Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 146/2013 que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Este Decreto-Lei entra em vigor amanhã e cria uma norma transitória que diz: “os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
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21 comentários
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Arlindo, o facto de ser a termo resolutivo significa que quem tem um horário temporário, embora este se prolongue até final do ano, tem de realizar a prova?
E em relação aos contratos celebrados nas AEC pelos agrupamentos? Contam para efeitos da dispensa da aprovação na prova?
Claro que não. As AECS não têm nada a ver com o facto de dar aulas. Nem deviam contar dias de serviço, pois elas favorecem as cunhas. Veja bem, já dei aulas e nunca consegui trabalhar em ACES.
Se nunca deu AEC então não devia falar do que não sabe. Veja bem, dou AEC há 8 anos e nunca consegui trabalhar como contratada no meu grupo de recrutamento. Sou chamada para as AEC porque me farto de enviar Currículos no final de cada ano letivo e nunca tive cunha. Em relação ao tempo de serviço, se somos professores e se damos aulas num estabelecimento de ensino, porque não havería de contar como tempo de serviço? Era só o que faltava. Já não chega a precaridade que existe nas AEC?
Segundo a minha interpretação NINGUÉM dos contratados está dispensado da realização da Prova. Estão sim dispensados, os que celebrem contratos até ao final de dezembro, da obtenção de aprovação da mesma.
Exacto, eu enganei-me. Ninguém está dispensado de a fazer, até porque a vamos pagar!
Recupero as palavras do Arlindo de há dias, acerca da prova:
“Sobre a prova de acesso já está definido há alguns meses a forma como se vai agir. Não vejo qualquer interesse numa petição contra a prova de acesso quando há grandes certezas que os tribunais se pronunciarão contra a prova.” (http://www.arlindovsky.net/2013/10/divulgacao-peticao-revisao-prioridades-concurso-mobilidade-interna/#comments)
E recupero igualmente o que disse sobre o assunto:
“Esclareça-me, por favor, sobre “a forma como se vai agir”, pois não tenho visto nada, assim como não percebo em que se fundamentam essas “grandes certezas” de que “os tribunais se pronunciarão contra a prova”. A dita está oficiosamente anunciada para este ano civil, o que já deixa muito pouco tempo para quaisquer ações dissuasoras.
Reitero o que já afirmei: creio que a prova é entendida como uma questão menor, simplesmente por configurar uma injustiça que afeta poucos docentes – e dos descartáveis -, considerando o universo da classe. Se se estabelecesse uma graduação profissional abaixo da qual todos os professores, independentemente da existência de vínculo e da sua natureza, tivessem de realizar o exame, aí, sim, acredito que talvez o circo pudesse arder…”.
E agora, com novos desenvolvimentos, chegamos ao momento em que “se vai agir”? E quem toma a dianteira para acabar com esta indecência prevista? É agora que os tribunais entram em cena?
Author
Só agora é que os tribunais podem entrar em cena.
Mas achas que este Governo vai olhar para uma petição para alterar a sua posição sobre a prova?
Nem “este Governo”, nem qualquer outro. De qualquer modo, o essencial das minhas observações nunca passou pela existência e/ou divulgação de uma petição, mas pelo interesse que a prova (não) tem despertado junto dos professores de quadro. Tão apenas isso. Aguardemos, pois, pelo momento em que “os tribunais se pronunciarão contra a prova”. Sentados…
isto está bonito. agora comemos e calamos?????
Não é o costume, quando se trata de contratados??
É costume quando se trata de todos.
Cá está a cereja no topo do bolo.
Depois de explorarem, humilharem e desrespeitarem os professores contratados, eis que se acaba legalmente de vez com eles. Refiro-me à estagnação profissional e salarial, à forma como têm sido humilhados em concursos indignos e à desvalorização do seu trabalho e experiência adquirida e provada em sucessivas ADD … profissionais que serviram o sistema de ensino português, e que têm vivido na mais pura precariedade durante anos, alguns há mais de uma década.
Cá está a recompensa… vergonhoso.
VERGONHOSO é pouco! Isto é uma humilhação!…
A prova é claramente inconstitucional.
O que são funções públicas???? Só escolas? Aecs, IEFP e outros do género estarão incluídos? Vamos esperar pelas cenas dos próximos capítulos…
Greve à prova, ninguém a faz e ponto final
É crente… Esse “ninguém” só existiria na teoria, porque a prática tem provado que muitos dos que estão na luta virtual acabam, na prática, a servir o sistema, para ganhar alguma coisa à custa dos colegas coerentes. Ninguém fazer a prova seria uma decisão “irrevogável”…
E, como sempre, esperamos que os sindicatos ou os tribunais façam alguma coisa por nós.
A luta é nossa, devíamos ser nós a fazer algo mas a desunião é a palavra-chave desta classe; há uns tempos atrás houve comentários de colegas a dizerem que iriam fazer a prova porque, assim, tinham hipótese de passar à frente de alguém!!!!!
Não há mais comentários a fazer!
Estou colocada e com contrato até 31 de Agosto. Logo, à partida, ‘escaparei’ à dita este ano. Mas isso não invalida que a considere um atentado aos direitos dos professores contratados e à legitimidade das suas habitações. Vamos ficar de braços cruzados????
Não sabe ler?!?! Não escapará coisa nenhuma! Apenas está dispensada da obtenção de aprovação!!!
lol, querias escapar, mas vais passar o Natal a estudar!