que dizia que TODOS os professores deveriam passar a ser pagos pelo indice 167, isto independentemente de serem bachareis ou não, ou das habilitações que colocaram ao concorrer. Não há diferença entre o vencimento de um bacharel contratado e o de um licenciado contrado.. Tenho a certeza absoluta porque é o meu caso. Espero ter ajudado.

        • Maria Cardoso on 8 de Julho de 2017 at 23:23
        • Responder

        Obrigada colega! Peço desculpa mas não tinha visto a sua resposta de ajuda.

    • Paula Sousa Soeiro on 15 de Março de 2017 at 15:15
    • Responder

    Boa tarde,
    Li o documento e não consegui esclarecimento! Os QZPs podem concorrer a outro que não seja o seu?
    Ou há obrigatoriedade de concorrer para o QZPs no qual estamos vinculados?
    Obrigada!

    1. Podem concorrer a outro que não o seu.

    • rc@ on 15 de Março de 2017 at 18:05
    • Responder

    Em virtude de no novo Decreto-Lei sobre os Concursos do Pessoal Docente ter sido alterada as prioridades no Concurso Interno e na Mobilidade Interna, e que de acordo com a informação recolhida, esta foi desde há algum tempo uma posição assumida pela Fenprof e pela FNE perante a tutela, mas não junto dos professores, informo que a partir de hoje deixei de ser sindicalizada. Sou docente do QZP 02 com 34 anos de serviço, tantos como de sindicato, e não admito ser ultrapassada por colegas de QA com metade ou pouco mais de metade do meu tempo de serviço e que nunca conseguiram entrar neste QZP ou no anterior QDV. O diploma devia manter a graduação profissional para todos os docentes, independentemente do concurso, quer para QA, para QZP… Assim como eu, outros colegas irão fazer o mesmo.
    Quem precisa de sindicatos que estragam o que até aqui era mais justo: docentes de carreira (QA, QZP) e graduação profissional.

    1 – No Concurso Interno e na mobilidade interna:
    a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas
    b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica

    1. Esta alteração é um insulto.

      • José Jorge on 15 de Março de 2017 at 19:24
      • Responder

      Tem toda a razão colega. Os sindicatos nada fizeram perante isto. É injusto não obedecer-se à graduação profissional, mas quando se quer satisfazer as necessidades de alguns é nisto que dá!

    2. Eu sai por outros motivos, pelo facto dos sindicatos defenderem a entrada dos docentes no quadro por concursos externos, o que fez com que as vagas em 2013/2014 fossem vedadas aos docentes de quadro, o mesmo se passa nos dias de hoje. Mas a colega com tantos anos de serviço não é QE? É que eu quando era QZP fui obrigado a concorrer para todas as escolas do meu Quadro de Zona e fiquei numa escola a 100 kms de casa, os QZP que não entraram saiu-lhes a sorte grande porque concorreram à minha frente na mobilidade e ficaram nas vagas mais próximas. Com 34 anos de serviço e estranho não estar em QE, dada a obrigatoriedade que tivemos de concorrer para todas as escolas de QE do nosso QZP..

        • Isabel on 15 de Março de 2017 at 20:55
        • Responder

        Depende do grupo e de que QZP é.

      1. Pode ter vindo do privado e ter vinculado muito recentemente. Há muitos professores nesta situação: com 25 ou 30 anos de serviço privado que vincularam em QZP há 3 ou 4 anos.

        • rc@ on 16 de Março de 2017 at 10:03
        • Responder

        Grupo de Recrutamento 110 pertencente ao ex. QDV 02, Bragança, agora QZP 02. Em 2009 não consegui entrar em QA no ex. QDV 02, sendo obrigada a concorrer a todos os QA. Demorei 10 a entrar no QDV 02 – Bragança.

    • Paula Santos on 15 de Março de 2017 at 23:40
    • Responder

    “Artigo 54.º – Norma transitória – Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores para o ano escolar de 2012 -2013, a referência aos candidatos […]”, não será um engano? “2012-2013”?? Esqueceram-se de mudar o ano letivo?

      • Isabel on 16 de Março de 2017 at 10:33
      • Responder

      “Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores para o ano escolar de 2012 -2013″…pois também já tinha reparado…estranho

    • Profqzp on 16 de Março de 2017 at 0:43
    • Responder

    Alguém me explica o artigo 43o? Significará q estou desde 2006 em QZP pelo índice 167 e bastava ser contratada com 1471 dias de serviço p ganhar pelo 188???!!!! Poderá ser????

      • Rafesoca on 16 de Março de 2017 at 18:31
      • Responder

      Colega, desengane-se! Isso está escrito há algum tempo, mas não conheço nenhum contratado que ganhe pelo 188. É que também está escrito que esse tempo de serviço tem de ser consecutivo, ou seja, os que conseguem essa proeza vinculam pela norma travão e continuam pelo índice 167…

    • clara barbosa on 16 de Março de 2017 at 12:41
    • Responder

    Agradecia me informassem o seguinte:
    Um professor contratado para concorrer à 2ª prioridade tem que ter 365 dias nos últimos 6 anos. Desde quando começa a contar os 6 anos?

    • Ana Frazão on 16 de Março de 2017 at 19:12
    • Responder

    boa tarde! Alguém me pode esclarecer numa dúvida? Em que plataforma ou site insiro os meus dados para concorrer: nesta http://cts.drelvt.min-edu.pt/login?locale=pt (acho pouco provável) ou nesta https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login?db=DUMMY&user=4412018393

      • Maria Cardoso on 16 de Março de 2017 at 21:52
      • Responder

      Olá! concorre na sigrhe

        • Ana Frazão on 18 de Março de 2017 at 19:22
        • Responder

        Muito obrigada

  2. Afinal, a avaliação conta ou não na graduação dos contratados?

    • MIHM on 17 de Março de 2017 at 23:47
    • Responder

    Boa noite. Será que me poderiam esclarecer se, como docente de QZP, sou obrigada a respeitar os limites fixados no n.º 2 do artigo 9.º, no concurso interno. Bem sei que, aquando do concurso de mobilidade, o terei de fazer, mas agora, no concurso interno, também sou obrigada a concorrer a todas escolas do meu QZP ou posso só concorrer às escolas que me interessam?
    Obrigada.

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