Aviso n.º 20830-A/2024/2
Educação, Ciência e Inovação – Direção-Geral da Administração Escolar
Concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024-2025, previsto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.




2 comentários
Neste concurso que hoje começou pode pedir- se mobilidade por doença?
Boa tarde, segue uma questão que me assiste e gostava de ouvir/saber a opinião, pois não sei o procedimento:
Sou contratada e estou num AE do QZP 46, onde quero continuar.
Com este concurso extraordinário, poderei entrar em QZP 46 ou, no limite, no QZP 45 (e, entrando, passo ao 2º escalão).
Ao dizer que estou disposta a concorrer neste concurso extraordinário, a minha vaga no AE fica “livre” – seguirá para a lista de ofertas disponíveis para a mobilidade deste concurso extraordinário? Quer dizer que eu própria poderei selecionar novamente este AE quando for indicar os AEs nas minhas opções; Mesmo ficando em QZP45, poderei selecionar este AE do QZP46 como 1ª opção… – estou a pensar bem? (claro que há sempre o risco de alguém mais graduado escolher esse horário/escola.. mas, esse será o risco)
Ou, será que tenho mesmo MESMO de sair de onde estou, porque o meu horário só será lançado depois, para a Reserva de Recrutamento?…
Obrigada desde já pela atenção.