Diploma dos Concursos – publicado…

E de nome Decreto-Lei 9/2016, de 07 de Março.

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2 comentários

    • Marmelo on 7 de Março de 2016 at 21:45
    • Responder

    O diploma dos concurso alterado e as escolas já indicaram à DGAE os docentes contratados abrangidos pela norma-travão. Acho que não falta mais nada para que o concurso externo seja aberto, exceto o próprio aviso de abertura e o número de vagas! Talvez nas férias da Páscoa…

    • agape on 9 de Março de 2016 at 10:07
    • Responder

    Peço desculpa pela ignorância: mas porque não diz nada sobre o artigo 42? quer dizer que fica tudo na mesma? Os contratados podem ter direito a renovar os contratos?

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