Resolução do Conselho Geral da FNE

FNE rejeita atuais políticas e solicita reunião a Nuno Crato

 

 

Na primeira reunião realizada após o XI Congresso, o Conselho Geral da FNE aprovou por unanimidade um conjunto de orientações que vão determinar a ação sindical dos próximos meses.

A FNE exige o fim da política de austeridade, que se revelou ineficaz para trazer melhores condições de vida aos portugueses, exigindo-se em simultâneo que o Estado assuma e aplique novas políticas promotoras de emprego, da investigação, da inovação, da educação e formação e da diminuição dos riscos de pobreza.
No Conselho Geral ficaram ainda definidas as áreas prioritárias de intervenção da ação sindical e o primeiro passo foi dado com o envio de um pedido de reunião ao Ministro da Educação e Ciência, aos Grupos Parlamentares, ao Presidente do Conselho Nacional da Educação, entre outros.

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO GERAL DA FNE
COIMBRA – 6 JUNHO 2014
 
Documento em PDF para consulta

 

No seguimento do XI Congresso da FNE, realizado em Matosinhos nos dias 17 e 18 de maio de 2014, o Conselho Geral, reunido em Coimbra no dia 6 de junho de 2014, assume como orientação genérica para a ação a desenvolver a exigência de se acabar com a política de austeridade, que se revelou ineficaz para trazer melhores condições de vida aos portugueses, exigindo-se em simultâneo que o Estado assuma e aplique novas políticas promotoras de emprego, da investigação, da inovação, da educação e formação e da diminuição dos riscos de pobreza.

O Conselho Geral manifesta a sua rejeição da continuação de políticas que ainda tornam mais difíceis as condições de vida de muitas e muitos portugueses, traduzidas em perda do poder de compra, em incerteza e ausência de horizonte seguro em relação ao emprego.

 

 O Conselho Geral sublinha a necessidade de se garantir:

coerência, concertação e estabilidade nas políticas educativas, propondo que seja estabelecido um prazo para que toda a legislação respeitante ao funcionamento do sistema de educação e formação seja concentrada num único diploma legal, construindo-se dessa forma um quadro legal de referência único e claro, e evitando-se a sobreposição de normas contraditórias e que estas se sucedam sem justificação;

um sistema de educação e formação de qualidade, com respostas educativas inclusivas desde a primeira infância (4 meses de idade), e ao longo de toda a vida, incluindo aqui não só efetivas condições para um ensino superior da mais alta qualidade e com o financiamento adequado, bem como o inquestionável direito à difusão da língua e cultura portuguesas nas comunidades de emigrantes em todo o mundo.

a constituição de um Observatório das Políticas de Educação e Formação, no âmbito do Conselho Nacional de Educação, integrado por representantes dos Ministérios com tutela na Educação e no Trabalho, representantes sindicais da educação, representantes das associações de pais, representantes dos Municípios e representantes das Confederações Patronais, com a missão de, em reuniões regulares, garantirem o debate das perspetivas dos diferentes participantes em relação aos efeitos das políticas educativas em curso.

O Conselho Geral define as seguintes orientações para a ação sindical imediata:

– Ação Reivindicativa

1. Solicitar reuniões com Ministro da Educação e Ciência, com os Grupos Parlamentares, com o Presidente do Conselho Nacional de Educação, com o CRUP, com o CCISP, com a CONFAP, com a ANMP, e com o Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, para apresentação dos documentos aprovados no Congresso;

2. Definir como áreas de intervenção prioritária:

a) Redefinição da organização do tempo de trabalho dos docentes, com clara delimitação das componentes letiva e não letiva, com tempos e condições para o trabalho em equipa pedagógica, com definição de regras de respeito pelo tempo de trabalho individual, com consideração das especificidades de cada ciclo de ensino, nomeadamente a Educação para a Infância e o 1º ciclo, e ainda com consagração de condições específicas do exercício da função de classificador, e finalmente com medidas de compensação do desgaste profissional;

b) Clarificação das diferentes modalidades de afetação de docentes à diversidade de ofertas formativas do sistema de educação e formação, com pleno respeito pelas normas que definem o exercício da profissão docente, em termos de duração de tempo de trabalho, de avaliação de desempenho e de desenvolvimento da carreira;

