Da Resolução do Secretariado da FNE de hoje:
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3. O Secretariado Nacional da FNE rejeita que o Governo tenha aprovado e feito publicar a legislação relativa à concretização da chamada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades como exigência prévia à entrada na carreira docente, assumindo o compromisso de desenvolver as ações adequadas à sua eliminação, quer porque ela não só é inútil como inconstitucional, como já se requereu ao Provedor de Justiça.
4. O Secretariado Nacional mantém a interpretação de que os docentes que entraram em carreira no presente ano letivo, por efeitos do concurso extraordinário de vinculação de 2013, não podem estar sujeitos a um período probatório que é totalmente injustificável particularmente quando se fala de profissionais que já exercem funções docentes há mais de uma dezena de anos.
5. É neste contexto que o Secretariado Nacional da FNE delibera:
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– prosseguir as ações que já estão em curso em sede de Tribunais, no sentido de garantir o direito à vinculação de todos os docentes que perfizeram pelo menos quatro contratações sucessivas em horários completos e de ano inteiro;
– dinamizar ações de combate ao desemprego docente e à precariedade laboral;
– promover as ações que forem ajustadas ao respeito por direitos adquiridos em termos de dispensa da realização da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos, para além de continuar a combater a sua existência, por continuar a considera-la inútil e sem que através dela se consiga qualquer melhoria do sistema educativo, para o que pedirá reuniões com os Grupos Parlamentares;
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No site da Fenprof:
É preciso que os deputados compreendam, realmente, quem são os profissionais que o governo quer sujeitar a um “exame” para, alegadamente, verificar se têm os “requisitos mínimos” para o exercício da profissão para a qual estão qualificados. O conhecimento em concreto dos “perfis” destes profissionais é um argumento forte para demonstrarmos o absurdo da prova. É importante que os deputados saibam quais são as suas habilitações e quais os respetivos trajetos profissionais, em muitos casos já extensos e com inúmeras provas dadas.




1 comentário
“… direito à vinculação de todos os docentes que perfizeram pelo menos quatro contratações sucessivas em horários completos e de ano inteiro…”
E porque não 3 contratações sucessivas?