Resolução do Conselho Geral da FNE

FNE rejeita atuais políticas e solicita reunião a Nuno Crato

 

 

Na primeira reunião realizada após o XI Congresso, o Conselho Geral da FNE aprovou por unanimidade um conjunto de orientações que vão determinar a ação sindical dos próximos meses.

A FNE exige o fim da política de austeridade, que se revelou ineficaz para trazer melhores condições de vida aos portugueses, exigindo-se em simultâneo que o Estado assuma e aplique novas políticas promotoras de emprego, da investigação, da inovação, da educação e formação e da diminuição dos riscos de pobreza.
No Conselho Geral ficaram ainda definidas as áreas prioritárias de intervenção da ação sindical e o primeiro passo foi dado com o envio de um pedido de reunião ao Ministro da Educação e Ciência, aos Grupos Parlamentares, ao Presidente do Conselho Nacional da Educação, entre outros.

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO GERAL DA FNE
COIMBRA – 6 JUNHO 2014
 
Documento em PDF para consulta

 

No seguimento do XI Congresso da FNE, realizado em Matosinhos nos dias 17 e 18 de maio de 2014, o Conselho Geral, reunido em Coimbra no dia 6 de junho de 2014, assume como orientação genérica para a ação a desenvolver a exigência de se acabar com a política de austeridade, que se revelou ineficaz para trazer melhores condições de vida aos portugueses, exigindo-se em simultâneo que o Estado assuma e aplique novas políticas promotoras de emprego, da investigação, da inovação, da educação e formação e da diminuição dos riscos de pobreza.

O Conselho Geral manifesta a sua rejeição da continuação de políticas que ainda tornam mais difíceis as condições de vida de muitas e muitos portugueses, traduzidas em perda do poder de compra, em incerteza e ausência de horizonte seguro em relação ao emprego.

 

 O Conselho Geral sublinha a necessidade de se garantir:

coerência, concertação e estabilidade nas políticas educativas, propondo que seja estabelecido um prazo para que toda a legislação respeitante ao funcionamento do sistema de educação e formação seja concentrada num único diploma legal, construindo-se dessa forma um quadro legal de referência único e claro, e evitando-se a sobreposição de normas contraditórias e que estas se sucedam sem justificação;

um sistema de educação e formação de qualidade, com respostas educativas inclusivas desde a primeira infância (4 meses de idade), e ao longo de toda a vida, incluindo aqui não só efetivas condições para um ensino superior da mais alta qualidade e com o financiamento adequado, bem como o inquestionável direito à difusão da língua e cultura portuguesas nas comunidades de emigrantes em todo o mundo.

a constituição de um Observatório das Políticas de Educação e Formação, no âmbito do Conselho Nacional de Educação, integrado por representantes dos Ministérios com tutela na Educação e no Trabalho, representantes sindicais da educação, representantes das associações de pais, representantes dos Municípios e representantes das Confederações Patronais, com a missão de, em reuniões regulares, garantirem o debate das perspetivas dos diferentes participantes em relação aos efeitos das políticas educativas em curso.

O Conselho Geral define as seguintes orientações para a ação sindical imediata:

– Ação Reivindicativa

1. Solicitar reuniões com Ministro da Educação e Ciência, com os Grupos Parlamentares, com o Presidente do Conselho Nacional de Educação, com o CRUP, com o CCISP, com a CONFAP, com a ANMP, e com o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, para apresentação dos documentos aprovados no Congresso;

2. Definir como áreas de intervenção prioritária:

a) Redefinição da organização do tempo de trabalho dos docentes, com clara delimitação das componentes letiva e não letiva, com tempos e condições para o trabalho em equipa pedagógica, com definição de regras de respeito pelo tempo de trabalho individual, com consideração das especificidades de cada ciclo de ensino, nomeadamente a Educação para a Infância e o 1º ciclo, e ainda com consagração de condições específicas do exercício da função de classificador, e finalmente com medidas de compensação do desgaste profissional;

b) Clarificação das diferentes modalidades de afetação de docentes à diversidade de ofertas formativas do sistema de educação e formação, com pleno respeito pelas normas que definem o exercício da profissão docente, em termos de duração de tempo de trabalho, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento da carreira;

c) Exigência de que o apuramento de vagas para o concurso interno de 2015 seja concretizado de forma a garantir as ofertas educativas necessárias ao sistema de educação e formação e ainda a eliminar a sucessão de prejuízos que têm vindo a assinalar todos os concursos de docentes, e que esse concurso seja aberto a todos os docentes, independentemente de se encontrarem sob a tutela de outros ministérios que não o MEC;

