Foi publicado hoje o Decreto-Lei 28/2017 que altera o regime de selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
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26 comentários
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O regime aplicável à VE é este, logo pode concorrer-se no máximo a 4 grupos de recrutamento…
Temiram as permutas???? Mas que raio, não basta não abrirem vagas de QE, ainda acabam com as permutas? Era a única esperança de mobilidade dos QE e foi-se.
Boa tarde!
Gostaria de pedir um esclarecimento, se possível
Um professor contratado, que concorre com um bacharelato para um grupo de recrutamento mas também é licenciado, é remunerado por que índice? Todos os contratados são remunerados pelo 167? Fiquei agora colocada num horário de 6 horas, com um vencimento ilíquido de 277,77 euros e não consigo encontrar correspondência com o Índice.
Obrigada!
Penso que se concorreu como bacharel, é pago como tal. Pode ter outras habilitações ou outros cursos, mas é remunerada pela habilitação que concorreu ao horário. O mesmo acontece com os técnicos especializados. Muitos são profissionalizados e até têm outras habilitações superiores, mas recebem como técnicos.
Obrigada a minha dúvida surgiu porque o art 43ª do D.lei 132/2012
diz —
Artigo 43.º
Retribuição
1 — Os docentes contratados a termo resolutivo são
remunerados pelo índice 167 da escala indiciária constante
em anexo ao ECD, sendo a retribuição mensal respetiva
calculada na proporção do período normal de trabalho
semanal.
e quanto aos t´cnicos refere ….
5 — Aos técnicos especiais é aplicada a tabela do anexo
ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante, sendo
a retribuição mensal respetiva calculada na proporção do
período normal de trabalho semanal.
…
ANEXO
(a que se refere o n.º 5 do artigo 43.º)
Habilitação
académica Formação profissional Índice
Licenciado . . . . . . . Com certificado de aptidão profissional 151
Licenciado . . . . . . . Sem certificado de aptidão profissional 126
Não licenciado . . . . Com certificado de aptidão profissional 112
Não licenciado . . . . Sem certificado de aptidão profiss
Portanto penso que são situações diferentes, no entanto agradeço a resposta
Colega, penso que foi há 3 anos que saiu uma circular interna que dizia que TODOS os professores deveriam passar a ser pagos pelo indice 167, isto independentemente de serem bachareis ou não, ou das habilitações que colocaram ao concorrer. Não há diferença entre o vencimento de um bacharel contratado e o de um licenciado contrado.. Tenho a certeza absoluta porque é o meu caso. Espero ter ajudado.
Obrigada colega! Peço desculpa mas não tinha visto a sua resposta de ajuda.
Boa tarde,
Li o documento e não consegui esclarecimento! Os QZPs podem concorrer a outro que não seja o seu?
Ou há obrigatoriedade de concorrer para o QZPs no qual estamos vinculados?
Obrigada!
Podem concorrer a outro que não o seu.
Em virtude de no novo Decreto-Lei sobre os Concursos do Pessoal Docente ter sido alterada as prioridades no Concurso Interno e na Mobilidade Interna, e que de acordo com a informação recolhida, esta foi desde há algum tempo uma posição assumida pela Fenprof e pela FNE perante a tutela, mas não junto dos professores, informo que a partir de hoje deixei de ser sindicalizada. Sou docente do QZP 02 com 34 anos de serviço, tantos como de sindicato, e não admito ser ultrapassada por colegas de QA com metade ou pouco mais de metade do meu tempo de serviço e que nunca conseguiram entrar neste QZP ou no anterior QDV. O diploma devia manter a graduação profissional para todos os docentes, independentemente do concurso, quer para QA, para QZP… Assim como eu, outros colegas irão fazer o mesmo.
Quem precisa de sindicatos que estragam o que até aqui era mais justo: docentes de carreira (QA, QZP) e graduação profissional.
1 – No Concurso Interno e na mobilidade interna:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira vinculados a quadros de zona pedagógica
Esta alteração é um insulto.
Tem toda a razão colega. Os sindicatos nada fizeram perante isto. É injusto não obedecer-se à graduação profissional, mas quando se quer satisfazer as necessidades de alguns é nisto que dá!
Eu sai por outros motivos, pelo facto dos sindicatos defenderem a entrada dos docentes no quadro por concursos externos, o que fez com que as vagas em 2013/2014 fossem vedadas aos docentes de quadro, o mesmo se passa nos dias de hoje. Mas a colega com tantos anos de serviço não é QE? É que eu quando era QZP fui obrigado a concorrer para todas as escolas do meu Quadro de Zona e fiquei numa escola a 100 kms de casa, os QZP que não entraram saiu-lhes a sorte grande porque concorreram à minha frente na mobilidade e ficaram nas vagas mais próximas. Com 34 anos de serviço e estranho não estar em QE, dada a obrigatoriedade que tivemos de concorrer para todas as escolas de QE do nosso QZP..
Depende do grupo e de que QZP é.
Pode ter vindo do privado e ter vinculado muito recentemente. Há muitos professores nesta situação: com 25 ou 30 anos de serviço privado que vincularam em QZP há 3 ou 4 anos.
Grupo de Recrutamento 110 pertencente ao ex. QDV 02, Bragança, agora QZP 02. Em 2009 não consegui entrar em QA no ex. QDV 02, sendo obrigada a concorrer a todos os QA. Demorei 10 a entrar no QDV 02 – Bragança.
“Artigo 54.º – Norma transitória – Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores para o ano escolar de 2012 -2013, a referência aos candidatos […]”, não será um engano? “2012-2013”?? Esqueceram-se de mudar o ano letivo?
“Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores para o ano escolar de 2012 -2013″…pois também já tinha reparado…estranho
Alguém me explica o artigo 43o? Significará q estou desde 2006 em QZP pelo índice 167 e bastava ser contratada com 1471 dias de serviço p ganhar pelo 188???!!!! Poderá ser????
Colega, desengane-se! Isso está escrito há algum tempo, mas não conheço nenhum contratado que ganhe pelo 188. É que também está escrito que esse tempo de serviço tem de ser consecutivo, ou seja, os que conseguem essa proeza vinculam pela norma travão e continuam pelo índice 167…
Agradecia me informassem o seguinte:
Um professor contratado para concorrer à 2ª prioridade tem que ter 365 dias nos últimos 6 anos. Desde quando começa a contar os 6 anos?
boa tarde! Alguém me pode esclarecer numa dúvida? Em que plataforma ou site insiro os meus dados para concorrer: nesta http://cts.drelvt.min-edu.pt/login?locale=pt (acho pouco provável) ou nesta https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login?db=DUMMY&user=4412018393
Olá! concorre na sigrhe
Muito obrigada
Afinal, a avaliação conta ou não na graduação dos contratados?
Boa noite. Será que me poderiam esclarecer se, como docente de QZP, sou obrigada a respeitar os limites fixados no n.º 2 do artigo 9.º, no concurso interno. Bem sei que, aquando do concurso de mobilidade, o terei de fazer, mas agora, no concurso interno, também sou obrigada a concorrer a todas escolas do meu QZP ou posso só concorrer às escolas que me interessam?
Obrigada.