Certamente é (Mais) Um Erro

Porque quem estava colocado na BCE e foi colocado novamente na RR2 não podia fazer a aceitação dessa última colocação e tinha de aguardar a publicação da nova BCE para poder optar por uma colocação.

Mas o mail transcrito em baixo diz que a partir das 00:01 de hoje não foi possível aceitar a RR2 em tempo útil, mas como a aceitação de quem ficou colocado na RR2 e nesta BCE é possível até às 23:59 do dia 6 de Outubro não se devem preocupar muito com mais este erro da aplicação, que certamente será resolvido.

Estes erros não matam, mas destroem por completo a sanidade mental de quem está sujeito a coisas destas.

 

NOTA FINAL da Nota Informativa da BCE

 

Relembram-se os candidatos colocados na reserva de recrutamento ocorrida no passado dia 26 de setembro, e que, paralelamente, tenham obtido colocação, hoje, em sede da bolsa da contratação de escola, que, poderão, dentro do prazo de aceitação (até às 23:59h de segunda-feira, dia 6 de outubro), exercer a sua preferência, aceitando o horário que melhor se ajustar à sua pretensão, sendo que ambos serão considerados horários anuais para todos os efeitos.

 
 

O meu horário do dia 12 da BCE foi anulado como a todos os colegas.
E agora tenho dois horários para escolha, um da RR2 e Outro da BCE de hoje que por acaso é na mesma escola.
Ao tentar selecionar o horário da RR2, sou premiado com a seguinte mensagem:

 
 

AVISO
O(a) candidato(a) PXXX MXXX, número 9XXXXXXXXX ultrapassa o limite de horas permitido para acumulação.
Encontra-se colocado(a) no(a)(s):
– Agrupamento de Escolas de SXXXXXX, Loures, código 17XXXX, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.
Máximo permitido 28 horas.

 

 

Pensei eu que eventualmente a anulação do meu contrato só teria efeito a partir das 00h00, achei estranha a situação mas aguardei.
Não é que ao aceder à minha plataforma para verificar os horários já depois das 00h00 me deparo com a informação que o horário que tinha na RR2 não tinha sido aceite em tempo útil como transcrevo de seguida:
 
Não aceitou em tempo útil a colocação em : 04/10/2014 00:00:01
 
Ou seja, tinha +- 6 horas para aceitar o horário da RR2 depois da saída da BCE.

Como devo proceder? Aceitar o horário restante, ou apresentar-me na 2ª no DGAE?

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15 comentários

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    • anabela910 on 4 de Outubro de 2014 at 12:46
    • Responder

    Arlindo,
    Eu fiquei colocada na BCE 1 e na rr2, neste último caso em horário temporário… No entanto recebi aquele famoso mail do dgae onde me informavam k teria de optar mas k ambos seriam considerados anuais para todos os efeitos. Não obtive colocação na bce2 e fiquei com dúvidas ao ler o último parágrafo da nota informativa… O horário k obtive na rr2 será considerado anual?
    Obrigada a quem souber esclarecdr

      • Sarowsky on 4 de Outubro de 2014 at 12:57
      • Responder

      Olá colega, já tinha reparado nessa informação e fiquei com a mesma dúvida. E há outra questão: os horários da 1ª BCE contam desde 1 de setembro e os da 2ª RR a partir de 29 de setembro?

        • anabela910 on 4 de Outubro de 2014 at 16:03
        • Responder

        Sem certezas, penso que se ficou colocado na bce1 e na rr2 o tempo de serviço conta a partir de 1 de setembro. Pelo menos, quando aceitei a rr2 foi o k apareceu na data de início.

    • saxofone on 4 de Outubro de 2014 at 12:59
    • Responder

    Fiquei colocada na rr2 mas tive de aguardar a indicação da dgae porque já tinha sido colocada na bce1. Ontem recebi um e-mail que tinha sido colocada na bce2. Fui fazer a opção de escolha e a plataforma informou que estava a fazer acumulação de horas. Não consegui aceitar a colocação da rr2 e à 00:01 a colocação que aguardava a aceitação, passou a constar “não aceite em tempo útil”. Estou desesperada. O que devo fazer?

    1. Provavelmente o mesmo que eu colega, que estou na mesma situação.
      Na 2ª feira apresentar reclamação na DGAE, Av. 24 de Julho, Nº 142 1399-024 Lisboa Portugal

    • silvia74 on 4 de Outubro de 2014 at 13:10
    • Responder

    A “confusão” com a colocação dos docentes na 1ª BCE e RR2 mantém-se, pois os colegas não conseguem proceder à aceitação e as escolas ( não TEIP e sem autonomia) têm na plataforma, para os docentes colocados na RR2 ( e na 1ª BCE), a seguinte informação: Não aceite 2ª vez e é dada indicação para a escola, (…)Reenviar para Reserva de Recrutamento (…). Será que este ano os “especialistas” do MEC, generosamente remunerados, não acertam com as plataformas e a colocação dos professores? Alguém(muitos) do MEC que se retrate e se demita. Já chega de incompetência, falta de respeito e muita falta de vergonha. Lamento a situação dos colegas que se encontram no meio desta ” palhaçada” e desejo-lhes as maiores felicidades e estabilidade pessoal e profissional.

    • sérgio on 4 de Outubro de 2014 at 13:18
    • Responder

    Como podemos alertar a DGAE para que abram a aplicação para aceitarmos a RR2 até segunda, pois só temos esse dia para isso. Isso acreditando que é apenas mais um erro… É preciso informar todas as entidades de mais esse erro…

      • saxofone on 4 de Outubro de 2014 at 16:22
      • Responder

      Colega
      já abriram ,mas continua a nota informativa a dizer que estamos a acumular horas com o outro horário. Não consigo fazer a aceitação.

