Fixa o contingente anual dos docentes aposentados ou reformados a contratar para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Despacho n.º 10878-A/2024
1 – É fixado um contingente de recrutamento de 200 docentes aposentados ou reformados a contratar para satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, em grupo de recrutamento deficitário ou em escola carenciada, por ano letivo.
2 – O contingente referido no número anterior abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação.
3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.




9 comentários
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Que Deus lhe perdoe, senhor ministro!
Em escola carenciada faz todo o sentido, mas em grupo carenciado…
Há grupos carenciados que, em determinadas regiões, têm professores disponíveis em RR.
Só depois de esgotada a RR é que deveriam ser contratados os professores reformados,
Ainda são de bom tempo. Vocês!
Mas isto faz sentido algum?!
Eu saí há um mês e que bem que estou!
SAUDADES?! ZERO!!!
PODEM ESPERAR SENTADOS!!
LAMPRANAS DE MINISTRO!
Quando e como um professor aposentado se candidata?
Quando e onde se candidata um professor aposentado? Ou ainda não se sabe?
Força, Edite! Isto é só para os aposentados com sangue na guelra! Mas prepare-se!
NOJO DE COMENTÁRIO!
Ainda está aqui a receber uns troquitos … só para vir amedrontar os professores!
Ó MINHA SANTA, NUMA SALA DE AULA TRABALHA-SE!!!!
Também como a Edite gostaria de saber como fazer para me candidatar como aposentado a lecionar este ano letivo?
Carago! Eu até queria ver! Pagava pra ver!🤣🤣
SAUDADES?? ZE-RI-HHO! …
E andam aqui estes “jabardinos” a meter nojo” ao pessoal docente!
Também já fui docente até há pouco tempo atrás!
Sossego que és tão bom!!