Comunicado: DL n.º 9/2016 de 7 de março – Novo Diploma do concurso de professores

O DL n.º 9/2016 de 7 de março estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. As alterações introduzidas por este diploma não resolvem a precariedade a que os professores contratados têm sido sujeitos e não dão resposta ao que se encontra estipulado na Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo

Após o primeiro ano de aplicação da norma-travão concluímos através de estudo elaborado pela ANVPC e baseado na lista definitiva de ordenação de Contratação inicial 2015/2016 de 28 de agosto (consultada em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186), que a média global de idades dos primeiros vinte professores contratados da lista de graduação do ensino secundário é de 47 anos e de 17 anos de tempo de serviço. Todavia, existem três grupos de recrutamento em que o número de anos de tempo de serviço corresponde a mais de 50% do percurso contributivo para a segurança social, designadamente nos grupos de recrutamento de Português (com 23 anos) e Economia e Contabilidade e Artes Visuais (com 20 anos de tempo de serviço). O elevado número de anos de tempo de serviço dos professores contratados subsiste porque existem professores que nos últimos 5 anos interromperam contratos sucessivos por períodos inferiores a 30 dias e a quem, por conseguinte, não lhes foi aplicada a norma -travão, evidenciando objetivamente o caráter não efetivo e dissuasivo daquela norma. As alterações introduzidas pelo DL n.º 9/2016 de 7 de março, e pela nota informativa para apuramento das necessidades permanentes para 2016/2017, não permitem a eliminação da precariedade de longa duração, tornando-se indispensável e urgente tomar medidas que coloquem definitivamente um ponto final à discriminação, arbitrariedade e discricionariedade a que os professores contratados portugueses continuam a ser alvo.

Face ao exposto a ANVPC defende a: 

A ANVPC informa ainda que na passada semana, em resposta a informação remetida pela Comissão Europeia (CE), enviou novo dossier para Bruxelas com novos dados adicionais, essenciais para que a CE possa analisar a precariedade sucessiva a que os professores contratados portugueses estão sujeitos, por parte do Estado Português.

Será com a convicção, a firmeza e a postura construtiva que nos carateriza, que continuaremos a desenvolver ações que defendam o fim da instabilidade profissional dos professores contratados portugueses e a dignificação, valorização e reconhecimento da profissão docente em prol qualidade, do rigor e da excelência do serviço público educativo.

 

A direção da ANVPC

08.03.2016

 LOGO_ANVPC

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5 comentários

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    • atento on 9 de Março de 2016 at 11:57
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    É só contradições. Primeiro querem vinculação com 3 anos e aí sim existiriam verdadeiras ultrapassagens pois há muitos que entram em teip com critérios escolhidos para eles (com 3 anos seriam muitas mais essas situações pois fazer 5 já é muito mais difícil a estes sem graduação, daí as idades apresentadas acima serem altas). E se estes com 3 anos entrarem certamente os lugares desaparecerão para os restantes. Depois pedem a entrada a todos os que têm 10 anos de tempo de serviço quando sabem que isso iria garantir apenas a entrada direta dos docentes do ensino privado pois o tempo de serviço no privado conta o mesmo e estes só necessitam ter alguns dias no publico. Também não me parece possível em termos legais impedir sem mais a não contagem do tempo de serviço já feito no privado, o que inviabiliza essas ideias. Espero que o ministro não siga ideias de treta de sindicatos e associações deste tipo, o Crato aqui ainda assim esteve bem pois colocou fim aos contratos sucessivos no ensino publico sem ideias idealistas destas.

      • fdoc on 9 de Março de 2016 at 13:29
      • Responder

      Da frase “10, 15, 20 e mais anos de serviço nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência” qual foi a parte que não percebeu?

      • Ginbras on 9 de Março de 2016 at 13:48
      • Responder

      Concordo totalmente “atento”. Eu tenho 12 anos de tempo de serviço e nunca tive 3 contratos completos consecutivos e anuais. Corri e corro todas as regiões do país. Já tive horários de 22h, de 16h, de 18h, temporários completos e incompletos, de Caminha ao Alentejo…Se acho injusto? Sim, mais uma vez seria ultrapassado por quem teve a sorte de reconduzir. Então seria mais justo chegar a um consenso de número de dias de serviço contabilizado no ensino público para passar a quadro. Os 3 ou 5 ou 8 contratos consecutivos não será justo!

    • Paula on 9 de Março de 2016 at 18:09
    • Responder

    Sem dúvida que quem detêm 10,15,20… anos de serviço merece vincular!!!! afinal em mais lado nenhum se trabalha tantos anos para a mesma empresa e continua a contrato! estou sem paciência, isto é cada um a pensar na sua vidinha (ninguém quere saber de justiça). No meu caso pessoal tenho 13 anos de tempo de serviço (mas muito mais se contados em anos, dou aulas no público desde 1999).

    • Jose F M Bernardo on 10 de Março de 2016 at 9:08
    • Responder

    …é necessário informar devidamente este ministro que caiu aqui de para quedas e desconhece os meandros da casa dos segredos e os interesses que se encontram à volta dos extintos grupos 12 ou vinte´s do qual faz parte o agora 530 extinto pelo ministro crato.

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