    • LLM74 on 4 de Outubro de 2014 at 13:19
    • Responder

    Eu fiquei na RR2 e aceitei no dia 29 de setembro. Ontem, também fiquei na BCE 2, mas quero manter a colocação da RR2. Tenho de expressar a minha preferência, mas como o faço na plataforma? Só me aparecem as opções: “Denunciar contrato” na RR2 (mas eu não quero; na BCE2 só me aparecem as opções “Aceitar” / “Não aceitar” – como é que demonstro a minha preferência pela RR2 sem ficar penalizada? Com esta trapalhada toda, já nada sei…

    • João Paulo on 4 de Outubro de 2014 at 15:08
    • Responder

    Acho que me apresentaria, para além da DGAE, num consultório de advogado e levaria o MEC a tribunal.

    • Pedro Oliveira on 4 de Outubro de 2014 at 15:42
    • Responder

    Mais um erro ou será que não?

    Em todas as listas de Bolsa de Contratação de Escolas (BCE), a ponderação de 50% da Conversão da pontuação da Avaliação Curricular tem sempre um peso inferior à ponderação de 50% atribuídos à Graduação Profissional, uma vez que para a Graduação Profissional se atribui uma majoração correspondente à Graduação Profissional Máxima e o mesmo não é feito para a Pontuação da Avaliação Curricular.

    Ou seja, tomemos o seguinte
    exemplo:

    Um docente tem Graduação Profissional de 25,000, que naquela escola e para aquele grupo de recrutamento corresponde à Graduação Profissional Máxima e uma Pontuação da Avaliação Curricular de 90,00 que também é o valor máximo para a Graduação Curricular na escola e grupo de recrutamento a que concorreu.

    Da forma como a Classificação Final está a ser calculada nas últimas listas de BCE resulta:

    a)
    25,000 na Graduação Profissional que é a Graduação Profissional Máxima, correspondendo um peso de 20. E 90,00 é a Pontuação da Avaliação Curricular, correspondendo a um peso de (90×20)/100 = 18. Então, 50%x25,000 + 50%x18= 12,500 + 9,00 = 21,500 para a Classificação Final.

    No entanto, e seguindo o espírito da lei deveríamos ter:

    b)
    25,000 na Graduação Profissional Máxima (novamente) e 90,00 que é a Pontuação da Avaliação Curricular máxima correspondente a 20,00 então ficaria: 50%x25,000 + 50%x20= 12,500 + 10,00 = 22,500 para a Classificação Final.

    Ou seja, de acordo com o exemplo que acabei de dar, está a privilegiar-se a Graduação Profissional em detrimento da Avaliação Curricular, situação que vai contra o previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, quando diz:

    “6 – São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente,
    para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de
    fevereiro:

    a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a
    ponderação de 50 %;

    b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela
    escola, tendo como referência o modelo europeu;

    c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério
    que a escola considere pertinente, nos termos da lei.

    7 — A avaliação do currículo deve ter em conta, pelo menos, os
    seguintes aspetos:

    a) Avaliação de desempenho;

    b) Experiência profissional considerando, designadamente a dinamização
    de projetos pedagógicos, níveis lecionados e funções desempenhadas;

    c) Habilitações e formação complementar;

    8 — Na avaliação curricular a ponderação de cada critério deve constar
    na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos;

    9 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea
    a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou
    escola não agrupada”.

    Fica assim evidente que a classificação final dos candidatos deve
    decorrer de uma ponderação de 50% relativa à Graduação Profissional e uma
    segunda ponderação, igualmente de 50%, relativa à Avaliação Curricular.

    Mas, como exemplifiquei, não é o que está a ser feito! Se eu estiver errado, pedia o favor de mo demonstrarem.

    Obrigado.

    • saxofone on 4 de Outubro de 2014 at 16:51
    • Responder

    Continuo a não conseguir aceitar a minha colocação na rr2. Ao clicar no botão aceitar a colocação aparece uma janela com a seguinte mensagem: “O candidato(a) X com o nº x ultrapassa o limite de horas em acumulação.
    Encontra-se colocado no agrupamento xx, código w, horário Y e data.
    Máximo permitido 28 horas.”
    Mas o que fazer ? Aparece sempre a mesma janela e não consigo aceitar. Não aceitei mais nenhum horário como é referido na plataforma, podem referir que estou colocada na escola x, . Como? nem sequer fiz a aceitação. Essa escola X é da BCE2.

    • amarac on 4 de Outubro de 2014 at 18:02
    • Responder

    Eu continuo a não conseguir!

    • amarac on 4 de Outubro de 2014 at 18:08
    • Responder

    Aviso

    O(a) candidato(a)…………………………………… ultrapassa o limite de horas
    permitido para acumulação.

    Encontra-se colocado(a) no(a)(s):

    – Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, código 171244, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.

    – Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho, Loures, código 172091, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.

    Máximo permitido 28 horas.

    • amarac on 4 de Outubro de 2014 at 18:13
    • Responder

    Arlindo, será que tenho de não aceitar a colocação os outros 2 primeiro, os da BCE2, para poder aceitar o da RR2?

    O(a) candidato(a)…………………………………… ultrapassa o limite de horas
    permitido para acumulação.

    Encontra-se colocado(a) no(a)(s):

    – Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Amadora, código 171244, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.

    – Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho, Loures, código 172091, num horário de 22 horas de 2014-10-03 até 2015-08-31.

    Máximo permitido 28 horas.

  1. […] O problema da aceitação da RR2 descrito aqui. […]

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