Comparação do tempo de serviço com o ano anterior (1ª prioridade) – atualizado

Se clicarem na imagem terão acesso ao tempo de serviço dos colegas que estão na primeira prioridade, nos últimos 2 anos.

A vermelho aparecem aqueles cuja diferença é maior ou menor do que 365 dias.

comparacaoFico sempre estupefacto com esta oscilação constante de tempo de serviço de um ano para o outro. Haverá decerto atualizações e tempo de serviço que não foi contabilizado, mas há com certeza muita irregularidade que deve ser escrutinada pelos opositores.

Há pessoas que estão bem longe dos 365 dias e que ainda assim constam na primeira prioridade… haverá alguma explicação para o facto e se a conhecerem deixem-na na caixa de comentários.

 

Atualização: 22/04 às 10:00

Este ficheiro é uma segunda versão com correção de alguns erros.

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26 comentários

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    • benvinda branquinho on 21 de Abril de 2015 at 15:20
    • Responder

    Não deve valer a pena reclamar 🙁 . Devem ser afilhados do dono da secretaria que valida as candidaturas 🙁 … Reclamar só serve para nos aborrecer sem que tenhamos depois proveito algum. De qualquer das formas, ainda bem que há alguém que topa estes esquemas. 🙂 Pelo menos ficam a saber que nem todos são lorpas.

      • Pois on 22 de Abril de 2015 at 14:26
      • Responder

      Claro que vale a pena reclamar. Quantos mais reclamarem, melhor!

    • duskinha on 21 de Abril de 2015 at 15:45
    • Responder

    No meu caso, em concreto, tenho menos 32 dias de serviço devido à demora do iefp em passar a declaração referente à formação de UFCDs em cursos de aprendizagem que lecionei no ano de 2013/2014. Para o concurso do ano 2015/2016, espero contabilizar esses dias e o mais provável é que o tempo de serviço ultrapasse os 365 dias. Não sei se haverão muitos casos destes ou não.

      • SoVisto on 21 de Abril de 2015 at 16:07
      • Responder

      Como pode ultrapassar … um ano letivo não tem mais do 365 dias ou 366 …..

        • duskinha on 21 de Abril de 2015 at 16:23
        • Responder

        É simples, este ano concorri com 290 dias, pois ainda não foram validados os 32 dias de formação que dei no ano letivo 2013/2014. Quando isso acontecer, na escola onde está o processo colocam lá esse tempo de serviço que juntamente com os 290 não ultrapassa em 2013/2014 os 365. Para o próximo ano letivo terei 32 dias que ficaram pendentes do ano letivo anterior e mais os 365 deste ano de 2014/2015 e então serão ultrapassados os 365, mas isso não quer dizer que tenham contabilizado mais tempo de serviço neste ano. Fizeram foi um justo ajuste de tempo de serviço, certo?

          • João on 22 de Abril de 2015 at 19:46

          Se ultrapassar os 365/366 dias então esse tempo a mais não vai contar para nada. Junte o que quiser mas no final só pode contar os 365.

    1. Haverão, haverão…. não há é meio de se conjugar bem o verbo haver! Haverá não chegará?

    • tic0 on 21 de Abril de 2015 at 15:54
    • Responder

    Isto só acaba quando os processos dos profs estiverem centralizados e as validações não dependerem de escola nenhuma. Não se percebe para que querem as escolas ligadas na mesma rede informática, se depois não a usam. As escolas não se fartam de fazer exportações de MISIs e quejandos? A informação não está lá toda já? E não pode estar actualizada ao segundo porquê?

    Estou a verificar a lista dos internos, procurando sobretudo informação sobre a classificação profissional das pessoas, mas não se encontra quase nada. Pergunto: as classif prof não saem em portaria? Não deviam estar sempre disponíveis? Onde está a transparência?

      • Lena on 21 de Abril de 2015 at 16:18
      • Responder

      Sinceramente nem sei o que dizer… Mas temos que nos manifestar e movimentar. Este é o concurso com mais injustiças que tivemos ao longo dos tempos. Vamos reclamar, pois se não o fizermos estes colegas ficaram todos colocados injustamente.

        • Maria on 21 de Abril de 2015 at 16:25
        • Responder

        Isto até dói …. como é possível? Trabalho há quinze anos e nunca vi tal!!!
        Temos todos em conjunto de denunciar estas situações. Não devemos desistir, pois se o fizermos temos injustiças maiores!!!

