Agora que o programa de rescisões está definido mais logo coloco nova sondagem para confirmar se há ou não interessados em aderir.
Na sondagem inicial ainda existiram cerca de 10% de docentes que disseram estar decididos a aderir a este programa.
E agora que as regras são conhecidas acho necessário verificar novamente as respostas.






1 comentário
Eu quero aderir mas isto está a preocupar-me:
«4. A remuneração base é a que está estabelecida na lei, sem os cortes salariais, ou a que já tem cortes? Se for a “remuneração base” não terá qualquer corte. Confirma-se isso?
As condições remuneratórias resultam da remuneração base, após aplicadas as reduções remuneratórias vigentes no momento da determinação da compensação.»
Alguém sabe se há algum prazo para determinarem a compensação, após o pedido feito? É que assim para quem quer aderir tem de ser antes de Janeiro!