Lembro que nesta fase os docentes contratados não podem manifestar preferências por escolas TEIP e com Autonomia.
1.2.1 Limites
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
· Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
· Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
· Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
1.2.2 Intervalos de horários e duração
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e contratos de duração temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
1 – Horário completo;
2 – Horário entre quinze e vinte e uma horas;
3 – Horário entre oito e catorze horas.
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para o incompleto, de acordo com o n.º 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário, do maior (1) para o menor (3), sucessivamente.
Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas (2), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (1).
Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 100 – Educação Pré-Escolar apenas podem selecionar horários completos (1).
Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, apenas podem indicar horários incompletos (2) e (3), se nas opções de candidatura manifestarem interesse para serem colocados em horários de Apoio Educativo.
Para ajudar na manifestação de preferências deixo o Mapa dos 10 QZP na versão de 25 de Abril de 2013.





25 comentários
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Eu fui ao site da dgae, comecei a preencher as preferências e quando fiz “guardar” as primeiras 5, deu erro. Passou a dizer que o meu utilizador não tem perfil para aceder a essa informação. Saí e voltei a entrar, e agora não vejo qualquer opção de introduzir. A 1ª fase da candidatura está validada e tenho 10 anos de serviço, não é problema com a PACC. Que terá acontecido?
obrigada.
Cláudia
“Confirma-se… O que me foi dito pelo CAT do MEC é que a plataforma foi colocada, mas tinha erros e como tal foi retirada e dentro de algum tempo será recolocada. Fui aconselhada a remover o histórico antes de tentar aceder novamente. Obrigada pela ajuda Bom dia a todos”
Bom dia Arlindo, a alteração ao artigo 32º do DL nº 83-A/2014 não passa a permitir concorrer para escolas TEIP?????
Author
Apenas a partir de 2016/2017.
Artigo 4º das disposições transitórias
2 — O disposto no artigo 32.º e no n.º 1 do artigo 40.º
do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e pela
Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, com a redação dada
pelo presente decreto -lei é igualmente aplicado, até ao
ano escolar 2016/2017, aos territórios educativos de intervenção
prioritária, às escolas profissionais e às escolas
do ensino artístico.
Esclarecida 🙂 Obrigada Arlindo
Arlindo e quem poderá vir a ser renovado numa escola TEIP como faz essa escolha?
Author
Já fez a opção na fase de candidatura. Agora basta que sejam reunidas as restantes condições.
Arlindo! No caso de um contratado que assinalou a opção de renovação numa escola com contrato de autonomia, essa renovação será automática caso estejam reunidas as condições necessárias? Ou a escola terá sempre de colocar esses horários a concurso?
Manifestar preferências… Então mas eu nem sei que nota tive na PACC?! Este Ministério está louco!
Colegas, os “elegíveis” ao CEE podem manifestar as preferências nas TEIP? obgda
Arlindo, tenho uma dúvida: já não somos obrigados a concorrer a um mínimo de 2 QZP completos para contratação inicial? É que tinha a ideia de que essa obrigatoriedade se mantinha… normalmente até concorro a concelhos de mais QZP, só que o território ambrangido por alguns deles abrange quase 200 km. Se não houver esses mínimos era óptimo.
Também estava com essa dúvida, mas, de facto, no manual de instruções diz sem mínimos estabelecidos…
Já se sabe que não é necessário concorrer a mínimos de QZPs há alguns meses… Está escrito no DL 83A/2014, de 23 de maio, e já estava estabelecido nas negociações desde março.
Não me aparece a aplicação para a manifestação de preferências! Alguém na mesma situação?
Não me aparece a opção manifestar preferências. O que se passa?
Nem a mim aparece! Seá que estou excluida?
“Confirma-se… O que me foi dito pelo CAT do MEC é que a plataforma foi colocada, mas tinha erros e como tal foi retirada e dentro de algum tempo será recolocada. Fui aconselhada a remover o histórico antes de tentar aceder novamente. Obrigada pela ajuda Bom dia a todos”
Mistério…desapareceu da,aplicação.
mistério…desapareceu da aplicação! Fazem o que querem…
Arlindo! No caso de um contratado que assinalou a opção de renovação numa escola com contrato de autonomia, essa renovação será automática caso estejam reunidas as condições necessárias? Ou a escola terá sempre de colocar esses horários a concurso?
Arlindo, posso concorrer a todos os QZP nas 6 opções possíveis e assim colocar 60 QZP na manifestação? Posso usar a mesma lógica para os concelhos?
Obrigado
Arlindo, só um reparo
Onde está:
Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas – mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 100 (cem) preferências;
Códigos de concelhos – mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
A palavra preferências está a mais. No DL fala em mínimo e máximo de códigos e não em mínimo e máximo de preferências para cada código.
Tenho uma duvida. Não havendo mínimo de QZP’s para concorrer podemos concorrer a vários AE sem ter de concorrer a 1QZP inteiro? Por ex. quem não quiser concorrer ao QZP1 e 2 por inteiro pode fazer uma mistura de AE entre os dois ou tem de se concorrer, pelo menos, a 1 QZP?
Códigos de QZP – máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
Se não há um mínimo estabelecido, não é necessário concorrer a nenhum QZP.
Tenho uma dúvida….
Quando se diz que o mínimo de concelhos são 10 significa que temos de colocar 10 concelhos independentemente dos horários porque só conta 1 vez ou depende do numero de horário?
Ou seja, Se eu colocar o concelho X para horário 1, 2 e 3 conta como 1 concelho ou como 3 concelhos?
Obrigada