          • Helena on 21 de Abril de 2015 at 16:28

          Tem razão colega temos mesmos de denunciar. Já não chegava a prioridade das ultrapassagens injustas, ainda temos o tempo de serviço falcatruado. Vamos todos estar atentos e denunciar. Tem de valer a pena!

        • Trol on 21 de Abril de 2015 at 16:25
        • Responder

        Ficaram ou ficarão? Eu espero que nem uma coisa nem a outra 🙂

          • A on 21 de Abril de 2015 at 16:39

          Pois é, não custa prestar atenção ao que se escreve… sobretudo quando se trata de algo tão primário.

    1. Em portaria…? Estão no registo biográfico!

        • tic0 on 21 de Abril de 2015 at 17:08
        • Responder

        Pois mas eu não tenho acesso aos registos biográficos das secretarias de todo o país.

          • A on 21 de Abril de 2015 at 17:17

          Nem tem que ter!! Se há situações claras de erro ou de falcatrua, é preciso que quem se sente lesado as denuncie. Acredito que a esmagadora maioria das escolas faça as coisas pelas regras, coisa que o MEC não sabe muito bem o que é!

    • atlas on 21 de Abril de 2015 at 16:26
    • Responder

    Quem está na 1º prioridade este tem obrigatoriamente mais 730 que no ano passado pois o tempo de serviço para concurso destes conta até 31 de agosto de 2015.

  1. O colega devia ter tido cuidado de verificar os dias nos grupos que refere e não em outros grupos. Assim está a induzir em erro quem lê o post, já vi vários que estão corretos. O Arlindo não verifica a informação que deixa postar?!!!

    • sandra on 21 de Abril de 2015 at 16:45
    • Responder

    Eu detetei uma colega que tem 70 dias em 2009-10, 200 dias em 2010-11, 591 em 2011-12 e 368 em 2012-13. Há alguma explicação razoável?

    • sandra on 21 de Abril de 2015 at 16:47
    • Responder

    n consigo abrir este ficheiro…

    • Lívia on 21 de Abril de 2015 at 17:18
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo. Os 1951 dias que refere quanto ao meu nome não correspondem ao grupo 350 – Espanhol (que de acordo com os 6 anos que refere na sua tabela,serão sim 1826 dias ), mas sim ao grupo de Inglês – 330. Pode constatar devidamente tal facto nas listas definitivas de ordenação de 2014-2015. Cumprimentos e obrigada.

    • sandra on 21 de Abril de 2015 at 18:07
    • Responder

    No grupo 400 o n.º 1199 não tem o tempo de serviço correto em 2014!

  2. Davide Martins, verifique o tempo dos colegas no grupo 910. Está a contabilizar mal. No meu caso diz que tenho 9 anos de serviço, mas eu tenho 14 em 31/08/2015.

    • Davide Martins on 22 de Abril de 2015 at 13:26
    • Responder

    Foi publicada uma segunda versão do ficheiro, com correção de erros relativos a tempo de serviço em diferentes grupos.

    • G500 on 22 de Abril de 2015 at 14:09
    • Responder

    Candidatos sem 5 anos completos do grupo 500 e que estão na 1ª prioridade: candidata
    4491948445 em 2010 só tem 299 dias; candidata 2220553116, em 2010 só tem 138 dias e em 2011 só tem 291; candidata 5162802581, 2010, 341 dias; candidata 8867388029, 2010, 323 dias; candidato 6798998186, 2013, 351 dias e 2014, 360 dias; candidata 6851632004, 2012, 345 dias
    Vale sempre a pena reclamar, denunciar, agir…
    Nao fazer nada é aceitar as irregularidades e pode ser a diferenca no nosso futuro!

    • Dalia on 24 de Abril de 2015 at 18:27
    • Responder

    Arlindo…não percebo como é que uma escola valida uma candidatura na 1ª prioridade quando os professores não cumprem os requisitos. Andam a dormir?! O docente deverá ser penalizado severamente pois prevaricou e à escola deverá ser aberto um processo. Os erros são ridículos e crassos.

    Com este estudo fica claro que há colegas que não têm 365 dias (muitos nem trabalharam) no ano transato e se se fizer a diferença para anteriores mais alguns se acrescentam.

    Existem colegas que ficaram penalizados por terem perdido meia dúzia de dias no ciclo dos 5 anos mas que foram íntegros na sua candidatura.
    Estes devem reclamar mas como? A reclamação na plataforma permite que se divulgue as situações irregulares.

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