c) Exigência de que o apuramento de vagas para o concurso interno de 2015 seja concretizado de forma a garantir as ofertas educativas necessárias ao sistema de educação e formação e ainda a eliminar a sucessão de prejuízos que têm vindo a assinalar todos os concursos de docentes, e que esse concurso seja aberto a todos os docentes, independentemente de se encontrarem sob a tutela de outros ministérios que não o MEC;

d) Estabelecimento de mecanismos de garantia de um clima interno nas escolas que salvaguarde o pleno exercício da autoridade dos docentes e dos não docentes, promovendo-se ativamente ambientes favoráveis às aprendizagens;

e) Definição dos conteúdos funcionais específicos para os trabalhadores não docentes;

f) Revisão do regime de acesso à profissão, através da organização e dos conteúdos da formação inicial, e através da consolidação de um período de indução no início de funções docentes;

g) Revisão dos currículos do ensino básico e secundário;

h) Revisão do regime de acesso à aposentação, possibilitando-a aos 62 anos de idade, desde que as prestações sociais tenham sido feitas ininterruptamente durante 40 anos;

i) Estabelecimento ao nível de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada de equipas multidisciplinares para a convivência escolar e para a educação especial e que integrem, para além de docentes afetos a esta área de intervenção, pelo menos um psicólogo, um assistente social e um educador social;

j) Reforço dos Psicólogos Educativos nas escolas, nomeadamente como forma de prevenção/deteção de situações com alunos problemáticos;

k)  Investimento na formação dos trabalhadores não docentes, nomeadamente com intervenção dos CFAE, a qual deve passar a integrar questões relativas ao stress, ao assédio e à violência no trabalho, higiene e segurança no trabalho, gestão de conflitos, trabalho em equipa, toxicodependência, minorias étnicas e necessidades especiais;

l) a determinação de um regime fiscal próprio para os Trabalhadores da Educação que contemple, ao nível das deduções específicas, as despesas realizadas com a formação (inscrições, propinas, emolumentos), despesas realizadas com as viagens para e do local de trabalho, despesas realizadas com aquisição de equipamentos e materiais desgastáveis necessários à preparação das aulas e das actividades a desenvolver;

m)  Eliminação da norma que impõe que, em casos de procedimento disciplinar contra docentes, sejam nomeados outros docentes em exercício nas escolas como os respetivos instrutores.

n) Identificação e inventariação do elenco das doenças profissionais ligadas aos Trabalhadores da Educação;

o) Revisão do Regime Jurídico para os Professores de Português no Estrangeiro – Decreto Lei n° 234/2012, de 30 de outubro;

p) Garantir a dinamização da contratação colectiva, com AEEP, CNIS, UMP, ANESPO e APESP, através da celebração de IRCTS que promovam qualidade de emprego num sistema educativo de qualidade;

q) a determinação de um regime fiscal próprio para os professores de Português no Estrangeiro que não os considere como residentes em Portugal, pois, além de ficarem sujeitos a uma carga fiscal exagerada, são impedidos de deduzir várias despesas efetuadas nos países em que exercem funções.

3) Definir como orientação estratégica a disponibilidade para intervir na determinação de uma política concreta e concertada socialmente, e que compatibilize coerentemente descentralização da administração educativa, transferência de competências para os Municípios e promoção da autonomia das escolas e dos seus profissionais, considerando-se essencial a revisão do regime de transferência de competências para os Municípios, a revisão do regime dos Conselhos Municipais de Educação, a avaliação do processo de celebração de contratos de autonomia e a sua reformulação em função dos resultados obtidos,  e a alteração do regime de eleição do diretor de escola/agrupamento escolar;
4) Propor a avaliação do processo de agregação de agrupamentos escolares, identificando as situações em que se deva proceder ao seu reajustamento;
5)Identificar os ritmos escolares – calendário do ano letivo, período(s) de exames e provas de avaliação – como matérias a serem tratada no quadro de uma intervenção a ocorrer no quadro do diálogo social com outras forças políticas e sociais, e disponibilizando-se para nele participar;
6) Manter as ações judiciais em curso no sentido de garantir o direito à vinculação aos docentes sucessivamente contratados e que reúnam sequencialmente três anos de serviço com horário completo.

Coimbra, 6 de junho de 2014

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1 comentário

    • Madalena Mota on 12 de Junho de 2014 at 12:09
    • Responder

    Bom dia. Permanece uma dúvida. No meu caso, sou QZP e fiquei colocada em mobilidade por doença em 2013/14 numa escola onde pretendo permanecer em 2014/15. Está escola está no QZP a que pertenço (7). Como é quando concorro?

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