A Baixa Natalidade É Um Problema?

Só se for na teoria, porque na prática ainda vai dando muito jeito aos cofres do estado.

 

 

Professoras a contrato sem licença de maternidade 

(com vídeo, de 3 de Julho 2014)

Há professoras contratadas que não estão a receber nem licença de maternidade, nem subsidio de gravidez de risco. Fizeram descontos ao longo de vários anos para a Caixa Geral de Aposentações, mas, porque não foram colocadas até 1 de setembro do ano passado, data em que passaram a descontar para o regime geral da Segurança Social, não completam os seis meses de vínculo necessários para terem direito às prestações sociais. É esse o argumento da Segurança Social para justificar o não pagamento.

 

Após a reportagem na RTP recebi um mail com alguma legislação importante sobre o assunto.

 

 

O Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20-06, veio estabelecer a transição do regime obrigatório de proteção social aplicável dos funcionários públicos.

No preâmbulo deste diploma legal assume claramente que os “indivíduos, inscritos de novo no regime geral da segurança social e que se encontravam, por força do anterior vínculo laboral, abrangidos pelo regime de protecção social aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, não devem ver a sua situação contributiva prejudicada para efeitos de atribuição das prestações deste regime no que diz respeito ao cômputo de prazos de garantia, de remuneração de referência e de índice de profissionalidade”.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 117/2006:

Nas situações em que a transição de regime de protecção social ocorra durante o período em que se encontre a ser concedida protecção na doença, na doença profissional e na maternidade, o direito à protecção social mantém-se nos termos do regime aplicável à data em que se verificou a transição, devendo a entidade empregadora proceder aos respetivos pagamentos”.

 

Disponível em:

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4607

 

 

Portaria 168/2007 de 5 de Fevereiro de 2007

Sumário: Estabelece as normas de execução necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, que define as regras aplicáveis às situações de transição do regime de proteção social dos funcionários e agentes da Administração Pública para o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Disponível em:

http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=5184

“Artigo 3.º

Períodos relevantes para efeito de pagamento retroactivo

1 – Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, a instituição de segurança social, após apreciação da situação do beneficiário, informa a entidade empregadora, se for caso disso, do período de tempo necessário a considerar para efeitos de pagamento retroactivo das contribuições e do respectivo montante.

2 – A entidade empregadora deve, no prazo de 10 dias úteis subsequente à recepção da comunicação referida no número anterior, proceder ao pagamento retroactivo das respectivas contribuições.

Artigo 5.º

Obrigações da entidade empregadora em situações especiais

1 – Para efeitos de equivalência à entrada de contribuições a entidade empregadora deve, no acto de inscrição, comunicar as situações de doença, doença profissional com incapacidade temporária absoluta ou maternidade, paternidade e adopção e declarar mensalmente à instituição de segurança social o valor da remuneração base ilíquida do trabalhador correspondente aos meses respectivos, enquanto se mantiver o impedimento para o trabalho.

2 – A entidade empregadora deve, ainda, comunicar à instituição de segurança social a data a partir da qual cessou o pagamento das remunerações nas situações referidas no número anterior.

3 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2006, de 20 de Junho, a entidade empregadora deve, à data da transição, informar a instituição de segurança social competente da protecção que vinha garantindo nos encargos familiares e nos domínios da deficiência e da dependência, designadamente as modalidades das prestações e a identificação dos respectivos titulares e juntar as respectivas provas.

 

 

E no dia 10 de Julho publiquei uma resolução dada a um caso semelhante.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/07/a-baixa-natalidade-e-um-problema/

5 comentários

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    • THIS MORTAL COIL on 18 de Julho de 2014 at 7:43
    • Responder

    É mais uma imagem do governo miserável que temos.

  1. A legislação que realmente importa está no Dl 133/2012, de 27/1/2012 que alterou o regime de proteção de parentalidade do regime convergente, constante do Dl 89/2009, de 9 de abril de 2009, no seu artigo 6 (reconhecimento do direito), “a cessação ou suspensão da relação jurídica de emprego não prejudica o direito à proteção desde que se encontrem satisfeitas as condições de atribuição das prestações” . Assim, se se encontrarem satisfeitas as condições de atribuição das prestações para a CGA(prazo de garantia com mais de seis meses civis com contribuições ou equiparada), pelo que nesse caso cabe à ultima escola onde se esteve colocado o pagamento (se estiver desempregado) e/ou à escola onde está se estiver colocado. NÃO É RELEVANTE SE SE TRATA DE OFERTA DE ESCOLA OU NÃO …o direito é o mesmo.

    É com base nesta legislação que a provedoria da justiça está a fazer esforços para ajudar quem se encontra envolvido nesta trapalhada provocada pelos nossos governantes ( estes e os anteriores pois conheço quem em 2010 passou pelo mesmo)

    • mariana on 18 de Julho de 2014 at 11:48
    • Responder

    Infelizmente esta situação arrasta-se à muito tempo. Estou numa situação idêntica, já escrevi cartas para todo o lado, todos me dizem que tenho direito a receber mas ainda não tenho o problema resolvido. Fala-se tanto em aumentar a natalidade hoje em dia mas é tudo conversa da treta pois nem o que temos direito nos pagam.

  2. Reuna todas as respostas que recebeu, os recibos de vencimento anteriores e questione diretamente o 1 ministro para que ele faça com que o ME (DGAE) se entenda com a SS. Já recebeu a resposta da SS? Que lhe disseram?

    • Ana Pinto on 22 de Julho de 2014 at 22:20
    • Responder

    Boa noite, sou professora e até já reportagem fiz sobre esta situação. Tal como sugerem já escrevi carta para o 1º ministro, para o Presidente da República, para a Provedoria da Justiça, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, enfim até já reuni com o Gabinete Geral de Planeamento e Gestão Financeira no entanto continuam a dizer para esperar. Infelizmente parece que resolução para estes casos não existe, bem como me parece que por parte dos nossos ministros não existe qualquer interesse em resolvê-los. E depois falam em incentivos à natalidade. Um incentivo à natalidade já seria reconhecerem os nossos direitos como pais, uma vez que nos privam deles.

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