Nova Sondagem Sobre as Rescisões

Agora que se confirma que não há direito a subsídio de desemprego, nem aposentação antecipada e que os valores da indemnização são os que se encontram neste post e também que a indemnização que excede o vencimento mensal por cada ano de serviço será descontado em sede de IRS venho fazer uma nova sondagem.

Se havia uma larga percentagem de docentes interessados em saber mais informação sobre o programa e agora que ele é conhecida ficam apenas as seguintes respostas para votação.

 

 

 

A primeira sondagem foi feita no dia que se conheceu a proposta do MEC, relativamente às rescisões amigáveis e encontra-se aqui.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/10/nova-sondagem-sobre-as-rescisoes/

18 comentários

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    • AC on 31 de Outubro de 2013 at 21:44
    • Responder

    Comeram-nos a carne, agora roam os ossos!

    • JCP on 31 de Outubro de 2013 at 22:02
    • Responder

    Já não há ossos. Só pó!

    • tic0 on 1 de Novembro de 2013 at 20:11
    • Responder

    Eu quero aderir mas isto está a preocupar-me:

    «4. A remuneração base é a que está estabelecida na lei, sem os cortes salariais, ou a que já tem cortes? Se for a “remuneração base” não terá qualquer corte. Confirma-se isso?
    As condições remuneratórias resultam da remuneração base, após aplicadas as reduções remuneratórias vigentes no momento da determinação da compensação.»

    Alguém sabe se há algum prazo para determinarem a compensação, após o pedido feito? É que assim para quem quer aderir tem de ser antes de Janeiro!

    1. É a remuneração com os cortes de 2013. Qualquer pedido até 28 de Fevereiro tem como base o salário de Dezembro de 2013.

        • JCP on 1 de Novembro de 2013 at 21:23
        • Responder

        E já agora, qual a ideia que tens sobre a data/marco de contagem do tempo de serviço (meses), uma vez que o diploma não é preciso sobre esse ponto.?
        .

          • tic0 on 2 de Novembro de 2013 at 1:25

          A resposta a isso penso que está no artigo 5º.

          Outra questão:

          «1 – O requerimento a que se refere o artigo anterior é apreciado para verificação das condições de
          admissibilidade e cálculo provisório da compensação.»

          Cálculo PROVISÓRIO?…

          • JCP on 2 de Novembro de 2013 at 11:23

          Não há resposta nenhuma. Isso tem a ver com as condições que referes no requerimento e que necessitam ser validadas, posteriormente, pela escola. Daí a questão do cálculo provisório, que só se transformará em definitivo quando o que colocares no requerimento for confirmado.
          Agora, a minha questão é outra: um tipo mete o requerimento em janeiro. Vai embora em abril, ou em setembro. Em dezembro tem 30 anos e dois meses, em fevereiro 30 anos e 4 meses, em setembro 30 anos e 7 meses. Como para o cálculo contam os anos e meses, como calcular? É que, nos tempos que correm, um mês é dinheiro.

    • MR on 1 de Novembro de 2013 at 21:44
    • Responder

    Eu apenas rescindirei porque não tenho saúde, já me fartei de aturar imbecis, e tenho um pequeno investimento que me permite sobreviver.

    Estava disposto a ir embora sem compensação.

    A compensação dá para enriquecer um pouco a minha humilde biblioteca que um dia será doada à minha faculdade.

    Como anti-abrilino, não quero nem um cêntimo desta bandidagem.

    Só quero que não me voltem a roubar tudo o que a minha família tinha, como já fizeram em 1974-75…

  1. Eu até o faria…mas tenho 52 anos, (30 naos de serviço) pouca saúde, não tenho “outra atividade”…depois irei viver de quê?

    Pior está o meu marido: 53 anos, ostomizado…cada aula é um inferno a nível de stress do que “pode acontecer”…Gostaria de “ir embora” mas…e depois? Ficamos ambos a viver de quê?
    A ADSE…é para manter? É uma dúvida….

      • JCP on 2 de Novembro de 2013 at 12:35
      • Responder

      A ADSE pode manter-se se continuar a descontar 2,5% sobre o ultimo vencimento auferido. Faça contas. veja quanto pode dar, mensalmente, a aplicação desse dinheiro no banco ou em certificados do tesouro. Divida o montante pelo numero de anos/meses até à hipotética reforma (se chegarmos lá…66, 67, 68 anos?). Com um problema: não deve faltar muito para seguirem a orientação do FMI e aplicarem uma taxa sobre os depósitos bancários (10%?). Esgotados os impostos e os cortes dos salários e pensões, é o que resta. Agora, a outra hipótese é continuar a trabalhar e ganhar cada vez menos e caminhar para uma reforma que jamais lhe vai garantir o rendimento mensal que pode resultar da rescisão. Difícil e imprevisível, não é?

      • MR on 2 de Novembro de 2013 at 12:51
      • Responder

      whiteball

      Quem seja casado, tenha filhos, tenha empréstimos para pagar e não tenha outra fonte de rendimento, não pode arriscar a rescindir, por mais dificuldades de saúde que tenha.

      Eu sairei porque além da pouca saúde, não tenho ninguém a meu encargo (exceptuando algumas ajudas que dou às minhas sobrinhas).

      Quem sair, se não investir o dinheiro num imóvel de rendimento ou noutro projecto, arrisca a desgraça futura, a menos que tenha património e outros rendimentos.

      Eu, como antevi este filme há vários anos, comecei a preparar a minha reforma há 15 anos, investindo e reinvestindo tudo quanto pude. Conseguirei sobreviver porque levo uma vida quase franciscana (excluindo o vício dos livros).

        • JCP on 2 de Novembro de 2013 at 13:00
        • Responder

        Moral da história: quem sair está desgraçado e quem ficar desgraçado vai ficar. Na minha ideia, só quem tiver mais de 57 anos e mais de 30 de serviço e outros rendimentos, deve arriscar.
        Mas quem ficar, vai também continuar a empobrecer, trabalhando.

          • MR on 3 de Novembro de 2013 at 14:00

          JCP

          É exactamente isso.

          Em linguagem de gajo, estamos todos F******!…

  2. Perdão: “anos”

    • ... on 2 de Novembro de 2013 at 13:31
    • Responder

    Olá Arlindo,

    acho que todos os colegas devem estar informados de quanto vai ser retirado a esta indemnização.
    se não estou em erro será 1/3 do que vão receber.

      • JCP on 2 de Novembro de 2013 at 13:58
      • Responder

      Só há incidência de IRS sobre a majoração na relação 1 ano / 1 mês de compensação. Ou seja, quem pertence aos grupos do pré-escolar, 1º CEB. EVT e ET e/ou tem menos de 50 anos, paga IRS sobre a majoração que recebe. Apenas sobre isso. Que recebe apenas 1 mês por cada ano de serviço, fica isento de IRS.

    • magui on 3 de Novembro de 2013 at 15:54
    • Responder

    Sabem dizer-me quanto é neste momento o IRS sobre essa majoração?

      • JCP on 3 de Novembro de 2013 at 19:49
      • Responder

      Como a massa é paga na escola, presumo que no mês seguinte, aplica-se a taxa que seria aplicada caso recebesses essa quantia em retroactivos. Contas de merceeiro, conta com mais de um terço sobre essa majoração (variando conforme o valor em causa). O desconto é feito à cabeça e o acerto será feito na declaração de IRS do ano seguinte.

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