d) Estabelecimento de mecanismos de garantia de um clima interno nas escolas que salvaguarde o pleno exercício da autoridade dos docentes e dos não docentes, promovendo-se ativamente ambientes favoráveis às aprendizagens;

e) Definição dos conteúdos funcionais específicos para os trabalhadores não docentes;

f) Revisão do regime de acesso à profissão, através da organização e dos conteúdos da formação inicial, e através da consolidação de um período de indução no início de funções docentes;

g) Revisão dos currículos do ensino básico e secundário;

h) Revisão do regime de acesso à aposentação, possibilitando-a aos 62 anos de idade, desde que as prestações sociais tenham sido feitas ininterruptamente durante 40 anos;

i) Estabelecimento ao nível de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada de equipas multidisciplinares para a convivência escolar e para a educação especial e que integrem, para além de docentes afetos a esta área de intervenção, pelo menos um psicólogo, um assistente social e um educador social;

j) Reforço dos Psicólogos Educativos nas escolas, nomeadamente como forma de prevenção/deteção de situações com alunos problemáticos;

k)  Investimento na formação dos trabalhadores não docentes, nomeadamente com intervenção dos CFAE, a qual deve passar a integrar questões relativas ao stress, ao assédio e à violência no trabalho, higiene e segurança no trabalho, gestão de conflitos, trabalho em equipa, toxicodependência, minorias étnicas e necessidades especiais;

l) a determinação de um regime fiscal próprio para os Trabalhadores da Educação que contemple, ao nível das deduções específicas, as despesas realizadas com a formação (inscrições, propinas, emolumentos), despesas realizadas com as viagens para e do local de trabalho, despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais desgastáveis necessários à preparação das aulas e das actividades a desenvolver;

m)  Eliminação da norma que impõe que, em casos de procedimento disciplinar contra docentes, sejam nomeados outros docentes em exercício nas escolas como os respetivos instrutores.

n) Identificação e inventariação do elenco das doenças profissionais ligadas aos Trabalhadores da Educação;

o) Revisão do Regime Jurídico para os Professores de Português no Estrangeiro – Decreto Lei n° 234/2012, de 30 de outubro;

p) Garantir a dinamização da contratação colectiva, com AEEP, CNIS, UMP, ANESPO e APESP, através da celebração de IRCTS que promovam qualidade de emprego num sistema educativo de qualidade;

q) a determinação de um regime fiscal próprio para os professores de Português no Estrangeiro que não os considere como residentes em Portugal, pois, além de ficarem sujeitos a uma carga fiscal exagerada, são impedidos de deduzir várias despesas efetuadas nos países em que exercem funções.

3) Definir como orientação estratégica a disponibilidade para intervir na determinação de uma política concreta e concertada socialmente, e que compatibilize coerentemente descentralização da administração educativa, transferência de competências para os Municípios e promoção da autonomia das escolas e dos seus profissionais, considerando-se essencial a revisão do regime de transferência de competências para os Municípios, a revisão do regime dos Conselhos Municipais de Educação, a avaliação do processo de celebração de contratos de autonomia e a sua reformulação em função dos resultados obtidos,  e a alteração do regime de eleição do diretor de escola/agrupamento escolar;
4) Propor a avaliação do processo de agregação de agrupamentos escolares, identificando as situações em que se deva proceder ao seu reajustamento;
5)Identificar os ritmos escolares – calendário do ano letivo, período(s) de exames e provas de avaliação – como matérias a serem tratada no quadro de uma intervenção a ocorrer no quadro do diálogo social com outras forças políticas e sociais, e disponibilizando-se para nele participar;
6) Manter as ações judiciais em curso no sentido de garantir o direito à vinculação aos docentes sucessivamente contratados e que reúnam sequencialmente três anos de serviço com horário completo.

Coimbra, 6 de junho de 2014

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/06/resolucao-do-conselho-geral-da-fne/

1 comentário

    • Madalena Mota on 12 de Junho de 2014 at 12:09
    • Responder

    Bom dia. Permanece uma dúvida. No meu caso, sou QZP e fiquei colocada em mobilidade por doença em 2013/14 numa escola onde pretendo permanecer em 2014/15. Está escola está no QZP a que pertenço (7). Como é quando concorro?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading