Face ao exposto a ANVPC defende a:
- Realização de um Concurso Externo de Vinculação em 2016/2017 que tenha como linha de orientação o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio e que por conseguinte proceda à abertura de vagas por grupo de recrutamento que permitam a vinculação pela graduação profissional, dos docentes que detêm 10, 15, 20 e mais anos de serviço nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência;
- Necessidade, de o mais breve possível, serem iniciadas reuniões técnicas de trabalho com a tutela, de forma a serem estudadas as devidas alterações estruturais ao atual diploma de concursos, designadamente a definição do conceito de “necessidades permanentes” do sistema (considerando na sua formulação os horários anuais e completos que foram pedidos pelos AE/ENA até 31 de dezembro do ano letivo anterior), a redefinição do conceito de contratos sucessivos (considerando a sucessividade contratual para todos os contratos celebrados até 31 de dezembro, em horário anual e completo), e a reformulação do plano de carreira docente para atender à especificidade da profissão no quadro atual da sociedade portuguesa que conduz ao elevado desgaste físico e psicológico dos professores (não sendo digno nem admissível que um docente na fase final da carreira, com a inevitável menor disponibilidade física, psíquica e motivacional seja confrontado com a coabitação diária no espaço de sala de aula com alunos no auge do seu fulgor físico e a irreverência típicas e normais da adolescência).





5 comentários
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É só contradições. Primeiro querem vinculação com 3 anos e aí sim existiriam verdadeiras ultrapassagens pois há muitos que entram em teip com critérios escolhidos para eles (com 3 anos seriam muitas mais essas situações pois fazer 5 já é muito mais difícil a estes sem graduação, daí as idades apresentadas acima serem altas). E se estes com 3 anos entrarem certamente os lugares desaparecerão para os restantes. Depois pedem a entrada a todos os que têm 10 anos de tempo de serviço quando sabem que isso iria garantir apenas a entrada direta dos docentes do ensino privado pois o tempo de serviço no privado conta o mesmo e estes só necessitam ter alguns dias no publico. Também não me parece possível em termos legais impedir sem mais a não contagem do tempo de serviço já feito no privado, o que inviabiliza essas ideias. Espero que o ministro não siga ideias de treta de sindicatos e associações deste tipo, o Crato aqui ainda assim esteve bem pois colocou fim aos contratos sucessivos no ensino publico sem ideias idealistas destas.
Da frase “10, 15, 20 e mais anos de serviço nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência” qual foi a parte que não percebeu?
Concordo totalmente “atento”. Eu tenho 12 anos de tempo de serviço e nunca tive 3 contratos completos consecutivos e anuais. Corri e corro todas as regiões do país. Já tive horários de 22h, de 16h, de 18h, temporários completos e incompletos, de Caminha ao Alentejo…Se acho injusto? Sim, mais uma vez seria ultrapassado por quem teve a sorte de reconduzir. Então seria mais justo chegar a um consenso de número de dias de serviço contabilizado no ensino público para passar a quadro. Os 3 ou 5 ou 8 contratos consecutivos não será justo!
Sem dúvida que quem detêm 10,15,20… anos de serviço merece vincular!!!! afinal em mais lado nenhum se trabalha tantos anos para a mesma empresa e continua a contrato! estou sem paciência, isto é cada um a pensar na sua vidinha (ninguém quere saber de justiça). No meu caso pessoal tenho 13 anos de tempo de serviço (mas muito mais se contados em anos, dou aulas no público desde 1999).
…é necessário informar devidamente este ministro que caiu aqui de para quedas e desconhece os meandros da casa dos segredos e os interesses que se encontram à volta dos extintos grupos 12 ou vinte´s do qual faz parte o agora 530 extinto pelo ministro crato.